PT CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA 17217/09 (Presse 370) (OR. en) COMUNICADO DE IMPRENSA 2984.ª reunião do Conselho Assuntos Gerais Bruxelas, 7 de Dezembro de 2009 Presidentes Carl BILDT Ministro dos Negócios Estrangeiros Cecilia MALMSTRÖM Ministra dos Assuntos Europeus da Suécia IMPRENSA Rue de la Loi 175 B – 1048 BRUXELAS Tel.: +32 (0)2 281 5389 / 6319 Fax: +32 (0)2 281 8026 [email protected] http://www.consilium.europa.eu/Newsroom 17217/09 (Presse 370) 1 PT 7.XII.2009 Principais resultados do Conselho O Conselho aprovou conclusões sobre o alargamento da UE e sobre o processo de estabilização e associação referente aos Balcãs Ocidentais. No que respeita à Sérvia, tendo em conta os esforços envidados por este país para cooperar com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia, o Conselho acordou em implementar o mais rapidamente possível o Acordo Provisório UE-Sérvia. O Conselho aprovou também a segunda fracção de financiamento ao abrigo do plano de relançamento da economia europeia. 17217/09 (Presse 370) 2 PT 7.XII.2009 ÍNDICE1 PARTICIPANTES ............................................................................................................................. 5 PONTOS DEBATIDOS PREPARAÇÃO DO CONSELHO EUROPEU DE DEZEMBRO ..................................................... 7 PROGRAMA DE TRABALHO DO CONSELHO - TRIO DE PRESIDÊNCIAS............................. 8 ALARGAMENTO / PROCESSO DE ESTABILIZAÇÃO E ASSOCIAÇÃO................................... 9 OUTROS PONTOS APROVADOS ALARGAMENTO – Pacote financeiro para as negociações de adesão com a Croácia - Conclusões do Conselho................................ 21 ASSUNTOS GERAIS – Composição do Parlamento Europeu - Medidas transitórias................................................................................. 21 – Aplicação do Tratado de Lisboa............................................................................................................................ 21 – Trabalhos nas outras formações do Conselho ....................................................................................................... 22 AMBIENTE – Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável.................................................................................................... 22 PROTECÇÃO CIVIL – Capacidade de resposta em caso de catástrofes ..................................................................................................... 22 ORÇAMENTOS – Processo orçamental da UE - Medidas transitórias ............................................................................................... 22 – Plano de relançamento da economia e desmantelamento da central nuclear de Kozloduy ................................... 23 – Relatório Especial do Tribunal de Contas - Conclusões do Conselho................................................................... 24 1 Nos casos em que tenham sido formalmente adoptadas pelo Conselho declarações, conclusões ou resoluções, o facto é indicado no título do ponto em questão e o texto está colocado entre aspas. Os documentos cuja referência se menciona no texto estão acessíveis no sítio Internet do Conselho http://www.consilium.europa.eu. Os actos adoptados que são objecto de declarações para a acta que podem ser facultadas ao público vão assinalados por um asterisco; estas declarações estão disponíveis no sítio Internet do Conselho acima mencionado ou podem ser obtidas junto do Serviço de Imprensa. 17217/09 (Presse 370) 3 PT 7.XII.2009 FISCALIDADE – Derrogações em matéria de IVA para a Letónia, a Eslovénia, a Suécia e o Reino Unido..................................... 24 POLÍTICA COMERCIAL – Anti-dumping - Álcool furfurílico originário da China ......................................................................................... 25 TRANSPARÊNCIA – Acesso do público aos documentos ....................................................................................................................... 25 17217/09 (Presse 370) 4 PT 7.XII.2009 PARTICIPANTES Os Governos dos Estados-Membros e a Comissão Europeia estiveram representados do seguinte modo: Bélgica: Steven VANACKERE Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Função Pública, das Empresas Públicas e das Reformas Institucionais Olivier CHASTEL Secretário de Estado dos Assuntos Europeus Bulgária: Rumiana JELEVA Ministra dos Negócios Estrangeiros República Checa: Jan KOHOUT Juraj CHMIEL Dinamarca: Per Stig MØLLER Ulrik VESTERGAARD KNUDSEN Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros Ministro dos Assuntos Europeus Ministro dos Negócios Estrangeiros Secretário de Estado Alemanha: Guido WESTERWELLE Werner HOYER Estónia: Urmas PAET Irlanda: Micheál MARTIN Dick ROCHE Vice-Chanceler e Ministro Federal dos Negócios Estrangeiros Ministro--Adjunto, Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros Ministro dos Negócios Estrangeiros Ministro dos Negócios Estrangeiros Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro (Taoiseach) e Ministro Adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, responsável pelos Assuntos Europeus Grécia: Dimitris DROUTSAS Ministro-Adjunto dos Negócios Estrangeiros Espanha: Miguel Ángel MORATINOS Diego LÓPEZ GARRIDO Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Secretário de Estado para a União Europeia França: Bernard KOUCHNER Pierre LELLOUCHE Ministro dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Europeus Secretário de Estado, responsável pelos Assuntos Europeus Itália: Franco FRATTINI Ministro dos Negócios