EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 009/04 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO REGÊNCIA: Lei nº 8.666/93 A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, através da Comissão Especial de Licitação, nomeada pela Portaria da Presidência nº 61/2004, convida sua empresa para participar da Licitação na modalidade Convite, tipo menor preço, para aquisição de equipamentos de telefonia, o qual será processado e julgado em conformidade com as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações. Comunicando que a abertura dos envelopes dar-se-á às 11:00 horas do dia 30 de abril de 2004, na sala das Comissões, na sede da Câmara Municipal, situada na Travessa Oscar Muxfeldt nº 81, centro, tendo como preço máximo aceitável R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais). 1. OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de Equipamentos e Serviços de Telefonia, conforme especificações constantes no ANEXO I. 2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: Prova de regularidade relativa a: -Seguridade Social (INSS) -Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) -Fazenda Municipal; -Fazenda Estadual e, -Fazenda Federal. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar deste convite, os interessados que estiverem regularmente cadastrados em qualquer órgão da Administração Publica, Municipal, Estadual ou Federal, no item “Equipamentos de Telefonia”. As empresas não cadastradas em quaisquer órgãos citados acima deverão fazê-lo até às 10:00 horas do dia 29/abril/2004, na secretaria da Câmara Municipal 1 manifestando seu interesse em participar do processo licitatório, para acelerar o cadastramento, devendo para tanto, apresentar os documentos constantes no item 02, e os exigidos para o cadastro, os quais sejam: a) cópia autenticada da Carteira de Identidade do Sócio Gerente; b) cópia autenticada do Registro comercial, no caso de empresa individual; c) cópia autenticada do contrato social em vigor devidamente registrado. d) prova de regularidade para com a Fazenda Pública, Federal, Estadual, Municipal; e) prova de regularidade para com a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 4. DOS ENVELOPES 4.1 As propostas devem ser apresentadas em 03 (três) envelopes que deverão ser opacos e estarem fechados de forma indevassável, contendo o primeiro a DOCUMENTAÇÃO, o segundo a ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do objeto, e o terceiro a PROPOSTA FINANCEIRA com o termo/certificado de garantia dos equipamentos e indicando no anverso, obrigatoriamente, ALÉM DO NOME DA EMPRESA LICITANTE, os seguintes dizeres: RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU CONVITE N.° 09/2004 ENVELOPE N.° 1 – DOCUMENTAÇÃO ABERTURA 30/04/2004. Às 11:00 horas RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU CONVITE N.° 09/2004 ENVELOPE N.° 2 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ABERTURA 30/04/2004. Às 11:00 horas RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU CONVITE N.° 09/2004 2 ENVELOPE N.° 3 – PROPOSTA FINANCEIRA e TERMO DE GARANTIA ABERTURA 30/04/2004. Às 11:00 horas 4.2 Se houver necessidade de acondicionar o conteúdo em mais de um envelope, acrescentar ao número do mesmo, a quantidade total de envelopes na forma: nx/y, onde n é o número do Envelope, x é o número de ordem e y é a quantidade. (Exemplo: Envelope n° 2 desdobrado em 3 embalagens = 2 – 1/3, 2 – 2/3 e 2 – 3/3). 4.3. É imprescindível, quando da elaboração da proposta, que sejam observados, rigorosamente, os termos contidos neste Edital e Anexos, evitando-se dessa forma eventual desclassificação. 4.4. São parte integrante deste edital os seguintes elementos: - Anexo 1 - Descrição do Objeto - Anexo 2 - Especificações Técnicas; - Anexo 3 - Modelo de Carta Proposta e Termo de Garantia - Anexo 4 - Modelo de Contrato 4.5. É de responsabilidade, única e exclusiva do licitante o conteúdo dos envelopes e a não indicação dos dizeres supracitados no anverso dos mesmos. 4.6. Não serão aceitas as propostas enviadas por fax ou e-mail. 4.7. Da sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas, lavrar-se-á ata circunstanciada, assinada pela Comissão e pelos representantes presentes. 5. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Estão impedidos de participar interessados que estejam cumprindo suspensão cadastral. 5.2. A participação neste procedimento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas nos documentos componentes do Edital. 6. DA REPRESENTAÇÃO: 6.1. A representação por mandatário deverá ser feita mediante procuração ou carta de apresentação, juntamente com o documento de identificação do outorgado ou preposto, bem como a comprovação da competência do signatário do documento. 6.2. No caso de sócio ou titular da empresa, o licitante apresentará documento comprovando a competência para representá-la, juntamente com documento de identificação. 3 6.3. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste CONVITE. 7. DATA E HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Apresentação dos envelopes : impreterivelmente até as 10:30 horas do dia 30/04/2004, no protocolo da Câmara Municipal, horário válido exclusivamente o aferido no protocolo, sob pena de desclassificação. Abertura dos envelopes : Dia 30 / 04 / 2004, às 11:00 horas, na sala das Comissões na sede da Câmara Municipal. 8. LOCAL DE ABERTURA DOS ENVELOPES; 8.1. Sala das Comissões, na Sede da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, situada na Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. 9. PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO: 9.1. Conforme especificado no Modelo de Contrato ( Anexo IV). 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 – O objeto da presente licitação será levado à conta da dotação orçamentária 01.002.01.031.00102004.4.4.90.52. 11. NORMAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 11.1. A proposta deverá ser apresentada na sede da licitadora, no endereço constante do Campo 8, para os objetos referidos no Campo 1, e descritos no ANEXO I, conforme especificações constantes nos ANEXOS II, III e IV. 11.2. O recebimento e abertura das propostas dar-se-á no dia e hora e local consignados nos Campos 7 e 8. 11.3. A execução do objeto obedecerá o disposto na Minuta do Contrato, constante no Anexo IV. 11.4. As condições e forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, constam da Minuta de Contrato constante do ANEXO IV que faz parte integrante do presente Convite. 11.5. O prazo de validade da presente proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da realização desta licitação, e, a garantia do equipamento não poderá ser inferior a 01 (um) ano. 4 11.6. A competente classificação das propostas, será determinada através do critério de Menor preço Global, à vista de que esta licitação é do tipo MENOR PREÇO, sendo declarado vencedor, o Licitante que apresentar o menor preço. 11.7. Havendo empate no preço oferecido, será procedido sorteio, na mesma sessão, para apurar o proponente vencedor. 11.8. O proponente vencedor deverá executar pessoalmente os serviços objeto do Contrato e oferecer treinamento para as telefonistas que irão operar o equipamento de telefonia. 11.9. A não assinatura do Contrato, por qualquer motivo, por parte do licitante convocado, implicará na sua eliminação, além da incidência de multa na ordem de 5%(cinco por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo da demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8666/93. 11.10. Aplicam-se a este Convite as disposições da Lei 8.666/93, que regulamenta as Licitações promovidas pela Administração Pública, pelas normas que a alteraram e pelas condições específicas desta carta convite e demais documentos que a integram. 11.11. