Às Empresas participantes da CONCORRÊNCIA Nº 0-129-06, que tem objeto selecionar empresa para contratação de fornecimento de Tubos de Aço Carbono à POTIGÁS: A Comissão Permanente de Licitação da POTIGÁS informa que após criteriosa análise: - dos termos do Recurso Administrativo interposto pela licitante WOG DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (comunicado às demais licitantes por intermédio da circular número 10, encaminhada no dia 08/05/2007) contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação (CPL), quanto ao referido resultado da fase de habilitação, que considerou a licitante WOG DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA inabilitada a prosseguir na licitação supra citada; e - dos termos das respectivas impugnações ao referido recurso feita pelas licitantes SCALA COMERCIAL E INDUSTRIAL DE AÇOS TUBOS E LAMINADOS LTDA, APOLO TUBULARS S/A e V & M DO BRASIL S/A; - de todos os documentos relativos ao processo licitatório número 0-129-06, que tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de 6.000 tubos de aço carbono de 6 polegadas para a POTIGÁS, todos anexados aos autos da referida Concorrência; bem como dentro das atribuições que lhes são conferidas, DECIDIU: a) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela WOG DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, levando-se em consideração que é premente a necessidade de realizarmos o julgamento atual dentro do que determina a Lei Federal 8.666/93, notadamente verificando ao estabelecido nos artigos 3º, 41º e 43º, VI, § 3º, da referida lei, que determina a necessidade da vinculação ao instrumento convocatório (edital), não permitindo ainda a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; e b) MANTER A DECISÃO ANTERIOR, a qual considerou INABILITADA a licitante WOG DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, por entender que a mesma não cumpriu o que determina o estabelecido na letra “b” do item 3.2.2.3 do edital do referido certame, mantendo como HABILITADAS as empresas V&M DO BRASIL S/A; SCALA COMERCIAL E INDUSTRIAL DE AÇOS TUBOS E LAMINADOS LTDA; APOLO TUBULARS S/A e GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S/A. Portanto, encaminhado oreferido processo licitatório, devidamente instruído, à Diretoria Executiva da POTIGÁS para apreciação do ato recorrido e deliberação pertinente, conforme determina o parágrafo 4º do artigo 109 da Lei Federal 8666/93, a Diretoria decidiu REVOGAR a Concorrência N° 0-129-06, destinado a selecionar empresa para fornecimento de tubos de aço carbono para POTIGÁS, atendendo o que determina o artigo 49 da Lei Federal 8.666/93, em virtude do ritmo das obras de ampliação da rede de gasodutos no ano de 2006 da POTIGÁS não ter alcançado as projeções iniciais realizadas pela Companhia, o que ocasionou na manutenção do elevado nível do estoque de tubos de aço carbono, e que seriam adquiridos por intermédio da referida concorrência, situação esta que permanece em vigor, o que nos remete a não necessidade de aquisição momentânea deste material.