Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Ano CXLIX Nº 157
Brasília – DF, terça-feira, 14 de agosto de 2012
Obs.: As matérias selecionadas e de interesse da SPO estão marcadas em amarelo.
Conteúdo:
Página
SEÇÃO 1
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Portaria nº 1.722 e 7.721 ................................................................................... 02
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
Portarias nº 792 a 795........................................................................................ 03
SEÇÃO 2
Sem matérias relevantes
SEÇÃO 3
Sem matérias relevantes
22
ISSN 1677-7042
1
Processo Nº 08102.006897/2011-18 - ANA LINDA TIAGO
SOARES FERREIRA.
Diante dos novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União
de 06/07/2012, Seção 1, pág. 52, para deferir o pedido de reconsideração autorizando a prorrogação do prazo de estada até
01/03/2013.
Processo Nº 08354.000246/2012-25 - PRISCA PESE NSUAMI
Diante dos novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União
de 06/07/2012, Seção 1, pág. 52, para deferir o pedido de recon-
sideração autorizando a prorrogação do prazo de estada até
02/02/2013.
Processo Nº 08270.026704/2011-03 - ALDEVINO GOMES.
Determino o ARQUIVAMENTO dos pedidos de prorrogação
de prazo, abaixo relacionados, por já ter decorrido prazo(s) superior
(es) ao da(s) estada(s) solicitada(s):
Processo Nº 08270.002944/2012-95 - MARIA GUADALUPE AZNAR BAREA
Processo Nº 08505.048024/2011-31 - CARLOS ANDRES
PACHON PINZON.
Ministério da Previdência Social
.
Nº 157, terça-feira, 14 de agosto de 2012
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIA Nº 437, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13,
combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso
I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações
técnicas exaradas no Processo MTPS nº 24000.000101/92, sob o comando nº 352206192 e juntadas nº
353580926 e n° 355095830, resolve:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a L'oreal Brasil - Licenciamentos
Empresariais, Cosméticos e Perfumes Ltda., na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios
Previlor, CNPB nº 1997.0043-56, e o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
Considerando que a interessada possui novo registro com
amparo no Acordo de Residência Mercosul e Associados, o qual
garante a estada em território nacional até a data pretendida, determino o Arquivamento do feito nos termos do art. 52 da Lei nº
9.784/99.
Processo Nº 08505.049181/2011-64 - MARIA ELISIA ARMAS ALVARADO.
FÁBIO GONSALVES FERREIRA
p/Delegação de Competência
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de
Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes
do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) (REDE DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-RAPS, relativos ao PI RSM - REDE DE SAÚDE MENTAL); e
Considerando a Portaria nº 746/SAS/MS, de 3 de agosto 2012, que habilita Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 5.248.665,00 (cinco milhões,
duzentos e quarenta e oito mil e seiscentos e sessenta e cinco reais), a ser incorporado ao Limite
Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade nos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí,
Paraná e São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um
doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da
competência julho de 2012.
Ministério da Saúde
.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 1.722, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de
equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os
acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a
transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à
aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do
Sangue e Hemoderivados, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os
recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos
de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos
financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para o Fundo de Saúde Municipal, após
serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de
2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção
Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF
CE
CE
PB
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PI
PR
PR
PR
SP
IBGE
231220
230740
250160
260790
261360
260760
261330
261250
261370
220390
410940
412440
412060
355620
TOTAL
MUNICÍPIO
Santa Quitéria
Jucás
Barra de Santa Rosa
Jaboatão do Guararapes
São José do Egito
Itamaracá
São Joaquim do Monte
Santa Cruz do Capibaribe
São Lourenço da Mata
Floriano
Guarapuava
Santo Antônio do Sudoeste
Prudentópolis
Valinhos
TIPO
CAPS I
CAPS I
CAPS I
CAPSi
CAPS I
CAPS I
CAPS I
CAPS II
CAPS II
CAPSad III
CAPSad
CAPS I
CAPSad
CAPS II
VALOR ANUAL
339.660,00
339.660,00
339.660,00
385.560,00
339.660,00
339.660,00
339.660,00
397.035,00
397.035,00
339.660,00
477.360,00
339.660,00
477.360,00
397.035,00
5.248.665,00
RETIFICAÇÕES
Na Portaria nº 1.282/GM/MS, de 21 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial União nº
120, de 22 de junho de 2012, Seção 1, páginas 34.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º "Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso, no valor atual de R$ 19.000,00
(dezenove mil reais) para R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), destinado ao incentivo de custeio
repassado a central de regulação, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da
Região do Entorno Sul-Luziânia (GO), conforme especificado na tabela a seguir: ".
