NOVIDADES E
PRINCIPAIS DÚVIDAS
NOVIDADES - PORTAL
NOVO PORTAL (07/2012)
NOVIDADES - LEGISLAÇÃO
Legislação:
LC 139/2011 (14/12/2011) – alterações
na 123/2006.
Resolução CGSN 94/2011 (29/11/2011) –
efeitos a partir de 01/01/2012 “consolidou” os vários assuntos do SN
(opção, atividades vedadas, obrigações
acessórias, cálculo, exclusão, MEI, etc),
revogando grande parte das resoluções
anteriores.
Permanecem
válidas
resoluções sobre Regimento Interno,
membros da SE, assuntos bancários,
sublimites e matéria administrativa
sobre arrecadação.
NOVIDADES – LIMITES
LC
1.
2.
3.
139/2011:
MEI → R$ 60 mil/ano (art. 91);
ME → R$ 360 mil/ano (art. 2º, I, a);
EPP → R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, I,
b);
4. Limite extra para exportação de
mercadorias R$ 3,6 milhões (art. 2º,
§ 1º);
OBS: EIRELI pode optar pelo SN, mas
não pode ser MEI – art. 2º, I e art.
91.
NOVIDADES – APLICATIVOS E
DECLARAÇÕES
Até PA 12/2011 – PGDAS
A partir do PA 01/2012 - PGDAS-D
OBS: PGDAS-D é confissão de dívida,
PGDAS não era.
Até o ano-calendário 2011 – DASN
A partir do ano-calendário 2012 –
DEFIS.
OBS: para o MEI continua existindo a
DASN-SIMEI.
NOVIDADES
– APLICATIVOS E
Conceitos Iniciais
DECLARAÇÕES
CONCEITOS
IMPLICAÇÕES
RBT –Receita Bruta Total
do mês
Serve de base de cálculo do
valor devido
RBT12 – Receita Bruta
Total dos últimos 12 meses
(sem o PA em apuração)
Determina a alíquota
RBA – Receita Bruta
Acumulada
(com o PA em apuração)
Majora alíquotas no caso
de estouro de limite e
sublimite
RBAA – Receita Bruta
Acumulada do ano anterior
Enquadra no SN
(opção e continuidade)
NOVIDADES – APLICATIVOS E
DECLARAÇÕES
DEFIS: não tem ícone próprio na página, é
um menu dentro do PGDAS-D
NOVIDADES – PARCELAMENTO
Possibilidade
de
parcelamento
dos
débitos de SN:
1. Até 60 parcelas;
2. Valor mínimo de R$ 500,00;
3. Vencimento no último dia do mês;
4. Acréscimos pela SELIC.
OBS: débitos transferidos para Estados e
Municípios ou por ele lançados devem
ser parcelados diretamente junto ao
ente credor.
–
VIDE IN 1229/2011
NOVIDADES – EXCLUSÃO
Exclusão por excesso de receita anual:
1. Até
20%
→
efeitos
no
ano
subsequente;
2. Em mais de 20% → efeitos no mês
subsequente ao do excesso.
OBS1: a mesma regra se aplica ao
excesso
de
sublimite
e
a
possibilidade
de
continuar
recolhendo ICMS e ISS dentro do SN;
OBS2: se excesso em + 20% no AC de
início de atividade, exclusão com
data retroativa.
NOVIDADES – EXCLUSÃO
Determinadas
alterações
no
CNPJ
equivalerão a comunicação obrigatória
de exclusão do SN (art. 74 da Resolução
CGSN 94/2011 e art. 30, §3º da LC) :
1. Alteração para SA, Soc. Empresária em
comandita por ações, Soc. Em conta de
participação ou estabelecimento no BR
de sociedade estrangeira;
2. Inclusão de atividade vedada, de sócio
PJ, de sócio domiciliado no exterior;
3. Cisão parcial ou extinção da empresa.
NOVIDADES – DESENQUADRAMENTO
Determinadas
alterações
no
CNPJ
equivalerão
a
comunicação
obrigatória de desenquadramento da
condição de MEI (art. 105, § 3º da
Resolução 94/2011 e art. 18A, §17
da LC) :
1. Alteração
de
natureza
jurídica
diferente de empresário individual;
2. Inclusão de atividade não constante
do Anexo de atividades permitidas ao
MEI;
3. Abrir filial.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
CONCEITOS BÁSICOS
RB – Receita Bruta
INCLUI: o produto da venda de bens e
serviços nas operações de conta
própria
+
preço
dos
serviços
prestados + resultado nas operações
em conta alheia
NÃO INCLUI: vendas canceladas* +
descontos incondicionais concedidos
* Art. 17 da Resolução 94/2011
PRINCIPAIS DÚVIDAS
CONCEITOS BÁSICOS
RBTAA – Receita Bruta Total do ano
anterior → controla impedimento de
recolher
ICMS
e
ISS
no
SN
(sublimite)
RBTAAexp:
receita
bruta
total
acumulada no ano anterior com
exportação de mercadorias.
