EDITAL Nº 47, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
Atenção: Recomenda-se a leitura atenta de todo Edital antes de realizar a inscrição.
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO E O DIRETOR GERAL DO NÚCLEO DO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, conforme
dispõe a legislação vigente, comunicam que estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos ao
preenchimento de vagas para Médicos Residentes nos Programas de Residência Médica credenciados pela
Comissão Nacional de Residência Médica CNRM/MEC, para o ano de 2013 (Concurso de Residência
Médica NHU/2013).
O Processo Seletivo de ingresso aos Programas de Residência Médica (Concurso de Residência Médica
NHU/2013) reger-se-à pela Lei 6.932/81 e resoluções complementares pertinentes, da Comissão Nacional de
Residência Médica – CNRM/MEC.
I – DOS PROGRAMAS OFERECIDOS:
ÁREAS DE ACESSO DIRETO de acordo com a Resolução 02/2006
Nome do
Duração do
Vagas
Situação PRM
Programa
PRM em anos oferecidas/ano de no SISCNRM
PRM
Cirurgia Geral
02
07
Credenciado
Clínica Médica
02
10
Credenciado
Dermatologia
03
02
Credenciado
Infectologia
03
03
Credenciado
Medicina de
Família e
02
02
Credenciado
Comunidade
Obstetrícia e
03
04
Credenciado
Ginecologia
Oftalmologia
03
01
Credenciado
Ortopedia e
03
04
Credenciado
Traumatologia
Pediatria
02
08
Credenciado
Psiquiatria
03
02
Credenciado
Vagas reservadas
para as Forças
Armadas*
02
02
-
Vagas
disponíveis
para 2013
05
08
02
03
-
02
-
04
-
01
04
-
08
02
*Número de vagas ocupadas por candidatos já aprovados e matriculados no ano anterior que foram convocados para o Serviço
Militar obrigatório, portanto já ocupada.
PRÉ-REQUISITO EM CIRURGIA GERAL* de acordo coma a resolução 02/2006
Nome do
Duração do
Vagas
Situação PRM Vagas reservadas
Programa
PRM em anos oferecidas/ano de no SISCNRM
para as Forças
PRM
Armadas
Cirurgia
02
01
Credenciado
Vascular
Urologia
03
02
Credenciado
-
Vagas
disponíveis
para 2013
01
02
*Cumpridos 02 anos de Residência em Cirurgia Geral credenciado pela CNRM.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação / Comissão de Residência Médica - COREME/DIAC/NHU
Hospital Universitário – UFMS
Av. Senador Filinto Muller, 355- Vila Ipiranga (067 3345-7310
CEP 79080-190 Campo Grande - MS
www.propp.ufms.br e-mail: [email protected] / [email protected]
1
PRÉ-REQUISITO EM CLÍNICA MÉDICA* de acordo com a Resolução 02/2006.
Nome do
Duração do
Vagas
Situação PRM Vagas reservadas
Programa
PRM em anos oferecidas/ano de no SISCNRM
para as Forças
PRM
Armadas
Cardiologia
02
03
Credenciado
01
Pneumologia
02
01
Credenciado
Reumatologia
02
02
Credenciado
-
Vagas
disponíveis
para 2013
02
01
02
*Cumpridos 02 anos de Residência em Clínica Médica credenciado pela CNRM.
PRÉ-REQUISITO EM INFECTOLOGIA* de acordo com a Resolução 02/2006.
Nome do
Duração do
Vagas
Situação PRM Vagas reservadas
Programa
PRM em anos oferecidas/ano de no SISCNRM
para as Forças
PRM
Armadas
Infectologia
01
01
Credenciado
Hospitalar
Vagas
disponíveis
para 2013
01
*Cumpridos 02 anos de Residência em Infectologia credenciado pela CNRM.
PRÉ-REQUISITO EM PEDIATRIA* de acordo com a Resolução 02/2006.
Nome do
Duração do
Vagas
Situação PRM Vagas reservadas
Programa
PRM em anos oferecidas/ano de no SISCNRM
para as Forças
PRM
Armadas
Neonatologia
02
03
Credenciado
Medicina
Intensiva
02
02
Credenciado
Pediátrica
Vagas
disponíveis
para 2013
03
02
*Cumpridos 02 anos em Residência em Pediatria credenciado pela CNRM.
II – DAS INSCRIÇÕES:
1.
DATA: 15/10/2012 a 05/11/20122.
2.
AO INSCREVER-SE, O CANDIDATO ESTARÁ DECLARANDO:
2.1. O conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.
As inscrições serão feitas UNICAMENTE pela internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br,
do dia 15/10/12 (quinta-feira), a partir das 9 horas, até o dia 04/11/12 (domingo), até as 17 horas
(horário local/MS).
3.1 O pagamento da taxa da inscrição deverá ser pago pela Internet Banking, ou em qualquer agência
bancária até o dia 05/11/2012 (segunda-feira).
3.1.1 Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
www.copeve.ufms.br, por meio do “link” específico para o Concurso de Residência Médica,
preenchendo os campos indicados; ao final deverá conferir seus dados e confirmar a sua inscrição.
