REGULAMENTO DO II DESAFIO DE BOLSAS 1. Das Disposições Gerais 1.1. O presente desafio é regido por este Regulamento, sendo que eventuais omissões, dúvidas ou lacunas serão analisadas pela diretoria acadêmica do Curso Praetorium. 1.2. O desafio tem abrangência nacional, em razão da participação das unidades franqueadas. 1.3. Este desafio não se restringe apenas aos alunos matriculados na Rede, podendo dele participar qualquer pessoa que tenha interesse em frequentar um dos cursos oferecidos pelo Curso Praetorium, inclusive os preparatórios para o exame da OAB. 1.4. O desafio de bolsas objetiva a concessão de bolsas de estudos aos 25 (vinte e cinco) primeiros candidatos elencados na classificação geral, limitadas, no caso de unidades franqueadas, aos 10 (dez) primeiros candidatos de cada unidade. 1.5. Serão concedidas bolsas de estudos, nos percentuais de 100% (cem por cento) aos 5 primeiros candidatos elencados na classificação geral e 50% (cinquenta por cento) para o 6º ao 25º candidatos elencados na classificação geral. 1.6. As bolsas de estudos serão atribuídas de acordo com a LISTA GERAL DE CLASSIFICAÇÃO, a ser divulgada em 18 de julho de 2013. 1.7 Havendo necessidade a data da divulgação da classificação geral poderá ser alterada pela diretoria acadêmica, situação a qual os candidatos terão conhecimento da nova data pelo sítio do desafio. 1.8. As bolsas de estudo concedidas tem validade no período de 18 de julho à 10 de agosto de 2013 para a realização da matricula, nos termos dos itens , deste Instrumento. 1.9. A bolsa de estudo não é cumulativa com quaisquer tipos de convênios, bolsa e/ou descontos promocionais anterior ou posteriormente concedidos. 1.10. A bolsa de estudo terá validade até a data de término do curso escolhido pelo aluno. 1.11. Não haverá complementação à lista geral de classificação. 1.12. É da responsabilidade do candidato acompanhar as publicações ou informações do II Desafio de Bolsas por meio do sítio do Desafio de Bolsas (www.desafiodebolsas.praetorium.com.br). 2. DOS CURSOS OFERECIDOS 2.1. Os candidatos contemplados na lista geral de classificação serão considerados aptos a pleitear a bolsa de estudo, nos cursos preparatórios para concurso público ofertados pela Rede Praetorium, considerando-se os cursos transmitidos na unidade para a qual se candidatou. 2.2. O aluno classificado na lista geral tem direito de utilizar sua bolsa perante as unidades franqueadas, desde que observada o limite máximo de 10 (dez) alunos por cada unidade e que o curso desejado seja transmitido pela unidade escolhida. 2.3. A concessão da bolsa de estudo aos elencados na Lista Geral de Classificação é de caráter pessoal e intransferível. 2.4. As bolsas de estudo contemplam somente os cursos do 2º semestre de 2013, para Concursos Públicos ofertados pelo Curso Praetorium. 2.5. É da responsabilidade do candidato manter-se informado sobre os prazos de matriculadas dos cursos oferecidos pelo Curso Praetorium. 2.6. A não realização da matricula pelo candidato no prazo estabelecido importará em renúncia ao direito a bolsa. 2.7. O não exercício do direito no prazo estabelecido também não gerará crédito futuro. 2.8. A matricula no curso escolhido tem caráter definitivo, sendo vedada a transferência para outro curso; 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. O presente deafio será realizado exclusivamente via WEB (internet), por meio do ambiente www.desafiodebolsas.praetorium.com.br. 3.2. Não será cobrada taxa de inscrição para a realização do Desafio de Bolsas; 3.3. A inscrição estará disponível exclusivamente ambiente www.desafiodebolsas.praetorium.com.br, do dia 28 de Junho de 2013 até 22:00h do dia 11 de Julho de 2013. 3.4. O candidato deverá observar o horário previsto (horário de Brasília, inclusive de verão) para a realização da prova de Brasília. 3.5. O candidato deverá efetuar sua inscrição/cadastro no sítio do Curso Praetorium, fornecendo nome, CPF, endereço, telefone, email e cidade onde quer estudar. 3.6. Será admitida uma única inscrição por candidato. 3.7. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das suas condições, bem como eventuais aditamentos, que serão publicados no endereço eletrônico do II Desafio de Bolsas (www.desafiodebolsas.praetorium.com.br), acerca dos quais não será possível alegar desconhecimento. 4. DA PROVA 4.1. O desafio constara de uma única etapa, objetiva (questões de múltipla escolha), a ser realizada por meio do sítio www.desafiodebolsas.praetorium.com.br, na data e horário previstos neste regulamento. 4.2. A prova terá duração de 3 (três) horas e o sistema será finalizado automaticamente às 22h00 do dia 12 de Julho de 2013. 4.2. Não será, portanto, possível ao candidato iniciar ou continuar após o horário apontado e para utilizar o período máximo de duração, isto é, três horas, o candidato devera dar inicio à prova até às 21h59. Para os candidatos que logarem após este período, será disponibilizado o tempo restante até às 23h59, quando o sistema então fechará. 4.3. A prova de versão Cursos Jurídicos terá 50 (cinquenta) questões objetivas, sendo 5 (cinco) questões por matéria, contendo as seguintes disciplinas: direito constitucional; direito empresarial; direito civil; direito processual civil; direito processual penal; direito penal; direito administrativo; direito tributário; direito difuso (direito difuso coletivo, Estatuto da Criança e do Adolescente/Consumidor) e Língua Portuguesa. 4.4. Enquanto não avançar para a próxima questão, o candidato poderá alterar a alternativa escolhida. Uma vez passado a questão seguinte, não será possível ao candidato retornar (e alterar) a anterior; 4.5. Caso o candidato avance a próxima questão, sem responder a anterior, não será possível retornar para selecionar a resposta. Neste caso, a questão será considerada não respondida e consequentemente, não computada para fins de classificação; 4.6. Atingida às 3 (três) horas limites, o sistema encerrara automaticamente a realização da prova. 4.7. No período de três horas destinado a realização da prova, essa deve ser respondida de forma continua sendo, assim, vedada a interrupção voluntaria por parte do candidato. Uma vez iniciada a prova, a mesma deve ser finalizada dentro do período estipulado. 4.8. Na hipótese de interrupção na resolução da prova por fatores externos (alheios à vontade do candidato), o candidato deverá efetuar novamente o login e continuar a prova de onde parou, desde que dentro do horário estipulado para a realização da prova. 4.9. Na hipótese de igualdade de nota final, será considerada como critério de desempate a idade do candidato (o mais velho). 5. DOS RECURSOS 5.1. Não será admitido recurso em razão da rapidez na apuração e divulgação da lista geral de classificação. 6. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL 6.1. A publicação do Gabarito Oficial será realizado no dia 15 de Julho de 2013 às 14h00, ficando disponível para consultar até o dia 16 de julho de 2013 às 23h59. A lista geral de classificação ocorrerá no dia 18 de Julho de 2013 a partir das 12h00 horas (horário de Brasília), com lista final de classificação disponível no endereço www.desafiodebolsas.praetorium.com.br . 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. O Curso Praetorium não se responsabiliza pela não efetivação de inscrição e realização da prova não recebida ou não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.2. Não haverá justificativas para o não cumprimento dos prazos previstos neste Edital, por parte dos candidatos inscritos. 7.3. Este regulamento poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos antes da data da prova.