Repasse
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
GESTÃO
Municipal
Municipal
Estadual
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Estadual
Municipal
Estadual
Municipal
Central
de Regulação
01
Luziânia (GO)
Valor Mensal Pago
Atualmente
R$ 19.000,00
Novo Valor Mensal do Novo Valor Anual Fundo a
Repasse
Fundo
R$ 64.000,00
R$ 768.000,00
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
MS
ANAURILÂNDIA
RS
IVOTI
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE ANAURILÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE IVOTI
NÚMERO DA PROPOSTA
03575.727000/1120-03
EMENDA
VALOR
29340004
150.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10.302.2015.8535.0054
88254.909000/1120-02
28590001
100.000,00
10.302.2015.8535.0043
LEIA-SE:
Art. 1º "Fica redefinido o limite financeiro mensal do recurso, no valor atual de R$ 19.000,00
(dezenove mil reais), para R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), e o recurso anual de R$
228.000,00 (duzentos e vinte oito mil reais), para R$ 768.00,00 (setecentos e sessenta e oito reais),
destinado ao incentivo de custeio repassado à central de regulação, do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192), da Região do Entorno Sul-Luziânia (GO), conforme especificado na tabela a
seguir.".
Município para
Repasse
Central
de Regulação
Luziânia (GO)
01
PORTARIA Nº 1.721, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e
Alta Complexidade nos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná
e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012081400022
Valor Mensal Pago
Atualmente pago Fundo
a Fundo
R$ 19.000,00
Novo Valor Mensal do
Repasse pago Fundo a
Fundo
R$ 64.000,00
Valor anual pago Fundo a Fundo
Novo Valor Anual
Fundo a Fundo
R$ 228.000,00
R$ 768.000,00
No Art. 8º da Portaria nº 1.287/GM/MS, de 22 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial
da União - DOU de 25 de junho de 2012, Seção 1, página 46, Onde se lê: "com efeitos financeiros a
partir da competência maio de 2012", Leia-se: "com efeitos financeiros a partir da competência abril de
2012".
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
24
ISSN 1677-7042
considerando ainda, as irregularidades detectadas durante a
inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação, realizada
no período de 25/04/2011 à 29/04/2011 na empresa ZHEJIANG JIUZHOU PHARMACEUTICAL CO LTD, fabricante do insumo CARBAMAZEPINA, tendo sido considerada insatisfatória, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da importação do insumo farmacêutico CARBAMAZEPINA, CLASSIFICADO PELA FABRICANTE COM O CÓDIGO
2001-0002 ESPECIFICAÇÃO BP88, fabricado pela empresa ZHEJIANG JIUZHOU PHARMACEUTICAL CO LTD, com endereço na
Waisha Road 99#, Jiaojiang District, Taizhou City, Zhejiang Province
- China, por não atender às exigências regulamentares da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
RESOLUÇÃO - RE Nº 3.454, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da
República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012,
considerando, o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando, a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária nº. 249/2012 do estado de
Minas Gerais, de 05/07/2012, que determina o recolhimento e inutilização naquele estado, do medicamento OCINOFLOX 400MG
(NORFLOXACINO), lote 0241/10, fabricado em 02/2012, prazo de
validade 01/2013, da empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., em razão do Laudo de Análise nº. 1597.00/2011/Laboratório de
Saúde Pública "Dr. Giovanni Cysneiros", cujo resultado mostrou-se
Insatisfatório no ensaio de Dissolução, considerado definitivo por não
ter a empresa comparecido a análise de contraprova, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto OCINOFLOX 400MG (NORFLOXACINO), lote
0241/10, fabricado em 02/2012, prazo de validade 01/2013, fabricado
pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ nº.
