I ENCONTRO NORTE NORDESTE DE LIGAS ACADÊMICAS DE MEDICINA
N°03/15 EDITAL DE SELEÇÃO DE LIGAS MARANHENSES PARA
REALIZAÇÃO DE OFICINAS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 – A Comissão de Ligas e Oficinas do II Congresso Internacional
Médico Acadêmico do Maranhão (II COIMAMA) faz saber que estão
abertas, a partir do dia 18 de maio de 2015, as inscrições para o processo
seletivo das OFICINAS de Ligas Acadêmicas de Medicina do Maranhão
para o I Encontro Norte-Nordeste de Ligas Acadêmicas de Medicina, evento
em parceria com a ABLAM (Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de
Medicina).
Art. 2 – A inscrição para realização das oficinas será realizada através de
submissão do projeto, conforme orientações no Capítulo II deste edital. Este
deverá ser acompanhado de todos os documentos comprobatórios das
atividades, segundo orientações no modelo. Precisará, obrigatoriamente, ser
enviado até às 23 horas e 59 minutos do dia 07 de Junho de 2015.
Art. 3 – Serão aceitas somente inscrições de Ligas Acadêmicas de Medicina,
ativas atualmente, do Estado do Maranhão.
Art. 4 – Serão disponibilizadas 14 vagas para oficinas.
Art. 5 – A submissão dos projetos será realizado na Área de Login do
inscrito. Projetos enviados por outros meios NÃO SERÃO ACEITOS.
Art. 6 – É condição sine qua non para admissão dos projetos que os
integrantes da Liga vinculados à oficina estejam devidamente inscritos no II
COIMAMA, sendo eles acadêmicos ou não.
Art. 7 – Serão aceitos projetos que envolvam qualquer uma das áreas de
atuação médica, que estejam ou não sendo abordadas durante o congresso.
Art. 8 – A seleção se dará em duas fases:
- Fase 01: por análise do Currículo da Liga que terá peso 3,0 (três) e Análise
do Projeto com peso 3,0 (três);
- Fase 02: Apresentação prévia da Oficina, que terá peso 5,0 (cinco). A qual
acontecerá nos dias 19 (das 17:00h às 21:00h) e 20 (das 08:00h às 12:00h)
de Junho na Universidade Ceuma, a data de apresentação da Oficina se
baseará na ordem classificatória da Fase 01;
Art. 9 – A Fase 01 será obrigatoriamente classificatória para a Fase 02. Na
fase 01 serão selecionadas as 20 primeiras colocadas.
Art. 10 – A fase 02 se dará por entrevista aos membros e apresentação do
minicurso/oficina para comissão docente e deverá ter duração de 20 minutos
com tolerância de 05 minutos.
Art. 11 – Duas ou mais ligas da mesma área de atuação (exemplo:
cardiologia) ou com propostas de oficinas iguais ou semelhantes (exemplo:
uma oficina de RCP- reanimação cardiopulmonar - por uma liga de
cardiologia concorrendo com outra oficina de RCP oferecida por uma liga
de trauma) serão avaliadas pelos mesmos professores da comissão docente,
na mesma data.
Art. 13 – Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de
desempate:
1º A nota da apresentação prática sobressairá nota de avaliação do currículo
e análise de projeto;
2º A Liga Acadêmica com mais tempo de fundação;
3º Liga com maior nota no currículo.
Art. 14 – A banca examinadora dos currículos e das entrevistas será
composta por professores das Universidades de Medicina do Maranhão.
Art. 15 – Professores avaliadores não poderão participar da banca de ligas
que são orientadores, coordenadores ou que possuírem quaisquer outros
vínculos.
Art. 16 – Será cobrado um valor de 20,00 para cada inscrito por
minicurso/oficina, o dinheiro arrecadado com os inscritos de cada oficina
será dividido da seguinte forma: 60% para o COIMAMA e 40% para a Liga;
Art. 17 – O tempo do minicurso/oficina será de, no máximo, 60 minutos
SEM tolerância de tempo extra.
Art. 18 – As ligas com melhores avaliações do minicurso/oficina receberão
premiação de primeiro, segundo e terceiro lugar.
Art. 19 - A avaliação será da seguinte forma: todos os alunos participantes
do minicurso receberão um formulário estruturado com escores de avaliação
da oficina. Posteriormente, a comissão de Ligas e Oficinas realizará a média
das avaliações e publicará o resultado das notas das três ligas melhores
avaliadas no encerramento do evento (dia 24/10/2015 às 19:00hs).
Art. 20 – Em caso de empate serão obedecidos os seguintes critérios:
1º Será considerada a Liga com maior nota na fase 01 da seleção;
2º Liga Acadêmica com mais tempo de fundação.
Art. 21 – Será permitida a junção de até duas ligas de mesma especialidade
médica para realização de uma única oficina. Nesse caso, será emitido
apenas um certificado em nome das duas Ligas Acadêmicas.
Art. 23 – Todos os projetos deverão conter:
adêmica;
Data de fundação;
e colaboradores da Liga Acadêmica;
que participarão da
Oficina;
publicados pela Liga (Certificado/Declaração em nome do
Orientador e/ou em nome de membros da Liga)
Trabalhos apresentados em Congresso (Certificado/Declaração em nome
do Orientador e/ou em nome de membros da Liga)
Listar os materiais necessários para a realização da oficina, identificando
o que a Liga já tem e o que precisa ser providenciado;
público alvo da Oficina;
Descrição detalhada da Oficina e da sua metodologia;
es da Liga Acadêmica;
Endereço de páginas de Facebook, Instagram, Sites e Outros
Meios/Grupos Sociais.
CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO
Art. 24 – Projetos enviados fora dos prazos serão desconsiderados.
Art. 25 – A aprovação dos projetos está condicionada a qualidade dos
mesmos em relação à relevância para o congresso e atendimento das normas
deste Edital.
Art. 26 – O resultado da Fase 01 será no dia 12 de Junho de 2015.
Art. 27 – A fase 02 acontecerá nos dias 19 e 20 de Junho de 2015.
Art. 28 – O resultado final será publicado no site até o dia 30 de junho de
2015.
CAPÍTULO IV – PROJETOS APROVADOS
Art. 29 – Se aprovado o projeto, os realizadores do mesmo deverão entrar
em contato com a Comissão de Ligas e Oficinas até o dia 07 de julho de 2015
para organização e logística do minicurso/oficina.
Art. 30 – Os ministrantes deverão se apresentar na sala reservada para
acontecimento do minicurso/oficina (a ser definida pela comissão), com o
prazo mínimo de uma hora de antecedência para a organização dos materiais
a serem utilizados e assim evitar atrasos.
Art. 31 – O horário de exposição de cada minicurso/oficina será divulgado
no site a partir do dia 30 de julho de 2015.
CAPÍTULO V – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 32 – A decisão final da Comissão de Ligas e Oficinas é considerada
suprema, irrevogável e inapelável, a qual não será revista.
Art. 33 – A participação e submissão do projeto implicam o conhecimento
das disposições deste edital e a sua aceitação.
Art. 34 – O descumprimento das normas estabelecidas neste regulamento
acarretará na desclassificação do projeto.
São Luís, 18 de maio de 2015,
Yuri Lopes Nassar
Presidente do II COIMAMA
Marcos Antonio Custódio Neto da Silva
Vice-Presidente do II COIMAMA
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