PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
30.000.03
EDITAL DE LICITAÇÃO
MINUTA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2011 – SRP
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
TIPO DE LICITAÇÃO:
Nº 1.108/2010
MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DE INÍCIO DO
04/08/2011
CADASTRAMENTO DA
PROPOSTA:
DATA DA SESSÃO
17/08/2011
PÚBLICA:
HORÁRIO DE INÍCIO DA 14:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
SESSÃO PÚBLICA:
LOCAL:
No sitio: www.comprasnet.gov.br
A UNIÃO, por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado de Mato
Grosso, por um de seus PREGOEIROS, designado pela Portaria DIREF nº 62, de 21/03/2011, torna
público, para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local acima indicado, fará realizar
licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
destinada à eventual contratação do objeto de que trata o Anexo I do presente Edital, pelo SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS com fundamento na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº
3.555, de 08/08/2000, no Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto 3.931, de 19 de
setembro de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto nº 6.204, de
05 de setembro de 2007, na Instrução Normativa nº 2, de 11/10/2010 e Portaria Normativa nº27 de
10/11/2010, na Resolução nº. 15, de 02/10/2000, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alterada
pela de nº. 600-07, de 15/08/2003 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente as
disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e subordinando-se às condições e exigências
estabelecidas neste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1.- Constitui objeto da presente licitação a formação de registro de preços, pelo prazo de 12 (doze)
meses, para eventual contratação de empresa para AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE
TELEFONIA VOIP COM FORNECIMENTO DE MATERIAL de acordo com as especificações constantes
do Anexo I (Termo de Referência), a serem instalados nos Edifícios Sede das Subseções Judiciárias de
Cáceres, Rondonópolis, Sinop, Diamantino e Barra do Garças - MT.
1.2.- Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 – DOS ANEXOS
2.1 São anexos do presente edital:
a) Anexo I
: Termo de Referência;
b) Anexo II
: Modelo de apresentação da proposta de preços;
c) Anexo III
: Minuta da Ata de Registro de Preços;
d) Anexo IV
: Minuta de Contrato.
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3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estiverem devidamente
credenciados no site: www.comprasnet.gov.br.
3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 - O credenciamento junto ao comprasnet implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes
ao Pregão Eletrônico.
3.4 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à
Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 – Como requisito para a participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá, em campo próprio
do sistema eletrônico, no ato da elaboração e envio da proposta de preços, efetuar as seguintes
declarações: - a inexistência de fato impeditivo e a obrigatoriedade de declarar a superveniência deste
após a habilitação, na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98 e da na
Instrução Normativa nº 2, de 11/10/2010 e Portaria Normativa nº27 de 10/11/2010; - a não utilização de
mão-de-obra infantil, em cumprimento ao inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo
Decreto nº 4.358/02; - o pleno cumprimento dos requisitos de habilitação definidos no edital, a
conformidade da proposta com as exigências do ato convocatório, conforme preconiza o §2º do art. 21
do Decreto 5.450/2005, bem como o conhecimento e concordância com as condições contidas no edital
e seus anexos.
3.5.1 - Ainda como requisito para participar deste Pregão, a licitante deverá apresentar uma
Declaração de Vistoria para a Pregoeira, concomitante ao envio das propostas do Pregão em epígrafe.
A referida Declaração servirá para comprovar que a licitante está ciente das condições e exigências para
a execução do objeto, conforme detalhado no presente Edital.
3.6 - Tratando-se de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, além das declarações acima, a
licitante deverá declarar essa condição, no campo próprio do sistema informatizado.
3.7 - Não será permitida a participação de empresas:
a) que estejam sob pena de interdição de direitos previstos na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
(Lei de Crimes Ambientais);
b) reunidas em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) em recuperação judicial, que se encontre em processo de concordata ou com falência decretada, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou consórcio de empresas;
d) suspensas temporariamente de participar de licitações e de contratar com a Justiça Federal de 1º
Grau em Mato Grosso;
e) declaradas inidôneas para licitar ou para contratar com a Administração Pública.
4 - PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
4.1 - A Pregoeira e sua equipe de apoio obedecerão, na execução dos seus trabalhos, aos trâmites e
procedimentos estabelecidos nas alíneas abaixo:
a) no horário estabelecido no preâmbulo deste Edital a Pregoeira efetuará a abertura das propostas
encaminhadas pelo sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do SITE www.comprasnet.gov.br;
b) as licitantes poderão ofertar lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas neste Edital;
c) encerrada a fase de lances, a Pregoeira examinará, a compatibilidade do preço ofertado pela
proponente classificada em primeiro lugar, com o valor estimado para a contratação. Não sendo aceito, a
Pregoeira, por intermédio do sistema eletrônico, encaminhará contraproposta objetivando a redução do
preço ofertado;
d) encerrada a fase de lances, o sistema identificará a existência de Micro Empresa e Empresas de
Pequeno Porte - ME/EPPs no Certame e fará uma comparação entre os valores por elas ofertados e o
da primeira colocada, caso esta não seja ME/EPP.
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e) será considerado empate quando uma ou mais ME/EPPs apresentarem propostas com valores
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada, ocasião em que a(s)
ME/PP(s) terá(ão) a preferência do desempate na ordem de classificação.
f) A ME/EPP mais bem classificada, na faixa dos 5% da proposta de menor preço, terá o direito de,
no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente
abaixo da primeira colocada para o desempate, sob pena de decair do direito concedido.
g) na hipótese da alínea anterior, caso a ME/EPP convocada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, o Sistema convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, na ordem de
classificação.
h) não havendo ME/EPP ou quando não for exercido o direito previsto na alínea “g”, a Pregoeira
examinará, a compatibilidade do menor preço ofertado com o valor estimado para a contratação. Não
sendo aceito, a Pregoeira, por intermédio do sistema eletrônico, encaminhará contraproposta objetivando
a redução do preço ofertado;
i) não sendo compatível o preço e havendo recusa de contraproposta, a Pregoeira recusará a
proposta ou, se for o caso, solicitará diligências para verificação da compatibilidade do valor negociado
com os preços praticados no mercado. Concluída a diligência e comprovada a incompatibilidade do
valor negociado, a Pregoeira direcionará a contraproposta à licitante imediatamente classificada, assim
sucessivamente, até a obtenção do preço julgado aceitável;
j) obtida uma proposta de preços julgada aceitável, a Pregoeira consultará a base de dados do
SICAF para verificar o preenchimento dos requisitos habilitatórios fixados neste Edital;
k) verificado o desatendimento pela licitante de qualquer dos requisitos de habilitação, a Pregoeira
examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da
licitante imediatamente classificada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda aos termos deste Edital;
l) encerrada a fase de habilitação e, não havendo quem pretenda recorrer, a Pregoeira adjudicará o
objeto em favor da licitante julgada vencedora;
m) manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será
encaminhado para adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal.
4.2 - Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os
requisitos estabelecidos neste Edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá a
Pregoeira, suspender a sessão, hipótese em que comunicará às licitantes, a data e o horário em que o
resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico.
4.3 - A Pregoeira e a autoridade superior da Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso poderão pedir
esclarecimentos e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do
processo, em qualquer fase da licitação e sempre que julgarem necessário, fixando às licitantes prazos
para atendimento, sendo vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente
da proposta.
5 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 - A empresa interessada em participar do certame deverá encaminhar sua proposta exclusivamente
por meio eletrônico através do SITE www.comprasnet.gov.br , a partir da data da liberação do edital até
o horário limite de abertura da Sessão Pública.
5.1.1. – O cadastro da proposta no endereço eletrônico mencionado no subitem anterior, deverá conter
descrição detalhada, marca/modelo/referência e outros quando for o caso, sob pena de desclassificação.
5.2 – As licitantes, ao elaborarem suas propostas para o envio eletrônico a que se refere ao subitem 5.1,
deverão observar as seguintes condições:
a) redigir sua oferta em português, sem emendas, rasuras, cotações alternativas ou entrelinhas,
fazendo constar nome e o número do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) indicar endereço, e-mail, fax e telefone de contato, bem como fazer menção ao número deste
Pregão, ao dia e a hora da realização de sua sessão pública;
c) informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, contado do dia útil imediatamente posterior ao indicado no preâmbulo deste Edital;
d) prever o prazo de entrega dos materiais e serviços ofertados, que não poderá ser superior a 45
(quarenta e cinco) dias corridos, contado da data em que ocorrer a retirada da respectiva nota de
empenho;
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e) consignar o preço unitário e total (com apenas duas casas decimais), observando o modelo da
Planilha para Formulação de Preços constante do Anexo II deste Edital, ficando estabelecido que na
hipótese de divergência entre um e outro, a Pregoeira adotará o unitário para fins de apuração do real
valor da proposta;
f) declaração expressa que, nos preços cotados, estão incluídas todas as despesas com todos os
custos decorrentes da operação de venda, tais como: transporte, mão-de-obra, impostos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas
e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do fornecimento na forma prevista neste
Edital, conforme modelo Anexo II deste edital.
g) Declaração de que não contratará, durante a vigência do contrato decorrente deste certame,
empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o 3º grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes
vinculados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 07/2005
do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo Anexo II deste edital.
h) Declaração que tomou conhecimento das condições do(s) local(is) onde será(ão) instalado(s),
conforme modelo Anexo II deste edital;
i) consignar o local, a data e a assinatura do representante legal da empresa na proposta, bem como
a identificação de seu nome abaixo da assinatura.
5.3 - A proposta vencedora, ajustada ao valor do lance ou da negociação realizada com a Pregoeira,
deverá ser anexada, em campo próprio disponibilizado pelo Comprasnet, no prazo estipulado após a
convocação.
5.3.1 – Para que consiga anexar o documento em tempo hábil, evitando a desclassificação da proposta,
recomenda-se, manter o arquivo preparado para o(s) ajuste(s) com antecedência.
5.4 - Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as condições de pagamento, prazos ou outra qualquer
que importe modificação dos termos da proposta apresentada, salvo no que tange aos preços ofertados,
os quais poderão ser reduzidos quando da fase de lances do certame.
5.5 - Não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e
aceito pela Pregoeira.
6 - DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES)
6.1 - Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que o(s) valor(es) deverão ser digitados apenas
com duas casas decimais após a vírgula.
6.2 - Os lances deverão ser formulados pelo VALOR UNITÁRIO proposto para o ITEM.
6.3 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de
aceitação.
6.4 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo
sistema.
6.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
6.6 - Durante o transcurso da sessão pública a Pregoeira enviará mensagens, via chat, às licitantes, que
só poderão se comunicar com a Pregoeira por iniciativa desta, após o encerramento da fase de lances.