(RBTAA - RBTAAexp): receita bruta total
acumulada no ano anterior, exceto de
exportação
de
mercadorias
→
controlam opção no SN (se pode
iniciar o ano no SN)
PRINCIPAIS DÚVIDAS
CONCEITOS BÁSICOS
RBA – Receita Bruta do ano corrente →
controla majoração da alíquota e
impedimento de recolher ICMS e ISS
no SN (sublimite)
RBAexp: receita bruta acumulada no ano
com exportação de mercadorias.
(RBA-RBAexp): receita bruta acumulada
no ano, exceto de exportação de
mercadorias
→
controlam
permanência no SN.R
PRINCIPAIS DÚVIDAS
CONCEITOS BÁSICOS
RBT – Receita Bruta Total/Mensal →
serve de BC dos tributos apurados no
SN.
RBT12 – Receita Bruta Total dos últimos
12 meses → determina a alíquota
aplicável.
FS12 – Folha de Salários Acumulada da
empresa nos últimos 12 meses
anteriores ao PA → serve para cálculo
do fator “r” do Anexo IV
PRINCIPAIS DÚVIDAS
PRINCIPAIS DÚVIDAS
CAIXA X COMPETÊNCIA
De 01/07/2007 a 31/12/2008: todas as
PJ optantes pelo SN reconheciam a
receita bruta mensal obrigatoriamente
pelo regime de competência.
A partir de 01/01/2009: as PJ optantes
pelo SN podem optar por um dos
regimes de reconhecimento da receita
bruta mensal: caixa ou competência.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
CAIXA X COMPETÊNCIA
Das várias receitas envolvidas no SN
(RBA, RBAA, RBT12, RBT), somente a
receita bruta total do mês (RBT), que
serve de base de cálculo, pode ser
considerada pelo regime de caixa,
todas as demais são obrigatoriamente
avaliadas pelo regime de competência.
Por isso o PGDAS/PGDAS-D sempre
pergunta a receita pelo regime de
competência mesmo que a empresa
seja optante pelo regime de caixa.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
Fundamentação legal
CAIXA X COMPETÊNCIA
Ex. Faturamento do mês= R$ 12.000,00;
Recebimento no mês= R$ 10.000,00.
Como preencher no PGDAS?
PRINCIPAIS DÚVIDAS
Fundamentação legal
CAIXA X COMPETÊNCIA
PRINCIPAIS DÚVIDAS
Fundamentação legal
CAIXA X COMPETÊNCIA
“Por que preencher informações de regime de
competência, se optei pelo regime de Caixa?”
“Posso “zerar” essa informação? NÃO!”
PRINCIPAIS DÚVIDAS
Fundamentação legal
CAIXA X COMPETÊNCIA
RESPOSTA: Porque somente a RBT é calculada pelo
regime de caixa, as demais são calculadas pelo regime
de competência, e a RBT de “hoje” já é somada na RBA
atual e fará parte da RBT12 e RBAA de “amanhã”!
PRINCIPAIS DÚVIDAS
Fundamentação legal
CAIXA X COMPETÊNCIA
PRINCIPAIS DÚVIDAS
ALÍQUOTA APLICÁVEL - RBT12
O que determina a alíquota aplicável é a
RBT12 (receita bruta dos últimos 12
meses, exclusive o atual) e não a RBA
(receita bruta anual).
No caso de empresas em início de
atividade que ainda não têm histórico
de
12
receitas,
a
RBT12
é
proporcionalizada (média das receitas
existentes x 12).
