EDITAL PÚBLICO SIMPLIFICADO N.º 02, de 03 de agosto de 2015. Escolha dos Representantes da Sociedade Civil Organizada para o Conselho Superior do IFMS A Presidente do Conselho Superior, Reitora Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/MEC nº 379, de 2 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 5 de maio de 2014, torna público o presente Edital, para inscrição de representantes da Sociedade Civil Organizada que queiram concorrer a membro do Conselho Superior do IFMS (COSUP). 1. DO OBJETIVO 1.1 Selecionar representantes da Sociedade Civil para comporem o COSUP do IFMS, para o mandato de 02 (dois) anos, nos seguintes segmentos: a) Entidades Patronais; b) Entidades dos Trabalhadores; c) Representantes do Setor Público e/ou Empresas Estatais. 2. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 2.1 O COSUP do IFMS é o órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo máximo nesta Instituição, tendo a seguinte composição: I - Reitor, como presidente; II - representação de 1/3 (um terço) do número de Câmpus do IFMS, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; III - representação de 1/3 (um terço) do número de Câmpus do IFMS, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; IV - representação de 1/3 (um terço) do número de Câmpus do IFMS, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; V - 02 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes, sendo 1 (um) da Educação Básica e 1 (um) da Educação Superior; VI - 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada e igual número de suplentes, sem vínculo funcional ou estudantil com a instituição, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais; VII - 01 (um) representante do Ministério da Educação (MEC) e 01 (um) suplente; VIII - representação de 1/3 (um terço) do Colégio de Dirigentes (CODIR) do IFMS, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental e; IX – Último Ex-Reitor. 2.2 Os Conselheiros têm por atribuições: I. Participar das reuniões do COSUP, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções e consenso do Colegiado; II. Exercer o direito de voto nas tomadas de decisão; III. Requerer votação de matéria em regime de urgência; IV. Proceder à indicação dos membros e coordenadores das Comissões ou Grupos de Trabalho; V. Integrar grupos de trabalho e comissões destinados ao cumprimento da competência do COSUP; VI. Deliberar sobre as propostas, pareceres e recomendações emitidos pelas Comissões ou Grupos de Trabalho; VII. Apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse do IFMS, por escrito ao Presidente e durante as reuniões, as quais terão sua relevância apreciada pelo Conselho e, caso aceitas pela maioria simples dos votos, serão inseridas na pauta da reunião subsequente; VIII. Justificar a ausência à reunião do COSUP com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; IX. Manter o endereço profissional e de correio eletrônico atualizados juntos à Secretaria do COSUP; X. Examinar a ata de reunião da qual tenha participado, requerendo à Presidência as retificações, supressões ou aditamentos no seu texto quando entender necessários; XI. Atuar como Relator, apresentando voto fundamentado por escrito, dos expedientes que lhe tenha sido distribuído; XII. Pedir vista de processos em discussão, observado o disposto no artigo 49 do Regimento Interno do COSUP; XIII. Propor para apreciação do COSUP o convite de pessoas, servidores ou representantes de órgãos federais, estaduais ou municipais, de empresas privadas, de sindicatos ou de entidades da sociedade civil, para comparecerem às reuniões e prestarem esclarecimentos, desde que estes possuam pertinência com a matéria em pauta; XIV. Participar, como convidado, de atividades e eventos desenvolvidos pelo IFMS; XV. Representar o COSUP em solenidade ou evento específico, mediante designação prévia do Presidente; XVI. Desempenhar outras incumbências que lhes forem atribuídas pelo Presidente. 3. DOS REQUISITOS 3.1 É requisito para a candidatura, no ato da inscrição, anexação de ofício da organização, assinado pelo representante legal, no qual conste a justificativa do interesse em participar do COSUP e a indicação de 01 (um) nome para representante titular e 01 (um) para suplente; 3.2 Os candidatos representantes dos segmentos indicados no item 1.1 não poderão ter vínculo profissional ou estudantil vigente com o IFMS. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 Os interessados deverão se inscrever por meio eletrônico, no endereço http://www.ifms.edu.br/novocosup/inscricoes/ de 00h00min do dia 12/08/2015 até às 23h59min do dia 21/08/2015. 4.2 O formulário deverá ser preenchido conforme instruções no site e os documentos solicitados deverão ser digitalizados e anexados ao formulário online. 4.3. Não será considerada a inscrição de candidato a titular se não indicado suplente, nem a inscrição do suplente se não contemplado o seu titular. 4.4 Nenhuma inscrição será recebida fora do prazo. 4.5 Nenhuma inscrição será homologada se não contemplar o objetivo e os requisitos deste edital. 4.6 A inscrição implicará a concordância tácita dos representantes da sociedade civil organizada em concorrer ao pleito, nas condições estabelecidas por este edital. 4.7 Serão considerados candidatos aptos apenas os representantes legais ou estatutários das entidades interessadas. 5. DA QUANTIDADE DE VAGAS 5.1. 06 (seis) vagas no total, sendo: I) 02 (dois) titulares representantes de Entidades Patronais e igual número de suplentes; II) 02 (dois) titulares representantes de Entidades dos Trabalhadores e igual número de suplentes; III) 02 (dois) titulares representantes do Setor Público e/ou Empresas Estatais e igual número de suplentes. 6. DO PROCESSO DE ESCOLHA 6.1 A seleção dos representantes de cada segmento do item 1.1 ficará a cargo da presidência do COSUP, que escolherá as entidades/empresas titulares e as suplentes. 6.2 Durante o processo de escolha poderão ser solicitados outros documentos cuja apresentação terá o prazo de entrega indicado por esta Comissão no momento da solicitação. 7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1 Os resultados deste edital serão publicados no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/novocosup/sociedade-civil-organizada/ nas datas previstas no Cronograma (Anexo I) 8. DOS RECURSOS 8.1 A entidade/empresa que tiver o seu pedido de inscrição indeferido ou discordar dos resultados poderá interpor recurso, dirigido à Comissão de Coordenação do Processo de Renovação dos Membros do COSUP, apresentando as suas razões de fato e de direito, por escrito, utilizando o modelo de formulário constante no Anexo II deste edital, que deverá ser encaminhado para o e-mail: eleiçã[email protected], identificado no Assunto do e-mail a expressão “RECURSO 1” ou “RECURSO 2”, conforme a etapa descrita no Cronograma (Anexo I) 8.2 A apresentação de recursos deve obedecer aos prazos estipulados no cronograma deste edital. 8.3 Os resultados dos recursos serão publicados http://www.ifms.edu.br/novocosup/sociedade-civil-organizada/ . no endereço 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. No presente edital, o conceito de organização social está fundamentado na Lei N.° 9637, de 15 de maio de 1998, que qualifica, como organizações sociais, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. 9.2 O Estatuto do IFMS e o Regimento Interno do COSUP do IFMS podem ser consultados no endereço: www.ifms.edu.br. 9.3 Caso o número de inscrições não preencham o quantitativo de vagas descrito no item 5 deste Edital, o Presidente do COSUP fará indicação das entidades que atendam aos critérios estabelecidos neste edital, para o preenchimento das vagas. 9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo de Renovação dos Membros do COSUP. 9.5 Este edital entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 03 de agosto de 2015. Maria Neusa de Lima Pereira Reitora ANEXO I CRONOGRAMA Processo de Renovação dos Membros do Conselho Superior do IFMS Publicação do Edital de Sociedade Civil Organizada Inicio das Inscrições de candidatos Sociedade Civil Organizada Prazo final das inscrições de candidatos Sociedade Civil Organizada Divulgação da lista de inscritos Prazo de recurso contra a lista de inscritos “RECURSO 1” Homologação da lista de candidatos Resultado preliminar das Entidades/Empresas escolhidas Prazo para recurso contra o resultado preliminar “RECURSO 2” Divulgação do resultado final Homologação do resultado pelo COSUP 03/08/2015 12/08/2015 21/08/2015 25/08/2015 27 e 28/08/2015 1º/09/2015 08/09/2015 09 e 10/09/2015 11/09/2015 15/09/2015 ANEXO II Modelo de Formulário de Recurso Processo de Renovação dos Membros do Conselho Superior do IFMS Entidade/Empresa Segmento ao qual concorre ( ) Entidade Patronal ( ( ) Representantes do Setor Público e/ou Empresa estatal Telefones: ) Entidade dos Trabalhadores e-mail: Objeto (motivo): Fundamentação: Documentos anexos (se houver) Assinatura do Requerente