Ata da reunião ordinária de 20 de março de 2013
ATA N.º 6/2013
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREMOZ
REALIZADA NO DIA VINTE DE MARÇO DE DOIS MIL E TREZE
No dia 20 do mês de março do ano de 2013, nesta cidade de Estremoz e
edifício dos Paços do Município, pelas 09:30 horas, sob a presidência do
Presidente da Câmara Municipal, Senhor Luís Filipe Pereira Mourinha e estando
presentes os Senhores Vereadores Francisco Casimiro Rento Beirão, Francisco
João Ameixa Ramos, José Alberto Leal Fateixa Palmeiro, José Augusto Fernandes
Trindade e José Domingos Carvalho Ramalho, realizou-se a reunião ordinária desta
Câmara Municipal.
Faltou à reunião a Vereadora Sílvia Tânia Guerra Dias, tendo o Presidente da
Câmara informado que se encontrava de baixa médica, previsivelmente até meados
do próximo mês de abril.
Como Secretário à reunião esteve presente o Chefe de Divisão, em regime de
substituição, Baptista António Marchante Catita.
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
O Presidente da Câmara disse que em face do pedido de substituição para
esta reunião ordinária apresentado ao abrigo do disposto no Art.º 78.º da Lei n.º
169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, pelo
Vereador António José Borralho Ramalho, nos termos do Art.º 79.º do mesmo
diploma legal foram convocados os membros a seguir na lista do Partido Social
Democrata, Maria da Graça Serrano Figueira e Elviro João Cardoso Silva, que
informaram não lhes ser possível comparecer, tendo o lugar de Vereador em
substituição sido ocupado, após convocatória, por Francisco Casimiro Rento Beirão.
Tomado conhecimento.
Seguidamente, o Presidente da Câmara deu as boas vindas ao Vereador
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Francisco Beirão.
O Vereador José Ramalho saudou o Vereador Francisco Beirão.
Disse ter agora sabido que a Vereadora Sílvia Dias está doente, facto que se
lamenta e que previsivelmente estará de baixa até meados de abril. Seguidamente
perguntou ao Presidente da Câmara se irá convocar o elemento seguinte na lista,
visto que a ausência da Vereadora é uma situação previsível e perfeitamente
substituível nos termos da lei.
O Presidente da Câmara respondeu que não porque a Vereadora está a
desempenhar funções a tempo inteiro e referiu, a título de exemplo, que se estiver
doente por trinta dias, também não será substituído. Acrescentou que, se a
Vereadora não estivesse a tempo inteiro, poderia ou não ser substituída, conforme
a solicitação da própria.
O Vereador Francisco Beirão agradeceu as boas vindas e, a propósito de
outro assunto, perguntou qual é o ponto da situação do campo de jogos de Veiros,
visto que está em obras desde setembro e não tem tido qualquer desenvolvimento.
O Presidente da Câmara respondeu que surgiu uma situação imprevista, que
sabem que quem irá fazer o piso será uma firma espanhola e que a empresa
"Tecnovia" já pagou uma tinta especial para ser lá aplicada. Disse também que o
equipamento está lá e que se aguarda que a tinta chegue para fazerem a obra, não
conseguindo dizer quando avançará, mas esperando que esteja tudo concluído até
ao fim do próximo mês de abril
O Vereador José Fateixa perguntou qual é a situação.
O Presidente da Câmara respondeu que uma firma espanhola contratualizou
com a "Tecnovia" para fazer o piso, receberam dinheiro e ainda não fizeram o que
foi acordado e que o problema que se coloca à Câmara é terem dúvidas sobre
como deverão agir, estando a tentar resolver da melhor forma possível.
Acrescentou que a Junta de Freguesia não pagou nada, mas sabem que a
"Tecnovia" pagou para a outra empresa comprar a tinta a aplicar no campo de
jogos; o equipamento está no local e, como tem chovido, também não tem havido
as condições ideais para fazer aquele tipo de trabalho.
O Vereador José Fateixa perguntou se o acordo com a empresa foi feito pela
Câmara ou pela Junta de Freguesia, tendo o Presidente da Câmara respondido que
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foi pela Junta, tratando-se de uma competência que lhe foi delegada pela Câmara.
Na sequência do que foi falado na anterior reunião do executivo acerca da
climatização do Teatro Bernardim Ribeiro, o Vereador José Trindade informou que
o sistema já está a funcionar. Informou também que ontem foi feito um teste sobre
a variação de temperaturas ao longo do dia, com o sistema a funcionar em pleno e,
neste momento, o Teatro tem condições razoáveis para que se assista
confortavelmente às iniciativas que lá se realizam, mantendo as temperaturas
estáveis. Concluiu referindo ter em sua posse uma análise que foi feita pelos
serviços e que poderá ceder aos senhores Vereadores, se assim o entenderem.
O Vereador José Ramalho saudou o Vereador José Trindade pela intervenção
referida e questionou se optaram pela cortina de ar quente ou se foi feito de outra
forma.
O Vereador José Trindade respondeu que a intervenção foi a que estava
prevista, porque o problema que havia era a diferença de temperaturas entre o
palco e a sala. Disse também que agora, a partir do momento em que o sistema
aquece os dois locais, primeiro individualmente e depois em conjunto, o problema
deixou de existir por ter deixado de haver ar frio, estando quase todo o espaço à
mesma temperatura e assim já não se gera aquela corrente de ar que existia
quando se abria a cortina. Concluiu referindo que o que foi ligado foram uns
aparelhos que insuflam ar para dentro do palco, na zona da boca de cena e assim
deixa de haver a troca de ar frio com ar quente, que era o que se passava.
ORDEM DO DIA
1-
Aprovação da ata da reunião anterior;
2-
Delegação de competências;
3-
Abertura de procedimentos concursais para recrutamento e seleção dos
Chefes da Divisão Administrativa, Financeira e Desenvolvimento Social e
Cultural, da Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e
Desenvolvimento Desportivo e da Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos e
proposta de designação dos respetivos júris, a apresentar à Assembleia
Municipal;
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4-
Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de
emprego público por tempo determinado a termo resolutivo certo de três
Assistentes Operacionais (Sapadores Florestais);
5-
I Concurso Regional de Azeites FIAPE;
6-
Doação de terreno para implementação de ETAR em Mártires, Freguesia de
Santa Maria - Revogação da deliberação da Câmara
7-
PADC - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural - Apoio financeiro
para o ano de 2013
8-
Ação Social Escolar - Ano letivo 2013/2014
9-
Acordo referente às obras de beneficiação do edifício do Asilo de Nossa
Senhora do Perpétuo Socorro, em Veiros
10 - Procedimento por Ajuste Direto para "Fornecimento de Combustíveis
Rodoviários em Postos Públicos de Abastecimento": Adjudicação; Aprovação
da minuta do contrato.
1 - APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
Tendo o texto da ata indicada em epígrafe sido previamente distribuído a
todos os elementos da Câmara, foi dispensada a sua leitura de harmonia com o
disposto no Art.º 92.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5A/2002 de 11 de janeiro.
E, não havendo retificações a fazer, foi a mesma aprovada por maioria, com
uma abstenção do Vereador Francisco Beirão, que não se encontrou presente na
mencionada reunião.
2 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Foi presente uma relação da Divisão de Ordenamento do Território, Obras
Municipais e Desenvolvimento Desportivo / Setor Administrativo de Obras
Particulares, com o despacho proferido pelo Presidente da Câmara em delegação
de competências no dia 4 de março de 2013.
Tomado conhecimento.
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Foi presente uma relação da Divisão de Ordenamento do Território, Obras
Municipais e Desenvolvimento Desportivo / Setor Administrativo de Obras
Particulares, com o despacho proferido pelo Chefe de Divisão em subdelegação de
competências no dia 1 de março de 2013.
Tomado conhecimento.
Foi presente uma relação do Setor de Contabilidade com os despachos
proferidos pelo Vice-Presidente da Câmara em delegação de competências no dia
15/03/2013, correspondentes à 6.ª Alteração ao Orçamento da Despesa do ano de
2013 e à 2.ª Alteração ao Plano das Atividades Mais Relevantes do ano de 2013.
Tomado conhecimento.
Foi presente uma informação do Setor de Aprovisionamento com a relação
dos contratos de prestações de serviços com parecer prévio favorável proferido
pelo Presidente da Câmara em uso da delegação de competências e pelo VicePresidente da Câmara em uso da subdelegação de competências, no período
compreendido entre os dias 1 e 14 de março de 2013.
Tomado conhecimento.
3 - ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA RECRUTAMENTO
E SELEÇÃO DOS CHEFES DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL, DA DIVISÃO DE
ORDENAMENTO
DO
TERRITÓRIO,
OBRAS
MUNICIPAIS
E
DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO E DA DIVISÃO DO AMBIENTE E
SERVIÇOS URBANOS E PROPOSTA DE DESIGNAÇÃO DOS RESPETIVOS
JÚRIS, A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
O Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta:
"Na sequência da aprovação da adequação da estrutura orgânica dos serviços
municipais e do mapa de pessoal para 2013 pelos órgãos representativos do
Município de Estremoz – deliberações tomadas na reunião ordinária da Câmara
Municipal de Estremoz de 19 de dezembro de 2012, e nas sessões ordinárias da
Assembleia Municipal de 26 de novembro de 2010 e 14 de dezembro de 2012 –
foram criadas as Divisões Municipais Administrativa, Financeira e Desenvolvimento
Social e Cultural, Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento
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Desportivo e de Ambiente e Serviços Urbanos e os correspondentes Cargos de
Direção Intermédia de 2.º Grau; estas unidades orgânicas flexíveis mantêm e
reforçam a maior parte das áreas de atividade que a extintas unidades
contemplavam, tornando-se indispensável o provimento dos respetivos cargos de
dirigentes, em comissão de serviço, por forma a garantir a sua adequada gestão,
coordenação e controlo.
Assim:
Propõe-se que seja deliberada a abertura dos procedimentos concursais para
recrutamento e seleção dos Chefes de Divisão Administrativa, Financeira e
Desenvolvimento Social e Cultural, Ordenamento do Território, Obras Municipais e
Desenvolvimento Desportivo e Ambiente e Serviços Urbanos – Cargos de Direção
Intermédia de 2.º Grau, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de
15 de janeiro, na redação atualizada da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com
as adaptações introduzidas pelos artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto.
