CI2 - Instalações Hidráulicas e Sanitárias Prediais
INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTOS SANITÁRIOS
1. SISTEMAS PÚBLICOS DE ESGOTOS
Os sistemas públicos de coleta, transporte e disposição de esgotos existem desde
as primeiras civilizações conhecidas (assírios, egípcios, chineses, hindus, romanos, etc).
Com a evolução das cidades e o aumento das necessidades, evoluíram também estes
sistemas. Estão relacionados, abaixo, na ordem de sua aparição histórica.
1.1. Sistema Unitário (tout à l’egout)
As águas pluviais e as águas residuárias são lançadas juntas na mesma canalização ou
galeria. Tais istalações ainda estão presentes nas cidades européias e norte-americanas
mais antigas.
Exemplo mais famoso: Cloaca Máxima, construída no tempo do Império Romano e
ainda hoje em utilização na capital italiana.
1.2. Sistema Separador Absoluto
Formada por duas redes independentes, uma para esgoto e outra para águas pluviais.
Tem como vantagens: menor diâmetro das canalizações, vazão mais estável, menor custo
das elevatórias e estações de tratamento.
É, por lei, o único sistema admitido no Brasil.
1.3. Sistema Misto ou Separador Combinado
Neste sistema, os esgotos são conduzidos em canalização própria, mas os condutos são
instalados dentro das galerias pluviais. Utilizado em algumas cidades da Inglaterra. Tem
vantagem construtiva.
2. NORMA E TERMINOLOGIA
2.1. Norma:
NBR – 8160/1999 – Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário – Projeto e
Execução
2.2. Terminologia
A seguir, algumas definições relativas ao sistema de coleta de esgotos sanitários
(item 3 da Norma):
- águas residuárias: líquidos residuais, efluentes de esgotos e águas de inflitração;
- águas imundas: águas residuárias contendo elevada quantidade de matéria fecal;
- águas servidas: águas resultantes da operação de lavagem e limpeza de cozinhas,
banheiros e tanques;
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- águas de infiltração: parcela de água do subsolo que penetra nas canalizações de
esgoto pela falta de estanqueidade das juntas. Da ordem de 0,0002 a
0,0008 l/s.m de coletor;
- aparelho sanitário: aparelho que, ligado à instalação predial, destina-se ao uso para
fins higiênicos ou a receber dejetos e águas servidas (ex: vaso
sanitário, lavatório, bidê, banheira, etc.);
- caixa de gordura: elemento destinado a separar gorduras da água. É colocado na
saída de pias de cozinhas;
- caixa de inspeção: caixa destinada a permitir limpeza, inspeção e desobstrução das
canalizações, a junção de coletores e a mudança de declividade. Tem
0,60m de diâmetro ou 0,60m de lado, quando quadrada;
- caixa de passagem: caixa destinada a permitir inspeção, limpeza e desobstrução das
canalizações de esgoto, coletores, subcoletores e ramais. Tem apenas
uma entrada e uma saída para o esgoto;
- caixa sifonada: caixa dotada de fecho hídrico e tampa, destinada a receber
efluentes de aparelhos sanitários, exceto os de vasos sanitários;
- coletor predial : é a tubulação de esgotos, de propriedade particular, que conduz o
esgoto de uma ou mais edificações até a rede coletora pública;
- coletor de esgotos: é a canalização que, funcionando como conduto livre, recebe
contribuições de esgotos em qualquer ponto ao longo de seu
comprimento;
- canalização primária: canalização onde têm acesso os gases provenientes do coletor
público ou onde escoa matéria fecal;
- canalização secundária: canalização protegida por desconector contra acesso de
gases provenientes do coletor público ou onde escoa matéria fecal;
- coletor tronco: canalização que recebe os esgotos provenientes dos coletores
prediais e de vários coletores de esgotos;
- coluna de ventilação: canalização destinada à ventilação dos desconectores situados
em pavimentos superpostos;
- desconector: dispositivo hidráulico ligado a uma canalização primária. Destina-se a
vedar a passagem de gases das canalizações de esgotos para o
interior dos recintos;
- despejos: refugos líquidos da edificação, exceto águas pluviais;
- emissário: conduto final de um sistema público de esgotos sanitários. Afasta os