Estrangeiros Chipre: Marcos ΚΥPRIANOU Ministro dos Negócios Estrangeiros Letónia: Māris RIEKSTIŅŠ Ministro dos Negócios Estrangeiros Lituânia: Vygaudas UŠACKAS Ministro dos Negócios Estrangeiros Luxemburgo: Jean ASSELBORN Vice-Primeiro-Ministro, Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Imigração Hungria: Péter BALÁZS Ministro dos Negócios Estrangeiros Malta: Tonio BORG Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros Países Baixos: Maxime VERHAGEN Frans TIMMERMANS Ministro dos Negócios Estrangeiros Ministro dos Negócios Europeus 17217/09 (Presse 370) 5 PT 7.XII.2009 Áustria: Michael SPINDELEGGER Ministro Federal dos Assuntos Europeus e Internacionais Polónia: Radosÿaw SIKORSKI Mikoÿaj DOWGIELEWICZ Portugal: Luís AMADO Pedro LOURTIE Roménia: Bogdan MAZURU Eslovénia: Samuel ŽBOGAR Mitja GASPARI Ministro dos Negócios Estrangeiros Secretário de Estado, Secretariado da Comissão da Integração Europeia Ministro de Estado, Ministro dos Negócios Estrangeiros Secretário de Estado dos Assuntos Europeus Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Ministério dos Negócios Estrangeiros Ministro dos Negócios Estrangeiros Ministro sem Pasta, encarregado do Crescimento e dos Assuntos Europeus Eslováquia: Miroslav LAJČÁK Ministro dos Negócios Estrangeiros Finlândia: Alexander STUBB Astrid THORS Ministro dos Negócios Estrangeiros Ministra da Migração e dos Assuntos Europeus Suécia: Carl BILDT Cecilia MALMSTRÖM Frank BELFRAGE Ministro dos Negócios Estrangeiros Ministra dos Assuntos Europeus Secretário de Estado, Ministério dos Negócios Estrangeiros Maria ÅSENIUS Secretária de Estado junto da Ministra dos Assuntos Europeus Reino Unido: David MILIBAND Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth Comissão: Olli REHN Membro Secretariado-Geral do Conselho: Pierre de BOISSIEU Secretário-Geral Alto Representante Catherine ASHTON 17217/09 (Presse 370) Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança 6 PT 7.XII.2009 PONTOS DEBATIDOS PREPARAÇÃO DO CONSELHO EUROPEU DE DEZEMBRO O Conselho analisou um projecto de conclusões elaborado pela Presidência tendo em vista a reunião do Conselho Europeu que se realizará em 10 e 11 de Dezembro. De acordo com o projecto de ordem do dia anotada elaborado em Novembro (doc. 15525/09), o Conselho Europeu deverá abordar, nomeadamente, os seguintes aspectos: – questões institucionais; – as alterações climáticas: trabalhar para um acordo na conferência da ONU em Copenhaga; – a situação económica, financeira e do emprego, abordando em particular a estratégia de saída no que se refere às medidas tomadas durante a crise económica e financeira e a supervisão dos mercados financeiros; – a justiça e os assuntos internos (Programa de Estocolmo). O projecto de conclusões será revisto pela Presidência à luz dos debates do Conselho. 17217/09 (Presse 370) 7 PT 7.XII.2009 PROGRAMA DE TRABALHO DO CONSELHO - TRIO DE PRESIDÊNCIAS O Conselho tomou nota da apresentação, pelas Delegações Espanhola, Belga e Húngara, de um projecto de programa do Conselho de 18 meses, preparado pelas próximas três presidências (doc. 16771/09). O trio de presidências levará a cabo as suas funções com base no Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de Dezembro, procurando assegurar um bom funcionamento das novas regras e disposições. Para tal, será necessária uma estreita cooperação com o novo Presidente do Conselho Europeu e com a Alta Representante, que presidirá as reuniões do Conselho (Assuntos Gerais). O projecto de programa abrange o período de Janeiro de 2010 a Junho de 2011. 17217/09 (Presse 370) 8 PT 7.XII.2009 ALARGAMENTO / PROCESSO DE ESTABILIZAÇÃO E ASSOCIAÇÃO O Conselho adopta as seguintes conclusões: "ESTRATÉGIA DE ALARGAMENTO 1. Em sintonia com o consenso renovado em torno do alargamento aprovado pelo Conselho Europeu de 14 e 15 de Dezembro de 2006 e com as conclusões do Conselho de 8 de Dezembro de 2008, o Conselho saúda a comunicação da Comissão intitulada "Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2009-2010", de 14 de Outubro de 2009, e tem devidamente em conta a análise e as recomendações que dela constam. O processo de alargamento confere um forte incentivo à aplicação das reformas políticas e económicas nos países do alargamento e reforça a paz, a democracia e a estabilidade na Europa. 2. Os países do alargamento foram afectados, em graus diferentes, pela recessão económica mundial. O Conselho confirma que a UE vai continuar a ajudar esses países a atenuar o impacto da crise e a preparar-se para uma sólida recuperação. A implementação das reformas associadas à UE contribui para os esforços dos países do alargamento nesse sentido. 3. A implementação coerente do consenso renovado sobre o alargamento, que assenta na consolidação de compromissos, numa condicionalidade justa e rigorosa e numa melhor comunicação, a par da capacidade da UE de integrar novos membros, continua a representar a base da estratégia de alargamento da UE em todas as fases do processo de alargamento, sendo cada país avaliado com base nos seus méritos próprios. O Estado de direito, nomeadamente a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, bem como o reforço da capacidade administrativa, continua a ser um importante desafio a que os países do alargamento devem dar resposta desde a fase inicial do processo. O Conselho salienta que os problemas associados à liberdade de expressão e aos meios de comunicação devem ser tratados com urgência. O Conselho continua a dar importância à qualidade do processo de alargamento e convida a Comissão a tirar partido de todos os instrumentos desse processo, nomeadamente os marcos de referência e os estudos de impacto. 