A proposta de composição do júri de seleção a apresentar à Assembleia
Municipal é constituído por:
Presidente: Sr. Dr. Francisco João Ameixa Ramos, Vice – Presidente da
Câmara Municipal de Estremoz
Vogais efetivos – Sra. Arquiteta Helena Maria Afonso Rodrigues Correia,
Chefe de Divisão de Urbanismo, Ambiente e Qualidade da Câmara Municipal de
Sousel, desempenhando funções de chefia e coordenação na administração local
autárquica desde 2007 e Sr. Dr. José Bernardo Laranjinho Nunes, Chefe de Divisão
Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Redondo, desempenhando
funções de chefia e coordenação desde 2006, na administração local autárquica,
com especial relevância na área de recursos humanos.
Vogais suplentes – Sr. Arquiteto José Augusto Fernandes Trindade, Vereador
da Câmara Municipal de Estremoz, com vasta experiência profissional na
Administração Pública e Sr. Engenheiro Pedro Manuel Braz da Costa Lopes, sub –
coordenador do curso de mestrado em Reabilitação Urbana, no Instituto Politécnico
de Portalegre, assistente na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, lecionando a
unidade curricular de Conservação e Reabilitação de Edifícios.
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Divisão Administrativa, Financeira e Desenvolvimento Social e Cultural: serão
admitidas as candidaturas dos trabalhadores em funções públicas contratados ou
designados por tempo indeterminado licenciados em Administração Regional e
Autárquica ou noutra área integrante da atividade em causa, dotados de
capacidade técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação
e controlo que reúnam 4 (quatro) anos de experiência profissional em funções ou
cargos, carreiras e categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível
licenciatura.
Divisão Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo: serão admitidas as
candidaturas dos trabalhadores em funções públicas contratados ou designados
por tempo indeterminado licenciados em Engenharia Civil ou noutra área integrante
da atividade em causa, dotados de capacidade técnica e aptidão para o exercício
de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam 4 (quatro) anos de
experiência profissional em funções ou cargos, carreiras e categorias para cujo
exercício ou provimento seja exigível licenciatura.
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos: serão admitidas as candidaturas dos
trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo
indeterminado licenciados em Engenharia Civil Municipal ou noutra área integrante
da atividade em causa, dotados de capacidade técnica e aptidão para o exercício
de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam 4 (quatro) anos de
experiência profissional em funções ou cargos, carreiras e categorias para cujo
exercício ou provimento seja exigível licenciatura.
Os avisos serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt)
até ao terceiro dia útil seguinte ao de publicação em órgão de imprensa de
expansão nacional e na II série do Diário da República.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos
métodos de seleção e da composição do júri constará da publicitação na Bolsa de
Emprego Público."
Seguidamente, o Presidente da Câmara disse que estava a decorrer um
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concurso para Chefes de Divisão de acordo com o organograma anterior, que
entretanto foi alterado e aquilo que propõe é a abertura de concurso para os três
Chefes, em conformidade com o organograma em vigor.
O Vereador José Fateixa disse pensar que não existem condições legais para
esta decisão, porque a Assembleia Municipal não se pronunciou sobre esta
estrutura orgânica em concreto e a Câmara não tem condições para abrir lugares
de Chefe de Divisão. Disse também que, quem governa, deve decidir como achar
melhor.
O Presidente da Câmara disse que a questão de fundo é que a Assembleia
Municipal se deve pronunciar no caso de aumento das unidades orgânicas, mas
não há certeza absoluta de que tenha que se pronunciar neste caso. Disse também
que foi pedido parecer à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Alentejo (CCDRA) acerca deste assunto e que, neste caso, não se está a criar
despesa mas sim a diminuir em face da redução de unidades orgânicas.
Acrescentou que foi nessa base que se fez e que o concurso estava a ser efetuado
com base num organograma que foi alterado.
Seguidamente afirmou que o processo só prosseguirá quando o parecer vier e
que, se o documento referir que a Assembleia Municipal tem que se pronunciar,
isso terá que ser feito. Afirmou também que no Município há várias opiniões acerca
desta matéria, não havendo unanimidade, mas que existe um prazo para abrir o
procedimento.
O Vereador Francisco Ramos disse que se trata de uma questão polémica,
que o Município apenas pode ter três unidades orgânicas e crer que não será
necessário remeter o assunto à Assembleia Municipal.
O Vereador José Fateixa disse ter ficado clara a partilha sobre a dúvida do
cumprimento da legalidade para poder ser aberto este concurso e que, devido ao
tempo que este tipo de procedimento envolve, o processo de decisão e escolha
será em cima ou após as próximas eleições autárquicas. Seguidamente propôs a
retirada do ponto em face da dúvida e dos tempos, por questões de ética política e
por respeito pela decisão dos estremocenses em, previsivelmente, outubro.
Concluiu referindo que também aqui se marcam princípios sobre a forma de estar
na política e de exercer a governação.
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O Presidente da Câmara disse que, antes da última intervenção do Vereador
José Fateixa, até poderia ponderar a retirada do ponto, mas que não o fará. Disse
também não entender o que têm as próximas eleições autárquicas a ver com o
procedimento, sendo os cargos em regime de comissão de serviço e que, nessa
lógica, quando tomou posse também teria despedido os funcionários que estavam
contratados anteriormente. Acrescentou não achar que essa lógica seja ética,
porque não estão em causa as pessoas mas sim a estrutura, julgando que não faz
sentido colocarem-se em causa as pessoas. Mencionou existir margem para
avançar ou anular e concluiu referindo manter a proposta, com a ressalva de a
mesma somente ter seguimento após o parecer da CCDRA.
O Vereador José Fateixa afirmou achar normal existirem diferentes leituras,
mas não achar correta a forma como o Presidente da Câmara interpretou as suas
palavras. Afirmou também que aquilo que quis dizer é que em novembro haverá
outra governação na Câmara e que, quem estiver, terá legitimidade para definir as
coisas de outro modo, não tendo falado de pessoas mas sim de serviços.
O Presidente da Câmara disse que muitos procedimentos e decisões, que se
tomem a partir de agora, cairão em cima das eleições, que há sempre a
possibilidade de o executivo seguinte alterar o organograma e que, com este
procedimento, pretendem estabilizar o funcionamento dos serviços.
O Vereador José Fateixa disse que se quem vier a seguir alterar esta situação
terá que indemnizar três pessoas.
O Vereador Francisco Ramos disse que aquilo que está em causa é apenas
dotar as divisões de pessoas para as dirigir e que são concursos mais céleres que
outros. Disse também que existem três Chefes de Divisão provisórios e que a lei
determina um prazo para abertura dos procedimentos. Concluiu referindo que a
estrutura é uma opção de gestão, que veio e foi aprovada pela Câmara Municipal e
que agora só falta dotar os lugares com as pessoas.
O Vereador Francisco Beirão disse ter dúvidas e questionou o que sucederá
se o mencionado parecer da CCDRA não for favorável.
O Presidente da Câmara prestou esclarecimentos acerca da anterior e da
atual estrutura orgânica do Município e respondeu que, se for obrigatório, a
alteração efetuada será remetida à Assembleia Municipal e, em caso contrário, o
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procedimento terá seguimento de imediato. Acrescentou que o processo foi
remetido à Assembleia Municipal mas que o seu Presidente entendeu que isso não
seria necessário por o Órgão já ter sido favorável à existência de oito unidades
orgânicas.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por maioria, com três votos a favor do Presidente da
Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos e José Trindade, com dois votos
contra dos Vereadores José Fateixa e José Ramalho e com uma abstenção do
Vereador Francisco Beirão, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
4 - PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM COM VISTA À CONSTITUIÇÃO DE
RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO
A TERMO RESOLUTIVO CERTO DE TRÊS ASSISTENTES OPERACIONAIS
(SAPADORES FLORESTAIS)
O Presidente da Câmara apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
"O Decreto – Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, diploma legal que procedeu
à aplicação e adaptação à Administração Local da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
fevereiro, Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (doravante designada LVCR),
nomeadamente, no que se refere às competências administrativas dos respetivos
órgãos, estabelece nos artigos 4.º e 9.º que, o recrutamento de trabalhadores
necessários à ocupação de todos ou alguns postos de trabalho previstos e não
ocupados no mapa de pessoal aprovado, nas condições determinadas no n.º 2 do
artigo 6.º da LVCR são precedidos de aprovação do respetivo órgão executivo, ou
seja, Câmara Municipal;
Nos termos do disposto no artigo 66.º da Lei n.º 64-B/2012, de 31 de
dezembro, diploma legal que aprovou o Orçamento de Estado para 2013 (adiante
designado LOE), estipula no seu n.º 1 que as Autarquias Locais não podem
proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de
relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou
determinável, para carreira geral ou especial e carreiras que não tenham sido objeto
de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência destinados a candidatos que
não possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida,
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salvo em situações excecionais, devidamente fundamentadas;
Segundo o n.º 2 do artigo referido no parágrafo anterior, a abertura de
procedimentos concursais só pode ser autorizada pelo órgão deliberativo
(Assembleia Municipal) sob proposta do respetivo órgão executivo (Câmara
Municipal) e desde que se verifiquem os requisitos cumulativos infra indicados:
− Seja imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o
cumprimento de obrigações de prestação de serviço público legalmente
estabelecidas e ponderada a carência de recursos humanos no setor de
atividade a que aquele se destina, bem como a evolução dos recursos
humanos na autarquia em causa;
− Seja impossível a ocupação dos postos de trabalho em causa nos termos
previstos dos n.ºs 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro,
alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de
abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64B/2011, de 30 de dezembro, e pela presente lei ou por recurso a pessoal
colocado em situação de mobilidade especial ou outros instrumentos de
mobilidade;
− Seja demonstrado que os encargos com os recrutamentos em causa estão
previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam;
− Sejam cumpridos, pontual e integralmente os deveres de informação
previstos no artigo 50.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis
n.ºs 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3-B/2010,
de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de
dezembro, 22/2012, de 30 de maio e na Lei n.º 57/2011, de 28 de
novembro;
− Seja demonstrado o cumprimento das medidas de redução mínimas
estabelecidas no PAEF, considerando o número de trabalhadores em causa
no termo do ano anterior.
