Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa NOTÍCIAOFICIAL Ano VI - Nº 682 - Barra Mansa, 26 de fevereiro de 2013 - Circulação Semanal - Distribuição Gratuita locação de imóvel de propriedade do Sr. JOSÉ DE PAULA NOGUEIRA, para funcionamento da Creche Espaço do Saber no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, pelo período de 12(doze) meses, perfazendo um total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Barra Mansa, 25 de fevereiro de 2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação torna público as Inexigibilidades (Artigo 25 e seus Incisos), referente ao mês de janeiro/2013, Jonastonian Marins Aguiar Prefeito JUSTIFICATIVA Com referência ao processo nº 5647/2012, que pretende atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, referente à emissão de nota de empenho p/ celebração de contrato de locação de imóvel de propriedade da IGREJA METODISTA EM VILA NOVA, para funcionamento do Jardim de Infância Julia Varella , no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) mensais, pelo período de 12(doze) meses, perfazendo um total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), não vemos impedimento na solicitação em tela, embasado no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, que torna dispensável a licitação para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. Barra Mansa,25 de fevereiro de 2013. Pedro Paulo de Oliveira Prado Gerente de Compras JUSTIFICATIVA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com referência ao processo nº 17530/2011, que pretende atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, referente à emissão de nota de empenho p/ celebração de contrato de locação de imóvel de propriedade do Sr. JOSÉ DE PAULA NOGUEIRA, para funcionamento da Creche Espaço do Saber no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, pelo período de 12(doze) meses, perfazendo um total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), não vemos impedimento na solicitação em tela, embasado no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, que torna dispensável a licitação para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. De acordo com o artigo 24, inciso X e 26, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifico e autorizo a justificativa da Gerente de Compras, no que se refere ao Processo nº 5647/2012, que pretende atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, referente à emissão de nota de empenho p/ celebração de contrato de locação de imóvel de propriedade da IGREJA METODISTA EM VILA NOVA, para funcionamento do Jardim de Infância Julia Varella , no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) mensais, pelo período de 12(doze) meses, perfazendo um total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Barra Mansa, 25 de fevereiro de 2013. Jonastonian Marins Aguiar Prefeito Municipal Barra Mansa,25 de fevereiro de 2013. Pedro Paulo de Oliveira Prado Gerente de Compras TERMO DE HOMOLOGAÇÃO De acordo com o artigo 24, inciso X e 26, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifico e autorizo a justificativa da Gerente de Compras, no que se refere ao Processo nº nº 17530/2011, que pretende atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, referente à emissão de nota de empenho p/ celebração de contrato de JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE AO EXMO.SR. PREFEITO MUNICIPAL Através dos procedimentos efetuados no Processo Administrativo nº13344/ 2012, verificou-se que a presente prestação de serviços, configura a hipótese prevista no com base no inciso I do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93., conforme Parecer Jurídico à folha 05 acostada aos autos do Processo Administrativo em tela. A referida prestação de serviços é para atender os servidores municipais no deslocamento de suas residências no Município de Resende ao âmbito de labor publico 26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 2 Prefeito Municipal JONASTONIAN MARINS AGUIAR NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 682 e vise e versa n , pelo período de 12 (doze) meses.Firma a ser adjudicada: TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL DE RESENDE LTDA, no valor de R$ 21.964,80 (Vinte e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). A consideração de V. Exa. RESOLVE: Barra Mansa/RJ, 22 de fevereiro de 2013. Vice-Prefeito JORGE OLIVEIRA COSTA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Procurador Geral do Município RONALDO DE FREITAS RAMOS Secretário Municipal de Governo WASHINGTON NAVES ALVES Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público JONATHAN MARINS AGUIAR Secretário Municipal de Fazenda DOUGLAS OLIVEIRA DURANTE Secretaria Municipal de Educação MARIA LUSIA DE RESENDE MELCHIADES Secretaria Municipal de Ordem Pública EBISON DIETTRICH DE SÃO CHRISTOVÃO Pedro Paulo de Oliveira Prado GERENTE DE COMPRAS A CPL Tendo em vista o disposto no inciso I do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93. e face ao parecer jurídico apresentado, AUTORIZO E RATIFICO a efetivação da prestação dos serviços com INEXIGIBILIDADE de licitação. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito Municipal Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos MARIA JOSÉ CEZAR BARRA MANSA - RJ, 19 de Fevereiro de 2013. FUNDAÇÃO DE CULTURA Rua Luiz Ponce, 263 - Centro - Cep: 27310-400 C.N.P.J.30.658.272/0001-44 - Inscrição Estadual ISENTO E-mail -compras,[email protected] Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural LEANDRO MAIA MACHADO COMISSÃO DE LICITAÇÃO Secretária Municipal de Saúde AMÉLIA LEONARDA PINHEIRO FEITOSA DE OLIVEIRA A Comissão de Licitação da Fundação de Cultura de Barra Mansa, torna público as Dispensas de Licitação realizadas em JANEIRO de 2013, conforme o artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Secretário Municipal de Habitação e Interesse Social JUAREZ DE MAGALHÃES ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Diretor Executivo do FUNDAMP MAURÍCIO SUCKOW DE AMARAL FILHO Superintendente da Fundação de Cultura CLÁUDIO EDUARDO CHIESSE E CASTRO Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS Expediente Boletim Informativo da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, criado pelo Decreto nº 3.598, de 24 de janeiro de 2001. Editado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo • Tel.: 2106-3533 Impresso na Gráfica da Empresa Jornalística Diário do Vale PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS Presidente do FPS/BM PORTARIA N.º 29/2013 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao(a) servidor(a) Sr(a). DIRLEA DE CASTRO MONTEIRO MELLO.” O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FPS/BM, FPS/BM FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, ESTADO DO RJ, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/ 2003 e Art. 33 da Lei nº 3.545/2005., que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social; Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE HORÁCIO GUIMARÃES DELGADO JUNIOR Diretor Executivo da Superintendência de obras e Serviços Públicos – SUSESP VALDECI CORREA RESENDE Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Lazer DIEGO DE SALES Secretário Municipal de Planejamento Urbano RONALDO ALCEDO REIS ALVES Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao(a) servidor(a) Sr(a). LUZIA MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO, efetivo(a) no cargo de AJUDANTE, referência “09”, nível “06”, lotado(a) na SEC. MUN. SAUDE, com proventos integrais correspondetes a R$1.168,70 (Hum mil cento e sessenta e oito reais e setenta centavos) mensais, conforme processo administrativo do FPS/BM, n.º 2013.04.00076P, a partir desta data até posterior deliberação, conforme o demonstrativo abaixo: DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA Barra Mansa/RJ, 22 de fevereiro de 2013. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico ANTONIO CESAR E SILVA Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ADAUCTO SIQUEIRA DE LIMA NEVES legais; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/ 2003 e Art. 31 da Lei nº 3.545/2005., que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N.