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O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:195069-2015:TEXT:PT:HTML
Itália-Ispra: Estudo sobre o impacto de políticas setoriais
da UE na desflorestação tropical e na degradação florestal
2015/S 108-195069
Anúncio de concurso
Serviços
Directiva 2004/18/CE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.1)
Nome, endereços e ponto(s) de contacto
Comissão Europeia, Centro Comum de Investigação (JRC), Instituto do Ambiente e do Desenvolvimento
Sustentável
via Enrico Fermi 2749, TP 581
Ponto(s) de contacto: B.5 Unidade Finanças e Contratos — Ispra
À atenção de: M. Pisaniello
21027 Ispra VA
ITÁLIA
Correio electrónico: [email protected]
Endereço(s) internet:
Endereço geral da autoridade adjudicante: https://web.jrc.ec.europa.eu/callsfortender/
Acesso electrónico à informação: http://web.jrc.ec.europa.eu/callsfortender
Para obter mais informações, consultar: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial
e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando: O(s) ponto(s) de contacto
indicado(s) acima
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s)
acima
I.2)
Tipo de autoridade adjudicante
Instituição/Agência europeia ou organização internacional
I.3)
Actividade principal
Serviços públicos gerais
Outra: investigação.
I.4)
O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes
A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não
Secção II: Objecto do contrato
II.1)
Descrição
II.1.1)
Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
Estudo sobre o impacto de políticas setoriais da UE na desflorestação tropical e na degradação florestal.
II.1.2)
Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviços
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Categoria de serviços n.º 12: Serviços de arquitectura; serviços de engenharia e serviços de engenharia
integrados; serviços de planeamento urbano e de arquitectura paisagística; serviços relacionados de
consultoria científica e técnica; serviços de ensaios e análises técnicas
Local principal das obras, de entrega dos fornecimentos ou de prestação dos serviços: instalações do
contratante.
Código NUTS
II.1.3)
Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD)
O anúncio implica a celebração de um contrato público
II.1.4)
Informação sobre o acordo-quadro
II.1.5)
Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)
O impacto de políticas setoriais da União Europeia na desflorestação tropical é uma questão importante para
os decisores políticos em serviços da Comissão Europeia relativamente a áreas políticas de Aplicação da
Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal (FLEGT), Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Alterações Climáticas (CQNUAC), redução de emissões da desflorestação e da degradação florestal (REDD+)
e Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB).
O objetivo específico do presente estudo consiste em avaliar, a partir de estudos existentes, o impacto de
políticas setoriais da União Europeia na desflorestação tropical e na degradação florestal. Serão consideradas
para o presente estudo as políticas setoriais da UE em matéria de transporte e infraestruturas conexas,
agricultura e exploração mineira. Os motores socioeconómicos de desflorestação, incluindo a econometria
espacialmente explícita, serão avaliados a partir dos estudos existentes.
II.1.6)
Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)
90700000, 90711000
II.1.7)
Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)
Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não
II.1.8)
Lotes
Contrato dividido em lotes: não
II.1.9)
Informação sobre as variantes
São aceites variantes: não
II.2)
Quantidade ou âmbito do contrato
II.2.1)
Quantidade total ou âmbito:
Contrato único por um período de 12 meses. O valor estimado, sem IVA, é de 120 000 EUR (tudo incluído).
Valor estimado, sem IVA: 120 000 EUR
II.2.2)
Informação sobre as opções
Opções: não
II.2.3)
Informação sobre as reconduções
O contrato é passível de recondução: não
II.3)
Duração do contrato ou prazo de execução
Duração em meses: 12 (a contar da data de adjudicação)
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)
Condições relativas ao contrato
III.1.1)
Cauções e garantias exigidas:
Não consta.
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III.1.2)
Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições
que as regulam:
Consultar a documentação do concurso.
III.1.3)
Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado
o contrato:
Os operadores económicos podem apresentar uma proposta enquanto proponente individual ou como
parceiros de um consórcio (com ou sem personalidade jurídica). Em qualquer caso, a subcontratação
é autorizada. O proponente deve especificar claramente o papel de cada operador económico — como
proponente individual, parceiro num consórcio ou subcontratante. Tal aplica-se igualmente sempre que as
entidades envolvidas pertençam ao mesmo agrupamento económico.
Cada parceiro num consórcio é conjunta e solidariamente responsável perante a entidade adjudicante pela
execução do contrato e tornar-se-á uma parte do contrato se a proposta do consórcio for selecionada. O
consórcio deve nomear 1 entidade jurídica («líder») que terá plenos poderes para vincular o consórcio e cada
um dos seus membros durante a execução do contrato e será responsável pela gestão administrativa do
contrato (faturação, receção de pagamentos, etc.) em nome de todos os outros parceiros.