6.7 – No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
6.8 - Quando a desconexão referida no subitem anterior persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira às
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.9 - A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo
sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta minutos),
aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
6.10 - Não poderá haver desistência dos lances efetuados nos termos do art. 43, § 6º da Lei nº 8.666/93,
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sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/02 e art. 87, da
Lei nº 8.666/93; e no item 13.4 deste Edital.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - A habilitação da licitante será efetuada mediante consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF, para verificação da validade dos documentos abaixo:
7.1.1 - prova de regularidade junto ao INSS;
7.1.2 - prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, junto à Caixa
Econômica Federal;
7.1.3 - prova de regularidade quanto aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela
Secretaria da Receita Federal;
7.2 – Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por órgão público ou empresa privada, na condição
de cliente final, que comprove experiência e capacidade técnica para a execução da prestação de
serviços e fornecimento de produtos, pertinentes ao objeto desta licitação.
7.2.1 - Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
7.2.2 - Declaração de Vistoria que comprove que a empresa avaliou e conhece as condições,
exigências e dificuldades para a execução do objeto, conforme detalhado no presente Edital.
7.2.3 - A empresa proponente deverá disponibilizar em sua equipe, no mínimo, os seguintes
profissionais, que atuarão nos serviços, com as respectivas qualificações: 01 engenheiro de computação
ou telecomunicações ou eletrônico, com comprovada experiência em projetos de telefonia, através de
atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado no CREA.
7.2.4 - A empresa deverá comprovar que um Responsável Técnico pertence ao seu quadro funcional
permanente, detentor de atestados de responsabilidade técnica com complexidade tecnológica
operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente registrado pelo CREA.
7.2.5 - O profissional acima referido poderá ser substituído por outro com experiência equivalente ou
superior, comprovada através de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado no CREA, desde que a substituição seja aprovada pela
Justiça Federal.
7.3 - A documentação a que se refere os subitens 7.2 a 7.2.4 deverá ser anexada, após convocação da
Pregoeira, em campo próprio disponibilizado pelo Comprasnet, em prazo estipulado na solicitação (caso
consiga preparar em um mesmo arquivo/pasta, poderá ser anexada junto com a proposta ajustada
conforme subitem 5.3).
7.3.1 – Para que consiga anexar os documentos em tempo hábil, evitando a desclassificação,
recomendam-se, manterem o(s) arquivo(s) preparado(s) com antecedência.
7.4 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, para as Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte será obedecido o prazo constante do art. 43 § 1º da Lei Complementar
123/2006 e art. 4º, § 1º do Decreto 6.204/2007.
7.4.1. - A prorrogação pode não ser concedida, caso exista urgência na contratação ou prazo insuficiente
para o empenho, devidamente justificados (art. 4º, § 3º, do Decreto nº. 6.204/2007).
7.5 - Sempre que julgar necessário, a Pregoeira poderá solicitar a apresentação do original dos
documentos apresentados pela licitante, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de
documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente Edital.
8 - DO JULGAMENTO
8.1 - Somente concorrerão à qualificação para fins de participação da fase de lances as propostas que
atenderem às condições deste Edital e seus Anexos.
8.2 - O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação serão realizados por item.
8.3 - Não serão consideradas quaisquer vantagens não previstas neste Edital.
8.4 - No julgamento desta licitação levar-se-á em consideração o valor ofertado pelas licitantes, devendo
ser declarada vencedora aquela que, habilitada, seja também a autora do menor preço julgado aceitável
pela Pregoeira.
8.5 - Serão desclassificadas as propostas:
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a) com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis ou valores totais ou unitários
simbólicos, irrisórios ou igual a zero;
b) que indicarem mais de uma marca para o mesmo item, bem como as propostas cujas
amostras não atenda as especificações técnicas obrigatórias;
c) elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e seus Anexos, observando o disposto
no art. 26 § 3°, do Decreto 5.450/2005.
d) não anexadas nos termos do subitem 5.3 do Edital.
8.6 - Poderá a Pregoeira ou o Setor requisitante, quando da verificação da conformidade das propostas
com os requisitos fixados no Edital, solicitar a apresentação de amostras dos materiais/produtos
ofertados.
8.6.1 - Em havendo solicitação, as amostras deverão ser apresentadas em no máximo 02 (dois) dias
úteis após requisitadas, devidamente identificadas com o número da licitação, nome da licitante e o
número do item, sob pena de desclassificação da proposta.
8.6.2 - As amostras apresentadas serão analisadas com o objetivo de aferir sua compatibilidade com as
especificações contidas no Anexo I deste Edital, bem como as consignadas na proposta apresentada.
8.6.3 - As amostras aprovadas permanecerão em poder da Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso
para confrontação quando da entrega dos materiais ofertados. As reprovadas deverão ser retiradas em
até 10 (dez) dias úteis, após a divulgação do resultado da licitação.
8.7 - Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais
ofertados.
9 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Após a homologação do resultado do julgamento, a(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar
será(ão) convocada(s) para firmar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo III, no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito a ter o seu preço registrado.
9.2. O prazo fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde
que a solicitação seja apresentada ainda durante o transcurso do interstício inicial, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Seção Judiciária.
9.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura.
9.4. A partir da publicação da Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a cumprir, na íntegra, todas
as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive às penalidades estabelecidas neste edital pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
9.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10 – DA(O) NOTA DE EMPENHO/CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1 - A contratação para o fornecimento será formalizada pela emissão de nota de empenho/contrato
em favor da licitante(s) vencedora(s) do certame, signatárias da Ata de Registro de Preços, a qual
tomará por base os dispositivos da Lei nº 8.666/93, as condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos, bem como as constantes das respectivas propostas.
10.2. - Após regular convocação por parte da Seção Judiciária, a empresa adjudicatária terá prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis para retirar ou confirmar o recebimento da Nota de Empenho, ou de 05
(cinco) dias úteis para a assinatura do contrato, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à
contratação e sujeitar-se às penalidades previstas no item 13 deste Edital.
10.3. - A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo não superior àquele estabelecido no subitem
5.2., alínea “d”, contado do recebimento ou da data de confirmação do recebimento da nota de
empenho da despesa, acompanhados da nota fiscal correspondente.
11 – O RECEBIMENTO
11.1 - Os produtos serão recebidos:
a) provisoriamente em até 05 (cinco) dias corridos, a partir da comunicação escrita da
Contratada, após a verificação da conformidade do produto ofertado com as especificações;
b) definitivamente, dentro de até 5 (cinco) dias corridos, contado do recebimento provisório,
após verificação da qualidade e quantidade do produto e conseqüente aceitação,
observando-se o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
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11.2 - O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilatação do prazo de entrega nem
servirá de base para justificar qualquer atraso, não acarretando ônus para a Justiça Federal de 1º Grau
em Mato Grosso.
11.3 - A empresa adjudicatária obriga-se a substituir, no prazo de 07 (sete) dias, contado do recebimento
de notificação, o produto entregue e aceito, comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja
verificação somente venha a se dar quando de sua utilização. Findo este prazo será aplicado o que
disciplina o subitem 13.2.
11.4 - Os produtos entregues deverão estar devidamente acondicionados em embalagem lacrada de
fábrica e revestir-se das características e especificações contidas no Anexo I deste Edital, bem como as
consignadas na proposta apresentada pela contratada.
11.5 - Deverá constar da embalagem, de modo visível e de forma padronizada, a data de fabricação,
prazo de validade não inferior aos especificados no Anexo I, contados da data em que ocorrer o
recebimento definitivo e a recomendação para uso, não sendo admitida a existência de rasuras e/ou
adesivos sobrepostos no rótulo.
11.6 - A empresa adjudicatária deverá fornecer somente produtos que atendam integralmente as
características e especificações consignadas em sua proposta comercial, bem como observar as
condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - A Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso promoverá o crédito da quantia ajustada na conta
bancária da contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento definitivo.
12.2 - Quando o valor for inferior ao limite estabelecido no inciso II do artigo 24, da Lei 8.666/93, esse
prazo será de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento definitivo.
12.3 - Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote
as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
12.4 - Poderá a Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso, deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
12.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, serão devidos à Contratada, juros de mora de 0,03% (três
centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo
para pagamento até a data de sua efetivação.
12.6 - Sob pena de decair do direito, a contratada terá prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da
data em que receber o pagamento com atraso, para apresentar a nota fiscal de cobrança referente aos
juros de mora, devendo apresentar, juntamente com a nota, a memória de cálculo correspondente ao
valor cobrado.
12.7 - Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 480/2004 e
suas alterações, expedida pela Secretaria da Receita Federal, esta Seção Judiciária efetuará a
retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurídicas
em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras,
observados os procedimentos pertinentes.
12.8 - Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá apresentar cópia do respectivo termo de opção
juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos materiais, de modo que os tributos incidentes sobre a
operação de venda sejam recolhidos naquela modalidade.
12.9 - A contratada deverá retirar a Declaração de Imposto Retido na Fonte – DIRF, referente aos
Tributos Federais no início do exercício seguinte, na Seção de Execução Orçamentária e financeira SEOFI da Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - Fica estipulado o percentual de 1% (um por cento) a título de multa de mora por dia de atraso no
cumprimento das obrigações ajustadas, incidentes sobre o valor empenhado ou sobre a quantia
correspondente à parcela inadimplida da obrigação.
13.2 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes desta licitação, garantida a prévia
defesa, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação ou sobre a parte não cumprida;
Licitação Pregão Eletrônico – 21/2011
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c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal
Regional Federal da Primeira Região pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3 - As penalidades correspondentes às alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a
prevista na alínea “b”, todas do subitem anterior.
13.4 - Caso a empresa vencedora se recuse a anexar proposta de preços, nos termos do subitem 5.3
deste Edital ou a receber a Nota de Empenho no prazo indicado, sem motivo justificado, ficará
caracterizado o descumprimento total da obrigação, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente, as
penalidades previstas no subitem 13.2 e 13.5.
13.5 - Ao licitante que descumprir total ou parcialmente as obrigações estabelecidas neste edital e na ata
de registro de preços, bem como àquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
se recusar a assinar a ata de registro de preços no prazo estipulado no subitem 9.1; se recusar a assinar
o contrato no prazo estipulado no subitem 10.2, deixar de entregar a nova proposta no prazo
estabelecido no subitem 5.3; deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o
presente certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou
fraudar na execução do objeto; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser
aplicada, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta cometida, a penalidade de suspensão
temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 5 (cinco) anos, e
o descredenciamento do SICAF por igual período, prevista no art. 7º Lei nº 10.520/02.
13.6 - As multas devidas, bem como os prejuízos causados ao Contratante pela Contratada serão
deduzidas de pleno direito dos valores que lhe forem devidos, ou recolhidas através de GRU ou cheque
nominal em favor da Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso, podendo ser cobradas judicialmente.
13.7 - A Contratada inadimplente que não tiver valores a receber da Justiça Federal de 1º Grau em Mato
Grosso terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa, na
forma estabelecida no subitem anterior.
13.8 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas neste Edital será, obrigatoriamente registrada
no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
13.9. Contra o ato de aplicação das penalidades previstas neste item também cabe recurso, dirigido ao
Juiz Federal Diretor do Foro, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do
ato.
14 - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1- Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser enviados ao
pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected].
14.2- Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis
antes da data fixada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou
irregularidades que entende viciarem o mesmo.
14.2.1- Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os pedidos que deverão ser
enviados, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail: [email protected].
