Anadia ACIB NEWS | OUTUBRO 2006 BOLSA DE EMPREGO|OUTUBRO 2006 Nome:Lilia Caniçais Martins 961046400 Habilitações Literárias: 12º Ano Experiência Profissional: Empregada Balcão; Loja e Mesa Nome: Graça Maria Bastos de Oliveira 917138380 Habilitações Literárias: 9º Ano Experiência Profissional: Contabilidade ( Lançamento e Classificação de Salários) ; Telefonista; Arquivo Nome: Ana Carina Marques Silva 967405018 Habilitações Literárias: 12º Ano Experiência Profissional: Recepcionista; Empregada Balcão; Escritório Nome:Isabel Patrícia Pereira Cachinho 968797972 Habilitações Literárias: Licenciatura Inglês Alemão Experiência Profissional: Professora (Estágio) Nome:Vera Lúcia Oliveira Peixoto 917769796 Habilitações Literárias: 9º Ano Experiência Profissional: Empregada de Balcão; Auxiliar de Educadora Nome:David Pinheiro Gonçalves Habilitações Literárias: 9º Ano Experiência Profissional: Indiferenciado Nome: Sandra Cristina Pereira Cachinho 968797972 Habilitações Literárias: Lic. Engª.de Materiais Experiência Profissional: Investigadora 919528348 Nome:Patrícia Filipa Lopes Mortágua 912344240 Habilitações Literárias: Licenciatura Engª Industrial Experiência Profissional: Técnica e Comercial; Chefe de Produção Nome: Susana Maria Jesus Ferreira 963773091 Habilitações Literárias: Instrução Primária Experiência Profissional: Empregada de Escritório Nome:Marta Pinheiro Gonçalves 916526256 Habilitações Literárias: Licenciatura Português Francês Experiência Profissional: Recepcionista; Assistente Administrativa; Vendedora e Caixeira Nome:Margarete da Silva Vieira 963344541 Habilitações Literárias: 12º Ano Experiência Profissional: Contabilidade; Facturação; Arquivo Nome:Marisa Isabel Batista Gomes Habilitações Literárias: 12ºAno Experiência Profissional: Escriturária Contribua para a dinamização das relações comerciais entre os empresários da Bairrada 919332211 Nome: Lilia Fernandes Cardoso 962784197 Habilitações Literárias: Licenciatura Experiência Profissional: Vendedora de Roupa; Operadora de Caixa; Baby-Sitter Sede: Delegação de Anadia: Rua dos Bombeiros Edifício do Mercado 3770-220 Oliveira do Bairro Av. Eng.º Tavares da Silva Ed. do Paço, Bloco 1 Loja A 3780-203 Anadia Telef. 234 730 320 Fax. 234 730 321 E-mail: [email protected] Telef. 231 516 761 Fax. 231 516 769 E-mail: [email protected] w w w . a c i Adira à Iniciativa +DINÂMICA Segurança e Saúde no Trabalho Exposição ao Ruído O novo coeficiente foi fixado em cumprimento do art. 24º da Lei nº 6/2006, de 27.2, que aprovou o Novo Regime de Arrendamento Urbano – NRAU, e segue-se um aumento de 2,1%, verificado no ano corrente, correspondente a um coeficiente de 1,021 (cfr. Aviso nº 8457/2005, de 30.9) O Decreto – Lei nº 182/2006, de 6.9, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6.2.2003, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído. Comunicação do novo montante de renda Na falta de acordo escrito sobre o regime de actualização da renda, o senhorio interessado na actualização anual da renda deve comunicar por escrito ao arrendatário, com a antecedência mínima de 30 dias, em relação ao vencimento da renda, o novo montante e o coeficiente de actualização, por meio de carta registada com aviso de recepção. O novo diploma, a vigorar desde o dia 6 de Outubro, consagra a avaliação dos riscos originados pelo ruído, a adopção de medidas destinadas a prevenir ou a controlar tais riscos, a informação, a formação, e a participação dos trabalhadores, o acompanhamento regular dos riscos e das medidas de controlo e a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores. Assim, para actualização das rendas relativa ao mês de Janeiro de 2007, cujo vencimento ocorre em Dezembro de 2006, os senhorios devem comunicar o valor da nova renda até ao final do mês de Outubro, por forma a respeitar o prazo de 30 dias de antecedência. Isto obviamente desde que nessa altura tenha decorrido um ano desde a última actualização. Estabelece-se ainda o valor limite de exposição e os valores de acção de exposição superior e inferior e determina um conjunto de medidas a aplicar sempre que sejam atingidos ou ultrapassados esses valores. O mesmo Decreto – Lei aplica-se em todas as actividades dos sectores privado, cooperativo e social, da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos, bem como a trabalhadores por conta própria. b . p t Cadastro Industrial Eliminação do registo dos estabelecimentos industriais Ficam revogados o Decreto – Lei nº 72/92, e o Dec. Regulamentar nº 9/92, ambos de 28.4, que aprovaram normas relativas à protecção dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição ao ruído durante o trabalho. De acordo com os objectivos do Simplex, Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa, foi recentemente eliminada pelo decreto-lei 174/2006, de 25 de Agosto, a obrigação do