Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa
NOTÍCIAOFICIAL
Ano VI -
Nº 682 -
Barra Mansa, 26 de fevereiro de 2013 -
Circulação Semanal
-
Distribuição Gratuita
locação de imóvel de propriedade do Sr. JOSÉ DE PAULA NOGUEIRA, para
funcionamento da Creche Espaço do Saber no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais) mensais, pelo período de 12(doze) meses, perfazendo um total de
R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
Barra Mansa, 25 de fevereiro de 2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação torna público as Inexigibilidades
(Artigo 25 e seus Incisos), referente ao mês de janeiro/2013,
Jonastonian Marins Aguiar
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Com referência ao processo nº 5647/2012, que pretende atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, referente à emissão de nota de empenho
p/ celebração de contrato de locação de imóvel de propriedade da IGREJA METODISTA EM VILA NOVA, para funcionamento do Jardim de Infância Julia Varella , no
valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) mensais, pelo período de 12(doze) meses,
perfazendo um total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), não vemos
impedimento na solicitação em tela, embasado no artigo 24, inciso X da Lei Federal
nº 8.666, de 21.06.93, que torna dispensável a licitação para compra ou
locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da
Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de
mercado, segundo avaliação prévia.
Barra Mansa,25 de fevereiro de 2013.
Pedro Paulo de Oliveira Prado
Gerente de Compras
JUSTIFICATIVA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com referência ao processo nº 17530/2011, que pretende atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, referente à emissão de nota de empenho p/ celebração de contrato de locação de imóvel de propriedade do Sr. JOSÉ
DE PAULA NOGUEIRA, para funcionamento da Creche Espaço do Saber no valor
de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, pelo período de 12(doze) meses,
perfazendo um total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), não
vemos impedimento na solicitação em tela, embasado no artigo 24, inciso X da Lei
Federal nº 8.666, de 21.06.93, que torna dispensável a licitação para compra
ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas
da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de
mercado, segundo avaliação prévia.
De acordo com o artigo 24, inciso X e 26, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifico
e autorizo a justificativa da Gerente de Compras, no que se refere ao Processo nº
5647/2012, que pretende atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, referente à emissão de nota de empenho p/ celebração de contrato de locação
de imóvel de propriedade da IGREJA METODISTA EM VILA NOVA, para funcionamento do Jardim de Infância Julia Varella , no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais)
mensais, pelo período de 12(doze) meses, perfazendo um total de R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais).
Barra Mansa, 25 de fevereiro de 2013.
Jonastonian Marins Aguiar
Prefeito Municipal
Barra Mansa,25 de fevereiro de 2013.
Pedro Paulo de Oliveira Prado
Gerente de Compras
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
De acordo com o artigo 24, inciso X e 26, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifico
e autorizo a justificativa da Gerente de Compras, no que se refere ao Processo nº
nº 17530/2011, que pretende atender a solicitação da Secretaria Municipal de
Educação, referente à emissão de nota de empenho p/ celebração de contrato de
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
AO EXMO.SR. PREFEITO MUNICIPAL
Através dos procedimentos efetuados no Processo Administrativo nº13344/
2012, verificou-se que a presente prestação de serviços, configura a hipótese
prevista no com base no inciso I do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93., conforme
Parecer Jurídico à folha 05 acostada aos autos do Processo Administrativo em tela.
A referida prestação de serviços é para atender os servidores municipais no deslocamento de suas residências no Município de Resende ao âmbito de labor publico
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Prefeito Municipal
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 682
e vise e versa n , pelo período de 12 (doze) meses.Firma
a ser adjudicada: TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL DE RESENDE LTDA, no valor de R$ 21.964,80
(Vinte e um mil, novecentos e sessenta e quatro
reais e oitenta centavos).
A consideração de V. Exa.
RESOLVE:
Barra Mansa/RJ, 22 de fevereiro de 2013.
Vice-Prefeito
JORGE OLIVEIRA COSTA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Procurador Geral do Município
RONALDO DE FREITAS RAMOS
Secretário Municipal de Governo
WASHINGTON NAVES ALVES
Secretaria Municipal de Administração
e Modernização do Serviço Público
JONATHAN MARINS AGUIAR
Secretário Municipal de Fazenda
DOUGLAS OLIVEIRA DURANTE
Secretaria Municipal de Educação
MARIA LUSIA DE RESENDE MELCHIADES
Secretaria Municipal de Ordem Pública
EBISON DIETTRICH DE SÃO CHRISTOVÃO
Pedro Paulo de Oliveira Prado
GERENTE DE COMPRAS
A
CPL
Tendo em vista o disposto no inciso I do Art. 25
da Lei Federal nº 8.666/93. e face ao parecer jurídico
apresentado, AUTORIZO E RATIFICO a efetivação da
prestação dos serviços com INEXIGIBILIDADE de
licitação.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito Municipal
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
MARIA JOSÉ CEZAR
BARRA MANSA - RJ, 19 de Fevereiro de 2013.
FUNDAÇÃO DE CULTURA
Rua Luiz Ponce, 263 - Centro - Cep: 27310-400
C.N.P.J.30.658.272/0001-44 - Inscrição Estadual ISENTO
E-mail -compras,[email protected]
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
LEANDRO MAIA MACHADO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Secretária Municipal de Saúde
AMÉLIA LEONARDA PINHEIRO FEITOSA DE OLIVEIRA
A Comissão de Licitação da Fundação de Cultura de Barra Mansa, torna público as Dispensas de
Licitação realizadas em JANEIRO de 2013, conforme
o artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
Secretário Municipal de Habitação e Interesse Social
JUAREZ DE MAGALHÃES
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Diretor Executivo do FUNDAMP
MAURÍCIO SUCKOW DE AMARAL FILHO
Superintendente da Fundação de Cultura
CLÁUDIO EDUARDO CHIESSE E CASTRO
Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa
PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS
Expediente
Boletim Informativo da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, criado pelo Decreto nº 3.598, de 24 de janeiro de
2001. Editado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo • Tel.: 2106-3533
Impresso na Gráfica da Empresa Jornalística Diário do Vale
PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 29/2013
“Dispõe sobre a concessão do benefício de
Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao(a)
servidor(a) Sr(a). DIRLEA DE CASTRO MONTEIRO
MELLO.”
O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS
SANTOS, PRESIDENTE DO FPS/BM, FPS/BM FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA
MANSA, ESTADO DO RJ, no uso de suas atribuições
legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/
2003 e Art. 33 da Lei nº 3.545/2005., que regulamenta
o Regime Próprio de Previdência Social;
Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE
HORÁCIO GUIMARÃES DELGADO JUNIOR
Diretor Executivo da Superintendência de obras e Serviços
Públicos – SUSESP
VALDECI CORREA RESENDE
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
DIEGO DE SALES
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
RONALDO ALCEDO REIS ALVES
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria
por Tempo de Contribuição, ao(a) servidor(a) Sr(a).
LUZIA MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO, efetivo(a)
no cargo de AJUDANTE, referência “09”, nível “06”,
lotado(a) na SEC. MUN. SAUDE, com proventos integrais correspondetes a R$1.168,70 (Hum mil cento e
sessenta e oito reais e setenta centavos) mensais,
conforme processo administrativo do FPS/BM, n.º
2013.04.00076P, a partir desta data até posterior deliberação, conforme o demonstrativo abaixo:
DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS
DE APOSENTADORIA
Barra Mansa/RJ, 22 de fevereiro de 2013.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
ANTONIO CESAR E SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
ADAUCTO SIQUEIRA DE LIMA NEVES
legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/
2003 e Art. 31 da Lei nº 3.545/2005., que regulamenta
o Regime Próprio de Previdência Social;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N.º 028/2013
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao(a)
servidor(a) Sr(a). LUZIA MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO.”