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos na sede da licitadora, no endereço mencionado nesta, no horário comercial. Foz do Iguaçu, 18 de abril de 2004. EDSON MEZOMO Presidente da Comissão de Licitação 5 ANEXO l DESCRIÇÃO DO OBJETO 01-equipamento Central PABX Digital/Analógico, equipado inicialmente com: - 30 troncos digitais, porém com capacidade de ampliação para 2 (dois) canais E1. - 100 ramais internos, para aparelhos analógicos. - 01 ramal digital para telefonista, com fone de cabeça ( mesa operadora). - Console para visualização de linhas e ramais com capacidade de visualização de todos os ramais). - Software de tarifação, que permita controle do desempenho da central e controle das ligações telefônicas e emita relatórios por ramais, e por número de identificação pessoal (senhas). - Discagem direta a ramal. - Seleção de rota mais econômica (LCR), com encaminhamento alternativo. - Serviço noturno. - Modem para manutenção remota. - Sistema de alimentação composto por conjunto de baterias seladas com autonomia de 6 (seis) horas em HMM e retificador. - Projeto e conjunto de instalação até o lado interno do D.G. - Assessoria técnica e regularização das instalações até o lado interno do D.G.E Rede secundária. - Sistema de aterramento independente. - Treinamento para telefonistas e usuários. - Que permita: a)Grupos de Busca. b)Sistema de Siga-me. c)Captura de chamadas. d)Bloqueio de chamadas a cobrar. e)Cadeado eletrônico. f) Programar classes de acesso nos ramais. 6 g) Conexão de qualquer tipo de aparelho telefônico. h) Instalação de sistema de alta voz. i) Instalação de atendedor automático. j) Correio de voz. k) Bloqueio seletivo para tráfego de saída. l) Número de identificação pessoal-sistema de senha individual por usuário (préconfigurado). m) Identificador de chamada para ligações de entrada (BINA) - Que seja completa, com todos os acessórios, equipamentos e suporte técnico necessários para seu perfeito funcionamento. 7 ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Tipo de Equipamento : Central privada de comutação telefônica temporal, PMC, CPA – T, híbrida ( PABX + KS + DAC+ DDR + BINA) Tecnologia : CPA – T, comutação digital, CMOS, DSP Normalização : Certificado junto a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, atendendo às práticas Telebrás 220.600.704., 220.600.707, 220.600.725, 220.250.713, e Norma 03/94 do Ministério das Comunicações. Capacidade Máxima : 142 portas (com entroncamento Digital) 128 portas (com entroncamento Analógico) Modularidade de Cartões de Porta : Ramal/Tronco analógico : 16, 12, 8 Ramal Digital : Modos de Operação : -Normal -Emergência: Com falha na alimentação CA, todos os troncos são transferidos a ramais 8 Troncos : -Bina -Decádicos ou DTMF -Digital E1 (30 canais) Ramais : -Posição de Atendimento DAC -Decádicos Telemanutenção : -Através de modem interno de 2400 Bauds Perdas Ramal Tronco : 1,0 dB +/- 0.3 dB a 1020 Hz; Ramal/Ramal : 7,0 dB +/ - 0,3 a 1020 Hz Aparelhos Telefônicos Analógicos : Decádicos ou DTMF, padrão Telebrás. Mesa de Telefonista Aparelho a 2 fios ou a 4 fios Programação do Aparelho -Volume do bip; (Pressionar Tecla) -Nível de recepção do viva voz -Nível do sinal de chamada; (Toque da Campainha) -Nível de recepção do monofone e fone de cabeça; -Contraste do display; -Tipo de sinal de chamada; (Tipo de Toque) -Nível da música ambiente -Programação do Aparelho de Mesa de Telefonista =Volume do bip (8 níveis) =Nível do sinal de chamada (8 níveis) =Contraste do display -Instalação dos Ramais Analógicos um par de fio -Bilhetagem 9 -Serial (para tarifação e programação física) -Categorias de Ramal -Classes de Ramal -Envio de Programação Local ou Remoto -Mensagem para Despertador -Mensagem para Programação aceita -Mensagem para Ramal Ocupado -Mensagem para Recados -Numeração Flexível para Ramal de 1a 6 Dígitos -Page Externo -Programação de Ambiente Windows -Telemanutenção Remota -Alterar Programação -Enviar Programação -Ler Programação -Monitoração de Eventos dos Canais Digitais, Ramais e todas as portas INTERFASES TRONCO -Decádico/DTMF -Digital E1 -DDR -Bina FACILIDADE TRONCO-ENTRADA -ADR Recepcionista Digital -Atendimento Auxiliar por: -Recepcionista Digital -Grupos de Ramais -Ramal de Auxilio -Atendimento Diurno e Noturno por: -Grupos de Ramais -Recepcionista Digital -Mesa de telefonista -Ramal Atendedor -Proteção DDC (discagem a cobrar) -Bina -DDR 10 -Bilhetagem Entrada ( analógica/digital ) FACILIDADE TRONCO-SAIDA -Discagem DTMF -Discriminador INTERFACES RAMAL -Ramal Digital DT 4W (4 Fios ) -Ramal Digital DT 2W (2 Fios ) -Mesa Telefonista FACILIDADES DE RAMAL ANALÓGICO -Acesso a Busca Pessoa (page) -Acesso a Grupo -Acesso a Telefonista -Acesso e Consulta a Ramal -Atendimento a Chamada em Espera -Atendimento em Modo Compulsório -Aviso Chamada Urgente -Cadeado Eletrônico no Ramal -Cadeado Eletrônico por outro Ramal -Captura Dentro do Grupo -Captura Seletiva -Captura Chamada de outro Grupo -Conferência -Despertador -Despertador Programado por outro Ramal -Desprograma Rechamada -Desprograma todos os Serviços de Ramal -Discagem Abreviada de Ramal -Discagem Abreviada de Sistema -Discagem Decádica -Discagem DTMF -Estacionamento e Captura de Chamadas em outro Ramal -Estacionamento e Captura de Chamadas no ramal -Estacionamento e Captura de Chamadas em Órbita -Hot Line a Ramal 11 -Hot Line Temporizado a Ramal -Hot Line a Tronco com Número Pré Programado -Intercalação -Liberação de Classe -Liberação de Classe e Discriminação IU -Não Perturbe -Proteção para Transmissão de Dados -Ramal Associado -Recados -Rechamada Automático a Ramal se não Responde -Rechamada Automática a Tronco Ocupado -Rediscagem do Último Número -Retorno a Chamada em Espera -Saída a Feixe Específico -Saída a Feixe Programado -Saída a Tronco Específico -Serviço de Vigia -Siga-me Marcado pelo Ramal Destino -Siga-me se ADR -Siga-me se Não Responde -Siga-me se Ocupado -Siga-me Sempre -Siga-me Externo -Transferência com Consulta -Transferência sem Consulta -Acesso a Ramal Interno por Tecla Programável -Acesso a Tronco PABX Específico por Tecla Programável -Acesso a Tronco Retido -Acesso a Tronco por Tecla Programável -Atendimento a Ramal Retido -Atendimento a Ramal por Tecla Programável -Atendimento em Viva Voz -Discagem DTMF -Flash no Tronco -Identificação de Serviços Marcados no Display -Identificação do Chamado no Display com Nome -Mute 12 -Operacional em Viva Voz -Programação de Facilidades em Teclas Programáveis -Programação de Macro em Teclas Programáveis -Relógio Calendário no Display -Retenção de Ramal por Tecla Programável -Retenção de Tronco por Tecla Programável -Serviços de Recados -Supervisão de Ramal -Supervisão de Tronco -Teclas Programáveis -Troca Modo de Atendimento Monofone/fone de Cabeça com Supervisão MESA DE TELEFONISTA -Número Máximo de Mesas:1 -Atendimento Acelerado -Atendimento Modo Compulsório/Telefone -Atendimento Automático em Fila -Facilidades de Ramal Normal -Mesa Ausente e Noturna -Rediscagem Externa -Reconhecimento de Ramais Restritos na Transferência -Retenção de Chamadas com Supervisão -Relógio Calendário em Display -Serviço Noturno por Feixe e para Todos os Feixes -Sinalização Visual e Sonora das Chamadas Dirigidas à Mesa -Transferência em Cadeia -Verificação de Alarmes (com códigos de defeitos) PACOTES OPCIONAIS Que Tenha Capacidade para futuramente Instalar: -Tarifador ETT-WIN -Serviço de Recados -DACWIN 32 -Acesso a Agente -Atendimento Compulsório -Gravação 13 -Indicação do Número de Chamadas em Espera (aparelho) -Intercalação -Mensagem de Auxilio e de Espera -Mensagem Noturna -Monitoração -Números de Feixes:20 -Números de Grupos:20 -Números de Troncos Supervisionáveis:58 -Sign-In e Sign-Out -Supervisora Auxiliar -Supervisora Principal -Visualização de Fila de Espera nas PAs (aparelhos digitais) OPERAÇÃO EM EMERGÊNCIA Para minimizar as conseqüências de queda de energia da rede pública, a central possui um sistema de transferência de troncos. Na ausência de alimentação AC, o sistema entra em regime de operação de emergência. Nesta condição, todos os troncos analógicos a dois fios são transferidos, a ramais predeterminados. PROGRAMAÇÃO LOCAL (Física via cabo) A programação dos serviços da central é executada, em sua totalidade, com o auxilio de um microcomputador externo. Como plataforma operacional das rotinas de programação, emprega-se o aplicativo WindowsTM da MicrosoftR. Embora uma parte da programação, como a categorização e bloqueio de órgãos, possa ser alterada através da mesa de telefonista, alterações mais amplas apenas serão possíveis se o software específico for disponível. Os serviços específicos disponíveis em cada ramal são programados a partir do próprio ramal. Os dados de programação são protegidos contra a falta de energia através do uso de memória EEPROM. TELEMANUTENÇÃO (Remota) A telemanutenção da central é executada, em sua totalidade, com o auxílio de um microcomputador externo em operação local ou remota através de modem. Como plataforma operacional das rotinas de telemanutenção, emprega-se o aplicativo WindowsTM da MicrosoftR . 