AKVO = Água I - Projeto Akvolernigi (Material preparado para o Curso) I - Aspectos Legislativos e Instrumentos de Gestão LERNIGI = Ensinar, Aprender e Fazer a) Princípios Gerais do Direito Ambiental b) Princípio do Desenvolvimento Sustentável A Constituição Federal vigente estabelece que a ordem econômica é fundada na livre iniciativa, na valorização do trabalho humano, na justiça social e defesa ao meio ambiente. c) Princípio do Poluidor-Pagador d) Princípio da Prevenção e Princípio da Precaução e) Princípio da Participação f) Princípio da Equidade g) Princípio da Ubiquidade O Princípio ambiental da ubiquidade significa que o meio ambiente, além de bem de uso comum do povo, configura condição prévia para a existência e exercício dos direitos humanos. h) Princípio da Cooperação i) Princípio da Proporcionalidade ...da necessidade de instaurar em toda ordem social os chamados direitos de segunda e terceira dimensão (sociais, econômicos e culturais) j) Princípio da Responsabilidade a responsabilidade objetiva por dados ambientais Projeto Akvolernigi (Parceria UNICAMP/SABESP intermediado pela ABES-SP) 1 II -Artigo 255 da Constituição Federal de 1988 Estrutura de composição para a tutela de valores ambientais reconhecendo a existência desse bem. “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (BRASIL, 2010) III -Análise da Legislação Federal A) Estatuto da Cidade O conceito de meio ambiente artificial está diretamente relacionado ao conceito de cidade, que a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade assumem como tendo natureza jurídica ambiental. no artigo 182 e 183, que a propriedade atenderá a sua função social; e do artigo 21, XX, que dispõe sobre a competência da União para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos e o artigo 255, todos da Constituição Federal. Desta forma não há como desvincular o meio ambiente artificial do conceito de direito à sadia qualidade de vida, bem como aos valores de dignidade humana e da própria vida. 1- Política Nacional de Resíduos Sólidos A Lei n. 12.305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos traz em seu corpo os princípios, objetivos e instrumentos, bem como todas as diretrizes relativas à gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos. 2- Política Nacional de Saneamento Básico Os serviços públicos de saneamento básico, a partir da lei n. 11.455/07, estão submetidos a princípios fundamentais descritos no art. 2° desta, que menciona a questão da universalidade do acesso, integralidade e disponibilidade, ou seja, houve recepção do princípio expresso no art. 37, caput da CF. 3- Política Nacional de Recursos Hídricos A Lei n. 9.433 de 08 de janeiro de 1997 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos tem o objetivo de garantir o desenvolvimento humano, econômico e social pautados no princípio de sustentabilidade. Projeto Akvolernigi (Parceria UNICAMP/SABESP intermediado pela ABES-SP) 2 4- Política Nacional do Meio Ambiente A lei em questão define conceitos básicos como o de meio ambiente, de degradação e de poluição, utilizado neste trabalho, além de determinar seus objetivos, diretrizes e instrumentos. 5- Política Nacional de Educação Ambiental A Lei Federal nº 9.795 de 27 de abril de 1999 que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental define como educação ambiental os “processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. 6- Política Nacional sobre Mudança do Clima A Lei n. 12.187 de 29 de dezembro de 2009 institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, e estabelece seus princípios, diretrizes e instrumentos. 7- Política Nacional de Serviços Ambientais Esta Lei além de instituir a própria Política, que tem o objetivo de disciplinar a atuação do Poder Público em relação aos serviços ambientais, promovendo o desenvolvimento sustentável e o aumento da provisão desses serviços em todo território nacional, cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais e estabelece formas de controle e financiamento deste Programa. IV -Análise da Legislação Estadual A) Política Estadual de Mudanças Climáticas A lei 13.798 de 09 de novembro de 2009 institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas de São Paulo e tem o objetivo de estabelecer as condições para as adaptações necessárias aos impactos derivados das mudanças climáticas, bem como contribuir para reduzir ou estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera. B) Política Estadual de Recursos Hídricos A Lei n. 7.663 de 30 de dezembro de 1991 estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Projeto Akvolernigi (Parceria UNICAMP/SABESP intermediado pela ABES-SP) 3 C) Política Estadual de Resíduos Sólidos A lei que define a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo N° 12300/2006 traz em seu art. 2° os princípios, entre eles a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos que devem levar em consideração os aspectos sociais, culturais, econômicos, ambientais, tecnológicos e de saúde pública. D) Política Estadual de Saneamento Básico A Lei n. 7.750 de 31 de março de 1992 que institui a Política Estadual de Saneamento de São Paulo tem por objetivo disciplinar o planejamento e a execução das ações, obras e serviços de Saneamento no Estado. Além desses a Política visa assegurar os benefícios da salubridade ambiental à totalidade da população do Estado de São Paulo, promovendo a mobilização e a integração dos recursos institucionais, tecnológicos, econômico-financeiros e administrativos disponíveis; e também a organização, o planejamento e o desenvolvimento do setor de saneamento no Estado de São Paulo. E) Documentos Legais Importantes Defesa do Solo: Lei n. 6.766/79 Lei n. 5.318/67 Decreto-Lei n. 1.413/75 Lei n. 6.803/80 Resolução CONAMA n. 257/99 Resolução CONAMA n. 275/ Água: Lei n. 3.824/60 Decreto n. 94.076/87 Lei n. 7.754/9 Decreto n. 50.877/61 Resolução CONAMA n. 06/98 Ar: Decreto-Lei n. 1.413/75 Lei n. 6.803/80 Florestas e vegetação nativa: Lei n. 4.771/65 Lei n. 6.535/Lei n. 6.513/77 Lei n. 6.902/81 Lei n. 7.563/86 Lei n. 7.754/89 Decreto n. 84.017/79 Decreto n. 89.336/84 –Decreto n. 96.233/Decreto n. 97.635/89 –Decreto n. 97.822/89 Lei n. 9.985/00 Medida Provisória n. 2.166/01 Fauna Lei n. 5.197/67 Decreto n. 89.336/84 Decreto n. 97.633/89 Lei n. 4.132/62 Lei n. 5.318/67 Lei n. 6.766/79 Lei n. 6.902/81 Lei n. 7.347/85 Decreto-Lei n. 25/37 Projeto Akvolernigi (Parceria UNICAMP/SABESP intermediado pela ABES-SP) 4 Defesa nos âmbitos saúde e vida Lei n. 5.318/67 Lei n. 6.894/80 Decreto-Lei n. 2.063/83 Decreto n. 88.821/83 Lei n. 7.365/85 Lei n. 7.802/89 Decreto n.98.816/90 - regulamenta a Lei de Agrotóxicos. Decreto n.50.877/61 Decreto n. 97.634/89 Resolução CONAMA n. 283 Normas Técnicas NBR 7229/93 – Projeto construção e operação de sistemas de tanques sépticos NBR 8160/99 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução NBR 12209/11 – Elaboração de projetos hidráulico-sanitário de estações de tratamento de esgoto sanitários NBR 13969/97 – Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos Projeto, construção e operação 1)Regulamento da Lei 997/76 aprovado decreto estadual nº 8468/76 2) NBR 13969/97 Projeto Akvolernigi (Parceria UNICAMP/SABESP intermediado pela ABES-SP) 5