17217/09 (Presse 370) 9 PT 7.XII.2009 4. O Conselho recorda que os capítulos de negociação para os quais foram concluídos os preparativos técnicos serão abertos ou encerrados provisoriamente em consonância com as regras de uma conferência intergovernamental, de acordo com procedimentos estabelecidos e em consonância com o Quadro de Negociação1. 5. O Conselho congratula-se com o apoio prestado ao processo de alargamento através de assistência financeira, nomeadamente a título do Instrumento de Assistência de Pré-adesão (IPA), e salienta a ligação essencial entre as prioridades da política de alargamento e a assistência financeira, em conformidade com os resultados das recentes conferências destinadas a melhorar a eficácia da ajuda, e congratula-se com os esforços da Comissão para alinhar estreitamente os programas anuais do IPA pelas prioridades identificadas nos relatórios intercalares. Turquia 6. O Conselho congratula-se com o empenhamento constante da Turquia no processo de negociação. Registou-se uma evolução positiva no que diz respeito ao sistema judiciário, às relações entre as esferas civil e militar e aos direitos culturais. O Conselho espera agora que a implementação do programa nacional para a adopção do acervo, bem como a nomeação de um negociador principal a tempo inteiro, possibilite que o Governo turco prossiga os seus esforços de reforma. 7. Além disso, o Conselho sente-se encorajado pela iniciativa do governo em matéria de democracia, nomeadamente em relação à questão curda. Essa iniciativa deverá conduzir a medidas concretas que garantam o respeito dos direitos e liberdades de todos os cidadãos turcos e melhorar de forma significativa a situação no sudeste do país. O Conselho congratula-se com os esforços do governo no sentido de criar um consenso nacional, que será também benéfico para o processo de reforma, nomeadamente para os trabalhos em matéria de reforma constitucional. 1 Para a Turquia, a abertura e o encerramento provisório de capítulos depende das conclusões do Conselho de 11 de Dezembro de 2009. 17217/09 (Presse 370) 10 PT 7.XII.2009 8. O Conselho convida a Turquia a acelerar o ritmo das suas reformas e a implementar as medidas já iniciadas. É necessário redobrar de esforços para garantir que a Turquia cumpra integralmente os critérios de Copenhaga em vários domínios, nomeadamente a liberdade de expressão, a liberdade da imprensa, a liberdade de culto de direito e de facto para todas as comunidades religiosas, o respeito pelos direitos da propriedade, os direitos dos sindicatos, os direitos das pessoas pertencentes a minorias étnicas, o controlo civil das forças militares, os direitos das mulheres e das crianças, a luta contra a discriminação e a igualdade entre homens e mulheres. O Conselho regozija-se com a intenção declarada do governo de intensificar os seus esforços na luta contra a tortura e os maus tratos, nomeadamente no que diz respeito à questão da luta contra a impunidade. 9. O Conselho regista que as negociações de adesão atingiram uma fase mais difícil, exigindo que a Turquia redobre os seus esforços para satisfazer as condições estabelecidas. Fazendo avançar o cumprimento dos marcos de referência de abertura e de encerramento, bem como das exigências definidas no quadro de negociação, que abrangem nomeadamente a aplicação da Parceria de Adesão e o respeito das obrigações decorrentes do Acordo de Associação, a Turquia conseguirá acelerar o ritmo das negociações. 10. A Turquia é um actor regional importante, nomeadamente no que respeita à segurança no Médio Oriente e no Cáucaso do Sul, e desempenha um papel determinante no que diz respeito ao abastecimento energético e à promoção do diálogo entre civilizações. Consequentemente, o Conselho congratula-se com os importante esforços diplomáticos desenvolvidos no sentido de normalizar as relações com a Arménia, o que deu origem à assinatura histórica, em Outubro de 2009, de protocolos que consagram a normalização das relações. O Conselho aguarda com expectativa a rápida ratificação e implementação desses protocolos. O Conselho congratula-se com a assinatura pela Turquia, em Julho de 2009, do acordo intergovernamental sobre o gasoduto Nabucco, e salienta que a conclusão atempada do corredor meridional continua a ser uma das principais prioridades da UE em matéria de segurança energética. 11. O Conselho saúda também o início do diálogo reforçado sobre migração com a Turquia e apela a que sejam tomadas rapidamente medidas concretas, nomeadamente no que se refere à readmissão e aos controlos nas fronteiras, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Junho e de Outubro de 2009. O Conselho congratula-se com o início de uma nova ronda de conversações sobre um acordo de readmissão entre a UE e a Turquia e salienta que a implementação adequada dos acordos de readmissão já existentes continua a ser prioritária. 