Proponho:
Nos termos do consignado no n.º 2 do artigo 66.º da LOE 2013, a Câmara
Municipal proponha à Assembleia Municipal que autorize a abertura do seguinte
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procedimento concursal para o recrutamento excecional:
− Recrutamento de 3 (três) Assistentes Operacionais (Sapadores Florestais) a
integrar no gabinete municipal de proteção civil, tendo em vista a
constituição
de
relação
jurídica
de
emprego
público,
por
tempo
determinado, a termo resolutivo certo, destinado:
1. Candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida;
2. Candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial;
3. Candidatos que não se encontrem em situação de mobilidade especial
ou que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida;
− A presente proposta fundamenta-se e tem por base o seguinte:
a) Os postos de trabalho encontram-se previstos na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a
termo resolutivo certo, e não ocupados no mapa de pessoal do
Município de Estremoz, com a caracterização dele constante;
b) O interesse público no preenchimento dos postos de trabalho em
apreço decorre da execução do Protocolo de Concessão de Apoios à
Equipa de Sapadores Florestais, celebrado entre a Direção Geral dos
Recursos Florestais e esta edilidade, segundo o qual a equipa é
constituída por 5 (cinco) elementos (cláusula 2.ª) e, da informação
prestada pelo setor de recursos humanos, onde é comunicado que no
ano em curso, irá ocorrer o termo, por caducidade de 3 (três) contratos
de trabalho por tempo determinado e a consequente carência de
recursos humanos no gabinete municipal de proteção civil;
c) No concernente ao requisito previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º
da LOE 2013, verifica-se, face aos procedimentos anteriores que na
maioria dos casos, não é possível a ocupação dos postos de trabalho
por aplicação e cumprimento do estatuído nos n.ºs 2 a 5 do artigo 6.º da
LVCR. Em rigor, a experiência demonstrou que nem sempre é possível
recrutar apenas trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado ou se encontrem colocados na situação de
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mobilidade especial.
d) Não é possível a consulta à Entidade Gestora da Mobilidade, tendo em
conta que ainda não foi publicada a Portaria que regula o modelo de
declarações de inexistência, de acordo com o previsto no n.º7 do artigo
33-A da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs
11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64B/2011, de 30 de dezembro, pelo que, esta entidade tem vindo a
pronunciar-se pela impossibilidade da emissão da referida declaração.
e) Perante o ora exposto, considera-se estar fundamentado o recurso ao
recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público
mediante
procedimento
único,
por
razões,
nomeadamente
de
celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e numa
lógica contenção da despesa, não olvidando que, a admissibilidade
deste procedimento não invalida, nem escusa da observância dos
requisitos e prioridades legais.
f)
Relativamente ao requisito previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 66.º
da LOE 2013, os encargos com o recrutamento em apreço, estão
orçamentados.
g) Verifica-se o cumprimento pontual e integral dos deveres de informação
previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, na sua
redação atualizada.
h) No atinente à demonstração do cumprimento da medida de redução
miníma de trabalhadores da autarquia, prevista no n.º 1 do artigo 65.º
da LOE 2013 e exigida pela alínea e) do n.º 2 do artigo 66.º, encontrase em curso o plano de redução de trabalhadores nas autarquias locais,
cuja conclusão ocorrerá no decurso do corrente ano de 2013. Já houve
uma redução de 3 (três) trabalhadores e prevê-se a redução de 40
(quarenta) trabalhadores, relativamente aos existentes em 31 de
dezembro de 2012, não havendo, desta forma, aumento no mapa de
pessoal deste Município."
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
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Aprovado em minuta.
5 - I CONCURSO REGIONAL DE AZEITES FIAPE
O Presidente da Câmara apresentou a proposta que seguidamente se
transcreve:
"O Município de Estremoz vai organizar o I Concurso Regional de Azeites
FIAPE, integrado no programa da 27.ª edição da Feira Internacional de
Agropecuária de Estremoz, a qual decorrerá de 8 a 12 de maio de 2013.
O Concurso Regional de Azeites FIAPE decorrerá no dia 24 de abril de 2013 e
os resultados serão dados a conhecer durante a feira, durante a cerimónia de
inauguração, no dia 8 de maio. Este concurso destina-se a produtores e/ou
embaladores de azeite virgem extra da região de Estremoz e tem como objetivo
promover, desenvolver e divulgar o sector do azeite, contribuindo para a promoção
do desenvolvimento económico do concelho de Estremoz e da região Alentejo.
Os produtores participantes neste concurso serão convidados a participar
ativamente na FIAPE 2013, através da exposição dos seus produtos no stand do
Município de Estremoz e da realização de provas de azeite durante o certame.
Face ao exposto, proponho a aprovação das condições gerais de participação
no I Concurso Regional de Azeites FIAPE, que se anexam a esta proposta."
O Vereador José Ramalho disse que a ideia de organizar um concurso de
azeites não é nova mas é interessante, na linha do que foi feito nas edições da
FIAPE de 2008 e 2009 e que a sua bancada saúda o executivo pela iniciativa. Disse
também que as "Condições Gerais de Participação" são omissas relativamente à
constituição do júri e que isso devia ser divulgado, por uma questão de
transparência. Acrescentou que, apesar de os prémios não serem de grande
monta, são muito importantes para as empresas.
O Presidente da Câmara disse que isso pode ou não ser interessante e que
até se pode não concorrer se se souber quem é o júri, tendo acrescentado que irão
tentar arranjar pessoas qualificadas, o que confere mais credibilidade à iniciativa.
O Vereador José Ramalho afirmou que, tal como no concurso gastronómico
da FIAPE, o documento devia definir por quem é composto o júri.
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O Presidente da Câmara disse que o importante é realizar o concurso e que
estão a ser contactadas várias pessoas para fazerem parte do júri.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada,
ficando as mencionadas "Condições Gerais de Participação", por cópia, a fazer
parte integrante desta ata.
Aprovado em minuta.
6 - DOAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE ETAR EM MÁRTIRES,
FREGUESIA DE SANTA MARIA - REVOGAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DA
CÂMARA
O Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta:
"Na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 7 de janeiro de 2009, foi
deliberado aceitar a doação de parcela de terreno c/ 20 m2, a destacar do prédio
pertencente ao Sr. João António Trindade Galindro, destinada à construção da
ETAR para servir o aglomerado populacional das Mártires. Foi, igualmente,
deliberado conceder, ao proprietário do terreno, isenção na ligação do ramal de
esgoto da sua residência à ETAR a implantar no aglomerado populacional das
Mártires.
Considerando que a escritura de doação ainda não foi celebrada, e atendendo
ao facto de não estar prevista a construção da ETAR no terreno em causa e do Sr.
João António Trindade Galindro ter interesse em manter-se proprietário do referido
terreno, proponho:
- Revogação da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal,
realizada no dia 7 de janeiro de 2009, no que concerne à aceitação da doação do
terreno referido e à concessão de isenção, ao sr. João António Trindade Galindro,
na ligação do ramal de esgoto da sua residência à ETAR a implantar no
aglomerado populacional dos Mártires.
À consideração,"
Seguidamente, o Presidente da Câmara disse que este processo foi
desenvolvido no mandato anterior, tendo entretanto sido alterado o local para
instalação da ETAR.
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Ata da reunião ordinária de 20 de março de 2013
O Vereador José Ramalho perguntou qual é o ponto de situação da ETAR dos
Mártires.
O Presidente da Câmara respondeu que se efetuou uma candidatura para
todas as ETAR do Concelho, que está a demorar mais tempo do que esperavam,
achando que neste momento está em análise e aguardando que se pronunciem
para poderem beneficiar dos financiamentos comunitários. Acrescentou que estão a
pedir os pareceres ao Ministério do Ambiente relativamente a todas elas, para
poderem fazer as instalações e que também tiveram problemas por algumas irem
ficar instaladas em zonas ecológicas, uma vez que a legislação anterior não lhes
ser favorável mas, com a saída da legislação atual, em janeiro passado, já é
permitida a instalação de algumas nesses locais.
O Vereador José Ramalho afirmou que em 2008 e em 2009 havia condições
para ter realizado esta ETAR, não tendo ideia de ter havido alteração da
localização. Afirmou também que aquilo que nota na carta do munícipe é algum
desencanto de alguém que em 2008 estava decidido a ceder terreno para realizar
uma obra pública e que, passados quatro ou cinco anos, vê que está tudo na
mesma e que essa doação afinal não teve proveitos.
O Presidente da Câmara disse que quem analisou, na altura não o fez bem,
porque fazer uma ETAR com 20 m², que posteriormente pode ter que ser ampliada,
não poderia ser naquela localização, tendo chegado a essa conclusão pouco tempo
depois de terem definido o local. Disse também que o local para onde está
atualmente projetada dá possibilidades de ampliação futura e depreender que,
quem marcou, o deve ter feito em mapa e falado com o proprietário e logo a seguir
deve ter verificado que a área não era suficiente.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
7 - PADC - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CULTURAL APOIO FINANCEIRO PARA O ANO DE 2013
O Vereador José Trindade apresentou a proposta que seguidamente se
transcreve:
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Ata da reunião ordinária de 20 de março de 2013
"Considerando ainda, os atuais constrangimentos financeiros existentes, os
apoios a conceder pelo PADC para o ano de 2013, sofreram um corte global de
5.000,00 €, correspondente a 9,09% do valor atribuído em 2013.
De acordo com os critérios vigentes no “Regulamento do Programa de Apoio
ao Desenvolvimento Cultural (PADC)”, a Câmara Municipal decidiu atribuir o apoio
constante do Orçamento Municipal, no montante global de 50.000,00 €.
Foi também decidido superiormente que o montante máximo a atribuir por
Entidade/Beneficiária para 2013 será de 8.000,00 €.
