JO/S S108 06/06/2015 195069-2015-PT Comissão - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público 1/7 O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:195069-2015:TEXT:PT:HTML Itália-Ispra: Estudo sobre o impacto de políticas setoriais da UE na desflorestação tropical e na degradação florestal 2015/S 108-195069 Anúncio de concurso Serviços Directiva 2004/18/CE Secção I: Autoridade adjudicante I.1) Nome, endereços e ponto(s) de contacto Comissão Europeia, Centro Comum de Investigação (JRC), Instituto do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável via Enrico Fermi 2749, TP 581 Ponto(s) de contacto: B.5 Unidade Finanças e Contratos — Ispra À atenção de: M. Pisaniello 21027 Ispra VA ITÁLIA Correio electrónico: [email protected] Endereço(s) internet: Endereço geral da autoridade adjudicante: https://web.jrc.ec.europa.eu/callsfortender/ Acesso electrónico à informação: http://web.jrc.ec.europa.eu/callsfortender Para obter mais informações, consultar: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima I.2) Tipo de autoridade adjudicante Instituição/Agência europeia ou organização internacional I.3) Actividade principal Serviços públicos gerais Outra: investigação. I.4) O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não Secção II: Objecto do contrato II.1) Descrição II.1.1) Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante: Estudo sobre o impacto de políticas setoriais da UE na desflorestação tropical e na degradação florestal. II.1.2) Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviços Serviços 06/06/2015 S108 http://ted.europa.eu/TED Comissão - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 1/7 JO/S S108 06/06/2015 195069-2015-PT Comissão - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público 2/7 Categoria de serviços n.º 12: Serviços de arquitectura; serviços de engenharia e serviços de engenharia integrados; serviços de planeamento urbano e de arquitectura paisagística; serviços relacionados de consultoria científica e técnica; serviços de ensaios e análises técnicas Local principal das obras, de entrega dos fornecimentos ou de prestação dos serviços: instalações do contratante. Código NUTS II.1.3) Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD) O anúncio implica a celebração de um contrato público II.1.4) Informação sobre o acordo-quadro II.1.5) Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões) O impacto de políticas setoriais da União Europeia na desflorestação tropical é uma questão importante para os decisores políticos em serviços da Comissão Europeia relativamente a áreas políticas de Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal (FLEGT), Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), redução de emissões da desflorestação e da degradação florestal (REDD+) e Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB). O objetivo específico do presente estudo consiste em avaliar, a partir de estudos existentes, o impacto de políticas setoriais da União Europeia na desflorestação tropical e na degradação florestal. Serão consideradas para o presente estudo as políticas setoriais da UE em matéria de transporte e infraestruturas conexas, agricultura e exploração mineira. Os motores socioeconómicos de desflorestação, incluindo a econometria espacialmente explícita, serão avaliados a partir dos estudos existentes. II.1.6) Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV) 90700000, 90711000 II.1.7) Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não II.1.8) Lotes Contrato dividido em lotes: não II.1.9) Informação sobre as variantes São aceites variantes: não II.2) Quantidade ou âmbito do contrato II.2.1) Quantidade total ou âmbito: Contrato único por um período de 12 meses. O valor estimado, sem IVA, é de 120 000 EUR (tudo incluído). Valor estimado, sem IVA: 120 000 EUR II.2.2) Informação sobre as opções Opções: não II.2.3) Informação sobre as reconduções O contrato é passível de recondução: não II.3) Duração do contrato ou prazo de execução Duração em meses: 12 (a contar da data de adjudicação) Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico III.1) Condições relativas ao contrato III.1.1) Cauções e garantias exigidas: Não consta. 06/06/2015 S108 http://ted.europa.eu/TED Comissão - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 2/7 JO/S S108 06/06/2015 195069-2015-PT Comissão - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público 3/7 III.1.2) Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: Consultar a documentação do concurso. III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado o contrato: Os operadores económicos podem apresentar uma proposta enquanto proponente individual ou como parceiros de um consórcio (com ou sem personalidade jurídica). Em qualquer caso, a subcontratação é autorizada. O proponente deve especificar claramente o papel de cada operador económico — como proponente individual, parceiro num consórcio ou subcontratante. Tal aplica-se igualmente sempre que as entidades envolvidas pertençam ao mesmo agrupamento económico. Cada parceiro num consórcio é conjunta e solidariamente responsável perante a entidade adjudicante pela execução do contrato e tornar-se-á uma parte do contrato se a proposta do consórcio