NOVIDADES E PRINCIPAIS DÚVIDAS NOVIDADES - PORTAL NOVO PORTAL (07/2012) NOVIDADES - LEGISLAÇÃO Legislação: LC 139/2011 (14/12/2011) – alterações na 123/2006. Resolução CGSN 94/2011 (29/11/2011) – efeitos a partir de 01/01/2012 “consolidou” os vários assuntos do SN (opção, atividades vedadas, obrigações acessórias, cálculo, exclusão, MEI, etc), revogando grande parte das resoluções anteriores. Permanecem válidas resoluções sobre Regimento Interno, membros da SE, assuntos bancários, sublimites e matéria administrativa sobre arrecadação. NOVIDADES – LIMITES LC 1. 2. 3. 139/2011: MEI → R$ 60 mil/ano (art. 91); ME → R$ 360 mil/ano (art. 2º, I, a); EPP → R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, I, b); 4. Limite extra para exportação de mercadorias R$ 3,6 milhões (art. 2º, § 1º); OBS: EIRELI pode optar pelo SN, mas não pode ser MEI – art. 2º, I e art. 91. NOVIDADES – APLICATIVOS E DECLARAÇÕES Até PA 12/2011 – PGDAS A partir do PA 01/2012 - PGDAS-D OBS: PGDAS-D é confissão de dívida, PGDAS não era. Até o ano-calendário 2011 – DASN A partir do ano-calendário 2012 – DEFIS. OBS: para o MEI continua existindo a DASN-SIMEI. NOVIDADES – APLICATIVOS E Conceitos Iniciais DECLARAÇÕES CONCEITOS IMPLICAÇÕES RBT –Receita Bruta Total do mês Serve de base de cálculo do valor devido RBT12 – Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (sem o PA em apuração) Determina a alíquota RBA – Receita Bruta Acumulada (com o PA em apuração) Majora alíquotas no caso de estouro de limite e sublimite RBAA – Receita Bruta Acumulada do ano anterior Enquadra no SN (opção e continuidade) NOVIDADES – APLICATIVOS E DECLARAÇÕES DEFIS: não tem ícone próprio na página, é um menu dentro do PGDAS-D NOVIDADES – PARCELAMENTO Possibilidade de parcelamento dos débitos de SN: 1. Até 60 parcelas; 2. Valor mínimo de R$ 500,00; 3. Vencimento no último dia do mês; 4. Acréscimos pela SELIC. OBS: débitos transferidos para Estados e Municípios ou por ele lançados devem ser parcelados diretamente junto ao ente credor. – VIDE IN 1229/2011 NOVIDADES – EXCLUSÃO Exclusão por excesso de receita anual: 1. Até 20% → efeitos no ano subsequente; 2. Em mais de 20% → efeitos no mês subsequente ao do excesso. OBS1: a mesma regra se aplica ao excesso de sublimite e a possibilidade de continuar recolhendo ICMS e ISS dentro do SN; OBS2: se excesso em + 20% no AC de início de atividade, exclusão com data retroativa. NOVIDADES – EXCLUSÃO Determinadas alterações no CNPJ equivalerão a comunicação obrigatória de exclusão do SN (art. 74 da Resolução CGSN 94/2011 e art. 30, §3º da LC) : 1. Alteração para SA, Soc. Empresária em comandita por ações, Soc. Em conta de participação ou estabelecimento no BR de sociedade estrangeira; 2. Inclusão de atividade vedada, de sócio PJ, de sócio domiciliado no exterior; 3. Cisão parcial ou extinção da empresa. NOVIDADES – DESENQUADRAMENTO Determinadas alterações no CNPJ equivalerão a comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI (art. 105, § 3º da Resolução 94/2011 e art. 18A, §17 da LC) : 1. Alteração de natureza jurídica diferente de empresário individual; 2. Inclusão de atividade não constante do Anexo de atividades permitidas ao MEI; 3. Abrir filial. PRINCIPAIS DÚVIDAS CONCEITOS BÁSICOS RB – Receita Bruta INCLUI: o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria + preço dos serviços prestados + resultado nas operações em conta alheia NÃO INCLUI: vendas canceladas* + descontos incondicionais concedidos * Art. 17 da Resolução 94/2011 PRINCIPAIS DÚVIDAS CONCEITOS BÁSICOS RBTAA – Receita Bruta Total do ano anterior → controla impedimento de recolher ICMS e ISS no SN (sublimite) RBTAAexp: receita bruta total acumulada no ano anterior com exportação de mercadorias. (RBTAA - RBTAAexp): receita bruta total acumulada no ano anterior, exceto de exportação de mercadorias → controlam opção no SN (se pode iniciar o ano no SN) PRINCIPAIS DÚVIDAS CONCEITOS BÁSICOS RBA – Receita Bruta do ano corrente → controla majoração da alíquota e impedimento de recolher ICMS e ISS no SN (sublimite) RBAexp: receita bruta acumulada no ano com exportação de mercadorias. (RBA-RBAexp): receita bruta acumulada no ano, exceto de exportação de mercadorias → controlam permanência no SN.R PRINCIPAIS DÚVIDAS CONCEITOS BÁSICOS RBT – Receita Bruta Total/Mensal → serve de BC dos tributos apurados no SN. RBT12 – Receita Bruta Total dos últimos 12 meses → determina a alíquota aplicável. FS12 – Folha de Salários Acumulada da empresa nos últimos 12 meses anteriores ao PA → serve para cálculo do fator “r” do Anexo IV PRINCIPAIS DÚVIDAS PRINCIPAIS DÚVIDAS CAIXA X COMPETÊNCIA De 01/07/2007 a 31/12/2008: todas as PJ optantes pelo SN reconheciam a receita bruta mensal obrigatoriamente pelo regime de competência. A partir de 01/01/2009: as PJ optantes pelo SN podem optar por um dos regimes de reconhecimento da receita bruta mensal: caixa ou competência. PRINCIPAIS DÚVIDAS CAIXA X COMPETÊNCIA Das várias receitas envolvidas no SN (RBA, RBAA, RBT12, RBT), somente a receita bruta total do mês (RBT), que serve de base de cálculo, pode ser considerada pelo regime de caixa, todas as demais são obrigatoriamente avaliadas pelo regime de competência. Por isso o PGDAS/PGDAS-D sempre pergunta a receita pelo regime de competência mesmo que a empresa seja optante pelo regime de caixa. PRINCIPAIS DÚVIDAS Fundamentação legal CAIXA X COMPETÊNCIA Ex. Faturamento do mês= R$ 12.000,00; Recebimento no mês= R$ 10.000,00. Como preencher no PGDAS? PRINCIPAIS DÚVIDAS Fundamentação legal CAIXA X COMPETÊNCIA PRINCIPAIS DÚVIDAS Fundamentação legal CAIXA X COMPETÊNCIA “Por que preencher informações de regime de competência, se optei pelo regime de Caixa?” “Posso “zerar” essa informação? NÃO!” PRINCIPAIS DÚVIDAS Fundamentação legal CAIXA X COMPETÊNCIA RESPOSTA: Porque somente a RBT é calculada pelo regime de caixa, as demais são calculadas pelo regime de competência, e a RBT de “hoje” já é somada na RBA atual e fará parte da RBT12 e RBAA de “amanhã”! PRINCIPAIS DÚVIDAS Fundamentação legal CAIXA X COMPETÊNCIA PRINCIPAIS DÚVIDAS ALÍQUOTA APLICÁVEL - RBT12 O que determina a alíquota aplicável é a RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses, exclusive o atual) e não a RBA (receita bruta anual). No caso de empresas em início de atividade que ainda não têm histórico de 12 receitas, a RBT12 é proporcionalizada (média das receitas existentes x 12). PRINCIPAIS DÚVIDAS EXEMPLO DE RBT12 PROPORCIONALIZADA Empresa aberta em 01/2012 e com as seguintes receitas: 01/2012: R$ 5.000,00 02/2012: R$ 65.000,00 03/2012: R$ 0,00 RBT12 de 01/2012: – R$ 5.000,00 x 12 = R$ 60.000,00 => 1ª faixa RBT12 de 04/2012 – (R$ 5.000,00 + R$ 65.000,00 + R$ 0,00)/3 x 12 – = R$ 280.000,00 => 2ª faixa PRINCIPAIS DÚVIDAS COBRANÇA Apenas para contribuintes com débitos nos sistemas de cobrança da RFB PRINCIPAIS DÚVIDAS - COBRANÇA COBRANÇA OBS: Menu aparece apenas para empresas que possuem débitos do Simples Nacional em cobrança na RFB. PRINCIPAIS DÚVIDAS 1. Esta opção mostra quais são os valores que estão sendo cobrados pela RFB (que podem ser diferentes dos declarados/apurados) Ex: empresa localizada em Estado que tem convênio