14.3- Se procedentes e acolhidas as razões da petição contra o ato convocatório, nova data será
designada para a realização do certame.
15 - DOS RECURSOS
15.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a Sessão Pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar intenção de recorrer, quando lhe será concedido o
prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr após o
término do prazo da recorrente.
15.2- Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante,
durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelas demais
licitantes, serão realizadas exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico (no sítio
www.comprasnet.gov.br), em formulários próprios.
15.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos
do subitem anterior, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o
Licitação Pregão Eletrônico – 21/2011
8
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objeto à licitante declarada vencedora.
15.4 - Os recursos contra a decisão da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
15.5 - Não serão conhecidos os memoriais de recursos enviados fora do meio eletrônico (no sítio
www.comprasnet.gov.br), por documentação em papel, fax e/ou intempestivos.
15.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Seção de Apoio à
CPL da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária de Mato Grosso, situada na Avenida Historiador
Rubens de Mendonça, 4.888 – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT, CEP 78.050-910.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta de
recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal de Mato Grosso ou a ele
provisionados no Programa de Trabalho 000821, Elemento de Despesa: 4490.52 – Material Permanente
– e 3390.30 – Material de Consumo - os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica na
plena aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
17.2 – A Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso poderá adiar ou revogar a presente licitação por
interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando nesse último caso, desobrigado de
indenizar, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 29 do Decreto nº 5.450/2005.
17.3 - As decisões da Pregoeira serão consideradas definitivas somente após homologação pela
autoridade competente da Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso.
17.4 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e
a segurança da contratação.
17.5 - Alterações das condições deste Edital, bem como informações adicionais, serão divulgadas na
“homepage” da Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso (www.mt.trf1.jus.br e
www.comprasnet.gov.br), ficando as licitantes obrigadas a acessá-las para ciência.
17.6 – Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação
poderão ser obtidos junto ao Setor de Apoio à CPL da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, pelo
telefone (65) 3614-5760, em dias úteis, no período das 13:00 às 18:00 horas.
17.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Justiça
Federal de 1º Grau – Seção Judiciária de Mato Grosso e Subseções Judiciárias.
17.8 - O CNPJ da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso é 05.437.178/0001-18.
Cuiabá, 20 de julho de 2011.
LUCIANA DE MATTOS MATSUBARA PEREIRA
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 1.108/2010 - Licitação Pregão Eletrônico nº 021/2011
1 – OBJETO
O presente termo tem por objeto a eventual contratação de empresa para aquisição e instalação de –
SISTEMA DE TELEFONIA IP - VOIP, com fornecimento de material, para execução nas cinco
Subseções Judiciárias de Mato Grosso, admitindo-se a cotação e prestação dos serviços
individualmente, por Subseção Judiciária, conforme especificado na Descrição do Objeto deste Anexo.
2 – JUSTIFICATIVA
O projeto de telefonia VOIP da Justiça Federal tem como principal objetivo a busca de economia,
interatividade, ótima relação custo/benefício, de seu sistema de telefonia, interligando centrais PABX
convencionais a centrais IP (modelo referenciado neste documento), formando um sistema híbrido,
totalmente integrado. Dessa forma, as ligações interurbanas entre suas localidades passam a não serem
mais tarifadas, minimizando custos, otimizando recursos.
O projeto contempla a economia não apenas entre as Varas Federais, mas também para as ligações
com destinos a outros órgãos federais, estaduais, regionais, localizados nas cidades compostas pela 1ª.
Região. As centrais PABX IP das Varas Federais instaladas nestas cidades atuam como pontes,
interligando localmente a rede pública de telefonia (PSTN). Dessa forma, a ligação originada de uma
Vara Federal com destino a um órgão regional localizado na cidade da Vara Federal de destino é
completada, sendo este tipo de ligação considerada local.
3 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
GRUPO
ITEM
01
CÓDIGO
SIASG
BR0150684
QUANT
01
UNID.
UN
DESCRIÇÃO
Fornecimento e instalação de central telefônica
VOIP para a Subseção Judiciária de Cáceres.
Subseção Judiciária de Cáceres.
Rua Enedino Sebastião Martins, nº 710. Centro.
CEP: 78200-000. Cáceres/MT.
TELEFONES: (65) 3211- 6107 / 6122 / 6100
01
02
03
BR0131202
BR0150684
20
01
UN
UN
Fornecimento e instalação de aparelhos
telefônicos IP – VOIP compatíveis com a Central
Telefônica a ser instalada, e que atendam as
características do tópico 8 deste anexo.
Fornecimento e instalação de central telefônica
VOIP
para
a
Subseção
Judiciária
de
Rondonópolis.
Subseção Judiciária de Rondonópolis.
Av. Goiânia, nº 281. Santa Marta.
CEP: 78710-450. Rondonópolis/MT.
TELEFONES: (66) 3902-2276/ 2262 / 2269
02
04
BR0131202
20
UN
Fornecimento e instalação de aparelhos
telefônicos IP – VOIP compatíveis com a Central
Telefônica a ser instalada, e que atendam as
características do tópico 8 deste anexo.
Licitação Pregão Eletrônico – 21/2011
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GRUPO
ITEM
05
CÓDIGO
SIASG
QUANT
BR0150684
UNID.
01
UN
DESCRIÇÃO
Fornecimento e instalação de central telefônica
VOIP para a Subseção Judiciária de Sinop.
Subseção Judiciária de Sinop.
Av. das Imbaúbas, nº 1.076, Qd. 36
Centro Comercial. CEP: 78550-000. Sinop/MT.
TELEFONES: (66) 3901-1251 / 1253 / 1250
03
06
07
BR0131202
BR0150684
20
UN
01
UN
Fornecimento e instalação de aparelhos
telefônicos IP – VOIP compatíveis com a Central
Telefônica a ser instalada, e que atendam as
características do tópico 8 deste anexo.
Fornecimento e instalação de central telefônica
VOIP para a Subseção Judiciária de Diamantino,
Subseção Judiciária de Diamantino.
Rua Rui Barbosa, Lote 39, Qd. 30
São Sebastião. CEP: 78400-000. Diamantino/MT.
TELEFONES: (65) 9211-3521 / 9214-8565.
04
08
09
BR0131202
BR0150684
20
UN
01
UN
05
10
BR0131202
20
UN
Fornecimento e instalação de aparelhos
telefônicos IP – VOIP compatíveis com a Central
Telefônica a ser instalada, e que atendam as
características do tópico 8 deste anexo.
Fornecimento e instalação de central telefônica
VOIP para a Subseção Judiciária de Barra do
Garças.
Subseção Judiciária de Barra do Garças.
Previsão de inauguração: 10/2011.
Fornecimento e instalação de aparelhos
telefônicos IP – VOIP compatíveis com a Central
Telefônica a ser instalada, e que atendam as
características do tópico 8 deste anexo.
Unidades: - UN: unidade.
LISTA DE VARAS FEDERAIS E PREFIXOS:
UF
MT
JF
Subseção
Cidade
DDD
Prefixo JF
Cáceres
65
3211-XXXX
Rondonópolis
66
3902-XXXX
Sinop
66
3901-XXXX
Diamantino
65
Ainda não possui
telefonia fixa
Barra do Garças
65
Esta Subseção ainda
não foi inaugurada
Licitação Pregão Eletrônico – 21/2011
Prefixos cidade da JF
(sob demanda)
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LISTA DE ABREVIATURAS:
R.
Asterisk – PABX opensource da DIGIUM
CallCenter – Centro de atendimento a chamadas
CAS – Channels Associate Signaling
Codecs – Codificador de audio
E1 – Designação para canal digital (padrão europeu) – 32 DS-0
ENLACE – Canal de Comunicação de Dados
Ethernet – protocolo difundido em redes de computadores
FXS – Foreign Exchange Station
FXO – Foreign Exchange Office
R
IAX2 – Inter-Asterisk Exchange Protocol - versão 2 (protocolo Digium )
ISDN – Integrated Services Digital Network
ISND-BRI/BRA – Basic Rate Interface / Basic Rate Access
ISND-PRI/PRA – Primary Rate Interface / Primary Rate Access
PABX – Private Automatic Branch Exchange
PABX / IP – Private Automatic Branch Exchange / Internet Protocol
PC – Personal Computer
SS7 – Signaling System 7
Switch – comutador de rede
TCP/IP – Transmission Control Protocol / Internet Protocol
URA – Unidade de Resposta Audível
VoIP – Voz sobre IP
4 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
Nesta seção são descritas as especificações técnicas, ilustrando o modelo de topologia a ser empregado
na Vara Federal.
4.1 Modelo de Telefonia VOIP Topologia 1 – Gateway E1 + PABX IP
Topologia 1 – Gateway E1 + PABX
IP
Fig. 01 – Topologia 1 – Gateway E1 + PABX IP
Licitação Pregão Eletrônico – 21/2011
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PODER JUDICIÁRIO
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4.1.1 Nesta topologia, o entroncamento com a operadora local é digital através de circuito E1 bidirecional
*
- 10 canais - fracionado.
4.1.2 A comutação do circuito E1 dos quadros de voz da rede pública para a rede local é feita pelo
gateway E1 via protocolo TCP/IP roteando os pacotes IP ao PABX IP.
4.1.3 Para fins de eliminação de eco, que venha a ser ocasionado pela operadora de telecomunicações,
o dispositivo VoIP gateway E1 deverá possuir cancelamento de eco integrado ao equipamento, via
hardware. Demais especificações do gateway E1 estão descritas no item 7 da Especificação Técnica
deste Anexo.
4.1.4 Os telefones IPs tem seu registro no PABX IP. Toda sinalização e fluxo de áudio entre ligações
deve obedecer a RFC 3261, que utiliza o protocolo SIP para sinalização. Por questões de segurança da
informação o fluxo de áudio deve ser criptografado. A CONTRATADA deve utilizar protocolo de
criptografia para o fluxo de áudio SRTP (RFC 3711). O SRTP deve ser aplicado nativamente no PABX
IP, no gateway E1, e nos telefones IP.
4.1.5 O PABX IP da CONTRATADA deve permitir entroncamento SIP mínimo de 20 chamadas
simultâneas.
4.2 Requisitos de Segurança da Informação
4.2.1 A CONTRATANTE preocupa-se com a segurança da informação do fluxo de conversações entre
suas Varas Federais, assim como para o fluxo de conversações através de enlaces wan.
4.2.2 Para o fluxo de ligações da Vara Federal (ligações ramal-ramal e local) a CONTRATADA deverá
implementar protocolo de segurança SRTP (secure RTP) – RFC 3711.
4.2.3 Para o fluxo de ligações entre as Varas Federais através de enlace wan, caberá ao
CONTRATANTE, aplicar criptografia do fluxo de áudio para as ligações entre suas Varas Federais. A
criptografia será feita através do protocolo de entroncamento IAX2 (Asterisk) mediante aplicação de
chave RSA.
4.3 Características técnicas obrigatórias para o serviço de entroncamento
4.3.1 Obrigações do CONTRATANTE:
4.3.1.1 Caberá ao CONTRATANTE instalar em cada localidade um servidor de entroncamento,
responsável por receber as ligações do PABX IP da CONTRATADA, que tenham como destino as Varas
II
Federais da primeira região e demais órgãos regionais da cidade de origem da respectiva Vara.