O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS
SANTOS, PRESIDENTE DO FPS/BM, FPS/BM FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA
MANSA, ESTADO DO RJ, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria
por Tempo de Contribuição, ao(a) servidor(a) Sr(a).
DIRLEA DE CASTRO MONTEIRO MELLO, efetivo(a)
no cargo de PROFESSOR DE 1 GRAU - 1 FASE,
referência “N/E”, nível “N/E(1)”, lotado(a) na SME/DR.
ELVINO A. FERREIRA, com proventos integrais correspondentes a R$1.789,95 (Hum mil setecentos e
oitenta e nove reais e noventa e cinco
centavos) mensais, conforme processo administrativo do FPS/BM, n.º 2013.04.00081P, a partir desta data
até posterior deliberação, conforme o demonstrativo
abaixo:
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 682
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NOTÍCIAOFICIAL
DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Comissão, símbolo CC-4, de Assistente Administrativo do Fundo de Previdência
Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir
de 01 de janeiro do corrente exercício.
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE
BARRA MANSA, 07 DE JANEIRO DE 2013.
PORTARIA Nº 002/2013
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
BARRA MANSA - RJ, 19 de Fevereiro de 2013.
PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS
Presidente do FPS/BM
NOMEAR, GABRIELLE DA SILVA DE SOUZA, para exercer o Cargo em
Comissão, símbolo CC-5, de Atendente e Auxiliar do Setor Administrativo do Fundo
de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER
Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído
ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do corrente exercício.
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE
BARRA MANSA, 07 DE JANEIRO DE 2013.
PORTARIA N.º 030/2013
PORTARIA Nº 003/2013
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de
Contribuição ao(a) servidor(a) Sr(a). MARCIA RODRIGUES LIMA.”
O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FPS/BM, FPS/
BM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, ESTADO DO RJ,
no uso de suas atribuições legais; e considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 e Art. 33 da Lei nº 3.545/
2005., que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social;
NOMEAR, BERNADETE DE FATIMA MACHADO, para exercer o Cargo em
Comissão, símbolo CC-4, de Assistente Administrativo do Setor de Benefício do
Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor
atribuído ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do corrente exercício.
RESOLVE:
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA,
07 DE JANEIRO DE 2013.
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
ao(a) servidor(a) Sr(a). MARCIA RODRIGUES LIMA, efetivo(a) no cargo de PROFESSOR DE 1 GRAU - 1 FASE, referência “N/E”, nível “N/E(1)”, lotado(a) na SME/
UNIDADES ESCOLARES, com proventos integrais correspondentes a
R$3.721,46 (Três mil setecentos e vinte e um reais e quarenta e seis
centavos) mensais, conforme processo administrativo do FPS/BM, n.º
2013.04.00074P, a partir desta data até posterior deliberação, conforme o demonstrativo abaixo:
DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
PORTARIA Nº 004/2013
NOMEAR, ADRIANA FARIA MARTINS BERALDO, para exercer o Cargo
em Comissão, símbolo CC-1, de Coordenador Administrativo Financeiro do Fundo
de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER
Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído
ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do corrente exercício.
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE
BARRA MANSA, 07 DE JANEIRO DE 2013.
PORTARIA Nº 005/2013
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
BARRA MANSA - RJ, 19 de Fevereiro de 2013.
PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS
Presidente do FPS/BM
ATOS DO PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições do seu cargo e tendo em vista o que consta no Decreto
nº 4.903 , de 13/06/2006 e Lei Municipal nº 3.965/05 de 08/07/2011,
R
E
S
O
L
V
NOMEAR, BRUNA RODRIGUES CONSANI CAMARGO, para exercer o
Cargo em Comissão, símbolo CC-5, de Auxiliar de Tesoureiro do Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de
Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo,
a partir de 01 de janeiro do corrente exercício.
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE
BARRA MANSA, 07 DE JANEIRO DE 2013.
PORTARIA Nº 006/2013
NOMEAR, COSME VIEIRA DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão,
símbolo CC-3, de Controle Interno do Fundo de Previdência Social do Município de
Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente
a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do
corrente exercício.
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE
BARRA MANSA, 07 DE JANEIRO DE 2013.
E :
PORTARIA Nº 007/2013
PORTARIA Nº 001/2013
NOMEAR, AMANDA PRIETOS RODRIGUES, para exercer o Cargo em
NOMEAR, CAROLINE OLIVEIRA DA COSTA, para exercer o Cargo em
Comissão, símbolo CC-5, de Atendente e Auxiliar do setor Administrativo do Fundo
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NOTÍCIAOFICIAL
de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba
de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao
Cargo, a partir de 01 de janeiro do corrente exercício.
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE
BARRA MANSA, 07 DE JANEIRO DE 2013.
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 682
são, símbolo CC-4, de Perícia Médica do Fundo de Previdência Social do Município
de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do
corrente exercício.
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE
BARRA MANSA, 14 DE JANEIRO DE 2013.
PORTARIA Nº 008/2013
PORTARIA Nº 015/2013
NOMEAR, MARCELINA NEVES DE BRITO, para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-5, de Atendente e Auxiliar do setor de benefício do Fundo de
Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba
de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao
Cargo, a partir de 01 de janeiro do corrente exercício.
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE B
ARRA MANSA, 07 DE JANEIRO DE 2013.
PORTARIA Nº 009/2013
NOMEAR, GUILHERME HENRIQUE DE PAULA LEMOS, para exercer o
Cargo em Comissão, símbolo CC-5, de Atendente e Auxiliar do setor de benefício
do Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor
atribuído ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do corrente exercício.
NOMEAR, KENIA CRISTINA DOS SANTOS, para exercer o Cargo em
Comissão, símbolo CC-5, de Auxiliar do Controlador do Fundo de Previdência
Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir
de 21 de janeiro do corrente exercício.
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE
BARRA MANSA, 21 DE JANEIRO DE 2013.
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, 07 DE JANEIRO DE
2013.
PORTARIA Nº 010/2013
NOMEAR, JOSUÉ COSTA OLIVEIRA, para exercer o Cargo em Comissão,
símbolo CC-1, de Procurador Jurídico do Fundo de Previdência Social do Município
de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente
a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir de 01 de janeiro do
corrente exercício.
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE
BARRA MANSA, 07 DE JANEIRO DE 2013.
PORTARIA Nº 012/2013
NOMEAR, ELOISA HELENA DE ARAUJO TARDEM, para exercer o Cargo
em Comissão, símbolo CC-2, de Gerente de Benefício do Fundo de Previdência
Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir
de 01 de janeiro do corrente exercício.