17217/09 (Presse 370) 11 PT 7.XII.2009 12. Em consonância com o quadro de negociação e com anteriores conclusões do Conselho Europeu e do Conselho, o Conselho salienta que a Turquia se deve empenhar inequivocamente na manutenção de boas relações de vizinhança e na resolução pacífica de conflitos, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, recorrendo, se necessário, ao Tribunal Internacional de Justiça. Neste contexto, a UE insiste em que seja evitado qualquer tipo de ameaça, fonte de fricção ou acções susceptíveis de afectar negativamente as boas relações de vizinhança e apela à resolução pacífica dos diferendos. Além disso, a UE salienta uma vez mais todos os direitos soberanos dos Estados-Membros da UE, que incluem, nomeadamente, a celebração de acordos bilaterais em conformidade com o acervo da UE e com o direito internacional, incluindo a Convenção da ONU sobre o Direito do Mar. 13. Recordando as suas conclusões de 11 de Dezembro de 2006 e a Declaração de 21 de Setembro de 2005, o Conselho lamenta que, apesar dos repetidos apelos nesse sentido, a Turquia continue a recusar-se a cumprir a sua obrigação de implementar na íntegra e de forma não discriminatória o Protocolo Adicional ao Acordo de Associação Caso continue a verificar-se uma ausência de progressos nesta matéria, o Conselho irá manter as medidas aplicadas desde 2006, o que ira afectar de forma permanente os progressos globais das negociações. Além disso, a Turquia não registou progressos no sentido da normalização das relações bilaterais com a República de Chipre. O Conselho convida a Comissão a acompanhar de perto e a apresentar, no seu próximo relatório anual, informações específicas sobre as questões abrangidas pela declaração da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, de 21 de Setembro de 2005. Nesta base, o Conselho vai continuar a seguir de perto e a analisar os progressos realizados, em conformidade com as suas conclusões de 11 de Dezembro de 2006. Espera agora que se verifiquem progressos nesta matéria sem mais demora. 14. Tal como sublinhado no quadro de negociação, a UE espera igualmente que a Turquia apoie activamente as negociações em curso conducentes a uma resolução justa, abrangente e viável do problema de Chipre no âmbito das Nações Unidas, em conformidade com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU e em consonância com os princípios em que se fundamenta a União. É crucial o empenhamento e o contributo da Turquia, em termos concretos, para essa resolução abrangente. 17217/09 (Presse 370) 12 PT 7.XII.2009 Croácia 15. O Conselho felicita a Croácia pelos importantes esforços desenvolvidos no decurso do ano transacto, bem como pelos progressos consideráveis que registou de um modo geral, nomeadamente no que se refere ao cumprimento dos marcos de referência fixados nas negociações. O Conselho remete igualmente para as conclusões sobre um pacote financeiro para as negociações com a Croácia. As negociações estão agora a entrar na sua fase final. 16. O Conselho salienta que, com base nos progressos já registados, a Croácia tem ainda de progredir significativamente no domínio do sistema judiciário, da administração pública e da luta contra a corrupção, especialmente para criar uma base sólida para a plena implementação do acervo. A Croácia deve intensificar os seus esforços em matéria de reformas no domínio da luta contra a criminalidade organizada, e assegurar os direitos das pessoas pertencentes a minorias, incluindo o regresso dos refugiados e os processos por crimes de guerra, para mostrar resultados convincentes nestes domínios. Além disso, será necessário redobrar de esforços para estabelecer os instrumentos necessários para a gestão e o controlo dos instrumentos financeiros da Comunidade e para desenvolver a infraestrutura, o equipamento e os recursos tendo em vista um controlo efectivo da fronteira externa. 17. O Conselho salienta que a realização dessas reformas e o cumprimento de todos os marcos de referência em tempo útil, satisfazendo assim todos os requisitos de adesão, nomeadamente no que se refere ao sector judiciário e aos direitos fundamentais, são elementos essenciais para a Croácia, se pretender alcançar o seu objectivo de concluir as negociações no próximo ano. 18. O Conselho toma nota da boa cooperação em geral da Croácia com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ) em relação à maior parte dos pedidos, reiterando que a plena cooperação continua a ser essencial de acordo com o quadro de negociação. O Conselho congratula-se com a criação do novo grupo de missão inter-agências, mas lamenta que a Procuradora do TPIJ ainda não tenha podido registar progressos significativos em relação ao pedido de determinados documentos militares essenciais. O Conselho apela à Croácia para que tome as medidas necessárias para que uma investigação abrangente e credível destas questões seja concluída sem demora. 17217/09 (Presse 370) 13 PT 7.XII.2009 19. O Conselho congratula-se com a assinatura em Estocolmo, em 4 de Novembro de 2009, do Acordo de Arbitragem sobre a questão da fronteira com a Eslovénia, e com a ratificação desse acordo pelo Parlamento croata (Sabor) em 20 de Novembro de 2009, e exorta a Croácia a basear nestes progressos os seus esforços para resolver toda as questões bilaterais ainda pendentes, em especial os litígios fronteiriços, tendo presente a importância das relações de boa vizinhança. 20. As Conferências de Adesão de Outubro e Novembro de 2009 formalizaram os progressos efectuados pela Croácia no último ano e constituem passos significativos no sentido de imprimir uma nova dinâmica às negociações. Nesta perspectiva, o Conselho saúda a criação de um grupo de trabalho para a redacção do Tratado de Adesão da Croácia, que iniciará os seus trabalhos em Dezembro de 2009. Islândia 21. A Islândia é um país com longas e profundas raízes democráticas, que tem potencial para dar um contributo significativo para a UE, tanto de um ponto de vista estratégico como político. A Islândia já está estreitamente integrada na UE em vários domínios, dado que é membro do Espaço Económico Europeu e do Espaço Schengen. 