INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA O PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DOCENTE A UEPB vem se consolidando nos últimos anos como uma instituição empenhada na busca da excelência acadêmica e da qualidade dos seus serviços, tendo sempre em vista ampliar cada vez mais o seu compromisso com o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, social e cultural. A utilização do sistema de avaliação do desempenho docente como instrumento para a Progressão Funcional representa, neste contexto, significativo avanço no sentido da valorização da Carreira Profissional, pois introduz no processo um componente qualitativo de grande relevância, promovendo a oportunidade de produtiva sistematização e avaliação das atividades acadêmicas desenvolvidas no âmbito da Universidade, constituindo-se, ao mesmo tempo, numa maneira de tornar mais transparente as ações da instituição pública, de prestar contas à Comunidade Universitária e à sociedade paraibana, por meio de amostra da capacidade instalada na UEPB relativa às atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e administração. A avaliação, entendida como um processo contínuo, reclama a permanente autoavaliação dos avaliadores, bem como do próprio processo avaliativo e das metodologias utilizadas em cada momento. Por essa razão, solicitamos a todos os docentes, mas especialmente aos Chefes de Departamento, Coordenadores de Cursos, Diretores de Centro e membros das Bancas Examinadoras, que, quando for o caso, apresentem sugestões no sentido de contribuir para a elaboração de proposta de atualização da Resolução UEPB/CONSEPE/031/2009 e, por consequência, para o melhoramento da qualidade do instrumento de avaliação. Devido a problemas técnicos, dentre outros, resultantes dos efeitos produzidos em decorrência do período de paralisação das atividades acadêmicas e administrativas no ano passado, não foi possível a realização da Avaliação do Docente pelo Discente no período de 2013.1, nem será possível a conclusão em tempo hábil da avaliação do período de 2013.2. Por essa razão, na avaliação do interstício 2012 a 2014, este referido item não constará da Planilha Ferramenta TPPD. 1. ORIENTAÇÕES GERAIS AOS DOCENTES 1.1 Preencher devidamente o Formulário/Requerimento ao Departamento 1.2 Atualizar devidamente o Currículo Lattes. 1.3 Preencher, em conformidade com o Currículo Lattes, a Planilha Ferramenta TPPD, disponível no sistema do RH: http://rh.uepb.edu.br/ 1.4 Imprimir a TPPD e anexar documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas (No caso de publicações online, citar apenas o endereço eletrônico). 1.5 Elaborar Memorial Descritivo, em conformidade com orientações da CPPD. 1.6 Efetivar abertura de processo no Protocolo Central da UEPB para formalização institucional do pedido. Obs. Os docentes pertencentes aos Câmpus II, III, IV, V, VI, VII e VIII, poderão solicitar a abertura do processo de Progressão também, alternativamente, por meio de Memorando Digital encaminhado à CPPD pela Unidade de Lotação, mediante recebimento da documentação devida entregue pelo requerente na ocasião, ficando validada, para efeito legal, a data deste primeiro encaminhamento. 2. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA PEDIDOS DE MUDANÇA PARA A CLASSE DE DOUTOR ASSOCIADO. 2.1 Regulamentação, em conformidade com o disposto na Lei 8.441 2007 Art. 7º O ingresso na Carreira do Magistério da UEPB ocorrerá exclusivamente mediante habilitação em concurso público de provas e títulos com exigência do diploma de: I – Graduação em curso superior para classe de Professor Graduado; II – Mestrado para classe de Professor Mestre; III – Doutorado para a classe de Professor Doutor. Parágrafo único. A Classe de Professor Doutor Associado será provida EXCLUSIVAMENTE por progressão de Professores Doutores, CONFORME DISPOSTO NO ART. 10 E SEUS PARÁGRAFOS . Art. 10 - Na progressão para o nível “A” da classe de Professor Doutor Associado, será exigido: a) que o docente esteja no nível “D” da classe de Professor Doutor há, pelo menos, dois anos; b) pontuação de desempenho acadêmico, estabelecido conforme tabela de pontos; c) avaliação de desempenho por uma banca examinadora. § 1º A tabela de pontos a que se refere a alínea “b” deste Artigo, bem como a pontuação mínima a ser atingida pelo docente pleiteante à progressão, será objeto de apreciação e aprovação pelo CONSEPE até a implantação desta Carreira do Magistério. § 2º A avaliação de desempenho para a progressão de que trata a alínea “c” deste Artigo será constituída de defesa pública de memorial descritivo demonstrando o percurso intelectual do docente no interstício, a vinculação com uma linha de pesquisa do departamento ou atividades de extensão e a defesa pública de trabalho científico inédito, a serem apresentados perante a banca examinadora. § 3º A banca examinadora será constituída por, pelo menos, dois docentes de outras instituições de ensino superior e por um docente da UEPB. § 4º Caso, na UEPB, não haja docente habilitado a participar da banca examinadora, sua constituição será integralmente de docentes de outras instituições. § 5º Os membros da banca examinadora deverão ser obrigatoriamente portadores do título de Doutor e estarem em classe equivalente ou superior na instituição de origem. Ainda, conforme a Lei, o Professor Doutor Associado, ao ingressar na Classe, Art. 14. Os docentes integrantes da Carreira do Magistério da UEPB terão, no mínimo, as seguintes atribuições: (...) IV – Professor Doutor Associado – além das atribuições da classe de Professor Doutor, consolidação como líder de uma linha de pesquisa e elaboração de proposta teórico-metodológica em sua área de conhecimento, participação em banca de concursos para Professor Doutor e atividades de pósgraduação; 2.2 Serão considerados, para fins de cumprimento desta exigência, um dos seguintes trabalhos: a) Trabalho inédito publicado (ou no prelo) dentro do interstício em avaliação, em Periódico Qualis A1, A2, B1 e B2, b) Trabalho inédito publicado (ou no prelo) em forma de Livro ou Capítulo de Livro, por Editora com Conselho Editorial, c) Trabalho inédito produzido pelo docente, relativo a sua Área de atuação, apresentado à Banca Examinadora. 3. QUANTO À TRAMITAÇÃO DO PROCESSO 3.1 Do Protocolo Central, o Processo segue para o Departamento no qual o docente está lotado, para que as Bancas Examinadoras façam a conferência e avaliação dos documentos legais exigidos, dos comprovantes referentes à TPPD e do Memorial Descritivo do docente. Obs. Recomenda-se que os Departamentos ou Unidades de Lotação providenciem as condições necessárias para que o trabalho de avaliação das Bancas Examinadoras seja realizado num prazo não superior a 30 dias, a contar da data de abertura do processo do requerente. 3.2 Na sequência, o Departamento observa se foram cumpridas as exigências formais e encaminha os processos, juntamente com o resultado da avaliação da Banca, à CPPD. 3.3 A CPPD examina o resultado da avaliação das Bancas, emite Parecer e encaminha os processos para deliberação do CONSEPE. 3.4 A Reitoria despacha o processo, autorizando a PRRH a executar a decisão do CONSEPE. 3.5 Resenha do resultado final é publicada no Diário Oficial do Estado.