Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014 Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul Estado de Mato Grosso do Sul Avenida Seis, 706 - Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ - 24.651.200/0001-72 Email:[email protected] Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS - DOSUL - criado pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo. PODER EXECUTIVO Prefeito Municipal Luiz Felipe Barreto de Magalhães Vice-Prefeita Elizabeth Buschmann Scheide Secretário de Finanças e Planejamento Paulo Pereira Borges Filho Secretária de Educação Vainer Estela Martins André Secretária de Saúde Rosimary Barros Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos Ari Nogueira Nunes PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 2.374, DE 28 DE MAIO DE 2014. “Regulamenta atribuições para cargos e funções pertencentes Plano de Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam regulamentadas as atribuições para cargos e funções descritas neste Decreto, para fins de abertura de Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva de profissionais, com vistas a contratação temporária para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Assitência Social, para atuar nas Escolas e Centros de Educação Infantil e na formação da Equipe de Mobilização do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, Unidade de Acolhimento Criança Cidadã, Centro de Referência Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 1 Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Emerson Tiago da Maia Secretária de Administração Lucimara A. Bittarello Nichele Secretária de Assistência Social Jeane Gleice Camargo Barros Secretário de Cultura e Esporte Emerson Willian de Freitas Nunes Secretária de Infraestrutura e Projetos Ana Carolina Vendramel Lessi PODER LEGISLATIVO Presidente - Fátima Rosemari da Cruz 1º Vice-Presidente - Abel Lemes de Freitas 2ª Vice-Presidente - Tania Francini S. Melo 1º Secretário - Wagner Inácio 2º Secretário - Alírio José Bacca Vereador - Paulo André Tonelli Quaranta Vereador - Sônia Teresinha P. Fortes Maran Vereador - Ademar Donizete M. de Castro Vereador - Elton Ferreira da Silva Especializado de Assistência Social – CREAS e Cadastro Único do Município de Chapadão do Sul. Art. 2º São atribuições do cargo de Gestor de Ações Institucionais – Advogado: a) Orientação jurídico–social no CREAS; b) Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individual e em grupo; c) Trabalho em equipe interdisciplinar; d) Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reunião da equipe, estudos de caso, e demais atividades correlatas. e) Apoio na elaboração da legislação da Política Municipal de Assistência Social e afins. Art. 3º São atribuições do cargo de Assistente de Ações Institucionais II – Assistente de Ações Institucionais II: a) Realizar acolhida e escuta qualificada de famílias e indivíduos atendimentos no CREAS; b) Realização de abordagem de rua e / ou busca ativa no território; c) Participação de reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processo, fluxos de trabalho e resultados; d) Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS. e) Identificar famílias com perfil para acesso á renda, com registro específico daquelas Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014 em situação de extrema pobreza e incluir no CADÚNICO e no ACESSUAS TRABALHO e outras atividades conforme orientações técnicas do Programa. f) Registrar informações sobre matrículas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento dos educandos; g) Participar da elaboração da campanha de mobilização e de divulgação do programa; h) Divulgar á população a lista das unidades ofertastes e relação dos cursos oferecidos pelo ACESSUAS TRABALHO; i) Informar os usuários quanto os cursos disponíveis. Art. 4º São atribuições do cargo de Assistente de Ações Institucionais I – Assistente de Ações Institucionais I: a) Realizar cuidados básicos de alimentação, higiene e proteção a crianças e adolescentes na Unidade de Acolhimento Criança Cidadã; b) Organização do ambiente; c) ter noções éticas quanto à condição de violação de direitos e história de vidas das crianças e adolescentes em acolhimento, tendo como base o ECA. d) Cuidados com a moradia (Organização limpeza e preparação dos alimentos) na unidade; e) Apoio quando do desligamento; f) Garantir o sigilo das informações e historias das crianças e adolescentes; g) Habilidade e identificação pessoal no trato com Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses. Art. 5º São atribuições do cargo de Agente de Serviços Especializados I – Motorista de Veículo Leve: a) Dirigir veículo utilitário transportando usuários para locais diversos dentro e fora do município; b) Zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados; c) Zelar pela documentação e conservação do veículo; d) Inspecionar o veículo diariamente; e) Observar as regras e fluxo do transito; f) Emitir relatórios; Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 