II
As ligações originadas na "nuvem", vindas do IAX2 que se destinam não a Vara Federal, mas a
órgãos estaduais ou municipais da localidade da Vara Federal deverão ser encaminhadas ao
Gateway E1/T1 para a rede pública de telefonia (PSTN).
Esta configuração poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE sob demanda, e após acordo
cooperativo com outras Varas Federais, onde as ligações seriam tarifadas localmente no tronco E1
da Vara Federal de destino.
4.3.1.2 O servidor de entroncamento terá a função de interligação entre as varas federais da primeira
região, sendo o CONTRATANTE responsável pelo entroncamento das ligações destinadas as varas
federais compostas pela primeira região.
4.3.1.3 O servidor de entroncamento será configurado remotamente pela equipe de Segurança da
Informação (SESEN/COINT), situada no TRF da 1ª. Região, em Brasília.
4.3.1.4 Caberá ao CONTRATANTE fazer o tratamento necessário da transmissão dos pacotes de voz
entre suas varas federais, provendo os meios necessários para adequar a qualidade de áudio das
ligações.
4.3.1.5 Serão considerados pela CONTRATANTE todos os requisitos técnicos necessários para prover a
qualidade na comunicação de voz entre as Varas Federais, dos quais, destacam-se:
Licitação Pregão Eletrônico – 21/2011
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM MATO GROSSO
•
•
•
•
•
•
•
Análise da arquitetura da rede Wan (atualmente MPLS IP VPN Full-Mesh);
Aspectos de priorização de pacotes;
Aspectos de Policiamento de tráfego (qos);
Consideração quanto à transcodificação de codecs (G.729/GSM);
Aspectos de segurança da informação (criptografia dos pacotes de voz);
Aspectos de interconexão (IAXv2);
Dentre outros.
4.3.2 Obrigações da CONTRATADA:
4.3.2.1 Caberá a CONTRATADA encaminhar as ligações que forem destinadas as Varas Federais e
demais órgãos regionais da cidade de destino da Vara Federal para o servidor de entroncamento do
CONTRATANTE. A lista das Varas Federais e respectivos prefixos ao qual a CONTRATADA deverá
direcionar o roteamento, estão especificadas na Lista de Varas Federais e Prefixos contida na
Descrição do Objeto deste Anexo.
4.3.2.2 Analogamente, caso a ligação seja originada de uma Vara X com destino a prefeitura da cidade
de destino da Vara Y, o PABX IP da CONTRATADA deve completar a ligação vinda do IAX2 (Vara X),
III
As ligações originadas na "nuvem", vindas do IAX2 que se destinam não a Vara Federal, mas a
órgãos estaduais ou municipais da localidade da Vara Federal deverão ser encaminhadas ao
Gateway E1/T1 para a rede pública de telefonia (PSTN).
Esta configuração poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE sob demanda, e após acordo
cooperativo com outras Varas Federais, onde as ligações seriam tarifadas localmente no tronco E1
da Vara Federal de destino.
devendo ser transbordada localmente através do PABX IP da Vara Y para a rede pública, tronco E1.
4.3.2.3 As ligações originadas do PABX IP da CONTRATADA devem ser encaminhadas ao servidor de
entroncamento via protocolo SIP e mídia SRTP (RFC 3711), podendo-se utilizar codificação de áudio
G.711U/A, GSM, G.722 e G.729A, sendo que o protocolo de sinalização SIP deve trazer por ligação
informações de CID (Caller ID) do usuário interno, contendo informações de nome/número ramal interno.
4.3.2.4 O PABX IP da CONTRATADA deve permitir entroncamento SIP mínimo de 20 chamadas
simultâneas.
4.4. Serviço de Bilhetagem
4.4.1 O PABX IP a ser implementado pela CONTRATADA, deve bilhetar todas as ligações
originadas/destinadas à Vara Federal, possibilitando a visualização e filtragem das ligações:
•
•
•
•
Ligações recebidas
Ligações efetuadas;
Ligações atendidas;
Ligações perdidas;
4.4.2 A bilhetagem do PABX IP deve permitir filtragem de ligações de número originado ou destinado,
selecionáveis por dia, mês ou ano, a partir de preenchimento/seleção de campos, permitindo pesquisa
por ligações recebidas, efetuadas, atendidas ou perdidas, de ramal ou numero de origem/destino
específicos. O intuito é comparar os extratos de faturas da operadora com o extrato de ligações do PABX
IP, para fins de ateste.
4.4.3 Na interface de bilhetagem deve ser possível fazer o download em formato .PDF ou .CSV do
histórico de ligações da Vara Federal, sendo personalizável por dia, mês ou ano, através de ligações
recebidas, efetuadas, atendidas ou perdidas, de ramal, ou numero de origem/destino específicos.
4.4.4 A CONTRATADA deve conceder à Vara Federal login de acesso ao sistema de bilhetagem do
PABX IP, devendo ser criado no mínimo 5 (cinco) contas de acesso com privilégios de leitura,
autorizando-as a pesquisar e filtrar todas as ligações transcorridas do PABX IP.
Licitação Pregão Eletrônico – 21/2011
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4.5 Planos de contingência
4.5.1 O plano de contingência do sistema de telefonia VOIP para as ligações que forem encaminhadas
ao servidor de entroncamento pela CONTRATADA deve prever, caso ocorra paralisação ou interrupção
não programada do enlace de dados wan da Vara Federal ou falha física no servidor de entroncamento,
o transbordo de suas ligações através da rede pública de telefonia, tronco E1 local, até o instante de
completo restabelecimento da conexão principal.
4.5.2 O modelo de fluxo do plano de contingência é apresentado abaixo:
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Fig. 02 – Fluxo do plano de contingência
4.5.3 Este estado de comportamento de conectividade deve ser identificado automaticamente pelo PABX
IP da CONTRATADA, de maneira pró-ativa (antes da ligação) ou pós-ativa (no curso da ligação).
4.5.4 O PABX IP deve simular um fluxo normal de RINGING para o usuário de forma contínua, passando
a percepção de conectividade mesmo que ocorra a interrupção do enlace wan. Neste instante, o PABX
IP deve possuir um mecanismo de inteligência para tomada de ações, devendo simular o RING para o
usuário em ambas as situações, ou seja, com ou sem conectividade. Caso ocorra a interrupção do
enlace wan a ligação deve ser encaminhada para a rota de transbordo E1 local.
4.5.5 O RINGING (180 SIP) deve permanecer por um período máximo de 60 segundos em qualquer
situação. Ao término deste período, caso o destino não atenda a chamada, a ligação deve ser encerrada.
(BYE)
4.6 Transmissão do Fax
4.6.1 Para transmissão/recepção de Fax símile, o PABX IP da CONTRATADA deve possibilitar sua
transmissão/recepção unicamente através de entrocamento digital E1 local.
4.6.2 Cabe ressaltar que a transmissão de Fax entre as Varas Federais através da tecnologia VoIP exige
alto custo operacional dos recursos de sistema e rede envolvidos, como exemplos: tratamento do sinal,
Licitação Pregão Eletrônico – 21/2011
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PODER JUDICIÁRIO
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elevado consumo da largura de banda, seleção de codecs específicos, dentre outros. Estes são os
principais fatores que oneram a transmissão de Fax entre as Varas Federais através dos enlaces
wan.
4.6.3 Devido a este empecilho, todas as transmissões/recepções de fax da Vara Federal deverão
obrigatoriamente ser encaminhadas através de conexão local com a rede pública de telefonia (PSTN). A
CONTRATADA deve criar um contexto específico de ramais para uso exclusivo dos aparelhos de Fax,
onde toda transmissão/recepção deva ser feita através do gateway E1, tronco E1 da operadora.
4.6.4 Na topologia é apresentado o uso de um gateway com 4 (quatro) portas FXS para uso exclusivo de
até 4 (quatro) aparelhos de fax. Caso o PABX IP da CONTRATADA tenha interface modular para portas
FXS, deve-se desconsiderar o uso deste hardware adicional. Neste caso, as portas FXS estariam
acopladas ao hardware principal do PABX IP da CONTRATADA. A topologia 1 tem caráter ilustrativo
para fins de entendimento do modelo proposto.
5. - CONSIDERAÇÕES QUANTO AO TIPO DE ENTRONCAMENTO COM A OPERADORA DE
TELECOMUNICAÇÕES
5.1 Entroncamento Digital
5.1.1 A operadora de telecomunicações deve fornecer:
• Tronco E1 através de 10 canais bidirecionais utilizando sinalização CAS MFC/R2 específico para
o sistema brasileiro de telefonia;
• Disponibilizar as chamadas através dos canais E1 em fluxo bidirecional;
• Disponibilizar Discagem Direta a Ramal (DDR) sendo constituída por faixa de 26 ramais MCDU,
sendo 1 ramal destinado ao tronco chave e 25 ramais destinados ao uso convencional;
• O número DDR para uso do tronco chave deve possibilitar o recebimento através do circuito E1
de até 4 chamadas simultâneas. Este configuração é específica para o uso da URA, da Vara
Federal.
5.2 Entroncamento Analógico
5.2.1 A operadora de telecomunicações deve fornecer:
• Troncos analógicos através de 8 linhas;
• Para o número chave, a operadora deve possibilitar o recebimento até 4 chamadas simultâneas,
utilizando até 4 linhas em busca automática. Esta configuração é específica para o uso da URA.
• Disponibilizar 8 números associados as 8 linhas analógicas, sendo 1 (uma) linha destinada ao
uso do tronco chave e 7 linhas destinadas ao uso convencional, sendo que das 7 linhas pode-se
usar 3 linhas, sob demanda, para serviço de busca automática da URA;
5.2.2 Em algumas cidades brasileiras a operadora de telecomunicações não tem infraestrutura para
instalação de um tronco digital E1. Devido a esta limitação, as Varas Federais seriam obrigadas a utilizar
entroncamentos analógicos.
5.2.3 Para as Varas Federais que enfrentem esta situação, para a topologia 1 a CONTRATADA deve
substituir o gateway E1 por um gateway FXO (8 portas). A lógica do modelo de sistema de telefonia VoIP
continua a mesma. A diferença é o tipo de entroncamento com a operadora de telecomunicações, invés
de utilizar tronco digital com 10 canais, passaria a utilizar tronco analógico com 8 linhas. As
especificações tanto para os gateways E1, quanto para os gateways FXO, estão referenciadas nos itens
7.1 e 7.2.