º 028/2013 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao(a) servidor(a) Sr(a). LUZIA MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO.” O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FPS/BM, FPS/BM FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, ESTADO DO RJ, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao(a) servidor(a) Sr(a). DIRLEA DE CASTRO MONTEIRO MELLO, efetivo(a) no cargo de PROFESSOR DE 1 GRAU - 1 FASE, referência “N/E”, nível “N/E(1)”, lotado(a) na SME/DR. ELVINO A. FERREIRA, com proventos integrais correspondentes a R$1.789,95 (Hum mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos) mensais, conforme processo administrativo do FPS/BM, n.º 2013.04.00081P, a partir desta data até posterior deliberação, conforme o demonstrativo abaixo: Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 682 26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 3 NOTÍCIAOFICIAL DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA Comissão, símbolo CC-4, de Assistente Administrativo do Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do corrente exercício. FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, 07 DE JANEIRO DE 2013. PORTARIA Nº 002/2013 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. BARRA MANSA - RJ, 19 de Fevereiro de 2013. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS Presidente do FPS/BM NOMEAR, GABRIELLE DA SILVA DE SOUZA, para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-5, de Atendente e Auxiliar do Setor Administrativo do Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do corrente exercício. FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, 07 DE JANEIRO DE 2013. PORTARIA N.º 030/2013 PORTARIA Nº 003/2013 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao(a) servidor(a) Sr(a). MARCIA RODRIGUES LIMA.” O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FPS/BM, FPS/ BM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, ESTADO DO RJ, no uso de suas atribuições legais; e considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 e Art. 33 da Lei nº 3.545/ 2005., que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social; NOMEAR, BERNADETE DE FATIMA MACHADO, para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-4, de Assistente Administrativo do Setor de Benefício do Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do corrente exercício. RESOLVE: FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, 07 DE JANEIRO DE 2013. Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao(a) servidor(a) Sr(a). MARCIA RODRIGUES LIMA, efetivo(a) no cargo de PROFESSOR DE 1 GRAU - 1 FASE, referência “N/E”, nível “N/E(1)”, lotado(a) na SME/ UNIDADES ESCOLARES, com proventos integrais correspondentes a R$3.721,46 (Três mil setecentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos) mensais, conforme processo administrativo do FPS/BM, n.º 2013.04.00074P, a partir desta data até posterior deliberação, conforme o demonstrativo abaixo: DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PORTARIA Nº 004/2013 NOMEAR, ADRIANA FARIA MARTINS BERALDO, para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-1, de Coordenador Administrativo Financeiro do Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do corrente exercício. FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, 07 DE JANEIRO DE 2013. PORTARIA Nº 005/2013 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. BARRA MANSA - RJ, 19 de Fevereiro de 2013. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS Presidente do FPS/BM ATOS DO PRESIDENTE O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições do seu cargo e tendo em vista o que consta no Decreto nº 4.903 , de 13/06/2006 e Lei Municipal nº 3.965/05 de 08/07/2011, R E S O L V NOMEAR, BRUNA RODRIGUES CONSANI CAMARGO, para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-5, de Auxiliar de Tesoureiro do Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do corrente exercício. FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, 07 DE JANEIRO DE 2013. PORTARIA Nº 006/2013 NOMEAR, COSME VIEIRA DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-3, de Controle Interno do Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do corrente exercício. FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, 07 DE JANEIRO DE 2013. E : PORTARIA Nº 007/2013 PORTARIA Nº 001/2013 NOMEAR, AMANDA PRIETOS RODRIGUES, para exercer o Cargo em NOMEAR, CAROLINE OLIVEIRA DA COSTA, para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-5, de Atendente e Auxiliar do setor Administrativo do Fundo 26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 4 NOTÍCIAOFICIAL de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do corrente exercício. FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, 07 DE JANEIRO DE 2013. Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 682 são, símbolo CC-4, de Perícia Médica do Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do corrente exercício. FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, 14 DE JANEIRO DE 2013. PORTARIA Nº 008/2013 PORTARIA Nº 015/2013 NOMEAR, MARCELINA NEVES DE BRITO, para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-5, de Atendente e Auxiliar do setor de benefício do Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do corrente exercício. FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE B ARRA MANSA, 07 DE JANEIRO DE 2013. PORTARIA Nº 009/2013 NOMEAR, GUILHERME HENRIQUE DE PAULA LEMOS, para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-5, de Atendente e Auxiliar do setor de benefício do Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do corrente exercício. NOMEAR, KENIA CRISTINA DOS SANTOS, para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-5, de Auxiliar do Controlador do Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir de 21 de janeiro do corrente exercício. FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, 21 DE JANEIRO DE 2013. Paulo César Alves dos Santos Presidente do FPS/BM Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, 07 DE JANEIRO DE 2013. PORTARIA Nº 010/2013 NOMEAR, JOSUÉ COSTA OLIVEIRA, para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-1, de Procurador Jurídico do Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do corrente exercício. FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, 07 DE JANEIRO DE 2013. PORTARIA Nº 012/2013 NOMEAR, ELOISA HELENA DE ARAUJO TARDEM, para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-2, de Gerente de Benefício do Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do corrente exercício. ATA REGISTRO DE PREÇO Nº. 002/2013 Processo nº. 082/2013 - Pregão Presencial nº 002/2013 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa – ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na rua Bernardino Inácio Silva, 37, Centro, Barra Mansa – R.J., CNPJ nº. 29.053.402/0001-36, neste ato representado por seu Diretor Executivo, ENGº. HORÁCIO GUIMARÃES DELGADO JUNIOR, brasileiro, casado, portador da C.I. nº. 100554039, cadastrado no C.P.F. sob o nº. 072.411.907-85, Engenheiro Civil, domiciliado e residente nesta cidade com endereço comercial na Rua Bernardino Inácio Silva, nº. 37, Centro, Barra Mansa – R.J., considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2013 para REGISTRO DE PREÇOS, para ser publicado no D.O. do Município e a respectiva homologação, conforme fls . 