2 g) Recolher o veículo, após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem; h) Executar outras tarefas de mesma natureza ou de nível de complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente organizacional. Art. 6º São atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais II – Cozinheiro: a) Executar tarefas no preparo de refeiçoes ou lanches, tais como: salados, bolos, tortas doces e salgadas, café, chás, sucos e outros, cumprindo com as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor; b) Realizar serviços de limpeza do local e material utilizado; c) Guardar, controlar e zelar pela conservação de gêneros alimentícios adquiridos e consumidos; d) Operar diversos tipos de aparelhos eletrodomésticos utilizados para preparação de alimentos, bem como fogões e fornos; e) Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando os equipamentos de proteção apropriados, quando da execução das tarefas; f) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente organizacional. Art. 7º São atribuições do cargo de Gestor de Atividades Organizacionais – Contador: a) Coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos a contabilidade, planejando sua execução de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e administrativas; b) Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; c) Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; d) Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação; e) Desenvolver e gerenciar controles auxiliares; f) Coordenar, orientar, desenvolver e executar as atividades de elaboração do orçamento geral da Instituição; g) Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos; h) Participar na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de patrimônio; Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014 i) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente organizacional. Art. 8º São atribuições do cargo de Assistente de Serviços Educacionais III – Monitor de Educação Infantil: a) Atuar nos Centros de Educação Infantil da PMCS, visando auxiliar no desenvolvimento das atividades no CEI, garantindo o cuidar e educar, respeitando as normas e diretrizes da Educação Infantil; b) Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, acolhendo, cuidando e educando crianças de 0 a 5 anos, em conformidade com uma proposta educacional; c) Promover o contato afetivo e harmonioso entre adulto e a criança; d) Conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças, a forma como vivem, seus progressos e dificuldades; e) Subsidiar e orientar as crianças em suas atividades pedagógicas recreativas, alimentares, higiênicas, fisiológicas e de repouso; f) Proporcionar socialização através do divertimento e lazer a criança ou grupos de crianças, mediante a organização e realização de atividades culturais, esportivas, lúdicas e de entretenimento, procurando adequar às atividades a idade e características da clientela; g) Zelar pela segurança das crianças nas atividades, bem como pela guarda e conservação do material utilizado da Unidade de Ensino; h) Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização, e dos momentos de avaliação e formação continuada; i) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente organizacional. Art. 9º São atribuições do cargo de Assistente de Atividades Educacionais III - Assistente de Apoio Educacional I – Secretaria de Escola: a) Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; b) Atender ao publico, organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação daidentidade e regularidade da vida escolar do aluno; Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 3 c) Autenticidade dos documentos escolares; d) Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; e) Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; f) Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; g) Elaborar relatórios e processos a serem encaminhadas as autoridades superiores; h) Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; i) Coordenar e supervisionar as atividades referentes a matricula, transferência, adaptação e conclusão de curso; j) Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos a Secretaria; Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; k) Responder ao Censo Escolar Anual seja de forma tradicional, ou digitalizada; l) Auxiliar nas tarefas simples e rotineiras ligadas a educação. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente organizacional. Art. 10. São atribuições do cargo de Assistente de serviços Educacionais II – Agente de Merenda: a) Executar tarefas vinculadas as atribuições de preparar e servir refeições, sob orientação de nutricionista nas unidades escolares, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor; b) Realizar serviços de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames de cozinha e de preparação de refeições; c) Guardar, controlar e zelar pela conservação de gêneros alimentícios adquiridos e consumidos; d) Operar diversos tipos de aparelhos eletrodomésticos e de preparação de alimentos, fogões e fornos; e) Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; f) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente organizacional. Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014 Art. 11. São atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais I – Auxiliar de Serviços Operacionais I: a) Atuar no serviço de limpeza tais como: varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes, janelas, portas, calcadas, pátios, maquinas, vias públicas, moveis e equipamentos; b) Manter as instalações sanitárias limpas; c) Limpar carpetes, arrumando armários e estantes, polindo objetos, pecas e placas metálicas; d) Receber, guardar e etiquetar malas, pacotes e volumes; e) Efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-os, por peças e respectivas quantidades, para manter o estoque e outros extravios; f) Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes; g) Lavar, secar, passar e efetuar pequenos consertos em peças de roupas da unidade; h) Controlar e distribuir roupas; i) Coletar e acondicionar o lixo; j) Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriada, quando da execução dos serviços. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapadão do Sul – MS, 28 de maio de O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de estabelecer critérios de funcionamento dos órgãos públicos do Poder Executivo do Município de Chapadão do Sul durante os dias de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2014; Considerando que os jogos serão realizados a partir das 16 ou 17 horas, horário de Brasília, DECRETA: Art. 1º O horário de expediente ao público nos Órgãos Públicos Municipais de Chapadão do Sul – MS, nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, será das 07 às 11 horas, excetuados os serviços essenciais que por sua natureza não permitam alteração. Art. 2º Em caso de classificação para as etapas subsequentes , aplicam-se, automaticamente, as mesmas regras previstas neste Decreto para os dias de jogos da Seleção Brasileira. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 2014. Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal DECRETO Nº 2.376, DE 30 DE MAIO DE 2014. “Altera o horário de expediente ao público nos Órgãos Públicos Municipais e dá outras providências.” Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 4 Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal DECRETO Nº 2.377, DE 30 DE MAIO DE 2014. “Decreta Ponto Facultativo e dá outras providências.” Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014 O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Educação Infantil, e nomea-la para o cargo de Profissional de Educação - Professor de Língua Portuguesa para Educação Básica, provimento efetivo, Classe A, MAG-III, a partir desta data. Considerando que o feriado Cristão do dia 19 de junho de 2014 é consagrado a Corpus Christi; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Considerando que o dia 20 de junho do corrente ano, sexta-feira, ficará incrustado entre o feriado e o sábado; Considerando que o ponto facultativo na mencionada data, a par não impor nenhum prejuízo aos negócios do Município, proporciona redução no custeio da Administração Pública Municipal, DECRETA: Art. 1º Será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais de Chapadão do Sul – MS, no dia 20 de junho de 2014, sexta-feira, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal PORTARIA Nº 382, DE 04 DE JULHO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve: Art. 1º Tendo em vista a aprovação em Concurso Público, nomear a servidora Cristiane Freire Ramos, portadora do CPF n.º 017.011.351-59, para o cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais II Auxiliar de Serviços Operacionais II, provimento efetivo, Classe A, N-III, a partir desta data. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Chapadão do Sul – MS, 30 de maio de 2014. Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal PORTARIA Nº 383, DE 04 DE JULHO DE 2014. PORTARIA Nº 386, DE 04 DE JULHO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve: Art. 1º Tendo em vista a aprovação em Concurso Público, exonerar a servidora Selma Rodrigues de Freitas, portadora do CPF n.º 977.974.561-00, do cargo efetivo de Profissional de Educação – Professor de Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 5 O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve: Art. 1º Tendo em vista a aprovação em Concurso Público, nomear a servidora Vânia Jucelia Grudka, portadora do CPF n.º 805.370.731-91, para o cargo de Gestor de Ações Institucionais - Assistente Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014 Social, provimento efetivo, Classe A, N-IX, a partir desta data. Assistente Social, provimento efetivo, Classe A, Padrão N-IX. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal PORTARIA Nº 385, DE 04 DE JULHO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve: Art. 1º Tendo em vista a aprovação em Concurso Público, nomear o servidor Alex Oliveira Corrêa, portador do CPF n.