6. - RECURSOS OBRIGATÓRIOS DO PABX IP
6.1.1 Os principais recursos obrigatórios exigidos para o PABX IP da CONTRATADA, são: (Demais
recursos estão especificados na seção 7, item 7.4)
6.1.2 Atendimento eletrônico - Unidade de resposta audível (URA) com menu personalizável para Justiça
Federal dispondo de auto atendimento;
6.1.3 Relatório de ligações bilhetagem, emitidos via .pdf ou .csv, configurável por número originado,
número de destino, por período (diário, semanal, mensal);
6.1.4 Deve ser totalmente compatível com o servidor de entroncamento PABX IP Asterisk;
6.1.5 Suporte aos prompts personalizáveis de uso em linguagem portuguesa;
6.1.6 Suporte a Fax Símile;
6.1.7 Redirecionamento de chamadas fora do horário de expediente;
6.1.8 Busca automática;
6.1.9 Autenticação através de senhas individuais;
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6.1.10 Grupos de captura, grupos de chamada;
6.1.11 Conferência, estacionamento de chamadas;
6.1.12 Serviço de help-desk (auto-atendimento) com até 10 posições de atendimento;
6.1.13 Música em espera.
7. - PLATAFORMA DE TELEFONIA VOIP
7.1 Gateway E1
(a ser usado como hardware adicional à solução no caso do PABX IP da CONTRATADA não
possuir porta E1 integradas ao hardware)
7.1.1 Deverá ser baseado em appliance (hardware dedicado), sendo permitido o uso de placas
dedicadas PCI, ou PCI-express (PCIe) instalados em plataformas de servidor;
7.1.2.Interfaces:
7.1.3 Deverá possuir, no mínimo, 01 porta RJ48C para conexão (padrão 120 ohms) de tronco E1
digital:
7.1.4 Deverá suportar sinalização CAS MFC R2, específico para o sistema brasileiro de telefonia;
7.1.5 Deverá suportar sinalização ISDN;
7.1.6 Deverá suportar plano de discagem nas interfaces MFC/R2, sendo que O plano de discagem
deverá permitir ao gateway deduzir quantos dígitos haverá no número de B antes de recebê-lo
completamente;
7.1.7 Deverá suportar detecção e geração de MF-15 (I-15) após o último dígito de B (número
discado);
7.1.8 Deverá permitir a utilização integral da capacidade da porta E1, suportando até trinta chamadas
simultâneas, entrantes ou saintes, sem degradação da qualidade das chamadas.
7.1.9 Deverá possuir, no mínimo, 01 porta Ethernet 10/100 Mbits (RJ45).
7.1.10 Deverá possuir os seguintes recursos de telefonia:
7.1.11 Troncos:
7.1.12 Deve possuir configuração de rotas externas com a possibilidade de: supressão de dígitos,
inclusão de dígitos, métrica, tipo de chamada, autenticação em SIP server e autorização local;
7.1.13 Deverá suportar os codecs G.711, G.726, G.729A e G723.1;
7.1.14 Deverá suportar o protocolo de fax relay (T.38);
7.1.15 Deverá suportar múltiplas rotas para encaminhamento de chamadas, de forma a prover
redundância;
7.1.16 Deve possuir recurso para definir a quantidade máxima de dígitos por numero discado;
7.1.17 Roteamento IP:
7.1.18 Deve possuir roteamento estático.
7.1.19 Gerenciamento:
7.1.20 Deve possuir gerenciamento via WEB em de todas as funções do equipamento;
7.1.21 Deve possibilitar o upgrade de software via http, tftp ou https;
7.1.22 Deve possibilitar o backup e restauração da configuração;
7.1.23 Deve permitir visualizar as informações de status de pelo menos as seguintes opções:
Informações Gerais, Estado do Tronco e Estado do Hardware;
7.1.24 Deve possibilitar o monitoramento do estado de ocupação dos canais do tronco digital;
7.1.25 Deve possibilitar a visualização do estado da porta ethernet;
7.1.26 Deve possuir um log local para eventos do sistema e alteração da configuração, ou opção de
envio por e-mail ou SNMP ou syslog;
7.1.27 Deve possuir recurso de notificação de problemas para o administrador do sistema através de email ou SNMP ou syslog;
7.1.28 Deve possuir ferramenta para verificação de conectividade IP através de PING, TRACEROUTE
ou semelhante.
7.1.29 Estatísticas:
7.1.30 Deverá possuir estatísticas completas de chamadas, incluindo chamadas com sucesso,
chamadas sem sucesso, chamadas perdidas, origem, destino, data, hora, duração, qualidade da
chamada, codec utilizado e pacotes enviados e recebidos.
7.1.31 Serviços:
7.1.32 Deve possuir recurso de SNTP client;
7.1.33 Compatibilidade:
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7.1.34 Deverá ser totalmente compatível com o sistema telefônico brasileiro, tanto em impedância
quanto na identificação de chamadas;
7.1.35 Deve ser totalmente compatível com o PABX IP Asterisk.
7.2 Gateway FXO (Troncos Analógicos) (a ser usado como hardware adicional à solução no caso
do PABX IP da CONTRATADA não possuir portas FXO integradas ao hardware)
7.2.1 Deverá ser baseado em appliance (hardware dedicado), sendo permitido o uso de placas
dedicadas PCI, ou PCI-express (PCIe) instalados em plataformas de servidor;
7.2.2 Interfaces
7.2.3 Deverá possuir Led indicador de status das interfaces;
7.2.4 Deverá possuir, no mínimo, 08 portas RJ11 para conexão de linhas analógicas (FXO);
7.2.5 Deverá possuir, no mínimo, 01 porta Ethernet 10/100 Mbits (RJ45);
7.2.6 Deverá possuir os seguintes recursos de telefonia:
7.2.7 Deverá suportar o protocolo SIP (RFC3261);
7.2.8 Deverá suportar os codecs G.711, G.726, G.729A e G723.1;
7.2.9 Deverá possuir Jitter buffer ajustável;
7.2.10 Deverá possuir cancelamento de eco (G.168)
7.2.11 Deverá suportar detecção e supressão de silêncio;
7.2.12 Deverá possuir ajuste do volume de áudio e volume de voz;
7.2.13 Deverá possuir ajuste do volume do tom;
7.2.14 Deverá possuir tempo de flash ajustável.
7.2.15 SIP
7.2.16 Deverá permitir o agrupamento de portas FXO como uma entidade única no roteamento de IP
para o PABX IP, sem necessidade de registro das portas FXO (ou do grupo) no registrador SIP da rede;
7.2.17 Deverá suportar Outbound Proxy;
7.2.18 Deverá possuir configuração de session time, via update ou re-invite;
7.2.19 Deverá possuir encaminhamento de chamada;
7.2.20 Deverá suportar protocolo de fax pass-through (T.30);
7.2.21 Deverá suportar o protocolo de fax relay (T.38).
7.2.22 Roteamento IP
7.2.23 Deverá possuir roteamento estático.
7.2.24 Gerenciamento
7.2.25 Deve possuir gerenciamento de todas as funções do equipamento via WEB;
7.2.26 Deve possibilitar o upgrade de software via http, https ou tftp;
7.2.27 Deve possibilitar o backup e restauração da configuração;
7.2.28 Deve permitir visualizar as informações de status de pelo menos as seguintes opções:
Informações Gerais, Estado das Linhas e Estado do Hardware;
7.2.29 Deve possibilitar o monitoramento do estado de ocupação dos troncos analógicos;
7.2.30 Deve possibilitar a visualização do estado da porta ethernet;
7.2.31 Deve possuir um log local para eventos do sistema, ou opção de envio por e-mail ou SNMP ou
syslog;
7.2.32 Deve possuir recurso de notificação de problemas para o administrador do sistema através de email ou syslog ou SNMP;
7.2.33 Deve possuir ferramenta para verificação de conectividade IP através de PING, TRACEROUTE
ou semelhante;
7.2.34 Compatibilidade
7.2.35 Deverá ser totalmente compatível com o sistema telefônico brasileiro, tanto em impedância
quanto na identificação de chamadas.
7.2.36 Deverá ser totalmente compatível com a plataforma PABX Asterisk.
7.3 Gateway FXS (a ser usado como hardware adicional à solução no caso do PABX IP da
CONTRATADA não possuir portas FXS integradas ao hardware)
7.3.1 Deverá ser baseado em appliance (hardware dedicado), não sendo permitido o uso de softwares
instalados em plataformas de servidor ou PC;
7.3.2 Interfaces
7.3.3 Deverá possuir Led indicador do status das interfaces;
7.3.4 Deverá possuir, no mínimo, 4 portas RJ11 para conexão de ramais analógicos (FXS);
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7.3.5 Deverá possuir, no mínimo, 01 porta Ethernet 10/100 Mbits (RJ45);
7.3.6 Deverá possuir os seguintes recursos de telefonia:
7.3.7 Deverá suportar os codecs G.711, G.726, G.729A e G723.1
7.3.8 Deverá possuir ajuste do volume de áudio e volume de voz;
7.3.9 Deverá possuir ajuste do volume do tom;
7.3.10 Deverá possuir tempo de flash ajustável.
7.3.11 IP
7.3.12 Deverá permitir o registro por porta;
7.3.13 Deverá suportar Outbound Proxy;
7.3.14 Deverá possuir configuração de session time, via update ou re-invite;
7.3.15 Deverá possuir encaminhamento de chamada;
7.3.16 Deverá suportar protocolo de fax pass-through (T.30);
7.3.17 Deverá suportar o protocolo de fax relay (T.38).
7.3.18 Gerenciamento
7.3.19 Deve possuir gerenciamento de todas as funções do equipamento via WEB;
7.3.20 Deve possibilitar o upgrade de software via http, tftp ou https;
7.3.21 Deve possibilitar o backup e restauração da configuração;
7.3.22 Deve permitir visualizar as informações de status de pelo menos as seguintes opções:
Informações Gerais, Estado das Linhas e Estado do Hardware;
7.3.23 Deve possibilitar o monitoramento do estado de ocupação das linhas;
7.3.24 Deve possibilitar a visualização do estado da porta ethernet;
7.3.25 Deve possuir um log local para eventos do sistema, ou opção de envio via syslog ou e-mail ou
SNMP;
7.3.26 Compatibilidade
7.3.27 Deverá ser totalmente compatível com a plataforma PABX IP Asterisk
7.3.28 Deverá ser totalmente compatível com o sistema telefônico brasileiro, tanto em impedância
quanto na identificação de chamadas;
7.4. PABX IP
7.4.1 Deverá ser baseado em appliance (hardware dedicado) ou baseado em softwares com placas
instaladas em plataformas de servidor (2U) de forma customizada;
7.4.2 Não deverá ser permitido o uso de plataforma em PC;
7.4.3 Interfaces:
7.4.4 Deverá possuir, no mínimo, 01 porta Ethernet 10/100 Mbits (RJ45);
7.4.5 Deverá suportar no mínimo registro de 45 ramais IP, utilizando telefones IP ou softphones de
qualquer marca, desde que compatíveis com o protocolo SIP (RFC 3261);
7.4.6 Deverá possuir interface de gerenciamento WEB;
7.4.7 Deverá possuir os seguintes recursos de telefonia:
7.4.8 Ramais:
7.4.9 Estacionamento de chamada;
7.4.10 Transferência de chamadas;
7.4.11 Chamadas em Espera;
7.4.12 Bloqueio de Chamadas de entrada e saída. Redirecionamento incondicional, por ocupado e por
não atendimento;
7.4.13 Música em Espera do tipo wav ou mp3;
7.4.14 Identificador de Chamada em ramal analógico (caso integrado) e ramal IP;
7.4.15 Associação de nome a ramal;
7.4.16 Roteamento de chamadas;
7.4.17 Deverá permitir mínimo de 22 chamadas simultâneas (ramal-ramal);
7.4.18 Suporte a FAX;
7.4.19 Conferência;
7.4.20 Grupo de captura de chamadas;
7.4.21 Não perturbe.
7.4.22 Atendimento Automático:
7.4.23 Todas as mensagens de voz devem estar em Português falado no Brasil;
7.4.24 Mensagem de boas vindas;
7.4.25 Detecção de dígitos DTMF;
7.4.26 Possibilidade de encaminhamento para o ramal atendedor em caso de não atendimento;
7.4.27 Encaminhamento ao número digitado;
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7.4.28 Deve possibilitar bloqueio de chamadas à cobrar.