for selecionada. O consórcio deve nomear 1 entidade jurídica («líder») que terá plenos poderes para vincular o consórcio e cada um dos seus membros durante a execução do contrato e será responsável pela gestão administrativa do contrato (faturação, receção de pagamentos, etc.) em nome de todos os outros parceiros. A subcontratação implica a aceitação de compromissos jurídicos por parte do contratante com outras entidades jurídicas que irão realizar parte do contrato em seu nome. O contratante será totalmente responsável perante a entidade adjudicante pela execução do contrato. O regime de freelance, com base nas atividades ou pessoal de qualquer outra entidade jurídica totalmente diferente do contratante, qualifica-se como subcontratação, independentemente da legislação nacional aplicável. Os proponentes devem apresentar uma indicação da proporção do contrato que tencionam subcontratar. Devem também identificar todos os subcontratantes: a) Cujas capacidades sejam necessárias para cumprir os níveis mínimos de capacidade indicados nos pontos III.2.2 e III.2.3; b) Cuja quota individual do contrato seja superior a 20 %. Os subcontratantes que se encontrem na situação a) ou b) supramencionada devem apresentar uma carta de intenção que ateste a sua disponibilidade para participar na execução do contrato, tal como indicado no concurso. Durante a execução do contrato, qualquer mudança de subcontratantes estará sujeita à aprovação prévia por escrito da entidade adjudicante. Um proponente individual ou um consórcio pode também recorrer às capacidades de outras entidades para cumprir os níveis mínimos de capacidade indicados nos pontos III.2.2 e III.2.3, independentemente da natureza jurídica das relações que com elas mantém. Em caso afirmativo, deve provar à entidade adjudicante que disporá dos recursos necessários para a execução do contrato, por exemplo, através da apresentação de uma declaração por parte dessas mesmas entidades. O recurso às capacidades de um terceiro que representa uma entidade jurídica diferente do proponente individual ou dos membros do consórcio, embora parte do mesmo grupo económico, é considerado subcontratação para efeitos do procedimento. Se o contrato for adjudicado a um proponente que recorra a um terceiro para o cumprimento de mais de 70 % dos requisitos mínimos de capacidade económica e financeira enumerados no ponto III.2.2, a entidade adjudicante exigirá que o terceiro assine o contrato e se torne conjuntamente responsável pela sua execução, em conjunto com o proponente. As funções e as tarefas de cada parceiro do consórcio e subcontratantes identificados devem ser claramente especificadas na proposta. A carta de acompanhamento deve indicar o nome do proponente (incluindo todos os parceiros no caso de um consórcio) e subcontratante(s), incluindo terceiros cujas capacidades sejam utilizadas, e o nome da pessoa de contacto único associada a este procedimento. Para os consórcios, a carta de acompanhamento deve ser assinada por cada parceiro, ou por um parceiro devidamente autorizado a 06/06/2015 S108 http://ted.europa.eu/TED Comissão - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 3/7 JO/S S108 06/06/2015 195069-2015-PT Comissão - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público 4/7 assinar a proposta e o contrato em nome de todos os parceiros. No último caso, a autorização pode ser, por exemplo, sob a forma de uma procuração, uma carta de intenções ou acordo de consórcio. Os proponentes (todos os parceiros no caso de um consórcio) devem também fornecer uma cópia legível do ato de nomeação das pessoas autorizadas a representar o proponente em negociações com terceiros e em processos jurídicos, ou uma cópia da publicação da nomeação referida se a legislação aplicável à entidade jurídica em questão o exigir. Qualquer delegação desta autorização a outro representante não indicado na nomeação oficial deve ser comprovada. III.1.4) Outras condições especiais A execução do contrato está sujeita a condições especiais: não III.2) Condições de participação III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em registos profissionais ou comerciais Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: os proponentes não serão elegíveis para a participação no presente concurso caso se encontrem numa das situações de exclusão referidas nos artigos 106.o e 107.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.10.2012. Os proponentes (incluindo parceiros do consórcio) e os subcontratantes identificados de acordo com o ponto III.1.3 deverão assinar a declaração de honra (disponível no sítio Web da entidade adjudicante indicado no ponto I.1) a fim de declarar que não se encontram em nenhuma das situações referidas. A entidade adjudicante reserva-se o direito de verificar todas as informações contidas na(s) declaração(ões), o o exigindo a entrega dos documentos comprovativos referidos no artigo 143. , n. 3, do Regulamento Delegado o (UE) n. 1268/2012 da Comissão, de 29.10.2012, por parte do proponente selecionado (incluindo todos os parceiros no caso de um consórcio) e de todos os subcontratantes identificados em conformidade com o ponto III.1.3. A entidade adjudicante pode dispensar da obrigação de apresentar os