Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Seis, 706 - Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ - 24.651.200/0001-72
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Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS - DOSUL - criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos
atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
PODER EXECUTIVO
Prefeito Municipal
Luiz Felipe Barreto de Magalhães
Vice-Prefeita
Elizabeth Buschmann Scheide
Secretário de Finanças e Planejamento
Paulo Pereira Borges Filho
Secretária de Educação
Vainer Estela Martins André
Secretária de Saúde
Rosimary Barros
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Ari Nogueira Nunes
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 2.374, DE 28 DE MAIO DE 2014.
“Regulamenta atribuições para cargos
e funções pertencentes Plano de
Carreiras
e
Remuneração
da
Prefeitura Municipal de Chapadão do
Sul e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão
do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam regulamentadas as
atribuições para cargos e funções descritas neste
Decreto, para fins de abertura de Processo Seletivo
Simplificado para provimento de cargos e formação de
cadastro de reserva de profissionais, com vistas a
contratação
temporária
para
atendimento
às
necessidades de excepcional interesse público da
Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria
Municipal de Assitência Social, para atuar nas Escolas
e Centros de Educação Infantil e na formação da
Equipe de Mobilização do Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, Unidade de
Acolhimento Criança Cidadã, Centro de Referência
Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 1
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Emerson Tiago da Maia
Secretária de Administração
Lucimara A. Bittarello Nichele
Secretária de Assistência Social
Jeane Gleice Camargo Barros
Secretário de Cultura e Esporte
Emerson Willian de Freitas Nunes
Secretária de Infraestrutura e Projetos
Ana Carolina Vendramel Lessi
PODER LEGISLATIVO
Presidente - Fátima Rosemari da Cruz
1º Vice-Presidente - Abel Lemes de Freitas
2ª Vice-Presidente - Tania Francini S. Melo
1º Secretário - Wagner Inácio
2º Secretário - Alírio José Bacca
Vereador - Paulo André Tonelli Quaranta
Vereador - Sônia Teresinha P. Fortes Maran
Vereador - Ademar Donizete M. de Castro
Vereador - Elton Ferreira da Silva
Especializado de Assistência Social – CREAS e Cadastro
Único do Município de Chapadão do Sul.
Art. 2º São atribuições do cargo de
Gestor de Ações Institucionais – Advogado:
a)
Orientação jurídico–social no
CREAS;
b)
Realização
de
acompanhamento
especializado,
por
meio
de
atendimentos familiar, individual e em grupo;
c)
Trabalho
em
equipe
interdisciplinar;
d)
Participação das atividades de
capacitação e formação continuada da
equipe do
CREAS, reunião da equipe, estudos de caso, e demais
atividades correlatas.
e)
Apoio
na
elaboração
da
legislação da Política Municipal de Assistência Social e
afins.
Art. 3º São atribuições do cargo de
Assistente de Ações Institucionais II – Assistente de
Ações Institucionais II:
a)
Realizar acolhida e escuta
qualificada de famílias e indivíduos atendimentos no
CREAS;
b)
Realização de abordagem de
rua e / ou busca ativa no território;
c)
Participação de reuniões de
equipe para o planejamento de atividades, avaliação
de processo, fluxos de trabalho e resultados;
d)
Participação das atividades de
capacitação e formação continuada da equipe do
CREAS.
e)
Identificar famílias com perfil
para acesso á renda, com registro específico daquelas
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em situação de extrema pobreza e incluir no
CADÚNICO e no ACESSUAS TRABALHO e outras
atividades conforme orientações técnicas do Programa.
f)
Registrar informações sobre
matrículas
efetivadas,
encaminhamento
e
acompanhamento dos educandos;
g)
Participar da elaboração da
campanha de mobilização e de divulgação do
programa;
h)
Divulgar á população a lista das
unidades ofertastes e relação dos cursos oferecidos
pelo ACESSUAS TRABALHO;
i)
Informar os usuários quanto os
cursos disponíveis.
Art. 4º São atribuições do cargo de
Assistente de Ações Institucionais I – Assistente de
Ações Institucionais I:
a)
Realizar cuidados básicos de
alimentação, higiene e proteção a crianças e
adolescentes na Unidade de Acolhimento Criança
Cidadã;
b)
Organização do ambiente;
c)
ter noções éticas quanto à
condição de violação de direitos e história de vidas das
crianças e adolescentes em acolhimento, tendo como
base o ECA.
d)
Cuidados
com
a
moradia
(Organização limpeza e preparação dos alimentos) na
unidade;
e)
Apoio quando do desligamento;
f)
Garantir
o
sigilo
das
informações e historias das crianças e adolescentes;
g)
Habilidade
e
identificação
pessoal no trato com Crianças e Adolescentes de 0 a
17 anos e 11 meses.