ATA REGISTRO DE PREÇO Nº. 002/2013
Processo nº. 082/2013 - Pregão Presencial nº 002/2013
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa – ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na rua Bernardino Inácio Silva, 37, Centro, Barra Mansa – R.J.,
CNPJ nº. 29.053.402/0001-36, neste ato representado por seu Diretor Executivo,
ENGº. HORÁCIO GUIMARÃES DELGADO JUNIOR, brasileiro, casado, portador
da C.I. nº. 100554039, cadastrado no C.P.F. sob o nº. 072.411.907-85, Engenheiro
Civil, domiciliado e residente nesta cidade com endereço comercial na Rua Bernardino Inácio Silva, nº. 37, Centro, Barra Mansa – R.J., considerando o julgamento
do PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2013 para REGISTRO DE PREÇOS, para ser
publicado no D.O. do Município e a respectiva homologação, conforme fls . 131 do
Processo nº. 82/2013, RESOLVE REGISTRAR os preços da (s) empresa (s) LAO
INDÚSTRIA LTDA, CNPJ nº. 00.946.219/0001-88, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços,
sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/
2002, Decretos Municipais 4.662 de 27 de setembro de 2005 e 6.002/09 e 5.849
de 11 de março de 2009 e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE
BARRA MANSA, 09 DE JANEIRO DE 2013.
PORTARIA Nº 013/2013
NOMEAR, DENISE SANTOS GOMES, para exercer o Cargo em Comissão,
símbolo CC-3, de Tesoureiro/Patrimônio/Almoxarifado do Fundo de Previdência
Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir
de 01 de janeiro do corrente exercício.
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE
BARRA MANSA, 14 DE JANEIRO DE 2013.
PORTARIA Nº 014/2013
NOMEAR, SIRLENE MOREIRA ARANTES, para exercer o Cargo em Comis-
CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente Ata tem por objeto o registro de preços
para aquisição de hidrômetros, conforme o edital, as especificações e condições
do Termo de referência e a proposta de preços apresentada, as quais, independentemente de transcrição fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie,
conforme abaixo registrado:
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 682
26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 5
NOTÍCIAOFICIAL
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA SEXTA – A vigência da Ata de Registro de Preço é de 12 (doze)
meses, contada da assinatura.
DO FORO
CLÁUSULA VINTE – Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é
competente o Foro da Cidade de Barra Mansa – estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO que não existem mais candidatos aprovados no último
concurso para alguns cargos;
CONSIDERANDO a deficiência de alguns setores da Administração, em
especial os da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a matriz Constitucional do inciso IX do artigo 37, com as
condicionantes reguladas pelo disposto no inciso VII, do artigo 2° da Lei Municipal
n° 3.067/99 e observando os artigos 4° e 5°, e o que consta no processo administrativo 01180/2013;
D E C R E T A:
Barra Mansa, 15 de fevereiro de 2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação torna pública as Dispensas de Licitação, no mês de Fevereiro/2012, conforme o artigo 24, Inciso II da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações.
Art. 1º Para suprir a carência verificada nos serviços da Secretaria Municipal
de Saúde, fica autorizada a contratação de 07 (sete) motoristas pelo período de 12
(doze) meses.
Parágrafo Único – A contratação poderá ser prorrogada em conformidade com o
artigo 4° da Lei n. 3.067/99.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta
data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
DECRETO Nº 7222, 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de
seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012
D E C R E T A:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão de Estágio Probatório usando de suas atribuições legais e,
em especial o Artigo 106 da Lei Municipal nº 1718/1983, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Barra Mansa, CONVOCA a servidora DANIELA
NATIVIDADE DA SILVA FERREIRA, matrícula 14849, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, para comparecer na Rua Luiz Ponce, n.º 263, Centro
Barra Mansa/RJ, sala de Licitações, 1.º andar, no prazo de 10 dias a contar da data
de publicação deste edital, sempre às terças-feiras a partir de 14h, a fim de que
apresente sua justificativa, que poderá ser feita pessoalmente ou por intermédio de
advogado, sob pena de configurar abandono de cargo.
Barra Mansa, 25 de fevereiro de 2012.
Fanuel Fernando de Paula Faria
Presidente da Comissão de Estágio Probatório
Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 160.800,00
(cento e sessenta mil e oitocentos reais), referente ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192).
03.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.303.0049.1133 – Implantar o SAMU 192
33.90.39.00 – 0243.....................................................................R$ 160.800,00
Total ———————————————— R$ 160.800,00
Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes
do definido na Portaria 2.026 de 24/08/2011:
Portaria nº 2.026 / 2011 ..............................................................R$ 400.800,00
( - ) Valor utilizado em 2012 ......................................................R$ 240.000,00
Saldo disponível .......................................................................R$ 160.800,00
Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO N.° 7221, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
Ementa: Autoriza a contratação temporária que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de
seu cargo,e
CONSIDERANDO que a Administração que se iniciou herdou uma série de
distorções no seu quadro de pessoal, o que acarreta deficiências em alguns setores;
CONSIDERANDO que o último concurso público realizado no ano de 2009,
teve sua prorrogação autorizada pelo Decreto n° 6982/2012;
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
Processo Administrativo n.º 12139/2012
DECRETO Nº 7223, 06 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de
seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 105.442,62
(Cento e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos)
para atender ao Co-financiamento da Atenção Básica no estado do Rio de
Janeiro.
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NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 682
seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012.
03.01 - Fundo Municipal de Saúde
Estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde
10.301.0048.2134 – 33.90.30.00.0240
R$ 26.170,00
10.301.0048.2134-33.90.39.00.0240
R$ 20.086,00
10.301.0048.2134 - 44.90.52.00.0240
R$ 59.184,62
Total —————————————————————— R$ 105.442,62
Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Deliberação CIB nº 1.275, de 15/04/2011, com recurso
financeiro definido em seu anexo 4, para atender ao Co-financiamento da Atenção
Básica, no estado do Rio de Janeiro.
Deliberação CIB nº 1.275/2011 ..................................................R$ 262.500,00
( - )Utilizado em 2012 ...............................................................R$ 157.057,38
Saldo disponível .......................................................................R$ 105.442,62
Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 247.587,70
(Duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta
centavos) para atender ao Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial:
03.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0049.2144 – Oferta de procedimentos em saúde mental
31.90.11.00 – 0241........................................................................R$ 51.564,04
33.90.14.00 – 0241 .......................................................................R$ 3.000,00
33.90.30.00 – 0241 .......................................................................R$ 79.203,80
33.90.35.00 – 0241 ......................................................................R$ 1.000,00
33.90.36.00 – 0241 .......................................................................R$ 32.415,00
33.90.39.00 – 0241.....................................................................R$ 60.404,86
44.90.52.00 – 0241 ....................................................................R$ 20.000,00
Total —————————— R$ 247.587,70
Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Portaria GM nº 3.099 de 23/12/2011.
Portaria nº 3.099/11..................................................................R$ 384.403,80
( - ) Valor já utilizado em 2012 ..................................................R$ 136.816,10
Saldo disponível ......................................................................R$ 247.587,70
Processo Administrativo n.º 14880/2011
Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
DECRETO Nº 7224, 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de
seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 563.586,00
(Quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais) para atender
ao Serviço de Atenção Domiciliar – SAD.