22. O Conselho recorda que convidou a Comissão, em Julho de 2009, a apresentar um parecer sobre o pedido de adesão da Islândia à União Europeia. A candidatura será apreciada em função dos princípios consagrados no Tratado, dos critérios definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga em 1993, bem como das conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2006 relativas ao consenso renovado em torno do alargamento. O Conselho acorda em voltar a debruçar-se sobre esta questão depois de a Comissão apresentar o seu parecer. 23. Além disso, o Conselho toma nota de que a inclusão da Islândia enquanto país elegível para a assistência de pré-adesão, ao abrigo do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), contribuiria para os preparativos para a sua candidatura. 17217/09 (Presse 370) 14 PT 7.XII.2009 Balcãs Ocidentais 24. O Conselho procedeu a uma troca de pontos de vista sobre a comunicação da Comissão intitulada "A Estratégia de Alargamento e os Principais Desafios para2009-2010" e sobre a comunicação da Comissão sobre os meios para reforçar o desenvolvimento político e socioeconómico do Kosovo. O Conselho debateu ainda os relatórios intercalares "antiga República jugoslava da Macedónia", "Albânia", "Montenegro", "Bósnia e Herzegovina", "Sérvia" e "Kosovo (nos termos da Resolução1244/99 do Conselho de Segurança das Nações Unidas)". O Conselho subscreve de um modo geral a avaliação efectuada pela Comissão. 25. O Conselho reafirma que apoia inteiramente a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais, que continua a ser essencial para a estabilidade, a reconciliação e o futuro da região. Reitera igualmente a necessidade de uma condicionalidade equitativa e rigorosa, no quadro do processo de estabilização e de associação, e nos termos do consenso renovado em torno do alargamento aprovado pelo Conselho Europeu de 14-15 de Dezembro de2006. 26. O Conselho recorda que, ao realizar sólidos progressos nas reformas económicas e políticas e ao respeitar as condições e requisitos necessários, os restantes candidatos potenciais dos Balcãs Ocidentais deverão obter o estatuto de candidato, segundo os seus méritos próprios, tendo como objectivo último a adesão à União Europeia. Recorda igualmente que o registo dos resultados satisfatórios obtidos por cada país no cumprimento das suas obrigações decorrentes dos Acordos de Estabilização e de Associação (AEA), incluindo as disposições relativas ao comércio, constitui um elemento essencial para a avaliação, por parte da UE, de um eventual pedido de adesão. 27. O Conselho salienta a importância da protecção de todas as minorias e incentiva os Governos da região a tomarem as medidas necessárias para atender a estas questões. De um modo geral, a minoria cigana continua a enfrentar condições de vida muito difíceis e a ser objecto de discriminações. 17217/09 (Presse 370) 15 PT 7.XII.2009 28. O Conselho manifesta a sua grande satisfação por ter tomado uma decisão de alteração do Regulamento 539/2001 do Conselho, atendendo a que é aplicável a todos os EstadosMembros, por forma a criar um regime de isenção de vistos para os cidadãos da antiga República jugoslava da Macedónia, o Montenegro e a Sérvia, que terá início em 19 de Dezembro de 2009, o que demonstra que a implementação de reformas concretas traz benefícios tangíveis para os cidadãos. O Conselho incentiva a Comissão a apresentar propostas semelhantes para a Albânia e a Bósnia e Herzegovina logo que tenha aferido que cada um destes países cumpre os critérios de referência estabelecidos nos roteiros da Comissão. 29. O Conselho salienta que o Kosovo deverá igualmente beneficiar de uma eventual liberalização do regime de vistos1 logo que estejam reunidas todas as condições e convida a Comissão a avançar com uma abordagem estruturada para aproximar a população kosovar da UE. 30. O Conselho congratula-se com a iniciativa do Conselho de Cooperação Regional (CCR) que visa reforçar a cooperação regional na Europa do Sudeste, sob os auspícios políticos do Processo de Cooperação da Europa do Sudeste (PCESE), tendo em vista a adopção de uma nova estratégia abrangente e operacional destinada a melhorar a sua eficiência, e incentiva os países da região a apropriarem-se cada vez mais do processo. O Conselho recorda que a cooperação regional é um elemento essencial do Processo de Estabilização e de Associação e para incentivar as relações de boa vizinhança. Antiga República jugoslava da Macedónia 31. 1 O Conselho congratula-se com os progressos alcançados numa série de áreas importantes e com o facto de o país se ter ocupado das prioridades essenciais relacionadas com a parceria de adesão. A boa implementação do Acordo de Estabilização e de Associação deverá facilitar a tomada de novas medidas. As eleições presidenciais e locais de 2009 cumpriram a maioria das normas internacionais. A implementação do Acordo-quadro de Ohrid continua a ser um elemento essencial da democracia e do Estado de direito no país. O Conselho salienta que o programa de reformas deve ser prosseguido. São nomeadamente necessários esforços constantes para lutar contra a corrupção e assegurar a independência e a imparcialidade do poder judicial. Sem prejuízo das posições dos Estados-Membros sobre a questão do estatuto. 17217/09 (Presse 370) 16 PT 7.XII.2009 32. O Conselho regista que a Comissão recomenda a abertura de negociações com a antiga República jugoslava da Macedónia e voltará a abordar o assunto no decorrer da próxima Presidência. 