Assembleia Freguesia de Vila Cova à Coelheira
Acta N.º 02 2012
Livro N.º
Reunião Ordinária – 17 de Junho de 2012
Folha N.º
4
REUNIÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
ACTA N.º 02/2012
--------Aos dezassete dias do mês de Junho, do ano de dois mil e doze, no edifício sede da
Junta de Freguesia de Vila Cova à Coelheira, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu a
Assembleia de Freguesia, em reunião ordinária do mês de Junho e com a Ordem de
Trabalhos constante no Edital e oportunamente remetida a todos os membros da
Assembleia.---------------------------------------------------------------------------------------------------------Estiveram presentes os seguintes membros da Assembleia: Regina de Almeida
Ramos, Presidente deste órgão autárquico, Nestor Pinto Ramos, Manuel Morais Ramos,
primeiro e segundo secretários respectivamente e os seguintes membros: Oscár Rodrigues
Frias, Vasco Fonseca Guedes e Paulo Jorge Pereira Duarte.------------------------------------------------Não compareceram à reunião a Sr.ª Sónia Cristina Ferreira Ramos, Maria Cristina
Ferreira Amaral, e o Sr. Carlos Alberto Saraiva Rodrigues.-------------------------------------------------Sendo a hora designada para o inicio da reunião, eram onze horas, e verificando-se
haver quorum, a Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão, dando inicio aos trabalhos:------------------------------------- 1 - PERIODO ANTES DA ORDEM DO DIA---------------------------------Voto de pesar pelo falecimento do Sr. José do Amaral Figueiredo:---------------------A Sr. Presidente referiu o falecimento do Sr. José do Amaral Figueiredo, recordando
que o mesmo foi um grande cidadão desta Vila, que se destacou em todas as funções que
durante a vida exerceu, particularmente como autarca, pelo que propôs a aprovação de um
voto de pesar, pelo seu falecimento.------------------------------------------------------------------------ Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o voto de pesar proposto pelo
falecimento do Sr. José do Amaral Figueiredo.---------------------------------------------------------------1.1. Leitura e apreciação de expediente diverso;--------------------------------------------A Sr.ª Presidente deu a conhecer o expediente recebido:------------------------------------------Presente o pedido de renúncia de mandato dos membros Silvério Loureiro Reis e
Maria Cristina Ferreira Amaral, que por motivos de ordem pessoal renunciam ao mandato
para que foram eleitos.-------------------------------------------------------------------------------------------A Assembleia tomou conhecimento.------------------------------------------------------------------- Justificação de Faltas: Foi presente à Mesa o pedido de justificação de falta à
reunião ordinária de 15/04/2012, do membro Carlos Alberto Saraiva Rodrigues, tendo a
mesma sido aceite pela mesa.----------------------------------------------------------------------------------- Forno do Adrão, no Lugar de Cima em Vila Cova à Coelheira.-------------------------------A Sr.ª Presidente da Assembleia deu conhecimento da recepção de um oficio que a
Câmara Municipal, dirigiu à assembleia o qual é acompanhado por cópia um abaixo assinado
feito por várias pessoas da sede de freguesia, que através do mesmo, solicitam à Câmara
Municipal, que obrigue a D. Utilia da Cunha Amaral a retirar uma placa de cobertura que
construiu encostada ao forno público do Adrão, no Lugar de Cima, a qual provoca entrada
de humidade no interior do forno, deteriorando e dificultando o seu bom funcionamento,
sabendo-se que a referida placa foi construída sem autorização da Câmara Municipal. O
documento é subscrito por 34 pessoas residentes na freguesia.-------------------------------------------A Sr.ª Presidente colocou o assunto a discussão solicitando caso entendam por
conveniente que aos membros da Assembleia se pronunciassem acerca do assunto.----------------- Abertas as inscrições, inscreveram-se e usaram da palavra os seguintes membros:----------Vasco Guedes: Afirmou que, se a Câmara Municipal embargou a obra, se a Sr.ª
Utilia Amaral não cumpriu, e a mesma prejudica um bem público, tal como a restante
população, entende que a mesma deve ser demolida.------------------------------------------------------Paulo Duarte: Disse que a Câmara Municipal, solicitou o parecer da Assembleia de
Freguesia, para se livrar de responsabilidades, pois se a obra é ilegal e não é passível de
legalização, a Câmara Municipal deve agir de acordo com a Lei.------------------------------------------Oscar Frias: Lamentou não ter tido conhecimento do assunto com a antecedência
necessária para que pudesse deslocar-se ao local, pois desconhece a obra em questão.