Assim, a proposta dos apoios a atribuir para o ano de 2013, é a seguinte:
ENTIDADE
APOIO A CONCEDER
Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Evoramonte
712,51 €
Associação de Amigos de Evoramonte
779,92 €
Associação de Jovens Veirenses
1.655,01 €
Associação Recreativa e Cultural de Arcos
Contemporaneus “Associação para a Promoção da Arte
Contemporânea”
Ginarte
2.423,97 €
4.649,40 €
Grupo Folclórico “A Convenção” de Evoramonte
2 336,20 €
411,62 €
Núcleo de Estremoz da Liga dos Combatentes
511,92 €
Orfeão de Estremoz “Tomaz Alcaide”
Rancho Folclórico “As Azeitoneiras” de S. Bento do Cortiço
Rancho Folclórico “Rosas de Maio” da Casa do Povo de Veiros
8.000,17 €
2.707,21 €
743,90 €
Sociedade Filarmónica Artística Estremocense
8.000,76 €
Sociedade Filarmónica Luzitana
8.000,41 €
Sociedade Filarmónica Veirense
8.000,74 €
Sociedade Recreativa Popular Estremocense
1.065,97 €
TOTAL
49.999,71 €
O pagamento dos referidos apoios será processado da seguinte forma:
ASSOCIAÇÕES QUE RECEBEM MENOS DE MIL EUROS
1º Tranche - após a aprovação da Reunião de Câmara, (75% do montante global);
2º Tranche - no mês de dezembro de 2013, após entrega de relatório. (25% do
montante global);
ASSOCIAÇÕES QUE RECEBEM MAIS DE MIL EUROS
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Ata da reunião ordinária de 20 de março de 2013
1º Tranche - após a aprovação da Reunião de Câmara, (50% do montante global);
2º Tranche - no mês de setembro de 2013, (25% do montante global);
3º Tranche - no mês de dezembro de 2013, após entrega de relatório. (25% do
montante global);"
O Vereador José Ramalho perguntou se houve alguma associação que
tivesse pedido apoio e não tivesse sido contemplada. Perguntou também se todas
as entidades apresentaram relatórios de atividades relativos ao ano de 2012 e
solicitou que o Vereador José Trindade faça chegar cópia desses relatórios à sua
bancada. Perguntou ainda se, relativamente aos apoios, há diferenças substanciais
relativamente ao ano passado.
O Vereador José Trindade respondeu que os serviços não receberam
qualquer outro pedido para atribuição de apoio no âmbito do PADC. Disse também
que estes apoios estão condicionados pelo montante definido no orçamento
municipal e que as candidaturas das associações foram analisadas de acordo com
o respetivo regulamento. Relativamente às atividades do ano transato, mencionou
que os documentos foram analisados e que também estão de acordo com o
previsto no regulamento.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
8 - AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ANO LETIVO 2013/2014
O Vereador Francisco Ramos apresentou a proposta que a seguir se
transcreve:
"A Ação Social Escolar traduz-se na implementação de apoios sócio
educativos e económicos, que promovam a igualdade de oportunidades no acesso
universal à escola e no combate às diversas formas de exclusão social e escolar,
criando condições para a realização de aprendizagem por parte de todos os alunos,
contribuindo para uma escola mais inclusiva.
Os apoios de Ação Social Escolar constituem uma modalidade de apoioeducativo e económico, destinados aos alunos e crianças que frequentam
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Ata da reunião ordinária de 20 de março de 2013
estabelecimentos de ensino no concelho de Estremoz, inseridos em agregados
familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações,
para fazer face aos encargos com refeições, livros e outro material necessário ao
prosseguimento da sua escolaridade.
Com efeito nos termos do Decreto-Lei n.º 399 – A/84, de 28 de dezembro, do
Decreto-Lei nº. 35/90, de 25 de janeiro e do Decreto-Lei nº. 55/2009, de 2 de
março, é contemplado um conjunto de medidas de Ação Social Escolar,
designadamente a atribuição de auxílios económicos às crianças de Educação PréEscolar e alunos de 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Conforme o disposto na alínea d) do n.º 4 do art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18
de setembro, na redação que lhe foi atribuída pela Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de
janeiro, propõe-se que a atribuição de auxílios económicos a crianças e alunos
carenciados dos Jardins de Infância e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, se efetue nos
seguintes termos:
1. O auxílio económico a prestar aos alunos destina-se a despesas de
alimentação, livros e material escolar, de acordo com os arts. 15º e 17º do Dec. Lei
n.º 399-A/84, de 28 de dezembro durante o ano letivo 2013/2014, e será atribuído
da seguinte forma:
a) Os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico que frequentem estabelecimentos
de ensino no Concelho de Estremoz no ano letivo 2013/2014, serão agrupados por
escalões A e B. As crianças do Jardim de Infância serão contempladas, ou não,
conforme os dados económicos apurados do seu agregado.
O escalão de apoio em que cada agregado familiar se integra é determinado
pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição do Abono de
Família.
b) Têm direito a beneficiar dos apoios previstos os alunos pertencentes aos
agregados familiares integrados no 1º (A) e no 2º (B) escalão de rendimentos
determinados para efeitos de atribuição de abono de família nos termos dos artigos
9º e 14º do DL. Nº. 176/2003, de 2 de agosto, com as alterações introduzidas pelos
Decretos–Leis números 87/2008, de 28 de maio, 245/2008, de 18 de dezembro, e
70/2010, de 16 de junho.
c) Assim, relativamente ao escalão A, será atribuído um subsídio no valor de
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Ata da reunião ordinária de 20 de março de 2013
68 euros, para aquisição de livros e material escolar.
d) No que concerne ao escalão B, será atribuído um subsídio no valor de 42
euros, também para aquisição de livros e material escolar.
e) Relativamente às crianças dos Jardins de Infância, ser-lhes-á atribuído um
subsídio no valor de 40 euros para material escolar.
f) A distribuição da verba será efetuada em três fases, correspondentes a cada
período. Na primeira fase será atribuída 60% da verba durante o 1.º período. A
segunda e terceira fases de atribuição de subsídio, decorrerá durante o 2.º e 3.º
períodos, às quais corresponderá, respetivamente, 20% da totalidade.
g) A verba será entregue no Agrupamento de Escolas de Estremoz, que fará a
sua posterior gestão pelos Jardins de Infância e Escolas de 1.º Ciclo, mediante o
número de alunos carenciados enquadrados nos escalões A e B.
2. Todos os alunos que pretendam requerer subsídio, têm que preencher um
formulário facultado pela Câmara Municipal de Estremoz, e remetido para o
Agrupamento de Escolas que, posteriormente, o reencaminhará para as Escolas de
1.º Ciclo e Jardins de Infância do Concelho.
3. A documentação supra referida deve ser entregue nos serviços municipais
até 28 de junho de 2013."
O Vereador José Fateixa perguntou se houve alterações relativamente ao ano
anterior.
O Vereador Francisco Ramos respondeu que os montantes são os mesmos e
que a Câmara Municipal continua a alocar valores significativos nesta área. Disse
também que se nota um aumento significativo, ano após ano, do número de
famílias que recorrem a este apoio e considerar que se trata de um sacrifício que o
Município pode fazer.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
9 - ACORDO REFERENTE ÀS OBRAS DE BENEFICIAÇÃO DO EDIFÍCIO DO
ASILO DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, EM VEIROS
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Ata da reunião ordinária de 20 de março de 2013
O Vereador Francisco Ramos apresentou o Acordo em título, a celebrar entre
o Município e a Fundação do Asilo de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, tendo
proposto a sua aprovação.
O Vereador José Ramalho disse ter dúvidas relativamente ao enquadramento
da proposta, por não conseguir ver que benefícios terá o Município. Disse também
que respeita o trabalho meritório desenvolvido pela instituição em causa e ter
verificado que a sua obrigação, neste Acordo, é permitir e acompanhar a realização
das obras, ficando o resto a cargo do Município, tendo questionado como surgiu
esta situação.
O Vereador Francisco Ramos respondeu que o Concelho terá vários
benefícios e que a questão foi colocada à Câmara Municipal pela Sr.ª Diretora
Distrital da Segurança Social, que referiu que, ou a Câmara conseguia apoiar esta
Fundação, ou via-se na contingência de eventualmente a encerrar.
Seguidamente referiu não saber se o Vereador José Ramalho conhece o
funcionamento e a atividade desenvolvida por esta entidade, que dá uma resposta
social ao país, porque alberga um conjunto de jovens adolescentes em risco e para
as quais pensa que, na área social, a Câmara tem as suas responsabilidades e
deve dar resposta nessa matéria. Referiu também que essa é uma das respostas
que a Câmara está a dar, tendo em conta que este apoio visa fundamentalmente
criar condições para que jovens vítimas da sociedade tenham ali possibilidade de
ter algum sentido de vida e alguma resposta para aquelas que são as suas
necessidades, não havendo muitas instituição no país que desenvolvam atividades
dessa natureza. Acrescentou que, por outro lado, em Veiros não existem Jardins de
Infância, estando essa resposta a ser dada pela mencionada Fundação, o que
significa que, se por ventura a instituição vier a encerrar ou a não ter condições
para desenvolver esta atividade, é competência da Câmara dar essa resposta ao
nível do 1.º Ciclo e de Jardins de Infância.
Referiu ainda que, neste momento, a Câmara não despende na Freguesia de
Veiros qualquer verba nessa área, uma vez que a Fundação está a assegurar essa
atividade e também por essa razão, na área da educação, pensa que é de todo o
interesse da Autarquia manter viva uma instituição com estes fins e com estes
objetivos e que dá uma resposta social e uma resposta educacional muito
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Ata da reunião ordinária de 20 de março de 2013
importantes para o Concelho. Concluiu referindo que são estas as razões que
levaram a apresentar a proposta no sentido de apoiar esta Fundação, tendente a
criar-lhe as condições mínimas de funcionalidade e evitando o seu encerramento.
O Vereador José Ramalho disse que parte das suas dúvidas ficaram
esclarecidas e que outras se avolumaram porque a Segurança Social, que tem
responsabilidades nesta área, poderia e deveria ter assumido as consequências de
lançar sobre uma instituição o espectro do encerramento porque, como sabem,
existe dotação na verba da Segurança Social para este tipo de obras e colocar o
problema sob o espectro do encerramento à instituição e lançar o problema nos
braços do Município, não lhe parece muito correto sob o ponto de vista ético. Disse
também que, se foi assim, desde logo a sua condenação por crer que quem
trabalha na área social não pode agir sob o ponto de vista da coação, crendo que
têm que se criar condições relativamente àquilo que é a atividade daquela
instituição na Freguesia de Veiros, em que estão todos do mesmo lado.