14 ANEXO III MODELO CARTA PROPOSTA 1) Proponente: Razão Social: _____________________________________________ C.N.P.J. Nº______________________________________________ Endereço: _________________________________________________ Telefone/fax: ______________________________________________ Sócio/Gerente:_____________________________________________ R.G. Nº: __________________________________________________ C.P.F. Nº__________________________________________________ End. Res.: _________________________________________________ 2) Valor proposto para o equipamento (total): R$ _____________ ( ______________) 3) Prazo da Validade da Proposta: ______ ( ____) dias. 4) prazo de garantia dos equipamentos _________(_____________) anos 5) Condições de pagamento: Estão contidas no modelo de Contrato que integra o Anexo IV, do Convite nº 09/2004. 15 TERMO DE GARANTIA Parte integrante do Contrato n.º ..../2004 – Convite nº09/04 1 - Pelo presente termo, a empresa ................................, por seu representante legal abaixo assinado, GARANTE a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, a prestação dos serviços de manutenção, treinamento e assistência técnica, sem qualquer ônus, aos equipamentos descritos e caracterizados no Contrato n.º .../ 2004, firmado através do Convite n.º 09/2004, conforme abaixo: I) Garantia de .......... (..........) anos para os equipamentos de telefonia, marca ................, modelo .............., fabricante ..................; 2 - O prazo a que se refere o item I acima se inicia a partir do recebimento definitivo dos equipamentos em conformidade com o disposto na cláusula quinta, parágrafo sexto, do contrato n.º ....../2004, firmado através do Convite nº_______/04. 3 - Durante o período de garantia, a empresa ..................... deverá atender aos chamados da Secretaria deste Legislativo e solucionar as ocorrências no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da notificação. Esse prazo poderá ser prorrogado, desde que solicitado por escrito pela empresa .................. e haja motivo justo aceito pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. 4 - Os serviços necessários para cumprimento da garantia deverão ser prestados nas dependências da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, entendidas como tais os locais onde estiverem instalados os equipamentos. 5 - O não cumprimento do prazo de atendimento aos chamados, estipulado no item 3 acima, dentro do período de garantia, sujeitará a empresa .................. às seguintes multas diárias que deverão ser recolhidas à conta nº___________, no Banco________________ em nome da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, calculadas sobre o valor de cada equipamento a ser consertado e contadas até o efetivo prazo de garantia: 16 - do 1º ao 10º dia de atraso: 0,1% (um décimo por cento); - do 11º ao 20º dia de atraso: 0,2% (dois décimos por cento); e - a partir do 21º dia de atraso: 0,3% (três décimos por cento). 6 - As multas aplicadas, caso não recolhidas no prazo máximo de trinta dias após notificação por AR, serão inscritas na dívida ativa do Município, observados os procedimentos legais. 7 - Se não ocorrer a prestação da garantia, ou não for sanado o vício do equipamento para o qual fora solicitado conserto, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados a partir do termo final a que se refere o item 3 acima, a critério da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, a empresa ................. fica obrigada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após notificação por AR, a substituí-lo por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituir o valor por ele pago, monetariamente atualizado, sob pena de sua inscrição na dívida ativa da União, observados os procedimentos legais. Foz do Iguaçu, .........de .............. de 