registo autónomo para os estabelecimentos industriais, vulgarmente conhecido por cadastro industrial, e a ficha de estabelecimento industrial que lhe estava associada. Arrendamento Actualização das rendas para 2007 Esta medida pretende eliminar os encargos para as empresas decorrentes deste acto administrativo, uma vez que os objectivos que lhe estavam subjacentes, relacionados com o registo ou cadastro de todos os estabelecimentos industriais, podem ser assegurados com o tratamento da informação que consta já dos processos de licenciamento deste tipo de empresas, evitando-se assim duplicação de formalidades. O coeficiente de actualização anual dos diversos tipos de arrendamento (habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal), para vigorar em 2007, foi já fixado pelo Aviso nº 9635/2006, de 7.9, publicado na 2ª série do DR, em 1,027, representando um aumento de 2,7%. Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Edifício dos Paços do Concelho – 3770 Oliveira do Bairro, Telefone 234 732 100 , Fax 234 732 112 4 1 FEDER continental para o ano de 2006 será atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 29 de Outubro, no continente e no arquipélago da Madeira. Nos Açores será atrasada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 29 de Outubro. Exportações PME têm nova linha de crédito Mapas de Quadro de Pessoal As PME nacionais têm disponível uma nova linha de crédito de 150 milhões de euros para apoio à sua actividade exportadora. Esta linha tem por base um protocolo entre o Santander Totta e o ICEP, com o objectivo de facilitar o acesso a financiamento para incremento das exportações das empresas. Arts. 452º a 457º do RCT O empregador deve apresentar à Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) e à Direcção Geral de Estudos, Estatística e Planeamento (DGEEP) o mapa do quadro de pessoal devidamente preenchido com elementos relativos aos respectivos trabalhadores, incluindo os estrangeiros e apátridas. Está também preparado um pacote de produtos financeiros para as empresas que integrem o Clube de Marcas, uma iniciativa que congrega mais de 80 marcas portuguesas com certificação do ICEP. Momento da apresentação. Art. º 454º do RCT. A apresentação do mapa do quadro de pessoal deve ter lugar em Novembro de cada ano e ser preenchido com elementos referentes ao mês de Outubro anterior. Facturas electrónicas Formas de apresentação. Art.º 455, nºs 1, 2 e 4, do RCT. O executivo aprovou, no passado dia 31 de Agosto, em Conselho de Ministros, um diploma que regula as condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica. O mapa do quadro de pessoal pode ser apresentado por meio informático, nomeadamente, em suporte digital ou correio electrónico ou, no caso das microempresas, em suporte de papel. Os Mapas de Quadro de Pessoal entregues nos serviços regionais da IGT (Delegações e Subdelegações) em Disquete, CD-ROM, ou papel, serão posteriormente enviados directamente pela IGT à DGEEP. Nesta medida, e nos termos do art. 35 do CIVA, o Governo pretende fomentar a utilização da factura electrónica, de forma a simplificar procedimentos, evitar encargos excessivos para os sujeitos passivos e permitir um clima de certeza e segurança jurídicas. Os Mapas de Quadro de Pessoal entregues por correio electrónico são enviados directamente à DGEEP. Para que este desiderato seja uma realidade serão estabelecidas as seguintes medidas: O sítio INTERNET da DGEEP (www.deep.msst.gov.pt) disponibiliza os elementos auxiliares necessários à entrega por meio informático nomeadamente aplicações informáticas que possibilitam o preenchimento directo e/ou validação do quadro de pessoal de acordo com o especificado para esta forma de entrega e a consulta dos códigos dos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho / Categorias Profissionais. - Regular as condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes emitidos e recebidos por via electrónica; - Prever as funcionalidades que os sistemas de facturação electrónica devem garantir; Microempresas (as que empregam no máximo 10 trabalhadores). - Prever que as funcionalidades que o sistema de facturação electrónica podem ser asseguradas, no todo ou em parte, por terceiros em nome e por conta do sujeito passivo; A apresentação pode ser efectuada por qualquer dos meios supra-referidos, nomeadamente, por meio informático (Correio Electrónico, Disquete ou CD-ROM), ou em suporte de papel com um dos modelos impressos e distribuídos pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S. A.. - Prever que as facturas ou documentos equivalentes podem ser emitidos por via electrónica, sob reserva da aceitação pelo destinatário, desde que seja garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo; Pequenas (mais de 10, até 50 trabalhadores), Médias (mais de 50, até 200 trabalhadores) e