CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADOS: Francisco Adoniran Braga Ramos e outros
EMENTA: Autoriza Francisco Adoniran Braga Ramos, Maria José Araújo de
Souza, Victor de Oliveira Ramos e Anatuzza Vasconcelos Mesquita a
exercerem, temporariamente, a função diretiva em escolas de ensino
fundamental, no município de Caucaia, até 31.12.2012.
RELATOR: José Marcelo Farias Lima
SPU Nº 11661760-8
11661778-0 PARECER Nº 0684/2011
11661505-2
11661447-1
APROVADO EM: 05.12.2011
I – RELATÓRIO
Os professores abaixo relacionados requerem deste egrégio Conselho
Estadual de Educação autorização para o exercício de gestão escolar em
unidades de educação básica, sediadas no município de Caucaia.
Nome
Escola
Francisco Adoniran
Braga Ramos
EEM Romeu de
Castro
EEIEF Josefa
Maria José Araújo de
Alves dos sanSouza
tos
Victor de Oliveira
EEIEF Flávio
Ramos
Portela Marcílio
Anatuzza Vasconcelos EEIEF Afonso de
Mesquita
Medeiros
Número do
Processo
Graduação
11661760-8
História
Pós-Graduação
Gestão
Cursando
11661778-0
Pedagogia Cursando
11661505-2
Pedagogia Cursando
11661447-1
Pedagogia Cursando
Os requerentes anexaram ao processo:
I – requerimento;
II – cópia do diploma de graduação;
III – cópia do Ato de Nomeação;
IV – declaração de exercício do magistério por mais de três anos;
V – declaração de matrícula em Curso de Pós-graduação em Gestão e
Administração Escolar;
VI – declaração de carência de profissional habilitado, emitida pela
1ª CREDE-Maracanaú.
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101 2011 / FAX (85) 3101 2012
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Digitadora: Beth
Revisor: JAA
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CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Cont. do Parecer nº 0684/2011
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A postulação atende ao que determina o Artigo 5º da Resolução
nº 414/2006, deste Conselho.
III – VOTO DO RELATOR
Voto a favor da autorização do exercício de gestão em favor dos
professores Francisco Adoniran Braga Ramos, Maria José Araújo de Souza, Victor
de Oliveira Ramos e Anatuzza Vasconcelos Mesquita, em unidades escolares
sediadas no município de Caucaia, até 31.12.2012.
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pela Câmara de Educação Básica do Conselho
Estadual de Educação.
Sala das Sessões da Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual
de Educação, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2011.
JOSÉ MARCELO FARIAS LIMA
Relator
SEBASTIÃO VALDEMIR MOURÃO
Presidente da CEB
EDGAR LINHARES LIMA
Presidente do CEE
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Parecer 0684/2011 - Conselho Estadual de Educação