PRINCIPAIS DÚVIDAS
EXEMPLO DE RBT12 PROPORCIONALIZADA
Empresa aberta em 01/2012 e com as seguintes receitas:
01/2012: R$ 5.000,00
02/2012: R$ 65.000,00
03/2012: R$ 0,00
RBT12 de 01/2012:
–
R$ 5.000,00 x 12 = R$ 60.000,00 => 1ª faixa
RBT12 de 04/2012
–
(R$ 5.000,00 + R$ 65.000,00 + R$ 0,00)/3 x 12
–
= R$ 280.000,00 => 2ª faixa
PRINCIPAIS DÚVIDAS
COBRANÇA
Apenas para contribuintes com débitos nos
sistemas de cobrança da RFB
PRINCIPAIS DÚVIDAS - COBRANÇA
COBRANÇA
OBS: Menu aparece apenas para empresas que
possuem débitos do Simples Nacional em
cobrança na RFB.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
1. Esta opção mostra quais são os valores que estão sendo
cobrados pela RFB (que podem ser diferentes dos
declarados/apurados) Ex: empresa localizada em Estado
que tem convênio com a PGFN.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
COBRANÇA
Contribuintes com pedido de parcelamento
de débitos do SN continuam recebendo
o
aviso
de
cobrança
porque
o
parcelamento
ainda
não
foi
consolidado, e os débitos ainda não
tiveram sua exigibilidade suspensa nos
sistemas de controle dos débitos.
Todavia isso não está gerando prejuízo
aos contribuintes, já que está sendo
emitida CPEN se os débitos forem
somente de SN.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
PARCELAMENTO
Até o presente momento só houve o
registro do pedido de parcelamento
pela internet. Ainda não ocorreu o
recolhimento
da
entrada
do
parcelamento, a sua consolidação
(verificação do total consolidado e
escolha da quantidade de parcelas)
ou o seu deferimento. É preciso
aguardar novas notícias que serão
disponibilizadas no Portal e/ou no eCAC.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
PARCELAMENTO
Contribuintes
que
solicitaram
parcelamento antes da entrega da
DASN 2011 e desejam parcelar os
débitos constantes dessa declaração
devem efetuar nova solicitação de
parcelamento – art. 6, § 4º da IN
1.229/2011.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
DÍVIDA ATIVA
Em 27/12/2011, os Estados e Municípios
que firmaram convênio com a PGFN
receberam seus créditos de ICMS e ISS
para darem prosseguimento à cobrança
e/ou inscrevê-los em suas próprias
dívidas ativas – art. 41, § 3º, da LC.
A
regularização
desses
débitos
transferidos deve ser feita junto ao
ente credor específico.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
DÍVIDA ATIVA
É
possível que na função “consulta
débitos” do PGDAS se verifique um
valor menor do que o efetivamente
confessado/apurado,
isso
porque
parte daquele débito não está mais
no sistema de cobrança da RFB,
tendo sido transferido ao ente credor.
Na região norte, somente o Município de
Marabá fez convênio.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
PGDAS-D
E
RETIFICAÇÃO
ANTERIORES
DE
PA
Se
o
PGDAS-D
está
exigindo
a
retificação de PA anteriores, deve ser
feita
a
retificação
em
ordem
cronológica a partir do PA apontado.
Se
as
informações
constantes
da
apuração/retificação
atual
já
estiverem corretas, apenas repita-as
na retificação.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
PGDAS-D
E
RETIFICAÇÃO
DE
PA
ANTERIORES
Se já houver declaração entregue para os
períodos que precisam ser retificados,
a sua retificação precisa ser feita via
DASN retificadora, clicando no botão
“acessar o PGDAS” presente na tela
“resumo da declaração”, o que levará o
usuário ao PGDAS. Ao final das
retificações em ordem cronológica,
deve-se “retornar à DASN” e concluir a
declaração retificadora.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
PGDAS-D
E
RETIFICAÇÃO
DE
PA
ANTERIORES
Na maioria dos casos é necessário
também a retificação de apurações do
próprio PGDAS-D.
Para retificar uma apuração no PGDAS-D
deve-se
clicar
em
“apuração”
→
“calcular valor devido”. O sistema
emitirá uma mensagem “já existe uma
apuração transmitida para esse PA.
Você deseja retificar a apuração
anterior?”, e deve ser respondido OK.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
COMPENSAÇÃO X RESTITUIÇÃO
Não existe aplicativo de compensação a
pedido
do
contribuinte
para
pagamentos e débitos do SN.
Independentemente
disso,
a
compensação, quando for possível, será
sempre dentro do mesmo ente:
Ex: não será possível compensar crédito
de ICMS com débito de IPI (entes
distintos), nem crédito de ISS de
Município X com débito de ISS de
Município Y.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
COMPENSAÇÃO X RESTITUIÇÃO
Pode ser solicitada a restituição de valores
indevidamente
recolhidos,
perante
cada ente credor:
ex:
DAS
de
R$
100,00
recolhido
indevidamente e contendo:
1. INSS – pedir à RFB
2. ICMS/PA – pedir à SEFA/PA
3. ISS/Belém – pedir à SEFIN/Belém
4. ISS/Ananindeua
–
pedir
à
SEFIN/Ananindeua.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
COMPENSAÇÃO X RESTITUIÇÃO
Pedido de Restituição para tributos
Federais:
1. IN 900/2008 – art. 3º, § 12
2. Formulário pedido de restituição –
Anexo I da IN (não é caso de PER
eletrônico);
3. Anexar documentos padrão, tais como
contrato social e alterações e cópia do
Das recolhido indevidamente.