Grandes Empresas (mais de 200 trabalhadores). - Prever o acesso directo e sem restrições da Administração Tributária às facturas e documentos equivalentes emitidos e recebidos por via electrónica, ao sistema informático de apoio à facturação, utilizando o seu próprio hardware e software, o do sujeito passivo ou o de entidade terceira, dentro do país ou fora dele, a partir do território nacional. A apresentação deve ser efectuada por meio informático (Correio Electrónico, Disquete ou CD-ROM). Caso a entidade empregadora se localize no Continente e pretenda enviar os 2 mapas do quadro de pessoal por Disquete ou CD-ROM, que não por Correio Electrónico, poderá fazê-lo junto da delegação ou subdelegação da IGT – Inspecção-Geral do Trabalho em cuja área a sede está situada. Declaração de Limitação de Pagamentos por Conta - IRC Os Quadros de Pessoal que sejam enviados por via electrónica directamente à DGEEP, serão por esta remetidos posteriormente à IGT, ficando, assim, cumprida a obrigação estipulada no art.º 455º, n.º 5 al. a) e b) da Lei 35/2004 de 29 de Julho. O nº 1 do art.º 99º do Código do IRC, na redacção introduzida pelo Dec. Lei nº 211/2005, de 7 de Dezembro, prevê a possibilidade de limitação dos 2º e 3º pagamentos por conta, sempre que o contribuinte verifique, pelos elementos de que disponha, que o montante do pagamento por conta já efectuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria colectável do exercício. Outros destinatários da apresentação. Artº 455º, n.º 5, do RCT. Para além da Inspecção-Geral do Trabalho, são, ainda, destinatários da apresentação do mapa de quadro de pessoal as estruturas representativas dos trabalhadores e associações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, que o solicitem ao empregador, até 15 de Outubro de cada ano. Esta possibilidade é, no entanto, condicionada ao envio, por transmissão electrónica de dados, de uma declaração de limitação de pagamento por conta, de modelo oficial, até ao termo do prazo para o respectivo pagamento. Ora, tendo em conta que, face ao disposto no nº 2 da mesma disposição, a suspensão ou limitação indevida dos pagamentos por conta só é passível de ser atendida e, consequentemente, sancionada a posteriori, aquando do controlo da a u to l i qu i d a ç ã o , ve r i f i c a ç ã o e s s a qu e te m v i n d o sistematicamente a ser efectuada, foi, por razões de simplificação, considerável dispensável e mencionada obrigação de envio de uma declaração de limitação dos pagamentos por conta. Obrigações do Mês IRS Até ao dia 10 Entrega via internet da Modelo 11 pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, e Secretários de Justiça das Relações dos actos praticados, no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos. O artº 99º do CIRC dispõe: 1. Se o contribuinte verificar, pelos elementos de que disponha, que o montante do pagamento por conta já efectuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria colectável do exercício, pode deixar de efectuar novo pagamento por conta, mas deve enviar, por transmissão electrónica de dados, uma declaração de limitação de pagamento por conta, de modelo oficial, até ao termo do prazo para o respectivo pagamento. IVA Até ao dia 10 - Envio por transmissão electrónica de dados da declaração periódica acompanhada dos anexos relativos às transmissões intracomunitárias e operações efectuadas com outros espaços fiscais nacionais, se for caso disso, relativa a Agosto de 2006 Durante este mês e até ao dia 15 de Novembro Envio por transmissão electrónica de dados da declaração periódica acompanhada dos anexos relativos às transmissões intracomunitárias e operações efectuadas com outros espaços fiscais nacionais, se for caso disso, relativa ao 3º trimestre de 2006 2. Verificando-se, face à declaração periódica de rendimentos do exercício a que respeita o imposto, que, em consequência da suspensão da entrega por conta prevista no número anterior, deixou de pagar-se uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, há lugar a juros compensatórios desde o termo do prazo em que cada entrega deveria ter sido efectuada até ao termo do prazo para a apresentação da declaração ou até à data do pagamento da autoliquidação, se anterior. Durante este mês e até ao dia 20 de Novembro Entrega pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60º do CIVA, da declaração modelo P2 ou da guia modelo 1074, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 3º trimestre de 2006. 3. Se a entrega por conta a efectuar for superior à diferença entre o imposto total que o contribuinte julgar devido e as entregas já efectuadas, pode aquele limitar o pagamento a essa diferença, sendo de aplicar o disposto nos números anteriores, com as necessárias adaptações. Hora de Inverno Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal 3