19.570.720/0001-10, localizada na Rodovia BR 262, Km 12,3, Bairro
Borges - Sabará-MG, por ter apresentado desvio de qualidade.
Art. 2º Determinar, o recolhimento do estoque existente no
mercado relativamente ao lote especificado no artigo 1º, na forma da
Resolução RDC nº 55/2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
RESOLUÇÃO - RE N° 3.455, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da
República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012;
considerando, os arts. 7º, 12, 50, 59 e 67 inciso I, todos da
Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 93, Parágrafo único do Decreto nº.
79.094, de 05 de janeiro de 1977;
considerando consulta realizada no banco de dados da Anvisa - DATAVISA, onde não foram localizadas Autorizações de Funcionamento concedidas por esta Agência para fabricação de produtos
sujeitos à vigilância sanitária, para a empresa Uniplantas Produtos
Naturais Ltda (CNPJ: 03.039.834/0001-07);
considerando ainda, consulta realizada no banco de dados da
Anvisa - DATAVISA, onde não foi localizado medicamento registrado com o nome comercial de "Tribulus Terrestris", para o qual há
comprovação de comercialização, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso, em
todo o território nacional, de todos os produtos sujeitos à Vigilância
Sanitária fabricados pela empresa UNIPLANTAS PRODUTOS NATURAIS LTDA, que não possui Autorização de Funcionamento concedida pela Anvisa, por não estarem regularizados nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
RESOLUÇÃO - RE N° 3.456, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da
República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012;
considerando, os arts. 7º, 12, 50, 59 e 67 inciso I, todos da
Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
1
Nº 157, terça-feira, 14 de agosto de 2012
considerando o art. 93, Parágrafo único do Decreto nº.
79.094, de 05 de janeiro de 1977;
considerando o resultado de consulta efetuada no banco de
dados da Anvisa - DATAVISA, onde não foi localizada a empresa
Cristiane Souza de Jesus Mendes - C.S.J. Mendes ME (CNPJ:
03.453.504/0001-55);
considerando ainda, informações constantes em Memorando
da Coordenação de Fitoterápicos e Dinamizados, de que o produto
Anti-artrose não possui registro na Anvisa, e que por sua composição
(Garra de Diabo) e marca comercial (Anti-artrose), o mesmo seria
enquadrado como medicamento fitoterápico, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso, em
todo o território nacional, de todos os produtos sujeitos à Vigilância
Sanitária fabricados pela empresa CRISTIANE SOUZA DE JESUS
MENDES - CSJ MENDES ME (CNPJ Nº 03.453.504/0001-55), situada à Rua Moscoso, nº230, bairro Paul, Vila Velha/ES, que não
possui Autorização de Funcionamento concedida pela Anvisa, por
não estarem regularizados nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ
35650324/0001-50
CNES
2371707
ESTABELECIMENTO
Hospital Wilson Rosado - Cardiodiagnóstico LTDA
Art. 2º O custeio da habilitação e de que trata esta Portaria
deverá onerar o teto financeiro do Estado ou do Município de acordo
com o vínculo da unidade e a modalidade da gestão, considerando o
Ofício nº. 1603/2012 - GS/SESAP, de 29 de maio de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 793, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
Habilita estabelecimento como Unidade de
Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço de Hematologia.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
e
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro
de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede
de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de
2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite do estado, por meio da Resolução CIB nº. 063,
de 14 de julho de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir
informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia (UNACON), com serviço de Hematologia, código 17.08.
PORTARIA Nº 792, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
Habilita estabelecimento de saúde como
Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.161, de 7 de julho de
2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de
Doença Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou
Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos
estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da
Saúde do Rio Grande do Norte, bem como a aprovação no âmbito da
Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação da CIB n°.