A subcontratação implica a aceitação de compromissos jurídicos por parte do contratante com outras entidades
jurídicas que irão realizar parte do contrato em seu nome. O contratante será totalmente responsável perante
a entidade adjudicante pela execução do contrato. O regime de freelance, com base nas atividades ou pessoal
de qualquer outra entidade jurídica totalmente diferente do contratante, qualifica-se como subcontratação,
independentemente da legislação nacional aplicável.
Os proponentes devem apresentar uma indicação da proporção do contrato que tencionam subcontratar.
Devem também identificar todos os subcontratantes:
a) Cujas capacidades sejam necessárias para cumprir os níveis mínimos de capacidade indicados nos pontos
III.2.2 e III.2.3;
b) Cuja quota individual do contrato seja superior a 20 %.
Os subcontratantes que se encontrem na situação a) ou b) supramencionada devem apresentar uma carta
de intenção que ateste a sua disponibilidade para participar na execução do contrato, tal como indicado no
concurso.
Durante a execução do contrato, qualquer mudança de subcontratantes estará sujeita à aprovação prévia por
escrito da entidade adjudicante.
Um proponente individual ou um consórcio pode também recorrer às capacidades de outras entidades para
cumprir os níveis mínimos de capacidade indicados nos pontos III.2.2 e III.2.3, independentemente da natureza
jurídica das relações que com elas mantém. Em caso afirmativo, deve provar à entidade adjudicante que
disporá dos recursos necessários para a execução do contrato, por exemplo, através da apresentação de uma
declaração por parte dessas mesmas entidades. O recurso às capacidades de um terceiro que representa uma
entidade jurídica diferente do proponente individual ou dos membros do consórcio, embora parte do mesmo
grupo económico, é considerado subcontratação para efeitos do procedimento. Se o contrato for adjudicado
a um proponente que recorra a um terceiro para o cumprimento de mais de 70 % dos requisitos mínimos de
capacidade económica e financeira enumerados no ponto III.2.2, a entidade adjudicante exigirá que o terceiro
assine o contrato e se torne conjuntamente responsável pela sua execução, em conjunto com o proponente.
As funções e as tarefas de cada parceiro do consórcio e subcontratantes identificados devem ser claramente
especificadas na proposta. A carta de acompanhamento deve indicar o nome do proponente (incluindo todos
os parceiros no caso de um consórcio) e subcontratante(s), incluindo terceiros cujas capacidades sejam
utilizadas, e o nome da pessoa de contacto único associada a este procedimento. Para os consórcios, a carta
de acompanhamento deve ser assinada por cada parceiro, ou por um parceiro devidamente autorizado a
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assinar a proposta e o contrato em nome de todos os parceiros. No último caso, a autorização pode ser, por
exemplo, sob a forma de uma procuração, uma carta de intenções ou acordo de consórcio.
Os proponentes (todos os parceiros no caso de um consórcio) devem também fornecer uma cópia legível do
ato de nomeação das pessoas autorizadas a representar o proponente em negociações com terceiros e em
processos jurídicos, ou uma cópia da publicação da nomeação referida se a legislação aplicável à entidade
jurídica em questão o exigir. Qualquer delegação desta autorização a outro representante não indicado na
nomeação oficial deve ser comprovada.
III.1.4)
Outras condições especiais
A execução do contrato está sujeita a condições especiais: não
III.2)
Condições de participação
III.2.1)
Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em
registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: os proponentes não
serão elegíveis para a participação no presente concurso caso se encontrem numa das situações de exclusão
referidas nos artigos 106.o e 107.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 25.10.2012. Os proponentes (incluindo parceiros do consórcio) e os subcontratantes
identificados de acordo com o ponto III.1.3 deverão assinar a declaração de honra (disponível no sítio Web da
entidade adjudicante indicado no ponto I.1) a fim de declarar que não se encontram em nenhuma das situações
referidas.
A entidade adjudicante reserva-se o direito de verificar todas as informações contidas na(s) declaração(ões),
o
o
exigindo a entrega dos documentos comprovativos referidos no artigo 143. , n. 3, do Regulamento Delegado
o
(UE) n. 1268/2012 da Comissão, de 29.10.2012, por parte do proponente selecionado (incluindo todos os
parceiros no caso de um consórcio) e de todos os subcontratantes identificados em conformidade com o ponto
III.1.3.