Concluiu referindo não lhe parecer que seja de louvar a atuação da Segurança
Social, que o princípio é interessante e a causa é nobre, mas ter dúvidas acerca de
que até que ponto não deveria ser a Segurança Social a assegurar a intervenção.
O Vereador Francisco Ramos afirmou que ficaria mais satisfeito se a
Segurança Social não tivesse vindo pedir esse apoio à Câmara Municipal, porque
seria sinal que teriam resolvido o problema e a Autarquia alocaria as verbas noutro
local, tendo o problema resolvido.
Seguidamente disse poder clarificar que foi efetivamente assim que a questão
foi apresentada pela Segurança Social e que o Vereador José Ramalho poderá
confrontar essa instituição, no sentido de lhe perguntar porque não assumiu as
suas responsabilidades. Disse também que a Segurança Social comparticipa e
muito esta Fundação, ou seja, o tipo de intervenção que lá é feita vai muito para
além daquela que a Câmara irá fazer. Acrescentou que não devem ficar dúvidas de
que o apoio é legal, porque se trata de uma entidade legalmente constituída que
desempenha, na área do Município, fins de interesse público e, perante isso, tem
pleno enquadramento legal. Relativamente a quem deveria fazer ou quem estaria
obrigado ou se é eticamente correto a Segurança Social vir pedir à Câmara
Municipal que a ajude a resolver um problema, referiu que se deverá considerar que
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Ata da reunião ordinária de 20 de março de 2013
a Autarquia está eivada de organizações e de instituições que lhe vêm pedir apoio
para as mais diversas áreas, talvez algumas delas não tão nobres como aquela de
que estão a tratar e, por isso, quer-lhe parecer que não farão sentido as dúvidas
que se avolumaram ao Vereador José Ramalho.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a celebração do Acordo em
título, que fica por cópia a fazer parte integrante desta ata, bem como conceder
poderes ao Presidente da Câmara para o outorgar.
Aprovado em minuta.
10 - PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRETO PARA "FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEIS
RODOVIÁRIOS
EM
POSTOS
PÚBLICOS
DE
ABASTECIMENTO"
• Adjudicação
O Presidente da Câmara apresentou o processo em título, bem como o
respetivo Relatório Finalíssimo, que fica por cópia a fazer parte integrante desta ata.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, adjudicar o fornecimento em causa à
concorrente "Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A.", pelo preço resultante da
aplicação de um desconto de 0,058 € por litro de combustível sobre o preço de
referência do fornecedor, atualizado de acordo com a tabela de referência do
fornecedor, acrescido de IVA à taxa legal em vigor e, pela utilização dos serviços
opcionais de pagamento associados à Via Verde, uma comissão de serviço de
2,5% sobre o valor de cada portagem e/ou parqueamento.
Aprovado em minuta.
• Aprovação da minuta do contrato
O Presidente da Câmara apresentou e propôs a aprovação da minuta do
contrato referente ao procedimento em epígrafe.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do contrato relativo
ao ajuste direto para "Fornecimento de Combustíveis Rodoviários em Postos
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Públicos de Abastecimento", que fica por cópia a fazer parte integrante desta ata.
Aprovado em minuta.
APROVAÇÕES EM MINUTA
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar em minuta a deliberação
tomada na presente reunião e referente ao seguinte ponto:
3 - Abertura de procedimentos concursais para recrutamento e seleção dos
Chefes da Divisão Administrativa, Financeira e Desenvolvimento Social e
Cultural, da Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e
Desenvolvimento Desportivo e da Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos e
proposta de designação dos respetivos júris, a apresentar à Assembleia
Municipal;
4 - Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica
de emprego público por tempo determinado a termo resolutivo certo de três
Assistentes Operacionais (Sapadores Florestais);
5 - I Concurso Regional de Azeites FIAPE;
6 - Doação de terreno para implementação de ETAR em Mártires, Freguesia de
Santa Maria - Revogação da deliberação da Câmara;
7 - PADC - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural - Apoio financeiro
para o ano de 2013;
8 - Ação Social Escolar - Ano letivo 2013/2014;
9 - Acordo referente às obras de beneficiação do edifício do Asilo de Nossa
Senhora do Perpétuo Socorro, em Veiros;
10 - Procedimento por Ajuste Direto para "Fornecimento de Combustíveis
Rodoviários
em
Postos
Públicos
de
Abastecimento":
Adjudicação;
Aprovação da minuta do contrato.
ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO
O Presidente da Câmara pôs a palavra à disposição do público que dela
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quisesse usar para pedidos de esclarecimento à Câmara, não se tendo verificado
qualquer intervenção.
ENCERRAMENTO
E, não havendo mais nada a tratar, o Presidente da Câmara declarou
encerrada a reunião pelas 10:45 horas, da qual se lavrou a presente ata que por ele
vai ser assinada.
E eu, Baptista António Marchante Catita, Chefe de Divisão, em regime de
substituição, a redigi e subscrevo.
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Minuta n.º 1
3 - ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA RECRUTAMENTO E
SELEÇÃO DOS CHEFES DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL, DA DIVISÃO DE ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO, OBRAS MUNICIPAIS E DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO E DA
DIVISÃO DO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS E PROPOSTA DE DESIGNAÇÃO
DOS RESPETIVOS JÚRIS, A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
O Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta:
"Na sequência da aprovação da adequação da estrutura orgânica dos serviços
municipais e do mapa de pessoal para 2013 pelos órgãos representativos do Município de
Estremoz – deliberações tomadas na reunião ordinária da Câmara Municipal de Estremoz
de 19 de dezembro de 2012, e nas sessões ordinárias da Assembleia Municipal de 26 de
novembro de 2010 e 14 de dezembro de 2012 – foram criadas as Divisões Municipais
Administrativa, Financeira e Desenvolvimento Social e Cultural, Ordenamento do Território,
Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo e de Ambiente e Serviços Urbanos e os
correspondentes Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau; estas unidades orgânicas
flexíveis mantêm e reforçam a maior parte das áreas de atividade que a extintas unidades
contemplavam, tornando-se indispensável o provimento dos respetivos cargos de
dirigentes, em comissão de serviço, por forma a garantir a sua adequada gestão,
coordenação e controlo.
Assim:
Propõe-se que seja deliberada a abertura dos procedimentos concursais para
recrutamento
e
seleção
dos
Chefes
de
Divisão
Administrativa,
Financeira
e
Desenvolvimento Social e Cultural, Ordenamento do Território, Obras Municipais e
Desenvolvimento Desportivo e Ambiente e Serviços Urbanos – Cargos de Direção
Intermédia de 2.º Grau, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, na redação atualizada da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com as adaptações
introduzidas pelos artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
A proposta de composição do júri de seleção a apresentar à Assembleia Municipal é
constituído por:
Presidente: Sr. Dr. Francisco João Ameixa Ramos, Vice – Presidente da Câmara
Municipal de Estremoz
Vogais efetivos – Sra. Arquiteta Helena Maria Afonso Rodrigues Correia, Chefe de
Divisão de Urbanismo, Ambiente e Qualidade da Câmara Municipal de Sousel,
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desempenhando funções de chefia e coordenação na administração local autárquica desde
2007 e Sr. Dr. José Bernardo Laranjinho Nunes, Chefe de Divisão Administrativa e
Financeira da Câmara Municipal de Redondo, desempenhando funções de chefia e
coordenação desde 2006, na administração local autárquica, com especial relevância na
área de recursos humanos.
Vogais suplentes – Sr. Arquiteto José Augusto Fernandes Trindade, Vereador da
Câmara Municipal de Estremoz, com vasta experiência profissional na Administração
Pública e Sr. Engenheiro Pedro Manuel Braz da Costa Lopes, sub – coordenador do curso
de mestrado em Reabilitação Urbana, no Instituto Politécnico de Portalegre, assistente na
Escola Superior de Tecnologia e Gestão, lecionando a unidade curricular de Conservação e
Reabilitação de Edifícios.
Divisão Administrativa, Financeira e Desenvolvimento Social e Cultural: serão
admitidas as candidaturas dos trabalhadores em funções públicas contratados ou
designados por tempo indeterminado licenciados em Administração Regional e Autárquica
ou noutra área integrante da atividade em causa, dotados de capacidade técnica e aptidão
para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam 4 (quatro)
anos de experiência profissional em funções ou cargos, carreiras e categorias para cujo
exercício ou provimento seja exigível licenciatura.
Divisão Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo: serão admitidas as
candidaturas dos trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo
indeterminado licenciados em Engenharia Civil ou noutra área integrante da atividade em
causa, dotados de capacidade técnica e aptidão para o exercício de funções de direção,
coordenação e controlo que reúnam 4 (quatro) anos de experiência profissional em funções
ou cargos, carreiras e categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível
licenciatura.
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos: serão admitidas as candidaturas dos
trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado
licenciados em Engenharia Civil Municipal ou noutra área integrante da atividade em causa,
dotados de capacidade técnica e aptidão para o exercício de funções de direção,
coordenação e controlo que reúnam 4 (quatro) anos de experiência profissional em funções
ou cargos, carreiras e categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível
licenciatura.
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Os avisos serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao
terceiro dia útil seguinte ao de publicação em órgão de imprensa de expansão nacional e na
II série do Diário da República.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de
seleção e da composição do júri constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público."
Seguidamente, o Presidente da Câmara disse que estava a decorrer um concurso
para Chefes de Divisão de acordo com o organograma anterior, que entretanto foi alterado
e aquilo que propõe é a abertura de concurso para os três Chefes, em conformidade com o
organograma em vigor.
O Vereador José Fateixa disse pensar que não existem condições legais para esta
decisão, porque a Assembleia Municipal não se pronunciou sobre esta estrutura orgânica
em concreto e a Câmara não tem condições para abrir lugares de Chefe de Divisão. Disse
também que, quem governa, deve decidir como achar melhor.