OBS: a compensação de ofício já está
sendo realizada (na RFB pelo menos).
RETIFICAÇÃO DO PGDAS
A retificação de cálculo pode ser feita de 2
formas, dependendo do momento:
1) Se ainda NÃO houver entrega de DASN
referente ao PA que se pretende retificar,
a retificação é feita diretamente no
PGDAS;
2) Se já houver entrega de DASN
referente ao PA a ser retificado, a
retificação deve ser feita acessando o
PGDAS “por dentro” da DASN
Fundamentação
legalSN
EXCLUSÃO DO
 O próprio contribuinte pode comandar
a sua exclusão no Portal:
a)A exclusão espontânea, por opção, quando
simplesmente deseja sair do regime – efeitos a
partir do exercício seguinte;
b)A exclusão por comunicação obrigatória,
quando incorre em alguma vedação e precisa
comunicá-las – maioria dos efeitos é a partir do
mês seguinte à ocorrência da vedação.
REGRA EXCLUSÃO
Regras - Exclusão
Limites
Nacionais
Empresa A
(RBA – RBAexp)
e
RBAexp
Empresa B
(RBA – RBAexp)
ou
RBAexp
Empresa C
(RBA – RBAexp)
ou
RBAexp
Limites
Nacionais x 1,20
Permanece
no Simples
Exclusão
ano seguinte
Exclusão
mês seguinte
ou início de ativ.*
OBS - *empresa no ano de início de atividade – adotar limites proporcionais
REGRA SUBLIMITE
Regras - Sublimite
Sublimite
Estadual
Empresa A
Sublimite
Estadual x 1,20
RBA
Recolhe ICMS/ISS
no Simples
RBA
Impedimento
recolher ICMS/ISS
no SN - a partir do
ano seguinte
Empresa B
Empresa C
RBA
Impedimento
ICMS/ISS no SN
a partir do
mês seguinte
ou início de ativ.*
OBS – considerar RBTAA dentro do sublimite (ano anterior)
*empresa no ano de início de atividade – adotar sublimites proporcionais
MAJORAÇÃO TRIBUTOS FEDERAIS
Majoração – Tributos Federais
Limite Nacional Único
Empresa A
RBA
Recolhe sem majoração
Anexos I a V da LC 123/06
RBA
Sobre a parcela da receita
que ultrapassou o limite:
- alíquotas máximas dos
Anexos, majoradas em 20%
Empresa B
OBS - empresa no ano de início de atividade – adotar limites proporcionais
MAJORAÇÃO ICMS/ISS
Majoração – ICMS/ISS
Empresa A
RBA
Sublimite
Estadual
Recolhe sem majoração
Anexos I a V da LC 123/06
Empresa B
RBA
Em relação aos % de ICMS e ISS
Parcela Excedente estará sujeita
aos percentuais das faixas dos
sublimites, majoradas em 20%
OBS - empresa no ano de início de atividade – adotar sublimites proporcionais
MAJORAÇÃO RESUMO
Majoração - Resumo
Sublimite Estadual
Limite Nacional Único
RBA
Sem Majoração
Majoração ICMS/ISS
Majoração Todos Tributos
OBS - empresa no ano de início de atividade: adotar limites/ sublimites
proporcionais
PRINCIPAIS DÚVIDAS
REQUISITOS TECNOLÓGICOS
A inobservância dos requisitos mínimos
ocasiona muitos erros que nem
sempre são facilmente identificáveis.
Ex: apuração no PGDAS-D, após digitar
RB total e assinalar as atividades com
receita, na tela seguinte onde se deve
digitar o valor da receita daquela
atividade, o sistema acusa valor
incorreto antes mesmo do número
ser digitado.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
REQUISITOS TECNOLÓGICOS
É importantíssimo que os aplicativos do
SN sejam utilizados com observância
dos requisitos tecnológicos mínimos
exigidos – vide manuais.
Ex: navegadores recomendados IE e
Mozilla 5.0 (Firefox 2.0 e Netscape
8.0), porém os IE 7 e 8 devem ser
utilizados no modo compatibilidade .
(símbolo de página cortada ao meio,
ao lado da barra onde é digitado o
endereço)
Fundamentação
legal
DASN E COBRANÇA
DO SN
FIM
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Apresentação 3