Imprimir esse documento e gerar o boleto para recolhimento da taxa de inscrição. Na página de
inscrição, preencher a Ficha de Análise do Curriculum-Vitae (CV), conforme os critérios de pontuação.
Uma cópia do requerimento de inscrição assinado e do boleto de inscrição, bem como da ficha
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação / Comissão de Residência Médica - COREME/DIAC/NHU
Hospital Universitário – UFMS
Av. Senador Filinto Muller, 355- Vila Ipiranga (067 3345-7310
CEP 79080-190 Campo Grande - MS
www.propp.ufms.br e-mail: [email protected] / [email protected]
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preenchida de Análise do CV deverão ser enviados à COREME/DIAC/NHU juntamente com os demais
documentos solicitados para a inscrição, no endereço descrito no item 12.7.
4.
Será de total responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da inscrição, sob as penas
da lei.
5.
O valor da inscrição é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
6.
O boleto bancário original deverá ser guardado pelo candidato até o término do Processo Seletivo, para
eventual conferência.
7.
Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-simile, transferência ou
depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer
outros meios que não os estabelecidos neste Edital.
8.
A COREME/DIAC/NHU não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica, falhas de comunicação, bem como fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.
Os candidatos somente poderão se inscrever em um único Programa de Residência Médica. É vedada, a
qualquer título, a mudança de opção após o término da efetivação da inscrição.
10. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.
11. O candidato com deficiência ou que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá
solicitá-la até o término das inscrições, por escrito, à Secretaria da COREME/DIAC/NHU, conforme
endereço citado no item 12.7.
12. O candidato inscrito deverá entregar na COREME/DIAC/NHU ou remeter, via sedex, os
seguintes documentos:
12.1 Curriculum-Vitae (CV) documentado e encadernado. Cópia do histórico escolar e demais
documentos necessários para a Análise. Limitar-se a enviar os documentos comprobatórios APENAS
dos itens analisados na Ficha de Análise do CV que devem ser anexados na ordem descrita. Identificar
os documentos de acordo com os itens e sub-itens do Anexo I deste Edital. Não serão aceitos
documentos comprobatórios inclusos após o término das inscrições.
12.2 Fotocópias do CRM, diploma de médico ou declaração de estar cursando o último ano de
Medicina, emitida pela Instituição superior reconhecida pelo MEC;
12.3 Uma fotografia 3 x 4 recente;
12.4 Fotocópias do Requerimento e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e da Ficha de
Análise do CV devidamente preenchida;
12.5 Para os candidatos que tiverem participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa
de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), incluir Certificado de conclusão de
1 (um) ou 2 (dois) anos, homologado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM),
conforme Resolução CNRM/MEC nº 3, de 16 de setembro de 2011;
12.5.1 A Comissão de Provas para o Concurso de Residência Médica 2013, instalada pela Instrução
de Serviço nº 118, de 10 de setembro de 2012, irá confirmar junto a CNRM/MEC a autenticidade dos
Certificados de Conclusão do PROVAB dos candidatos que incluírem o documento no ato da inscrição;
12.5.2 Somente após a confirmação da autenticidade do Certificado de Conclusão do PROVAB o
mesmo terá os efeitos legais na nota final do candidato conforme Resolução CNRM/MEC nº 3, de 16 de
setembro de 2011;
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação / Comissão de Residência Médica - COREME/DIAC/NHU
Hospital Universitário – UFMS
Av. Senador Filinto Muller, 355- Vila Ipiranga (067 3345-7310
CEP 79080-190 Campo Grande - MS
www.propp.ufms.br e-mail: [email protected] / [email protected]
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12.5.3 O candidato será informado via e-mail sobre a validação ou não do seu Certificado de Conclusão
do PROVAB pela Comissão de Provas para o Concurso de Residência Médica 2013;
12.6 CANDIDATO ESTRANGEIRO OU BRASILEIRO COM GRADUAÇÃO NO EXTERIOR:
Resolução CFM nº 1.669, de 13 de junho de 2003.
12.6.1 Fotocópia autenticada do visto de permanência no Brasil;
12.6.2 Fotocópia autenticada do diploma de Graduação em Medicina, devidamente revalidado em
Instituição competente, através do Exame REVALIDA, ou através de procedimentos oficiais, realizados
por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), válidos no Brasil.
12.7 Os documentos exigidos para inscrição poderão ser entregues pessoalmente na
COREME/DIAC/NHU, para os candidatos de Campo Grande; para os candidatos de outras cidades, os
documentos deverão ser remetidos com AR, em volume único, até 05 de novembro de 2012 (vale a
data do carimbo da postagem do Sedex) para o endereço:
Secretaria da Comissão de Residência Médica
COREME/DIAC/NHU
Hospital Universitário - UFMS
Av. Senador Felinto Muller, nº 355, Vila Ipiranga
CEP 79080-190, Campo Grande – MS
III – DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO:
A confirmação da inscrição será realizada de acordo com o exigido no item II desse Edital e
divulgada por meio de Edital no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br.
IV - DATA, HORÁRIO E LOCAL DO PROCESSO SELETIVO:
(P1) Prova Escrita Objetiva
Dia: 18/11/2012
Horário: 8h às 12h.