Art. 5º São atribuições do cargo de
Agente de Serviços Especializados I – Motorista de
Veículo Leve:
a)
Dirigir
veículo
utilitário
transportando usuários para locais diversos dentro e
fora do município;
b)
Zelar
pela
segurança
das
pessoas
e
dos
materiais
e
equipamentos
transportados;
c)
Zelar pela documentação e
conservação do veículo;
d)
Inspecionar
o
veículo
diariamente;
e)
Observar as regras e fluxo do
transito;
f)
Emitir relatórios;
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g)
Recolher o veículo, após a
jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem;
h)
Executar outras tarefas de
mesma natureza ou de nível de complexidade,
associadas
a
sua
especialidade
e
ambiente
organizacional.
Art. 6º São atribuições do cargo de
Auxiliar de Serviços Operacionais II – Cozinheiro:
a)
Executar tarefas no preparo de
refeiçoes ou lanches, tais como: salados, bolos, tortas
doces e salgadas, café, chás, sucos e outros,
cumprindo com as normas estabelecidas na legislação
sanitária em vigor;
b)
Realizar serviços de limpeza do
local e material utilizado;
c)
Guardar, controlar e zelar pela
conservação de gêneros alimentícios adquiridos e
consumidos;
d)
Operar
diversos
tipos
de
aparelhos eletrodomésticos utilizados para preparação
de alimentos, bem como fogões e fornos;
e)
Zelar pela segurança individual
e coletiva, utilizando os equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução das tarefas;
f)
Executar outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas
a sua especialidade e ambiente organizacional.
Art. 7º São atribuições do cargo de
Gestor de Atividades Organizacionais – Contador:
a)
Coordenar, organizar e orientar
os trabalhos relativos a contabilidade, planejando sua
execução de acordo com o plano de contas vigente e
as exigências legais e administrativas;
b)
Acompanhar a formalização de
contratos no aspecto contábil;
c)
Analisar,
acompanhar
e
fiscalizar a implantação e a execução de sistemas
financeiros e contábeis;
d)
Realizar serviços de auditoria,
emitir pareceres e informações sobre sua área de
atuação;
e)
Desenvolver
e
gerenciar
controles auxiliares;
f)
Coordenar,
orientar,
desenvolver e executar as atividades de elaboração do
orçamento geral da Instituição;
g)
Elaborar e assinar relatórios,
balancetes, balanços e demonstrativos econômicos;
h)
Participar na elaboração dos
planos orçamentários e financeiros e controle geral de
patrimônio;
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i)
Executar outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas
a sua especialidade e ambiente organizacional.
Art. 8º São atribuições do cargo de
Assistente de Serviços Educacionais III – Monitor de
Educação Infantil:
a)
Atuar nos Centros de Educação
Infantil da PMCS, visando auxiliar no desenvolvimento
das atividades no CEI, garantindo o cuidar e educar,
respeitando as normas e diretrizes da Educação
Infantil;
b)
Promover o desenvolvimento
integral da criança em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual e social, acolhendo, cuidando e
educando crianças de 0 a 5 anos, em conformidade
com uma proposta educacional;
c)
Promover o contato afetivo e
harmonioso entre adulto e a criança;
d)
Conhecer e acompanhar o
desenvolvimento das crianças, a forma como vivem,
seus progressos e dificuldades;
e)
Subsidiar e orientar as crianças
em
suas
atividades
pedagógicas
recreativas,
alimentares, higiênicas, fisiológicas e de repouso;
f)
Proporcionar
socialização
através do divertimento e lazer a criança ou grupos de
crianças, mediante a organização e realização de
atividades culturais, esportivas, lúdicas e de
entretenimento, procurando adequar às atividades a
idade e características da clientela;
g)
Zelar
pela
segurança
das
crianças nas atividades, bem como pela guarda e
conservação do material utilizado da Unidade de
Ensino;
h)
Participar
de
cursos
de
treinamento, aperfeiçoamento, atualização, e dos
momentos de avaliação e formação continuada;
i)
Executar outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas
a sua especialidade e ambiente organizacional.
Art. 9º São atribuições do cargo de
Assistente de Atividades Educacionais III - Assistente
de Apoio Educacional I – Secretaria de Escola:
a)
Coordenar
e
executar
as
tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria;
b)
Atender ao publico, organizar e
manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, o
registro de assentamento dos alunos, de forma a
permitir,
em
qualquer
época,
a
verificação
daidentidade e regularidade da vida escolar do aluno;
Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 3
c)
Autenticidade dos documentos
escolares;
d)
Organizar e manter em dia a
coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias,
circulares, resoluções e demais documentos;
e)
Redigir a correspondência que
lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros
próprios;
f)
Rever todo o expediente a ser
submetido ao despacho do Diretor;
g)
Elaborar relatórios e processos
a serem encaminhadas as autoridades superiores;
h)
Apresentar ao Diretor, em
tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados;
i)
Coordenar e supervisionar as
atividades referentes a matricula, transferência,
adaptação e conclusão de curso;
j)
Zelar pelo uso adequado e
conservação dos bens materiais distribuídos a
Secretaria; Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao
serviço;
k)
Responder ao Censo Escolar
Anual seja de forma tradicional, ou digitalizada;
l)
Auxiliar nas tarefas simples e
rotineiras ligadas a educação. Executar outras tarefas
de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas
a
sua
especialidade
e
ambiente
organizacional.