º 036.200.601-69, para o cargo de Profissional de Educação – Professor de Educação Física para Educação Básica, provimento efetivo, Classe A, MAG-IV, a partir desta data. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal PORTARIA Nº 384, DE 04 DE JUNHO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, resolve: Art.1º Tendo em vista a aprovação em Concurso Público, nomear a Sr.ª Renata Lessie Machado Gimenes, portador do CPF nº 026.699.91904, para o cargo de Gestor de Ações Institucionais – Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 6 Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014 REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2014 ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Luiz Felipe Barreto de Magalhães, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva de profissionais, com vistas à contratação temporária para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social para atuar nas Escolas e Centros de Educação Infantil e na formação da Equipe de mobilização do PRONATEC, Unidade de Acolhimento Criança Cidadã, Centro de Referência Especializado de Assistência Social /CREAS e Cadastro Único do município de Chapadão do Sul, por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com as normas e condições seguintes: 1 - DOS CARGOS 1.1 – Os Cargos, objeto do Processo Seletivo Simplificado, escolaridade, requisitos, atribuições e salários constam do Anexo I deste Edital. 1.2 - O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado. 1.3 – São requisitos básicos para o provimento do cargo: a) - ser brasileiro nato ou naturalizado; b) - estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) - estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) - ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) - comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo; f) - apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à inscrição. 1.5 - O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 – o Formulário de Inscrição e o Edital do Processo Seletivo Simplificado, contendo toda a regulamentação, estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br 2.2- A continuação da entrega dos formulários de inscrição ocorrerá nos dias 05 a 10 de junho de 2014, das 08h ás 11h e das 13h ás 17h, na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Sete, 371, Centro e/ou na Secretaria de Educação, localizada na Avenida Oito, 582, Centro Chapadão do Sul – MS. 2.3 – O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos: a) - estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (www.chapadaodosul.ms.gov.br) através do Edital de Abertura; b) – ter conhecimento expresso do Decreto nº 2.063, de 06 de fevereiro de 2012 e da Lei Complementar nº 015/2002, Lei 041/2007 e Lei Municipal nº 407/2002; Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 7 Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014 c) - preencher e imprimir o Formulário de Inscrição, através de formulário específico, disponível na página citada; d) - preencher corretamente no Formulário de Inscrição todos os dados solicitados; e) - as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos; f) - anexar cópia de documento de identidade com foto; g) -possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo ou função, na data da inscrição; h) -possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; i) - o candidato terá obrigatoriedade de entregar o Formulário de Inscrição impresso na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Sete, 371, Centro, e/ou Secretaria de Educação, localizada na Avenida Oito, 582, Centro - Chapadão do Sul – MS. j) - não haverá cobrança da taxa de inscrição. 2.4 - Não será aceita inscrição condicional, por e-mail ou fax. 2.5 - Após a entrega do Formulário de Inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.6- Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, não gerando qualquer efeito. 2.7 - A inscrição do candidato poderá ser efetuada pelo seu representante legal, devidamente constituído, em cujo instrumento de procuração conste poderes especiais para fins de inscrição em seleção e cadastramento. 2.8 - O candidato e seu procurador respondem administrativa, civil e criminalmente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. 3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO: 3.1 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 3.1.1 – Prova de Títulos (de caráter classificatório); 3.1.2. – Entrevista/Avaliação Psicológica (de caráter eliminatório). 3.2. – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 3.2.1. – Prova Escrita Objetiva para Monitores e Secretaria Escolar (de caráter classificatório); 3.2.2. – Exame Médico Admissional. 4. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.1. – PROVA DE TÍTULOS: 4.1.2 – Os candidatos que farão a entrega dos títulos deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias simples nos dias 13 e 16 de junho de 2014, das 08h às 11h e das 13h ás 17h, na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Sete nº371, Centro. 