Local: PRÉDIO FAMED – UNIDADE IX
(P2) Prova Teórico-Prática
Dia: 18/11/2012
Horário: 14h às 18h.
Local: PRÉDIO FAMED – UNIDADE IX
(P3) Análise do Curriculum-Vitae (CV)
Período: 26 e 27/11/2012
Local: COREME/DIAC/NHU
V – DA PRESTAÇÃO, JULGAMENTO, PESOS E REGRAS DAS PROVAS:
Para os Candidatos aos Programas de Acesso Direto:
O Exame será composto de 3 (três) provas, conforme o quadro abaixo:
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação / Comissão de Residência Médica - COREME/DIAC/NHU
Hospital Universitário – UFMS
Av. Senador Filinto Muller, 355- Vila Ipiranga (067 3345-7310
CEP 79080-190 Campo Grande - MS
www.propp.ufms.br e-mail: [email protected] / [email protected]
4
Quadro de Provas – Programas de Acesso Direto
Cirurgia Geral, Clínica Médica, Dermatologia, Infectologia, Medicina de Família e Comunidade,
Obstetrícia e Ginecologia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Pediatria, e Psiquiatria.
Provas
(P1)
Prova Escrita
Objetiva
Área de Conhecimento
Conteúdos, competências,
habilidades nas áreas de
Clínica Médica, Pediatria,
Ginecologia e Obstetrícia,
Clínica Cirúrgica e
Medicina Preventiva.
Número de Questões
/ Casos Clínicos /
Quesitos
Caráter e Regras
Classificatório:
100 questões objetivas
com 5 alternativas –
apenas uma correta
- esta prova (P1) vale 100 (cem)
pontos;
- cada questão certa vale 1 (um)
ponto;
- esta (P1) Prova Escrita
Objetiva tem peso 5;
(P2)
Conteúdos, competências,
habilidades nas áreas de
Clínica Médica, Pediatria,
Ginecologia e Obstetrícia,
Clínica Cirúrgica e
Medicina Preventiva.
Prova TeóricoPrática
25 casos clínicos (5 de
cada grande área
Clínica Médica,
Pediatria, Ginecologia
e Obstetrícia, Clínica
Cirúrgica e Medicina
Preventiva) cada caso
com 4 questões, sob o
formato de Teste de
Concordância de
Script – vide Anexo
II deste Edital
Classificatório:
- serão 25 casos clínicos com 4
questões para cada Caso Clínico,
cada questão valendo o máximo
de 1 ponto;
- esta prova vale 100 (cem)
pontos;
-esta (P2) Prova Teórico-Prática
tem peso 4;
Classificatório:
(P3)
Análise do
Curriculum-Vitae
De acordo com ficha
específica (Anexo I –
Ficha de Análise do
Curriculum-Vitae)
Quesitos analisados
Conforme Anexo I –
Ficha de Análise do
Curriculum-Vitae
- serão pontuados os itens
comprovados de acordo com o
Anexo I;
- esta prova vale 100 (cem)
pontos;
- esta prova (P3) Análise do
Curriculum-Vitae tem peso 1;
Para os Candidatos aos Programas com Exigência de Pré-Requisito:
O Exame será composto de 2 (duas) provas, conforme o quadro abaixo:
Quadro de Provas – Programas de Acesso com Pré-Requisito
Cardiologia, Cirurgia Vascular, Pneumologia, Reumatologia, Urologia, Infectologia Hospitalar, Medicina
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação / Comissão de Residência Médica - COREME/DIAC/NHU
Hospital Universitário – UFMS
Av. Senador Filinto Muller, 355- Vila Ipiranga (067 3345-7310
CEP 79080-190 Campo Grande - MS
www.propp.ufms.br e-mail: [email protected] / [email protected]
5
Provas
(P1)
Prova Escrita
Objetiva
(P3)
Análise do
CurriculumVitae
Intensiva Pediátrica e Neonatologia
Número de
Área de Conhecimento
Questões / Casos
Clínicos / Quesitos
Conteúdos, competências,
habilidades nas áreas de PréRequisito:
A- Cardiologia, Pneumologia e
Reumatologia: Conhecimentos
50 questões
de Clínica Médica;
objetivas com 5
B. Cirurgia Vascular e Urologia: alternativas – apenas
Conhecimentos de Cirurgia
uma correta
Geral;
C. Medicina Intensiva Pediátrica
e Neonatologia : Conhecimento
de Pediatria.
D. Infectologia Hospitalar:
Conhecimento em Infectologia.
De acordo com ficha específica
(Anexo I – Ficha de Análise do
Curriculum-Vitae)
Quesitos analisados
Conforme Anexo I –
Ficha de Análise do
Curriculum-Vitae
Caráter e Regras
Classificatório:
- esta prova vale 100 (cem)
pontos;
- cada questão certa vale 2 (dois)
pontos;
- esta prova (P1) Prova Escrita
Objetiva tem peso 9;
Classificatório:
- serão pontuados os itens
comprovados de acordo com o
Anexo I;
- esta prova (P3) Análise do
Curriculum-Vitae vale 100
(cem) pontos;
- esta prova tem peso 1;
1.