Art. 10. São atribuições do cargo de
Assistente de serviços Educacionais II – Agente de
Merenda:
a)
Executar tarefas vinculadas as
atribuições de preparar e servir refeições, sob
orientação de nutricionista nas unidades escolares,
cumprindo as normas estabelecidas na legislação
sanitária em vigor;
b)
Realizar serviços de limpeza e
esterilização de pratos, talheres, utensílios e
vasilhames de cozinha e de preparação de refeições;
c)
Guardar, controlar e zelar pela
conservação de gêneros alimentícios adquiridos e
consumidos;
d)
Operar
diversos
tipos
de
aparelhos eletrodomésticos e de preparação de
alimentos, fogões e fornos;
e)
Zelar pela segurança individual
e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços;
f)
Executar outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas
a sua especialidade e ambiente organizacional.
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Art. 11. São atribuições do cargo de
Auxiliar de Serviços Operacionais I – Auxiliar de
Serviços Operacionais I:
a)
Atuar no serviço de limpeza tais
como: varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes,
janelas, portas, calcadas, pátios, maquinas, vias
públicas, moveis e equipamentos;
b)
Manter as instalações sanitárias
limpas;
c)
Limpar carpetes, arrumando
armários e estantes, polindo objetos, pecas e placas
metálicas;
d)
Receber, guardar e etiquetar
malas, pacotes e volumes;
e)
Efetuar o controle do material
existente no setor, discriminando-os, por peças e
respectivas quantidades, para manter o estoque e
outros extravios;
f)
Manter a ordem, higiene e
segurança do ambiente de trabalho, observando as
normas e instruções, para prevenir acidentes;
g)
Lavar, secar, passar e efetuar
pequenos consertos em peças de roupas da unidade;
h)
Controlar e distribuir roupas;
i)
Coletar e acondicionar o lixo;
j)
Zelar pela segurança individual
e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriada, quando da execução dos serviços.
Art. 12.
Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 28 de maio de
O Prefeito Municipal de Chapadão
do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando
a
necessidade
de
estabelecer critérios de funcionamento dos órgãos
públicos do Poder Executivo do Município de Chapadão
do Sul durante os dias de jogo da Seleção Brasileira na
Copa do Mundo de 2014;
Considerando que os jogos serão
realizados a partir das 16 ou 17 horas, horário de
Brasília,
DECRETA:
Art. 1º O horário de expediente ao
público nos Órgãos Públicos Municipais de Chapadão
do Sul – MS, nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014,
será das 07 às 11 horas, excetuados os serviços
essenciais que por sua natureza não permitam
alteração.
Art. 2º
Em caso de classificação
para
as
etapas
subsequentes
,
aplicam-se,
automaticamente, as mesmas regras previstas neste
Decreto para os dias de jogos da Seleção Brasileira.
Art. 3º
Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
2014.
Luiz Felipe Barreto de Magalhães
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 2.376, DE 30 DE MAIO DE 2014.
“Altera o horário de expediente ao
público nos Órgãos Públicos Municipais e
dá outras providências.”
Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 4
Luiz Felipe Barreto de Magalhães
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 2.377, DE 30 DE MAIO DE 2014.
“Decreta Ponto Facultativo e dá outras
providências.”
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais e,
Educação Infantil, e nomea-la para o cargo de Profissional
de Educação - Professor de Língua Portuguesa para
Educação Básica, provimento efetivo, Classe A, MAG-III, a
partir desta data.
Considerando que o feriado Cristão do dia 19 de
junho de 2014 é consagrado a Corpus Christi;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor
na data da sua publicação.
Considerando que o dia 20 de junho do corrente
ano, sexta-feira, ficará incrustado entre o feriado e
o sábado;
Considerando que o ponto facultativo na
mencionada data, a par não impor nenhum prejuízo
aos negócios do Município, proporciona redução no
custeio da Administração Pública Municipal,
DECRETA:
Art. 1º
Será facultativo o ponto
nas repartições públicas municipais de Chapadão do
Sul – MS, no dia 20 de junho de 2014, sexta-feira,
excetuados os serviços que por sua natureza não
permitam paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogados as disposições em
contrário.
Luiz Felipe Barreto de Magalhães
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 382, DE 04 DE JULHO DE 2014.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1º Tendo em vista a aprovação em
Concurso Público, nomear a servidora Cristiane Freire
Ramos, portadora do CPF n.º 017.011.351-59, para o
cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais II Auxiliar de Serviços Operacionais II, provimento
efetivo, Classe A, N-III, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor
na data da sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 30 de maio de 2014.
