AU TO RA L TO UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES DI R EI AVM Faculdade Integrada O PE LA LE I DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA OT EG ID Política de Conteúdo Local PR Conteúdo Local na Indústria Naval Brasileira como DO CU M EN TO Política Pública Geradora de Desenvolvimento Por Antonio Gil Padilha Bernardes da Silveira Orientador: Profº. Antônio Fernando Vieira Ney Rio de Janeiro/RJ 2013 2 UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES AVM Faculdade Integrada Política de Conteúdo Local Conteúdo Local na Indústria Naval Brasileira como Política Pública Geradora de Desenvolvimento Pós-graduação em Gestão Pública Antonio Gil Padilha Bernardes da Silveira Objetivo: Demonstrar que a política de conteúdo local aplicada a indústria naval brasileira pode ser efetiva e geradora desenvolvimento sustentável. de 3 AGRADECIMENTOS Quem vai sozinho pode até chegar mais rápido, mas nunca sabe se acertou a direção. Desta forma, preciso agradecer a todos aqueles que caminhando comigo me dão, a cada dia, a certeza de estar no caminho certo. A Deus, o Pai todo poderoso, que me criou, a Jesus Cristo, o Filho Salvador que me resgatou e deu o exemplo de ser humano que tento seguir diariamente e ao Espírito Santo que me dá a força necessária para tudo na vida, todo o meu louvor e gratidão. A minha mãe, Rita de Cássia, cujo apoio, amparo e educação me fizeram ser quem eu sou. Aos meus familiares e amigos, cujos nomes não citarei para não correr o risco de ser injusto por esquecimento. Muito obrigado. Aos colegas de luta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujas opiniões e contribuições ajudam a moldar meu repertório de mundo, e que, desta forma, estão refletidas em diversos pontos deste trabalho, meus sinceros agradecimentos. E por fim, mas nunca menos importante, a minha família mais próxima, Michele, Pedro Ivo e Anna Teresa, obrigado por suportarem com amor o trabalho duro, as ausências e os meus erros. A vocês meu obrigado e todo o meu amor. 4 DEDICATÓRIA Dedico esta monografia à Michele Costa da Silveira 5 RESUMO Esta monografia tem por objetivo aprofundar-se no estudo das políticas de conteúdo local existentes no Brasil, notadamente a aplicada à indústria naval. As políticas de conteúdo local, que determinam que percentual de conteúdo local devem ser observados em determinados empreendimentos, são uma forma de aquecer a economia nacional, uma vez que as empresas responsáveis pela execução de tais empreendimentos deverão adquirir localmente parte preponderante dos materiais e equipamentos necessários a consecução do projeto. Serão abordadas as formas pelas quais a política de conteúdo local vigente no Brasil influencia a construção naval. Palavras-chave: política pública, conteúdo local, indústria naval, desenvolvimento. 6 METODOLOGIA O estudo consiste numa pesquisa descritiva, que para trazer ao entendimento o tema abordado, serão coletados dados através de pesquisa bibliográfica em livros, e outras publicações, incluindo a internet que trazem informações sobre o tema abordado e sobre outros temas a ele relacionados. Todas as fontes pesquisadas constam ao final deste volume (Referências Bibliográficas e Webgrafia) Para a apresentação de conceitos em todo o documento e para embasar a pesquisa história apresentada no capítulo III – Breve Histórico da Indústria Naval Brasileira, deu-se preferência a bibliografia tradicional, composta por autores de renome. Para os atos governamentais (leis, decretos, instruções normativas) foram utilizadas pesquisas na Internet, observando-se a vigência de tais atos à época que se quis demonstrar. Não é objetivo deste estudo abordar e apreciar a evolução da legislação sobre o setor naval, contudo, os diversos atos governamentais explicitados ao longo do trabalho demonstram esta evolução. As informações relevantes e mais recentes sobre o tema estudado foram obtidas por meio de estudos apresentados pelo governo federal e seus órgãos, notadamente a ANTAQ e o Ministério dos Transportes, por entidades representativas como o SINAVAL e a ABIMAQ, pelo BNDES entre outros. 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 8 CAPÍTULO I – Conteúdo Local como Política Pública 11 CAPÍTULO II – Conteúdo Local na Economia Brasileira 15 CAPÍTULO III – Breve Histórico da Indústria Naval Brasileira 29 CAPÍTULO IV – Conteúdo Local gerando Desenvolvimento Sustentável na Indústria Naval 50 CONCLUSÃO 66 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 72 WEBGRAFIA 75 ÍNDICE 76 8 INTRODUÇÃO Este estudo tem como tema a Política de Conteúdo Local, e tem como objetivo demonstrar ao público alvo, quer sejam estaleiros, armadores, gestores públicos e financiadores, que a política de conteúdo local aplicada a indústria naval pode ser efetiva e gerar desenvolvimento sustentável. Para tanto, será fundamental o estudo do cenário político-econômico em que tal política está inserida. De fato, são muitos e diversos os aspectos da política de conteúdo local vigente no Brasil, sendo diferentes em grau de exigência, em forma e nos incentivos, dependendo dos setores. Deste modo, a delimitação do estudo focando na indústria naval, tende a gerar no leitor e no público alvo em geral um melhor entendimento da influência desta política pública no incentivo aos investimentos, na geração de emprego e renda, na inovação tecnológica e, muito especialmente no desenvolvimento de uma cadeia produtiva sustentável Verificar se a política de conteúdo local voltada a indústria naval brasileira pode ser considerada uma política pública eficaz e geradora de desenvolvimento é a questão central deste trabalho. O tema proposto demonstra relevância tendo em vista que a economia brasileira tem se destacado no cenário global como exemplo de sustentabilidade e resistência, mesmo em períodos de crise como os recentemente vividos em 2008 e 2011. Tal sustentabilidade tem sido alcançada por meio do desenvolvimento econômico baseado, principalmente, no consumo do mercado interno que foi alçado à condição de mercado efetivamente consumidor por conta de investimentos estruturantes, como os do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, que por meio de grandes empreendimentos geraram emprego a uma população que até então estava alijada da economia formal. 