A análise do CV será de acordo com a Ficha de Análise do CV (Anexo I deste Edital), realizada pela
Comissão de Provas para o Concurso de Residência Médica 2013, instalada pela Instrução de
Serviço nº 118, de 10 de setembro de 2012;
2.
A análise do CV será confrontada com as informações prestadas e com os documentos comprobatórios
anexados em conformidade com a Ficha de Pontuação preenchida pelo candidato, no momento de sua
inscrição. A Comissão de Provas poderá confirmar a pontuação, ou modificá-la com base nas
informações e documentos comprobatórios apresentados. Não serão aceitos documentos a serem
anexados após a entrega e/ou envio do Curriculum-Vitae à COREME/DIAC/NHU.
3.
Documentos que não constem na Ficha de Análise de CV (Anexo I) deste Edital não serão analisados,
tampouco, pontuados.
4.
A nota será resultado da pontuação obtida em cada item principal de avaliação, conforme segue:
[(Pontos Item 1) + (Pontos Item 2)] / 2. O resultado final será escalonado de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, considerando uma casa decimal.
VI.
1.
NOTA FINAL:
Especialidades de acesso direto: A nota final de cada candidato, variando de zero até 100 pontos, será
o resultado da pontuação obtida em cada fase, considerando uma casa decimal, conforme segue:
[((P1) Prova Escrita Objetiva X 5) + ((P2) Prova Teórico-Prática X 4) + ((P3) Análise do Curriculum-Vitae X 1)] / 10.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação / Comissão de Residência Médica - COREME/DIAC/NHU
Hospital Universitário – UFMS
Av. Senador Filinto Muller, 355- Vila Ipiranga (067 3345-7310
CEP 79080-190 Campo Grande - MS
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6
2.
Especialidades com pré-requisito:
A nota final de cada candidato será o resultado da pontuação obtida em cada fase, variando de zero a
100 pontos, considerando uma casa decimal, conforme segue:
[((P1) Prova Escrita Objetiva X 9) + ((P3) Análise do Curriculum-Vitae X 1)] / 10.
3.
Os candidatos que incluírem o Certificado de Conclusão do PROVAB nos termos dos itens 12.5,
12.5.1, 12.5.2 e 12.5.3 deste edital, receberão pontuação adicional na nota final obtida considerando-se
o seguinte critério, conforme Resolução CNRM/MEC nº 3, de 16 de setembro de 2011:
3.1- 10% ( dez por cento) da nota final para quem tiver concluído 1 (um) ano de participação no
programa;
3.2- 20% (vinte por cento) da nota final para quem tiver concluído (dois) anos de participação no
programa;
3.3- A pontuação adicional de que se trata o item VI.3 deste edital não poderá elevar a nota final do
candidato para além da nota máxima prevista (100,0 pontos).
VII. CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
1.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, da maior para menor nota final obtida, tendo
como limite o número de vagas disponibilizadas pelos programas para o presente processo seletivo. Os
demais candidatos classificados, não admitidos após a última vaga de cada programa, serão
considerados suplentes podendo ser chamados a assumir vagas não preenchidas.
2.
Para os Programas de acesso direto ou com pré-requisito, em caso de empate na nota final, na última
posição de vaga disponível, serão utilizados como critérios de desempate:
a) a maior nota obtida na prova objetiva (P1);
b) a maior nota obtida na prova teórico-prática (P2);
c) a maior nota obtida na análise do curriculum vitae (P3);
d) a maior idade.
3.
O resultado final DEFINITIVO do concurso será disponibilizado no site www.copeve.ufms.br em
05 de dezembro de 2012.
VIII. RECURSOS:
1.
A interposição de recursos sobre o presente Edital deverá ser encaminhada e protocolada na
COREME/DIAC/NHU com cópia para a Comissão Estadual de Residência Médica (CEREME) de
Mato Grosso do Sul, sito no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, unidade IX,
telefone: 3345-7413, até 48 horas após a sua publicação.
2.
Na interposição de recursos após a divulgação do gabarito das provas objetiva (P1) e teórico-prática
(P2), serão analisados os recursos devidamente fundamentados por literatura atualizada e protocolados
na COREME/DIAC/NHU, de 20 a 21 de novembro de 2012, das 8 às 17 horas. Serão
desconsiderados questionamentos sobre o preenchimento do cartão-resposta.
3.
Caberá recurso ao Resultado Final PRELIMINAR do concurso, com prazo para a interposição do
mesmo protocolado na COREME/DIAC/NHU, das 8 horas do dia 29 de novembro de 2012 até as
17 horas do dia 30 de novembro de 2012.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação / Comissão de Residência Médica - COREME/DIAC/NHU
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7
4.
Serão desconsiderados os recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos ou aqueles que não
estiverem devidamente justificados e fundamentados. O recurso deverá ser apresentado através de
requerimento próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br e entregue na
COREME/DIAC/NHU, em duas vias (original e cópia), contendo o nome do candidato, número do
documento de identificação, número de inscrição e a opção da especialidade.
5.
O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de
mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.
6.
Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, e-mail, telegrama ou outro meio não
especificado neste Edital.
7.
Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes
na prova, independentemente de formulação de recurso.