A entidade adjudicante pode dispensar da obrigação de apresentar os documentos comprovativos exigidos se
as referidas provas já lhe tiverem sido apresentadas noutro procedimento de adjudicação de contratos e desde
que a data de emissão dos documentos não exceda 1 ano a contar da data da notificação de adjudicação
e estes se mantenham válidos. Em tal caso, o proponente deverá declarar, por sua honra, que as provas
documentais já foram apresentadas num processo de concurso anterior e confirmar que não ocorreram
alterações na sua situação.
Os proponentes (todos os parceiros no caso de um consórcio) devem comprovar que possuem a capacidade
jurídica para executar o contrato através da apresentação de um certificado de inscrição nos registos
profissional ou comercial relevantes no respetivo país de estabelecimento/constituição. Se o proponente não
for obrigado ou autorizado a inscrever-se num registo devido ao seu estatuto ou situação jurídica, a entidade
adjudicante pode aceitar, como prova satisfatória, uma declaração sob juramento ou certificado, a prova da sua
adesão a uma organização específica, uma autorização expressa ou a inscrição no registo do IVA.
III.2.2)
Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: os proponentes devem
possuir capacidade económica e financeira suficiente para executar o contrato.
Os seguintes documentos comprovativos devem ser fornecidos por cada proponente (cada parceiro no caso de
um consórcio) e cada subcontratante cujas capacidades sejam utilizadas pelo proponente para o cumprimento
do nível mínimo de capacidade económica e financeira:
1) Uma declaração relativa ao volume de negócios anual do operador económico e ao volume de negócios
anual no domínio abrangido pelo contrato, durante os 2 últimos anos financeiros encerrados.
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Se, por qualquer motivo excecional que a entidade adjudicante considere justificado, um operador económico
não puder apresentar as referências requeridas, este poderá apresentar outros documentos, como prova
da sua capacidade económica e financeira, que a entidade adjudicante considere adequados. Em qualquer
dos casos, a entidade adjudicante deverá ser, no mínimo, notificada sobre o motivo excecional e deve ser
apresentada a justificação. A entidade adjudicante reserva-se o direito de solicitar qualquer outro documento
que permita verificar a capacidade económica e financeira do operador económico ou de procurar informações
adicionais e/ou esclarecimentos através de quaisquer outros meios (sítios Web, organismos oficiais, etc.).
A entidade adjudicante poderá isentar um operador económico da obrigação de apresentar a documentação
comprovativa referida se tal documentação já tiver sido apresentada para outro processo de concurso e desde
que esteja em conformidade com os requisitos do presente concurso. Neste caso, o operador económico deve
apresentar uma referência ao contrato e o serviço da Comissão para o qual a documentação comprovativa foi
apresentada.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: o nível mínimo será avaliado em relação ao
proponente como um todo, incluindo as capacidades combinadas de todos os parceiros no caso de um
consórcio e de todos os subcontratantes.
1) A média do volume de negócios anual dos 2 últimos anos financeiros deve ser equivalente no mínimo a 240
000 EUR.
III.2.3)
Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os proponentes deverão satisfazer os seguintes critérios:
1) O proponente deve comprovar que possui experiência no domínio da desflorestação através da
apresentação de uma lista de serviços principais e relevantes prestados nos 3 últimos anos, incluindo uma
breve descrição, os montantes, as datas e os destinatários, públicos ou privados;
2) Uma pessoa ou uma equipa de pessoas propostas para realizar as tarefas descritas nas especificações
técnicas, composta pelo menos pelos perfis seguintes: um gestor de projetos e um perito científico no domínio
da desflorestação. O gestor de projetos e o perito científico podem ser a mesma pessoa. Para cada tipo de
perfil, o proponente deve apresentar o currículo (de preferência em formato Europass) do pessoal proposto
que cumpra os níveis mínimos de capacidade para este critério. Cada currículo fornecido deve indicar a função
pretendida na prestação do serviço. A relação contratual exata com o proponente deve ser especificada.
Importa lembrar que o regime de freelance se qualifica como subcontratação (ver ponto III.1.3).
Em caso de consórcio ou subcontratação, as provas requeridas devem ser fornecidas pelos subcontratantes/
parceiros do consórcio cuja capacidade seja utilizada pelo proponente para satisfazer os níveis mínimos de
capacidade.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis:
Os níveis mínimos de capacidade serão avaliados em relação ao candidato como um todo, incluindo as
capacidades combinadas de todos os parceiros no caso de um consórcio e de todos os subcontratantes.
