2ª Fase OAB/FGV
Processo Civil
Professor Fabio Alves
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1- Paulo Castro (brasileiro, solteiro, administrador de empresas,
CPF 000.000.001-00) e Sílvia Brandão (brasileira, solteira,
secretária, CPF 222.222.222-22) mantiveram união estável entre
janeiro de 2000 e abril de 2005, quando decidiram separar-se. O
período de convivência não foi antecedido de qualquer
convenção sobre o regime de bens dos companheiros. Como não
haviam adquirido quaisquer bens durante aquele período, e como
Sílvia, ao tempo da separação, se achasse desempregada, Paulo
anuiu à permanência de Sílvia, por tempo indeterminado, no
imóvel que até então servira de residência aos companheiros,
situado no Rio de Janeiro, na Rua Ministro Viveiros de Castro, n.º
57, ap. 301, Copacabana. Tal imóvel fora adquirido por Paulo,
mediante pagamento integral do preço, no ano de 1997.
Paulo retirou-se do imóvel, passando a morar em outro, tomado
por ele em locação, situado, no mesmo bairro, na Avenida Nossa
Senhora de Copacabana, n.º 245, ap. 501.
Passados dois anos do fim da união estável, Paulo promoveu a
notificação extrajudicial de sua ex-companheira, exigindo-lhe a
desocupação, no prazo de quinze dias, do imóvel situado na Rua
Ministro Viveiros de Castro. A notificação foi efetivamente
recebida por Sílvia em 2/5/2007.
O prazo concedido na notificação extrajudicial já se expirou, sem
que Sílvia tenha deixado o imóvel, e Paulo deseja propor a ação
judicial cabível para reaver o bem.
Diante da situação hipotética apresentada, na qualidade de
advogado constituído por Paulo, redija a petição inicial da ação a
ser ajuizada pelo seu cliente.
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R.: Ação de reintegração de posse. Usando o método acima,
podemos observar que o cliente é Paulo e que sua pretensão é a
retomada da posse do bem concedido em comodato. Logo, a
maneira de ter a posse do bem é a através da ação de
reintegração de posse.
2- Mario dos Santos (brasileiro, solteiro, engenheiro, domiciliado e
residente, na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Nossa
Senhora de Copacabana, n.º 1000, apto. 608, inscrito no CPF sob
o n.º 000.000.001-00) adquiriu em estabelecimento comercial da
Vende Tudo Ltda. (sociedade estabelecida, na cidade de
Petrópolis, RJ, na Rua Imperial, n.º 10 e inscrita no CNPJ sob o
n.º 123/0001-00) um aquecedor elétrico, fabricado por ABC
Produtos Elétricos e Eletrônicos S/A (sociedade estabelecida na
cidade de Campos dos Goytacazes, RJ, na Avenida
Desembargador Amaro Martins de Almeida, n.º 271, e inscrita no
CNPJ sob o n.º 456/0001-00). Em virtude de um defeito de
fabricação, o aquecedor elétrico explodiu, provocando incêndio
em pequena casa que Mário tem na cidade de Petrópolis (RJ).
Em decorrência da explosão, além dos danos causados ao
imóvel, Mário sofreu ferimentos nas mãos e no rosto, ficando
parcialmente desfigurado e impossibilitado de desenvolver suas
atividades profissionais pelo prazo de 6(seis) meses.
Você, como advogado, foi procurado por Mário, que lhe expõe os
fatos, acrescentando que não tem, neste momento, como saber
qual o exato montante dos prejuízos sofridos em razão da parcial
destruição do imóvel de Petrópolis, e que tão pouco pode
precisar, de antemão, o que deixou de ganhar no período de
cessação de suas atividades profissionais, por ser engenheiro
que trabalha como profissional liberal.
Redija a petição inicial da ação que, a seu ver, deve ser proposta,
nas circunstâncias descritas. A petição - a ser assinada pelo
advogado José Pinheiro (OAB/RJ 002), com escritório, na cidade
do Rio de Janeiro, na Rua da Ajuda, n.º 20, Sala 801 - deverá
justificar, explicitamente, a escolha do foro a seu ver competente.