8.
Em hipótese alguma será deferido o pedido de vista de provas ou revisão, seja qual for o motivo
alegado.
IX. INFORMAÇÕES PERTINENTES A TODAS AS FASES DO CONCURSO DE RESIDENCIA
MÉDICA 2013:
1.
Caberá ao candidato certificar-se que o processo eletrônico foi completamente concluído, através do site
da www.copeve.ufms.br: Lista dos candidatos inscritos.
2.
O candidato deverá comparecer aos locais de prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e apresentar um dos seguintes documentos no
original:
a) Cédula de identidade – RG; emitida no máximo há 10 anos;
b) Carteira Nacional de Habilitação, com foto, dentro do prazo de validade;
c) Passaporte, dentro do prazo de validade; ou
d) Carteira do Registro no Conselho Regional de Medicina.
3.
O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza. Somente será admitido às salas de prova o candidato que estiver munido de
documento original, que bem o identifique, com foto.
4.
Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre
os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular,
bip, iphone, walkman, ipad, ipod, smartphones, tablets, ou qualquer material que não seja o
estritamente necessário para a realização das provas.
5.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato.
6.
Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
6.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões;
6.2. Não apresentar documento de identificação, nos termos deste Edital;
6.3. Não comparecer a uma das provas, ou em todas, seja qual for o motivo alegado;
6.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
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6.5. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
6.6. Não devolver a folha de respostas no final do tempo estipulado para a realização das provas;
6.7. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, iphone,
pager, palmtop, ipod, ipad, tablets, smartphones, walkman, notebook, telefone celular, relógio
digital, agenda eletrônica, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores
auriculares);
6.8. Estiver usando boné ou chapéu de qualquer espécie, ou roupa ou adereço que identifique a escola
de origem;
6.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
7.
O candidato não poderá adentrar o local de prova portando equipamento como os indicados no item 6.7
anterior.
8.
Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estipulado para a aplicação da prova.
9.
A Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Residência
Médica não se responsabilizam por perda ou danos de documentos ou objetos, ocorridos nos locais de
realização das provas.
10. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação, após 2 horas de seu início.
11. O candidato poderá levar os cadernos de provas (P1 e P2) após 3 (três) horas do início das mesmas.
12. O candidato deverá transcrever as respostas das provas (P1 e P2) para a folha de respostas, que será o
único documento válido para a correção e classificação;
13. Não haverá substituição da folha de resposta, que é única, por erro do candidato.
14. Será anulada a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de resposta.
15. O gabarito das provas (P1 e P2) serão divulgados no sítio eletrônico www.copeve.ufms.br, no dia
19/11/2012.
16. Após o início das provas (P1 e P2), haverá 10 (dez) minutos de tolerância para entrada de candidatos.
Terminado esse prazo, os portões serão fechados. O candidato que chegar após o fechamento dos
portões, não terá acesso ou prédio e será automaticamente excluído do Processo Seletivo;
17. O malote de cadernos de questões será aberto em cada sala de exame na presença dos candidatos,
conforme horário estabelecido de início das provas;
18. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento da folha de respostas;
19. Na impossibilidade de apresentar o documento de identidade especificado no comprovante de inscrição,
por motivo de roubo ou extravio, o candidato deverá dirigir-se à Coordenação do Processo Seletivo com
antecedência mínima de uma hora com o boletim de ocorrência, ou assinar termo de compromisso da
apresentação do boletim de ocorrência em até 48 (quarenta e oito) horas, assinando ainda termo de
ciência de que o não cumprimento dessa apresentação resultará na sua exclusão deste Processo Seletivo;
20. O candidato deverá conferir o seu número de inscrição e outros dados com o impresso na folha de
gabarito das provas (P1 e P2), esta não poderá conter rasuras nem ser substituída;
21. Os três últimos candidatos que restarem nas salas de provas deverão permanecer até o fechamento da ata
da sala de prova.
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9
X. DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA:
1.
PERÍODO:
1º CHAMADA: 14/01/2013 a 18/01/2013 - horário: 7h às 11h e das 13h às 17h – na COREME
2º CHAMADA: 21/01/2013 a 25/01/2013 - horário: 7h às 11h e das 13h às 17h – na COREME
3º CHAMADA: 28/01/2013 a 01/02/2013 - horário: 7h às 11h e das 13h às 17h – na COREME
4º CHAMADA: 04/02/2013 a 26/04/2013 - horário: 7h às 11h e das 13h às 17h – na COREME
1.1. O não comparecimento neste prazo implicará na desistência do candidato.
1.2. Os candidatos matriculados em 2012 e que solicitaram reserva de vaga para o ano de 2013, para
fins de prestação do Serviço Militar Obrigatório, deverão preencher requerimento de confirmação (de
reingresso) de matrícula à Residência Médica de 05/12/2012 a 14/12/2012. Os referidos candidatos
deverão apresentar documento comprobatório de prestação do Serviço Militar (Carta Patente ou
declaração de autoridade militar comprovando a prestação de Serviço Militar no período correspondente
ao desenvolvimento do Programa de Residência Médica). O descumprimento destas exigências
implicará na perda da vaga reservada a que teve direito.
