Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Ano CXLIX Nº 157 Brasília – DF, terça-feira, 14 de agosto de 2012 Obs.: As matérias selecionadas e de interesse da SPO estão marcadas em amarelo. Conteúdo: Página SEÇÃO 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria nº 1.722 e 7.721 ................................................................................... 02 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE Portarias nº 792 a 795........................................................................................ 03 SEÇÃO 2 Sem matérias relevantes SEÇÃO 3 Sem matérias relevantes 22 ISSN 1677-7042 1 Processo Nº 08102.006897/2011-18 - ANA LINDA TIAGO SOARES FERREIRA. Diante dos novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União de 06/07/2012, Seção 1, pág. 52, para deferir o pedido de reconsideração autorizando a prorrogação do prazo de estada até 01/03/2013. Processo Nº 08354.000246/2012-25 - PRISCA PESE NSUAMI Diante dos novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União de 06/07/2012, Seção 1, pág. 52, para deferir o pedido de recon- sideração autorizando a prorrogação do prazo de estada até 02/02/2013. Processo Nº 08270.026704/2011-03 - ALDEVINO GOMES. Determino o ARQUIVAMENTO dos pedidos de prorrogação de prazo, abaixo relacionados, por já ter decorrido prazo(s) superior (es) ao da(s) estada(s) solicitada(s): Processo Nº 08270.002944/2012-95 - MARIA GUADALUPE AZNAR BAREA Processo Nº 08505.048024/2011-31 - CARLOS ANDRES PACHON PINZON. Ministério da Previdência Social . Nº 157, terça-feira, 14 de agosto de 2012 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA Nº 437, DE 13 DE AGOSTO DE 2012 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS nº 24000.000101/92, sob o comando nº 352206192 e juntadas nº 353580926 e n° 355095830, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a L'oreal Brasil - Licenciamentos Empresariais, Cosméticos e Perfumes Ltda., na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Previlor, CNPB nº 1997.0043-56, e o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO FERREIRA Considerando que a interessada possui novo registro com amparo no Acordo de Residência Mercosul e Associados, o qual garante a estada em território nacional até a data pretendida, determino o Arquivamento do feito nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/99. Processo Nº 08505.049181/2011-64 - MARIA ELISIA ARMAS ALVARADO. FÁBIO GONSALVES FERREIRA p/Delegação de Competência Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) (REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-RAPS, relativos ao PI RSM - REDE DE SAÚDE MENTAL); e Considerando a Portaria nº 746/SAS/MS, de 3 de agosto 2012, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 5.248.665,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil e seiscentos e sessenta e cinco reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade nos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná e São Paulo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme anexo. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência julho de 2012. Ministério da Saúde . ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 1.722, DE 13 DE AGOSTO DE 2012 Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e Considerando a Portaria nº 2.198/GM/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve; Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para o Fundo de Saúde Municipal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009. Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UF CE CE PB PE PE PE PE PE PE PI PR PR PR SP IBGE 231220 230740 250160 260790 261360 260760 261330 261250 261370 220390 410940 412440 412060 355620 TOTAL MUNICÍPIO Santa Quitéria Jucás Barra de Santa Rosa Jaboatão do Guararapes São José do Egito Itamaracá São Joaquim do Monte Santa Cruz do Capibaribe São Lourenço da Mata Floriano Guarapuava Santo Antônio do Sudoeste Prudentópolis Valinhos TIPO CAPS I CAPS I CAPS I CAPSi CAPS I CAPS I CAPS I CAPS II CAPS II CAPSad III CAPSad CAPS I CAPSad CAPS II VALOR ANUAL 339.660,00 339.660,00 339.660,00 385.560,00 339.660,00 339.660,00 339.660,00 397.035,00 397.035,00 339.660,00 477.360,00 339.660,00 477.360,00 397.035,00 5.248.665,00 RETIFICAÇÕES Na Portaria nº 1.282/GM/MS, de 21 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial União nº 120, de 22 de junho de 2012, Seção 1, páginas 34. ONDE SE LÊ: Art. 1º "Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso, no valor atual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), destinado ao incentivo de custeio repassado a central de regulação, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Região do Entorno Sul-Luziânia (GO), conforme especificado na tabela a seguir: ". Repasse ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA GESTÃO Municipal Municipal Estadual Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal Central de Regulação 01 Luziânia (GO) Valor Mensal Pago Atualmente R$ 19.000,00 Novo Valor Mensal do Novo Valor Anual Fundo a Repasse Fundo R$ 64.000,00 R$ 768.000,00 ANEXO MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA UF MUNICÍPIO ENTIDADE MS ANAURILÂNDIA RS IVOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAURILÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IVOTI NÚMERO DA PROPOSTA 03575.727000/1120-03 EMENDA VALOR 29340004 150.000,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.302.2015.8535.0054 88254.909000/1120-02 28590001 100.000,00 10.302.2015.8535.0043 LEIA-SE: Art. 1º "Fica redefinido o limite financeiro mensal do recurso, no valor atual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), e o recurso anual de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte oito mil reais), para R$ 768.00,00 (setecentos e sessenta e oito reais), destinado ao incentivo de custeio repassado à central de regulação, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Região do Entorno Sul-Luziânia (GO), conforme especificado na tabela a seguir.". Município para Repasse Central de Regulação Luziânia (GO) 01 PORTARIA Nº 1.721, DE 13 DE AGOSTO DE 2012 Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade nos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná e São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012081400022 Valor Mensal Pago Atualmente pago Fundo a Fundo R$ 19.000,00 Novo Valor Mensal do Repasse pago Fundo a Fundo R$ 64.000,00 Valor anual pago Fundo a Fundo Novo Valor Anual Fundo a Fundo R$ 228.000,00 R$ 768.000,00 No Art. 8º da Portaria nº 1.287/GM/MS, de 22 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 25 de junho de 2012, Seção 1, página 46, Onde se lê: "com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012", Leia-se: "com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012". Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 24 ISSN 1677-7042 considerando ainda, as irregularidades detectadas durante a inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação, realizada no período de 25/04/2011 à 29/04/2011 na empresa ZHEJIANG JIUZHOU PHARMACEUTICAL CO LTD, fabricante do insumo CARBAMAZEPINA, tendo sido considerada insatisfatória, RESOLVE: Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação do insumo farmacêutico CARBAMAZEPINA, CLASSIFICADO PELA FABRICANTE COM O CÓDIGO 2001-0002 ESPECIFICAÇÃO BP88, fabricado pela empresa ZHEJIANG JIUZHOU PHARMACEUTICAL CO LTD, com endereço na Waisha Road 99#, Jiaojiang District, Taizhou City, Zhejiang Province - China, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA RESOLUÇÃO - RE Nº 3.454, DE 13 DE AGOSTO DE 2012 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012, considerando, o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária nº. 249/2012 do estado de Minas Gerais, de 05/07/2012, que determina o recolhimento e inutilização naquele estado, do medicamento OCINOFLOX 400MG (NORFLOXACINO), lote 0241/10, fabricado em 02/2012, prazo de validade 01/2013, da empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., em razão do Laudo de Análise nº. 1597.00/2011/Laboratório de Saúde Pública "Dr. Giovanni Cysneiros", cujo resultado mostrou-se Insatisfatório no ensaio de Dissolução, considerado definitivo por não ter a empresa comparecido a análise de contraprova, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto OCINOFLOX 400MG (NORFLOXACINO), lote 0241/10, fabricado em 02/2012, prazo de validade 01/2013, fabricado pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ nº. 19.570.720/0001-10, localizada na Rodovia BR 262, Km 12,3, Bairro Borges - Sabará-MG, por ter apresentado desvio de qualidade. Art. 2º Determinar, o recolhimento do estoque existente no mercado relativamente ao lote especificado no artigo 1º, na forma da Resolução RDC nº 55/2005. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA RESOLUÇÃO - RE N° 3.455, DE 13 DE AGOSTO DE 2012 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012; considerando, os arts. 7º, 12, 50, 59 e 67 inciso I, todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 93, Parágrafo único do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando consulta realizada no banco de dados da Anvisa - DATAVISA, onde não foram localizadas Autorizações de Funcionamento concedidas por esta Agência para fabricação de produtos sujeitos à vigilância sanitária, para a empresa Uniplantas Produtos Naturais Ltda (CNPJ: 03.039.834/0001-07); considerando ainda, consulta realizada no banco de dados da Anvisa - DATAVISA, onde não foi localizado medicamento registrado com o nome comercial de "Tribulus Terrestris", para o qual há comprovação de comercialização, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sujeitos à Vigilância Sanitária fabricados pela empresa UNIPLANTAS PRODUTOS NATURAIS LTDA, que não possui Autorização de Funcionamento concedida pela Anvisa, por não estarem regularizados nesta Agência. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA RESOLUÇÃO - RE N° 3.456, DE 13 DE AGOSTO DE 2012 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012; considerando, os arts. 7º, 12, 50, 59 e 67 inciso I, todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; 1 Nº 157, terça-feira, 14 de agosto de 2012 considerando o art. 93, Parágrafo único do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando o resultado de consulta efetuada no banco de dados da Anvisa - DATAVISA, onde não foi localizada a empresa Cristiane Souza de Jesus Mendes - C.S.J. Mendes ME (CNPJ: 03.453.504/0001-55); considerando ainda, informações constantes em Memorando da Coordenação de Fitoterápicos e Dinamizados, de que o produto Anti-artrose não possui registro na Anvisa, e que por sua composição (Garra de Diabo) e marca comercial (Anti-artrose), o mesmo seria enquadrado como medicamento fitoterápico, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sujeitos à Vigilância Sanitária fabricados pela empresa CRISTIANE SOUZA DE JESUS MENDES - CSJ MENDES ME (CNPJ Nº 03.453.504/0001-55), situada à Rua Moscoso, nº230, bairro Paul, Vila Velha/ES, que não possui Autorização de Funcionamento concedida pela Anvisa, por não estarem regularizados nesta Agência. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CNPJ 35650324/0001-50 CNES 2371707 ESTABELECIMENTO Hospital Wilson Rosado - Cardiodiagnóstico LTDA Art. 2º O custeio da habilitação e de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado ou do Município de acordo com o vínculo da unidade e a modalidade da gestão, considerando o Ofício nº. 1603/2012 - GS/SESAP, de 29 de maio de 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 793, DE 13 DE AGOSTO DE 2012 Habilita estabelecimento como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço de Hematologia. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica; Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do estado, por meio da Resolução CIB nº. 063, de 14 de julho de 2011; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço de Hematologia, código 17.08. PORTARIA Nº 792, DE 13 DE AGOSTO DE 2012 Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.161, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS; Considerando a Portaria SAS/MS nº. 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade; Considerando a Portaria SAS/MS nº. 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico; Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação da CIB n°. 532/10-CIB/RN, de 22/02/2010, homologada na 187ª Reunião Ordinária, de 18 de fevereiro de 2010; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve: Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003, 105/004: Estabelecimento - Município/UF CNES Hospital Evangélico de Vila Velha - 2494442 Vila Velha/ES CNPJ 28127926000161 Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 794, DE 13 DE AGOSTO DE 2012 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para exercícios dos anos 2012 e 2013; e Considerando a Deliberação nº 455 de 11 de Julho de 2012 da CIB - Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012 e 2013, conforme o Anexo desta Portaria. Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente, na competência Julho/2012. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 3º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO Cód.IBGE 430080 430210 430235 430300 430610 430390 430440 430460 430470 430480 430510 430620 430790 430810 430820 430860 430900 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012081400024 Município Antônio Prado Bento Gonçalves Bom Principio Cachoeira do Sul Cruz Alta Campo Bom Canela Canoas Carazinho Carlos Barbosa Caxias do Sul Cruzeiro do Sul Farroupilha Feliz Flores da Cunha Garibaldi Giruá Comp. I Comp. II 0,00 263.629,20 0,00 189.008,00 143.520,76 56.698,44 0,00 327.210,05 62.102,06 0,00 592.523,75 0,00 160.099,65 0,00 0,00 0,00 20.945,41 0,00 108.521,75 0,00 84.749,10 0,00 60.741,89 39.669,62 350.545,04 66.530,88 28.169,50 440.272,30 0,00 171.517,16 0,00 0,00 37.318,03 22.439,15 Comp. III 19.061,39 108.521,75 13.887,10 84.749,10 0,00 60.741,89 39.669,62 350.545,04 66.530,88 28.169,49 440.272,30 12.466,65 75.842,19 12.494,95 29.905,38 37.318,03 22.439,15 Total 19.061,39 480.672,70 13.887,10 358.506,20 143.520,76 178.182,22 79.339,24 1.028.300,13 195.163,82 56.338,99 1.473.068,35 12.466,65 407.459,00 12.494,95 29.905,38 74.636,06 65.823,71 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 