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R.: Ação de Responsabilidade Civil, baseada no CDC. Onde
deverá ser requerido danos materiais, morais e estéticos. Dentre
os danos matérias deverá ser pleiteado lucros cessantes e danos
emergentes.
3- FELIX SOARES, brasileiro, solteiro, médico, carteira de
identidade 002/IFP, CPF: 52437, com endereço à Rua das Flores,
nº 424/casa, Bangu, na qualidade de fiador de contrato de
locação, foi citado para a ação de despejo por falta de pagamento
cumulada com cobrança, proposta por MENERVAL FAGUNDES,
que tem curso na 1ª Vara Cível Regional de Bangu (Processo
2006.0028).
Predita ação, que tem também no pólo passivo o locatário
(AIRTON GOMES), foi proposta com base no inadimplemento de
contrato de locação residencial do apartamento 202, sito à Av.
das Camélias nº 20, Bangu, celebrado pelo prazo de 30 (trinta)
meses e que se encontra por prazo indeterminado desde
agosto/2001, tendo em vista que não houve qualquer
manifestação das partes.
Da análise dos fatos e documentos se depreende que o locatário
deixou de pagar os últimos 42 (quarenta e dois) meses de
aluguéis, embora esteja honrando com os demais encargos
locatícios. Sobre o valor total dos alugueres em atraso (R$
21.000,00), o locador está pleiteando a incidência de multa de
10% (não prevista no contrato), juros de 6% a.m., além da
respectiva correção monetária.
Sabe-se que, no contrato de locação consta cláusula de que o
fiador responde solidariamente e como principal pagador por
todos os débitos locatícios, até que ocorra a efetiva entrega das
chaves do imóvel.
Diante de tal situação, elabore a pertinente defesa de FELIX, bem
representando o cliente, face à toda situação fático/jurídica acima
exposta.
ADVOGADO: RENATO MEDEIROS - OAB/RJ:
ESCRITÓRIO: Av. Santos, nº 10/1001, Bangu/RJ
1.000
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R.: Contestação em nome do fiador, alegando juros excessivo, e
que o mesmo não é responsável pelo período de prorrogação por
prazo indeterminado sem a sua anuência.
4 - Márcia, vendedora domiciliada na cidade de São Paulo – SP,
alega ter engravidado após relacionamento amoroso exclusivo
com Pedro, representante de vendas de empresa sediada em
Porto Alegre – RS. Em 5/10/2002, nasceu João, filho de Márcia.
Pedro manteve o referido relacionamento com Márcia até o quinto
mês da gravidez, custeou despesas da criança em algumas
oportunidades, além de ter proporcionado ajuda financeira
eventual e estado, também, nas três primeiras festas de
aniversário de João, tendo sido, inclusive, fotografado, nessas
ocasiões, com o menino, seu suposto filho, no colo. No entanto,
Pedro se nega a reconhecer a paternidade ao argumento de que
tem dúvidas acerca da fidelidade da mãe, já que ele chegava a
ficar um mês sem ir a São Paulo durante o relacionamento que
tivera com Márcia. Sabe-se, ainda, acerca de Pedro, que seu o
salário bruto, com as comissões recebidas, chega a R$ 5.000,00
mensais, bem como que arca com o sustento de uma filha,
estudante de 22 anos,
e que não tem domicílio fixo em razão de sua profissão demandar
deslocamentos constantes entre São Paulo – SP, Rio de Janeiro
– RJ e Porto Alegre – RS. Márcia, que já esgotou as
possibilidades de manter entendimento com Pedro, ganha, no
presente momento, cerca de dois salários mínimos. As despesas
mensais de João totalizam R$ 1.000,00.
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R. A ação é de investigação de paternidade cumulada com
alimentos. A competência da vara de família de São Paulo onde
reside o menor. Observar o artigo 260 do CPC ao atribuir o valor
da causa. Requerer a título de prova o exame de DNA.