1.3. Os candidatos aprovados no presente concurso que forem convocados para prestação do Serviço
Militar Obrigatório poderão solicitar Reserva de Vaga para o ano seguinte (2014), através de
requerimento próprio, na Secretaria da COREME/DIAC/NHU durante o período de matrícula. O
referido Requerimento de Reserva de Vaga deve ser acompanhado de documento comprobatório da
convocação (Carta de Convocação).
1.4. A partir do dia 21 de janeiro de 2013, os suplentes poderão ser convocados para matrícula, por
ordem sucessiva de classificação.
1.5. O suplente terá 48 horas a partir da sua convocação, para efetuar sua matrícula.
2.
Para matricular-se, o candidato aprovado deverá entregar, pessoalmente ou por procurador
oficialmente constituído, a seguinte documentação:
2.1. 01 foto 3X4 recente e colorida;
2.2. Cópia do RG;
2.3. Cópia do CPF e comprovante de regularização obtida no site www.receita.fazenda.gov.br;
2.4. Cópia do título de eleitor e declaração de quitação eleitoral obtida no site www.tse.jus.br;
2.5. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
2.6. Cópia do CRM;
2.7. Cópia do Diploma (frente e verso) ou declaração;
2.8. Cópia do cartão do SUS;
2.9. Cópia da carteira de trabalho (frente e verso) e data do primeiro emprego;
2.10. Cópia do PIS;
2.11. Cópia do comprovante de residência;
2.12. Comprovante de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
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2.13. Cópia da carteira de vacinação;
2.14. Cópia de comprovante bancário, sendo o candidato o titular (cartão, extrato, contrato, etc);
2.15. Grupo sanguíneo e fator RH;
2.16. Certificado de Conclusão do PROVAB expedido pela CNRM (para os candidatos que concluíram
o programa).
3. Não será aceita matrícula, em hipótese alguma, na falta de quaisquer dos documentos mencionados nos
itens anteriores,
4.
O candidato que se inscreveu na condição de concluinte do curso de medicina, deverá comprovar
a conclusão do curso médico, por meio de documento oficial, expedido pela Coordenação do Curso
Médico correspondente. A declaração de conclusão do curso médico será aceita a título provisório, para
fins de matrícula do candidato. No entanto, o diploma deverá ser apresentado pelo Médico Residente
durante os primeiros 90 dias de início do Programa de Residência Médica, sob pena de não lhe ser
deferida a matrícula para o ano seguinte;
5.
Candidatos convocados para prestar Serviço Militar inicial, deverão atentar à Resolução CNRM nº
01/2005 e Parecer da Conjur do MEC.
6.
O não comparecimento do candidato classificado no período estipulado (48 horas) de matrícula
implicará na perda da vaga.
CANDIDATO MÉDICO ESTRANGEIRO E BRASILEIRO COM GRADUAÇÃO NO EXTERIOR:
Na hipótese de candidato que tenha concluído o curso de graduação em medicina em instituição estrangeira,
somente será deferida sua matrícula no Programa de Residência Médica mediante a apresentação de Xerox
autenticada do visto de permanência definitiva no Brasil e Xerox autenticada do diploma de graduação em
medicina devidamente revalidada em instituição competente no Brasil.
XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1.
Início dos programas: 1º de março de 2013.
2. Os candidatos que ingressarem na Residência Médica farão jus a uma bolsa de acordo com o estabelecido
pela Lei Federal 11.381 de 01/12/2006. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 536, 24/06/2011).
3. Os candidatos serão admitidos à Residência Médica na ordem rigorosa de classificação, até o número de
vagas que correspondem a bolsas oferecidas.
4. A matrícula implicará no compromisso de aceitação, por parte do candidato, das condições referentes à
seleção e demais disposições estabelecidas pelo Regimento Interno da COREME.
5.
A convocação dos candidatos classificados para o preenchimento das vagas não preenchidas será
realizada a partir do dia 21/01/2013, via internet, exclusivamente por e-mail, tendo o candidato o prazo
de 48 horas para efetuar a matrícula. O candidato que não se apresentar neste referido prazo, será
considerado desistente e, portanto desclassificado. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por
falhas de comunicação decorrentes da mudança de dados constantes na ficha de inscrição (e-mail,
telefone, etc).
6. Em caso de desistência de algum candidato, já matriculado, será convocado o próximo candidato
classificado, no período máximo até 26/04/2013.
7.
O candidato aprovado e matriculado no 1º ano do Programa de Residência Médica credenciado pela
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CNRM e convocado para prestar Serviço Militar obrigatório para o ano de 2013, poderá requerer o
trancamento de matrícula por um período de 01 (um) ano, desde que formalizado até 30 (trinta) dias
após o início das atividades da Residência Médica (Art. 1º e 2º da Resolução nº 01/2005 da CNRM).
Não haverá prorrogação por período superior a um ano.
8.
No ato da matrícula, os médicos residentes assinarão o Termo de Compromisso, no qual declararão
plena ciência do teor do Regimento Interno dos Programas de Residência Médica do Hospital
Universitário, que será enviado por e-mail para o candidato.