efluentes para um ponto de lançamento, sem receber contribuições
pelo caminho;
- esgoto primário: é a parte da instalação à qual tem acesso os gases provenientes da
decomposição da matéria fecal;
- esgoto secundário: é a parte da instalação, compreendida após os desconectores, que
não tem contato com os gases formados pela matéria fecal;
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- fecho hídrico: camada líquida que veda a passagem dos gases;
- peça de inspeção: dispositivo destinado à inspeção, limpeza e desobstrução de
encanamentos;
- poço de visita: caixa de inspeção com mais de 1m de profundidade. Em instalações
prediais, a maior distância entre poços de visita ou caixas de
inspeção é de 25m;
- ralo de passagem (ou ralo seco): dispositivo destinado a receber água de lavagem que
não possui fecho hídrico;
- ralo sifonado: parte do esgoto secundário. Recebe água de lavagem e a envia à caixa
sifonada;
- ramal de descarga: canalização que recebe efluentes de um aparelho sanitário;
- ramal de esgotos: canalização que recebe efluentes dos ramais de descarga;
- ramal de ventilação: tubo de ventilação que liga desconector, ramal de descarga ou
ramal de esgotos de um ou mais aparelhos sanitários a uma coluna de
ventilação;
- sifão: desconector destinado a receber água de lavagem ou efluentes de esgotos
secundários. Faz parte das instalações de esgoto primário;
- subcoletor: canalização que recebe efluentes de um ou mais tubos de queda ou ramais
de esgotos;
- tubo de queda (TQ): canalização vertical que recebe efluentes de subcoletores,
ramais de esgotos e ramais de descarga;
- tubo ventilador (TV): canalização ascendente que permite a saída dos gases de
esgotos e a entrada de ar atmosférico às canalizações de esgotos;
- Unidade Hunter de Contribuição (UHC): fator probabilístico numérico que
representa a freqüência habitual de utilização, associada à vazão
típica de cada uma das diferentes peças de um conjunto de aparelhos
diferentes, em funcionamento simultâneo em hora de contribuição
máxima no hidrograma diário;
- vazão crítica: maior vazão que pode escoar, através de uma seção do coletor, com o
mínimo de energia;
- vaso sanitário: aparelho destinado a receber, exclusivamente, dejetos humanos.
3. COMPONENTES DO SUBSISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO
3.1.
Aparelhos Sanitários
Aparelhos sanitários são peças instaladas ligadas ao sistema de esgoto e que tem
por função:
a) impedir a contaminação da água potável por retro-sifonagem ou por conexão
cruzada;
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b) possibilitar acesso e manutenção adequadas;
c) oferecer conforto adequado ao usuário.
3.2.
Desconectores
São dispositivos que fazem parte dos esgotos primários. Têm por função proteger o
ambiente interno contra a entrada de gases emanados da canalização. São eles:
- Sifões – dotados de um bujão na parte inferior para limpeza ou desobstrução, têm
diâmetro mínimo de 75mm e fecho hídrico mínimo de 50mm;
- Ralos Sifonados – devem ter fecho hídrico mínimo superior a 50mm;
- Caixas Sifonadas – podem ser de concreto ou alvenaria, circulares ou retangulares,
devem possuir fecho hídrico mínimo de 200mm.
Todos os aparelhos sanitários de uma instalação predial de esgotos deverão ser
ligados à canalização através da interposição de desconectores, colocados o mais próximo
possível desses. São exceções apenas os aparelhos que já trazem um dispositivo
desconector como parte integrante de sua estrutura, como alguns tipos de vaso sanitário.
As pias de cozinha devem ser dotadas de sifões, mesmo quando forem ligadas a
caixas retentoras de gordura.
3.3. Elementos de Inspeção
Toda instalação predial de esgotos sanitários deve ser executada tendo em vista
possíveis e futuras operações de inspeção e desobstrução, quer nas canalizações, caixas de
inspeção de gordura e sifonadas, coletores e subcoletores prediais.
As canalizações internas devem ser acessíveis por intermédio de caixas de inspeção
ou peças de inspeção, como tubos operculados e bujões.
A distância entre caixas de inspeção e poços de visita não deve ser superior a 25m.