O Presidente da Câmara disse que a questão de fundo é que a Assembleia Municipal
se deve pronunciar no caso de aumento das unidades orgânicas, mas não há certeza
absoluta de que tenha que se pronunciar neste caso. Disse também que foi pedido parecer
à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) acerca
deste assunto e que, neste caso, não se está a criar despesa mas sim a diminuir em face
da redução de unidades orgânicas. Acrescentou que foi nessa base que se fez e que o
concurso estava a ser efetuado com base num organograma que foi alterado.
Seguidamente afirmou que o processo só prosseguirá quando o parecer vier e que,
se o documento referir que a Assembleia Municipal tem que se pronunciar, isso terá que
ser feito. Afirmou também que no Município há várias opiniões acerca desta matéria, não
havendo unanimidade, mas que existe um prazo para abrir o procedimento.
O Vereador Francisco Ramos disse que se trata de uma questão polémica, que o
Município apenas pode ter três unidades orgânicas e crer que não será necessário remeter
o assunto à Assembleia Municipal.
O Vereador José Fateixa disse ter ficado clara a partilha sobre a dúvida do
cumprimento da legalidade para poder ser aberto este concurso e que, devido ao tempo
que este tipo de procedimento envolve, o processo de decisão e escolha será em cima ou
após as próximas eleições autárquicas. Seguidamente propôs a retirada do ponto em face
da dúvida e dos tempos, por questões de ética política e por respeito pela decisão dos
estremocenses em, previsivelmente, outubro. Concluiu referindo que também aqui se
marcam princípios sobre a forma de estar na política e de exercer a governação.
O Presidente da Câmara disse que, antes da última intervenção do Vereador José
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Fateixa, até poderia ponderar a retirada do ponto, mas que não o fará. Disse também não
entender o que têm as próximas eleições autárquicas a ver com o procedimento, sendo os
cargos em regime de comissão de serviço e que, nessa lógica, quando tomou posse
também teria despedido os funcionários que estavam contratados anteriormente.
Acrescentou não achar que essa lógica seja ética, porque não estão em causa as pessoas
mas sim a estrutura, julgando que não faz sentido colocarem-se em causa as pessoas.
Mencionou existir margem para avançar ou anular e concluiu referindo manter a proposta,
com a ressalva de a mesma somente ter seguimento após o parecer da CCDRA.
O Vereador José Fateixa afirmou achar normal existirem diferentes leituras, mas não
achar correta a forma como o Presidente da Câmara interpretou as suas palavras. Afirmou
também que aquilo que quis dizer é que em novembro haverá outra governação na Câmara
e que, quem estiver, terá legitimidade para definir as coisas de outro modo, não tendo
falado de pessoas mas sim de serviços.
O Presidente da Câmara disse que muitos procedimentos e decisões, que se tomem
a partir de agora, cairão em cima das eleições, que há sempre a possibilidade de o
executivo seguinte alterar o organograma e que, com este procedimento, pretendem
estabilizar o funcionamento dos serviços.
O Vereador José Fateixa disse que se quem vier a seguir alterar esta situação terá
que indemnizar três pessoas.
O Vereador Francisco Ramos disse que aquilo que está em causa é apenas dotar as
divisões de pessoas para as dirigir e que são concursos mais céleres que outros. Disse
também que existem três Chefes de Divisão provisórios e que a lei determina um prazo
para abertura dos procedimentos. Concluiu referindo que a estrutura é uma opção de
gestão, que veio e foi aprovada pela Câmara Municipal e que agora só falta dotar os
lugares com as pessoas.
O Vereador Francisco Beirão disse ter dúvidas e questionou o que sucederá se o
mencionado parecer da CCDRA não for favorável.
O Presidente da Câmara prestou esclarecimentos acerca da anterior e da atual
estrutura orgânica do Município e respondeu que, se for obrigatório, a alteração efetuada
será remetida à Assembleia Municipal e, em caso contrário, o procedimento terá
seguimento de imediato. Acrescentou que o processo foi remetido à Assembleia Municipal
mas que o seu Presidente entendeu que isso não seria necessário por o Órgão já ter sido
favorável à existência de oito unidades orgânicas.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por maioria, com três votos a favor do Presidente da Câmara e
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Ata da reunião ordinária de 20 de março de 2013
dos Vereadores Francisco Ramos e José Trindade, com dois votos contra dos Vereadores
José Fateixa e José Ramalho e com uma abstenção do Vereador Francisco Beirão, aprovar
a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão, em regime de substituição,
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Minuta n.º 2
4 - PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM COM VISTA À CONSTITUIÇÃO DE
RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO A
TERMO RESOLUTIVO CERTO DE TRÊS ASSISTENTES OPERACIONAIS
(SAPADORES FLORESTAIS)
O Presidente da Câmara apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
"O Decreto – Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, diploma legal que procedeu à
aplicação e adaptação à Administração Local da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei
de Vínculos, Carreiras e Remunerações (doravante designada LVCR), nomeadamente, no
que se refere às competências administrativas dos respetivos órgãos, estabelece nos
artigos 4.º e 9.º que, o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de todos ou
alguns postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado, nas
condições determinadas no n.º 2 do artigo 6.º da LVCR são precedidos de aprovação do
respetivo órgão executivo, ou seja, Câmara Municipal;
Nos termos do disposto no artigo 66.º da Lei n.º 64-B/2012, de 31 de dezembro,
diploma legal que aprovou o Orçamento de Estado para 2013 (adiante designado LOE),
estipula no seu n.º 1 que as Autarquias Locais não podem proceder à abertura de
procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego
público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, para carreira geral ou
especial e carreiras que não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de
subsistência destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego
público
previamente
estabelecida,
salvo
em
situações
excecionais,
devidamente
fundamentadas;
Segundo o n.º 2 do artigo referido no parágrafo anterior, a abertura de procedimentos
concursais só pode ser autorizada pelo órgão deliberativo (Assembleia Municipal) sob
proposta do respetivo órgão executivo (Câmara Municipal) e desde que se verifiquem os
requisitos cumulativos infra indicados:
− Seja imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento de
obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e ponderada
a carência de recursos humanos no setor de atividade a que aquele se destina,
bem como a evolução dos recursos humanos na autarquia em causa;
− Seja impossível a ocupação dos postos de trabalho em causa nos termos previstos
dos n.ºs 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas
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Ata da reunião ordinária de 20 de março de 2013
Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2
de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e
pela presente lei ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade
especial ou outros instrumentos de mobilidade;
− Seja demonstrado que os encargos com os recrutamentos em causa estão
previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam;
− Sejam cumpridos, pontual e integralmente os deveres de informação previstos no
artigo 50.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 22-A/2007, de
29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010,
de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 22/2012, de 30 de maio e na
Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro;
− Seja demonstrado o cumprimento das medidas de redução mínimas estabelecidas
no PAEF, considerando o número de trabalhadores em causa no termo do ano
anterior.
Proponho:
Nos termos do consignado no n.º 2 do artigo 66.º da LOE 2013, a Câmara Municipal
proponha à Assembleia Municipal que autorize a abertura do seguinte procedimento
concursal para o recrutamento excecional:
− Recrutamento de 3 (três) Assistentes Operacionais (Sapadores Florestais) a
integrar no gabinete municipal de proteção civil, tendo em vista a constituição de
relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, a termo resolutivo
certo, destinado:
1.
Candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida;
2.
Candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial;
3.
Candidatos que não se encontrem em situação de mobilidade especial ou que
não sejam detentores de relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida;
− A presente proposta fundamenta-se e tem por base o seguinte:
a) Os postos de trabalho encontram-se previstos na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo,
e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Estremoz, com a
caracterização dele constante;
b) O interesse público no preenchimento dos postos de trabalho em apreço
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decorre da execução do Protocolo de Concessão de Apoios à Equipa de
Sapadores Florestais, celebrado entre a Direção Geral dos Recursos
Florestais e esta edilidade, segundo o qual a equipa é constituída por 5 (cinco)
elementos (cláusula 2.ª) e, da informação prestada pelo setor de recursos
humanos, onde é comunicado que no ano em curso, irá ocorrer o termo, por
caducidade de 3 (três) contratos de trabalho por tempo determinado e a
consequente carência de recursos humanos no gabinete municipal de
proteção civil;
c) No concernente ao requisito previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º da
LOE 2013, verifica-se, face aos procedimentos anteriores que na maioria dos
casos, não é possível a ocupação dos postos de trabalho por aplicação e
cumprimento do estatuído nos n.ºs 2 a 5 do artigo 6.º da LVCR. Em rigor, a
experiência demonstrou que nem sempre é possível recrutar apenas
trabalhadores
com
relação
jurídica
de
emprego
público
por
tempo
indeterminado ou se encontrem colocados na situação de mobilidade especial.
d) Não é possível a consulta à Entidade Gestora da Mobilidade, tendo em conta
que ainda não foi publicada a Portaria que regula o modelo de declarações de
inexistência, de acordo com o previsto no n.º7 do artigo 33-A da Lei n.º
53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 11/2008, de 20 de
fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro,
pelo que, esta entidade tem vindo a pronunciar-se pela impossibilidade da
emissão da referida declaração.
e) Perante o ora exposto, considera-se estar fundamentado o recurso ao
recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público
mediante procedimento único, por razões, nomeadamente de celeridade,
economia processual, aproveitamento dos atos e numa lógica contenção da
despesa, não olvidando que, a admissibilidade deste procedimento não
invalida, nem escusa da observância dos requisitos e prioridades legais.
f)
Relativamente ao requisito previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 66.º da LOE
2013, os encargos com o recrutamento em apreço, estão orçamentados.
g) Verifica-se o cumprimento pontual e integral dos deveres de informação
previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, na sua redação
atualizada.
h) No atinente à demonstração do cumprimento da medida de redução miníma
de trabalhadores da autarquia, prevista no n.º 1 do artigo 65.º da LOE 2013 e
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Ata da reunião ordinária de 20 de março de 2013
exigida pela alínea e) do n.º 2 do artigo 66.º, encontra-se em curso o plano de
redução de trabalhadores nas autarquias locais, cuja conclusão ocorrerá no
decurso do corrente ano de 2013. Já houve uma redução de 3 (três)
trabalhadores e prevê-se a redução de 40 (quarenta) trabalhadores,
relativamente aos existentes em 31 de dezembro de 2012, não havendo, desta
forma, aumento no mapa de pessoal deste Município."