33. A manutenção de boas relações de vizinhança, e nomeadamente uma solução negociada e aceitável para ambas das partes para a questão relativa ao nome, sob os auspícios das Nações Unidas, continua a ser uma questão essencial. O Conselho está animado com os recentes e positivos desenvolvimentos no que respeita às relações entre a Croácia e a antiga República jugoslava da Macedónia. Albânia 34. O Conselho congratula-se com os progressos realizados em certos domínios, nomeadamente a reforma eleitoral e o lançamento em boas condições da implementação do Acordo de Estabilização e de Associação. As eleições legislativas satisfizeram a maior parte das normas internacionais, subsistindo porém algumas deficiências, sendo necessário dar seguimento às recomendações do ODIHR. O reforço do Estado de direito e nomeadamente a luta contra a criminalidade organizada e a corrupção, bem como o correcto funcionamento das instituições do Estado, especialmente a independência do aparelho judiciário, continuam a ser desafios urgentes para a Albânia. A capacidade administrativa e de aplicação da legislação devem continuar a ser reforçadas, sendo necessário assegurar a independência da administração. Há que envidar mais esforços para melhorar as condições de liberdade dos meios de comunicação social. O Conselho regista que a Albânia fez progressos no cumprimento dos critérios de referência estabelecidos no quadro do diálogo sobre a liberalização do regime de vistos. O Conselho exorta a Albânia a prosseguir o seu papel construtivo na estabilidade da região. A UE insta igualmente todos os partidos políticos da Albânia a prosseguirem um diálogo político construtivo, designadamente no Parlamento. 35. O Conselho recorda que convidou a Comissão, em Novembro de 2009, a apresentar um parecer sobre o pedido de adesão da Albânia à União Europeia. A candidatura será apreciada em função dos princípios consagrados no Tratado, dos critérios definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga em 1993, bem como das conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2006 relativas ao consenso renovado em torno do alargamento. O Conselho acorda em voltar a debruçar-se sobre esta questão depois de a Comissão apresentar o seu parecer. 17217/09 (Presse 370) 17 PT 7.XII.2009 Montenegro 36. O Conselho congratula-se com os progressos realizados em numerosos domínios, nomeadamente no que respeita à aplicação do Acordo Provisório. As eleições legislativas satisfizeram quase todas as normas internacionais, subsistindo no entanto algumas deficiências, sendo necessário dar seguimento às recomendações do ODIHR. O Montenegro deverá intensificar os seus esforços no que se refere à consolidação do Estado de direito, nomeadamente a independência do aparelho judiciário, e mostrar resultados sustentáveis na luta contra a criminalidade organizada e a corrupção. O reforço da capacidade administrativa por forma a executar efectivamente a legislação continua a ser um desafio importante para o Montenegro. Há que envidar mais esforços para assegurar a liberdade de expressão, especialmente no que se refere aos meios de comunicação social. 37. O Conselho recorda que convidou a Comissão, em Abril de 2009, a apresentar um parecer sobre o pedido de adesão do Montenegro à União Europeia. A candidatura será apreciada em função dos princípios consagrados no Tratado, dos critérios definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga em 1993, bem como das conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2006 relativas ao consenso renovado em torno do alargamento. O Conselho acorda em voltar a debruçar-se sobre esta questão depois de a Comissão apresentar o seu parecer. Bósnia e Herzegovina 38. O Conselho continua preocupado com a evolução da situação política e insta a Bósnia e Herzegovina a acelerar urgentemente o ritmo das suas reformas fundamentais. Para que o país progrida, os seus dirigentes devem partilhar uma mesma visão do futuro comum do país e ter a vontade política de satisfazer os requisitos em matéria de integração europeia. O Conselho regista que a Bósnia e Herzegovina fez progressos no cumprimento dos critérios de referência estabelecidos no quadro do diálogo sobre a liberalização do regime de vistos. O Conselho toma boa nota da implementação satisfatória do Acordo Provisório na sua globalidade. 17217/09 (Presse 370) 18 PT 7.XII.2009 39. O Conselho insta a Bósnia e Herzegovina a satisfazer os objectivos e condições pendentes que continuam a ser necessários para o encerramento do GAR, em consonância com a declaração do Conselho de Implementação da Paz de 18 e 19 de Novembro de 2009. O Conselho reitera o seu pleno apoio ao AR/REUE, Valentin Inzko. O Conselho salienta que não estará em posição de considerar um pedido de adesão da Bósnia e Herzegovina enquanto não tiver sido decidida a transição do GAR para uma presença reforçada da UE. Sublinhando embora que a reforma constitucional não faz parte das condições de encerramento do GAR, a Bósnia e Herzegovina deverá proceder a uma primeira série de alterações constitucionais a fim de instituir um Estado operacional e alinhar o seu quadro constitucional pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem. O país deve nomeadamente estar em condições de adoptar, executar e aplicar as disposições legislativas e regulamentares da UE. Estas reformas deverão contribuir para a futura integração do país na UE. Sérvia 40. O Conselho congratula-se com o empenho da Sérvia a favor da integração na UE, tendo realizado reformas fundamentais em consonância com as normas europeias e criado gradualmente um registo dos resultados obtidos na implementação das disposições do Acordo Provisório com a UE. O Conselho regista que a Procuradoria-Geral do TPIJ está satisfeita com o actual nível de esforços empreendidos pelas autoridades sérvias na sua cooperação e insiste em que a Sérvia mantenha esses esforços a fim de alcançar resultados positivos adicionais. Recordando as conclusões do Conselho de 29 de Abril de 2008, o Conselho decide que a União irá começar a aplicar o Acordo Provisório. O Conselho abordará a próxima questão - a ratificação do Acordo de Estabilização e de Associação dentro de seis meses. 