4.1.3 – Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos. 4.1.4 – Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas. 4.1.5 – Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico. 4.1.6– Fica reservado à Comissão de Avaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 4.1.7 – Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. 4.1.8 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos e nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato. 4.1.9 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo: Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 8 Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014 4.1.9.1. - PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR: I t Títulos e n s 0 1 Pontuação Uni tári a Máx ima Cópia do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 4,0 4,0 Cópia do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 3,0 3,0 Formação Profissional: Cópia do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na 2,0 área específica do cargo. Cópia do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), em 1,5 qualquer área. 0 2 1,5 Eventos de Capacitação: Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 120 a 240 horas. Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 60 a 119 horas. Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 40 a 59 horas. Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 20 a 39 horas. 0 3 2,0 Tempo de Serviço: Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 9 1,0 1,0 0,75 1,5 0,5 1,0 0,25 1,0 Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014 Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado. 0,5 (para cada 180 dias de serviço) 3,0 Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor de recursos humanos ou cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo de serviço na área específica do cargo. 0,5 (para cada 180 dias de serviço) 3,0 4.1.9.2 - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: I t Títulos e n s 0 1 0 2 Pontuação Uni tári a Máx ima Cópia do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação. 4,0 4,0 Cópia do Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Médio ou Técnico, quando não for pré-requisito para o cargo. 3,0 3,0 1,0 1,0 0,75 1,5 0,5 1,0 Formação Profissional: Eventos de Capacitação: Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 120 a 240 horas. Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 60 a 119 horas. Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 40 a 59 horas. Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 10 Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014 Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 16 a 39 horas. 0 3 0,25 1,0 Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado. 0,5 (para cada 180 dias de serviço) 3,0 Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo de serviço na área específica do cargo. 0,5 (para cada 180 dias de serviço) 3,0 Tempo de Serviço: 4.1.9.2 - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: I t Títulos e n s 0 1 Unitária Máx ima Formação Profissional: Histórico Escolar 0 2 Pontuação 1,0 1,0 1,0 4,0 0,5 (para cada 90 dias de serviço) 3,0 0,5 (para cada 90 dias de serviço) 2,0 Eventos de Capacitação: Certificado de participação em cursos na área pleiteada realizados a partir de 2008, com carga horária de 04 a 100 horas. Tempo de serviços na Administração Pública Serviços prestados em Empresa Privada dentro da área pleiteada Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 11 Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014 4.2.- ENTREVISTA/AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 4.2.1 - A entrevista/ Avaliação Psicológica com os candidatos classificados na prova de títulos será realizada por um profissional indicado pela Municipalidade, em data a ser previamente marcada e divulgada via edital. 4.2.2 - Dos critérios a serem avaliados na entrevista: 4.2.2.1. -dados profissionais; 4.2.2.2. -perfil profissional; 4.2.2.3. -grau de interesse; 4.2.2.4. -habilidades. 4.3. DAS NOTAS FINAIS 4.3.1 - A Nota Final do candidato será calculada pela soma das notas da Prova de Títulos e da Entrevista. 5. – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 5.1. – DA PROVA ESCRITA 5.1.1. - A seleção para os cargos desta secretaria compreenderá em exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova escrita objetiva. 5.1.2- A Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório, constará das seguintes modalidades: 5.1.3 – Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige (anexo 3), com dez questões objetivas, com valor unitário das questões de 1,0 (um) e a prova total 10,0 (dez). 5.1.4 – As provas escritas serão desenvolvidas durante 2 horas contadas a partir da entrega das provas, no dia 15 de junho de 2014, às 07h e 30min na E. M. Carlos Drummond de Andrade, localizada na Av. Oito nº 921, Centro. 