A distância entre a ligação do coletor predial com o coletor público e a caixa de
inspeção, ou poço de visita, ou peça de inspeção mais próxima, não deve ser superior a 15m.
O comprimento dos ramais de descarga e de esgotos sanitários, caixas detentoras,
caixas sifonadas e ralos sifonados, medidos entre os mesmos, e as caixas de inspeção,
poços de visita ou peças de inspeção instalados nesses ramais, não deve ser maior que 10m.
4. DIMENSIONAMENTO DAS TUBULAÇÕES DE ESGOTO
O dimensionamento das tubulações de esgoto é realizado a partir da somatória de
pesos atribuídos às peças sanitárias e da consulta a tabelas apresentadas na norma.
Estes pesos, denominados Unidades Hunter de Contribuição (UHC), são valores
baseados na probabilidade de uso simultâneo das peças sanitárias; foram obtidos a partir
de levantamentos estatísticos.
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4.1. Unidades Hunter de Contribuição
A tabela a seguir foi extraída da NBR – 8160/99 (tabela 3, pág. 16). Ela fixa os
valores das Unidades Hunter de Contribuição dos aparelhos mais comumente utilizados:
Tabela 1 – Número de Unidades Hunter de Contribuição e
Diâmetro mínimo dos ramais de descarga
Aparelho
No de Unidades
Hunter
Diâmetro mínimo
(mm)
6
2
0,5
1
2
4
1
2
6
5
2
2
3
100
40
40
40
40
40
40
40
75
50
40
50
50
3
4
3
2
3
50
50
40
50
50
Bacia sanitária
Banheira de residência
Bebedouro
Bidê
Chuveiro de residência
Chuveiro coletivo
Lavatório de residência
Lavatório de uso geral
Mictório c/ válvula de descarga
Mictório c/ caixa de descarga
Mictório c/ descarga automática
Mictório de calha (por metro)
Pia de cozinha residencial
Pia de cozinha industrial
p/ preparação
p/ lavagem de panelas
Tanque de lavar roupas
Máquina de lavar louças
Máquina de lavar roupas
Para tubos de PVC, o diâmetro mínimo a ser empregado é de 40 mm. Se for
empregado ferro fundido, o diâmetro mínimo é de 50 mm.
4.2. Ramais de Descarga
A Tabela 2, abaixo, é reproduzida da tabela 5 da NBR-8160/99 para o
dimensionamento de ramais de descarga:
Tabela 2 – Dimensionamento de Ramais de Descarga
Diâmetro nominal do
ramal de descarga
(DN)
Número Máximo de
Unidades Hunter de
Contribuição
40
3
50
6
75
20
100
160
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A Tabela 3, abaixo, indica as declividades mínimas que devem ser dadas aos trechos
horizontais dos ramais de descarga de esgoto, segundo a norma:
Tabela 3
Declividade de ramais de descarga e de esgotos horizontais
Diâmetro Nominal
(mm)
Declividade mínima
%
≤ 75
≥ 100
2
1
Os ramais de descarga de lavatórios, banheiras, bidês, ralos e tanques de lavagem
deverão ser ligados, por meio de ramais independentes, a caixas sifonadas, ralos sifonados
ou sifões. Se necessário, podem passar antes por uma caixa de inspeção.
Os ramais de descarga ligados a mictórios não podem ser ligados a ralos sifonados
com grelha. Devem ser conduzidos até ralos sifonados construídos com material
apropriado, com tampa hermética.
Ramais descarga de pias de cozinha ou despejo devem ser ligados a caixas de
gordura ou a tubos de queda que descarreguem nessas caixas.
Ramais de descarga de vasos sanitários, caixas ou ralos sifonados, caixas detentoras
e sifões, deverão ser ligados diretamente a uma caixa de inspeção. Se não for possível, a
outra canalização primária perfeitamente inspecionável.
Ramais de descarga de vasos sanitários, caixas ou ralos sifonados, caixas detentoras
e sifões, só poderão ser ligados a desvios horizontais de tubos de queda que recebam
efluentes sanitários de até 4 pavimentos superpostos, com declividade mínima de 1%.