9. O candidato matriculado que não comparecer na Instituição do Programa de Residência Médica no prazo
de 48 horas após a data do início das atividades dos Programas (01/03/2013), será considerado
desistente e automaticamente eliminado do Programa, sendo convocado o próximo candidato da lista
classificatória.
10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser
publicados pela Comissão Nacional de Residência Médica e afins.
11. O período de devolução dos Currículos dos candidatos não admitidos nos Programas oferecidos após o
resultado final será de 21/01/2013 a 26/04/2013. Os CV não retirados no prazo estipulado serão
desprezados.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Provas para o Concurso de Residência Médica
2013, instalada pela Instrução de Serviço nº 082 de 26 de junho de 2012.
13. Mais informações poderão ser obtidas na COREME/DIAC/NHU.
DERCIR PEDRO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS DORSA VIEIRA PONTES
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XII. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
DATAS
Inscrições
15/10/2012 a 04/11/2012
Pagamento da Taxa de Inscrição
15/10/2012 a 05/11/2012
Confirmação da inscrição
09/11/2012
Solicitação de condição adequada para realização da prova por candidato com
necessidade especial
15/10/2012 a 05/11/2012
Data da prova – (P1) Prova Escrita Objetiva*
18/11/2012 - MANHÃ
Data da prova - (P2) Prova Teórico-Prática**
18/11/2012 - TARDE
Divulgação do gabarito das provas P1 e P2
19/11/2012
Prazo para recursos contra o resultado dos gabaritos das provas P1 e P2
20 e 21/11/2012
Divulgação do resultado classificatório das provas P1 e P2
26/11/2012
Análise do Curriculum-Vitae (P3)***
26 a 27/11/2012
Resultado Final PRELIMINAR
28/11/2012
Recurso ao Resultado Final PRELIMINAR
29 e 30/11/2012
Resultado Final DEFINITIVO ( 1ª CHAMADA)
05/12/2012
Confirmação de matrícula dos selecionados no ano anterior, com vaga
reservada por estar prestando serviço militar obrigatório em 2012.
05/12/2012 a 14/12/2012
Confirmação de interesse ou desistência dos selecionados na 1ª chamada
(OBRIGATÓRIA)
05/12/2012 a 14/12/2012
MATRÍCULAS (1ª CHAMADA)
14/01/2013 a 18/01/2013
Convocação de excedentes – (2ª chamada) e confirmação de interesse ou
desistência dos selecionados na 2ª chamada (OBRIGATÓRIA)
21/01/2013 a 25/01/2013
MATRÍCULAS (3ª CHAMADA)
28/01/2013 a 01/02/2013
Convocação sucessiva de excedentes para preenchimento de vagas
Prazo máximo até 26/04/2013
*
Para todos os candidatos aos Programas de Acesso Direto e com Pré-Requisito.
Somente para os candidatos aos Programas de Acesso Direto (Cirurgia Geral, Clínica Médica, Dermatologia, Infectologia,
Medicina de Família e Comunidade, Obstetrícia e Ginecologia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Pediatria, e Psiquiatria).
***
Para todos os candidatos aos Programas de Acesso Direto e Com Pré-Requisito.
**
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13
ANEXO I:
FICHA DE ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
1.
1.1.
1.2.
1.3
1.4.
PONTOS RELACIONADOS À TITULAÇÃO E PRODUÇÃO
CIENTÍFICA – 0 a 10 pontos
PONTOS
Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado ou Doutorado
reconhecidos pelo MEC / Especialização Lato-Sensu com carga
horária superior a 1500 horas e reconhecida pelo MEC / Residência
Médica com Certificado – Máximo 1 item (Mestrado OU
Doutorado OU Especialização OU Residência Médica)
10,0
Artigos publicados em Periódicos Científicos Internacionais
indexados (PUBMED, LILACS, SCIELO, DOAJ). Anexar
comprovante de indexação junto ao artigo – máximo 3 artigos.
15,0
Artigos publicados em Periódicos Científicos Nacionais
indexados (PUBMED, LILACS, SCIELO, DOAJ). Anexar
comprovante de indexação junto ao artigo – máximo 3 artigos.
10,0
Apresentação de trabalhos em eventos científicos nacionais e
internacionais comprovados em Anais sob a forma pôster ou
apresentação oral – Anexar Certificado de Apresentação e Cópia
da página dos Anais - máximo 3 trabalhos.
5,0
Quantidade
de itens a
pontuar
SOMA
PARCIAL
TOTAL ÍTEM 1 (Máximo 100 Pontos)
2. PONTOS RELACIONADOS À CAPACITAÇÃO E
ATUALIZAÇÃO – 0 a 10 pontos
PONTOS
2.1. Cursos realizados na área (mínimo 20 horas) e cursos de FCCS,
ALSO, BLS, ACLS, ATLS, PALS e Reanimação Neonatal –
máximo de 3 cursos.
10,0
2.2. Participação em eventos científicos da área médica - máximo 10
eventos.
1,5
2.3. Programa de Iniciação Científica Oficial PIBIC/CNpq (período de
1 ano) – máximo de 2 participações.
10,0
2.4. Participação em Liga Acadêmica Oficial OU Estágio Voluntário
em Hospital Escola com Supervisão de Docente (Papel timbrado
da instituição assinado pelo docente, com carga horária superior a
120 horas) – máximo de 3 participações.