5 - Em janeiro de 2005, Antonio da Silva Júnior, 7 anos, voltava
da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da
região rural onde morava, quando foi atingindo pelo coice de um
cavalo que estava em um terreno à margem da estrada. O golpe
causa sérios danos à saúde do menino, cujo tratamento se revela
longo e custoso. Em ação de reparação por danos patrimoniais e
morais, movida em janeiro de 2009 contra o proprietário do
cavalo, o juiz profere sentença julgando improcedente a
demanda, ao argumento de que Walter Costa, proprietário do
animal, “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo
amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência
de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a
existência de cavalos”. Além disso, o juiz argumenta que já teria
ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, quer no que
tange aos danos morais, quer no que tange aos danos
patrimoniais, já que a lesão ocorreu em 2005 e a ação somente
foi proposta em 2009.’ Como advogado contratado pela mãe da
vítima, Isabel da Silva, elabore a peça processual cabível
R. Além dos aspectos fundamentais do recurso de apelação
(requisitos objetivos e subjetivos, bem como observância das
formalidades do Art. 514 do CPC), o candidato deve prever,
corretamente, a representação do incapaz na petição de
interposição e nas razões do recurso. Deve dirigir o recurso ao
juízo competente, mencionar o nome das partes e descrever os
fatos.
Não deve atribuir valor a causa ou protestar pela produção de
provas, eis que não se trata de uma petição inicial. Não deve
requerer a citação, pelos mesmos motivos, mas a intimação para,
querendo, apresentar as contra-razões. Também não é cabível a
menção à revelia do apelado, caso não responda ao recurso.
5
Igualmente, devem ser explorados os pontos de direito
substancial. Assim, deve esclarecer que a responsabilidade por
fato do animal é objetiva no CC de 2002, que eliminou a
excludente relativa ao emprego do “cuidado devido” pelo
proprietário ou detentor (Art. 936), de modo que a ausência de
culpa é irrelevante para a caracterização da responsabilidade do
réu no caso concreto. Quanto à prescrição, o candidato deve
esclarecer que não corre contra os absolutamente incapazes (Art.
198, I) do CC. Tais circunstâncias devem ser explicadas na peça
recursal, observados os fatos descritos no enunciado e indicados
os dispositivos legais pertinentes. Não basta repetir as mesmas
palavras do enunciado ou apenas indicar o dispositivo legal sem
qualquer fundamento ou justificação para sua aplicação. A idéia é
que o candidato demonstre capacidade de argumentação,
conhecimento do direito pátrio e concatenação de idéias.
Deve formular adequadamente os pedidos, solicitando o
conhecimento e provimento, mencionando danos materiais e
morais, justificadamente, pedindo a inversão do ônus da
sucumbência, fixação de honorários, intimação do Ministério
Público.
6 - Em 10/5/2004, Pedro estava dirigindo seu automóvel, de forma
prudente, quando sofreu violenta batida de um outro veículo, cujo
motorista avançara o sinal e que, além disso, se encontrava em
velocidade incompatível com o prescrito nas leis de trânsito para
aquele local. Posteriormente, apurou-se que o motorista imprudente
apresentava alto teor alcoólico no sangue. Em conseqüência do
acidente, Pedro sofreu sérias lesões nos braços e pernas e teve de
ser removido em ambulância do Corpo de Bombeiros para o hospital
mais próximo. Entretanto, no percurso para o hospital, a ambulância
que transportava Pedro envolveu-se em grave acidente, tendo sido
abalroada por ônibus da Viação Viaje Bem Ltda., que trafegava em
alta velocidade e que, conforme apurado posteriormente, estava sem
sistema de freios. Em conseqüência desse último acidente, Pedro
faleceu, na própria ambulância, de traumatismo craniano. Você,
como advogado, foi procurado em seu escritório, em 16/5/2007, pela
família de Pedro (viúva com filhos absolutamente incapazes), que
busca obter reparação pelos danos materiais e morais sofridos. O
que você diria aos familiares da vítima? Fundamente.
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R. O acidente ocorreu em 10/05/2004, portanto, para a viúva, nos
termos do art. 206, § 3º, V, Código Civil, prescreveu a sua
pretensão de reparação civil. No entanto, os filhos menores
representados pela mãe podem ajuizar ação de indenização por
danos morais e materiais, (art. 198,I, CC):
- quanto ao 1º acidente, tão somente pelos danos morais e pelos
danos materiais e em ação própria, por se tratar de
responsabilidade subjetiva;
- pela morte, sobre o nexo causal:
- segundo vozes autorizadas, como a de Cavalieiri Filho, entende
que a teoria adotada pelo Código Civil, é da causalidade
adequada;
- outros, como Carlos Roberto Gonçalves e Gustavo Tepedino,
sustentam que o nosso Código adotou e a teoria do dano direto e
imediato.