4.3. Subcoletores e Coletores Prediais
Os subcoletores e coletores prediais são dimensionados em função do número de
unidades Hunter de contribuição e da declividade, conforme a tabela a seguir (tabela 7 da
NBR 8160/99):
Para prédios residenciais, o dimensionamento do coletor predial e dos subcoletores
leva em conta apenas o aparelho de maior descarga de cada banheiro.
Tabela 4 – Dimensionamento de Subcoletores e Coletores Prediais
Diâmetro nominal
do tubo
DN
100
150
200
250
300
400
Número máximo de Unidades Hunter em
função das declividades mínimas (%)
0,5
1.400
2.500
3.900
7.000
1
180
700
1.600
2.900
4.600
8.300
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2
216
840
1.920
3.500
5.600
10.000
4
250
1.000
2.300
4.200
6.700
12.000
6
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4.4. Tubos de Queda
Os tubos de queda devem ter diâmetro uniforme e devem ser instalados em um
único alinhamento reto. Quando não for possível evitar mudanças de direção, estas
mudanças deverão ser efetuadas com curvas de raio grande e com ângulo superior a 90o.
Em todas as mudanças de direção deverão ser instaladas peças de inspeção (tubo
operculado, tubo radial, bujão, placa cega HL).
Além disso, as seguintes restrições devem ser observadas:
a) Nenhum vaso sanitário pode descarregar em um tubo de queda de diâmetro inferior a
100 mm;
b) Nenhum tubo de queda pode ter diâmetro inferior ao da maior canalização a ele ligada;
c) Tubo de queda que recebe descargas de pias (de copa, cozinha ou despejo) não pode ter
diâmetro inferior a 75 mm. Faz-se exceção a prédios de até 2 andares, cujos tubos de
queda recebem até 6 Unidades Hunter de Contribuição que, nesses casos, podem
utilizar diâmetro nominal de 50 (DN50);
d) Num mesmo edifício, vasos sanitários ou outros aparelhos, assentes em lados opostos de
uma parede divisória, podem ser ligados a um tubo de queda comum, desde que
respeitado o limite de Unidades Hunter do diâmetro do tubo;
e) Não se assenta tubo de queda ao longo da face externa de um prédio;
f) Não se usa o mesmo tubo de queda para prédios distintos, mesmo que geminados;
4.4.1. Tubo de Queda com Desvio da Vertical
Quando apresentarem desvio da vertical, os tubos de queda devem ser
dimensionados da seguinte forma:
1. Quando o desvio for de até 45o com a vertical, dimensionar pela tabela 5 (4 na norma).
2. Quando o desvio for maior que 45o,
2.1. a parte do tubo acima do desvio, de forma normal, com base no número de Unidades
Hunter de Contribuição, de acordo com a tabela 5;
2.2. a parte horizontal, de acordo com a tabela 4;
2.3. abaixo do desvio, de acordo com o número de Unidades Hunter de Contribuição de
todos os aparelhos que nele descarregam, de acordo com a tabela 5. O diâmetro
adotado não pode, em nenhuma hipótese, ser inferior ao da parte horizontal.
Tabela 5 – Tubos de Queda: diâmetros mínimos
Diâmetro Nominal
(mm)
Número máximo de Unidades Hunter de Contribuição
Prédio até 3 pavimentos Prédio com mais de 3 pavimentos
40
50
75
100
150
200
250
300
4
10
30
240
960
2200
3800
6000
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8
24
70
500
1900
3600
5600
8400
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5. DIMENSIONAMENTO DA VENTILAÇÃO SANITÁRIA
É obrigatória a ventilação das instalações de esgotos primários para que os gases
emanados dos coletores sejam encaminhados à atmosfera e não adentrem ao ambiente
interno dos edifícios. Também para evitar a ruptura do fecho hídrico dos desconectores
por aspersão ou compressão.
A extremidade superior do tubo de ventilação deverá ser colocada, no mínimo, a
0,30m acima do telhado ou de laje de cobertura ou a 2,0m, se tiver utilização. Nesse último
caso, o tubo deverá ser devidamente protegido contra choques ou acidentes.
A extremidade aberta de um tubo de ventilação não deve, também, estar situada a
menos de 4,0m de distância de qualquer janela, mezanino ou porta.