Luiz Felipe Barreto de Magalhães
Prefeito Municipal
Luiz Felipe Barreto de Magalhães
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 383, DE 04 DE JULHO DE 2014.
PORTARIA Nº 386, DE 04 DE JULHO DE 2014.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1º Tendo em vista a aprovação em
Concurso Público, exonerar a servidora Selma Rodrigues
de Freitas, portadora do CPF n.º 977.974.561-00, do
cargo efetivo de Profissional de Educação – Professor de
Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 5
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1º Tendo em vista a aprovação em
Concurso Público, nomear a servidora Vânia Jucelia
Grudka, portadora do CPF n.º 805.370.731-91, para o
cargo de Gestor de Ações Institucionais - Assistente
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Social, provimento efetivo, Classe A, N-IX, a partir desta
data.
Assistente Social, provimento efetivo, Classe A, Padrão
N-IX.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor
na data da sua publicação.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na
data da sua publicação.
Luiz Felipe Barreto de Magalhães
Prefeito Municipal
Luiz Felipe Barreto de Magalhães
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 385, DE 04 DE JULHO DE 2014.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1º Tendo em vista a aprovação em
Concurso Público, nomear o servidor Alex Oliveira
Corrêa, portador do CPF n.º 036.200.601-69, para o
cargo de Profissional de Educação – Professor de
Educação Física para Educação Básica, provimento
efetivo, Classe A, MAG-IV, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor
na data da sua publicação.
Luiz Felipe Barreto de Magalhães
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 384, DE 04 DE JUNHO DE 2014.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
resolve:
Art.1º Tendo em vista a aprovação em
Concurso Público, nomear a Sr.ª Renata Lessie
Machado Gimenes, portador do CPF nº 026.699.91904, para o cargo de Gestor de Ações Institucionais –
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REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2014
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Luiz Felipe Barreto de Magalhães, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul/MS, no uso de suas atribuições,
torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para o provimento de
cargos e formação de cadastro de reserva de profissionais, com vistas à contratação temporária para atendimento às
necessidades de excepcional interesse público na Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social para atuar
nas Escolas e Centros de Educação Infantil e na formação da Equipe de mobilização do PRONATEC, Unidade de
Acolhimento Criança Cidadã, Centro de Referência Especializado de Assistência Social /CREAS e Cadastro Único do
município de Chapadão do Sul, por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com as
normas e condições seguintes:
1 - DOS CARGOS
1.1 – Os Cargos, objeto do Processo Seletivo Simplificado, escolaridade, requisitos,
atribuições e salários constam do Anexo I deste Edital.
1.2 - O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.
1.3 – São requisitos básicos para o provimento do cargo:
a) - ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) - estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) - estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
d) - ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) - comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;
f) - apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública
em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito
Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37,
incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).
1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do
presente Processo Seletivo Simplificado poderão ser preenchidas por candidatos habilitados,
obedecida à inscrição.
1.5 - O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que,
se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos
próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu
deslocamento ou estada.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 – o Formulário de Inscrição e o Edital do Processo Seletivo Simplificado, contendo toda a
regulamentação, estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, no endereço eletrônico
www.chapadaodosul.ms.gov.br
2.2- A continuação da entrega dos formulários de inscrição ocorrerá nos dias 05 a 10 de junho
de 2014, das 08h ás 11h e das 13h ás 17h, na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua
Sete, 371, Centro e/ou na Secretaria de Educação, localizada na Avenida Oito, 582, Centro Chapadão do Sul – MS.
2.3 – O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:
a) - estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado,
disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
(www.chapadaodosul.ms.gov.br) através do Edital de Abertura;
b) – ter conhecimento expresso do Decreto nº 2.063, de 06 de fevereiro de 2012 e da Lei
Complementar nº 015/2002, Lei 041/2007 e Lei Municipal nº 407/2002;
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c) - preencher e imprimir o Formulário de Inscrição, através de formulário específico,
disponível na página citada;
d) - preencher corretamente no Formulário de Inscrição todos os dados solicitados;
e) - as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva
responsabilidade dos candidatos;
f) - anexar cópia de documento de identidade com foto;
g) -possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no
processo seletivo para o exercício do cargo ou função, na data da inscrição;
h) -possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) - o candidato terá obrigatoriedade de entregar o Formulário de Inscrição impresso na
Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Sete, 371, Centro, e/ou Secretaria de Educação,
localizada na Avenida Oito, 582, Centro - Chapadão do Sul – MS.
j) - não haverá cobrança da taxa de inscrição.
2.4 - Não será aceita inscrição condicional, por e-mail ou fax.
2.5 - Após a entrega do Formulário de Inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer
alterações.
2.6- Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os
requisitos exigidos, será ela cancelada, não gerando qualquer efeito.
2.7 - A inscrição do candidato poderá ser efetuada pelo seu representante legal, devidamente
constituído, em cujo instrumento de procuração conste poderes especiais para fins de inscrição em
seleção e cadastramento.