131 do Processo nº. 82/2013, RESOLVE REGISTRAR os preços da (s) empresa (s) LAO INDÚSTRIA LTDA, CNPJ nº. 00.946.219/0001-88, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/ 2002, Decretos Municipais 4.662 de 27 de setembro de 2005 e 6.002/09 e 5.849 de 11 de março de 2009 e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, 09 DE JANEIRO DE 2013. PORTARIA Nº 013/2013 NOMEAR, DENISE SANTOS GOMES, para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-3, de Tesoureiro/Patrimônio/Almoxarifado do Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do corrente exercício. FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, 14 DE JANEIRO DE 2013. PORTARIA Nº 014/2013 NOMEAR, SIRLENE MOREIRA ARANTES, para exercer o Cargo em Comis- CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de hidrômetros, conforme o edital, as especificações e condições do Termo de referência e a proposta de preços apresentada, as quais, independentemente de transcrição fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie, conforme abaixo registrado: Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 682 26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 5 NOTÍCIAOFICIAL DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO CLÁUSULA SEXTA – A vigência da Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses, contada da assinatura. DO FORO CLÁUSULA VINTE – Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Cidade de Barra Mansa – estado do Rio de Janeiro. CONSIDERANDO que não existem mais candidatos aprovados no último concurso para alguns cargos; CONSIDERANDO a deficiência de alguns setores da Administração, em especial os da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a matriz Constitucional do inciso IX do artigo 37, com as condicionantes reguladas pelo disposto no inciso VII, do artigo 2° da Lei Municipal n° 3.067/99 e observando os artigos 4° e 5°, e o que consta no processo administrativo 01180/2013; D E C R E T A: Barra Mansa, 15 de fevereiro de 2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação torna pública as Dispensas de Licitação, no mês de Fevereiro/2012, conforme o artigo 24, Inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Art. 1º Para suprir a carência verificada nos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizada a contratação de 07 (sete) motoristas pelo período de 12 (doze) meses. Parágrafo Único – A contratação poderá ser prorrogada em conformidade com o artigo 4° da Lei n. 3.067/99. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito DECRETO Nº 7222, 06 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012 D E C R E T A: EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão de Estágio Probatório usando de suas atribuições legais e, em especial o Artigo 106 da Lei Municipal nº 1718/1983, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Barra Mansa, CONVOCA a servidora DANIELA NATIVIDADE DA SILVA FERREIRA, matrícula 14849, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para comparecer na Rua Luiz Ponce, n.º 263, Centro Barra Mansa/RJ, sala de Licitações, 1.º andar, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação deste edital, sempre às terças-feiras a partir de 14h, a fim de que apresente sua justificativa, que poderá ser feita pessoalmente ou por intermédio de advogado, sob pena de configurar abandono de cargo. Barra Mansa, 25 de fevereiro de 2012. Fanuel Fernando de Paula Faria Presidente da Comissão de Estágio Probatório Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos reais), referente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). 03.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.303.0049.1133 – Implantar o SAMU 192 33.90.39.00 – 0243.....................................................................R$ 160.800,00 Total ———————————————— R$ 160.800,00 Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Portaria 2.026 de 24/08/2011: Portaria nº 2.026 / 2011 ..............................................................R$ 400.800,00 ( - ) Valor utilizado em 2012 ......................................................R$ 240.000,00 Saldo disponível .......................................................................R$ 160.800,00 Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N.° 7221, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. Ementa: Autoriza a contratação temporária que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo,e CONSIDERANDO que a Administração que se iniciou herdou uma série de distorções no seu quadro de pessoal, o que acarreta deficiências em alguns setores; CONSIDERANDO que o último concurso público realizado no ano de 2009, teve sua prorrogação autorizada pelo Decreto n° 6982/2012; JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito Processo Administrativo n.º 12139/2012 DECRETO Nº 7223, 06 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 105.442,62 (Cento e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos) para atender ao Co-financiamento da Atenção Básica no estado do Rio de Janeiro. 26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 6 NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 682 seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012. 03.01 - Fundo Municipal de Saúde Estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde 10.301.0048.2134 – 33.90.30.00.0240 R$ 26.170,00 10.301.0048.2134-33.90.39.00.0240 R$ 20.086,00 10.301.0048.2134 - 44.90.52.00.0240 R$ 59.184,62 Total —————————————————————— R$ 105.442,62 Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Deliberação CIB nº 1.275, de 15/04/2011, com recurso financeiro definido em seu anexo 4, para atender ao Co-financiamento da Atenção Básica, no estado do Rio de Janeiro. Deliberação CIB nº 1.275/2011 ..................................................R$ 262.500,00 ( - )Utilizado em 2012 ...............................................................R$ 157.057,38 Saldo disponível .......................................................................R$ 105.442,62 Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 247.587,70 (Duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos) para atender ao Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial: 03.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0049.2144 – Oferta de procedimentos em saúde mental 31.90.11.00 – 0241........................................................................R$ 51.564,04 33.90.14.00 – 0241 .......................................................................R$ 3.000,00 33.90.30.00 – 0241 .......................................................................R$ 79.203,80 33.90.35.00 – 0241 ......................................................................R$ 1.000,00 33.90.36.00 – 0241 .......................................................................R$ 32.415,00 33.90.39.00 – 0241.....................................................................R$ 60.404,86 44.90.52.00 – 0241 ....................................................................R$ 20.000,00 Total —————————— R$ 247.587,70 Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Portaria GM nº 3.099 de 23/12/2011. Portaria nº 3.099/11..................................................................R$ 384.403,80 ( - ) Valor já utilizado em 2012 ..................................................R$ 136.816,10 Saldo disponível ......................................................................R$ 247.587,70 Processo Administrativo n.º 14880/2011 Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 7224, 06 DE FEVEREIRO DE 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 563.586,00 (Quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais) para atender ao Serviço de Atenção Domiciliar – SAD. 03.01 - Fundo Municipal de Saúde Estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde 10.301.0048.2134 – 33.90.30.00 – 0210 – Material de Consumo ......................................................R$ 71.810,10 10.301.0048.2134 – 33.90.39.00 – 0210 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica...................R$ 395.308,00 10.301.0048.2134 – 44.90.52.00 – 0210 – Equipamentos e Material Permanente ..............................R$ 96.467,90 Total ————————————————————— R$ 563.586,00 Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Portaria 2.029 de 24/08/2011, com financiamento definido nos artº 36º desta mesma portaria, sendo o serviço de Barra Mansa, portador de 1 EMAP – Equipe Multi-Profissional de Apoio e 1 EMAD – Equipe Multi-Profissional de Atenção Domiciliar, no valor de R$ 567.840,00 4.254,00 ( - ) já utilizado em 2012 .......................................................... R$ Saldo disponível ...................................................................... R$ 563.586,00 Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito DECRETO Nº 7226, 06 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 172.592,00 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais), referente ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. 03.