A extremidade inferior de uma coluna de ventilação deve ser ligada a um subcoletor
ou tubo de queda, em um ponto situado abaixo da ligação do primeiro ramal de esgoto ou de
descarga.
Toda coluna de ventilação deve ter diâmetro uniforme e ser instalada na vertical, em
um único alinhamento reto. Quando não for possível manter o alinhamento, as mudanças de
direção deverão ser feitas mediante curvas com ângulos sempre menores que 90o.
Toda canalização de ventilação deve ser instalada de modo que qualquer líquido que
nele adentre possa escoar completamente por gravidade para o tubo de queda, ramal de
descarga ou desconector a que ela estiver ligada.
5.1. Diâmetro dos tubos de ventilação
a) tubos ventiladores individuais: não inferior a 40mm e nem inferior à metade do
diâmetro do ramal de descarga à que está ligado;
b) ramais de ventilação: limites mínimos determinados pela tabela 6 abaixo:
Tabela 6 – Diâmetro dos Ramais de Ventilação
Grupo de aparelhos sem vaso sanitário
Grupo de aparelhos com sanitário
Número de UHC
Diâmetro
Nominal
Número de UHC
Diâmetro
Nominal
1 a 12
13 a 18
19 a 36
40
50
75
até 17
18 a 60
-
50
75
-
c) A ligação de um tubo de ventilação a uma canalização deve ser feita, sempre, acima
do eixo da tubulação e, sempre que possível, elevando-se verticalmente ou com
desvio máximo de 45o até 0,15m acima do nível de transbordamento do mais alto dos
aparelhos por ela servidos, antes de desenvolver-se horizontalmente ou ligar-se a
outro tubo ventilador.
d) Para edificações de um único pavimento, a ventilação pode ser feita através de um
tubo de 100mm (4”) ligado diretamente à caixa de inspeção, em junção com o coletor
predial, subcoletor ou ramal de descarga de vaso sanitário e prolongado até acima da
cobertura da edificação.
e) Se a edificação de um pavimento for residencial e tiver, no máximo, três vasos
sanitários, o tubo ventilador primário poderá ser de DN75.
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f) Em prédios de dois ou mais pavimentos, os tubos de queda serão prolongados até
acima da cobertura e todos os vasos sanitários sifonados, sifões e ralos sifonados
serão providos de ventiladores individuais ligados à coluna de ventilação.
g) Todo desconector deverá ser ventilado. A distância de um desconector à ligação do
tubo ventilador não deverá exceder aos limites indicados na Tabela 7 abaixo.
Tabela 7
Distância máxima de um desconector à ligação de tubo ventilador do ramal de
descarga.
Diâmetro mínimo do ramal de descarga
Distância máxima (m)
40
50
75
100
1,00
1,20
1,80
2,40
h) colunas e barriletes de ventilação: diâmetros mínimos definidos pela Tabela 8 a
seguir:
Tabela 8 – Diâmetro de Colunas e Barriletes de Ventilação
Diâmetro Nominal (DN) do Tubo de Ventilação
DN do Tubo de
Queda ou
Ramal de
Esgoto
Número
de UHC
40
40
50
50
75
75
75
75
100
100
100
100
150
150
150
150
200
200
200
200
8
10
12
20
10
21
53
102
43
140
320
530
500
1100
2000
2900
1800
3400
5600
7600
40
50
60
75
100
150
200
Comprimento máximo permitido, em metros
46
30
23
15
13
10
8
8
-
61
46
46
33
29
26
11
8
7
6
-
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110
82
70
64
26
20
17
15
-
317
247
207
189
76
61
52
46
10
8
7
6
-
299
229
195
177
40
31
26
23
10
7
6
5
305
238
201
183
73
57
49
43
286
219
186
171
9
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BIBLIOGRAFIA
BRASIL.ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. Normas:
NBR8160; NBR7220; NBR10844; NBR10897; NBR5626; NBR13714; NBR7198.
CREDER, HÉLIO. Instalações Hidráulicas e Sanitárias. Rio de Janeiro. LTC, 1981.
MACINTYRE, A. J. Instalações Hidráulicas e Sanitárias. Rio de Janeiro. LTC, 1996
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