9 Some-se a isso, o fato do país ter uma democracia em avançado estágio de consolidação, o que gera segurança jurídica, uma matriz energética diversificada e recursos naturais em quantidade abundante, além das recentes descobertas de petróleo de altíssima qualidade na camada do Pré-Sal. Cabe agora ao país fomentar o desenvolvimento da Indústria para que este período de estabilidade econômica não seja prejudicado pela incapacidade de atender à demanda. Neste cenário, a indústria naval possui características que permitem, por meio do seu estudo, o entendimento de quão adequadas tem sido as políticas públicas geradoras de desenvolvimento, notadamente as políticas de conteúdo local, por diversos motivos abaixo elencados: Trata-se de indústria intensiva em mão de obra e que demanda diversos graus de qualificação para esta força de trabalho, gerando empregos nas áreas de engenharia, soldagem, ferramentaria, calderaria, maquinária passando por toda a área administrativa e de gestão. É ainda um setor intensivo em tecnologia, pois, a indústria de navegação aprimora-se a cada dia em quesitos de segurança, localização, vida a bordo, especialização de embarcações. Neste ponto, o desenvolvimento da cadeia de navipeças torna-se imprescindível para a geração de uma indústria naval competitiva. Some-se a isto fato do setor ter um processo industrial bem definido e consolidado, cuja eficiência será aumentada com o aperfeiçoamento da mão de obra e utilização das inovações tecnológicas disponíveis. Finalizando, os produtos entregues pelo setor são de altíssimo valor agregado e possuem um ciclo de produção bastante longo, o que possibilita um estudo detalhado. 10 Além de todo o exposto, esta pesquisa pretende também dar visibilidade a este importante setor da economia, analisar o desenvolvimento econômico e tecnológico gerado por esta indústria, bem como demonstrar a potencial geração de empregos diretos e indiretos, dada a importância da cadeia produtiva no processo de conteúdo local. No primeiro e segundo capítulos, é exposto o conceito de conteúdo local como política pública, apresentado em diversos setores da economia brasileira. No terceiro capítulo, estuda-se o histórico da indústria naval brasileira, desde seu início até o período recente conhecido por RETOMADA, o qual será estudado de maneira mais detida. O quarto capítulo tem por objetivo estudar o conteúdo local como diferencial para o financiamento de projetos da indústria naval, e, por fim, abordará de forma mais ampla a política de conteúdo local sob o ponto de vista de política pública geradora de desenvolvimento sustentável. 11 CAPÍTULO I CONTEÚDO LOCAL COMO POLÍTICA PÚBLICA 1.1 O que são Políticas Públicas Bresser-Pereira (2005, p. 2) explica que em um país, estado ou município a capacidade do Estado depende, em primeira instância, de suas instituições políticas democráticas que tem por objetivo assegurar o império da lei, garantir os direitos do cidadão e tornar legítimo o governo; em segundo lugar, da qualidade de suas políticas públicas, que levam à consecução de tais objetivos em um nível operacional; em terceiro lugar, da qualidade da administração pública, que implementa essas leis e políticas de forma eficaz e eficiente. Já Kauchakje (2007, p. 61-68): “Políticas públicas são formas de planejamento governamental que tem o objetivo coordenar os meios e recursos do Estado, e também do setor privado, para a realização de ações relevantes e politicamente determinadas. Em outras palavras políticas públicas implicam atividade de organização do poder e são instrumentos de ação do governo com as seguintes características: implicam a fixação de metas, diretrizes ou planos governamentais; distribuem bens públicos; transferem bens desmercadorizados; estão voltados para o interesse público, pautado nos embates entre interesses sociais contraditórios e são base de legitimação do Estado. [...] Toda política pública é uma forma de intervenção na vida social, estruturada a partir de processos da articulação de consenso e de embate entre agentes sociais com interesses diversos decorrentes de suas posições diferenciadas nas relações econômicas, políticas, culturais e sociais.” 