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão, em regime de substituição,
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Minuta n.º 3
5 - I CONCURSO REGIONAL DE AZEITES FIAPE
O Presidente da Câmara apresentou a proposta que seguidamente se transcreve:
"O Município de Estremoz vai organizar o I Concurso Regional de Azeites FIAPE,
integrado no programa da 27.ª edição da Feira Internacional de Agropecuária de Estremoz,
a qual decorrerá de 8 a 12 de maio de 2013.
O Concurso Regional de Azeites FIAPE decorrerá no dia 24 de abril de 2013 e os
resultados serão dados a conhecer durante a feira, durante a cerimónia de inauguração, no
dia 8 de maio. Este concurso destina-se a produtores e/ou embaladores de azeite virgem
extra da região de Estremoz e tem como objetivo promover, desenvolver e divulgar o sector
do azeite, contribuindo para a promoção do desenvolvimento económico do concelho de
Estremoz e da região Alentejo.
Os produtores participantes neste concurso serão convidados a participar ativamente
na FIAPE 2013, através da exposição dos seus produtos no stand do Município de
Estremoz e da realização de provas de azeite durante o certame.
Face ao exposto, proponho a aprovação das condições gerais de participação no I
Concurso Regional de Azeites FIAPE, que se anexam a esta proposta."
O Vereador José Ramalho disse que a ideia de organizar um concurso de azeites não
é nova mas é interessante, na linha do que foi feito nas edições da FIAPE de 2008 e 2009 e
que a sua bancada saúda o executivo pela iniciativa. Disse também que as "Condições
Gerais de Participação" são omissas relativamente à constituição do júri e que isso devia
ser divulgado, por uma questão de transparência. Acrescentou que, apesar de os prémios
não serem de grande monta, são muito importantes para as empresas.
O Presidente da Câmara disse que isso pode ou não ser interessante e que até se
pode não concorrer se se souber quem é o júri, tendo acrescentado que irão tentar arranjar
pessoas qualificadas, o que confere mais credibilidade à iniciativa.
O Vereador José Ramalho afirmou que, tal como no concurso gastronómico da
FIAPE, o documento devia definir por quem é composto o júri.
O Presidente da Câmara disse que o importante é realizar o concurso e que estão a
ser contactadas várias pessoas para fazerem parte do júri.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada, ficando as
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Ata da reunião ordinária de 20 de março de 2013
mencionadas "Condições Gerais de Participação", por cópia, a fazer parte integrante desta
ata.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão, em regime de substituição,
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Minuta n.º 4
6 - DOAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE ETAR EM MÁRTIRES,
FREGUESIA DE SANTA MARIA - REVOGAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA
O Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta:
"Na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 7 de janeiro de 2009, foi
deliberado aceitar a doação de parcela de terreno c/ 20 m2, a destacar do prédio
pertencente ao Sr. João António Trindade Galindro, destinada à construção da ETAR para
servir o aglomerado populacional das Mártires. Foi, igualmente, deliberado conceder, ao
proprietário do terreno, isenção na ligação do ramal de esgoto da sua residência à ETAR a
implantar no aglomerado populacional das Mártires.
Considerando que a escritura de doação ainda não foi celebrada, e atendendo ao
facto de não estar prevista a construção da ETAR no terreno em causa e do Sr. João
António Trindade Galindro ter interesse em manter-se proprietário do referido terreno,
proponho:
- Revogação da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no
dia 7 de janeiro de 2009, no que concerne à aceitação da doação do terreno referido e à
concessão de isenção, ao sr. João António Trindade Galindro, na ligação do ramal de
esgoto da sua residência à ETAR a implantar no aglomerado populacional dos Mártires.
À consideração,"
Seguidamente, o Presidente da Câmara disse que este processo foi desenvolvido no
mandato anterior, tendo entretanto sido alterado o local para instalação da ETAR.
O Vereador José Ramalho perguntou qual é o ponto de situação da ETAR dos
Mártires.
O Presidente da Câmara respondeu que se efetuou uma candidatura para todas as
ETAR do Concelho, que está a demorar mais tempo do que esperavam, achando que
neste momento está em análise e aguardando que se pronunciem para poderem beneficiar
dos financiamentos comunitários. Acrescentou que estão a pedir os pareceres ao Ministério
do Ambiente relativamente a todas elas, para poderem fazer as instalações e que também
tiveram problemas por algumas irem ficar instaladas em zonas ecológicas, uma vez que a
legislação anterior não lhes ser favorável mas, com a saída da legislação atual, em janeiro
passado, já é permitida a instalação de algumas nesses locais.
O Vereador José Ramalho afirmou que em 2008 e em 2009 havia condições para ter
realizado esta ETAR, não tendo ideia de ter havido alteração da localização. Afirmou
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Ata da reunião ordinária de 20 de março de 2013
também que aquilo que nota na carta do munícipe é algum desencanto de alguém que em
2008 estava decidido a ceder terreno para realizar uma obra pública e que, passados
quatro ou cinco anos, vê que está tudo na mesma e que essa doação afinal não teve
proveitos.
O Presidente da Câmara disse que quem analisou, na altura não o fez bem, porque
fazer uma ETAR com 20 m², que posteriormente pode ter que ser ampliada, não poderia
ser naquela localização, tendo chegado a essa conclusão pouco tempo depois de terem
definido o local. Disse também que o local para onde está atualmente projetada dá
possibilidades de ampliação futura e depreender que, quem marcou, o deve ter feito em
mapa e falado com o proprietário e logo a seguir deve ter verificado que a área não era
suficiente.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão, em regime de substituição,
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Minuta n.º 5
7 - PADC - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CULTURAL - APOIO
FINANCEIRO PARA O ANO DE 2013
O Vereador José Trindade apresentou a proposta que seguidamente se transcreve:
"Considerando ainda, os atuais constrangimentos financeiros existentes, os apoios a
conceder pelo PADC para o ano de 2013, sofreram um corte global de 5.000,00 €,
correspondente a 9,09% do valor atribuído em 2013.
De acordo com os critérios vigentes no “Regulamento do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Cultural (PADC)”, a Câmara Municipal decidiu atribuir o apoio constante
do Orçamento Municipal, no montante global de 50.000,00 €.
Foi também decidido superiormente que o montante máximo a atribuir por
Entidade/Beneficiária para 2013 será de 8.000,00 €.
Assim, a proposta dos apoios a atribuir para o ano de 2013, é a seguinte:
ENTIDADE
APOIO A CONCEDER
Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Evoramonte
712,51 €
Associação de Amigos de Evoramonte
779,92 €
Associação de Jovens Veirenses
1.655,01 €
Associação Recreativa e Cultural de Arcos
Contemporaneus “Associação para a Promoção da Arte
Contemporânea”
Ginarte
2.423,97 €
Grupo Folclórico “A Convenção” de Evoramonte
2 336,20 €
4.649,40 €
411,62 €
Núcleo de Estremoz da Liga dos Combatentes
511,92 €
Orfeão de Estremoz “Tomaz Alcaide”
8.000,17 €
Rancho Folclórico “As Azeitoneiras” de S. Bento do Cortiço
2.707,21 €
Rancho Folclórico “Rosas de Maio” da Casa do Povo de Veiros
743,90 €
Sociedade Filarmónica Artística Estremocense
8.000,76 €
Sociedade Filarmónica Luzitana
8.000,41 €
Sociedade Filarmónica Veirense
8.000,74 €
Sociedade Recreativa Popular Estremocense
1.065,97 €
TOTAL
O pagamento dos referidos apoios será processado da seguinte forma:
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49.999,71 €
Ata da reunião ordinária de 20 de março de 2013
ASSOCIAÇÕES QUE RECEBEM MENOS DE MIL EUROS
1º Tranche - após a aprovação da Reunião de Câmara, (75% do montante global);
2º Tranche - no mês de dezembro de 2013, após entrega de relatório. (25% do montante
global);
ASSOCIAÇÕES QUE RECEBEM MAIS DE MIL EUROS
1º Tranche - após a aprovação da Reunião de Câmara, (50% do montante global);
2º Tranche - no mês de setembro de 2013, (25% do montante global);
3º Tranche - no mês de dezembro de 2013, após entrega de relatório. (25% do montante
global);"
O Vereador José Ramalho perguntou se houve alguma associação que tivesse
pedido apoio e não tivesse sido contemplada. Perguntou também se todas as entidades
apresentaram relatórios de atividades relativos ao ano de 2012 e solicitou que o Vereador
José Trindade faça chegar cópia desses relatórios à sua bancada. Perguntou ainda se,
relativamente aos apoios, há diferenças substanciais relativamente ao ano passado.
O Vereador José Trindade respondeu que os serviços não receberam qualquer outro
pedido para atribuição de apoio no âmbito do PADC. Disse também que estes apoios estão
condicionados pelo montante definido no orçamento municipal e que as candidaturas das
associações foram analisadas de acordo com o respetivo regulamento. Relativamente às
atividades do ano transato, mencionou que os documentos foram analisados e que também
estão de acordo com o previsto no regulamento.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão, em regime de substituição,
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Minuta n.º 6
8 - AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ANO LETIVO 2013/2014
O Vereador Francisco Ramos apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
"A Ação Social Escolar traduz-se na implementação de apoios sócio educativos e
económicos, que promovam a igualdade de oportunidades no acesso universal à escola e
no combate às diversas formas de exclusão social e escolar, criando condições para a
realização de aprendizagem por parte de todos os alunos, contribuindo para uma escola
mais inclusiva.
Os apoios de Ação Social Escolar constituem uma modalidade de apoio-educativo e
económico, destinados aos alunos e crianças que frequentam estabelecimentos de ensino
no concelho de Estremoz, inseridos em agregados familiares cuja situação económica
determina a necessidade de comparticipações, para fazer face aos encargos com
refeições, livros e outro material necessário ao prosseguimento da sua escolaridade.