03.01 - Fundo Municipal de Saúde
Estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde
10.301.0048.2134 – 33.90.30.00 –
0210 – Material de Consumo ......................................................R$ 71.810,10
10.301.0048.2134 – 33.90.39.00 –
0210 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica...................R$ 395.308,00
10.301.0048.2134 – 44.90.52.00 –
0210 – Equipamentos e Material Permanente ..............................R$ 96.467,90
Total ————————————————————— R$ 563.586,00
Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Portaria 2.029 de 24/08/2011, com financiamento definido
nos artº 36º desta mesma portaria, sendo o serviço de Barra Mansa, portador de
1 EMAP – Equipe Multi-Profissional de Apoio e 1 EMAD –
Equipe Multi-Profissional de Atenção Domiciliar, no valor de
R$ 567.840,00
4.254,00
( - ) já utilizado em 2012 .......................................................... R$
Saldo disponível ...................................................................... R$ 563.586,00
Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
DECRETO Nº 7226, 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de
seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 172.592,00
(cento e setenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais), referente ao Plano
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
03.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.3045.0051.2150 – Saúde Coletiva
33.90.39.00 – 0246..................................................................R$ 172.592,00
Total ————————— R$ 172.592,00
Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido nas portarias nº 2.109 de 21/09/2012 e nº 971 de 13/09/2012,
para custeio do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano
Viver sem Limite, no valor de R$ 172.592,00.
Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
DECRETO Nº 7227, 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
DECRETO Nº 7225, 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de
seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012.
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 682
26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 7
NOTÍCIAOFICIAL
seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012.
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
40.750,00(quarenta mil e setecentos reais) para atender ao Incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais.
03.01 - Fundo Municipal de Saúde
Saúde Coletiva
10.305.0051.2150 – 33.90.30.00 –
0222 – Material de Consumo ........................................................R$ 5.000,00
10.305.0051.2150 –33.90.39.00 –
0222 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica...................R$ 34.500,00
10.305.0051.2150 – 44.90.52.00 –
0222 – Equipamentos e material permanente..................................R$ 1.500,00
Total ———————————————— R$ 40.750,00
Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Portaria 192 de 06/02/2012, com financiamento definido em
anexo, desta mesma portaria.
Portaria nº 192 ................................................................R$ 45.000,00
( - ) Utilizado em 2012 ........................................................R$ 4.250,00
Saldo Disponível ...........................................................R$ 40.750,00
Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 263.731,00
(Duzentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e um reais) para a Política
Nacional de Atenção às Urgências – UPA 24H.
03.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0049.2136 – Atendimento de pronto atendimento ambulatorial – UPA
24h 33.90.39.00 – 0225.............................................................R$ 263.731,60
Total ———— R$ 263.731,60
Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes
do definido na Portaria nº 2.648/2011, Portaria nº 1.601/2011 e Deliberação CIB nº
1603 de 09/02/2012, com depósitos já efetuados em conta corrente deste fundo,
incorporados ao teto de média e alta complexidade, no valor remanescente de R$
263.731,60.
Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
Processo Administrativo n.º 10986/2012
DECRETO Nº 7230, 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de
seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012.
D E C R E T A:
DECRETO Nº 7228, 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de
seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 189.287,26
(Cento e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos)
para atender ao aumento de repasse estadual para qualificação da Upa.
03.01 - Fundo Municipal de Saúde
Atendimento de pronto atendimento ambulatorial – UPA 24h
10.302.0049.2136 – 33.90.39.00 – 0217 ....................................R$ 189.287,26
Total —————————————— R$ 189.287,26
Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Resolução SES nº 273 de 19/03/2012, com financiamento
definido no artº 1º desta mesma Resolução.
Resolução nº 273 ..................................................................R$ 1.350.000,00
Saldo utilizado em 2012 .........................................................R$ 1.160.712,74
Saldo disponível .......................................................................R$ 189.287,26
Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 215.756,62
(Duzentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois
centavos), para custeio de habilitação de leitos de unidade e de tratamento intensivo
(UTI).
03.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0049.2240 – Manutenção da UTI Neonatal e Pediátrica
33.90.39.00 - 0230 ...................................................................R$ 215.756,62
Total ——————— R$ 215.756,62
Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, são provenientes
da Portaria nº 916, de 09 de maio de 2012, para atender a habilitação de leitos de
UTI.
Portaria nº 916 ......................................................................R$ 1.102.970,88
Valor utilizado em 2012 .............................................................R$ 887.214,26
Saldo Disponível ........................................................................R$ 215.756,62
Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
DECRETO N.º 7231, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 2013.
Ementa: Aprova o Regimento Interno da JARI.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
DECRETO Nº 7229, 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de
seu cargo,
D
E
C
R
E
T
A:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recur-
26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 8
NOTÍCIAOFICIAL
sos de Infrações – JARI, que integra o presente Decreto.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
4.982, de 7 de agosto de 2006, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, entretanto, a partir de 3 de janeiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 6 de fevereiro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 682
VI – Solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações
sempre que necessário aos exames e deliberação da junta;
VII – Relatar, como membro da Junta, os processos que lhe forem distribuídos;
VIII – Discutir e votar os processos constantes da pauta de julgamento;
IX – Solicitar, com a devida antecedência, a convocação de um suplente, sempre
que for entrar de férias ou for obrigado a ter uma ausência prolongada;
X – Designar relatores para os processos distribuídos à Junta.
Art. 4º. Incumbe aos demais membros da JARI:
Art. 1º. A Junta Administrativa dos Recursos de Infração – JARI, órgão
colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito, tem poderes e atribuições previstas no art. 12, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997) e no Item 3, do Anexo da Resolução nº 357, de 2 de agosto
de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
I – Comparecer às reuniões, justificando as faltas;
II – Relatar, no prazo de 10 (dez) dias, os processos que lhes sejam distribuídos;
III – Distribuir e votar os processos constantes da pauta de julgamento;
IV – Assinar o livro de presença das sessões que comparecer;
V – Requerer diligências, quando relator, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados a partir da data em que recebeu o processo;
VI – Pedir vista de qualquer processo, logo depois de concluído o relatório, devolvendo-o no prazo de cinco dias, com o parecer fundamentado;
VII – Comunicar ao Presidente da JARI, com antecedência mínima de 10 (dez) dias,
o início de suas férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a convocação
de um suplente, sem prejuízo do normal funcionamento da Junta.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES
Art. 2º. A JARI será composta por 3 (três) membros titulares, nomeados pelo
Prefeito Municipal de Barra Mansa, sendo:
Art. 5º. A JARI reunir-se-á conforme a necessidade do serviço, até no máximo de 15 (quinze) reuniões por mês.
Art. 6º. As sessões da JARI serão abertas e deliberadas, com a maioria
simples de seus integrantes, respeitada, obrigatoriamente, a presença do presidente.
Art. 7º. A ordem dos trabalhos das sessões será a seguinte:
REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE
INFRAÇÕES – JARI
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
I – 1 (um) integrante, com conhecimento na área de trânsito, com, no mínimo, nível
médio de escolaridade;
II – 1 (um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade;
III – 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de
trânsito.
§ 1º O presidente será qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da
autoridade competente para designá-los.
§ 2º Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado, com o
integrante constante do inciso I, por comprovado desinteresse, será admitida a
indicação de um servidor público integrante de Órgão ou Entidade componente do
Sistema Nacional de Trânsito.
§ 3º Excepcionalmente, inexistindo entidades representativas da sociedade, constantes do inciso III, ligadas à área de trânsito, ou por comprovado desinteresse das
mesmas, será indicado representante de qualquer outra entidade representativa da
sociedade, desde que o Chefe do Executivo ou pessoa por ele designada faça uma
declaração informando a razão da substituição.
§ 4º É facultada a suplência.
§ 5º É vedado aos integrantes da JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito –
CETRAN.