12 O Instituto Polis (2007), no seu sítio eletrônico descreve que as políticas públicas possuem um ciclo: nascem, crescem, maturam-se e transformam-se. E o seu desenvolvimento deve envolver cinco fases: 1. A identificação de uma questão a ser resolvida ou um conjunto de direitos a serem efetivados, a partir de um diagnóstico do problema; 2. A formulação de um plano de ação para o enfrentamento do problema; 3. A decisão e escolha das ações prioritárias; 4. A implementação (através de leis e procedimentos administrativos); 5. A avaliação dos resultados alcançados. No decorrer de todas essas fases, deve existir o monitoramento e a fiscalização feitos tanto por órgãos de governo quanto por atores da sociedade civil em geral. Sendo diretrizes, princípios norteadores de ação do poder público, as políticas públicas se fazem por regras e procedimentos para as relações entre poder público e sociedade. A crise decorrente do esgotamento do “milagre econômico”, entre o final da década de 70 e o início da década de 80 no Brasil, permitiu uma conjuntura favorável ao movimento da sociedade civil em direção à redemocratização e, assim, um rearranjo da sociedade civil e das instituições públicas. Além disso, a Carta Constitucional de 1988 promoveu uma descentralização do poder público e a promoção de regulação social de políticas, numa maior interação entre a sociedade civil e o poder público. Migueletto (2001, p.34) defende que as mudanças no Estado são observadas, principalmente, através das políticas públicas, uma vez que há interlocução entre governo e as diversas organizações de interesse. Sobretudo, as políticas públicas traduzem formas de exercício do poder político, com a repartição de custos e benefícios sociais. Elaborar uma política pública significa definir quem decide o quê, quando, com que consequências e para quem. 13 Nesse sentido, cabe distinguir Políticas de Governo e Políticas de Estado. Para serem “públicas”, é preciso considerar a quem se destinam os resultados ou benefícios. Podem visar responder a demandas de setores da sociedade considerados como vulneráveis; podem visar ampliar e efetivar direitos de cidadania ou objetivar a promoção do desenvolvimento, criando alternativas de geração de emprego e renda como forma compensatória dos ajustes criados por outras políticas de cunho mais estratégico. Alguns critérios podem ser utilizados para definir o escopo de atuação dos tipos de política, conforme abaixo. Quanto à natureza ou grau da intervenção: a) estrutural: buscam interferir em relações estruturais como renda, emprego, propriedade b) conjuntural: objetivam pacificar uma situação temporária, imediata. Quanto à abrangência dos possíveis benefícios: a) universais: para todos os cidadãos b) segmentais: para um segmento da população, caracterizado por um fator determinado c) fragmentadas: destinadas a grupos sociais dentro de cada segmento Quanto aos impactos que podem causar aos beneficiários, ou ao seu papel nas relações sociais: a) distributivas: visam distribuir benefícios individuais b) redistributivas: visam redistribuir recursos entre os grupos sociais, buscando eqüidade c) regulatória: visam definir regras e procedimentos que regulem comportamento dos atores para atender interesses gerais da sociedade Nas palavras de Aith (2006, p.233): “Como atividade que é, a política pública, pressupõe um sujeito ativo principal, titular prioritário na elaboração, planejamento, execução e financiamento das políticas públicas. O sujeito ativo das políticas públicas, sob esse prisma, é sempre o Estado, seja através da Administração Direta, seja através da Administração 14 Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações), ou seja, ainda, através dos demais poderes estatais constituídos (Legislativo e Judiciário). A atuação do Estado é essencial e indispensável na elaboração e no planejamento das políticas públicas. É o Estado, através dos seus Poderes constituídos que tem a competência constitucional para dar o impulso oficial do que se convencionou chamar de políticas públicas. O próprio termo política pública pressupõe a participação estatal.” Bucci (2006) diferencia políticas de Estado e de Governo ao afirmar que a política pública tem um componente de ação estratégica, visto que incorpora elementos sobre a ação necessária para o momento e o projeta para o futuro mais próximo. Conclui-se que algumas políticas públicas só podem ser executadas pelo Estado, por serem políticas de relevância e das instituições que formam o Estado Democrático de Direito, não sendo delegadas a terceiros. Daí verifica-se que o fomento ao desenvolvimento da indústria naval pode ser considerado uma política pública pois: 1 – É intensiva em mão de obra qualificada; 2 – Produz bens de elevado valor agregado; 3 – Depende de uma ampla cadeia produtiva, que gera empregos indiretos 4 – Tratar-se de setor estratégico para uma economia em franca expansão, como a brasileira. Tendo em vista que os produtos desta indústria servirão tanto ao transporte dos produtos das mais diversas indústrias, bem como apoiarão a produção de Petróleo e Gás no Brasil. 15 CAPÍTULO II CONTEÚDO LOCAL NA ECONOMIA BRASILEIRA 2.1 O que é conteúdo local Todo produto industrializado acabado recebe, para sua produção, diversos insumos como matéria prima, componentes eletrônicos, peças menores, entre outros. Soma-se a isto a mão de obra utilizada para a consecução deste produto. O conteúdo local é a parcela destes componentes menores que se adquire na região. No caso brasileiro, objeto do presente estudo, o conteúdo local equivale ao conteúdo nacional, ou seja, produzido no Brasil e fornecido por empresa brasileira. Políticas de conteúdo local aplicada a setores da economia que demandam bens de alta complexidade, obrigando que em sua fabricação possuam um determinado percentual mínimo de insumos nacionais, com o objetivo de desenvolver a indústria local, mais especificamente a cadeia produtiva daquele setor da economia, foi e tem sido utilizada em diversos países, com maior ou menor grau de sucesso. Por se encontrar em uma posição