No entanto, “a despeito de reconhecermos que o nosso Código
melhor se amolda à teoria da causalidade direta e imediata,
somos forçados a reconhecer que, por vezes, a jurisprudência
adota a causalidade adequada, no mesmo sentido” (Pablo Stolze
Gagliano).
Foi considerada como correta a ação proposta em desfavor da
empresa Viação Viaje Bem, por responsabilidade objetiva e,
ainda , contra o estado do Rio de Janeiro. Não se admitindo o
litisconsórcio passivo, tão somente quanto ao motorista que
provocou o primeiro acidente.
Comentários: A resposta acima é oriunda do gabarito oficial. Cabe
porém observar que no caso da responsabilidade da empresa de
ônibus, está é baseada no CDC, por força do artigos 2º. e 17
ambos do CDC, caso em que o prazo de prescrição será de 5
anos (art.27 do CDC), não tendo ocorrido a prescrição para a
viúva, neste caso.
7 - Antônio submeteu-se a uma angioplastia, no curso da qual,
em caráter de emergência, tornou-se necessária a realização de
procedimento para implantação de dispositivo necessário ao
funcionamento da circulação cardiovascular. Em contato com a
seguradora de saúde, sua esposa, Ana, obteve a informação de
que seria indispensável a assinatura de termo aditivo ao contrato
inicial para que o procedimento estivesse sujeito a cobertura. Em
face dessa situação, Ana assinou o aludido aditivo, aceitando as
condições impostas pela seguradora, inclusive no tocante ao
valor da prestação mensal, o qual seria bem superior àquele que
vinha sendo pago.
Entretanto, mesmo após a referida assinatura, a empresa
recusou-se a cobrir as despesas pertinentes ao procedimento.
Em virtude disso, Antônio e Ana ingressaram com ação, sob o rito
ordinário, contra a empresa de seguro saúde, visando à obtenção
de tutela jurisdicional que declarasse a nulidade do termo aditivo
ao contrato assinado com a empresa e o respectivo reembolso
dos valores pagos pelo segurado.
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A propositura da ação fundou-se no argumento de que os fatos
caracterizariam estado de perigo.
Em face dessa situação hipotética, responda, de forma
fundamentada, às seguintes perguntas.
Nos fatos apresentados, estão presentes os requisitos para que
se configure estado de perigo?
É possível a declaração de nulidade do negócio jurídico sob o
fundamento de ocorrência do estado de perigo?
R.: No caso em tela estão presentes os requisitos configuradores
do estado de perigo, previsto no artigo 156 do CCB. E o negócio
poderá ser anulado, com base nos artigos 156 e 171, inciso II,
ambos do CCB.
8 - Maria, jovem estudante de Direito, aproveitando a onda de
calor que marcou o último verão carioca, resolveu praticar topless
na praia da Barra da Tijuca. Enquanto tomava seu banho de sol,
foi fotografada inúmeras vezes por um repórter de um importante
jornal de circulação nacional. No dia seguinte ao evento, uma das
fotos foi estampada na primeira página do jornal e era
acompanhada por uma legenda que informava o fato de "os
termômetros terem registrado 40º (quarenta graus centígrados)
no último final de semana". Maria já procurou a direção do órgão
de imprensa, mas este informou que exerceu seu direito à
informação, constitucionalmente garantido, e que não houve
ofensa a nenhum direito de Maria. Esta última procura então
alguma orientação jurídica.
O que você lhe diria, na qualidade de advogado? Fundamente.
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R.: Maria poderá requerer danos morais por violação ao direito de
imagem, na forma do que dispõem os artigos 5º., inciso X da CF,
12 e 20 ambos do CCB.
9 - Amauri deve R$ 1.000,00 a Márcio e se encontra em mora.