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.3045.0051.2150 – Saúde Coletiva 33.90.39.00 – 0246..................................................................R$ 172.592,00 Total ————————— R$ 172.592,00 Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido nas portarias nº 2.109 de 21/09/2012 e nº 971 de 13/09/2012, para custeio do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite, no valor de R$ 172.592,00. Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito DECRETO Nº 7227, 06 DE FEVEREIRO DE 2013. DECRETO Nº 7225, 06 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012. Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 682 26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 7 NOTÍCIAOFICIAL seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012. D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.750,00(quarenta mil e setecentos reais) para atender ao Incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais. 03.01 - Fundo Municipal de Saúde Saúde Coletiva 10.305.0051.2150 – 33.90.30.00 – 0222 – Material de Consumo ........................................................R$ 5.000,00 10.305.0051.2150 –33.90.39.00 – 0222 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica...................R$ 34.500,00 10.305.0051.2150 – 44.90.52.00 – 0222 – Equipamentos e material permanente..................................R$ 1.500,00 Total ———————————————— R$ 40.750,00 Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Portaria 192 de 06/02/2012, com financiamento definido em anexo, desta mesma portaria. Portaria nº 192 ................................................................R$ 45.000,00 ( - ) Utilizado em 2012 ........................................................R$ 4.250,00 Saldo Disponível ...........................................................R$ 40.750,00 Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 263.731,00 (Duzentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e um reais) para a Política Nacional de Atenção às Urgências – UPA 24H. 03.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0049.2136 – Atendimento de pronto atendimento ambulatorial – UPA 24h 33.90.39.00 – 0225.............................................................R$ 263.731,60 Total ———— R$ 263.731,60 Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Portaria nº 2.648/2011, Portaria nº 1.601/2011 e Deliberação CIB nº 1603 de 09/02/2012, com depósitos já efetuados em conta corrente deste fundo, incorporados ao teto de média e alta complexidade, no valor remanescente de R$ 263.731,60. Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito Processo Administrativo n.º 10986/2012 DECRETO Nº 7230, 06 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012. D E C R E T A: DECRETO Nº 7228, 06 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 189.287,26 (Cento e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos) para atender ao aumento de repasse estadual para qualificação da Upa. 03.01 - Fundo Municipal de Saúde Atendimento de pronto atendimento ambulatorial – UPA 24h 10.302.0049.2136 – 33.90.39.00 – 0217 ....................................R$ 189.287,26 Total —————————————— R$ 189.287,26 Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Resolução SES nº 273 de 19/03/2012, com financiamento definido no artº 1º desta mesma Resolução. Resolução nº 273 ..................................................................R$ 1.350.000,00 Saldo utilizado em 2012 .........................................................R$ 1.160.712,74 Saldo disponível .......................................................................R$ 189.287,26 Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 215.756,62 (Duzentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), para custeio de habilitação de leitos de unidade e de tratamento intensivo (UTI). 03.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0049.2240 – Manutenção da UTI Neonatal e Pediátrica 33.90.39.00 - 0230 ...................................................................R$ 215.756,62 Total ——————— R$ 215.756,62 Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, são provenientes da Portaria nº 916, de 09 de maio de 2012, para atender a habilitação de leitos de UTI. Portaria nº 916 ......................................................................R$ 1.102.970,88 Valor utilizado em 2012 .............................................................R$ 887.214,26 Saldo Disponível ........................................................................R$ 215.756,62 Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito DECRETO N.º 7231, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013. Ementa: Aprova o Regimento Interno da JARI. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito DECRETO Nº 7229, 06 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recur- 26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 8 NOTÍCIAOFICIAL sos de Infrações – JARI, que integra o presente Decreto. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.982, de 7 de agosto de 2006, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, entretanto, a partir de 3 de janeiro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 6 de fevereiro de 2013. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 682 VI – Solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações sempre que necessário aos exames e deliberação da junta; VII – Relatar, como membro da Junta, os processos que lhe forem distribuídos; VIII – Discutir e votar os processos constantes da pauta de julgamento; IX – Solicitar, com a devida antecedência, a convocação de um suplente, sempre que for entrar de férias ou for obrigado a ter uma ausência prolongada; X – Designar relatores para os processos distribuídos à Junta. Art. 4º. Incumbe aos demais membros da JARI: Art. 1º. A Junta Administrativa dos Recursos de Infração – JARI, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito, tem poderes e atribuições previstas no art. 12, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e no Item 3, do Anexo da Resolução nº 357, de 2 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. I – Comparecer às reuniões, justificando as faltas; II – Relatar, no prazo de 10 (dez) dias, os processos que lhes sejam distribuídos; III – Distribuir e votar os processos constantes da pauta de julgamento; IV – Assinar o livro de presença das sessões que comparecer; V – Requerer diligências, quando relator, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data em que recebeu o processo; VI – Pedir vista de qualquer processo, logo depois de concluído o relatório, devolvendo-o no prazo de cinco dias, com o parecer fundamentado; VII – Comunicar ao Presidente da JARI, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, o início de suas férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a convocação de um suplente, sem prejuízo do normal funcionamento da Junta. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO CAPÍTULO IV DAS SESSÕES Art. 2º. A JARI será composta por 3 (três) membros titulares, nomeados pelo Prefeito Municipal de Barra Mansa, sendo: Art. 5º. A JARI reunir-se-á conforme a necessidade do serviço, até no máximo de 15 (quinze) reuniões por mês. Art. 6º. As sessões da JARI serão abertas e deliberadas, com a maioria simples de seus integrantes, respeitada, obrigatoriamente, a presença do presidente. Art. 7º. A ordem dos trabalhos das sessões será a seguinte: REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA I – 1 (um) integrante, com conhecimento na área de trânsito, com, no mínimo, nível médio de escolaridade; II – 1 (um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade; III – 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito. § 1º O presidente será qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los. § 2º Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado, com o integrante constante do inciso I, por comprovado desinteresse, será admitida a indicação de um servidor público integrante de Órgão ou Entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito. § 3º Excepcionalmente, inexistindo entidades representativas da sociedade, constantes do inciso III, ligadas à área de trânsito, ou por comprovado desinteresse das mesmas, será indicado representante de qualquer outra entidade representativa da sociedade, desde que o Chefe do Executivo ou pessoa por ele designada faça uma declaração informando a razão da substituição. § 4º É facultada a suplência. § 5º É vedado aos integrantes da JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN. § 6º O mandato dos membros da JARI terá duração de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos por períodos sucessivos. § 7º Nos casos de impedimento temporário ou permanente, perda de mandato ou designação para outro cargo incompatível, qualquer dos membros da JARI, será substituído, durante o período do mandato. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA JARI Art. 3º. Incumbe ao Presidente da JARI: I – Cumprir e fazer cumprir este regimento; II – Dirigir os trabalhos da Junta, presidir suas sessões, propor medidas e apurar o resultado do julgamento; III – Representar a Junta ou designar outro membro para fazê-lo; IV – Convocar as sessões; V – Visar as decisões da Junta; I – Abertura das sessões pelo Presidente; II – Distribuição dos processos aos relatores; III – Discussão, votação e julgamento dos processos em pauta; IV – Encerramento da sessão. Art. 8º. As decisões da JARI deverão ser fundamentadas e aprovadas por maioria simples de votos, dando-se a devida publicidade. Art. 9º. As sessões da JARI serão de caráter reservado. Art. 10. Por solicitação exclusiva do relator poderá ser admitida a convocação do recorrente ou do agente autuante da infração, apenas para prestação de esclarecimentos julgados necessários. Parágrafo Único - No julgamento dos recursos não será admitida à sustentação oral pelo recorrente. Art. 11. As sessões da JARI serão registradas em ata assinada pelo Presidente e membros, cabendo ao primeiro determinar a publicação do resultado dos julgamentos. Art. 12. Os membros titulares da JARI, por reunião realizada e até no máximo de 15 (quinze) por mês, receberão Jeton de presença, no valor equivalente a 63,48 (sessenta e três vírgula quarenta e oito) UFMs. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 13. Os recursos serão dirigidos à Secretaria Municipal de Ordem Pública, através da Coordenadoria de Trânsito e Transporte, no prazo previsto neste Regimento, e serão entregues na Secretaria Executiva da JARI, sendo sempre assinados pelo recorrente ou por procurador legalmente constituído. § 1º O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor. § 2º Verificada a tempestividade do recurso e cumprido o disposto nos artigos 15 e 17 deste Regimento, o processo será distribuído à JARI. Art. 14. Caberá recursos: I – Das decisões da autoridade Municipal de Trânsito que apliquem a penalidade ao proprietário ou condutor de veículos, no âmbito de sua competência. a) Para a JARI, em todos os casos de aplicação da penalidade de multa ou advertência, por escrito. b) Para o Conselho Estadual de Trânsito, das decisões da JARI, como órgão de Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 682 26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 9 NOTÍCIAOFICIAL julgamento final. Municipal de Ordem Pública, através da Coordenadoria de Trânsito e Transporte. Art. 15. Os recursos deverão ser instruídos com todas as provas necessárias ao julgamento. Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Ordem Pública, através da Coordenadoria de Trânsito e Transporte, promoverá as medidas necessárias à instrução, controle, preparo e tramitação dos processos submetidos à JARI. CAPÍTULO VI DOS PRAZOS Art. 16. A autoridade competente para exercer as funções de órgão executivo de trânsito será competente para receber os recursos interpostos. Parágrafo Único - A autoridade competente encaminhará o recurso a julgamento, observado o disposto nos artigos 14, e parágrafos 1º e 2º do art. 13, dentro do prazo de 10 dias úteis, conforme prescreve o § 2º do art. 285, do CTB. Art. 17. A situação procedida por agente de autoridade de trânsito será comunicada ao condutor ou proprietário do veículo, diretamente, por via postal ou mediante publicação em órgão oficial, especificando a natureza da infração, bem como o valor da penalidade cabível. § 1º O interessado ao receber a guia de notificação de penalidade de infração de trânsito, terá o prazo até a data do seu vencimento para apresentar recurso sem o recolhimento do valor. § 2º Se o interessado for autuado contra recibo, terá o prazo de 5 (cinco) dias, e se receber a notificação de autuação, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa prévia. Caso não apresente a defesa no prazo ora estipulado, recairá nas condições estabelecidas no parágrafo anterior. Art. 18. A JARI julgará os recursos a ela submetidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo dos processos. Art. 19. Se por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro dos prazos regulares, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe o efeito suspensivo. Art. 20. Após publicadas as decisões os processos serão devolvidos à autoridade de trânsito no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação. Art. 21. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto ao Conselho Estadual de Trânsito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação ou da notificação da decisão. § 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade. § 2º No caso de penalidade de multa, o recurso interposto pelo responsável pela infração somente será admitido comprovado o recolhimento do seu valor. § 3º Formalizado o recurso contra a decisão da JARI, o Órgão Executivo de Trânsito, no prazo de 5 (cinco) dias contados da interposição, remeterá o processo ao CETRAN/RJ. Art. 22. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado pelo Conselho Estadual de Trânsito CETRAN/RJ, de acordo com as prescrições contidas no Código de Trânsito Brasileiro. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 26. Os recorrentes terão direito de vista, em qualquer fase do processo bastando solicitar à JARI “vista de processo”, não sendo permitida a sua retirada. Art. 27. A falta de quaisquer membros da JARI, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, num prazo de 1 (um) ano, acarretará na perda automática do mandato. Art. 28. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Regimento serão, por solicitação do Presidente da JARI, submetidas à Secretaria Municipal de Ordem Pública, Coordenadoria de Trânsito e Transporte, através da Secretaria Executiva da JARI. DECRETO Nº 7237, 19 DE FEVEREIRO DE 2013. Ementa: Abre crédito adicional suplementar O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/12. Decreta : Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária: 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA Modernização da sinalização vertical de trânsito 26.782.0006.1011 . 65 . 33.90.39.00 . 0100 .......................... R$ 95.000,00 Art.2º - Fica cancelada igual importância da seguinte dotação orçamentária: 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA Modernização da sinalização horizontal de trânsito 26.782.0006.1010 . 62 . 33.90.30.00 . 0100 .......................... R$ 95.000,00 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 de fevereiro de 2013. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito DECRETO Nº 7239, 19 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012. DECRETA: Art. 23. Os prazos estipulados neste Regimento são contínuos, excluindose o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Parágrafo Único – Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Barra Mansa. Art. 24. O Município de Barra Mansa funcionará inicialmente com uma JARI, sediada na Secretaria Municipal de Ordem Pública através da Coordenadoria de Trânsito e Transporte, ou órgão que porventura venha substituí-la como executivo do Sistema Nacional de Trânsito. Parágrafo Único – Outras JARI’s poderão ser criadas, desde que solicitadas e fundamentadas pelo Poder Público, observando-se as disponibilidades orçamentárias. Se funcionar mais de uma JARI, será nomeado um Coordenador. Art. 25. A JARI, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 17, do Código de Trânsito Brasileiro, terá apoio financeiro e administrativo da Secretaria Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 402.295,14 (Quatrocentos e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos) para a implantação da Casa de acolhimento transitório infantil – CATi. 03.01 - Fundo Municipal de Saúde Saúde Coletiva 10.305.0051.2150 – 33.90.30.00 – 0216........................................R$ 96.037,92 10.305.0051.2150 – 33.90.36.00 – 0216.........................................R$ 1.000,00 10.305.0051.2150 – 33.90.39.00 – 0216..........................................R$ 217.000,00 10.305.0051.2150 – 44.90.52.00 – 0216.......................................R$ 88.257,22 Total ————————— R$ 402.295,14 Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Portaria MS nº 4.132/GM de 17/12/2010, com depósito já efetuado em conta corrente do Fundo Municipal de Saúde: Portaria nº 4.132/GM ...............................................................R$ 468.000,00 26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 10 NOTÍCIAOFICIAL Valor utilizado em 2012: ........................................................... R$ 65.704,86 Saldo disponível: .................................................................... R$ 402.295,14 Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 de fevereiro de 2013. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito DECRETO Nº 7240, 19 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.381,21 (Dois mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos) para atender ao Plano emergencial de ampliação do acesso ao tratamento e prevenção em álcool e outras drogas - PEAD. 03.01 - Fundo Municipal de Saúde Saúde Coletiva 10.305.0051.2150 – 44.90.52.00 – 0208 – Equipamentos e material permanente ................................ R$ 2.381,21 Total ————————— R$ 2.381,21 Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Portaria MS nº 1.190/GM, Decreto Presidencial nº 79 de 20/ 05/2010. Portaria nº 1.190/GM ................................................................ R$ 18.000,00 ( - ) utilizado em 2012 ............................................................... R$ 15.618,79 Saldo ........................................................................................ R$ 2.381,21 Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 682 DECRETO Nº 7238 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. Ementa: Autoriza a contratação temporária que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, e CONSIDERANDO que a Administração que se iniciou herdou uma série de distorções no seu quadro de pessoal, o que acarreta deficiências em alguns setores; CONSIDERANDO que o último concurso público realizado no ano de 2009, teve sua prorrogação autorizada pelo Decreto n° 6982/2012; CONSIDERANDO que não existem mais candidatos aprovados no último concurso para alguns cargos; CONSIDERANDO a deficiência de alguns setores da Administração, em especial os da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a matriz Constitucional do inciso IX do artigo 37, com as condicionantes reguladas pelo disposto no inciso VII, do artigo 2° da Lei Municipal n° 3.067/99 e observando os artigos 4° e 5°, e o que consta no processo administrativo 01995/2013; D E C R E T A: Art. 1º Para suprir a carência verificada nos serviços da Secretaria Municipal de Educação, fica autorizada a contratação de 30 (trinta) professores de Anos Iniciais, 10 (dez) professores de Português, 10 (dez) professores de Inglês, 10 (dez) professores de Matemática, 10 (dez) professores de Geografia, 10 (dez) professores de História e 10 (dez) professores de Ética e Cidadania, todos pelo período de 12 (doze) meses. Parágrafo Único – A contratação poderá ser prorrogada em conformidade com o artigo 4° da Lei n. 3.067/99. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos entretanto a partir de 1º de fevereiro do corrente exercício. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 de fevereiro de 2013. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito DECRETO N° 7242, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 de fevereiro de 2013. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito DECRETO Nº 7236 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013. Altera o Decreto Nº 6.527 de 26/05/2011 que regulamentou a Lei N.º 3.932 de 25/11/2010 – Regularização fundiária e edilícia dos bens públicos municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, D E C R E T A: Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 6.527, de 26/05/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º – Com base no art. 4º. § 1º, da Lei nº 3932, de 25/11/2010, que dispõe sobre a regularização fundiária e edilícia dos bens públicos municipais, fica instituída a Comissão Permanente de Regularização dos Imóveis Municipais – REGIM. § 1.º – Da REGIM deverá fazer parte pelo menos um representante do Planejamento Urbano, um representante do Cadastro Imobiliário, um representante da Procuradoria–Geral e os demais de nomeação livre, porém deverão deter conhecimento específico sobre o assunto; § 2.º – Os documentos da REGIM deverão ser assinados pelo seu Presidente ou pelo representante da Procuradoria–Geral, em conjunto ou separadamente conforme a situação, ou ainda conforme o caso pelo Secretário de Planejamento Urbano, gestor da comissão.” Ementa: Autoriza a contratação temporária que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo,e CONSIDERANDO que a Administração que se iniciou herdou uma série de distorções no seu quadro de pessoal, o que acarreta deficiências em alguns setores; CONSIDERANDO que o último concurso público realizado no ano de 2009, teve sua prorrogação autorizada pelo Decreto n° 6982/2012; CONSIDERANDO que não existem mais candidatos aprovados no último concurso para alguns cargos; CONSIDERANDO a deficiência de alguns setores da Administração, em especial os da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a matriz Constitucional do inciso IX do artigo 37, com as condicionantes reguladas pelo disposto no inciso VII, do artigo 2° da Lei Municipal n° 3.067/99 e observando os artigos 4° e 5°, e o que consta no processo administrativo 01994/2013; D E C R E T A: Art. 1º Para suprir a carência verificada nos serviços da Secretaria Municipal de Educação, fica autorizada a contratação de 15 (quinze) Disciplinários, 10 (dez) Secretários Escolares, 10 (dez) Auxiliares de Secretaria, 20 (vinte) Auxiliares de Serviços Gerais, todos pelo período de 12 (doze) meses. Parágrafo Único – A contratação poderá ser prorrogada em conformidade com o artigo 4° da Lei n. 3.067/99. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos entretanto a partir de 1º de fevereiro do corrente exercício. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 de fevereiro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 de fevereiro de 2013. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 682 NOTÍCIAOFICIAL DECRETO Nº 7244, 25 DE FEVEREIRO DE 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 25 de fevereiro de 2013. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito Ementa: Abre crédito adicional suplementar O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012. 26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 11 ATOS DO PREFEITO D E C R E T A: O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo , resolve: Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional no valor de R$ 1.824.600,00 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil e seiscentos reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária: PORTARIA N.