7.4.29.Troncos:
7.4.30 Deve possuir configuração de rotas externas com a possibilidade de: supressão de dígitos,
inclusão de dígitos, métrica, tipo de chamada, autenticação em SIP server e autorização local;
7.4.31 Deve possuir a possibilidade de permitir chamadas com base no ano, mês, semana, dia da
semana e período do dia;
7.4.32 Deve possuir recurso para rota de menor custo;
7.4.33 Deve possuir recurso para definir a quantidade máxima de dígitos por número discado;
7.4.34 Deve ser possível a interconexão a uma operadora VoIP;
7.4.35 Atendedor dos troncos analógicos (caso integrados) deve ser configurável.
7.4.36 Deve permitir entroncamento SIP mínimo de 20 chamadas simultâneas.
7.4.37 Telefonia IP:
7.4.38 O equipamento deve suportar sinalização SIP para troncos e Ramais IP;
7.4.39 O equipamento deve possuir autenticação de ramais IP e troncos IP por senha;
7.4.40 O equipamento deve permitir a utilização de codecs G729, G.711;
7.4.41 Deve poder funcionar como PABX ou Gateway para telefonia IP, apenas fazendo roteamento de
chamadas entre sistemas distintos;
7.4.42 Deve possuir supressão de silêncio;
7.4.43 Deve possuir recursos de QoS.
7.4.44 Roteamento:
7.4.45 Deve possuir roteamento estático;
7.4.46 Gerenciamento:
7.4.47 Deve possuir gerenciamento via WEB das funções do equipamento;
7.4.48 Deve possibilitar o upgrade de software via http, https ou tftp;
7.4.49 Deve possibilitar o backup e restauração da configuração;
7.4.50 Deve possibilitar o upload de musica em espera;
7.4.51 Deve permitir visualizar as informações de status de pelo menos as seguintes opções:
Informações Gerais, Estado das Linhas (caso integradas), Estado do Hardware, Estado dos
Registros SIP;
7.4.52 Deve possibilitar a visualização dos recursos de telefonia que estão ativados e desativados nos
ramais analógicos (caso integrados) e ramais IP;
7.4.53 Deve possibilitar a visualização do estado da porta ethernet;
7.4.54 Deve possibilitar a visualização de registro dos ramais IP;
7.4.55 Deve possuir um log local para eventos do sistema e alteração da configuração, ou opção de
envio por e-mail ou SNMP ou syslog;
7.4.56 Deve possuir recurso de notificação de problemas para o administrador do sistema através de email ou SNMP ou syslog;
7.4.57 Deve possuir ferramenta para verificação de conectividade IP através de PING, TRACEROUTE
ou semelhante;
7.4.58 Deve permitir o controle do ganho em ramais e troncos analógico (casos integrados);
7.4.59 Estatísticas:
7.4.60 Deverá possuir estatísticas completas de chamadas, incluindo chamadas com sucesso,
chamadas sem sucesso, chamadas perdidas, origem, destino, data, hora, duração;
7.4.61 Serviços:
7.4.62Deve possuir recurso de SNTP client;
7.4.63 Compatibilidade:
7.4.64 Deverá ser totalmente compatível com o sistema telefônico brasileiro, tanto em impedância
quanto na identificação de chamadas;
7.4.65 Deverá ser totalmente compatível com o PABX IP Asterisk.
8. – TELEFONE IP
8.1 Interfaces
8.1.1 Deverá possuir, no mínimo, 02 porta LAN Ethernet (RJ45) funcionando no modo switch;
8.1.2 Interface LAN
8.1.3 Deverá ser cliente DHCP.
8.2 Energia
8.2.1 Deverá suportar o padrão IEEE 802.3af PoE (Power over Ethernet);
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8.2.2 Deverá possuir fonte externa (AC) com tensão de alimentação de 110/220 v automática, ou
transformador fornecido com o equipamento;
8.3 Protocolo:
8.3.1 Deverá suportar o protocolo SIP (RFC3261);
8.4 Audio:
8.4.1 Deverá suportar os codecs G.711 a/u, G.729A;
8.4.2 Deverá possuir Jitter buffer ajustável;
8.4.3 Deverá possuir cancelamento de eco (G.168);
8.4.4 Deverá possuir sinalização de tom (RFC2833);
8.4.5 Deverá possuir detecção de atividade de voz;
8.4.6 Deverá possuir supressão de ruído;
8.4.7 Deverá possuir ajuste do volume de áudio e volume de voz;
8.4.8 Deverá possuir ajuste do volume do tom;
8.4.9 Deverá suportar conferência local 3-way;
8.4.10 Deverá possuir viva-voz integrado.
8.5 SIP
8.5.1 Deverá suportar até 2 linhas dedicadas;
8.5.2 Deverá suportar múltiplas chamadas;
8.5.3 Deverá possuir chamada em espera;
8.5.4 Deverá possuir retenção de chamada;
8.5.5 Deverá possuir transferência de chamada atendida e não-atendida;
8.5.6 Deverá possuir encaminhamento de chamada;
8.5.7 Deverá possuir função não perturbe;
8.5.8 Deverá possuir contador de chamadas;
8.5.9 Deverá possuir identificador de chamadas;
8.6 Display
8.6.1 Deverá possuir display LCD de, no mínimo, 128x45 pixels;
8.6.2 Deverá possuir indicador de mensagens;
8.6.3 Deverá suportar o idioma português para as mensagens destinadas ao uso diário do
aparelho, sendo desejável também para os menus de configuração, mas não obrigatório.
8.7 Gerenciamento
8.7.1 Deve possuir interface gerenciamento de todas as funções do equipamento;
8.7.2 Deve possibilitar o upgrade de software via http, https ou telnet;
8.7.3 Deve possibilitar o backup e restauração da configuração;
8.7.4 Deve possuir LOG de eventos.
8.8 Segurança
8.8.1 Deverá exigir login e senha para acessar as configurações
8.8.2 Deve possuir estatísticas RTCP para prover informação detalhada sobre: Qualidade,
Codec, número de pacotes, tamanho dos pacotes, pacotes perdidos, Delay e Jitter;
8.8.3 Deve possuir protocolo SRTP;
8.9 Serviços
8.9.1 Deve possuir recurso de SNTP client;
8.10 QoS
8.10.1 Deve possuir níveis de QoS no padrão Diffserv
8.11. Compatibilidade
8.11.1 Deverá ser totalmente compatível com a plataforma PABX Asterisk;
8.11.2 Deverá fazer parte da lista de deployment do Trixbox ou fornecer meio alternativo de
provisionamento para funcionamento com o Asterisk.
9. - GARANTIA
9.1 Prazo:
9.2 Período de três anos para equipamentos e serviços;
9.3 A garantia dos equipamentos (troca de peças) deverá ser prestada no local de instalação (“on
site”) sem ônus para a Justiça Federal, devendo o fornecedor arcar com todas as despesas de
translado e hospedagem de seus técnicos bem como o envio e devolução dos itens repostos;
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9.4 A garantia de serviços (configuração dos equipamentos) poderá ser prestada à distância (8.5
suporte remoto) permitindo à contratada atingir de seus escritórios previamente cadastrados, os
equipamentos instalados nas localidades de instalação das Seções e Subseções Judiciárias;
- Durante o período de garantia deverão ser efetuados, sem ônus para a contratante, os diversos
serviços de configuração do PABX, tais como os listados abaixo:
- criação de categoria de ramal;
- troca de categoria de ramal;
- criação de grupo de chamada;
- adição remoção de ramal de grupo de chamada;
- criação/alteração de rotas para outros nós de telefonia IP;
- configuração dos parâmetros das redes (ip, máscara, etc.) LAN e WAN;
- programação de URA (sem incluir a gravação das frases);
- configuração dos gateways E1, FXO, FXS, estando ou não incorporados aos PABX;
9.5 Suporte Remoto:
9.5.1 Caracteriza-se modalidade de suporte remoto, o suporte prestado de forma remota pela
CONTRATADA ao PABX IP da CONTRATADA localizado na Seção ou Subseção Judiciária. A
conexão a ser estabelecida deverá ocorrer através de meio público, Internet, tendo por destino
o PABX IP localizado na rede privada do CONTRATANTE;
9.5.2 O tipo de acesso através da Internet ao PABX IP da CONTRATADA localizado na rede privada do
CONTRATANTE deverá ser feito através de NAT, com IP e portas de acesso a serem definidas
pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE um IP estático
válido devidamente registrado no NIC.BR, para que seja efetuado cadastro de regra no firewall;
9.5.3 A quantidade de acessos pela CONTRATADA ao PABX IP é limitada, com ressalva, onde toda
conexão inicial da sessão remota/dia, deverá passar por anuência da equipe de segurança da
informação localizada no TRF da 1ª. Região;
9.6 Do prazo para Atendimento
9.6.1 - O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 2 (duas) horas corridas, para
chamados de serviços (configuração) e 2 (dois) dias úteis para chamados envolvendo falhas
físicas (hardware), contado a partir da solicitação efetuada pelo Contratante, por meio de carta,
telegrama, telefax, pagina na Internet, ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela
Contratada, no horário compreendido entre 08:00 e 18:00 horas em dias úteis;
9.6.1.1 - A empresa pode fazer uma parceria local com outra empresa para substituição da peça
defeituosa. Nesta linha, a contratada pode enviar a peça de reposição via SEDEX, acionar o parceiro
local para fazer a substituição. Neste ínterim, demandam-se 3 (três) dias para envio da peça. No quarto
dia, assim que a peça chegar, a substituição da mesma é feita pelo parceiro local.
9.6.1.2 - Subentende-se que a empresa ao fazer a instalação da solução, por exemplo, em Sinop, faça
uma parceria local, objetivando o atendimento do prazos estabelecidos especificamente para este caso
envolvendo falhas físicas (hardware).
9.6.2 - Entende-se por início do atendimento o primeiro contato do técnico da Contratada com as equipes
técnicas do Contratante;
9.6.3 - O prazo de término do atendimento será contado a partir da solicitação efetuada pelo Contratante,
não podendo ultrapassar a 02 (duas) horas corridas para chamados de serviços (configuração)
e 02 (dois) dias úteis para substituição de peças;
9.6.4 - O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser realizado mediante um número de
protocolo fornecido pela Contratada, no momento da abertura da solicitação;
9.6.5 - Entende se por término do atendimento a disponibilidade do serviço em perfeitas condições de
funcionamento no local onde estiver instalado, estando condicionado à aprovação do
Contratante, pelo setor competente.
