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Diretoria de Comunicação
Veículo: Ibracon
Data: 12/02/2014
Editoria/Coluna:
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Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014
IFRS 14 só se aplicará às empresas que estão em processo de adoção da
norma, avalia especialista
Marcos Berringer - AI
A
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Objetivando melhorar a comparabilidade dos relatórios financeiros de empresas que atuam em mercados regulados,
o IASB - International Accounting Standards Board, comitê de normas internacionais de contabilidade, emitiu no início
deste mês a norma IFRS 14. E embora o IASB tenha optado por desenvolvê-la de forma provisória e que a norma
IFRS 14 só passará a ser obrigatória a partir de 2016, ela já está liberada e pode ser aplicada pelas empresas.
Mas, na opinião do coordenador do Grupo Técnico de Energia do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do
Brasil, Marcos Quintanilha, apesar de ser um avanço nas discussões sobre o tema, o IFRS 14 ainda não deverá
atender à expectativa da comunidade contábil e das empresas reguladas brasileiras, pois aplica-se somente às
empresas
que
estão
em
processo
de
adoção
do
IFRS.
“Ou seja, o IFRS 14 permite que empresas que atualmente registram ativos e passivos regulatórios, em atendimento
a seus princípios contábeis locais, não tenham necessidade de reverter esses ativos e passivos, quando da adoção
do IFRS Porém, essa mesma permissão não é concedida às empresas que já adotaram o IFRS anteriormente (e,
portanto, tiveram que reverter esses ativos e passivos de seus balanços), que é o caso das empresas Brasileiras”,
explica
o
especialista.
No entanto, Quintanilha ressalta que o IASB está em andamento com um projeto mais abrangente de revisão das
regras contábeis para empresas reguladas, onde deverá ser reaberta a discussão sobre o registro de ativos e
passivos regulatórios pelas empresas que atualmente já adotam o IFRS. “A expectativa é de que esse projeto, por
ser mais abrangente e incluir também uma discussão sobre o "framework" do IFRS poderá, num futuro relativamente
próximo, resultar na modificação do IFRS para permitir o registro de ativos a passivos regulatórios nas
demonstrações financeiras societárias das empresas Brasileiras”, diz o coordenador do Ibracon.
“Essa sim, seria uma mudança significativa e fortemente desejada pelas empresas que atuam no setor de
concessões de serviços públicos no Brasil”, conclui Quintanilha.
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