vão mudar os marcos e malhoes deste termo que estão per este concelho postos em seu propio e verdadeiro lugar e os mudam e metem e poem per adentro deste regno aquele comprymento e largura da tera asy e da maneira que ha camara ja atras o tem decrarado e dicto porque asy pasa na verdade. E que este concelho esta em pose de posoyr seu termo per os marcos e malhoes dyvysoes synays ryos atras decrarados de dez vynte trynta corenta cem anos e mais tempo a esta parte que a memorya de homes nam he em contrairo asy elles como seus antecesores e antepasados sempre por hy os dytos lugares sostentarão a demarquaçam deste concelho por as dictas dyvysoes e demarcaçoes como dicto he. E que hora lhes parece a elles e segundo o que ouvyram que ja [fl 91r] agora estam os marcos todos desmanchados e mitydos pera dentro deste regno e isto por aimda este ano este concelho nam foy prover a dicta demarquaçam. E Pero do Valle e Allvaro Cordeiro diseram por o dito juramento que se lembrão que veo a esta vila hum Christovão Mendez juiz d’Evora per mandado d’ell rey Dom Joao a prover sobr’a contenda d’entre esta vlla e Vila Nova e Valença avera cynquoenta ou sesenta anos e foy a terra da contenda onde vyeram os de Castella e refertaram seu direito e o dito Christovão Mendez determinou a demarcaçam desta vila com Vila Nova e Vallença partyr per os lugares atras ja dictos e decrarados e dyso pasou seu despacho que este concelho tem na camara porque verdadeiramente o seu termo parte por as dictas dyvisoes e os de Castella com quem esta villa parte, a saber, Vallença he de Marques do Prego e Villa Nova he do Marquez filho de Dom Pedro Portocarero e sam senhorios que lhe nam querem gardar as sentenças e provisoes que esta vila tem de seu termo porque dyzem e ouviram dyzer a moradores de Castella que os senhores dos dictos lugares fazem aos seus vasalos mudar os mar-[fl 91v]cos deste concelho e mete los mais pera dentro desta villa por tomares a terra que he deste regno de Portugall. E diseram todos os antygos que ja desta villa foy muitas vezes o concelho atallar paens que os de Castella tinham semeado das suas propias demarcaçoes pera dentro pera este regno e andam 1165 A COMENDA DE NOUDAR. CORPUS DOCUMENTAL (1248-1554)