157, terça-feira, 14 de agosto de 2012 430910 430920 430940 431290 431320 431330 431340 431390 431440 431490 431680 431720 431800 431870 432040 432250 432260 432280 Gestão Municipal Gestão Estadual Total Gramado Gravataí Guaporé Nova Bassano Nova Petrópolis Nova Prata Novo Hamburgo Panambi Pelotas Porto Alegre Santa Cruz do Sul Santa Rosa São Borja São Leopoldo Serafina Corrêa Vacaria Venâncio Aires Veranópolis 0,00 247.859,97 0,00 0,00 0,00 0,00 225.592,43 35.924,77 365.230,77 1.330.559,42 127.661,84 67.133,87 62.665,46 202.149,98 13.441,13 0,00 74.643,83 0,00 4.568.600,79 5.525.084,35 10.093.685,14 32.655,30 265.536,12 26.150,53 0,00 26.148,51 40.457,19 241.680,56 38.486,75 399.562,44 1.425.438,17 140.755,91 71.921,53 67.134,44 216.566,31 14.399,67 101.288,02 79.967,07 41.812,94 4.640.435,88 6.471.444,95 11.111.880,83 32.655,30 265.536,12 26.150,52 8.937,24 26.148,50 40.457,18 241.680,56 38.486,75 399.562,44 1.425.438,17 140.755,91 71.921,53 67.134,44 216.566,31 14.399,67 101.288,02 79.967,07 32.875,70 4.632.576,34 6.479.304,47 11.111.880,81 65.310,60 778.932,21 52.301,05 8.937,24 52.297,01 80.914,37 708.953,55 112.898,27 1.164.355,65 4.181.435,76 409.173,66 210.976,93 196.934,34 635.282,60 42.240,47 202.576,04 234.577,97 74.688,64 13.841.613,01 18.475.833,77 32.317.446,78 ISSN 1677-7042 DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 17 de janeiro de 2012 N o- 476/2012-CD - Processo n o- 53500.027290/2004. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração cumulado com pedido de efeito suspensivo, interposto pela TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP, CNPJ/MF no. 02.558.157/001-62, concessionária do STFC na Região III do PGO, contra decisão proferida pelo Conselho Diretor, exarada por meio do Despacho no. 07/2011-CD, de 3 de janeiro de 2011, nos autos do Processo em epígrafe, decidiu, em sua Reunião no. 627, realizada em 27 de outubro de 2011, pelas razões e fundamentos constantes do Voto no. 26/2011-RS-PR, de 19 de outubro de 2011: a) conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) determinar que a SPB e a SPV realizem estudo no sentido de avaliar a possibilidade de uniformização do tratamento dado à remuneração de redes nas chamadas originadas em TUP e destinadas ao STFC e ao SMP, na forma proposta pela SPB. PORTARIA Nº 795, DE 13 DE AGOSTO DE 2012 JOÃO BATISTA DE REZENDE O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para exercícios dos anos 2012 e 2013; Considerando a Deliberação nº 310, de 19 de julho de 2012, da CIB - Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de Santa Catarina referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012 e 2013, conforme o Anexo desta Portaria. Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente, na competência julho/2012. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 3º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Em 23 de fevereiro de 2012 o- N 1.599/2012 - Processo n o- 53500.003753/2003. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ/MF n o33.000.118/0001-79, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado, na Região I do Plano Geral de Outorgas, contra decisão do Conselho Diretor, por meio do Despacho n o- 9.897/2010-CD, de 25 de outubro de 2010, nos autos do Processo em epígrafe, decidiu, em sua Reunião n o- 638, realizada em 15 de fevereiro de 2012, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n o- 72/2012-GCER, de 3 de fevereiro de 2012. JARBAS JOSÉ VALENTE Substituto ANEXO Código IBGE 480000 Gestão Municipal Gestão Estadual Total Geral Município Santa Catarina Comp.I 5.898.006,98 0,00 5.898.006,98 5.898.006,98 Comp.II 6.409.057,15 0,00 6.409.057,15 6.409.057,15 Comp.II 6.409.057,15 0,00 6.409.057,15 6.409.057,15 Total 18.716.121,28 0,00 18.716.121,28 18.716.121,28 SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA N o- 12, DE 13 DE AGOSTO DE 2012 Acrescenta profissionais e respectivos municípios selecionados à relação anexa à Portaria nº 7, de 6 de junho de 2012, que homologa o resultado do processo de seleção e inscrição dos profissionais selecionados no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) para o Curso de Especialização com foco na Atenção Básica , e respectivos municípios de atuação. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 (republicada no DOU nº 170, de 21 de setembro de 2011), que institui o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), a Portaria nº 1.111/GM/MS, de 5 de julho de 2005 (republicada no DOU nº 170, de 21 de setembro de 2011) e alterada pela Portaria nº 754/GM/MS, de 18 de abril de 2012, o Edital nº 1/GM/MS, de 09 de janeiro de 2012, o Edital nº 06/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012, o Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2012, e o Edital nº 07, de 26 de abril de 2012, resolve: Art. 1º Divulgar o nome de profissionais e respectivos municípios selecionados acrescentados à relação anexa à Portaria nº 07, de 6 de junho de 2012 que homologa o resultado do processo de seleção e inscrição dos profissionais selecionados no PROVAB, e respectivos municípios de atuação: Nome Iandra Thaise Sousa Campos Natália Maria Portilho da Silva Noeleni Pacheco da Silva CPF 02218752557 07913787724 95868569253 UF BA RJ PA Município Rafael Jambeiro Rio de Janeiro Baião Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de junho de 2012. MOZART JULIO TABOSA SALES . Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR GABINETE DO MINISTRO ATO N o- 4.218, DE 25 DE JULHO DE 2012 o- PORTARIA N 362, DE 9 DE AGOSTO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n-o 53000.011848/2012 e, em especial, da Nota Técnica n-o 159/2012/GTPU/DEOC/SCE-MC, resolve: Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto no- 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa Costa Dourada, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de São José dos Campos, por meio do canal 29 (vinte e nove), utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite, visando à retransmissão dos sinais da Fundação Boas Novas, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens no Município de Manaus, Estado do Amazonas, utilizando o canal 8 (oito). 25 Processo n o- 53500.011851/2012. Adapta o instrumento de outorga para exploração do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite - DTH, expedido à DTH INTERACTIVE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF n o- 04.478.091/000126, por meio do Ato n o- 31.315, de 20 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2002, para outorga para exploração do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC. PAULO BERNARDO SILVA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012081400025 JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente do Conselho Em 5 de março de 2012 o- N 1.857/2012-CD - Processo n o- 53500.033473/2008. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela NET SÃO PAULO LTDA., CNPJ/MF n o65.697.161/0001-21, concessionária do Serviço de TV a Cabo na Área de São Paulo, no Estado de São Paulo, em face das decisões proferidas por meio dos Atos n. 1.091 e 1.092, ambos de 22 de fevereiro de 2011, do Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa, que aplicou as sanções de multa, nos autos do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) em epígrafe, instaurado para apurar o cometimento das infrações descritas no Ato de Instauração n o- 23/2008-CMLCE/CMLC/SCM, de 22 de dezembro de 2008, decidiu, em sua Reunião n o- 638, realizada em 15 de fevereiro de 2012, conhecer do Recurso para, no mérito, negarlhe provimento, mantendo integralmente as decisões recorridas, consoante os termos da Análise n o- 83/2012-GCMB, de 10 de fevereiro de 2012. Em 14 de março de 2012 o- N 2.095/2012-CD - Processo n o- 53516.001655/2010. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela AGÊNCIA WW DE COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF n o- 03.889.531/0001-75, à época da ocorrência dos fatos Prestadora do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) na Área de Cascavel, no estado do Paraná, em face da decisão proferida por meio do Ato n o- 2.124, de 13 de abril de 2011, do Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa, que aplicou a sanção de multa, nos autos do Processo para Apuração de Descumprimento de Obrigações em epígrafe, instaurado a fim de apurar o cometimento da irregularidade constatada em fiscalização e consubstanciada no Laudo para Verificação de Cumprimento de Obrigações Contratuais - MMDS n o- 0002PR20100033, de 10 de março de 2010, decidiu, em sua Reunião n o- 639, realizada em 1 o- de março de 2012, não conhecer do Recurso Administrativo, em virtude da ausência de pressuposto processual para a sua admissibilidade, qual seja, a tempestividade, mantendo integralmente a decisão recorrida, pelas razões e fundamentos consoante da Análise n o- 114/2012-GCER, de 23 de fevereiro de 2012. N o- 2.096/2012-CD - Processo n o- 53500.012487/2009. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela COLUMBUS PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ/MF n o01.769.127/0001-32, Concessionária do Serviço de TV a Cabo na Área de Recife, no estado de Pernambuco, em face da decisão proferida por meio do Ato n o- 1.323, de 2 de março de 2011, do Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa, que aplicou a sanção de multa, nos autos do Processo para Apuração de Descumprimento de Obrigações em epígrafe, instaurado por a empresa não haver cumprido as exigências formuladas por meio do Ofício- Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.