com a PGFN. PRINCIPAIS DÚVIDAS COBRANÇA Contribuintes com pedido de parcelamento de débitos do SN continuam recebendo o aviso de cobrança porque o parcelamento ainda não foi consolidado, e os débitos ainda não tiveram sua exigibilidade suspensa nos sistemas de controle dos débitos. Todavia isso não está gerando prejuízo aos contribuintes, já que está sendo emitida CPEN se os débitos forem somente de SN. PRINCIPAIS DÚVIDAS PARCELAMENTO Até o presente momento só houve o registro do pedido de parcelamento pela internet. Ainda não ocorreu o recolhimento da entrada do parcelamento, a sua consolidação (verificação do total consolidado e escolha da quantidade de parcelas) ou o seu deferimento. É preciso aguardar novas notícias que serão disponibilizadas no Portal e/ou no eCAC. PRINCIPAIS DÚVIDAS PARCELAMENTO Contribuintes que solicitaram parcelamento antes da entrega da DASN 2011 e desejam parcelar os débitos constantes dessa declaração devem efetuar nova solicitação de parcelamento – art. 6, § 4º da IN 1.229/2011. PRINCIPAIS DÚVIDAS DÍVIDA ATIVA Em 27/12/2011, os Estados e Municípios que firmaram convênio com a PGFN receberam seus créditos de ICMS e ISS para darem prosseguimento à cobrança e/ou inscrevê-los em suas próprias dívidas ativas – art. 41, § 3º, da LC. A regularização desses débitos transferidos deve ser feita junto ao ente credor específico. PRINCIPAIS DÚVIDAS DÍVIDA ATIVA É possível que na função “consulta débitos” do PGDAS se verifique um valor menor do que o efetivamente confessado/apurado, isso porque parte daquele débito não está mais no sistema de cobrança da RFB, tendo sido transferido ao ente credor. Na região norte, somente o Município de Marabá fez convênio. PRINCIPAIS DÚVIDAS PGDAS-D E RETIFICAÇÃO ANTERIORES DE PA Se o PGDAS-D está exigindo a retificação de PA anteriores, deve ser feita a retificação em ordem cronológica a partir do PA apontado. Se as informações constantes da apuração/retificação atual já estiverem corretas, apenas repita-as na retificação. PRINCIPAIS DÚVIDAS PGDAS-D E RETIFICAÇÃO DE PA ANTERIORES Se já houver declaração entregue para os períodos que precisam ser retificados, a sua retificação precisa ser feita via DASN retificadora, clicando no botão “acessar o PGDAS” presente na tela “resumo da declaração”, o que levará o usuário ao PGDAS. Ao final das retificações em ordem cronológica, deve-se “retornar à DASN” e concluir a declaração retificadora. PRINCIPAIS DÚVIDAS PGDAS-D E RETIFICAÇÃO DE PA ANTERIORES Na maioria dos casos é necessário também a retificação de apurações do próprio PGDAS-D. Para retificar uma apuração no PGDAS-D deve-se clicar em “apuração” → “calcular valor devido”. O sistema emitirá uma mensagem “já existe uma apuração transmitida para esse PA. Você deseja retificar a apuração anterior?”, e deve ser respondido OK. PRINCIPAIS DÚVIDAS COMPENSAÇÃO X RESTITUIÇÃO Não existe aplicativo de compensação a pedido do contribuinte para pagamentos e débitos do SN. Independentemente disso, a compensação, quando for possível, será sempre dentro do mesmo ente: Ex: não será possível compensar crédito de ICMS com débito de IPI (entes distintos), nem crédito de ISS de Município X com débito de ISS de Município Y. PRINCIPAIS DÚVIDAS COMPENSAÇÃO X RESTITUIÇÃO Pode ser solicitada a restituição de valores indevidamente recolhidos, perante cada ente credor: ex: DAS de R$ 100,00 recolhido indevidamente e contendo: 1. INSS – pedir à RFB 2. ICMS/PA – pedir à SEFA/PA 3. ISS/Belém – pedir à SEFIN/Belém 4. ISS/Ananindeua – pedir à SEFIN/Ananindeua. PRINCIPAIS DÚVIDAS COMPENSAÇÃO X