Reunidos para resolver o problema, Márcio aceitou como
pagamento da dívida a transferência de uma nota promissória em
que Amauri figurava como beneficiário de promessa de
pagamento no valor de R$ 1.200,00 feita por Artur, comerciante
conhecido na praça. Com o vencimento do referido título de
crédito, Márcio procurou receber o seu crédito de Artur, momento
em que tomou ciência da condição de insolvência em que este
vivia já há muitos anos, razão pela qual acabou sem conseguir
receber o valor pretendido e voltou a cobrar a dívida de Amauri.
Em face da situação hipotética acima apresentada, identifique o
tipo de operação firmada entre Amauri e Márcio assim como seus
efeitos jurídicos, esclarecendo se subsiste a obrigação de Amauri.
Fundamente sua resposta conforme as normas aplicáveis do
Código Civil e do Código de Processo Civil, se houver. Amauri
deve R$ 1.000,00 a Márcio e se encontra em mora.
Reunidos para resolver o problema, Márcio aceitou como
pagamento da dívida a transferência de uma nota promissória em
que Amauri figurava como beneficiário de promessa de
pagamento no valor de R$ 1.200,00 feita por Artur, comerciante
conhecido na praça. Com o vencimento do referido título de
crédito, Márcio procurou receber o seu crédito de Artur, momento
em que tomou ciência da condição de insolvência em que este
vivia já há muitos anos, razão pela qual acabou sem conseguir
receber o valor pretendido e voltou a cobrar a dívida de Amauri.
Em face da situação hipotética acima apresentada, identifique o
tipo de operação firmada entre Amauri e Márcio assim como seus
efeitos jurídicos, esclarecendo se subsiste a obrigação de Amauri.
Fundamente sua resposta conforme as normas aplicáveis do
Código Civil e do Código de Processo Civil, se houver.
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R.: As partes realizaram uma dação em pagamento, que neste
caso por se tratar de entrega de título de crédito, caberá a
aplicação das normas de cessão de crédito, em que o cedente
não responde pela solvência do devedor. artigos 358 do CCB e
296 do CCB.
10 - Guilherme prometeu vender uma fazenda para João Pedro,
ajustando-se que a transferência do bem deveria dar-se um ano
após a celebração do contrato. Antes desse prazo, contudo,
contrariando qualquer possível previsão, descobre-se petróleo na
área, o que a torna incrivelmente mais valiosa.
Nessa situação, o que pode Guilherme fazer? E se a fazenda já
fosse mais valiosa no momento do negócio, mas ajustou-se valor
ínfimo de venda, que medida Guilherme poderia, então, adotar?
Responda fundamentadamente às perguntas.
R: O art. 317 do CC cuida da teoria da imprevisão: um fato
extraordinário torna, depois de ajustada a obrigação porém antes
do seu cumprimento, a prestação desproporcional. A parte
prejudicada pode reclamar ao juiz que corrija economicamente o
conteúdo da relação obrigacional. No caso, o proprietário da
fazenda poderá, invocando o dispositivo, reclamar essa
equiparação.
Se a disparidade econômica entre as prestações já existia no
momento em que a obrigação surgiu, o caso será de lesão,
conforme a regra do art. 157 do CC. No caso, para que seja
aplicada a lesão, a parte lesada ainda deve provar, além do
desequilíbrio econômico, a sua “a premente necessidade ou a
inexperiência”.
Obs.; A resposta acima foi a oficial dada pela Banca do Rio de
janeiro. Entendemos entretanto que o caso não é de lesão, mas
de erro sobre o objeto, na forma do artigo 138 do CCB.
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11 - Rodrigo, colecionador de automóveis antigos, vendeu a seu
amigo Felipe um dos veículos de sua coleção, estabelecendo, no
entanto, que, no caso de o adquirente pretender vender o bem,
este deveria ser primeiramente oferecido ao atual vendedor.
Passados dois meses do negócio, Patrícia se interessou pelo
automóvel e, desconhecendo quaisquer das condições
estabelecidas entre original proprietário e Felipe, adquiriu o bem e
pagou o preço ajustado, realizando todos os trâmites
administrativos necessários ao registro junto ao órgão de trânsito.
Concretizado o negócio, Rodrigo tomou conhecimento da sua
existência e, tendo a sua disposição a mesma quantia paga por
Patrícia, pretende reaver o bem com base na condição que
ajustara com Felipe.