2004. ....................................... CONTRATADA Assinatura 17 ANEXO IV MODELO DE CONTRATO CONTRATO Nº ___/2004. A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, pessoa jurídica de direito público, com sede em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, situada na Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81, Centro, inscrita no M.F/ C.N.P.J. sob o nº 75.914.051/0001-28, neste ato representada por seu Presidente em exercício, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente de CONTRATANTE e, a empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________ com sede na cidade de ________________, estado do _________________________, situada na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, representada por seu Presidente/Gerente/Procurador, que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue: 1.0 1.1 OBJETO DO CONTRATO – A aquisição de um equipamento Central PABX Digital/Analógico, completo, com todos os acessórios, equipamentos e suporte técnicos necessários para o seu perfeito funcionamento, equipado inicialmente com: - 30 troncos digitais, porém com capacidade de ampliação para 2 (dois) canais E1. - 100 ramais internos, para aparelhos analógicos. - 01 ramal digital para telefonista, com fone de cabeça ( mesa operadora). - Console para visualização de linhas e ramais com capacidade de visualização de todos os ramais). 18 - Software de tarifação, que permita controle do desempenho da central e controle das ligações telefônicas e emita relatórios por ramais, e por número de identificação pessoal (senhas). - Discagem direta a ramal. - Seleção de rota mais econômica (LCR), com encaminhamento alternativo. - Serviço noturno. - Modem para manutenção remota. - Sistema de alimentação composto por conjunto de baterias seladas com autonomia de 6 (seis) horas em HMM e retificador. - Projeto e conjunto de instalação até o lado interno do D.G. - Assessoria técnica e regularização das instalações até o lado interno do D.G.E Rede secundária. - Sistema de aterramento independente. - Treinamento para telefonistas e usuários. - Que permita: a) Grupos de Busca. b) Sistema de Siga-me. c) Captura de chamadas. d) Bloqueio de chamadas a cobrar. e) Cadeado eletrônico. f) Programar classes de acesso nos ramais. g) Conexão de qualquer tipo de aparelho telefônico. h) Instalação de sistema de alta voz. i) Instalação de atendedor automático. j) Correio de voz. k) Bloqueio seletivo para tráfego de saída. l) Número de identificação pessoal-sistema de senha individual por usuário (préconfigurado). m) Identificador de chamada para ligações de entrada (BINA) 1.2 A execução objeto deste ajuste, deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas que integram o ANEXO II, do Convite nº ______, a que corresponde este Contrato nº _________. 2.0 DOCUMENTOS INTEGRANTES 19 2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos: a) Convite nº ________; b) Proposta da CONTRATADA. 2.2 Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão, e desta forma reger a execução do objeto contratado. 3.0 PRAZOS 3.1 O objeto deste Contrato deverá ser executado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do presente ajuste. 3.2 A inobservância dos prazos estipulados neste Contrato, ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 4.0 PREÇOS 4.1 Os preços para a execução do objeto deste Contrato, são os apresentados na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE, os quais totalizam o valor de R$ _____________ (_________________________). 4.2 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas, custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. 4.3 As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão por conta da dotação 01.002.01.031.00102004.4.4.90.52. 5.0 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 20 5.1 O pagamento do objeto contratual será efetuado de acordo com a apresentação da fatura/ nota fiscal (mensal) pelo Contratado, após 30 (trinta) dias da entrega da equipamento. 