Contudo, entende que se, a Câmara Municipal embargou a obra, deve accionar os meios
legais.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nestor Ramos: Em sua opinião, se a obra prejudica a população, deve ser
demolida.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------Manuel Ramos: Concorda e apoia a pretensão da maioria da população.---------------------Como havia muita agitação na sala, a Sr.ª Presidente, solicitou ao público presente,
que indicasse um representante para falar em nome de todos.-------------------------------------------Manuel Ferreira da Costa: Em nome de todos os presentes, relembrou que há
muitos anos que existem problemas com a população do Lugar de Cima e a Sr.ª Utilia
Amaral, relacionados com o forno do Adrão e afirmou que este problema é uma
consequência da total incapacidade dos técnicos da Câmara Municipal, que deixaram que se
procedesse à construção de muros ilegais. Em todo o processo houve várias ilegalidades
pelo que a Câmara Municipal deve diligenciar no sentido da demolição da obra em causa,
pois é testemunha que a mesma provoca bastante humidade no interior do forno.------------------- A Sr.ª Presidente da Assembleia, para manter a ordem na sala viu-se obrigada a
solicitar à D. Utilia que se retirasse da sala.-------------------------------------------------------------------Presidente da Junta: Informou que a obra foi construída ilegalmente e
posteriormente embargada. Embargo que a Sr.ª Utilia não respeitou. Disse ainda, que nem
a Câmara Municipal, nem a Junta de Freguesia, têm autoridade para demolir a obra. Assim,
propõe uma deliberação, de acordo com a Assembleia, Junta e público presente, no sentido
que o processo siga para o Ministério Público, com vista à sua demolição.------------------------------Deliberação: Depois de analisado o assunto e ouvido o público presente e porque é
entendimento de todos que as obras efectuadas prejudicam o funcionamento do forno, e
dado estar em causa o interesse público, a Assembleia de Freguesia, por unanimidade,
entende que as obras construídas não são passíveis de legalização e que a Câmara
Municipal deverá accionar os mecanismos legais tendo em vista a sua demolição. Mais foi
deliberado por unanimidade dar conhecimento da presente deliberação à Câmara Municipal.
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--------1.2. Outros assuntos típicos do Período “antes da ordem do dia”----------------------Não houve inscrições para este ponto do “Período antes da ordem do dia”.--------------------------------------------------------- 2 - ORDEM DO DIA-----------------------------------------------2.1. Leitura, apreciação e votação da acta da sessão ordinária de
15/04/2012;-----------------------------------------------------------------------------------------------------Não houve inscrições para este ponto da Ordem do Dia.-------------------------------------------A Presidente da Assembleia de seguida procedeu à leitura da acta e colocou-a a
votação.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERAÇÃO: Deliberado por unanimidade, aprovar a acta em epígrafe.-------------------2.3. Apreciação do Relatório da Actividade desenvolvida pela Junta de
Freguesia, durante o período de 27 de Março, a 8 de Junho de 2012, de acordo
com o disposto na alínea o), n.º 1, art.º 17.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro,
alterada pela Lei 5-A/02 de 11 de Janeiro:------------------------------------------------------------A Presidente, afirmou que uma vez que o relatório da actividade desenvolvida, foi
enviado atempadamente a todos os membros da Assembleia, é dispensada a sua leitura.-----------Presidente da Junta: Explanou detalhadamente as actividades desenvolvidas, as
que pretende efectuar e os montantes gastos e disponibilizou-se para responder às dúvidas
dos membros da Assembleia.------------------------------------------------------------------------------------A Assembleia teve conhecimento das actividades desenvolvidas no referido período.---------------------------PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO------------------------------------Nos termos do n.º 6, do art.º 84.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e
republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aberto um período para intervenção
do público.----------------------------------------------------------------------------------------------------------Já não havia público presente na sala.----------------------------------------------------------------------------------------------- APROVAÇÃO EM MINUTA ------------------------------------------- A presente acta foi aprovada em minuta, por unanimidade, sob proposta verbal da
Sr.ª Presidente, nos termos do que dispõe o n.º 3 do art.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, alterada e republicada pela Lei N.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e foi assinada
pelos membros que a aprovaram. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ENCERRAMENTO------------------------------------------------------Finda a “Ordem do Dia”, e uma vez tratados todos os assuntos, a Sr.ª Presidente da
Mesa, deu como encerrada a sessão, eram doze horas e dez minutos.----------------------------------Todos os documentos citados nesta acta e que serviram de base ao que nela foi
apreciado, contam da pasta de documentos anexos às actas da Assembleia de Freguesia e
dão-se aqui por transcritos para todos os efeitos.-----------------------------------------------------------Para que conste, lavrou-se a presente acta que depois de lida e aprovada, foi
rubricada e assinada pela Mesa da Assembleia de Freguesia.-------------------------------------__________________________________________________________________________
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