2.8 - O candidato e seu procurador respondem administrativa, civil e criminalmente pelas
informações prestadas na Ficha de Inscrição.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:
3.1 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1 – Prova de Títulos (de caráter classificatório);
3.1.2. – Entrevista/Avaliação Psicológica (de caráter eliminatório).
3.2. – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
3.2.1. – Prova Escrita Objetiva para Monitores e Secretaria Escolar (de caráter classificatório);
3.2.2. – Exame Médico Admissional.
4. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.1. – PROVA DE TÍTULOS:
4.1.2 – Os candidatos que farão a entrega dos títulos deverão entregar os documentos
comprobatórios de titulação através de fotocópias simples nos dias 13 e 16 de junho de 2014, das
08h às 11h e das 13h ás 17h, na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Sete nº371,
Centro.
4.1.3 – Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no
local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.
4.1.4 – Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar
concluídas.
4.1.5 – Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.1.6– Fica reservado à Comissão de Avaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu
critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
4.1.7 – Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos
entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do
procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório,
acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.
4.1.8 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos e nem realização da
mesma fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.
4.1.9 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos,
observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:
Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 8
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014
4.1.9.1. - PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR:
I
t
Títulos e
n
s
0
1
Pontuação
Uni
tári
a
Máx
ima
Cópia do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso
de Pós-graduação em nível de Doutorado.
4,0
4,0
Cópia do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso
de Pós-graduação em nível de Mestrado.
3,0
3,0
Formação Profissional:
Cópia do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de
Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na 2,0
área específica do cargo.
Cópia do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de
Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), em 1,5
qualquer área.
0
2
1,5
Eventos de Capacitação:
Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador,
autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios,
ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área
específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de
120 a 240 horas.
Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador,
autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios,
ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área
específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de
60 a 119 horas.
Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador,
autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios,
ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área
específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de
40 a 59 horas.
Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador,
autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios,
ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área
específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de
20 a 39 horas.
0
3
2,0
Tempo de Serviço:
Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 9
1,0
1,0
0,75
1,5
0,5
1,0
0,25
1,0
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014
Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual
ou Federal:
Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com assinatura e
carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de
serviço na área específica do cargo, devendo constar o período com
dia, mês e ano do serviço prestado.
0,5
(para
cada
180
dias de
serviço)
3,0
Serviço prestado à Empresa Privada:
Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com assinatura e
carimbo do responsável pelo setor de recursos humanos ou cópia
autenticada em cartório da Carteira de Trabalho atualizada, com a
página de identificação do candidato e página dos contratos de
trabalho, das empresas privadas, do tempo de serviço na área
específica do cargo.
0,5
(para
cada
180
dias de
serviço)
3,0
4.1.9.2 - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
I
t
Títulos e
n
s
0
1
0
2
Pontuação
Uni
tári
a
Máx
ima
Cópia do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso
de Graduação.
4,0
4,0
Cópia do Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível
Médio ou Técnico, quando não for pré-requisito para o cargo.
3,0
3,0
1,0
1,0
0,75
1,5
0,5
1,0
Formação Profissional:
Eventos de Capacitação:
Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador,
autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios,
ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área
específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de
120 a 240 horas.
Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador,
autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios,
ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área
específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de
60 a 119 horas.
Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador,
autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios,
ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área
específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de
40 a 59 horas.
Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 10
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014
Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador,
autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios,
ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área
específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de
16 a 39 horas.
0
3
0,25
1,0
Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual
ou Federal:
Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com assinatura e
carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de
serviço na área específica do cargo, devendo constar o período com
dia, mês e ano do serviço prestado.
0,5
(para
cada
180
dias de
serviço)
3,0
Serviço prestado à Empresa Privada:
Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com assinatura e
carimbo do responsável pelo setor de recursos humanos ou cópia da
Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do
candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas,
do tempo de serviço na área específica do cargo.
0,5
(para
cada
180
dias de
serviço)
3,0
Tempo de Serviço:
4.1.9.2 - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:
I
t
Títulos e
n
s
0
1
Unitária
Máx
ima
Formação Profissional:
Histórico Escolar
0
2
Pontuação
1,0
1,0
1,0
4,0
0,5
(para
cada
90
dias
de
serviço)
3,0
0,5
(para
cada
90
dias
de
serviço)
2,0
Eventos de Capacitação:
Certificado de participação em cursos na área pleiteada
realizados a partir de 2008, com carga horária de 04 a 100
horas.
Tempo de serviços na Administração Pública
Serviços prestados em Empresa Privada dentro da área
pleiteada
Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 11
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014
4.2.- ENTREVISTA/AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
4.2.1 - A entrevista/ Avaliação Psicológica com os candidatos classificados na prova de títulos será
realizada por um profissional indicado pela Municipalidade, em data a ser previamente marcada e
divulgada via edital.