§ 6º O mandato dos membros da JARI terá duração de 2 (dois) anos, podendo serem
reconduzidos por períodos sucessivos.
§ 7º Nos casos de impedimento temporário ou permanente, perda de mandato ou
designação para outro cargo incompatível, qualquer dos membros da JARI, será
substituído, durante o período do mandato.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA JARI
Art. 3º. Incumbe ao Presidente da JARI:
I – Cumprir e fazer cumprir este regimento;
II – Dirigir os trabalhos da Junta, presidir suas sessões, propor medidas e apurar
o resultado do julgamento;
III – Representar a Junta ou designar outro membro para fazê-lo;
IV – Convocar as sessões;
V – Visar as decisões da Junta;
I – Abertura das sessões pelo Presidente;
II – Distribuição dos processos aos relatores;
III – Discussão, votação e julgamento dos processos em pauta;
IV – Encerramento da sessão.
Art. 8º. As decisões da JARI deverão ser fundamentadas e aprovadas por
maioria simples de votos, dando-se a devida publicidade.
Art. 9º. As sessões da JARI serão de caráter reservado.
Art. 10. Por solicitação exclusiva do relator poderá ser admitida a convocação do recorrente ou do agente autuante da infração, apenas para prestação de
esclarecimentos julgados necessários.
Parágrafo Único - No julgamento dos recursos não será admitida à sustentação oral
pelo recorrente.
Art. 11. As sessões da JARI serão registradas em ata assinada pelo Presidente e membros, cabendo ao primeiro determinar a publicação do resultado dos
julgamentos.
Art. 12. Os membros titulares da JARI, por reunião realizada e até no máximo
de 15 (quinze) por mês, receberão Jeton de presença, no valor equivalente a 63,48
(sessenta e três vírgula quarenta e oito) UFMs.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 13. Os recursos serão dirigidos à Secretaria Municipal de Ordem Pública, através da Coordenadoria de Trânsito e Transporte, no prazo previsto neste
Regimento, e serão entregues na Secretaria Executiva da JARI, sendo sempre
assinados pelo recorrente ou por procurador legalmente constituído.
§ 1º O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal,
sem o recolhimento do seu valor.
§ 2º Verificada a tempestividade do recurso e cumprido o disposto nos artigos 15
e 17 deste Regimento, o processo será distribuído à JARI.
Art. 14. Caberá recursos:
I – Das decisões da autoridade Municipal de Trânsito que apliquem a penalidade
ao proprietário ou condutor de veículos, no âmbito de sua competência.
a) Para a JARI, em todos os casos de aplicação da penalidade de multa ou
advertência, por escrito.
b) Para o Conselho Estadual de Trânsito, das decisões da JARI, como órgão de
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 682
26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 9
NOTÍCIAOFICIAL
julgamento final.
Municipal de Ordem Pública, através da Coordenadoria de Trânsito e Transporte.
Art. 15. Os recursos deverão ser instruídos com todas as provas necessárias
ao julgamento.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Ordem Pública, através da
Coordenadoria de Trânsito e Transporte, promoverá as medidas necessárias à
instrução, controle, preparo e tramitação dos processos submetidos à JARI.
CAPÍTULO VI
DOS PRAZOS
Art. 16. A autoridade competente para exercer as funções de órgão executivo
de trânsito será competente para receber os recursos interpostos.
Parágrafo Único - A autoridade competente encaminhará o recurso a julgamento,
observado o disposto nos artigos 14, e parágrafos 1º e 2º do art. 13, dentro do prazo
de 10 dias úteis, conforme prescreve o § 2º do art. 285, do CTB.
Art. 17. A situação procedida por agente de autoridade de trânsito será
comunicada ao condutor ou proprietário do veículo, diretamente, por via postal ou
mediante publicação em órgão oficial, especificando a natureza da infração, bem
como o valor da penalidade cabível.
§ 1º O interessado ao receber a guia de notificação de penalidade de infração de
trânsito, terá o prazo até a data do seu vencimento para apresentar recurso sem
o recolhimento do valor.
§ 2º Se o interessado for autuado contra recibo, terá o prazo de 5 (cinco) dias, e
se receber a notificação de autuação, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa prévia. Caso não apresente a defesa no prazo ora estipulado, recairá
nas condições estabelecidas no parágrafo anterior.
Art. 18. A JARI julgará os recursos a ela submetidos no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data do protocolo dos processos.
Art. 19. Se por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro dos
prazos regulares, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação
do recorrente, poderá conceder-lhe o efeito suspensivo.
Art. 20. Após publicadas as decisões os processos serão devolvidos à
autoridade de trânsito no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação.
Art. 21. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto ao Conselho
Estadual de Trânsito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação ou da
notificação da decisão.
§ 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela
infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.
§ 2º No caso de penalidade de multa, o recurso interposto pelo responsável pela
infração somente será admitido comprovado o recolhimento do seu valor.
§ 3º Formalizado o recurso contra a decisão da JARI, o Órgão Executivo de Trânsito,
no prazo de 5 (cinco) dias contados da interposição, remeterá o processo ao
CETRAN/RJ.
Art. 22. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado pelo Conselho
Estadual de Trânsito CETRAN/RJ, de acordo com as prescrições contidas no
Código de Trânsito Brasileiro.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. Os recorrentes terão direito de vista, em qualquer fase do processo
bastando solicitar à JARI “vista de processo”, não sendo permitida a sua retirada.
Art. 27. A falta de quaisquer membros da JARI, sem motivo justificado, a 3
(três) sessões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, num prazo de 1 (um) ano,
acarretará na perda automática do mandato.
Art. 28. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Regimento serão, por
solicitação do Presidente da JARI, submetidas à Secretaria Municipal de Ordem
Pública, Coordenadoria de Trânsito e Transporte, através da Secretaria Executiva
da JARI.
DECRETO Nº 7237, 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
Ementa: Abre crédito adicional suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de
seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/12.
Decreta :
Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional no valor de R$ 95.000,00 (noventa e
cinco mil reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
Modernização da sinalização vertical de trânsito
26.782.0006.1011 . 65 . 33.90.39.00 . 0100 .......................... R$ 95.000,00
Art.2º - Fica cancelada igual importância da seguinte dotação orçamentária:
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
Modernização da sinalização horizontal de trânsito
26.782.0006.1010 . 62 . 33.90.30.00 . 0100 .......................... R$ 95.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 de fevereiro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
DECRETO Nº 7239, 19 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de
seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012.
DECRETA:
Art. 23. Os prazos estipulados neste Regimento são contínuos, excluindose o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Parágrafo Único – Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo
em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Barra Mansa.
Art. 24. O Município de Barra Mansa funcionará inicialmente com uma JARI,
sediada na Secretaria Municipal de Ordem Pública através da Coordenadoria de
Trânsito e Transporte, ou órgão que porventura venha substituí-la como executivo
do Sistema Nacional de Trânsito.
Parágrafo Único – Outras JARI’s poderão ser criadas, desde que solicitadas
e fundamentadas pelo Poder Público, observando-se as disponibilidades orçamentárias. Se funcionar mais de uma JARI, será nomeado um Coordenador.
Art. 25. A JARI, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 17,
do Código de Trânsito Brasileiro, terá apoio financeiro e administrativo da Secretaria
Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 402.295,14
(Quatrocentos e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos)
para a implantação da Casa de acolhimento transitório infantil – CATi.