Em face dessa situação hipotética, assumindo a posição de
advogado(a) procurado(a) por Rodrigo, identifique a natureza do
ajuste celebrado entre Rodrigo e Felipe, esclarecendo qual seria
o comportamento adequado à preservação dos direitos de seu
cliente, conforme as disposições pertinentes do Código de Civil e
do Código de Processo Civil.
R.: As partes realizaram contrato de compra e venda com
cláusula de preferência, em que poderá Rodrigo requerer a
indenização pelos danos sofridos, tudo em consonância com os
artigos 513 e 518 ambos do CCB.
12 - Em contrato de empreitada mista, o dono de uma obra
verificou que o preço dos materiais empregados na execução dos
serviços sofrera significativa queda no mercado, o que acarretou
redução, no valor total da obra, superior a 12% do que fora
convencionado pelas partes. Diante disso, pleiteou ao empreiteiro
a revisão do preço original, de modo a garantir abatimento
correspondente à redução verificada.
Em resposta a tal pedido, o empreiteiro argumentou que não
seria possível qualquer revisão porque a queda no preço dos
materiais resultara de fenômeno sazonal e, portanto, não se
apresentava como motivo imprevisível capaz de justificar o
requerimento.
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Inconformado com a resposta, o dono da obra procurou escritório
de advocacia para se informar a respeito da possibilidade de
pleitear o abatimento pretendido.
Nessa situação hipotética, o dono da obra tem garantia legal para
pleitear o abatimento pretendido frente ao argumento
apresentado pelo empreiteiro? Justifique sua resposta com base
no Código Civil.
R.: O artigo 620 do CCB expressamente determina que poderá
ser requerida a diminuição do valor, se ocorrer uma diminuição do
material acima de um décimo. Destarte, é plenamente possível
que o dono da obra pleiteie o abatimento do preço, não assistindo
qualquer razão ao empreiteiro.
13 - Laura e Rafael dissolveram a sociedade empresarial da qual
eram os únicos sócios, constando do acordo de divisão dos bens
que o imóvel pertencente à extinta pessoa jurídica seria
partilhado na proporção de 60% e 40%, respectivamente, em
razão de os bens restantes terem sido atribuídos exclusivamente
a Rafael. Entretanto, desde a homologação do acordo, o imóvel,
sem qualquer alteração, está na posse de Rafael, que tem se
demonstrado irredutível quanto à possibilidade de vender sua
parte do bem ou viabilizar qualquer outra forma de garantir a
Laura o direito que lhe cabe. Assevere-se, ainda, que o imóvel
não comporta divisão cômoda, não possui benfeitorias, e que
Laura também tem o interesse de adquirir o bem para si. Diante
dessa situação hipotética, apresente a solução processual
possível para o problema de Laura, inclusive, quanto ao seu
intento de adquirir a parte de Rafael e ter a integralidade do bem.
R.: Neste caso como há condomínio de coisa indivisível, na forma
dos artigos 1113 e 1117 ambos do CPC e 1322 do CCB, é
possível Laura requerer a alienação judicial exercendo direito de
preferência por ter quinhão maior ao de Rafael.
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14 - Mariana, que trabalha com grupos de apoio a mulheres
vítimas de violência doméstica, casou-se, após três meses de
namoro, com pessoa que conhecera na faculdade. Passados
quatro meses da celebração do casamento, nada perturbava a
vida harmoniosa do casal, até que Mariana soube que seu marido
já havia sido condenado por lesões corporais graves causadas a
uma antiga namorada bem como tramitavam, contra ele, duas
ações penais em que era acusado da prática de estupro e
atentado violento ao pudor contra a mesma pessoa. Em razão
desse fato, Mariana pretende pôr fim a seu casamento. Em face
dessa situação hipotética, indique a solução jurídica adequada à
pretensão de Mariana, destacando não só o direito material
aplicável à espécie como também o meio adequado de
encaminhamento do pedido a ser realizado.
R.: Mariana poderá propor ação de anulação do casamento por
erro sobre pessoa, com base nos artigos 1550, 1556 e 1557
todos CCB.