produtiva e tecnológica intermediária no mundo, a economia brasileira, heterogênea do ponto de vista das capacidades tecnológicas das empresas, possui parcela relevante da inovação ainda por meio da compra de máquinas e equipamentos. As políticas industriais se constituem ações e instrumentos utilizados pelos países com o objetivo de fomentar o setor industrial e aumentar as taxas de crescimento econômico. De acordo com Krugman (1989), política industrial pode ser interpretada como um empenho governamental em fomentar setores avaliados como importantes para o crescimento econômico do país. Ao escolher proteger e estimular determinados setores, 16 os governos estão direcionando suas ações em busca de uma estratégia de desenvolvimento. Entre as décadas de 50 e 80, diversos tipos de proteção comercial foram utilizados, tais como: - imposto de importação e barreiras não tarifárias, como os índices de nacionalização, licenciamento prévio das importações, preferências nas compras governamentais; - estímulo à exportação (isenções fiscais e câmbio favorecido para exportação de manufaturados); - subsídio à produção em determinados setores (isenção e redução de impostos) Segundo estudo realizado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em 2011, cerca de 40 a 50% de todo o investimento das firmas industriais brasileiras em bens de capital são financiados pelo BNDES, ao passo que 65,5% das grandes empresas, que respondem por 80% do investimento em capital físico no Brasil, contam com financiamentos desse banco. Entretanto, conteúdo local não é exclusividade do Brasil. Mundialmente, em geral é utilizada como política de fomento a um determinado setor da economia, possui caráter temporário podendo ser utilizada também como obrigação para aquisição de bem e serviços. O Plano Brasil Maior, lançado em 2011, é a política industrial, tecnológica e de comércio exterior do governo Dilma Rousseff. Surgiu em um contexto conturbado da economia mundial: por um lado, a crise dos países desenvolvidos, por outro, o vigor potencial dos países emergentes. O Plano possui dois objetivos claros, com foco na inovação e no desenvolvimento do parque industrial brasileiro: 1) sustentar o crescimento econômico; 2) sair da crise internacional em melhor posição do que entrou. 17 O Governo pretende alcançar estes objetivos através “da desoneração dos investimentos e das exportações para iniciar o enfrentamento da apreciação cambial, de avanço do crédito e aperfeiçoamento do marco regulatório da inovação, de fortalecimento da defesa comercial e ampliação de incentivos fiscais e facilitação de financiamentos para agregação de valor nacional e competitividade das cadeias produtivas”. Exigindo um percentual maior de conteúdo local nas principais cadeias produtivas, o Programa, apesar da ampla aceitação do setor empresarial brasileiro, suscitou críticas externas, com a argumentação de que se trata de medidas protecionistas e algumas internas, de setores que ainda não foram beneficiados, por exemplo, pela desoneração da folha de pagamento. Dois decretos foram baixados, no início de 2013, pela presidenta Dilma Rousseff, os quais exigiam percentuais mínimos de conteúdo nacional na aquisição de produtos manufaturados e serviços em obras com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Decreto 7.888/13 estabelece que um percentual mínimo de 80% dos produtos manufaturados deve ser perseguido nas obras de mobilidade urbana com recursos do PAC e 100% dos serviços contratados (engenharia, arquitetura, planejamento urbano e paisagismo) deverão ter origem nacional. Já o Decreto 7.889/13 criou a Comissão Interministerial de Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento (CIA-PAC), constituída pelos ministros da Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia e Relações Exteriores, responsável por estabelecer em quais contratações públicas haverá a exigência de conteúdo nacional. Segundo Mill (1965), medidas protecionistas podem ser defendidas apenas se impostas temporariamente, especialmente em nações jovens e em processo de desenvolvimento. Este é o argumento de proteção à indústria nascente, no qual se 18 baseiam as políticas de conteúdo local. Assim, um dos pilares desta política é a exigência e necessidade de envolvimento de toda a cadeia produtiva. Convém ressaltar que a política pública em si não garante o desenvolvimento do setor apoiado por ela. É necessária uma conjunção de fatores outros, como por exemplo a atratividade do setor apoiado para investimento, a existência de capitais no mercado financeiro para fazer frente aos investimentos necessários, entre outros fatores, cuja soma determinará a eficácia da política em questão. 