Com efeito nos termos do Decreto-Lei n.º 399 – A/84, de 28 de dezembro, do
Decreto-Lei nº. 35/90, de 25 de janeiro e do Decreto-Lei nº. 55/2009, de 2 de março, é
contemplado um conjunto de medidas de Ação Social Escolar, designadamente a atribuição
de auxílios económicos às crianças de Educação Pré-Escolar e alunos de 1.º Ciclo do
Ensino Básico.
Conforme o disposto na alínea d) do n.º 4 do art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, na redação que lhe foi atribuída pela Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de janeiro,
propõe-se que a atribuição de auxílios económicos a crianças e alunos carenciados dos
Jardins de Infância e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, se efetue nos seguintes termos:
1. O auxílio económico a prestar aos alunos destina-se a despesas de alimentação,
livros e material escolar, de acordo com os arts. 15º e 17º do Dec. Lei n.º 399-A/84, de 28
de dezembro durante o ano letivo 2013/2014, e será atribuído da seguinte forma:
a) Os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico que frequentem estabelecimentos de
ensino no Concelho de Estremoz no ano letivo 2013/2014, serão agrupados por escalões A
e B. As crianças do Jardim de Infância serão contempladas, ou não, conforme os dados
económicos apurados do seu agregado.
O escalão de apoio em que cada agregado familiar se integra é determinado pelo seu
posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição do Abono de Família.
b) Têm direito a beneficiar dos apoios previstos os alunos pertencentes aos
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agregados familiares integrados no 1º (A) e no 2º (B) escalão de rendimentos determinados
para efeitos de atribuição de abono de família nos termos dos artigos 9º e 14º do DL. Nº.
176/2003, de 2 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos–Leis números
87/2008, de 28 de maio, 245/2008, de 18 de dezembro, e 70/2010, de 16 de junho.
c) Assim, relativamente ao escalão A, será atribuído um subsídio no valor de 68
euros, para aquisição de livros e material escolar.
d) No que concerne ao escalão B, será atribuído um subsídio no valor de 42 euros,
também para aquisição de livros e material escolar.
e) Relativamente às crianças dos Jardins de Infância, ser-lhes-á atribuído um subsídio
no valor de 40 euros para material escolar.
f) A distribuição da verba será efetuada em três fases, correspondentes a cada
período. Na primeira fase será atribuída 60% da verba durante o 1.º período. A segunda e
terceira fases de atribuição de subsídio, decorrerá durante o 2.º e 3.º períodos, às quais
corresponderá, respetivamente, 20% da totalidade.
g) A verba será entregue no Agrupamento de Escolas de Estremoz, que fará a sua
posterior gestão pelos Jardins de Infância e Escolas de 1.º Ciclo, mediante o número de
alunos carenciados enquadrados nos escalões A e B.
2. Todos os alunos que pretendam requerer subsídio, têm que preencher um
formulário facultado pela Câmara Municipal de Estremoz, e remetido para o Agrupamento
de Escolas que, posteriormente, o reencaminhará para as Escolas de 1.º Ciclo e Jardins de
Infância do Concelho.
3. A documentação supra referida deve ser entregue nos serviços municipais até 28
de junho de 2013."
O Vereador José Fateixa perguntou se houve alterações relativamente ao ano
anterior.
O Vereador Francisco Ramos respondeu que os montantes são os mesmos e que a
Câmara Municipal continua a alocar valores significativos nesta área. Disse também que se
nota um aumento significativo, ano após ano, do número de famílias que recorrem a este
apoio e considerar que se trata de um sacrifício que o Município pode fazer.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão, em regime de substituição,
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Minuta n.º 7
9 - ACORDO REFERENTE ÀS OBRAS DE BENEFICIAÇÃO DO EDIFÍCIO DO ASILO DE
NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, EM VEIROS
O Vereador Francisco Ramos apresentou o Acordo em título, a celebrar entre o
Município e a Fundação do Asilo de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, tendo proposto a
sua aprovação.
O Vereador José Ramalho disse ter dúvidas relativamente ao enquadramento da
proposta, por não conseguir ver que benefícios terá o Município. Disse também que
respeita o trabalho meritório desenvolvido pela instituição em causa e ter verificado que a
sua obrigação, neste Acordo, é permitir e acompanhar a realização das obras, ficando o
resto a cargo do Município, tendo questionado como surgiu esta situação.
O Vereador Francisco Ramos respondeu que o Concelho terá vários benefícios e que
a questão foi colocada à Câmara Municipal pela Sr.ª Diretora Distrital da Segurança Social,
que referiu que, ou a Câmara conseguia apoiar esta Fundação, ou via-se na contingência
de eventualmente a encerrar.
Seguidamente referiu não saber se o Vereador José Ramalho conhece o
funcionamento e a atividade desenvolvida por esta entidade, que dá uma resposta social ao
país, porque alberga um conjunto de jovens adolescentes em risco e para as quais pensa
que, na área social, a Câmara tem as suas responsabilidades e deve dar resposta nessa
matéria. Referiu também que essa é uma das respostas que a Câmara está a dar, tendo
em conta que este apoio visa fundamentalmente criar condições para que jovens vítimas da
sociedade tenham ali possibilidade de ter algum sentido de vida e alguma resposta para
aquelas que são as suas necessidades, não havendo muitas instituição no país que
desenvolvam atividades dessa natureza. Acrescentou que, por outro lado, em Veiros não
existem Jardins de Infância, estando essa resposta a ser dada pela mencionada Fundação,
o que significa que, se por ventura a instituição vier a encerrar ou a não ter condições para
desenvolver esta atividade, é competência da Câmara dar essa resposta ao nível do 1.º
Ciclo e de Jardins de Infância.
Referiu ainda que, neste momento, a Câmara não despende na Freguesia de Veiros
qualquer verba nessa área, uma vez que a Fundação está a assegurar essa atividade e
também por essa razão, na área da educação, pensa que é de todo o interesse da
Autarquia manter viva uma instituição com estes fins e com estes objetivos e que dá uma
resposta social e uma resposta educacional muito importantes para o Concelho. Concluiu
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referindo que são estas as razões que levaram a apresentar a proposta no sentido de
apoiar esta Fundação, tendente a criar-lhe as condições mínimas de funcionalidade e
evitando o seu encerramento.
O Vereador José Ramalho disse que parte das suas dúvidas ficaram esclarecidas e
que outras se avolumaram porque a Segurança Social, que tem responsabilidades nesta
área, poderia e deveria ter assumido as consequências de lançar sobre uma instituição o
espectro do encerramento porque, como sabem, existe dotação na verba da Segurança
Social para este tipo de obras e colocar o problema sob o espectro do encerramento à
instituição e lançar o problema nos braços do Município, não lhe parece muito correto sob o
ponto de vista ético. Disse também que, se foi assim, desde logo a sua condenação por
crer que quem trabalha na área social não pode agir sob o ponto de vista da coação,
crendo que têm que se criar condições relativamente àquilo que é a atividade daquela
instituição na Freguesia de Veiros, em que estão todos do mesmo lado.
Concluiu referindo não lhe parecer que seja de louvar a atuação da Segurança Social,
que o princípio é interessante e a causa é nobre, mas ter dúvidas acerca de que até que
ponto não deveria ser a Segurança Social a assegurar a intervenção.
O Vereador Francisco Ramos afirmou que ficaria mais satisfeito se a Segurança
Social não tivesse vindo pedir esse apoio à Câmara Municipal, porque seria sinal que
teriam resolvido o problema e a Autarquia alocaria as verbas noutro local, tendo o problema
resolvido.
Seguidamente disse poder clarificar que foi efetivamente assim que a questão foi
apresentada pela Segurança Social e que o Vereador José Ramalho poderá confrontar
essa
instituição,
no
sentido
de
lhe
perguntar
porque
não
assumiu
as
suas
responsabilidades. Disse também que a Segurança Social comparticipa e muito esta
Fundação, ou seja, o tipo de intervenção que lá é feita vai muito para além daquela que a
Câmara irá fazer. Acrescentou que não devem ficar dúvidas de que o apoio é legal, porque
se trata de uma entidade legalmente constituída que desempenha, na área do Município,
fins de interesse público e, perante isso, tem pleno enquadramento legal. Relativamente a
quem deveria fazer ou quem estaria obrigado ou se é eticamente correto a Segurança
Social vir pedir à Câmara Municipal que a ajude a resolver um problema, referiu que se
deverá considerar que a Autarquia está eivada de organizações e de instituições que lhe
vêm pedir apoio para as mais diversas áreas, talvez algumas delas não tão nobres como
aquela de que estão a tratar e, por isso, quer-lhe parecer que não farão sentido as dúvidas
que se avolumaram ao Vereador José Ramalho.
Deliberação:
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Ata da reunião ordinária de 20 de março de 2013
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a celebração do Acordo em título, que
fica por cópia a fazer parte integrante desta ata, bem como conceder poderes ao
Presidente da Câmara para o outorgar.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão, em regime de substituição,
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Ata da reunião ordinária de 20 de março de 2013
Minuta n.º 8
10 - PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRETO PARA "FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEIS RODOVIÁRIOS EM POSTOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO":
ADJUDICAÇÃO; APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO
• Adjudicação
O Presidente da Câmara apresentou o processo em título, bem como o respetivo
Relatório Finalíssimo, que fica por cópia a fazer parte integrante desta ata.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, adjudicar o fornecimento em causa à
concorrente "Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A.", pelo preço resultante da aplicação de
um desconto de 0,058 € por litro de combustível sobre o preço de referência do fornecedor,
atualizado de acordo com a tabela de referência do fornecedor, acrescido de IVA à taxa
legal em vigor e, pela utilização dos serviços opcionais de pagamento associados à Via
Verde, uma comissão de serviço de 2,5% sobre o valor de cada portagem e/ou
parqueamento.
Aprovado em minuta.
• Aprovação da minuta do contrato
O Presidente da Câmara apresentou e propôs a aprovação da minuta do contrato
referente ao procedimento em epígrafe.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do contrato relativo ao ajuste
direto para "Fornecimento de Combustíveis Rodoviários em Postos Públicos de
Abastecimento", que fica por cópia a fazer parte integrante desta ata.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão, em regime de substituição,
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ATA N.º 6/2013 - Câmara Municipal de Estremoz