5.2. - RELAÇÃO FINAL 5.2.1- Da relação final a ser publicada, constará os Profissionais, separados por categoria funcional e sua colocação, obtida com a nota da prova. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocado através de Edital Específico publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br, para contratação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 6.2 – Quando houver vacância de cargo, as Secretarias deverão solicitar a Secretária Municipal de Administração, através de ofício, a contratação do próximo candidato aprovado. 6.3– Quando o candidato não aceitar a vaga oferecida, deverá assinar o Termo de Desistência, retornando ao final da lista de classificação. 6.4 – A vaga resultante da desistência será oferecida ao próximo candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 6.5 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) -não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação; b) –não apresentar exame médico admissional; c) -não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado; d) -não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; e) -não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo. 6.6 – O contrato temporário, objeto do presente Edital, será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 6.7 – Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (sem exceções): a) -documento oficial de identidade - RG; b) - comprovante de cadastro de pessoa física – CPF; c) -carteira Profissional; d) -comprovante de cadastro no PIS/PASEP; Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 12 Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014 e) f) g) h) i) j) k) contrato). -título de eleitor, com respectivo comprovante de votação do último pleito eleitoral; -comprovante de residência; -certidão de nascimento e/ou casamento; -comprovante de escolaridade de acordo com o cargo para o qual concorre; -comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber; –conta corrente Banco do Brasil (se não possui, providenciar abertura nos correios); - laudo de inspeção médica (será encaminhado pedido pelo RH, antes da assinatura do 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 – O Processo Seletivo Público, objeto deste Edital será executado pela Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação, do Município de Chapadão do Sul/MS. 7.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 7.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo Simplificado. 7.4 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão contratados os candidatos aprovados, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS. 7.5 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação, dos dados constantes em seu Formulário de Inscrição, durante a realização do Processo Seletivo, em especial do endereço residencial e telefone, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS. 7.6 - Não será fornecido documento comprobatório de participação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município. 7.7 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 7.8 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado, através dos telefones (67) 3562-2828 ou 9967-9410 na Secretaria de Assistência Social e (67)3562-1385 ou 9983-9631 na Secretaria de Educação. 7.9 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 7.10 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na respectiva secretaria. Chapadão do Sul/MS, 04 de junho de 2014. Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 13 Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014 ANEXO I – DOS CARGOS, VAGAS, PERFIL DO CANDIDATO, ATRIBUIÇÕES, SALÁRIOS E CARGA HORÁRIA. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Exercer as funções de: Advogado, Assistente de Serviços Organizacionais II, Assistente de Ações Institucionais II, Recepcionista, Assistente de Ações Institucionais I, Motorista de Veículo Leve, Cozinheiro, para preenchimento de vagas nos Programas Sociais e Serviços propostos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Nº DE SALÁRIO CARGA REQUISITOS ATRIBUIÇÕES CARGOS VAGA MENSAL HORÁRIA BÁSICOS S R$ SEMANAL Graduação de nível a) Orientação jurídica – social no CREAS superior, específico b) Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, Gestor de para o exercício de individual e em grupo; Ações função, e registro c) Trabalho em equipe interdisciplinar; 3040.14 40 h Institucionais - 01 na entidade de d) Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, Advogado fiscalização da reunião da equipe, estudos de caso, e demais atividades correlatas; profissão. e) Apoio na elaboração da legislação da Política de Assistência Social e áreas afins. Curso Nível Médio a) Entrevistador do Cad’Único; Assistente de Completo e b) Realizar entrevista a famílias e indivíduos para preenchimento de instrumental de acordo Serviços domínio de com os critérios dos programas sociais; Organizacionais informática. c) Apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro II/Assistente de de consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento ás famílias; Serviços 01 d) Apoio a inclusão atualização cadastral, no Cadastro Único, das famílias que moram em 1.048,93 Organizacionais áreas dispersas, por meio do preenchimento do formulário; 40 h II e) Participação das atividades de capacitação; f) Participação de reuniões de planejamento, no CRAS, junto com técnicos e coordenador do CRAS. Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 14 Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014 Assistente de Ações Institucionais II – (Assistente de Ações Institucionais II) 01 Assistente de Serviços Organizacionais 03 II Recepcionista Assistente de Ações Institucionais I / Assistente de Ações Institucionais I 03 Curso Nível Médio Completo e domínio de informática. a) Recepção, acolhida e escuta qualificada de famílias e indivíduos atendimentos no CREAS; b) Realização de abordagem de rua e / ou busca ativa no território; c) Participação de reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processo, fluxos de trabalho e resultados; d) Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS. Curso Nível Médio Completo e domínio de informática. a) Identificar famílias com perfil para acesso á renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza e incluir no CADÚNICO e no ACESSUAS TRABALHO e outras atividades conforme orientações técnicas do Programa. b) Registrar informações sobre matrículas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento dos educandos; c) Participar da elaboração da campanha de mobilização e de divulgação do programa; c) Divulgar á população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo ACESSUAS TRABALHO; d) Informar os usuários quanto os cursos disponíveis; a) Cuidados básicos de alimentação, higiene e proteção a crianças e adolescentes na Unidade de Acolhimento Criança Cidadã; b) Organização do ambiente; c) ter noções éticas quanto à condição de violação de direitos e história de vidas das crianças e adolescentes em acolhimento, tendo como base o ECA. d) Cuidados com a moradia (Organização limpeza e preparação dos alimentos) na unidade; e) Apoio quando do desligamento; f) garantir o sigilo das informações e historias das crianças e adolescentes. g) habilidade e identificação pessoal no trato com Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses Nível Completo. Médio Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 15 1.169,89 1.048,93 40 h 40 h 875,43 40 h Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014 Agente de Serviços Especializados I – Motorista de Veículo Leve Auxiliar de Serviços Operacionais II - Cozinheiro 01 01 Nível Fundamental Incompleto, no mínimo à 5º série e, para Motorista, CNH modelo “B” ou superior. Curso Nível Fundamental Incompleto Dirigir veículo utilitário transportando usuários para locais diversos dentro e fora do município, zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados; zelar pela documentação e conservação do veículo; Inspecionar o veículo diariamente; observar as regras e fluxo do transito; emitir relatórios recolher o veículo, após a jornada de trabalho conduzindo a garagem executar outras tarefas de mesma natureza ou de nível de complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente organizacional. Executar tarefas no preparo de lanches como: salgados, bolos, tortas doces e salgadas, café, sucos e outros; cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor. Realizar serviços de limpeza do material utilizado; guardar, controlar e zelar pela conservação de gêneros alimentícios adquiridos e consumidos; Operar diversos tipos de aparelhos de preparação de alimentos e fogões. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente organizacional. 1.169,89 40 h 1.048,93 40 h ANEXO II – DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nº DE ESCOLARIDADE/ SALÁRIOS CARGO ATRIBUIÇÕES VAGAS REQUISITOS (40h semanais) Atuar nos Centros de Educação Infantil da PMCS, visando auxiliar no desenvolvimento das atividades no CEI, garantindo o cuidar e educar, respeitando as normas e diretrizes da Educação Infantil. Promover o Assistente desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, acolhendo, de Serviços cuidando e educando crianças de 0 a 5 anos, em conformidade com uma proposta educacional; Promover o Educacionais Curso Nível contato afetivo e harmonioso entre adulto e a criança; Conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças, R$ III 10 Médio Completo. a forma como vivem, seus progressos e dificuldades; Subsidiar e orientar as crianças em suas atividades 1.169,89 – Monitor pedagógicas recreativas, alimentares, higiênicas, fisiológicas e de repouso; proporcionar socialização através do de Educação divertimento e lazer a criança ou grupos de crianças, mediante a organização e realização de atividades Infantil culturais, esportivas, lúdicas e de entretenimento, procurando adequar às atividades a idade e características da clientela; Zelar pela segurança das crianças nas atividades, bem como pela guarda e conservação do material Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 16 Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Edição nº 888 | Chapadão do Sul/MS | 04 de Junho de 2014 Assistente de Atividades Educacionais III - Assistente de Apoio Educacional I – Secretaria de Escola 03 utilizado da Unidade de Ensino; Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização, e dos momentos de avaliação e formação continuada. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente organizacional. Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; atender ao publico, organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da: identidade e regularidade da vida escolar do aluno; autenticidade dos documentos escolares. Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; Elaborar relatórios e processos Curso Nível a serem encaminhadas as autoridades superiores; Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos R$ 1.169,89 Médio Completo. que devem ser assinados; Coordenar e supervisionar as atividades referentes a matricula, transferência, adaptação e conclusão de curso; Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos a Secretaria; Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço. Responder ao Censo Escolar Anual seja de forma tradicional, ou digitalizada; auxiliar nas tarefas simples e rotineiras ligadas a educação. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente organizacional. ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ASSISTENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS III – MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Orientações para Monitor (livreto disponível na Secretaria de Educação). ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS III - ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL I – SECRETARIA DE ESCOLA http://www.sed.ms.gov.br (clique em INSTITUCINAL/ PUBLICAÇÕES e abrirá cartilhas, acesse MANUAL DA SECRETARIA ESCOLAR), ou (livreto disponível na Secretaria de Educação). Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Sete, 371, Centro – Fone: (67)3562-2828 email: educaçã[email protected] REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Exmo (a). Sr.ª Secretaria de Assistência Social do Município de Chapadão do Sul. DADOS PESSOAIS Nome: Data Nasc.: Sexo: ( )Feminino ( )Masculino RG/Órgão Expedidor: CPF: ENDEREÇO Rua/Avenida: PIS/PASEP: Bairro: Cidade/ UF: Telefone Residencial: Telefone Celular: Nº: E-mail: SITUAÇÃO FUNCIONAL ( ) Contratado anteriormente ( ) Sem contrato anterior FORMAÇÃO Formação Nível Fundamental: ( )Incompleto // ( ) Completo Formação Nível Médio: ( )E. Médio // ( ) Técnico // ( ) Magistério Formação Nível Superior: Venho pelo presente requerer a V. S.ª minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado, manifestando minha candidatura a seguinte vaga: 1- CARGO PRETENDIDO (marque apenas uma alternativa): Gestor de Ações Institucionais - Advogado (a) ( ) Assistente de Serviços Organizacionais II ( ) Assistente de Ações Institucionais II ( ) Assistente de Serviços Organizacionais II - Recepcionista ( ) Assistente de Ações Institucionais I ( ) Agente de Serviços Especializados I – Motorista de Veículo Leve ( ) Auxiliar de Serviços Operacionais II - Cozinheiro ( ) Declaro que tenho inteiro conhecimento do EDITAL Nº 001/2014 - Abertura de Processo Seletivo Simplificado e que estou ciente de que o não atendimento das exigências necessárias à participação implicará no cancelamento da presente inscrição. Atenciosamente, -------------------------------------------------Assinatura do Candidato Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Oito, 582, Centro – Fone: (67)3562-1385 email: educaçã[email protected] REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Exmo (a). Sr.ª Secretaria de Educação do Município de Chapadão do Sul. DADOS PESSOAIS Nome: Data Nasc.: Sexo: ( )Feminino ( )Masculino RG/Órgão Expedidor: CPF: ENDEREÇO Rua/Avenida: PIS/PASEP: Bairro: Cidade/ UF: Telefone Residencial: Telefone Celular: Nº: E-mail: SITUAÇÃO FUNCIONAL ( ) Contratado anteriormente ( ) Sem contrato anterior FORMAÇÃO Formação Nível Fundamental: ( )Incompleto // ( ) Completo Formação Nível Médio: ( )E. Médio // ( ) Técnico:...................................... // ( ) Magistério Formação Nível Superior: Venho pela presente requerer a V. S.ª minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado, manifestando minha candidatura a seguinte vaga: 1- CARGO PRETENDIDO (marque apenas uma alternativa): ( ( ) ) Assistente de Serviços Educacionais III – Monitor de Educação Infantil Assistente de Atividades Educacionais III - Assistente de Apoio Educacional I – Secretaria de Escola Declaro que tenho inteiro conhecimento do EDITAL Nº 001/2014 - Abertura de Processo Seletivo Simplificado e que estou ciente de que o não atendimento das exigências necessárias à participação implicará no cancelamento da presente inscrição. Atenciosamente, -------------------------------------------------Assinatura do Candidato Diário Oficial | Edição 888 | 04 de Junho de 2014 | Página 19