5.2 Para fins de pagamento do objeto contratual, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, conforme definido no item 5.1, correspondência protocolada e dirigida ao Setor Financeiro da CONTRATANTE, devidamente acompanhada da (s) nota (s) fiscal (ais)/fatura (s). 5.3 Os pagamentos serão efetuados até o 5º dia útil posterior à data de apresentação das notas fiscais/faturas correspondentes, desde que o agente fiscalizador responsável ateste a veracidade e regularidade das mesmas, não importando tal atitude em aceitação do objeto licitado, posto que a verificação do atendimento das especificações ocorrerá na forma prevista em 10.0. 5.4 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do IPCA/IBGE, ocorrida entre a data de sua exigibilidade e a do efetivo pagamento, calculada pro rata tempore. 5.5 Para a hipótese definida em 5.4, a CONTRATADA fica obrigada a emitir nota fiscal / fatura suplementar, identificando de forma clara que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento da CONTRATANTE. 5.6 À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da (s) duplicata (s) emitida (s) através da rede bancária ou com terceiros, permitindose, tão somente, cobrança (s) em carteira simples, ou seja diretamente na Tesouraria da CONTRATANTE. 5.7 A CONTRATANTE poderá descontar os pagamentos, ou garantias e de eventuais reforços, importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato. 5.8 No caso em que a prestação do objeto não estiver de acordo com as Especificações e demais exigências do Edital e seus Anexos fixadas neste Contrato, a CONTRATANTE fica desde já autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam processadas as alterações e retificações 21 determinadas, aplicando-se à CONTRATADA a multa prevista na Cláusula 9.1 e 10.1. 5.9 Durante o período de retenção ou de atraso na execução do objeto, não ocorrerão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste. 6.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 São obrigações da CONTRATANTE: a) pagar o valor do objeto, na forma e condições estabelecidas neste Contrato; b) determinar o local de instalação e acesso para o fiel cumprimento do presente Contrato. 7.0 RESPONSABILIDADE 7.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros, independente de culpa ou dolo. 7.2 Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e a CONTRATANTE, perante as quais a única responsável pelo cumprimento deste Contrato, será sempre a CONTRATADA. 7.3 A CONTRATADA é a responsável por qualquer dano ou defeito que venha a apresentar o equipamento objeto do presente, durante o prazo de garantia estabelecido, neste Contrato, independentemente de culpa ou dolo. 7.4 DA GARANTIA 7.4.1 – As garantias do equipamento são aquelas pactuadas no TERMO DE GARANTIA, integrante deste Contrato. 8.0 DAS PENALIDADES 22 8.1 A não entrega dos equipamentos nos prazos e na forma contratada, importará na aplicação à CONTRATADA de multa na ordem de 10% (dez por cento) do valor global contratado. 8.2 À CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 9.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste. 8.3 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA de reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do pacto em apreço. 8.4 A inexecução total do Contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta, pelo prazo desde já fixado em 24 (vinte e quatro) meses, contados da aplicação de tal medida punitiva. 8.5 Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos precedentes. 8.6 Os valores pertinentes às multas aplicadas, deverão ser recolhidos à conta ___________, no Banco________________ em nome da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu 9.0 RESCISÃO 9.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além da ocasional aplicação das penalidades anteriormente anunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 9.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei e suas alterações. 23 10.0 FORO 10.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se a este Contrato as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes. Foz do Iguaçu, ____ de _______________de 2004. Contratante _____________________ Contratada __________________ Testemunhas: __________________ __________________ 24