º 13 07.01 – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SUSESP Execução de Obras de Infraestrutura Básica 15.451.0065 1 125 – 970- 44.90.51.00.0600................,,,,,,,,,.........1.000.000,00 Manutenção da Unidade - SUSESP 15.452.0100 2 323 – 990 – 33.90.39.00.0600...................................500.000,00 Manutenção da Unidade - Transporte 26.452.0100 2 324 – 992 – 33.90.30.00.0600...................................324.600,00 Art.2º - Fica cancelada igual importância das seguintes dotações orçamentárias: 07.01 – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SUSESP 16.482.0064 1 124 – 969 – 44.90.51.00.0600...................................380.000,00 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 04.122.0067 2 179 – 976 – 44.90.52.00.0600.......................................70.000,00 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 26.122.0068 2 180 – 977 – 44.90.52.00.0600......................................199.900,00 Manutenção da Unidade - SUSESP 15.452.0100 2 323 – 978 – 31.90.04.00.0600........................................199.900,00 15.452.0100 2 323 – 979 – 31.90.11.00.0600......................................900.000,00 15.452.0100 2 323 – 980 – 31.90.13.01.0600..........................................24.900,00 15.452.0100 2 323 – 981 – 31.90.13.02.0600.........................................49.900,00 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 25 de fevereiro de 2013. JONASTONIAN MARINS DE AGUIAR Prefeito DESIGNAR os servidores JOSÉ VICTOR CALDEIRA JUNIOR, Subsecretário Municipal de Saúde, RONALDO ALCEDO REIS ALVES, Secretário Municipal de Planejamento Urbano, HORÁCIO GUIMARÃES DELGADO JUNIOR, DiretorExecutivo do SAAE e VALDECI CORREA RESENDE, Diretor-Executivo da SUSESP, para, sob a presidência do primeiro, proceder à avaliação e emissão de laudo técnico referente à estrutura física do Hospital Materno Infantil, no prazo de 30(trinta) dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 24 de janeiro de 2013. Obs.: A Portaria nº 13 está sendo republicada, por haver saído com incorreção na edição nº 677, de 25/01/13, pag. 14. PORTARIA Nº 26 CONSTITUIR uma Comissão destinada a elaborar as propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2014, bem como o Plano Plurianual 2014/2017, cabendo-lhe ainda acompanhar a execução orçamentária, composta dos seguintes membros: RONALDO ALCEDO REIS ALVES - PRESIDENTE EBISON DIETTRICH DE SÃO CHRISTOVÃO JONATHAN MARINS AGUIAR DOUGLAS OLIVEIRA DURANTE HORÁCIO GUIMARÃES DELGADO JÚNIOR VALDECI CORREA RESENDE HELCIO MIRANDA GOMES MAIRA DAS GRAÇAS SELLANI FURTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 7 de fevereiro de 2013. PORTARIA Nº 28 CREDENCIAR a servidora LUANA COSTA PEREIRA, Assistente Técnica, matrícula n.º 15.904, para receber adiantamentos para despesas miúdas e de pronto pagamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 22 de fevereiro de 2013. DECRETO Nº 7245, 25 DE FEVEREIRO DE 2013. Ementa: Abre crédito adicional suplementar O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/12. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária: 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Manutenção da unidade - SMPU 04.121.0100.2310.215.33.90.36.00.0100 .......................................... 30.000,00 Art.2º - Fica cancelada igual importância da seguinte dotação orçamentária: 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Manutenção da unidade - SMPU 04.121.0100.2310.214.33.90.30.00.0100............................................10.000,00 04.121.0100.2310.216.33.90.39.00.0100............................................20.000,00 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 31 CREDENCIAR servidora DAIANA DE SOUZA NOGUEIRA (Coordenadora do CRAS- São Pedro), para tomar adiantamentos financeiros, a fim de realização de despesas que por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o procedimento normal, nos termos da Lei Municipal nº 3189, de 17 de abril de 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de fevereiro de 2013. PORTARIA Nº 32 CREDENCIAR servidora LUENA DE OLIVEIRA LAGE (Coordenadora do CRAS- Siderlândia), para tomar adiantamentos financeiros, a fim de realização de despesas que por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o procedimento normal, nos termos da Lei Municipal nº 3189, de 17 de abril de 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de fevereiro de 2013. PORTARIA Nº 33 CREDENCIAR servidora DAYSE LÚCIDE DE JESUS PIRES FERREIRA (Coordenadora do CRAS- Vila Coringa), para tomar adiantamentos financeiros, a fim de realização de despesas que por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o procedimento normal, nos termos da Lei Municipal nº 3189, de 17 de abril de 2001. 26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 12 NOTÍCIAOFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de fevereiro de 2013. PORTARIA Nº 34 CREDENCIAR servidora MIRELLA CALZALARI GRAFFI (Coordenadora do CRAS- Vila Natal), para tomar adiantamentos financeiros, a fim de realização de despesas que por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o procedimento normal, nos termos da Lei Municipal nº 3189, de 17 de abril de 2001. Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 682 Portaria 007/2013/SMSAU A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, R E S O L V E: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de fevereiro de 2013. Exonerar a servidora Juliana dos Santos Russi, matricula 15514, do Cargo de Coordenadora do Cargo de Hanseníase e Tuberculose, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. PORTARIA Nº 35 Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013 CREDENCIAR servidora DANIELE BARBOSA VAZ (Coordenadora do CRASGetúlio Vargas), para tomar adiantamentos financeiros, a fim de realização de despesas que por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o procedimento normal, nos termos da Lei Municipal nº 3189, de 17 de abril de 2001. Portaria 008/2013/SMSAU A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, R E S O L V E: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de fevereiro de 2013. PORTARIA N.º 36 CONCEDER Ajuda de Custo, sujeita à prestação de contas, no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) em nome do servidor ROGER MAXUEL DA SILVA, Médico Veterinário, matr. 15.822, para participar de curso de interesse da administração no período de 25/02 a 01/03/13, em Coronel Pacheco- MG. Nomear a servidora Juliana dos Santos Russi, matricula 15514, para o Cargo de Coordenadora de Programas de Doenças Infecciosas, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013 Portaria 010/2013/SMSAU PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 de fevereiro de 2013. A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, PORTARIA 39/2013 R E S O L V E: CONCEDER Ajuda de Custo, sujeita à prestação de contas, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico ANTONIO CESAR E SILVA, mat. 15946 acompanhado do servidor FABIANO DE OLIVEIRA MEDEIROS, mat. 6535-0, para cobrir despesas de viagem à cidade de Campos – RJ, para cumprirem missão especial do Município, compreendendo despesas de alimentação, hospedagem e outras, nos dias 25 e 26/02 do corrente exercício. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 22 de fevereiro de 2013. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito Exonerar a servidora Marlene Fialho de Miranda, matricula 12292, do Cargo de Coordenadora do Distrito Sanitário II desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013 Portaria 011/2013/SMSAU A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, R E S O L V E: Exonerar o servidor Marcelo José Xavier de Oliveira, matricula 5113, do Cargo de Assessor da Vigilância Ambiental, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria 012/2013/SMSAU A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, Portaria 004/2013/SMSAU R E S O L V E: A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, R E S O L V E: Exonerar o servidor Evaldo da Silva Braga, matricula 13027, do cargo de Técnico de Unidade desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013 Nomear o servidor Marcelo José Xavier de Oliveira, matricula 5113, para o Cargo de Coordenador da Vigilância Ambiental, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013 Portaria 013/2013/SMSAU A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, Portaria 005/2013/SMSAU R E S O L V E: A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, R E S O L V E: Exonerar a servidora Eliane Conceição de Oliveira, matricula 4823, do cargo de Coordenadora de Psicologia, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Nomear a servidora Marlene Fialho de Miranda, matricula 12292, para cargo de Assessora de Imunização desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013 Portaria 014/2013/SMSAU A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 682 26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 13 NOTÍCIAOFICIAL R E S O L V E: Exonerar o servidor Antonio Marcos Rodrigues, matricula 6479, do Cargo de Coordenador da Vigilância Ambiental, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013 à partir de 02 de janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013. Portaria 021/2013/SMSAU A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, Portaria 