Autorização de viagem de menores brasileiros ao exterior Quem precisa de autorização? Conforme os Artigos 83 e 84 do “Estatuto da Criança e do Adolescente”, lei federal no Brasil, o menor de 18 anos de nacionalidade brasileira somente poderá deixar o território nacional quando devidamente autorizado pelos pais ou responsáveis legais. O mesmo se aplica aos menores de 12 anos para viagens dentro do Brasil. Se o menor viajar na companhia de somente um dos genitores, apenas sairá do Brasil se devidamente autorizado pelo outro genitor. Se a família estiver retornando definitivamente ao Brasil, e a criança viajar na companhia de um dos genitores, não é necessária autorização de viagem. Conforme a resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2011, a autorização para viagem de menor poderá ser dada nas seguintes formas: a) No momento da emissão ou renovação do passaporte do menor, os pais poderão autorizar a inclusão de anotação sobre autorização de viagem no passaporte do menor; b) Se o menor já possui passaporte válido, a autorização deverá ser concedida através de formulário de Autorização de Viagem. Como obter a autorização de viagem quando o menor já possui passaporte válido? 1. Utilize um formulário de Autorização de Viagem, fornecido gratuitamente pelo Consulado (o qual também pode ser encontrado na página web da Embaixada) para cada menor que for viajar. 2. Preencha o formulário no computador ou manualmente, em letra de forma, sem rasuras, sem abreviaturas, com caneta azul ou preta. 3. O genitor que não estiver viajando com o menor deve comparecer ao Consulado, com original ou cópia autenticada do seu documento de identidade (passaporte válido ou carteira de identidade) para assinar a autorização de viagem na presença da autoridade consular. Se a autorização for para que o menor viaje desacompanhado ou com terceiro, ambos os genitores devem comparecer ao Consulado; 4. Se o pai e/ou a mãe não puder comparecer ao Consulado, sua(s) assinatura(s) deverá(ão) ser reconhecida(s) por notário público equatoriano; a assinatura do notário será, então, reconhecida pelo Consulado brasileiro; 5. Anexar cópias do passaporte do menor e, se for o caso, cópia autenticada da sentença judicial de guarda ou tutela. Importante: A presença dos pais ou responsáveis no momento do embarque não dispensa a apresentação da autorização de viagem à Polícia Federal. Como incluir a autorização no novo passaporte do menor no momento da expedição? No momento da emissão ou renovação do passaporte do menor, os pais poderão autorizar a inclusão de anotação sobre autorização de viagem no documento. O formulário para incluir anotação de autorização de viagem no passaporte, fornecido gratuitamente pelo Consulado, deverá ser preenchido, sem abreviaturas, e assinado na presença da autoridade consular ou de notário público. Quanto custa? A partir de 24/07/2010, a legalização de assinatura em Autorização de Viagem de Menor é gratuita. E na falta dos pais? Na falta dos pais, por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido: a) aquele que detiver a sua guarda, observando-se que no termo de guarda deve estar expresso o poder do guardião de autorizar que o menor realize viagem internacional ou que se trata de guarda exclusiva e por tempo indeterminado, em virtude de óbito dos pais ou de perda ou suspensão do poder familiar do(s) genitor(es), ou b) o tutor.