documentos comprovativos exigidos se as referidas provas já lhe tiverem sido apresentadas noutro procedimento de adjudicação de contratos e desde que a data de emissão dos documentos não exceda 1 ano a contar da data da notificação de adjudicação e estes se mantenham válidos. Em tal caso, o proponente deverá declarar, por sua honra, que as provas documentais já foram apresentadas num processo de concurso anterior e confirmar que não ocorreram alterações na sua situação. Os proponentes (todos os parceiros no caso de um consórcio) devem comprovar que possuem a capacidade jurídica para executar o contrato através da apresentação de um certificado de inscrição nos registos profissional ou comercial relevantes no respetivo país de estabelecimento/constituição. Se o proponente não for obrigado ou autorizado a inscrever-se num registo devido ao seu estatuto ou situação jurídica, a entidade adjudicante pode aceitar, como prova satisfatória, uma declaração sob juramento ou certificado, a prova da sua adesão a uma organização específica, uma autorização expressa ou a inscrição no registo do IVA. III.2.2) Capacidade económica e financeira Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: os proponentes devem possuir capacidade económica e financeira suficiente para executar o contrato. Os seguintes documentos comprovativos devem ser fornecidos por cada proponente (cada parceiro no caso de um consórcio) e cada subcontratante cujas capacidades sejam utilizadas pelo proponente para o cumprimento do nível mínimo de capacidade económica e financeira: 1) Uma declaração relativa ao volume de negócios anual do operador económico e ao volume de negócios anual no domínio abrangido pelo contrato, durante os 2 últimos anos financeiros encerrados. 06/06/2015 S108 http://ted.europa.eu/TED Comissão - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 4/7 JO/S S108 06/06/2015 195069-2015-PT Comissão - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público 5/7 Se, por qualquer motivo excecional que a entidade adjudicante considere justificado, um operador económico não puder apresentar as referências requeridas, este poderá apresentar outros documentos, como prova da sua capacidade económica e financeira, que a entidade adjudicante considere adequados. Em qualquer dos casos, a entidade adjudicante deverá ser, no mínimo, notificada sobre o motivo excecional e deve ser apresentada a justificação. A entidade adjudicante reserva-se o direito de solicitar qualquer outro documento que permita verificar a capacidade económica e financeira do operador económico ou de procurar informações adicionais e/ou esclarecimentos através de quaisquer outros meios (sítios Web, organismos oficiais, etc.). A entidade adjudicante poderá isentar um operador económico da obrigação de apresentar a documentação comprovativa referida se tal documentação já tiver sido apresentada para outro processo de concurso e desde que esteja em conformidade com os requisitos do presente concurso. Neste caso, o operador económico deve apresentar uma referência ao contrato e o serviço da Comissão para o qual a documentação comprovativa foi apresentada. Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: o nível mínimo será avaliado em relação ao proponente como um todo, incluindo as capacidades combinadas de todos os parceiros no caso de um consórcio e de todos os subcontratantes. 1) A média do volume de negócios anual dos 2 últimos anos financeiros deve ser equivalente no mínimo a 240 000 EUR. III.2.3) Capacidade técnica Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: Os proponentes deverão satisfazer os seguintes critérios: 1) O proponente deve comprovar que possui experiência no domínio da desflorestação através da apresentação de uma lista de serviços principais e relevantes prestados nos 3 últimos anos, incluindo uma breve descrição, os montantes, as datas e os destinatários, públicos ou privados; 2) Uma pessoa ou uma equipa de pessoas propostas para realizar as tarefas descritas nas especificações técnicas, composta pelo menos pelos perfis seguintes: um gestor de projetos e um perito científico no domínio da desflorestação. O gestor de projetos e o perito científico podem ser a mesma pessoa. Para cada tipo de perfil, o proponente deve apresentar o currículo (de preferência em formato Europass) do pessoal proposto que cumpra os níveis mínimos de capacidade para este critério. Cada currículo fornecido deve indicar a função pretendida na prestação do serviço. A relação contratual exata com o proponente deve ser especificada. Importa lembrar que o regime de freelance se qualifica como subcontratação (ver ponto III.1.3). Em caso de consórcio ou subcontratação, as provas requeridas devem ser fornecidas pelos subcontratantes/ parceiros do consórcio cuja capacidade seja utilizada pelo proponente para satisfazer os níveis mínimos de capacidade. Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: Os níveis mínimos de capacidade serão avaliados em relação ao candidato como um todo, incluindo as capacidades combinadas de todos os parceiros no caso de um consórcio e de todos os subcontratantes. 