CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA INTERESSADOS: Francisco Adoniran Braga Ramos e outros EMENTA: Autoriza Francisco Adoniran Braga Ramos, Maria José Araújo de Souza, Victor de Oliveira Ramos e Anatuzza Vasconcelos Mesquita a exercerem, temporariamente, a função diretiva em escolas de ensino fundamental, no município de Caucaia, até 31.12.2012. RELATOR: José Marcelo Farias Lima SPU Nº 11661760-8 11661778-0 PARECER Nº 0684/2011 11661505-2 11661447-1 APROVADO EM: 05.12.2011 I – RELATÓRIO Os professores abaixo relacionados requerem deste egrégio Conselho Estadual de Educação autorização para o exercício de gestão escolar em unidades de educação básica, sediadas no município de Caucaia. Nome Escola Francisco Adoniran Braga Ramos EEM Romeu de Castro EEIEF Josefa Maria José Araújo de Alves dos sanSouza tos Victor de Oliveira EEIEF Flávio Ramos Portela Marcílio Anatuzza Vasconcelos EEIEF Afonso de Mesquita Medeiros Número do Processo Graduação 11661760-8 História Pós-Graduação Gestão Cursando 11661778-0 Pedagogia Cursando 11661505-2 Pedagogia Cursando 11661447-1 Pedagogia Cursando Os requerentes anexaram ao processo: I – requerimento; II – cópia do diploma de graduação; III – cópia do Ato de Nomeação; IV – declaração de exercício do magistério por mais de três anos; V – declaração de matrícula em Curso de Pós-graduação em Gestão e Administração Escolar; VI – declaração de carência de profissional habilitado, emitida pela 1ª CREDE-Maracanaú. Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101 2011 / FAX (85) 3101 2012 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] Digitadora: Beth Revisor: JAA 1/2 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Cont. do Parecer nº 0684/2011 II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A postulação atende ao que determina o Artigo 5º da Resolução nº 414/2006, deste Conselho. III – VOTO DO RELATOR Voto a favor da autorização do exercício de gestão em favor dos professores Francisco Adoniran Braga Ramos, Maria José Araújo de Souza, Victor de Oliveira Ramos e Anatuzza Vasconcelos Mesquita, em unidades escolares sediadas no município de Caucaia, até 31.12.2012. IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA Processo aprovado pela Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação. Sala das Sessões da Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2011. JOSÉ MARCELO FARIAS LIMA Relator SEBASTIÃO VALDEMIR MOURÃO Presidente da CEB EDGAR LINHARES LIMA Presidente do CEE Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101 2011 / FAX (85) 3101 2012 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] Digitadora: Beth Revisor: JAA 2/2