03.01 - Fundo Municipal de Saúde
Saúde Coletiva
10.305.0051.2150 – 33.90.30.00 – 0216........................................R$ 96.037,92
10.305.0051.2150 – 33.90.36.00 – 0216.........................................R$ 1.000,00
10.305.0051.2150 – 33.90.39.00 – 0216..........................................R$ 217.000,00
10.305.0051.2150 – 44.90.52.00 – 0216.......................................R$ 88.257,22
Total ————————— R$ 402.295,14
Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Portaria MS nº 4.132/GM de 17/12/2010, com depósito já
efetuado em conta corrente do Fundo Municipal de Saúde:
Portaria nº 4.132/GM ...............................................................R$ 468.000,00
26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 10
NOTÍCIAOFICIAL
Valor utilizado em 2012: ........................................................... R$ 65.704,86
Saldo disponível: .................................................................... R$ 402.295,14
Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 de fevereiro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
DECRETO Nº 7240, 19 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de
seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.381,21
(Dois mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos) para atender ao
Plano emergencial de ampliação do acesso ao tratamento e prevenção em
álcool e outras drogas - PEAD.
03.01 - Fundo Municipal de Saúde
Saúde Coletiva
10.305.0051.2150 – 44.90.52.00 –
0208 – Equipamentos e material permanente ................................ R$ 2.381,21
Total ————————— R$ 2.381,21
Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Portaria MS nº 1.190/GM, Decreto Presidencial nº 79 de 20/
05/2010.
Portaria nº 1.190/GM ................................................................ R$ 18.000,00
( - ) utilizado em 2012 ............................................................... R$ 15.618,79
Saldo ........................................................................................ R$ 2.381,21
Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 682
DECRETO Nº 7238 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
Ementa: Autoriza a contratação temporária que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de
seu cargo, e
CONSIDERANDO que a Administração que se iniciou herdou uma série de distorções no seu quadro de pessoal, o que acarreta deficiências em alguns setores;
CONSIDERANDO que o último concurso público realizado no ano de 2009, teve sua
prorrogação autorizada pelo Decreto n° 6982/2012;
CONSIDERANDO que não existem mais candidatos aprovados no último concurso
para alguns cargos;
CONSIDERANDO a deficiência de alguns setores da Administração, em
especial os da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a matriz Constitucional do inciso IX do artigo 37, com as condicionantes reguladas pelo disposto no inciso VII, do artigo 2° da Lei Municipal n°
3.067/99 e observando os artigos 4° e 5°, e o que consta no processo administrativo
01995/2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Para suprir a carência verificada nos serviços da Secretaria Municipal de Educação, fica autorizada a contratação de 30 (trinta) professores de
Anos Iniciais, 10 (dez) professores de Português, 10 (dez) professores de Inglês,
10 (dez) professores de Matemática, 10 (dez) professores de Geografia, 10 (dez)
professores de História e 10 (dez) professores de Ética e Cidadania, todos pelo
período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Único – A contratação poderá ser prorrogada em conformidade
com o artigo 4° da Lei n. 3.067/99.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos entretanto a partir de 1º de fevereiro do corrente exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 de fevereiro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
DECRETO N° 7242, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 de fevereiro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
DECRETO Nº 7236 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.
Altera o Decreto Nº 6.527 de 26/05/2011 que regulamentou a Lei N.º 3.932
de 25/11/2010 – Regularização fundiária e edilícia dos bens públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de
seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 6.527, de 26/05/2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1.º – Com base no art. 4º. § 1º, da Lei nº 3932, de 25/11/2010, que dispõe sobre
a regularização fundiária e edilícia dos bens públicos municipais, fica instituída a
Comissão Permanente de Regularização dos Imóveis Municipais – REGIM.
§ 1.º – Da REGIM deverá fazer parte pelo menos um representante do Planejamento Urbano, um representante do Cadastro Imobiliário, um representante da
Procuradoria–Geral e os demais de nomeação livre, porém deverão deter conhecimento específico sobre o assunto;
§ 2.º – Os documentos da REGIM deverão ser assinados pelo seu Presidente ou
pelo representante da Procuradoria–Geral, em conjunto ou separadamente conforme a situação, ou ainda conforme o caso pelo Secretário de Planejamento Urbano,
gestor da comissão.”
Ementa: Autoriza a contratação temporária que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de
seu cargo,e
CONSIDERANDO que a Administração que se iniciou herdou uma série de distorções no seu quadro de pessoal, o que acarreta deficiências em alguns setores;
CONSIDERANDO que o último concurso público realizado no ano de 2009, teve sua
prorrogação autorizada pelo Decreto n° 6982/2012;
CONSIDERANDO que não existem mais candidatos aprovados no último concurso
para alguns cargos;
CONSIDERANDO a deficiência de alguns setores da Administração, em
especial os da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a matriz Constitucional do inciso IX do artigo 37, com as condicionantes reguladas pelo disposto no inciso VII, do artigo 2° da Lei Municipal n°
3.067/99 e observando os artigos 4° e 5°, e o que consta no processo administrativo
01994/2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Para suprir a carência verificada nos serviços da Secretaria Municipal de Educação, fica autorizada a contratação de 15 (quinze) Disciplinários, 10
(dez) Secretários Escolares, 10 (dez) Auxiliares de Secretaria, 20 (vinte) Auxiliares
de Serviços Gerais, todos pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Único – A contratação poderá ser prorrogada em conformidade
com o artigo 4° da Lei n. 3.067/99.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos entretanto a partir de 1º de fevereiro do corrente exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 de fevereiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 de fevereiro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 682
NOTÍCIAOFICIAL
DECRETO Nº 7244, 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 25 de fevereiro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
Ementa: Abre crédito adicional suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de
seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012.
26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 11
ATOS DO PREFEITO
D E C R E T A:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de
seu cargo , resolve:
Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional no valor de R$ 1.824.600,00 (um
milhão, oitocentos e vinte e quatro mil e seiscentos reais), para suplementar a
seguinte dotação orçamentária:
PORTARIA N.º 13
07.01 – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SUSESP
Execução de Obras de Infraestrutura Básica
15.451.0065 1 125 – 970- 44.90.51.00.0600................,,,,,,,,,.........1.000.000,00
Manutenção da Unidade - SUSESP
15.452.0100 2 323 – 990 – 33.90.39.00.0600...................................500.000,00
Manutenção da Unidade - Transporte
26.452.0100 2 324 – 992 – 33.90.30.00.0600...................................324.600,00
Art.2º - Fica cancelada igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
07.01 – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SUSESP
16.482.0064 1 124 – 969 – 44.90.51.00.0600...................................380.000,00
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
04.122.0067 2 179 – 976 – 44.90.52.00.0600.......................................70.000,00
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
26.122.0068 2 180 – 977 – 44.90.52.00.0600......................................199.900,00
Manutenção da Unidade - SUSESP
15.452.0100 2 323 – 978 – 31.90.04.00.0600........................................199.900,00
15.452.0100 2 323 – 979 – 31.90.11.00.0600......................................900.000,00
15.452.0100 2 323 – 980 – 31.90.13.01.0600..........................................24.900,00
15.452.0100 2 323 – 981 – 31.90.13.02.0600.........................................49.900,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 25 de fevereiro de 2013.