015/2013/SMSAU R E S O L V E: A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, R E S O L V E: Exonerar a servidora Christiane Guerra de Lana, matricula 12088, do Cargo de Responsável pela Digitação de Exames de Análises Clinicas, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013 Nomear a servidora Ana Paula Alves Cenaqui, matricula 15376, para o cargo de Assessora Administrativa, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013. Portaria 022/2013/SMSAU A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, Portaria 016/2013/SMSAU R E S O L V E: A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, R E S O L V E: Nomear a servidora Christiane Guerra de Lana, matricula 12088, para o Cargo de Assessora Administrativa, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013. Exonerar a Servidora Maria Madalena Pereira, matricula 6680,do o cargo de Operadora de Telemarketing, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013. Portaria 023/2013/SMSAU A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, Portaria 017/2013/SMSAU R E S O L V E: A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, R E S O L V E: Exonerar a servidora Maria da Graça Gonçalves de Oliveira, matricula 12176, do cargo de Coordenadora de Programa de Doenças Transmissíveis, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013. Nomear a servidora Maria Madalena Pereira, matricula 6680, para o cargo de Assessora Administrativa, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013. Portaria 024/2013/SMSAU A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, Portaria 018/2013/SMSAU R E S O L V E: A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, R E S O L V E: Nomear a servidora Maria da Graça Gonçalves de Oliveira, matricula 12176, para o cargo de Assessora Administrativa, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Nomear a servidora Eliziane Aparecida Pereira Cardoso Braga, matricula 6425, para o cargo de Assessora de Gabinete, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013. Amélia Leonarda Pinheiro Feitosa de Oliveira Secretária Municipal de Saúde Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013. Portaria 025/2013/SMSAU Portaria 019/2013/SMSAU A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear a servidora Débora Cristiane de Souza Franco, matricula 12621 para o cargo de Coordenadora da Central de Regulação, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Exonerar a servidora Rosane Cristina Gomes, matricula 854-1, para o cargo de Coordenadora de Desenvolvimento de Recursos Humanos, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013. Portaria 026/2013/SMSAU Portaria 020/2013/SMSAU A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear o servidor Thiago Lucas Landim Fernandes, matricula 15285, para o cargo de Assessor Administrativo, desta Secretaria Municipal de Saúde Nomear a Servidora Vera Lucia Valva Pitasse, matricula 03308, para o cargo de Responsável Técnico do Laboratório, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. 26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 14 NOTÍCIAOFICIAL Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013. Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 682 JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE A SRª. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria 027/2013/SMSAU A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, R E S O L V E: Exonerar a Aleandra Freitas Pacheco, matricula 12241, do cargo de de Responsável pelos Processo de folha de pagamento, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013. Portaria 028/2013/SMSAU Através dos procedimentos efetuados no Processo Administrativo nº00649/ 2013 verificou-se que a presente contratação por credenciamento, configura a hipótese prevista no caput do Artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, conforme Parecer Jurídico às folhas 04 e 05 do Processo Administrativo em tela. A referida contratação é para atender aos pacientes do SUS na área médica (Geriatria) adjudicado: MARCOS MICELI DE FREITAS no valor de R$24.000,00(vinte e quatro mil reais).Período 12(doze) meses. Isto posto, opino, com base no que foi apurado no Processo Administrativo já mencionado, pela efetivação da contratação por INEXIGIBILIDADE de licitação. A consideração de V. Exa. Barra Mansa/RJ, 25 de fevereiro de 2013 A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, CARLA PINTO GAMA DE OLIVEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRESIDENTE R E S O L V E: Nomear a servidora Aleandra Freitas Pacheco, matricula 12241, para o cargo de Assessora Administrativa, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013. Portaria 029/2013- RH-SMS A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu Cargo, R E S O L V E: A CPL Tendo em vista o disposto no caput do Artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações e face a justificativa apresentada, AUTORIZO E RATIFICO a efetivação da contratação com INEXIGIBILIDADE de licitação. Barra Mansa/RJ, 25 de fevereiro de 2013 AMELIA LEONARDA P. FEITOSA DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nomear o servidor Jose Ricardo Bertinato, matricula o para o cargo de Coordenador da Central de Veículos, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de Janeiro de 2013. Barra Mansa, 06 de Janeiro de 2013 JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JUSTIFICATIVA EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº001/13 (FMAS) Com referência ao processo nº14527/2012, que pretende atender a solicitação da Gerência Administrativa, referente à emissão de nota de empenho p/ celebração de contrato de locação de imóvel de propriedade do Sr. LEANDRO ALVARO CHAVES, para funcionamento do CENTRO DE SAUDE ORAL, no valor de R$ 2.753,00(dois mil setecentos e cinquenta e três reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo um total de R$ 33.036,00 (trinta e três mil trinta e seis reais), não vemos impedimento na solicitação em tela, embasado no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, que torna dispensável a licitação para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. 01 – CONTRATANTE – Município de Barra Mansa. 02 – CONTRATADO – G. Almeida Teleinformática 03 – OBJETO – Locação de Central Telefônica 04 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita pela licitação modalidade Dispensa de Licitação, com base no art.24, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93 05 – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – 0824401002325 06 – VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é estimado em 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) 07 – PRAZO – O prazo para vigência deste contrato é de 12 (doze meses). 08 – NOTA DE EMPENHO – NE Nº 0079, de 25/01/13. 09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – 00062/2013 Barra Mansa, 25 de fevereiro de 2013 Carla Pinto Gama de Oliveira Coord. De Compras e Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO De acordo com o artigo 24, inciso X e 26, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifico e autorizo a justificativa da Divisão de Licitação, no que se refere ao Processo nº 145272012, de locação de imóvel de propriedade do Sr LEANDRO ALVARO CHAVES, no valor total de R$ 33.036,00 (trinta e três mil e trinta e seis reais) por 12 (doze) meses. Barra Mansa, 25 de fevereiro de 2013. Amelia Leonarda P. Feitosa de Oliveira Secretária Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº002/13 (FMAS) 01 – CONTRATANTE – Município de Barra Mansa. 02 – CONTRATADO – WORKING PLUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 03 – OBJETO – Locação de 02 Impressoras 04 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita pela licitação modalidade Dispensa de Licitação, com base no art.24, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93 05 – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – 0824401002325 06 – VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é estimado em 5.760,00 (cinco mil e setecentos e sessenta reais) 07 – PRAZO – O prazo para vigência deste contrato é de 12 (doze meses). 08 – NOTA DE EMPENHO – NE Nº 00080, de 25/01/13. 09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – 00061/2013