RESTITUIÇÃO Pedido de Restituição para tributos Federais: 1. IN 900/2008 – art. 3º, § 12 2. Formulário pedido de restituição – Anexo I da IN (não é caso de PER eletrônico); 3. Anexar documentos padrão, tais como contrato social e alterações e cópia do Das recolhido indevidamente. OBS: a compensação de ofício já está sendo realizada (na RFB pelo menos). RETIFICAÇÃO DO PGDAS A retificação de cálculo pode ser feita de 2 formas, dependendo do momento: 1) Se ainda NÃO houver entrega de DASN referente ao PA que se pretende retificar, a retificação é feita diretamente no PGDAS; 2) Se já houver entrega de DASN referente ao PA a ser retificado, a retificação deve ser feita acessando o PGDAS “por dentro” da DASN Fundamentação legalSN EXCLUSÃO DO O próprio contribuinte pode comandar a sua exclusão no Portal: a)A exclusão espontânea, por opção, quando simplesmente deseja sair do regime – efeitos a partir do exercício seguinte; b)A exclusão por comunicação obrigatória, quando incorre em alguma vedação e precisa comunicá-las – maioria dos efeitos é a partir do mês seguinte à ocorrência da vedação. REGRA EXCLUSÃO Regras - Exclusão Limites Nacionais Empresa A (RBA – RBAexp) e RBAexp Empresa B (RBA – RBAexp) ou RBAexp Empresa C (RBA – RBAexp) ou RBAexp Limites Nacionais x 1,20 Permanece no Simples Exclusão ano seguinte Exclusão mês seguinte ou início de ativ.* OBS - *empresa no ano de início de atividade – adotar limites proporcionais REGRA SUBLIMITE Regras - Sublimite Sublimite Estadual Empresa A Sublimite Estadual x 1,20 RBA Recolhe ICMS/ISS no Simples RBA Impedimento recolher ICMS/ISS no SN - a partir do ano seguinte Empresa B Empresa C RBA Impedimento ICMS/ISS no SN a partir do mês seguinte ou início de ativ.* OBS – considerar RBTAA dentro do sublimite (ano anterior) *empresa no ano de início de atividade – adotar sublimites proporcionais MAJORAÇÃO TRIBUTOS FEDERAIS Majoração – Tributos Federais Limite Nacional Único Empresa A RBA Recolhe sem majoração Anexos I a V da LC 123/06 RBA Sobre a parcela da receita que ultrapassou o limite: - alíquotas máximas dos Anexos, majoradas em 20% Empresa B OBS - empresa no ano de início de atividade – adotar limites proporcionais MAJORAÇÃO ICMS/ISS Majoração – ICMS/ISS Empresa A RBA Sublimite Estadual Recolhe sem majoração Anexos I a V da LC 123/06 Empresa B RBA Em relação aos % de ICMS e ISS Parcela Excedente estará sujeita aos percentuais das faixas dos sublimites, majoradas em 20% OBS - empresa no ano de início de atividade – adotar sublimites proporcionais MAJORAÇÃO RESUMO Majoração - Resumo Sublimite Estadual Limite Nacional Único RBA Sem Majoração Majoração ICMS/ISS Majoração Todos Tributos OBS - empresa no ano de início de atividade: adotar limites/ sublimites proporcionais PRINCIPAIS DÚVIDAS REQUISITOS TECNOLÓGICOS A inobservância dos requisitos mínimos ocasiona muitos erros que nem sempre são facilmente identificáveis. Ex: apuração no PGDAS-D, após digitar RB total e assinalar as atividades com receita, na tela seguinte onde se deve digitar o valor da receita daquela atividade, o sistema acusa valor incorreto antes mesmo do número ser digitado. PRINCIPAIS DÚVIDAS REQUISITOS TECNOLÓGICOS É importantíssimo que os aplicativos do SN sejam utilizados com observância dos requisitos tecnológicos mínimos exigidos – vide manuais. Ex: navegadores recomendados IE e Mozilla 5.0 (Firefox 2.0 e Netscape 8.0), porém os IE 7 e 8 devem ser utilizados no modo compatibilidade . (símbolo de página cortada ao meio, ao lado da barra onde é digitado o endereço) Fundamentação legal DASN E COBRANÇA DO SN FIM