JONASTONIAN MARINS DE AGUIAR
Prefeito
DESIGNAR os servidores JOSÉ VICTOR CALDEIRA JUNIOR, Subsecretário Municipal de Saúde, RONALDO ALCEDO REIS ALVES, Secretário Municipal
de Planejamento Urbano, HORÁCIO GUIMARÃES DELGADO JUNIOR, DiretorExecutivo do SAAE e VALDECI CORREA RESENDE, Diretor-Executivo da SUSESP, para, sob a presidência do primeiro, proceder à avaliação e emissão de laudo
técnico referente à estrutura física do Hospital Materno Infantil, no prazo de 30(trinta) dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 24 de janeiro de 2013.
Obs.: A Portaria nº 13 está sendo republicada, por haver saído com incorreção na
edição nº 677, de 25/01/13, pag. 14.
PORTARIA Nº 26
CONSTITUIR uma Comissão destinada a elaborar as propostas da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2014,
bem como o Plano Plurianual 2014/2017, cabendo-lhe ainda acompanhar a execução orçamentária, composta dos seguintes membros:
RONALDO ALCEDO REIS ALVES - PRESIDENTE
EBISON DIETTRICH DE SÃO CHRISTOVÃO
JONATHAN MARINS AGUIAR
DOUGLAS OLIVEIRA DURANTE
HORÁCIO GUIMARÃES DELGADO JÚNIOR
VALDECI CORREA RESENDE
HELCIO MIRANDA GOMES
MAIRA DAS GRAÇAS SELLANI FURTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 7 de fevereiro de 2013.
PORTARIA Nº 28
CREDENCIAR a servidora LUANA COSTA PEREIRA, Assistente Técnica,
matrícula n.º 15.904, para receber adiantamentos para despesas miúdas e de
pronto pagamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 22 de fevereiro de 2013.
DECRETO Nº 7245, 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Ementa: Abre crédito adicional suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de
seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/12.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Manutenção da unidade - SMPU
04.121.0100.2310.215.33.90.36.00.0100 .......................................... 30.000,00
Art.2º - Fica cancelada igual importância da seguinte dotação orçamentária:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Manutenção da unidade - SMPU
04.121.0100.2310.214.33.90.30.00.0100............................................10.000,00
04.121.0100.2310.216.33.90.39.00.0100............................................20.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 31
CREDENCIAR servidora DAIANA DE SOUZA NOGUEIRA (Coordenadora
do CRAS- São Pedro), para tomar adiantamentos financeiros, a fim de realização
de despesas que por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o procedimento normal, nos termos da Lei Municipal nº 3189, de 17 de abril de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de fevereiro de 2013.
PORTARIA Nº 32
CREDENCIAR servidora LUENA DE OLIVEIRA LAGE (Coordenadora do
CRAS- Siderlândia), para tomar adiantamentos financeiros, a fim de realização de
despesas que por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o procedimento
normal, nos termos da Lei Municipal nº 3189, de 17 de abril de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de fevereiro de 2013.
PORTARIA Nº 33
CREDENCIAR servidora DAYSE LÚCIDE DE JESUS PIRES
FERREIRA (Coordenadora do CRAS- Vila Coringa), para tomar adiantamentos
financeiros, a fim de realização de despesas que por sua natureza ou urgência, não
possam aguardar o procedimento normal, nos termos da Lei Municipal nº 3189, de
17 de abril de 2001.
26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 12
NOTÍCIAOFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de fevereiro de 2013.
PORTARIA Nº 34
CREDENCIAR servidora MIRELLA CALZALARI GRAFFI
(Coordenadora
do CRAS- Vila Natal), para tomar adiantamentos financeiros, a fim de realização
de despesas que por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o procedimento normal, nos termos da Lei Municipal nº 3189, de 17 de abril de 2001.
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 682
Portaria 007/2013/SMSAU
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
R E S O L V E:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de fevereiro de 2013.
Exonerar a servidora Juliana dos Santos Russi, matricula 15514, do Cargo
de Coordenadora do Cargo de Hanseníase e Tuberculose, desta Secretaria
Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013.
PORTARIA Nº 35
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013
CREDENCIAR servidora DANIELE BARBOSA VAZ (Coordenadora do CRASGetúlio Vargas), para tomar adiantamentos financeiros, a fim de realização de
despesas que por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o procedimento
normal, nos termos da Lei Municipal nº 3189, de 17 de abril de 2001.
Portaria 008/2013/SMSAU
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
R E S O L V E:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de fevereiro de 2013.
PORTARIA N.º 36
CONCEDER Ajuda de Custo, sujeita à prestação de contas, no valor de R$
1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) em nome do servidor ROGER MAXUEL DA
SILVA, Médico Veterinário, matr. 15.822, para participar de curso de interesse da
administração no período de 25/02 a 01/03/13, em Coronel Pacheco- MG.
Nomear a servidora Juliana dos Santos Russi, matricula 15514, para o
Cargo de Coordenadora de Programas de Doenças Infecciosas, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013.
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013
Portaria 010/2013/SMSAU
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 de fevereiro de 2013.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
PORTARIA 39/2013
R E S O L V E:
CONCEDER Ajuda de Custo, sujeita à prestação de contas, no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico ANTONIO CESAR E SILVA, mat. 15946 acompanhado do servidor
FABIANO DE OLIVEIRA MEDEIROS, mat. 6535-0, para cobrir despesas de viagem
à cidade de Campos – RJ, para cumprirem missão especial do Município, compreendendo despesas de alimentação, hospedagem e outras, nos dias 25 e 26/02 do
corrente exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 22 de fevereiro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
Exonerar a servidora Marlene Fialho de Miranda, matricula 12292, do
Cargo de Coordenadora do Distrito Sanitário II desta Secretaria Municipal de
Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013.
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013
Portaria 011/2013/SMSAU
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
R E S O L V E:
Exonerar o servidor Marcelo José Xavier de Oliveira, matricula 5113, do
Cargo de Assessor da Vigilância Ambiental, desta Secretaria Municipal de
Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013.
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria 012/2013/SMSAU
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
Portaria 004/2013/SMSAU
R E S O L V E:
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
R E S O L V E:
Exonerar o servidor Evaldo da Silva Braga, matricula 13027, do cargo de
Técnico de Unidade desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro
de 2013.
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013
Nomear o servidor Marcelo José Xavier de Oliveira, matricula 5113, para
o Cargo de Coordenador da Vigilância Ambiental, desta Secretaria Municipal de
Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013.
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013
Portaria 013/2013/SMSAU
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
Portaria 005/2013/SMSAU
R E S O L V E:
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
R E S O L V E:
Exonerar a servidora Eliane Conceição de Oliveira, matricula 4823, do cargo de
Coordenadora de Psicologia, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de
02 de janeiro de 2013.
Nomear a servidora Marlene Fialho de Miranda, matricula 12292, para
cargo de Assessora de Imunização desta Secretaria Municipal de Saúde à partir
de 02 de janeiro de 2013.
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013
Portaria 014/2013/SMSAU
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 682
26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 13
NOTÍCIAOFICIAL
R E S O L V E:
Exonerar o servidor Antonio Marcos Rodrigues, matricula 6479, do Cargo
de Coordenador da Vigilância Ambiental, desta Secretaria Municipal de Saúde
à partir de 02 de janeiro de 2013.
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013
à partir de 02 de janeiro de 2013.
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013.