532/10-CIB/RN, de 22/02/2010, homologada na 187ª Reunião Ordinária, de 18 de fevereiro de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir
relacionado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Neurocirurgia, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de
serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003, 105/004:
Estabelecimento - Município/UF
CNES
Hospital Evangélico de Vila Velha - 2494442
Vila Velha/ES
CNPJ
28127926000161
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta
habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde.
Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do
Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 794, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para exercícios dos anos 2012 e 2013; e
Considerando a Deliberação nº 455 de 11 de Julho de 2012 da CIB - Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do
Sul, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do
Estado e Municípios do Rio Grande do Sul referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritários
e o III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012 e 2013, conforme o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela
única, excepcionalmente, na competência Julho/2012.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
Cód.IBGE
430080
430210
430235
430300
430610
430390
430440
430460
430470
430480
430510
430620
430790
430810
430820
430860
430900
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012081400024
Município
Antônio Prado
Bento Gonçalves
Bom Principio
Cachoeira do Sul
Cruz Alta
Campo Bom
Canela
Canoas
Carazinho
Carlos Barbosa
Caxias do Sul
Cruzeiro do Sul
Farroupilha
Feliz
Flores da Cunha
Garibaldi
Giruá
Comp. I
Comp. II
0,00
263.629,20
0,00
189.008,00
143.520,76
56.698,44
0,00
327.210,05
62.102,06
0,00
592.523,75
0,00
160.099,65
0,00
0,00
0,00
20.945,41
0,00
108.521,75
0,00
84.749,10
0,00
60.741,89
39.669,62
350.545,04
66.530,88
28.169,50
440.272,30
0,00
171.517,16
0,00
0,00
37.318,03
22.439,15
Comp. III
19.061,39
108.521,75
13.887,10
84.749,10
0,00
60.741,89
39.669,62
350.545,04
66.530,88
28.169,49
440.272,30
12.466,65
75.842,19
12.494,95
29.905,38
37.318,03
22.439,15
Total
19.061,39
480.672,70
13.887,10
358.506,20
143.520,76
178.182,22
79.339,24
1.028.300,13
195.163,82
56.338,99
1.473.068,35
12.466,65
407.459,00
12.494,95
29.905,38
74.636,06
65.823,71
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 157, terça-feira, 14 de agosto de 2012
430910
430920
430940
431290
431320
431330
431340
431390
431440
431490
431680
431720
431800
431870
432040
432250
432260
432280
Gestão Municipal
Gestão Estadual
Total
Gramado
Gravataí
Guaporé
Nova Bassano
Nova Petrópolis
Nova Prata
Novo Hamburgo
Panambi
Pelotas
Porto Alegre
Santa Cruz do Sul
Santa Rosa
São Borja
São Leopoldo
Serafina Corrêa
Vacaria
Venâncio Aires
Veranópolis
0,00
247.859,97
0,00
0,00
0,00
0,00
225.592,43
35.924,77
365.230,77
1.330.559,42
127.661,84
67.133,87
62.665,46
202.149,98
13.441,13
0,00
74.643,83
0,00
4.568.600,79
5.525.084,35
10.093.685,14
32.655,30
265.536,12
26.150,53
0,00
26.148,51
40.457,19
241.680,56
38.486,75
399.562,44
1.425.438,17
140.755,91
71.921,53
67.134,44
216.566,31
14.399,67
101.288,02
79.967,07
41.812,94
4.640.435,88
6.471.444,95
11.111.880,83
32.655,30
265.536,12
26.150,52
8.937,24
26.148,50
40.457,18
241.680,56
38.486,75
399.562,44
1.425.438,17
140.755,91
71.921,53
67.134,44
216.566,31
14.399,67
101.288,02
79.967,07
32.875,70
4.632.576,34
6.479.304,47
11.111.880,81
65.310,60
778.932,21
52.301,05
8.937,24
52.297,01
80.914,37
708.953,55
112.898,27
1.164.355,65
4.181.435,76
409.173,66
210.976,93
196.934,34
635.282,60
42.240,47
202.576,04
234.577,97
74.688,64
13.841.613,01
18.475.833,77
32.317.446,78
ISSN 1677-7042
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 17 de janeiro de 2012
N o- 476/2012-CD - Processo n o- 53500.027290/2004.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração
cumulado com pedido de efeito suspensivo, interposto pela TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP, CNPJ/MF no.