41. O Conselho salienta que o programa de reformas deve ser prosseguido. O reforço do Estado de direito, a luta contra a corrupção e a aceleração das reformas económicas continuam a ser importantes. Continua a ser essencial uma abordagem construtiva no sentido de uma cooperação regional, que inclua o comércio. Em termos de cooperação com a EULEX, o Conselho congratula-se com a assinatura do protocolo relativo à cooperação policial, salientando no entanto a necessidade de esforços suplementares, nomeadamente no que diz respeito ao funcionamento da EULEX no norte do Kosovo. O Conselho reitera a sua opinião de que, atendendo à sua considerável capacidade administrativa, a Sérvia pode acelerar os seus progressos na via de aproximação à UE, nomeadamente no que se refere à obtenção do estatuto de candidato, logo que estejam reunidas todas as condições necessárias. 17217/09 (Presse 370) 19 PT 7.XII.2009 Kosovo 42. O Conselho regista que foi mantida a estabilidade no Kosovo, embora a situação global permaneça frágil. O Conselho congratula-se com a forma calma e ordeira como foram conduzidas as recentes eleições locais e salienta o enorme significado de que se reveste a prossecução correcta e integral do restante processo eleitoral. O Conselho salienta que há ainda importantes desafios a enfrentar, entre os quais se incluem o Estado de direito, a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, o reforço da capacidade administrativa, a protecção da minoria sérvia e das outras minorias, bem como o património religioso e cultural, e ainda a intensificação do diálogo e da reconciliação entre as comunidades. O Conselho espera que o Kosovo coopere com a EULEX e garanta o apoio aos trabalhos da EULEX. Continua a ser essencial uma abordagem construtiva no sentido de uma cooperação regional, que inclua o comércio. 43. O Conselho recorda que, nas suas conclusões de Dezembro de 2008, se congratulou com a intenção da Comissão de apresentar um estudo em que seriam analisados os meios de reforçar o desenvolvimento político e socioeconómico do Kosovo. O Conselho congratulase com a comunicação da Comissão nessa matéria. O Conselho toma boa nota das propostas apresentadas no sentido da utilização dos instrumentos comunitários para prestar assistência ao desenvolvimento político e socioeconómico do Kosovo em consonância com as conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2007 e de Junho de 2008. O Conselho convida a Comissão a informá-lo dos progressos nesta matéria. O Conselho convida ainda a Comissão a tomar as medidas necessárias para apoiar os progressos do Kosovo na via de aproximação à UE, em consonância com a perspectiva europeia para a região. O Conselho atribui especial importância às medidas relacionadas com o comércio e os vistos, sem prejuízo das posições dos Estados-Membros sobre a questão do estatuto. O Conselho incentiva ainda a Comissão a dar ao Kosovo a possibilidade de participar nos programas da União, integrando o Kosovo no quadro de supervisão económica e orçamental, activando a segunda componente do IPA o reforçando o diálogo do Processo de Estabilização e de Associação. ****** No que respeita à Sérvia, recordando a sua decisão de 29 de Abril de 2008, com base numa proposta da Comissão e tendo em conta os esforços envidados pelas autoridades deste país para cooperarem com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia, o Conselho decidiu que Acordo Provisório UE-Sérvia deveria ser implementado o mais rapidamente possível. O Acordo Provisório entrará em vigor em conformidade com o seu artigo 59.°. 17217/09 (Presse 370) 20 PT 7.XII.2009 OUTROS PONTOS APROVADOS ALARGAMENTO Pacote financeiro para as negociações de adesão com a Croácia - Conclusões do Conselho O Conselho adoptou as conclusões reproduzidas no doc. 16920/09. ASSUNTOS GERAIS Composição do Parlamento Europeu - Medidas transitórias O Conselho acordou em submeter à apreciação do Conselho Europeu uma proposta do Governo espanhol no sentido de alterar o Protocolo relativo às disposições transitórias no que se refere à composição do Parlamento Europeu (17196/09). Em conformidade com o que foi acordado pelo Conselho Europeu em Dezembro e em Junho, a proposta consiste em alterar o artigo 2.° do Protocolo a fim de acrescentar provisoriamente 18 lugares aos 736 lugares preenchidos nas eleições para o Parlamento Europeu de Junho de 2009, elevando assim o número total de deputados para 754 até ao final da legislatura de 2009-2014. Os lugares adicionais serão distribuídos do seguinte modo: Bulgária, Itália, Letónia, Malta, Países Baixos, Polónia, Eslovénia e Reino Unido: um lugar cada; França, Áustria e Suécia: dois lugares cada, e Espanha: quatro lugares (tal como indicado nas conclusões do Conselho Europeu de Junho de 2009). Aplicação do Tratado de Lisboa O Conselho tomou nota de um relatório intercalar da Presidência sobre a aplicação do Tratado de Lisboa. O referido relatório será apresentado ao Conselho Europeu (10 e 11 de Dezembro) (17033/1/09 REV 1). 