2.2 Conteúdo local no setor automotivo O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) é uma medida adotada pelo Governo Federal que foi apresentada pela Medida Provisória 563/2012 (regulamentada pelo Decreto 7.716/12), convertida na Lei 12.715/12 (regulamentada pelo Decreto 7.819/12) e entra em vigor em Janeiro de 2013 com validade até 2017 que tem como objetivo estimular o investimento na indústria automobilística nacional através da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), condicionada a uma série de contrapartidas, dentre elas: - Investimento de um mínimo de 0,5% da receita bruta total de vendas de bens e serviços em atividade de inovação, de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produto e processo no país, - Agregação de conteúdo nacional (mínimo de 65%), - Realização de pelo menos 6 processos locais, de um total de 11, em pelo menos 80% da sua produção de veículos. Configuram entre os principais objetivos desta política o aumento do conteúdo local na produção, a garantia do investimento em P&D, o aumento do volume de gastos 19 em Engenharia, Tecnologia Industrial Básica e Capacitação de Fornecedores e o aumento da eficiência energética dos veículos. São beneficiárias do novo regime InovarAuto as empresas que: - Produzem veículos no país, - Aquelas que não produzem, mas comercializam e - Aquelas que apresentam projeto de investimento no setor. Até 2017, final do período de vigência do regime, o Governo espera investimentos de R$ 5,5 bilhões e aumento da produção dos atuais 3,3 milhões de automóveis (2012) para mais de 4 milhões, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O balanço do primeiro mês de vigência do Programa fechou com 47 empresas solicitando habilitação no Inovar-Auto. 2.3 Conteúdo local no setor de energia O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) foi instituído no âmbito do Ministério de Minas e Energia (MME) e, conforme disposto no Decreto nº 5.025, de 2004, tem como objetivo aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos baseados em fontes eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCH) no Sistema Elétrico Interligado Nacional. O maior desafio estabelecido pelo Programa é o índice de 60% de nacionalização dos empreendimentos, que teve o objetivo principal de fomentar a indústria de base dessas fontes. Trata-se de iniciativa de caráter estrutural que busca alavancar os ganhos de escala, a aprendizagem tecnológica, a competitividade industrial nos mercados interno e externo e, principalmente, a identificação e a apropriação dos benefícios dos projetos de geração de energia que utilizem fontes limpas e sustentáveis, promovendo a diversificação da Matriz Energética Brasileira. 20 O Programa prevê a implantação de 144 usinas, totalizando 3.299,40 MW de capacidade instalada, sendo 1.191,24 MW provenientes de 63 PCHs, 1.422,92 MW de 54 usinas eólicas, e 685,24 MW de 27 usinas a base de biomassa. Toda essa energia tem garantia de contratação por 20 anos pela ELETROBRAS. 2.4 Conteúdo local no setor de energia no setor de óleo e gás Foi através da Emenda Constitucional nº 9, tendo como desdobramento a promulgação da Lei 9.478 de 1997, a “Lei do Petróleo”, que criou a Agência Nacional de Petróleo – ANP, que houve a quebra do monopólio da PETROBRAS. Com isso, o novo marco regulatório instituiu a outorga concedida pelo Estado e organizado pela ANP através de leilões das atividades de exploração e produção de petróleo e gás. Este modelo previa a exigência de Bônus de Assinatura, Programa Exploratório Mínimo e ofertas percentuais de Conteúdo Local para as fases de Exploração e Desenvolvimento da Produção para aquisição dos blocos de exploração. Como consequencia da abertura do mercado, houve significativa expansão dos investimentos no setor, revelando que a política de conteúdo local atuou como forte indutor do desenvolvimento e participação da indústria brasileira fornecedora de bens e serviços na economia do país Conforme descrito pelo estudo setorial realizado pelo BNDES, o início da atividade de exploração e produção marítima de petróleo e gás ocorreu, de forma expressa, no ano de 1961, quando a PETROBRAS iniciou a busca por campos de óleo e gás na plataforma continental que vai do Espírito Santo ao Maranhão. A criação do Centro de Pesquisa da PETROBRAS, o CENPES, em 1968, ressaltou a necessidade de geração de conhecimento voltado para as demandas tecnológicas do setor. Foi na década de 1970 que ocorreu o primeiro grande resultado da busca por acumulações de óleo e gás na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro. Concomitantemente, 21 ocorria no mundo, nesta década, os dois choques do petróleo, em 1973 e 1979, com a consequente elevação do preço do óleo no mercado mundial, o que tornou a produção offshore economicamente viável. O domínio tecnológico possibilitou, então, na década de 1990, a exploração em águas mais profundas. Cumpre ressaltar que, nesse período, houve uma tendência global do setor, acompanhada pela PETROBRAS, da contratação de projetos turn-key com os EPCistas- Engineering, Procurement and Construction, caracterizados pela contratação a preços e prazos definidos de pacotes fechados, o que pode prejudicar o fornecimento local. Houve, assim, um recuo do conteúdo nacional nos investimentos e grande parte do fornecimento de bens e, em especial, dos serviços, foi realizada por empresas estrangeiras. Foi a partir de 2005, na sétima rodada de licitação de blocos da ANP, que introduziu-se a exigência de certificação de conteúdo local mínimo e máximo para as fases de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás no Brasil. Desta forma, as empresas vencedoras dos leilões se comprometeriam, em contrato, a cumprir a obrigação de atingir um conteúdo local mínimo global e individual dos diversos subsistemas. A abertura do mercado advinda com a Lei do Petróleo possibilitou que outras empresas constituídas sob leis brasileiras e com sede no Brasil atuassem em todos os elos da cadeia produtiva de Petróleo e Gás. Ademais, o advento da política de conteúdo local auxiliou na constituição de um arcabouço regulatório, de forma a privilegiar o investimento produtivo realizado no país, conforme demonstrado na figura abaixo. 