4.2.2 - Dos critérios a serem avaliados na entrevista:
4.2.2.1. -dados profissionais;
4.2.2.2. -perfil profissional;
4.2.2.3. -grau de interesse;
4.2.2.4. -habilidades.
4.3. DAS NOTAS FINAIS
4.3.1 - A Nota Final do candidato será calculada pela soma das notas da Prova de Títulos e da
Entrevista.
5. – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
5.1. – DA PROVA ESCRITA
5.1.1. - A seleção para os cargos desta secretaria compreenderá em exame de habilidades e
conhecimentos, mediante aplicação de prova escrita objetiva.
5.1.2- A Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório, constará das seguintes modalidades:
5.1.3 – Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que
o cargo exige (anexo 3), com dez questões objetivas, com valor unitário das questões de 1,0 (um) e a
prova total 10,0 (dez).
5.1.4 – As provas escritas serão desenvolvidas durante 2 horas contadas a partir da entrega das
provas, no dia 15 de junho de 2014, às 07h e 30min na E. M. Carlos Drummond de Andrade,
localizada na Av. Oito nº 921, Centro.
5.2. - RELAÇÃO FINAL
5.2.1- Da relação final a ser publicada, constará os Profissionais, separados por categoria
funcional e sua colocação, obtida com a nota da prova.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocado através de
Edital Específico publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no
endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br, para contratação, obedecendo rigorosamente à
ordem de classificação.
6.2 – Quando houver vacância de cargo, as Secretarias deverão solicitar a Secretária Municipal de
Administração, através de ofício, a contratação do próximo candidato aprovado.
6.3– Quando o candidato não aceitar a vaga oferecida, deverá assinar o Termo de Desistência,
retornando ao final da lista de classificação.
6.4 – A vaga resultante da desistência será oferecida ao próximo candidato, obedecendo
rigorosamente à ordem de classificação.
6.5 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:
a) -não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;
b) –não apresentar exame médico admissional;
c) -não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;
d) -não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
e) -não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o
cargo.
6.6 – O contrato temporário, objeto do presente Edital, será pelo prazo de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado por igual período.
6.7 – Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (sem exceções):
a) -documento oficial de identidade - RG;
b) - comprovante de cadastro de pessoa física – CPF;
c) -carteira Profissional;
d) -comprovante de cadastro no PIS/PASEP;
Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 12
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
contrato).
-título de eleitor, com respectivo comprovante de votação do último pleito eleitoral;
-comprovante de residência;
-certidão de nascimento e/ou casamento;
-comprovante de escolaridade de acordo com o cargo para o qual concorre;
-comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
–conta corrente Banco do Brasil (se não possui, providenciar abertura nos correios);
- laudo de inspeção médica (será encaminhado pedido pelo RH, antes da assinatura do
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – O Processo Seletivo Público, objeto deste Edital será executado pela Secretaria de
Assistência Social e Secretaria de Educação, do Município de Chapadão do Sul/MS.
7.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado, dos
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do
cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo
Seletivo Simplificado.
7.4 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos
e durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão
contratados os candidatos aprovados, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.
7.5 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante
Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação, dos dados constantes em seu Formulário de
Inscrição, durante a realização do Processo Seletivo, em especial do endereço residencial e telefone,
após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.
7.6 - Não será fornecido documento comprobatório de participação no Processo Seletivo
Simplificado, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.
7.7 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a
prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela
decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
7.8 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado, através dos
telefones (67) 3562-2828 ou 9967-9410 na Secretaria de Assistência Social e (67)3562-1385 ou
9983-9631 na Secretaria de Educação.
7.9 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o
fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.
7.10 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela
Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na respectiva secretaria.
Chapadão do Sul/MS, 04 de junho de 2014.
Luiz Felipe Barreto de Magalhães
Prefeito Municipal
Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 13
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014
ANEXO I – DOS CARGOS, VAGAS, PERFIL DO CANDIDATO, ATRIBUIÇÕES, SALÁRIOS E CARGA HORÁRIA.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
Exercer as funções de: Advogado, Assistente de Serviços Organizacionais II, Assistente de Ações Institucionais II, Recepcionista, Assistente de Ações Institucionais I,
Motorista de Veículo Leve, Cozinheiro, para preenchimento de vagas nos Programas Sociais e Serviços propostos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Nº DE
SALÁRIO CARGA
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES
CARGOS
VAGA
MENSAL
HORÁRIA
BÁSICOS
S
R$
SEMANAL
Graduação de nível a) Orientação jurídica – social no CREAS
superior, específico b) Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar,
Gestor
de
para o exercício de individual e em grupo;
Ações
função, e registro c) Trabalho em equipe interdisciplinar;
3040.14
40 h
Institucionais - 01
na
entidade
de d) Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS,
Advogado
fiscalização
da reunião da equipe, estudos de caso, e demais atividades correlatas;
profissão.
e) Apoio na elaboração da legislação da Política de Assistência Social e áreas afins.