1) Pelo menos 2 estudos relevantes no domínio dos motores de desflorestação realizados nos 3 últimos
anos.
2)
— gestor de projetos: pelo menos 1 gestor de projetos com uma experiência mínima de 5 anos em gestão
de projetos, incluindo experiência na supervisão da execução do projeto, controlo da qualidade do serviço
prestado, orientação para o cliente e resolução de conflitos, num projeto de dimensão similar,
— perito científico: pelo menos 1 perito científico que cumpre as normas seguintes: um mestrado relevante e
uma experiência mínima de 7 anos no domínio de motores de desflorestação tropical após o mestrado.
Uma única pessoa pode incorporar ambos os perfis supra.
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III.2.4)
Informação sobre contratos reservados
III.3)
Condições específicas para os contratos de serviços
III.3.1)
Informação sobre uma profissão específica
A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: não
III.3.2)
Pessoal responsável pela execução do serviço
As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela
execução do serviço: sim
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Secção IV: Procedimento
IV.1)
Tipo de procedimento
IV.1.1)
Tipo de procedimento
Concurso público
IV.1.2)
Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar
IV.1.3)
Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo
IV.2)
Critérios de adjudicação
IV.2.1)
Critérios de adjudicação
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios enunciados no caderno de encargos, no
convite à apresentação de propostas ou à negociação ou na memória descritiva
IV.2.2)
Informação acerca do leilão electrónico
Vai ser efectuado um leilão electrónico: não
IV.3)
Informação administrativa
IV.3.1)
Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante:
JRC/IPR/2015/H.3/0013/OC.
IV.3.2)
Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contrato
não
IV.3.3)
Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória
descritiva
Documentos a título oneroso: não
IV.3.4)
Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação
21.7.2015
IV.3.5)
Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos
candidatos seleccionados
IV.3.6)
Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidos
Qualquer uma das línguas oficiais da UE
IV.3.7)
Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta
Duração em meses: 6 (a contar da data-limite para recepção das propostas)
IV.3.8)
Condições de abertura das propostas
Data: 28.7.2015 - 9:30
Local:
Edifício de receção (primeiro andar, sala 7) localizado na entrada do JRC, estabelecimento de Ispra.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: sim
Informação complementar sobre as pessoas autorizadas e o procedimento de abertura das propostas: no
máximo 1 representante autorizado pode assistir à sessão de abertura. O pedido deve ser enviado para jrc-
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[email protected] com um mínimo de 3 dias úteis de antecedência relativamente à abertura,
juntamente com uma cópia do cartão de identificação/passaporte.
Secção VI: Informação complementar
VI.1)
Informação sobre o carácter recorrente
Contrato recorrente: não
VI.2)
Informação sobre os fundos da União Europeia
Contrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: não
VI.3)
Informação complementar
Os documentos e comunicações relativos ao presente concurso estão disponíveis gratuitamente no seguinte
sítio Web:
http://web.jrc.ec.europa.eu/callsfortender
Qualquer informação complementar e resposta a pedidos de esclarecimentos serão publicadas neste sítio
Web. Por conseguinte, os operadores económicos devem consultar o sítio Web de forma regular.
VI.4)
Procedimentos de recurso
VI.4.1)
Organismo responsável pelos procedimentos de recurso
Tribunal Geral
rue du Fort Niedergrünewald
2925 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Correio electrónico: [email protected]
Telefone: +352 4303-1
Endereço internet: http://curia.europa.eu/
Fax: +352 4303-2100
VI.4.2)
Interposição de recursos
Informação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: pode apresentar quaisquer observações
relativas ao procedimento de adjudicação à entidade adjudicante indicada no ponto I.1.
Caso acredite na existência de má administração, pode apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça
Europeu num prazo de 2 anos a contar da data em que tomou conhecimento dos factos em que se baseia a
queixa (consultar http://www.ombudsman.europa.eu). A queixa em questão não tem como efeito a suspensão
do prazo para interpor um recurso nem a abertura de um novo período de interposição de recursos.
Num prazo de 2 meses a contar da notificação da decisão de adjudicação, pode apresentar um recurso ao
organismo indicado no ponto VI.4.1.
VI.4.3)
Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos
Tribunal Geral
rue du Fort Niedergrünewald
2925 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Correio electrónico: [email protected]
Telefone: +352 4303-1
Endereço internet: http://curia.europa.eu/
Fax: +352 4303-2100
VI.5)
Data de envio do presente anúncio:
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