Licitação Pregão Eletrônico – 21/2011
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Processo nº 1.108/2010
-
Licitação Pregão Eletrônico nº 021/2011
ANEXO II
Modelo de Proposta de Preços
(PARA SER REMETIDA APENAS PELOS LICITANTES VENCEDORES)
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0XX/2011.
Sessão Pública: ...../...../2011, às ....:...... horas.
Nome de Fantasia:
Razão Social:
CNPJ:
Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não)
Endereço:
Bairro:
CEP:
Telefone:
Banco:
Nome e n.º da agência bancária:
Grupo Item
XX
Xx
Xx
Cidade:
E-MAIL:
Fax:
Conta Bancária:
Especificação dos Produtos
Unid
marca
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
VALOR TOTAL
Xx
Xx
Xxx
Xxx
P. Unit. (R$) P. Total
(R$)
Xxx
xxx
Xxx
Xxx
XXX
Declaramos que estão inclusas no valor cotado todos os custos decorrentes da operação de
venda, tais como: transporte, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas incidentes ou
necessárias à efetivação do fornecimento na forma prevista no Edital.
Declaramos que os produtos atendem às especificações dos órgãos de controle.
Declaramos em cumprimento ao art. 3º da Resolução nº 07, de 18/10/2005, do Conselho
Nacional de Justiça, com a redação dada pela de nº 09, de 06/12/2005, que não contrataremos
empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, e de juízes que
integram a Justiça Federal de 1º Grau/Mato Grosso, durante a vigência do contrato.
Declaramos que os locais foram vistoriados e tomamos conhecimento das condições dos locais
onde serão instalados os aparelhos.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no
Edital e seus anexos.
Prazo de entrega:
Validade da Proposta:
Garantia:
Local e data
_________________________________________
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
CPF nº
RG nº
Licitação Pregão Eletrônico – 21/2011
24
PODER JUDICIÁRIO
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2011
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. _____/2011 PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE TELEFONIA
VOIP COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
MATO GROSSO, com registro no CNPJ/MF nº 05.437.178/0001-18. e sede na Av. Historiador Rubens
de Mendonça, nº 4.888, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP 78050-910, neste ato
representado pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. JOSÉ PIRES DA CUNHA, residente e domiciliado
nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos, doravante designado SECCIONAL,
resolve REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor abaixo elencado, vencedor do Pregão Eletrônico nº
021/2011, sob o regime de compras pelo sistema de registro de preços para INSTALAÇÃO DE
SISTEMA DE TELEFONIA VOIP COM FORNECIMENTO DE MATERIAL observadas as disposições
contidas nas Leis nºs 8.666/93 e suas alterações, 8.078/90, 10.520/2002; Decreto nº. 3.931/2001,
Resolução nº 15, de 02.10.2000, alterada pela Resolução 600-07 de 15.08.2003, do Exmo. Sr.
Desembargador Federal Presidente do TRF 1ª Região, Pregão Eletrônico nº 021/2011 e Processo
Administrativo nº 1.108/2010, bem com as propostas apresentadas, que ora integram este registro,
independentemente de transcrição, e, também, as cláusulas a seguir delineadas.
1
– DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado nesta Seccional,
observada a ordem de classificação, o preço do fornecedor a seguir relacionado, objetivando o
compromisso de fornecimento e instalação dos produtos constante do Anexo deste
instrumento, nas condições estabelecidas no edital de licitação e seus anexos e nas propostas,
que integram esta Ata independentemente de transcrição.
1.1 – Item __: __________________, CNPJ n. ____________, com sede à Rua __________________,
CEP: ___________, telefone: (__) ________, fax: (__) _________, telefone representante em
Cuiabá (_) _______, fax (__) ____, representada por seu(sua) ___________, Sr(a). ______,
_________ (nacionalidade e estado civil), residente e domiciliado(a) em ________, RG n.
_________ SSP/__, CPF n. _____________________.
2
– DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o fornecedor registrado será
formalizado pela Seccional mediante assinatura do Contrato, observadas as disposições
contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2011.
2.1 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a assinatura, pelo Fornecedor, do
Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2011.
2.2 – O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade
desta Ata de Registro de Preços, cumprindo integralmente todas as condições estabelecidas no
Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2011 e nesta Ata, ficando sujeito às penalidades fixadas naquele
instrumento convocatório pelo seu descumprimento.
2.3 – A presente Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, inclusive quanto a acréscimos ou
supressões, nos termos das disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
3
– DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A Seccional adotará a prática de todos os atos
necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1 – Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão
divulgados em meio eletrônico.
Licitação Pregão Eletrônico – 21/2011
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4
– DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: A qualquer tempo, o preço registrado
poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo à
Seccional convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.1 – Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a Seccional poderá
cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos
envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
4.2 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados,
ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
4.3 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de
mercado efetuada pela Seccional à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos
por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de
Registro de Preços.
5
– DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O fornecedor registrado terá o seu registro
cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não assinar o Contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos
praticados no mercado;
d) houver razões de interesse público.
5.1 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
5.2 – O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência
de fato superveniente que venha comprometer cumprimento da Ata, decorrente de caso fortuito ou
de força maior devidamente comprovados; ou, o seu preço registrado se tornar, comprovadamente,
inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem os
materiais.
6
– DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 01 (um)
ano contada a partir da data de sua assinatura.
6.1 – Esta Ata tem seu prazo de validade até _______________.
7
– DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado
deste certame, mediante prévia consulta à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária de
Mato Grosso (órgão gerenciador), desde que devidamente comprovada a vantagem e,
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Nº 8.666/93, no Decreto
Nº 3.931/01, na IN-MARE Nº 08/98, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
7.1 Os valores ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é igual ao
valor especificado na última proposta negociada com a licitante vencedora, de acordo com a
respectiva classificação no Pregão Eletrônico SRP Nº 021/2011 – JFMT.
7.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação, a órgão ou entidade que não tenha
participado do certame licitatório, desde que esta contratação não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
7.3 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os bens registrados dos fornecedores constantes
da Ata de Registro de Preços, facultando-lhe a realização de licitação específica para a contratação
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade
de condições.
Licitação Pregão Eletrônico – 21/2011
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- DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata será divulgada no
endereço www.mt.trf1.jus.br.
9
– DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro Federal desta
Capital, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a
Seccional e o fornecedor registrado, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em 03
(três) vias de igual e teor e forma.
Cuiabá, _____ de _______ de 2011.
JOSÉ PIRES DA CUNHA
Juiz Federal Diretor do Foro
FORNECEDOR
ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. ___/2011
TABELA DE PREÇO E DESCRIÇÃO DO PRODUTO CONSTANTE DO ANEXO I
Licitação Pregão Eletrônico – 21/2011
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ANEXO IV
Processo nº 1.108/2010
-
Licitação Pregão Eletrônico nº 021/2011
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA
DE TELEFONIA VOIP COM FORNECIMENTO DE MATERIAL,
NO(S)
EDIFÍCIO(S)-SEDE
DA(S)
SUBSEÇÃO(ÕES)
JUDICIÁRIA(S) DE _____________________________/MT,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM MATO GROSSO E A
EMPRESA________________________________________.
A UNIÃO, por intermédio da Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso,
com registro no CNPJ/MF nº 05.437.178/0001-18, com sede na Avenida Historiador Rubens de
Mendonça, nº 4.888, Bairro Centro Político Administrativo, Cuiabá, neste ato representada pelo Dr. ------------, Juiz Federal Diretor do Foro, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado
a Empresa -------------------, com registro no CNPJ/MF nº ----------------- com sede na ------------------, neste
ato representada por --------------------------, CPF nº -------------, RG ---------, residente e domiciliado em ---------, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, autorizado pelo
Processo Administrativo nº 1.108/2010, Pregão Eletrônico nº 021/2011, cujo edital é parte integrante
deste instrumento independentemente de transcrição, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, bem como nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste Instrumento consiste na contratação de empresa para colocação de sistema
de telefonia VOIP, com fornecimento de material, nos Edifícios-Sede da(s) Subseção(ões) Judiciária(s)
de ____________________________, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I –
Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº. 021/2011 que compõe este instrumento contratual,
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA deverá:
a) fornecer e executar os serviços de acordo com as cláusulas deste instrumento e as
especificações discriminadas no termo de referência (Anexo I) do edital do Pregão Eletrônico
nº021/2011, que é parte integrante deste contrato;
b) manter no local, um encarregado que assuma, perante a fiscalização, a responsabilidade pelo
serviço até o recebimento, e que detenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de
urgência que se torne necessária;
b.1) manter seus empregados, quando nas dependências da Contratante, sujeitos às suas
normas de disciplina e segurança;
b.2) levar imediatamente ao conhecimento da Contratante qualquer irregularidade constatada
durante a execução dos serviços;
b.3) providenciar documentação, licenças e taxas incidentes, junto aos órgãos competentes
assim como a matrícula específica junto ao INSS do serviço objeto deste contrato e a Anotação de
Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços, devidamente registrada no CREA;
b.4) registrar o contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/MT, na forma da legislação pertinente.
c) acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização, cabendo à Contratada o direito de
recurso à Justiça Federal, no prazo de 2 (dois) dias úteis;
d) executar os serviços no prazo fixado no contrato, empregando materiais de primeira
qualidade, que atendam às exigências contidas nas normas técnicas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT, das concessionárias de serviço público, do Governo do Estado de Mato
Grosso, INMETRO, bem como dos fabricantes dos materiais aplicados, realizando os serviços com
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excelente acabamento, tudo de acordo com as especificações e determinações constantes das
Especificações Técnicas e de sua proposta, responsabilizando-se inteiramente pela execução dos
serviços;
d.1) deverão ser submetidas à aprovação da fiscalização, as amostras de todos os materiais a
serem empregados na execução dos serviços, antes de sua utilização;
d.2) todos os elementos constantes no Termo de Referência e especificações constantes no
Edital deverão ser executados, ainda que, por qualquer motivo, não constem na proposta da Contratada;
d.3) os detalhes e especificações se completam e os seus conteúdos valem isoladamente,
podendo, portanto, um elemento constar apenas de uma dessas partes, ficando a Contratada obrigada a
executar os elementos e os serviços, ainda que constem somente em uma daquelas partes;
e) responsabilizar-se pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, materiais, equipamentos,
ferramentas, máquinas e aparelhos necessários à execução dos serviços, bem como pela qualidade e
quantidade dos materiais empregados, fornecendo-os de acordo com as especificações técnicas e
assumindo quaisquer despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação, suas
respectivas perdas e estocagem, dentro e fora do canteiro da obra, assim como pelo processo de sua
utilização;
e.1) em caso de eventualidades técnicas que obriguem a mudança de material especificado,
deverá ser consultado o fiscal do contrato;
f) responsabilizar-se pela exatidão dos serviços, obrigando-se a reparar, corrigir, remover,
reconstituir ou substituir, às suas expensas e nos prazos determinados pela Contratante, todos os erros,
vícios, defeitos, incorreções e falhas resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após
o término dos serviços;
g) retirar, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da notificação formal, todo material
rejeitado pela fiscalização e corrigir, reconstruir, substituir ou desmanchar e refazer no prazo estipulado
por esta, sem nenhum ônus para a Contratante, os serviços não aceitos em decorrência de vícios,
defeitos e incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados;
h) solicitar autorização prévia da Contratante para os serviços a serem executados fora do
horário normal (noturnos, finais de semana e feriados), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, para o acompanhamento da fiscalização;
i) providenciar, por sua conta, toda a sinalização necessária à execução da obra, em
conformidade com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, no sentido de evitar qualquer
tipo de acidente e cumprir as disposições nelas previstas acerca de Medicina, Higiene e Segurança do
Trabalho;
j) responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo, relativos à execução deste contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução da obra por parte da Contratante;
k) responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação previdenciária,
trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou
indiretamente com os serviços contratados, inclusive no tocante a seus empregados e prepostos, tais
como salários, taxas, impostos, contribuições, indenizações, seguro contra acidentes de trabalho, valesrefeição, vales-transporte e quaisquer outros, ainda que venham a ser criados durante a execução do
presente contrato, obrigando-se a saldá-los no prazo legal, uma vez que os seus empregados não
manterão nenhum vínculo com a Contratante;
l) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações previstas na legislação de acidentes
de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução deste contrato ou em conexão com
ele, ainda que ocorridos nas dependências da Contratante;
m) responsabilizar -se por todos os encargos fiscais, comerciais e aqueles decorrentes de
possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal relacionados com os serviços, originariamente ou
vinculados por prevenção, conexão ou continência;
n) a inadimplência da Contratada, relativa a estes encargos, não transfere à Contratante a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ajustado, razão pela qual a
Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a
Contratante;
o) indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos, na execução deste
contrato;
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p) substituir, imediatamente, após formal comunicação, qualquer técnico, profissional ou
empregado que não venha desempenhando satisfatoriamente as suas atribuições, a critério exclusivo da
fiscalização;
q) remover continuamente o entulho e detritos acumulados no local dos serviços, providenciando
transporte para local apropriado e autorizado pelo poder público, bem como remover todos os materiais
que sobrarem, ferramentas e equipamentos, promovendo a limpeza do local dos serviços.
r) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na
obra, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato atualizado;
s) entregar a obra com as instalações definitivas em perfeitas condições de uso, limpas, testadas
e aprovadas pela Contratante, corrigindo eventuais irregularidades constantes em relatório de verificação
e vistoria feito pela fiscalização, observando-se as especificações;
t) manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na contratação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem
como as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste
contrato;
u) responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, que deverão ser de boa qualidade;
v) responsabilizar-se pelos danos causados, direta, ou indiretamente, à administração ou a
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE deverá:
a) efetuar os procedimentos necessários para o pagamento nas condições e preços pactuados,
conforme cláusula nona;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA relacionados com o objeto pactuado;
c) Acompanhar e fiscalizar os serviços;
d) Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para
realização dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
e) Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no prestação do
serviço fornecido;
f) Comunicar, por escrito, à contratada o não-atendimento do serviço, apontando as razões,
quando for o caso, da sua não-adequação aos termos contratuais;
g) Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 Durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por
servidor designado pela contratante, que efetuará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas
com a execução dos serviços contratados e notificar a CONTRATADA para regularização das falhas
observadas.
4.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do executor, que será o
responsável pela SEAFI- Seção de Administração Financeira e Patrimonial da(s) Subseção(ões)
Judiciária(s), deverão ser solicitadas ao Diretor do Núcleo de Administração do Contratante, na
Seccional, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 Pela execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, o valor total de R$ xxx (xxx).
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas que ultrapassarem os recursos disponíveis no subitem acima, correrão à conta
de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal de Mato Grosso ou a ele
provisionados no Programa de Trabalho 000821, Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Material Permanente
– e 3390.30 - Material de Consumo.
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6.2.1 – Foi emitida a Nota de Empenho 2011NE000xxx para atender as despesas oriundas desta
contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E DO SEU
RECEBIMENTO.
7.1 A Contratada deverá efetuar os serviços no prazo de xx (xx) dias corridos, a contar da data
do recebimento da Nota de Empenho.
7.2 A Contratada deverá comunicar, por escrito, a conclusão dos serviços, que serão recebidos
pelo(s) executor(es) indicados pela Contratante.
7.3 O recebimento definitivo do objeto do presente contrato será realizado pelos fiscais da
Contratante no prazo de (10) dez dias, contados a partir da comunicação de que trata o parágrafo
anterior.
7.4 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com as
condições contratuais.
CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA
8.1 Prazo:
8.2 Período de três anos para equipamentos e serviços;
8.3 A garantia dos equipamentos (troca de peças) deverá ser prestada no local de instalação
(“on site”) sem ônus para a Justiça Federal, devendo o fornecedor arcar com todas as despesas
de translado e hospedagem de seus técnicos bem como o envio e devolução dos itens
repostos;
8.4 A garantia de serviços (configuração dos equipamentos) poderá ser prestada à distância
(suporte remoto) permitindo à contratada atingir de seus escritórios previamente cadastrados,
os equipamentos instalados nas localidades de instalação das Seções e Subseções Judiciárias;
- Durante o período de garantia deverão ser efetuados, sem ônus para a contratante, os diversos
serviços de configuração do PABX, tais como os listados abaixo:
- criação de categoria de ramal;
- troca de categoria de ramal;
- criação de grupo de chamada;
- adição remoção de ramal de grupo de chamada;
- criação/alteração de rotas para outros nós de telefonia IP;
- configuração dos parâmetros das redes (ip, máscara, etc.) LAN e WAN;
- programação de URA (sem incluir a gravação das frases);
- configuração dos gateways E1, FXO, FXS, estando ou não incorporados aos PABX;
8.5. A garantia contra defeitos de fabricação e/ou instalação deverá ser no mínimo de três anos,
contado a partir da data do recebimento definitivo.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 Executados os serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal, em duas vias,
que consignará valores em Reais, o nome do banco, agência e número da conta corrente, bem como o
número deste contrato, ao responsável pelo acompanhamento do Contrato, que atestará a Nota Fiscal e
encaminhará à Seção de Execução Orçamentária e Financeira. O pagamento será efetuado mediante
depósito bancário na conta corrente da Contratada, até o 10º (décimo) dia útil, contado da data do
protocolo da Nota Fiscal no setor competente.
9.1.1. A comprovação da regularidade fiscal abrange: Certidão de Regularidade de Situação
perante o FGTS-CRF; Certidão Negativa de Débitos/INSS; Certidão quanto a Dívida Ativa da União e a
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais. A validade destas documentações poderão
serem verificadas através de consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, bem como a Anotação Técnica registrada no CREA, em plena validade.
9.2 - Expirado o prazo mencionado nos subitens 9.1.1 e 9.2, sem que a CONTRATANTE efetue o
pagamento, o valor devido à CONTRATADA será acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia.
9.3 - Havendo erro na Nota Fiscal de Serviços, ou outra circunstância que desaprove a liquidação
da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as
medidas saneadoras, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
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9.4 - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
9.5 - Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa nº
480/2004 e alterações, expedida pela Secretaria da Receita Federal, a Contratante indicará à CEF, por
meio de ofício, a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas
Jurídicas em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras,
observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do “SIMPLES”
quando, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovarem a referida opção mediante
documento oficial fornecido pela Delegacia da Receita Federal, extraído do CNPJ.
9.6 - Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do
“Termo de Opção” pelo recolhimento de tributo naquela modalidade.
CLÁUSULA DEZ - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros, a qualquer modo, as
obrigações por ela assumidas neste Contrato, sem o consentimento prévio e expresso da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE - DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato o Contratante poderá aplicar as seguintes
sanções: advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Justiça Federal
– Seção Judiciária de Mato Grosso e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/93, cabendo defesa prévia,
recurso e vista do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal.
11.2 – Pela inexecução total do compromisso, a Contratante poderá cancelar o saldo de
empenho e aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato e, pela inexecução
parcial, aplicar a multa de 0,5%, por ocorrência, por dia de atraso.
11.2.1 – Serão consideradas ocorrências, para efeito de aplicação de multa, o atraso no
cumprimento dos prazos estipulados, dentre outras que caracterizem o descumprimento das obrigações
previstas neste Contrato.
11.2.2 - A aplicação da multa prevista no subitem anterior não impede, a critério da administração
da Seção Judiciária, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula onze.
11.3 - A multa referente à inexecução total será cobrada administrativamente e recolhida, pela
Contratada, prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, através de GRU ou cheque nominal
em favor da Justiça Federal em Mato Grosso, sob pena de cobrança judicial; enquanto que as multas
relativas à inexecução parcial serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a Contratada
tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções
previstas nesta cláusula onze.
11.4 - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste Contrato será precedida de
regular processo administrativo, no qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
11.5 - As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.6 - Contra os atos de aplicação das penalidades previstas nesta cláusula também cabem
recursos, a serem interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.7 – Se a CONTRATADA não puder cumprir os prazos estipulados para a realização dos
serviços, deverá apresentar justificativa, por escrito, nos casos previstos no incisos II e V do §1º, do artigo
57, da Lei nº 8.666/93, antes do vencimento do prazo, ficando a critério da Seção Judiciária a sua
aceitação.
11.8 - A execução dos serviços até a data-limite de que trata o subitem 11.7 não isenta a
CONTRATADA da multa prevista no subitem 11.2.
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CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO
12.1 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato, unilateralmente,
independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer situação
prevista na cláusula anterior, bem como pelos motivos relacionados no art. 78, incisos I a XII e XVII e
XVIII, art. 79, I e art. 80 e seus respectivos incisos e parágrafos, todos da Lei nº 8.666/93, bem como pelo
descumprimento da vedação imposta pelo art. 3º da Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de
Justiça, com a redação dada pela Resolução nº 09/2005.
12.2 - Poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou
judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III da Lei nº 8.666/93.
12.3 - Este documento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente, pela
CONTRATANTE, ou por acordo das partes, em consonância com o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE – DA VIGÊNCIA
13.1 – O presente Contrato terá vigência de 03 (três) anos a partir da data de sua assinatura, de
xx/xx/2011 até xx/xx/2014.
CLÁUSULA QUATORZE - DA PUBLICAÇÃO
14.1 – Este Instrumento será publicado em forma de extrato, no D.O.U., em conformidade com o
disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE - DO FORO
15.1 - Fica eleito pelas partes o Foro Federal de Mato Grosso para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual
teor e forma.
Cuiabá-MT, __ de _________ de ______.
Juiz Federal Diretor do Foro
CONTRATANTE
CONTRATADA
Licitação Pregão Eletrônico – 21/2011
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Edital de Pregão