PROVA MULTIDISCIPLINAR/GLOBAL
O NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO DIDÁTICO PEDAGÓGICO DA
FACULDADE ARNALDO, no uso de suas atribuições, designa o dia 20 de
novembro de 2014, às 20:50hs para a realização da Avaliação
Multidisciplinar (Prova Global).
Considerando a necessidade de informar aos docentes e discentes das normas
que regem a elaboração e aplicação da Avaliação Multidisciplinar (Prova Global),
vem indicar as regras constantes da portaria n. 04/2014 e que sobre ela dispõem:
Art. 74. A Avaliação Multidisciplinar é elaborada e aplicada com o intuito de
promover a melhoria da qualidade do curso e o contínuo aperfeiçoamento
do ensino oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades
e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e
da cidadania.
Art. 75. A Avaliação Multidisciplinar faz parte do processo avaliativo
institucional e sua realização se dará uma vez por semestre em data a ser
definida pela Coordenação-Geral do curso.
§1º. No curso de Direito, a Avaliação Multidisciplinar será composta por 10
questões objetivas, com as disciplinas cursadas no respectivo período (à
exceção das disciplinas de Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão
de Curso e Tópicos de Direito Público e Privado I e II que não estarão
contempladas na prova).
§2º. Serão atribuídos à Avaliação Multidisciplinar 10,0 (dez) pontos dos
40,0 (quarenta) pontos, correspondentes à última etapa de avaliações, que
inclui a prova final de 30,0 (trinta) pontos, já nos moldes conhecidos.
Art. 76. O aluno regular deverá realizar a prova do período no qual esteja
matriculado, em sua integralidade, na sala em que, ordinariamente, assiste
às aulas.
Art. 77. O aluno irregular (que cursa disciplinas em mais de um período)
receberá tantos cadernos de prova e gabaritos quantos forem os períodos
no qual estiver matriculado. Deverá, entretanto, responder, tão somente, às
questões relativas às disciplinas que cursa em cada um deles, em gabaritos
separados.
§1º. A nota do aluno irregular será obtida da divisão de 10,0 (dez) pontos
pelo número de questões que deveriam ser respondidas, sendo o resultado
multiplicado pelo número de acertos.
§2º. Os alunos irregulares realizarão a prova em sala especial a ser
designada e indicada oportunamente.
Art. 78. A Avaliação Multidisciplinar é individual e sem consulta, constituída
de 10 (dez) questões de múltipla escolha, com 04 alternativas cada, cujo
conteúdo estará distribuído entre as unidades de ensino de cada período
do curso.
Art. 79. Compete a cada um dos docentes a elaboração das questões
relativas ao conteúdo das disciplinas sob sua responsabilidade.
§1º - O tempo mínimo de permanência do aluno em sala é de 50 (cinquenta)
minutos. Este período é considerado de sigilo, cuja inobservância
acarretará a anulação da avaliação do discente.
§2º O aluno que comparecer em sala de aula após este horário estará
impedido de realizar a avaliação.
Art. 80. Qualquer tentativa de consulta, comunicação ou empréstimo de
material entre alunos durante a realização da avaliação poderá ser
entendida como tentativa de cola e ensejará a anulação da avaliação, com
a atribuição de nota zero. Nessa hipótese, não haverá realização de prova
substitutiva.
Art. 81. As respostas devem ser transcritas para o Cartão de Respostas
(gabarito) com caneta azul ou preta. Apenas uma alternativa por questão
deve ser marcada. A marcação de duas ou mais alternativas, bem como
rasuras, implicará na anulação da questão.
§1º - O cabeçalho dos cartões de resposta deverá ser preenchido pelo
aluno de forma adequada e deve conter: nome completo, período, turma,
número de matrícula. Somente serão corrigidos os gabaritos que
contiverem as informações acima e estiverem devidamente assinados de
forma legível.
§2º - O aluno irregular deverá informar no gabarito, ainda, a disciplina
correspondente a cada período.
§3º - Em caso de erro, o discente terá direito a 01 (um) um novo gabarito
em branco.
Art. 82. A aplicação da Avaliação Multidisciplinar é de responsabilidade dos
professores que lecionam na FACULDADE ARNALDO, no dia estabelecido
para a realização da avaliação.
Art. 83. Cabe ao Coordenador do curso acompanhar o processo de
aplicação da Avaliação Multidisciplinar. Em caso de impossibilidade da
presença do Coordenador de curso, este deverá designar previamente um
professor que o represente.
Art. 84. Por se tratar de etapa avaliativa institucional, com data de
realização previamente estabelecida, é obrigatório o seu cumprimento por
todos os alunos.
§ 1º. Não haverá prova substitutiva (segunda chamada) para a Avaliação
Multidisciplinar, salvo nos casos previstos em lei (dispensa por Serviço
Militar, de participação em atividades esportivas, em prol da nação, de
eventos científicos e artísticos, de caráter oficial, acometimento por
determinadas doenças infecto-contagiosas com previsão legal), mediante
preenchimento de requerimento junto à Coordenação do curso,
devidamente acompanhado de documento comprobatório das situações
acima descritas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da
realização da prova.
§ 2º. A prova substitutiva nas hipóteses enumeradas no parágrafo anterior
poderá receber formato distinto da avaliação original, podendo, inclusive,
ser composta de questões, exclusivamente, dissertativas.
Art. 85. O Gabarito da Avaliação será divulgado no site da FACULDADE
ARNALDO no dia seguinte à sua realização.
§1º Os pedidos de revisão de questões devem ser feitos no prazo
preclusivo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da divulgação do gabarito.
§2º Constatada a necessidade de cancelamento de questão, a pontuação
referente a ela será concedida a todos os alunos.
Art. 86. Ao término da prova, o aluno levará o caderno de questões e deverá
entregar, ao fiscal de sala, apenas o Cartão de Respostas (gabarito),
devidamente preenchido e assinado.
Art. 87. A correção dos Cartões de resposta (gabarito) ficará sob a
responsabilidade do NADIP e o relatório das notas apuradas, por período,
será encaminhado ao coordenador do curso para divulgação pelo meio que
se fizer mais adequado.
Art. 88. Fica proibida a permanência dos alunos nos corredores durante e
após o término da Avaliação.
Art. 89. A avaliação multidisciplinar será aplicada a todos ou a algum curso
específico de graduação da Faculdade Padre Arnaldo Janssen segundo
decisão da Diretoria-Geral.
Art. 90. Situações não contempladas neste l serão solucionadas, em
conjunto, pela Coordenação do curso e pela Coordenação do NADIP, a
quem cabe a organização da prova.
Maiores informações na Coordenação-Geral do Curso de Direito ou pelo e-mail
[email protected] .
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2014.
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