22 Fonte: ANP Deste cenário, onde se destacam a abertura do mercado, a realização das Rodadas de Licitações e a descoberta do pré-sal, em 2007, nota-se uma explosão de investimentos no setor de petróleo e gás natural, conforme o quadro abaixo, com crescente participação do segmento no PIB nacional e com a instalação de uma diversidade de indústrias de bens e serviços no país. 23 Fonte: Visão do Desenvolvimento nº 100, abr/2012 Barroso e Macedo (2010) contextualizam o conteúdo local no setor de óleo e gás como qualquer contribuição adicional que as empresas petrolíferas devam fornecer aos países hospedeiros em termos de geração de emprego local e melhoria da distribuição de riqueza. Assim, o conceito de conteúdo local pode ser visto em três dimensões, quais sejam (i) desenvolvimento industrial, que dita que a cadeia de suprimento local de bens e serviços deve ser mobilizada para empreendimentos da indústria de o atendimento petróleo; às demandas dos (ii) desenvolvimento tecnológico, relacionada com programnas de P&D e transferência de tecnologias para as empresas locais; e (iii) desenvolvimento social, através da implementação de programas sóciocomunitários. 2.4.1 Principais Marcos Barroso e Macedo (2010) ainda indicam que a principal ferramenta de indução do fornecimento local tem sido a regulamentação do setor estabelecida após 1997. Fatores como tributação, linhas de financiamento, regime cambial e atualização tecnológica afetam diretamente a competitividade da cadeia produtiva. Ainda, as exigências de compromisso de aquisição local desvinculadas da capacidade competitiva, somada à 24 complexidade da metodologia da comprovação do conteúdo local, podem contribuir para o agravamento desse quadro. Como dito anteriormente, o conteúdo local pode ser interpretado como o resultado de ações em três eixos principais: industrial, tecnológico e social. O direcionamento destes eixos depende de políticas empresariais e governamentais condicionadas pela situação econômico-social, pela infraestrutura existente e pela competitividade da indústria local (Barroso e Macedo, 2010). 2.4.1.1 REPETRO Consiste no regime Aduaneiro Especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural. Instituído em pelo Decreto 3.161/99, sua vigência inicial era até 31/12/2005. Em 2001, sua vigência foi alterada para 31/12/2007, e, por fim, em 2004 o regime especial teve sua vigência mais uma vez prorrogada até 2020. O Repetro funciona como uma forma de desonerar investimentos no setor de óleo e gás no Brasil, ajudando a reduzir custos e elevar a competitividade das operadoras. As seguintes empresas podem fazer uso do Repetro: I- detentora de concessão ou autorização, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para exercer, no País, as atividades de que trata o art. 1º; II- contratada pela pessoa jurídica referida no inciso I para a prestação de serviços destinados à execução das atividades objeto da concessão ou autorização, bem como as suas subcontratadas. III- empresa com sede no País formalmente designada pela pessoa jurídica de que trata item I, para promover a importação dos bens que sejam objeto de afretamento, de 25 aluguel, de arrendamento operacional ou de empréstimo, desde que vinculados à execução de contrato de prestação de serviços celebrado entre elas. 2.4.1.2 PROMINP O chamado Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp) foi instituído em 2003 tendo como objetivo aumentar a participação das empresas nacionais no fornecimento de bens e serviços para o setor de petróleo e gás natural no país. A necessidade de uma metodologia para aferição do índice de conteúdo local de projetos da indústria do petróleo e gás natural fez com que o Prominp criasse, em julho de 2004, a "Cartilha de Conteúdo Local", usada nos editais a partir da 7ª rodada de licitação de blocos exploratórios da ANP. O Prominp conta com a participação: - do Ministério de Minas e Energia (MME), - do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), - da PETROBRAS, - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), - do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) e - da Organização Nacional da Indústria do Petróleo (Onip). Além destes, participam, também a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE), a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), a Associação Brasileira de Engenharia Industrial (Abemi), a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Acessórios de Metal (Abitam) e o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Naval (Sinaval). 26 Fonte: PROMINP Dispondo de uma série de iniciativas com foco na geração de emprego e no fortalecimento da cadeia produtiva de petróleo e gás nacional, o Programa traçou diagnósticos em relação à capacidade produtiva, à competitividade da indústria local e aos gargalos identificados na maioria dos segmentos na cadeia. 2.4.1.3 BNDES O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), criado em 1952, é uma empresa pública federal que possui como principal objetivo ser instrumento de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos nacionais em todos os segmentos da economia que contribuam para o desenvolvimento do país. O BNDES elegeu, em seu Planejamento Corporativo 2009/2014, a inovação, o desenvolvimento local e regional e o desenvolvimento socioambiental como os aspectos mais importantes do fomento econômico no contexto atual, evidenciando a importância das políticas de conteúdo local como forma de fortalecer a indústria no país. 27 2.4.1.4 ONIP A A Organização Nacional da Indústria do Petróleo foi criada em 31 de maio de 1999 e é uma organização não-governamental, de direito privado e sem fins lucrativos, que tem como missão “maximizar o conteúdo local no fornecimento de bens e serviços, com base em uma cooperação competitiva, garantindo ampla igualdade de oportunidades para o fornecedor nacional, ampliando a geração de renda e emprego no País.” Algumas de suas ações para consecução de seus objetivos são: - promover a interação de fornecedores locais com as companhias petrolíferas; - manter e participar de fóruns de debates sobre temas impactantes para o desenvolvimento da indústria petrolífera brasileira; - promover a realização de parcerias entre fornecedores nacionais e estrangeiros; - contribuir para a eliminação de barreiras ao pleno desenvolvimento da indústria local de bens e serviços. 