02.558.157/001-62, concessionária do STFC na Região III do PGO,
contra decisão proferida pelo Conselho Diretor, exarada por meio do
Despacho no. 07/2011-CD, de 3 de janeiro de 2011, nos autos do
Processo em epígrafe, decidiu, em sua Reunião no. 627, realizada em
27 de outubro de 2011, pelas razões e fundamentos constantes do
Voto no. 26/2011-RS-PR, de 19 de outubro de 2011: a) conhecer do
Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar-lhe provimento; e, b)
determinar que a SPB e a SPV realizem estudo no sentido de avaliar
a possibilidade de uniformização do tratamento dado à remuneração
de redes nas chamadas originadas em TUP e destinadas ao STFC e ao
SMP, na forma proposta pela SPB.
PORTARIA Nº 795, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
JOÃO BATISTA DE REZENDE
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para exercícios dos anos 2012 e 2013;
Considerando a Deliberação nº 310, de 19 de julho de 2012, da CIB - Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do
Estado de Santa Catarina referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III- Outros
Procedimentos, para o exercício de 2012 e 2013, conforme o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela
única, excepcionalmente, na competência julho/2012.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do
Estado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Em 23 de fevereiro de 2012
o-
N 1.599/2012 - Processo n o- 53500.003753/2003.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração
interposto pela TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ/MF n o33.000.118/0001-79, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado, na Região I do Plano Geral de Outorgas, contra decisão do
Conselho Diretor, por meio do Despacho n o- 9.897/2010-CD, de 25 de
outubro de 2010, nos autos do Processo em epígrafe, decidiu, em sua
Reunião n o- 638, realizada em 15 de fevereiro de 2012, conhecer do
Pedido de Reconsideração apresentado para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo os termos da decisão recorrida, pelas razões e
fundamentos constantes da Análise n o- 72/2012-GCER, de 3 de fevereiro de 2012.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Substituto
ANEXO
Código IBGE
480000
Gestão Municipal
Gestão Estadual
Total Geral
Município
Santa Catarina
Comp.I
5.898.006,98
0,00
5.898.006,98
5.898.006,98
Comp.II
6.409.057,15
0,00
6.409.057,15
6.409.057,15
Comp.II
6.409.057,15
0,00
6.409.057,15
6.409.057,15
Total
18.716.121,28
0,00
18.716.121,28
18.716.121,28
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA N o- 12, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
Acrescenta profissionais e respectivos municípios selecionados à relação anexa à Portaria nº 7, de 6 de junho de 2012,
que homologa o resultado do processo de seleção e inscrição dos profissionais selecionados no Programa de
Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) para o Curso de Especialização com foco na Atenção
Básica , e respectivos municípios de atuação.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os
termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 (republicada no DOU nº 170, de 21 de setembro de 2011),
que institui o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), a Portaria nº 1.111/GM/MS, de 5 de julho de 2005
(republicada no DOU nº 170, de 21 de setembro de 2011) e alterada pela Portaria nº 754/GM/MS, de 18 de abril de 2012, o Edital nº 1/GM/MS,
de 09 de janeiro de 2012, o Edital nº 06/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012, o Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2012, e o Edital nº
07, de 26 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º Divulgar o nome de profissionais e respectivos municípios selecionados acrescentados à relação anexa à Portaria nº 07, de 6
de junho de 2012 que homologa o resultado do processo de seleção e inscrição dos profissionais selecionados no PROVAB, e respectivos
municípios de atuação:
Nome
Iandra Thaise Sousa Campos
Natália Maria Portilho da Silva
Noeleni Pacheco da Silva
CPF
02218752557
07913787724
95868569253
UF
BA
RJ
PA
Município
Rafael Jambeiro
Rio de Janeiro
Baião
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de junho de 2012.