15 - Felipe é casado pelo regime da separação total de bens com
Olímpia, mercê do pacto antenupcial que celebraram estipulando,
inclusive, a separação total dos aqüestos, sendo que desta união
não advieram filhos em comum. Ocorre que Olímpia possui um
filho advindo de relacionamento anterior, de nome Macedo e
Felipe, embora não tivesse descendentes, possuía um
ascendente vivo, ou seja, seu pai Alexandre, viúvo. Ressalte-se
que o varão possuía diversos bens particulares, como aplicações
financeiras, ações, automóveis, inúmeros imóveis, inclusive o que
servia de residência ao casal, enquanto o cônjuge mulher nada
possuía em seu nome.
Todavia, em viagem de turismo a uma praia paradisíaca da
Tailândia, o casal foi surpreendido por uma Tsunami, vindo,
lamentavelmente, a falecer. A necropsia realizada nos corpos
pôde precisar que o varão morreu instantaneamente e o cônjuge
mulher cerca de dez (10) minutos após o primeiro óbito.
Pergunta-se: Quem herdará os bens deixados por Felipe?
Macedo, filho de Olímpia, possui algum direito? Fundamente sua
resposta.
R: A herança de Felipe será herdada pelo seu cônjuge e por seu
pai. (artigos 1.829, inciso II c/c 1.837 do CCB) Já Macedo herdará
os bens de sua mãe, inclusive os que ela adquiriu por herança de
Felipe.
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16 - Tendo Pompílio falecido deixando dois filhos, Tarquínio e
Cipião. Tendo Tarquínio um filho e Cipião dois filhos, netos de
Pompílio, diga se esses netos poderão representar seus pais na
sucessão de Pompílio, considerando que Tarquínio e Cipião
morreram num acidente aéreo, no dia seguinte ao falecimento de
Pompílio.
R: Na forma do artigo 1.798 do CCB, tem capacidade sucessória
todas as pessoas vivas ou concebidas a época da morte. Quando
da morte de Pompílio os seus filhos eram vivos, vindo a
falecerem somente no dia seguinte. Logo chegaram a receber a
herança com base no princípio da saisine. Neste diapasão, não
há direito de representação, mas sim direito de transmissão, pois
com a morte de Tarquínio e Cipião, estes transmitiram a os seus
bens, inclusive seus quinhões hereditários aos seus filhos.
17 - Adamastor morreu em São Paulo, embora fosse domiciliado
no Rio. Deixou a mulher, que vive no Paraná, e cinco filhos, cada
um de uma relação distinta, residentes no Maranhão. Para
surpresa de todos, descobriu-se que Adamastor tinha um
testamento, no qual deixava todos os seus bens para uma
amante argentina, que estava grávida dele.
Considerando essa situação, responda, sempre indicando a
norma incidente:
Onde deve ser aberto o inventário de Adamastor?
Pode a amante argentina receber o disposto no testamento?
Como deve ser feita a sucessão de Adamastor?
R.: O inventário deverá ser aberto no Rio de Janeiro, último
domicilio do falecido, na forma do artigo 1.785 do CCB, e artigo
96 do CPC.
A amante não tem capacidade testamentária na forma dos artigos
1801 e 1900 ambos do CCB.
A herança deverá ser partilhada em 1/7 avós entre a esposa, os 5
filhos e o nascituro.
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18 - Gerson está sendo executado judicialmente por Francisco,
tendo sido penhorado um imóvel de sua propriedade. Helena,
esposa de Gerson, casada pelo regime da separação total de
bens, pretende a aquisição do bem penhorado, sem que o imóvel
seja submeti do à hasta pública. É juridicamente possível esta
pretensão? Em caso negativo, fundamente sua resposta. Em
caso positivo, identifique os requisitos exigidos pela lei para que o
ato judicial seja considerado perfeito e acabado. Considere que
não há outros pretendentes ao bem penhorado.