2.4.1.5 ANP Autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis foi criada em de 14 de janeiro de 1998 e é o órgão regulador das atividades que integram as indústrias do petróleo, gás natural e biocombustíveis do país. A ANP é responsável por regular, contratar e fiscalizar este setor ao estabelecer regras por meio de portarias, instruções normativas e resoluções; promover licitações e celebrar contratos em nome da União com os concessionários em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural e regular as atividades das indústrias, diretamente ou mediante convênios com outros órgãos públicos. Para alcançar seus objetivos, a ANP desenvolve projetos nas seguintes áreas: 28 • Estímulo à indústria nacional • Estímulo à pequena e média empresa • Biodiesel • Pesquisa e desenvolvimento • Formação profissional • Responsabilidade ambiental • Segurança operacional • Legislação No intuito de estimular a indústria nacional de bens e serviços e alinhada com os objetivos do Prominp, a ANP tornou obrigatório, a partir de 2005, nas licitações de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natura, o compromisso das empresas licitantes com a aquisição de uma porcentagem mínima de bens e serviços de fornecedores nacionais. Em resumo, pode-se dizer que o governo tem pretendido utilizar-se de setores da indústria que produzem artigos de elevado valor agregado e intensivos em tecnologia, como o setor automobilisitico, ou que possuem em suas cadeias a necessidade de adquirir ou contratar artigos com esta características como o setor de geração e enegia e o de petróleo e gás, como forma de estimular a indústria nacional. Neste aspecto, merece destaque a política de conteúdo local utilizada nas licitações de blocos exploratórios pela ANP, onde é um dos critérios mais relevantes na decisão da concessão. 29 CAPÍTULO III BREVE HISTÓRICO DA INDÚSTRIA NAVAL BRASILEIRA 3.1 Formação e Auge A história da Indústria Naval no Brasil remonta aos tempos de colônia de Portugal, quando a posição geográfica e estratégica do Brasil em relação à rota da Índia e a grande disponibilidade de madeira de boa qualidade foram os ingredientes necessários para a instalação de estaleiros tanto para reparação em embarcações como para projeto e construção de vários outros. O primeiro estaleiro estabelecido foi o da Ribeira das Naus, no final do século XVI, na Bahia, durante o governo de D. Francisco de Souza. Ainda segundo Telles (2001), em 1650, uma carta régia estipulou a meta anual de lançamento ao mar de pelo menos um galeão de 700 a 800 toneladas, capacidade que o navio tinha de transportar tonéis. Em 1670, na Fábrica de Fragatas na Ilha do Governador/RJ, foi construída a nau Padre Eterno, tida como o maior navio existente no mundo à época. Quase 100 anos depois, na transferência da capital federal da Bahia para o sudeste cria-se, em 1763, o Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, até hoje existente, e cuja primeira construção foi a nau São Sebastião, responsável pelo considerável impulso à construção naval. Mendonça e Vasconcelos (1959) ressaltam o aumento do fluxo mercantil nos portos brasileiros como fator que gerou demandas para que fossem realizados consertos e manutenção nos navios que atracavam nas cidades portuárias, o que exigiu mais esforços dos arsenais e possibilitou o surgimento de novos estaleiros. No início do século XIX no Rio de Janeiro, ao longo da Rua da Saúde e na Prainha, existiam 16 pequenos estaleiros, que além de fazerem reparos também construíam embarcações para atender as demandas locais. Em 1846, Irineu Evangelista de Souza, o Barão de Mauá, inaugurou o que é conhecido, conforme citado por Telles (2001), como o primeiro estaleiro do país, em 30 Ponta da Areia, Niterói/RJ. Considerado um marco do processo de industrialização do país, é o responsável pela construção de cerca de um terço dos navios de guerra utilizados na guerra contra o Paraguai. Ao longo dos trinta anos que Mauá esteve à frente do estaleiro, foram construídos 72 navios, sendo 12 encomendados pela Marinha, empregando em torno de mil trabalhadores assalariados. Através do Decreto nº 632, promulgado em 18 de setembro de 1851, o Governo passou a promover a organização de companhias de navegação que utilizassem barcos a vapor que transportassem não só passageiros, mas também malas dos correios do Império e mercadorias. As companhias de navegação gozariam de privilégios por vinte anos, com uma subvenção anual ou a garantia de 8,0% do capital empregado. Este decreto não só estimulou como garantiu a constituição de companhias de navegação em todo território nacional, formando uma frota mercante nacional. Em 1862 já eram 12 companhias subvencionadas pelo Tesouro, conforme Mendonça e Vasconcelos (1959). Baseados em um