5,0
2.5. Certificação de Língua Inglesa em curso com duração de pelo
menos 4 semestres – máximo de 1 item.
10,0
2.6 Monitorias de Ensino comprovadas – máximo de 2 participações.
5,0
Quantidade
de itens a
pontuar
SOMA
PARCIAL
TOTAL ÍTEM 2 (Máximo 100 Pontos)
NOTA FINAL (Máximo 100 Pontos)
[(Pontos Item 1) + ( Pontos Item 2)] / 2.
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14
ANEXO II:
EXPLICAÇÕES SOBRE A PROVA (P2) – TEÓRICO-PRÁTICA NO FORMATO DE TESTE DE
CONCORDÂNCIA DE SCRIPT
A Prova Teórico-Prática será aplicada sob o formato de Teste de Concordância de Script, que se baseia na
avaliação padronizada do raciocínio em contextos de incerteza. Esse instrumento foi desenvolvido em
diversos ambientes educacionais, em diferentes países e línguas, e se baseia na apresentação escrita de casos
clínicos, seguida de opções de escolha sobre decisões diagnósticas e terapêuticas. O formato das respostas é
uma escala do tipo Likert, refletindo como uma informação é processada para a tomada de decisões. A
mensuração dos resultados considera a variabilidade do processo de resolução entre especialistas na área de
aplicação das questões.
FORMATO DO TESTE
Descrição do caso clínico: Um homem de 72 anos procura atendimento médico por episódios de perda de
consciência nos últimos 12 meses. Refere ter realizado tomografia de crânio, eletrocardiograma e holter de
24 horas a seis meses, com resultados dentro da normalidade.
Exemplo de item ou questão para hipótese diagnóstica
Se você está pensando em
E você encontra
Hipotensão postural
Perda de consciência não
precedida de outros sintomas
A- praticamente descartada
A hipótese se torna
A
B
Legenda
com o
significado
das
respostas
B- menos provável
C- nem mais, nem menos provável
D- mais provável
C
D
E
Escala
para ser
respondida
E- praticamente certa
Exemplo de item ou questão para investigação
Se você está considerando
solicitar
E você encontra
Mapa (monitorização
ambulatorial de pressão arterial)
Varizes calibrosas em
membros inferiores
A- contraindicada totalmente
B- possivelmente prejudicial
C- nem mais, nem menos útil
D- útil
A investigação se torna
A
B
C
D
E
Legenda
diferente, de
acordo com o
objetivo de
cada questão.
E- absolutamente necessária
A prova será composta de 25 casos clínicos, cada um com 4 (quatro) itens para serem avaliados,
totalizando 100 (cem) itens no valor máximo de 1,0 ponto por item. As alternativas de cada item
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(A,B,C,D,E) poderão ter valores variando de 0,0 a 1,0 dependendo da consulta prévia ao painel de
especialistas.
Os 25 (vinte e cinco) casos clínicos serão subdivididos dentre as cinco grandes áreas da medicina, sendo
cinco casos na área de Clínica Médica, cinco casos na área de Clínica Cirúrgica, cinco casos na área de
Pediatria, cinco casos na área de Ginecologia e Obstetrícia e cinco casos na área de Medicina Preventiva.
Em cada grande foi consultado um painel composto de dez a vinte médicos especialistas, os quais fizeram
as respectivas provas. As respostas dos especialistas para cada caso clínico e seus itens foram tabulados
previamente, e o valor das alternativas de cada item para os casos clínicos específicos dependem das
respostas coletadas, conforme exemplo abaixo:
ITEM 1
Á
R
E
A
C
L
Í
N
I
C
A
M
É
D
I
C
A
C
A
S
O
ITEM 2
C
L
Í
N
I
C
O
ITEM 3
I
ITEM 4
ALTERNATIVA
NÚMERO DE
ESPECIALISTAS QUE
MARCARAM A
ALTERNATIVA
VALOR DA
ALTERNATIVA
A
B
C
D
E
2
2
4
10
2
0,2
0,2
0,4
1,0
0,2
ALTERNATIVA
NÚMERO DE
ESPECIALISTAS QUE
MARCARAM A
ALTERNATIVA
VALOR DA
ALTERNATIVA
A
B
C
D
E
15
2
1
1
1
1,0
0,13
0,06
0,06
0,06
ALTERNATIVA
NÚMERO DE
ESPECIALISTAS QUE
MARCARAM A
ALTERNATIVA
VALOR DA
ALTERNATIVA
A
B
C
D
E
1
0
19
0
0
0,05
0
1,0
0
0
ALTERNATIVA
NÚMERO DE
ESPECIALISTAS QUE
MARCARAM A
ALTERNATIVA
VALOR DA
ALTERNATIVA
A
B
C
D
E
5
0
0
5
10
0,5
0
0
0,5
1,0
Sempre a alternativa que for mais escolhida pelo painel de especialistas terá valor de 1,0 (um) ponto, sendo
os valores das demais escalonados de acordo com o número de especialistas que escolheram as outras
alternativas. Conforme exemplos na tabela acima.
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