I ENCONTRO NORTE NORDESTE DE LIGAS ACADÊMICAS DE MEDICINA N°03/15 EDITAL DE SELEÇÃO DE LIGAS MARANHENSES PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1 – A Comissão de Ligas e Oficinas do II Congresso Internacional Médico Acadêmico do Maranhão (II COIMAMA) faz saber que estão abertas, a partir do dia 18 de maio de 2015, as inscrições para o processo seletivo das OFICINAS de Ligas Acadêmicas de Medicina do Maranhão para o I Encontro Norte-Nordeste de Ligas Acadêmicas de Medicina, evento em parceria com a ABLAM (Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina). Art. 2 – A inscrição para realização das oficinas será realizada através de submissão do projeto, conforme orientações no Capítulo II deste edital. Este deverá ser acompanhado de todos os documentos comprobatórios das atividades, segundo orientações no modelo. Precisará, obrigatoriamente, ser enviado até às 23 horas e 59 minutos do dia 07 de Junho de 2015. Art. 3 – Serão aceitas somente inscrições de Ligas Acadêmicas de Medicina, ativas atualmente, do Estado do Maranhão. Art. 4 – Serão disponibilizadas 14 vagas para oficinas. Art. 5 – A submissão dos projetos será realizado na Área de Login do inscrito. Projetos enviados por outros meios NÃO SERÃO ACEITOS. Art. 6 – É condição sine qua non para admissão dos projetos que os integrantes da Liga vinculados à oficina estejam devidamente inscritos no II COIMAMA, sendo eles acadêmicos ou não. Art. 7 – Serão aceitos projetos que envolvam qualquer uma das áreas de atuação médica, que estejam ou não sendo abordadas durante o congresso. Art. 8 – A seleção se dará em duas fases: - Fase 01: por análise do Currículo da Liga que terá peso 3,0 (três) e Análise do Projeto com peso 3,0 (três); - Fase 02: Apresentação prévia da Oficina, que terá peso 5,0 (cinco). A qual acontecerá nos dias 19 (das 17:00h às 21:00h) e 20 (das 08:00h às 12:00h) de Junho na Universidade Ceuma, a data de apresentação da Oficina se baseará na ordem classificatória da Fase 01; Art. 9 – A Fase 01 será obrigatoriamente classificatória para a Fase 02. Na fase 01 serão selecionadas as 20 primeiras colocadas. Art. 10 – A fase 02 se dará por entrevista aos membros e apresentação do minicurso/oficina para comissão docente e deverá ter duração de 20 minutos com tolerância de 05 minutos. Art. 11 – Duas ou mais ligas da mesma área de atuação (exemplo: cardiologia) ou com propostas de oficinas iguais ou semelhantes (exemplo: uma oficina de RCP- reanimação cardiopulmonar - por uma liga de cardiologia concorrendo com outra oficina de RCP oferecida por uma liga de trauma) serão avaliadas pelos mesmos professores da comissão docente, na mesma data. Art. 13 – Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate: 1º A nota da apresentação prática sobressairá nota de avaliação do currículo e análise de projeto; 2º A Liga Acadêmica com mais tempo de fundação; 3º Liga com maior nota no currículo. Art. 14 – A banca examinadora dos currículos e das entrevistas será composta por professores das Universidades de Medicina do Maranhão. Art. 15 – Professores avaliadores não poderão participar da banca de ligas que são orientadores, coordenadores ou que possuírem quaisquer outros vínculos. Art. 16 – Será cobrado um valor de 20,00 para cada inscrito por minicurso/oficina, o dinheiro arrecadado com os inscritos de cada oficina será dividido da seguinte forma: 60% para o COIMAMA e 40% para a Liga; Art. 17 – O tempo do minicurso/oficina será de, no máximo, 60 minutos SEM tolerância de tempo extra. Art. 18 – As ligas com melhores avaliações do minicurso/oficina receberão premiação de primeiro, segundo e terceiro lugar. Art. 19 - A avaliação será da seguinte forma: todos os alunos participantes do minicurso receberão um formulário estruturado com escores de avaliação da oficina. Posteriormente, a comissão de Ligas e Oficinas realizará a média das avaliações e publicará o resultado das notas das três ligas melhores avaliadas no encerramento do evento (dia 24/10/2015 às 19:00hs). Art. 20 – Em caso de empate serão obedecidos os seguintes critérios: 1º Será considerada a Liga com maior nota na fase 01 da seleção; 2º Liga Acadêmica com mais tempo de fundação. Art. 21 – Será permitida a junção de até duas ligas de mesma especialidade médica para realização de uma única oficina. Nesse caso, será emitido apenas um certificado em nome das duas Ligas Acadêmicas. Art. 23 – Todos os projetos deverão conter: adêmica; Data de fundação; e colaboradores da Liga Acadêmica; que participarão da Oficina; publicados pela Liga (Certificado/Declaração em nome do Orientador e/ou em nome de membros da Liga) Trabalhos apresentados em Congresso (Certificado/Declaração em nome do Orientador e/ou em nome de membros da Liga) Listar os materiais necessários para a realização da oficina, identificando o que a Liga já tem e o que precisa ser providenciado; público alvo da Oficina; Descrição detalhada da Oficina e da sua metodologia; es da Liga Acadêmica; Endereço de páginas de Facebook, Instagram, Sites e Outros Meios/Grupos Sociais. CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO Art. 24 – Projetos enviados fora dos prazos serão desconsiderados. Art. 25 – A aprovação dos projetos está condicionada a qualidade dos mesmos em relação à relevância para o congresso e atendimento das normas deste Edital. Art. 26 – O resultado da Fase 01 será no dia 12 de Junho de 2015. Art. 27 – A fase 02 acontecerá nos dias 19 e 20 de Junho de 2015. Art. 28 – O resultado final será publicado no site até o dia 30 de junho de 2015. CAPÍTULO IV – PROJETOS APROVADOS Art. 29 – Se aprovado o projeto, os realizadores do mesmo deverão entrar em contato com a Comissão de Ligas e Oficinas até o dia 07 de julho de 2015 para organização e logística do minicurso/oficina. Art. 30 – Os ministrantes deverão se apresentar na sala reservada para acontecimento do minicurso/oficina (a ser definida pela comissão), com o prazo mínimo de uma hora de antecedência para a organização dos materiais a serem utilizados e assim evitar atrasos. Art. 31 – O horário de exposição de cada minicurso/oficina será divulgado no site a partir do dia 30 de julho de 2015. CAPÍTULO V – CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 32 – A decisão final da Comissão de Ligas e Oficinas é considerada suprema, irrevogável e inapelável, a qual não será revista. Art. 33 – A participação e submissão do projeto implicam o conhecimento das disposições deste edital e a sua aceitação. Art. 34 – O descumprimento das normas estabelecidas neste regulamento acarretará na desclassificação do projeto. São Luís, 18 de maio de 2015, Yuri Lopes Nassar Presidente do II COIMAMA Marcos Antonio Custódio Neto da Silva Vice-Presidente do II COIMAMA