MOZART JULIO TABOSA SALES
.
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
GABINETE DO MINISTRO
ATO N o- 4.218, DE 25 DE JULHO DE 2012
o-
PORTARIA N 362, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n-o 53000.011848/2012
e, em especial, da Nota Técnica n-o 159/2012/GTPU/DEOC/SCE-MC, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto no- 5.371, de 17 de
fevereiro de 2005, a Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa Costa Dourada, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de São
José dos Campos, por meio do canal 29 (vinte e nove), utilizando os sinais de
televisão repetidos via satélite, visando à retransmissão dos sinais da Fundação
Boas Novas, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens no
Município de Manaus, Estado do Amazonas, utilizando o canal 8 (oito).
25
Processo n o- 53500.011851/2012. Adapta o instrumento de outorga para exploração do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e
de Áudio por Assinatura Via Satélite - DTH, expedido à DTH INTERACTIVE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF n o- 04.478.091/000126, por meio do Ato n o- 31.315, de 20 de novembro de 2002, publicado no
Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2002, para outorga para
exploração do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC.
PAULO BERNARDO SILVA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012081400025
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
Em 5 de março de 2012
o-
N 1.857/2012-CD - Processo n o- 53500.033473/2008.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela NET SÃO PAULO LTDA., CNPJ/MF n o65.697.161/0001-21, concessionária do Serviço de TV a Cabo na
Área de São Paulo, no Estado de São Paulo, em face das decisões
proferidas por meio dos Atos n. 1.091 e 1.092, ambos de 22 de
fevereiro de 2011, do Superintendente de Serviços de Comunicação
de Massa, que aplicou as sanções de multa, nos autos do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) em
epígrafe, instaurado para apurar o cometimento das infrações descritas no Ato de Instauração n o- 23/2008-CMLCE/CMLC/SCM, de 22
de dezembro de 2008, decidiu, em sua Reunião n o- 638, realizada em
15 de fevereiro de 2012, conhecer do Recurso para, no mérito, negarlhe provimento, mantendo integralmente as decisões recorridas, consoante os termos da Análise n o- 83/2012-GCMB, de 10 de fevereiro de
2012.
Em 14 de março de 2012
o-
N 2.095/2012-CD - Processo n o- 53516.001655/2010.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela AGÊNCIA WW DE COMUNICAÇÕES LTDA.,
CNPJ/MF n o- 03.889.531/0001-75, à época da ocorrência dos fatos
Prestadora do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) na Área de Cascavel, no estado do Paraná, em face
da decisão proferida por meio do Ato n o- 2.124, de 13 de abril de
2011, do Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa, que
aplicou a sanção de multa, nos autos do Processo para Apuração de
Descumprimento de Obrigações em epígrafe, instaurado a fim de
apurar o cometimento da irregularidade constatada em fiscalização e
consubstanciada no Laudo para Verificação de Cumprimento de Obrigações Contratuais - MMDS n o- 0002PR20100033, de 10 de março de
2010, decidiu, em sua Reunião n o- 639, realizada em 1 o- de março de
2012, não conhecer do Recurso Administrativo, em virtude da ausência de pressuposto processual para a sua admissibilidade, qual
seja, a tempestividade, mantendo integralmente a decisão recorrida,
pelas razões e fundamentos consoante da Análise n o- 114/2012-GCER,
de 23 de fevereiro de 2012.
N o- 2.096/2012-CD - Processo n o- 53500.012487/2009.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela COLUMBUS PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ/MF n o01.769.127/0001-32, Concessionária do Serviço de TV a Cabo na
Área de Recife, no estado de Pernambuco, em face da decisão proferida por meio do Ato n o- 1.323, de 2 de março de 2011, do Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa, que aplicou a
sanção de multa, nos autos do Processo para Apuração de Descumprimento de Obrigações em epígrafe, instaurado por a empresa
não haver cumprido as exigências formuladas por meio do Ofício-
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Portaria número 794