Portaria 021/2013/SMSAU
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
Portaria 015/2013/SMSAU
R E S O L V E:
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
R E S O L V E:
Exonerar a servidora Christiane Guerra de Lana, matricula 12088, do
Cargo de Responsável pela Digitação de Exames de Análises Clinicas, desta
Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013.
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013
Nomear a servidora Ana Paula Alves Cenaqui, matricula 15376, para o
cargo de Assessora Administrativa, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir
de 02 de janeiro de 2013.
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013.
Portaria 022/2013/SMSAU
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
Portaria 016/2013/SMSAU
R E S O L V E:
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
R E S O L V E:
Nomear a servidora Christiane Guerra de Lana, matricula 12088, para o
Cargo de Assessora Administrativa, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir
de 02 de janeiro de 2013.
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013.
Exonerar a Servidora Maria Madalena Pereira, matricula 6680,do o cargo
de Operadora de Telemarketing, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir
de 02 de janeiro de 2013.
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013.
Portaria 023/2013/SMSAU
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
Portaria 017/2013/SMSAU
R E S O L V E:
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
R E S O L V E:
Exonerar a servidora Maria da Graça Gonçalves de Oliveira, matricula
12176, do cargo de Coordenadora de Programa de Doenças Transmissíveis,
desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013.
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013.
Nomear a servidora Maria Madalena Pereira, matricula 6680, para o cargo
de Assessora Administrativa, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02
de janeiro de 2013.
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013.
Portaria 024/2013/SMSAU
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
Portaria 018/2013/SMSAU
R E S O L V E:
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
R E S O L V E:
Nomear a servidora Maria da Graça Gonçalves de Oliveira, matricula
12176, para o cargo de Assessora Administrativa, desta Secretaria Municipal de
Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013.
Nomear a servidora Eliziane Aparecida Pereira Cardoso Braga, matricula 6425, para o cargo de Assessora de Gabinete, desta Secretaria Municipal de
Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013.
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013.
Amélia Leonarda Pinheiro Feitosa de Oliveira
Secretária Municipal de Saúde
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013.
Portaria 025/2013/SMSAU
Portaria 019/2013/SMSAU
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear a servidora Débora Cristiane de Souza Franco, matricula 12621
para o cargo de Coordenadora da Central de Regulação, desta Secretaria
Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013.
Exonerar a servidora Rosane Cristina Gomes, matricula 854-1, para o
cargo de Coordenadora de Desenvolvimento de Recursos Humanos, desta
Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013.
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013.
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013.
Portaria 026/2013/SMSAU
Portaria 020/2013/SMSAU
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear o servidor Thiago Lucas Landim Fernandes, matricula 15285,
para o cargo de Assessor Administrativo, desta Secretaria Municipal de Saúde
Nomear a Servidora Vera Lucia Valva Pitasse, matricula 03308, para o
cargo de Responsável Técnico do Laboratório, desta Secretaria Municipal de
Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013.
26 de fevereiro de 2013 - PÁGINA 14
NOTÍCIAOFICIAL
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013.
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 682
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
A
SRª. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria 027/2013/SMSAU
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
R E S O L V E:
Exonerar a Aleandra Freitas Pacheco, matricula 12241, do cargo de de
Responsável pelos Processo de folha de pagamento, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir de 02 de janeiro de 2013.
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013.
Portaria 028/2013/SMSAU
Através dos procedimentos efetuados no Processo Administrativo nº00649/
2013 verificou-se que a presente contratação por credenciamento, configura a
hipótese prevista no caput do Artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações,
conforme Parecer Jurídico às folhas 04 e 05 do Processo Administrativo em tela.
A referida contratação é para atender aos pacientes do SUS na área médica
(Geriatria) adjudicado: MARCOS MICELI DE FREITAS no valor de R$24.000,00(vinte
e quatro mil reais).Período 12(doze) meses.
Isto posto, opino, com base no que foi apurado no Processo Administrativo
já mencionado, pela efetivação da contratação por INEXIGIBILIDADE de licitação.
A consideração de V. Exa.
Barra Mansa/RJ, 25 de fevereiro de 2013
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
CARLA PINTO GAMA DE OLIVEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE
R E S O L V E:
Nomear a servidora Aleandra Freitas Pacheco, matricula 12241, para o
cargo de Assessora Administrativa, desta Secretaria Municipal de Saúde à partir
de 02 de janeiro de 2013.
Barra Mansa, 06 de janeiro de 2013.
Portaria 029/2013- RH-SMS
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu Cargo,
R E S O L V E:
A
CPL
Tendo em vista o disposto no caput do Artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93
e suas alterações e face a justificativa apresentada, AUTORIZO E RATIFICO a
efetivação da contratação com INEXIGIBILIDADE de licitação.
Barra Mansa/RJ, 25 de fevereiro de 2013
AMELIA LEONARDA P. FEITOSA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nomear o servidor Jose Ricardo Bertinato, matricula o para o cargo de
Coordenador da Central de Veículos, desta Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 02 de Janeiro de 2013.
Barra Mansa, 06 de Janeiro de 2013
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº001/13 (FMAS)
Com referência ao processo nº14527/2012, que pretende atender a solicitação da Gerência Administrativa, referente à emissão de nota de empenho p/ celebração de contrato de locação de imóvel de propriedade do Sr. LEANDRO ALVARO
CHAVES, para funcionamento do CENTRO DE SAUDE ORAL, no valor de R$
2.753,00(dois mil setecentos e cinquenta e três reais) mensais, pelo período de 12
(doze) meses, perfazendo um total de R$ 33.036,00 (trinta e três mil trinta e seis
reais), não vemos impedimento na solicitação em tela, embasado no artigo 24,
inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, que torna dispensável a licitação
para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com
o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
01 – CONTRATANTE – Município de Barra Mansa.
02 – CONTRATADO – G. Almeida Teleinformática
03 – OBJETO – Locação de Central Telefônica
04 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita pela
licitação modalidade Dispensa de Licitação, com base no art.24, inciso II, da Lei
Federal nº8.666/93
05 – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – 0824401002325
06 – VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é estimado em
4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)
07 – PRAZO – O prazo para vigência deste contrato é de 12 (doze meses).
08 – NOTA DE EMPENHO – NE Nº 0079, de 25/01/13.
09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – 00062/2013
Barra Mansa, 25 de fevereiro de 2013
Carla Pinto Gama de Oliveira
Coord. De Compras e Licitações
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
De acordo com o artigo 24, inciso X e 26, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifico
e autorizo a justificativa da Divisão de Licitação, no que se refere ao Processo nº
145272012, de locação de imóvel de propriedade do Sr LEANDRO ALVARO CHAVES, no valor total de R$ 33.036,00 (trinta e três mil e trinta e seis reais) por 12
(doze) meses.
Barra Mansa, 25 de fevereiro de 2013.
Amelia Leonarda P. Feitosa de Oliveira
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº002/13 (FMAS)
01 – CONTRATANTE – Município de Barra Mansa.
02 – CONTRATADO – WORKING PLUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
03 – OBJETO – Locação de 02 Impressoras
04 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita pela
licitação modalidade Dispensa de Licitação, com base no art.24, inciso II, da Lei
Federal nº8.666/93
05 – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – 0824401002325
06 – VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é estimado em
5.760,00 (cinco mil e setecentos e sessenta reais)
07 – PRAZO – O prazo para vigência deste contrato é de 12 (doze meses).
08 – NOTA DE EMPENHO – NE Nº 00080, de 25/01/13.
09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – 00061/2013
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