1) Pelo menos 2 estudos relevantes no domínio dos motores de desflorestação realizados nos 3 últimos anos. 2) — gestor de projetos: pelo menos 1 gestor de projetos com uma experiência mínima de 5 anos em gestão de projetos, incluindo experiência na supervisão da execução do projeto, controlo da qualidade do serviço prestado, orientação para o cliente e resolução de conflitos, num projeto de dimensão similar, — perito científico: pelo menos 1 perito científico que cumpre as normas seguintes: um mestrado relevante e uma experiência mínima de 7 anos no domínio de motores de desflorestação tropical após o mestrado. Uma única pessoa pode incorporar ambos os perfis supra. 06/06/2015 S108 http://ted.europa.eu/TED Comissão - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 5/7 JO/S S108 06/06/2015 195069-2015-PT Comissão - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público III.2.4) Informação sobre contratos reservados III.3) Condições específicas para os contratos de serviços III.3.1) Informação sobre uma profissão específica A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: não III.3.2) Pessoal responsável pela execução do serviço As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço: sim 6/7 Secção IV: Procedimento IV.1) Tipo de procedimento IV.1.1) Tipo de procedimento Concurso público IV.1.2) Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar IV.1.3) Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo IV.2) Critérios de adjudicação IV.2.1) Critérios de adjudicação Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios enunciados no caderno de encargos, no convite à apresentação de propostas ou à negociação ou na memória descritiva IV.2.2) Informação acerca do leilão electrónico Vai ser efectuado um leilão electrónico: não IV.3) Informação administrativa IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante: JRC/IPR/2015/H.3/0013/OC. IV.3.2) Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contrato não IV.3.3) Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória descritiva Documentos a título oneroso: não IV.3.4) Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação 21.7.2015 IV.3.5) Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos candidatos seleccionados IV.3.6) Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidos Qualquer uma das línguas oficiais da UE IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta Duração em meses: 6 (a contar da data-limite para recepção das propostas) IV.3.8) Condições de abertura das propostas Data: 28.7.2015 - 9:30 Local: Edifício de receção (primeiro andar, sala 7) localizado na entrada do JRC, estabelecimento de Ispra. Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: sim Informação complementar sobre as pessoas autorizadas e o procedimento de abertura das propostas: no máximo 1 representante autorizado pode assistir à sessão de abertura. O pedido deve ser enviado para jrc- 06/06/2015 S108 http://ted.europa.eu/TED Comissão - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 6/7 JO/S S108 06/06/2015 195069-2015-PT Comissão - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público 7/7 [email protected] com um mínimo de 3 dias úteis de antecedência relativamente à abertura, juntamente com uma cópia do cartão de identificação/passaporte. Secção VI: Informação complementar VI.1) Informação sobre o carácter recorrente Contrato recorrente: não VI.2) Informação sobre os fundos da União Europeia Contrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: não VI.3) Informação complementar Os documentos e comunicações relativos ao presente concurso estão disponíveis gratuitamente no seguinte sítio Web: http://web.jrc.ec.europa.eu/callsfortender Qualquer informação complementar e resposta a pedidos de esclarecimentos serão publicadas neste sítio Web. Por conseguinte, os operadores económicos devem consultar o sítio Web de forma regular. VI.4) Procedimentos de recurso VI.4.1) Organismo responsável pelos procedimentos de recurso Tribunal Geral rue du Fort Niedergrünewald 2925 Luxemburgo LUXEMBURGO Correio electrónico: [email protected] Telefone: +352 4303-1 Endereço internet: http://curia.europa.eu/ Fax: +352 4303-2100 VI.4.2) Interposição de recursos Informação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: pode apresentar quaisquer observações relativas ao procedimento de adjudicação à entidade adjudicante indicada no ponto I.1. Caso acredite na existência de má administração, pode apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu num prazo de 2 anos a contar da data em que tomou conhecimento dos factos em que se baseia a queixa (consultar http://www.ombudsman.europa.eu). A queixa em questão não tem como efeito a suspensão do prazo para interpor um recurso nem a abertura de um novo período de interposição de recursos. Num prazo de 2 meses a contar da notificação da decisão de adjudicação, pode apresentar um recurso ao organismo indicado no ponto VI.4.1. VI.4.3) Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos Tribunal Geral rue du Fort Niedergrünewald 2925 Luxemburgo LUXEMBURGO Correio electrónico: [email protected] Telefone: +352 4303-1 Endereço internet: http://curia.europa.eu/ Fax: +352 4303-2100 VI.5) Data de envio do presente anúncio: 27.5.2015 06/06/2015 S108 http://ted.europa.eu/TED Comissão - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 7/7