Curso Nível Médio a) Entrevistador do Cad’Único;
Assistente
de
Completo
e b) Realizar entrevista a famílias e indivíduos para preenchimento de instrumental de acordo
Serviços
domínio
de com os critérios dos programas sociais;
Organizacionais
informática.
c) Apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro
II/Assistente de
de consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento ás famílias;
Serviços
01
d) Apoio a inclusão atualização cadastral, no Cadastro Único, das famílias que moram em 1.048,93
Organizacionais
áreas dispersas, por meio do preenchimento do formulário;
40 h
II
e) Participação das atividades de capacitação;
f) Participação de reuniões de planejamento, no CRAS, junto com técnicos e coordenador do
CRAS.
Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 14
Diário Oficial
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Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014
Assistente de
Ações
Institucionais
II
–
(Assistente de
Ações
Institucionais
II)
01
Assistente
de
Serviços
Organizacionais 03
II
Recepcionista
Assistente de
Ações
Institucionais
I / Assistente
de
Ações
Institucionais
I
03
Curso Nível Médio
Completo
e
domínio
de
informática.
a) Recepção, acolhida e escuta qualificada de famílias e indivíduos atendimentos no CREAS;
b) Realização de abordagem de rua e / ou busca ativa no território;
c) Participação de reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de
processo, fluxos de trabalho e resultados;
d) Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS.
Curso Nível Médio
Completo
e
domínio
de
informática.
a) Identificar famílias com perfil para acesso á renda, com registro específico daquelas em
situação de extrema pobreza e incluir no CADÚNICO e no ACESSUAS TRABALHO e outras
atividades conforme orientações técnicas do Programa.
b) Registrar informações sobre matrículas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento
dos educandos;
c) Participar da elaboração da campanha de mobilização e de divulgação do programa;
c) Divulgar á população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo
ACESSUAS TRABALHO;
d) Informar os usuários quanto os cursos disponíveis;
a) Cuidados básicos de alimentação, higiene e proteção a crianças e adolescentes na Unidade
de Acolhimento Criança Cidadã;
b) Organização do ambiente;
c) ter noções éticas quanto à condição de violação de direitos e história de vidas das crianças
e adolescentes em acolhimento, tendo como base o ECA.
d) Cuidados com a moradia (Organização limpeza e preparação dos alimentos) na unidade;
e) Apoio quando do desligamento;
f) garantir o sigilo das informações e historias das crianças e adolescentes.
g) habilidade e identificação pessoal no trato com Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos e
11 meses
Nível
Completo.
Médio
Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 15
1.169,89
1.048,93
40 h
40 h
875,43
40 h
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014
Agente
de
Serviços
Especializados
I – Motorista
de
Veículo
Leve
Auxiliar
de
Serviços
Operacionais
II - Cozinheiro
01
01
Nível Fundamental
Incompleto,
no
mínimo à 5º série
e, para Motorista,
CNH modelo “B” ou
superior.
Curso
Nível
Fundamental
Incompleto
Dirigir veículo utilitário transportando usuários para locais diversos dentro e fora do
município, zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados;
zelar pela documentação e conservação do veículo; Inspecionar o veículo diariamente;
observar as regras e fluxo do transito; emitir relatórios recolher o veículo, após a jornada de
trabalho conduzindo a garagem executar outras tarefas de mesma natureza ou de nível de
complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente organizacional.
Executar tarefas no preparo de lanches como: salgados, bolos, tortas doces e salgadas, café,
sucos e outros; cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor. Realizar
serviços de limpeza do material utilizado; guardar, controlar e zelar pela conservação de
gêneros alimentícios adquiridos e consumidos; Operar diversos tipos de aparelhos de
preparação de alimentos e fogões. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando
equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Executar outras
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade e
ambiente organizacional.
1.169,89
40 h
1.048,93
40 h
ANEXO II – DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Nº DE ESCOLARIDADE/
SALÁRIOS
CARGO
ATRIBUIÇÕES
VAGAS REQUISITOS
(40h semanais)
Atuar nos Centros de Educação Infantil da PMCS, visando auxiliar no desenvolvimento das atividades no CEI,
garantindo o cuidar e educar, respeitando as normas e diretrizes da Educação Infantil. Promover o
Assistente
desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, acolhendo,
de Serviços
cuidando e educando crianças de 0 a 5 anos, em conformidade com uma proposta educacional; Promover o
Educacionais
Curso
Nível contato afetivo e harmonioso entre adulto e a criança; Conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças, R$
III
10
Médio Completo. a forma como vivem, seus progressos e dificuldades; Subsidiar e orientar as crianças em suas atividades 1.169,89
–
Monitor
pedagógicas recreativas, alimentares, higiênicas, fisiológicas e de repouso; proporcionar socialização através do
de Educação
divertimento e lazer a criança ou grupos de crianças, mediante a organização e realização de atividades
Infantil
culturais, esportivas, lúdicas e de entretenimento, procurando adequar às atividades a idade e características da
clientela; Zelar pela segurança das crianças nas atividades, bem como pela guarda e conservação do material
Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 16
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014
Assistente
de
Atividades
Educacionais
III
- Assistente
de
Apoio
Educacional
I
– Secretaria
de
Escola
03
utilizado da Unidade de Ensino; Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização, e dos
momentos de avaliação e formação continuada. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente organizacional.
Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; atender ao publico, organizar e manter
em dia o protocolo, o arquivo escolar, o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer
época, a verificação da: identidade e regularidade da vida escolar do aluno; autenticidade dos documentos
escolares. Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares,
resoluções e demais documentos; Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos
livros próprios; Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; Elaborar relatórios e processos
Curso
Nível
a serem encaminhadas as autoridades superiores; Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos R$ 1.169,89
Médio Completo.
que devem ser assinados; Coordenar e supervisionar as atividades referentes a matricula, transferência,
adaptação e conclusão de curso; Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos a
Secretaria; Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço. Responder ao Censo Escolar Anual seja de
forma tradicional, ou digitalizada; auxiliar nas tarefas simples e rotineiras ligadas a educação. Executar outras
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente
organizacional.
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSISTENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS III – MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Orientações para Monitor (livreto disponível na Secretaria de Educação).
ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS III - ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL I – SECRETARIA DE ESCOLA
http://www.sed.ms.gov.br (clique em INSTITUCINAL/ PUBLICAÇÕES e abrirá cartilhas, acesse MANUAL DA SECRETARIA ESCOLAR), ou (livreto disponível na Secretaria
de Educação).
Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Sete, 371, Centro – Fone: (67)3562-2828
email: educaçã[email protected]
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Exmo (a). Sr.ª Secretaria de Assistência Social do Município de Chapadão do Sul.
DADOS PESSOAIS
Nome:
Data Nasc.:
Sexo: ( )Feminino ( )Masculino
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
ENDEREÇO
Rua/Avenida:
PIS/PASEP:
Bairro:
Cidade/ UF:
Telefone Residencial:
Telefone Celular:
Nº:
E-mail:
SITUAÇÃO FUNCIONAL
( ) Contratado anteriormente
( ) Sem contrato anterior
FORMAÇÃO
Formação Nível Fundamental: ( )Incompleto // ( ) Completo
Formação Nível Médio: ( )E. Médio // ( ) Técnico // ( ) Magistério
Formação Nível Superior:
Venho pelo presente requerer a V. S.ª minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado, manifestando minha candidatura a
seguinte vaga:
1- CARGO PRETENDIDO (marque apenas uma alternativa):
Gestor de Ações Institucionais - Advogado (a)
( )
Assistente de Serviços Organizacionais II
( )
Assistente de Ações Institucionais II
( )
Assistente de Serviços Organizacionais II - Recepcionista
( )
Assistente de Ações Institucionais I
( )
Agente de Serviços Especializados I – Motorista de Veículo Leve
( )
Auxiliar de Serviços Operacionais II - Cozinheiro
( )
Declaro que tenho inteiro conhecimento do EDITAL Nº 001/2014 - Abertura de Processo Seletivo Simplificado e que estou
ciente de que o não atendimento das exigências necessárias à participação implicará no cancelamento da presente inscrição.
Atenciosamente,
-------------------------------------------------Assinatura do Candidato
Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Av. Oito, 582, Centro – Fone: (67)3562-1385
email: educaçã[email protected]
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Exmo (a). Sr.ª Secretaria de Educação do Município de Chapadão do Sul.
DADOS PESSOAIS
Nome:
Data Nasc.:
Sexo: (
)Feminino ( )Masculino
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
ENDEREÇO
Rua/Avenida:
PIS/PASEP:
Bairro:
Cidade/ UF:
Telefone Residencial:
Telefone Celular:
Nº:
E-mail:
SITUAÇÃO FUNCIONAL
( ) Contratado anteriormente
( ) Sem contrato anterior
FORMAÇÃO
Formação Nível Fundamental: ( )Incompleto // ( ) Completo
Formação Nível Médio: ( )E. Médio // ( ) Técnico:...................................... // ( ) Magistério
Formação Nível Superior:
Venho pela presente requerer a V. S.ª minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado, manifestando minha candidatura a
seguinte vaga:
1- CARGO PRETENDIDO (marque apenas uma alternativa):
(
(
)
)
Assistente de Serviços Educacionais III – Monitor de Educação Infantil
Assistente de Atividades Educacionais III - Assistente de Apoio Educacional I – Secretaria de Escola
Declaro que tenho inteiro conhecimento do EDITAL Nº 001/2014 - Abertura de Processo Seletivo Simplificado e que estou
ciente de que o não atendimento das exigências necessárias à participação implicará no cancelamento da presente inscrição.
Atenciosamente,
-------------------------------------------------Assinatura do Candidato
Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 19
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