17217/09 (Presse 370) 21 PT 7.XII.2009 Trabalhos nas outras formações do Conselho O Conselho tomou nota de um relatório da Presidência sobre os trabalhos nas suas diferentes formações (16744/09). AMBIENTE Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável O Conselho tomou nota de um relatório da Presidência sobre o reexame de 2009 da Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável (16818/09). PROTECÇÃO CIVIL Capacidade de resposta em caso de catástrofes O Conselho subscreveu um relatório da Presidência sobre o reforço das capacidades da União Europeia em matéria de prevenção e resposta a catástrofes (16696/09). ORÇAMENTOS Processo orçamental da UE - Medidas transitórias O Conselho adoptou uma declaração acordada conjuntamente com o Parlamento Europeu e a Comissão sobre as medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental da UE após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. 17217/09 (Presse 370) 22 PT 7.XII.2009 Plano de relançamento da economia e desmantelamento da central nuclear de Kozloduy O Conselho adoptou decisões sobre: – a segunda fracção de financiamento (EUR 2,5 milhares de milhões) no âmbito do plano de relançamento da economia europeia (montante total: EUR 5 milhares de milhões), e – o desmantelamento da central nuclear de Kozloduy, na Bulgária. A primeira decisão altera o quadro financeiro plurianual (17045/09 + 16794/09 + 16794/09 COR 1) e a segunda mobiliza um montante total de EUR 195 milhões a partir do Instrumento de Flexibilidade da UE (16872/09 + 16793/09). O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão alcançaram um acordo político sobre as referidas decisões durante uma reunião de conciliação realizada em 18 de Novembro. A revisão do quadro financeiro plurianual implica um aumento do limite máximo da sub-rubrica 1A do orçamento (competitividade para o crescimento e o emprego) para 2010 num montante de EUR 1 779 milhões em dotações de autorização e uma redução dos limites máximos de outras rubricas num total equivalente ao mesmo montante: – os limites máximos de cinco rubricas e sub-rubricas orçamentais em 2009 são reduzidos num montante total de EUR 1 489 milhões, incluindo EUR 1 306 milhões na rubrica 2 (preservação e gestão dos recursos naturais) e EUR 174 milhões na rubrica 5 (administração), para o qual o Conselho contribui com um montante líquido de EUR 16,5 milhões; os restantes EUR 9 milhões resultam de uma redução na sub-rubrica 1A (EUR 3 milhões), na sub-rubrica 1B (coesão para o crescimento e o emprego: EUR 1 milhão) e na sub-rubrica 3A (liberdade, segurança e justiça: EUR 5 milhões); – três rubricas orçamentais de 2010 são reduzidas num montante total de EUR 290,5 milhões, dos quais EUR 158 milhões na rubrica 2, EUR 126,5 milhões na rubrica 5 e EUR 6 milhões na sub-rubrica 1B. 17217/09 (Presse 370) 23 PT 7.XII.2009 No que respeita ao Instrumento de Flexibilidade, são afectados EUR 120 milhões ao financiamento de projectos no domínio da energia ao abrigo do plano de relançamento da economia europeia e EUR 75 milhões ao desmantelamento da central nuclear de Kozloduy. As medidas abrangem o calendário do processo orçamental, a cooperação interinstitucional sobre os orçamento rectificativos e as transferências (16792/09), sendo aplicáveis enquanto não forem substituídas por nova legislação a adoptar em 2010 (a saber, um novo regulamento relativo ao quadro financeiro plurianual e um regulamento financeiro alterado). Relatório Especial do Tribunal de Contas - Conclusões do Conselho O Conselho adoptou as conclusões reproduzidas no documento 16653/09. FISCALIDADE Derrogações em matéria de IVA para a Letónia, a Eslovénia, a Suécia e o Reino Unido O Conselho adoptou decisões que autorizam a Letónia, a Eslovénia, a Suécia e o Reino Unido a aplicarem medidas de derrogação à directiva relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Em derrogação ao disposto no artigo 193.º da Directiva IVA, a Letónia é autorizada a continuar a designar o destinatário como devedor do IVA no caso de operações relativas a madeira (15981/09). Em derrogação ao disposto no artigo 167.° da Directiva, a Eslovénia, a Suécia e o Reino Unido ficam autorizados a adiar o direito à dedução do IVA pelos sujeitos passivos até que o IVA tenha sido pago ao fornecedor de bens ou ao prestador de serviços. Os sujeitos passivos abrangidos devem ter optado por um regime mediante o qual o IVA sobre as suas entregas de bens e prestações de serviços se torna exigível no momento em que o pagamento é recebido. Nos termos desse regime, o seu volume de negócios anual não deve ser superior a EUR 400 000 no que respeita à Eslovénia, SEK 3 milhões no que respeita à Suécia e GBP 1,5 milhões no que respeita ao Reino Unido (15982/09 , 15979/09 ). 17217/09 (Presse 370) 24 PT 7.XII.2009 POLÍTICA COMERCIAL Anti-dumping - Álcool furfurílico originário da China O Conselho adoptou um regulamento que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de álcool furfurílico originário da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o Regulamento(CE) n.º384/96 (16188/1/09 REV 1). TRANSPARÊNCIA Acesso do público aos documentos O Conselho aprovou: – a resposta ao pedido confirmativo n.º 25/c/01/09, tendo as Delegações Dinamarquesa, Finlandesa e Sueca votado contra (15144/09); – a resposta ao pedido confirmativo n.º 26/c/01/09, tendo a Delegação Sueca votado contra (15433/09); e – a resposta ao pedido confirmativo n.º 27/c/01/09 (15472/09). 17217/09 (Presse 370) 25 PT