R. Trata-se do instituto da Adjudicação, previsto no CPC, no
artigo 685-A. O candidato deverá responder que Helena pode
adjudicar o imóvel penhorado, o que é fundamentado no § 2º do
artigo 685-A. Para que o ato judicial seja perfeito e acabado,
necessário a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo
adjudicante, pelo escrivão e pelo executado, expedindo-se a
respectiva carta, que conterá a descrição do imóvel, com
remissão à matrícula e registros, acompanhada de cópia do auto
de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão,
na forma do artigo 685-B e seu parágrafo único. Incorretas as
respostas que apontaram a alternativa da alienação por iniciativa
do particular, na forma do Art. 685-C, ou mesmo a alienação
antecipada do bem penhorado, com base no Art. 670, incisos I e
II. De igual modo, a menção a possibilidade de alienação de bens
entre cônjuges, em razão do regime de bens, sem levar em
consideração a existência da penhora e de suas restrições, não
conduz à resposta adequada, por não enfrentar o cerne da
controvérsia.
Inadequado, ainda, o uso de embargos de terceiro ou de meios
de intervenção de terceiros, por inadequação aos termos do
enunciado.
Importante ressaltar que com a revogação do instituto da
Remição (antes regulamentada pelos artigos 787 a 790 do CPC),
com o advento da Lei nº 11.382/06, a matéria passou a ser
regulamentada pelo Art. 685-A, § 2º.
Ressalta-se que a simples referência a dispositivos legais, sem
indicação dos fundamentos teóricos e legais que embasam o
raciocínio não é suficiente para viabilizar a conquista dos pontos
da questão, até mesmo porque, em uma prova discursiva, é
preciso examinar a capacidade de raciocínio jurídico do
candidato, bem como sua capacidade de compreensão do
problema e de apresentação de soluções viáveis e razoáveis.
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19 - Jonas celebrou contrato de locação de imóvel residencial
urbano com Vera. Dois anos depois de pactuada a locação,
Jonas ingressa com Ação Revisional de Aluguel argumentando
que o valor pago nas prestações estaria muito acima do praticado
pelo mercado, o que estaria gerando desequilíbrio no contrato de
locação. A ação foi proposta sob o rito sumário e o autor não
requereu a fixação de aluguel provisório. Foi designada
audiência, mas não foi possível o acordo entre as partes.
Considere que você é o (a) advogado (a) de Vera. Descreva qual
a medida cabível a fim de defender os interesses de Vera após a
conciliação infrutífera, apontando o prazo legal para fazê-lo e os
argumentos que serão invocados.
R. O candidato deve explicar que a medida judicial cabível é a
contestação (e não genericamente a resposta) e o prazo para
apresentá-la é na própria audiência, após a conciliação infrutífera
(Art. 68, I e IV da Lei nº 8.245/91 e Art. 278 do CPC). Quanto aos
argumentos mínimos, deverá informar, em preliminar, a carência
da ação, tendo em vista que a referida Lei de Locações aduz que
as ações que visem à revisão judicial de aluguel somente
poderão ser propostas depois de transcorrido o triênio da vigência
do contrato (Art. 19 da Lei nº 8.245/91). Por ser uma condição
específica da ação, a sua não observância leva à extinção do
processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 267, inciso VI
do CPC. Estão incorretas respostas que afirmam haver prazo
subsidiário para apresentação de contestação, eis que a vontade
do legislador foi a de utilizar a sistemática do procedimento
sumário, deixando claro que o ato deve ser praticado em
audiência. Igualmente equivocada a resposta no sentido de que o
juiz deve julgar o pedido improcedente, na medida em que,
havendo condição específica para o regular exercício do direito
de ação ou condição de procedibilidade, deva ela ser examinada
na condição de questão preliminar própria, gerando, como
consequência, a extinção do feito. Logo, não foi considerada
correta a resposta que adentrou o mérito (valor do aluguel) sem
enfrentar a preliminar insuperável.
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20 - Cristina, solteira, comerciante, sem filhos, ajuizou ação de
reivindicação de determinado imóvel contra Fábio, divorciado,
servidor público, pai de duas filhas — Leila, com dezenove anos
de idade, e Lúcia, com vinte e um anos de idade. Apresentada a
contestação, ocorreu o falecimento de Fábio. Nessa situação
hipotética, que atitude deverá adotar o(a) advogado(a) de Fábio?
Fundamente sua resposta
R.: Na forma do artigo 265 do CPC, deverá o advogado requerer
a suspensão do processo e pleitear a suspensão processual do
falecido, na forma dos artigos 12 e 43, ambos do CPC.
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2ª Fase OAB/FGV Processo Civil