PROVA MULTIDISCIPLINAR/GLOBAL O NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO DIDÁTICO PEDAGÓGICO DA FACULDADE ARNALDO, no uso de suas atribuições, designa o dia 20 de novembro de 2014, às 20:50hs para a realização da Avaliação Multidisciplinar (Prova Global). Considerando a necessidade de informar aos docentes e discentes das normas que regem a elaboração e aplicação da Avaliação Multidisciplinar (Prova Global), vem indicar as regras constantes da portaria n. 04/2014 e que sobre ela dispõem: Art. 74. A Avaliação Multidisciplinar é elaborada e aplicada com o intuito de promover a melhoria da qualidade do curso e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania. Art. 75. A Avaliação Multidisciplinar faz parte do processo avaliativo institucional e sua realização se dará uma vez por semestre em data a ser definida pela Coordenação-Geral do curso. §1º. No curso de Direito, a Avaliação Multidisciplinar será composta por 10 questões objetivas, com as disciplinas cursadas no respectivo período (à exceção das disciplinas de Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso e Tópicos de Direito Público e Privado I e II que não estarão contempladas na prova). §2º. Serão atribuídos à Avaliação Multidisciplinar 10,0 (dez) pontos dos 40,0 (quarenta) pontos, correspondentes à última etapa de avaliações, que inclui a prova final de 30,0 (trinta) pontos, já nos moldes conhecidos. Art. 76. O aluno regular deverá realizar a prova do período no qual esteja matriculado, em sua integralidade, na sala em que, ordinariamente, assiste às aulas. Art. 77. O aluno irregular (que cursa disciplinas em mais de um período) receberá tantos cadernos de prova e gabaritos quantos forem os períodos no qual estiver matriculado. Deverá, entretanto, responder, tão somente, às questões relativas às disciplinas que cursa em cada um deles, em gabaritos separados. §1º. A nota do aluno irregular será obtida da divisão de 10,0 (dez) pontos pelo número de questões que deveriam ser respondidas, sendo o resultado multiplicado pelo número de acertos. §2º. Os alunos irregulares realizarão a prova em sala especial a ser designada e indicada oportunamente. Art. 78. A Avaliação Multidisciplinar é individual e sem consulta, constituída de 10 (dez) questões de múltipla escolha, com 04 alternativas cada, cujo conteúdo estará distribuído entre as unidades de ensino de cada período do curso. Art. 79. Compete a cada um dos docentes a elaboração das questões relativas ao conteúdo das disciplinas sob sua responsabilidade. §1º - O tempo mínimo de permanência do aluno em sala é de 50 (cinquenta) minutos. Este período é considerado de sigilo, cuja inobservância acarretará a anulação da avaliação do discente. §2º O aluno que comparecer em sala de aula após este horário estará impedido de realizar a avaliação. Art. 80. Qualquer tentativa de consulta, comunicação ou empréstimo de material entre alunos durante a realização da avaliação poderá ser entendida como tentativa de cola e ensejará a anulação da avaliação, com a atribuição de nota zero. Nessa hipótese, não haverá realização de prova substitutiva. Art. 81. As respostas devem ser transcritas para o Cartão de Respostas (gabarito) com caneta azul ou preta. Apenas uma alternativa por questão deve ser marcada. A marcação de duas ou mais alternativas, bem como rasuras, implicará na anulação da questão. §1º - O cabeçalho dos cartões de resposta deverá ser preenchido pelo aluno de forma adequada e deve conter: nome completo, período, turma, número de matrícula. Somente serão corrigidos os gabaritos que contiverem as informações acima e estiverem devidamente assinados de forma legível. §2º - O aluno irregular deverá informar no gabarito, ainda, a disciplina correspondente a cada período. §3º - Em caso de erro, o discente terá direito a 01 (um) um novo gabarito em branco. Art. 82. A aplicação da Avaliação Multidisciplinar é de responsabilidade dos professores que lecionam na FACULDADE ARNALDO, no dia estabelecido para a realização da avaliação. Art. 83. Cabe ao Coordenador do curso acompanhar o processo de aplicação da Avaliação Multidisciplinar. Em caso de impossibilidade da presença do Coordenador de curso, este deverá designar previamente um professor que o represente. Art. 84. Por se tratar de etapa avaliativa institucional, com data de realização previamente estabelecida, é obrigatório o seu cumprimento por todos os alunos. § 1º. Não haverá prova substitutiva (segunda chamada) para a Avaliação Multidisciplinar, salvo nos casos previstos em lei (dispensa por Serviço Militar, de participação em atividades esportivas, em prol da nação, de eventos científicos e artísticos, de caráter oficial, acometimento por determinadas doenças infecto-contagiosas com previsão legal), mediante preenchimento de requerimento junto à Coordenação do curso, devidamente acompanhado de documento comprobatório das situações acima descritas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da realização da prova. § 2º. A prova substitutiva nas hipóteses enumeradas no parágrafo anterior poderá receber formato distinto da avaliação original, podendo, inclusive, ser composta de questões, exclusivamente, dissertativas. Art. 85. O Gabarito da Avaliação será divulgado no site da FACULDADE ARNALDO no dia seguinte à sua realização. §1º Os pedidos de revisão de questões devem ser feitos no prazo preclusivo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da divulgação do gabarito. §2º Constatada a necessidade de cancelamento de questão, a pontuação referente a ela será concedida a todos os alunos. Art. 86. Ao término da prova, o aluno levará o caderno de questões e deverá entregar, ao fiscal de sala, apenas o Cartão de Respostas (gabarito), devidamente preenchido e assinado. Art. 87. A correção dos Cartões de resposta (gabarito) ficará sob a responsabilidade do NADIP e o relatório das notas apuradas, por período, será encaminhado ao coordenador do curso para divulgação pelo meio que se fizer mais adequado. Art. 88. Fica proibida a permanência dos alunos nos corredores durante e após o término da Avaliação. Art. 89. A avaliação multidisciplinar será aplicada a todos ou a algum curso específico de graduação da Faculdade Padre Arnaldo Janssen segundo decisão da Diretoria-Geral. Art. 90. Situações não contempladas neste l serão solucionadas, em conjunto, pela Coordenação do curso e pela Coordenação do NADIP, a quem cabe a organização da prova. Maiores informações na Coordenação-Geral do Curso de Direito ou pelo e-mail [email protected] . Belo Horizonte, 14 de agosto de 2014.