estudo realizado pela Marinha, em 1904 foi aprovado o Decreto nº 1.296/1904, que autorizava o Executivo, por meio do Ministério da Marinha, a executar um plano de reaparelhamento da frota naval. O chamado Plano Naval foi o responsável pela aquisição de dez embarcações junto a estaleiros ingleses, com destaque para os encouraçados Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro (BRASIL, 1904-1906 – Ministério da Marinha). Esta foi mais uma oportunidade para ampliar o aglomerado de estaleiros navais no país, sem frutos, entretanto. O problema permanecia: não havia indústria naval pesada porque a estrutura da oferta da indústria brasileira era deficiente; ao mesmo tempo em que a baixa demanda realizada junto aos estaleiros nacionais impedia seu desenvolvimento (Mendonça e Vasconcelos, 1959). Os anos de 1930 marcam o início do processo de industrialização pautado na expansão do capital industrial centrado na indústria de bens de produção. Esta industrialização, entretanto, era restrita, visto as deficiências técnicas e financeiras do Brasil carente na grande indústria pesada. Estes fatores, citados por Branconnot (1936), 31 impossibilitavam o florescimento da indústria naval local, pois o acelerado processo de inovação tecnológico exigia de outros segmentos peças e equipamentos com base no aço, eletricidade e mecânica pesada, e, para completar, ainda não havia disponibilidade de crédito de longo prazo. Ainda conforme o engenheiro naval Branconnot (1936), a impossibilidade do salto na área naval era devida a alguns itens, apontados abaixo, que demonstram a dependência da indústria naval brasileira: - Madeira: 100% nacional; - Aço laminado: 90% importado; - Aço e ferro fundido: tudo nacional, exceto as partes integrantes das máquinas; - Bronze, ligas, tintas e vernizes: tudo nacional; - Material para instalação elétrica: 20% importado; - Máquinas: 80% importado - Aparelhos e equipamentos: 90% importado Em 1941, a criação da Comissão da Marinha Mercante (CMM), através do Decreto-Lei 1.951 de 1939, inaugurou um novo regime jurídico para a navegação conferindo à União o direito de explorar, conceder e autorizar os serviços da navegação marítima, fluvial e lacustre, firmando a presença do Estado no setor. No governo Vargas (1930-1945), a política de intervenção do Estado no setor de construção naval ganhou mais robustez com a criação da Comissão da Marinha Mercante. O Plano de Metas, implantado pelo presidente Juscelino Kubistschek (1956-1961), foi o responsável por criar a malha rodoviária e criou a indústria de construção naval. Foi um plano de cinco anos com intenso envolvimento do setor público no estímulo direto e indireto a investimento em infraestrutura e na indústria de bens de capital. Através dele, a construção naval passou a ser composta por um parque industrial moderno e capaz de responder às demandas da época. 32 Em 1956, o Conselho de Desenvolvimento apontou as principais dificuldades para renovar a frota oficial e fazer novas aquisições para os armadores privados, mostrando duas possíveis soluções: 1) desenvolver a indústria da construção naval estimulando as empresas nacionais e atraindo multinacionais 2) criar uma linha de financiamento para renovar a frota. Ambas deveriam ser feitas mediante a criação de uma taxa de reaparelhamento da Marinha Mercante que formaria um fundo específico para financiá-la. A Lei 3.381 de 1958, conhecida como a Lei do Fundo de Marinha Mercante veio para corroborar o incentivo do Governo ao desenvolvimento da indústria naval brasileira e teve como objetivo prover recursos para a renovação, ampliação e recuperação da frota mercante nacional, evitando a importação de navios, diminuindo as despesas com afretamento de navios estrangeiro e assegurando a continuidade das encomendas de navios, através do estímulo às exportações, como descreve Telles (2001). O Fundo da Marinha Mercante (FMM) era constituído pelos recursos da TRMM (Taxa de Renovação da Marinha Mercante), arrecadada junto às companhias de navegação estrangeiras, oficiais e armadores nacionais que operavam navios estrangeiros afretados. Os recursos eram recolhidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) numa conta especial administrada pela CMM. Ainda em 1958, foi criado o Grupo Executivo da Indústria da Construção Naval (GEICON), vinculado ao Conselho de Desenvolvimento (COMISSÃO DA MARINHA MERCANTE, 1957). Com isso, a Comissão da Marinha Mercante deixava de ser apenas um órgão de registro e controle da navegação nacional para se tornar num instrumento de política de incentivos para o setor naval. A indústria de aço já estabelecida no país possibilitaria, 33 através de um ciclo endógeno de crescimento, a expansão e a implantação da indústria da construção naval. A nova política no setor possibilitou que quatro empresas nacionais que já atuavam no mercado fossem beneficiadas: Mauá, Caneco, Só e Emaq, mas também foram atraídas empresas estrangeiras como a japonesa Ishikawajima Heavy Industries (Estaleiro Ishibrás) e a holandesa Verolme United Shipyards (Estaleiro Verolme), ambas em 1959. Em 1962, com o parque industrial naval todo implantado, e com um índice de nacionalização de 81%, encerraram-se as importações de navios, sendo que todas as demandas futuras deveriam ser atendidas pela indústria nacional, com baixo grau de importação (COMISSÃO DA MARINHA MERCANTE, 1964; 1967). Os Planos Nacionais de Desenvolvimento (PND), criados pelo Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, com as alterações introduzidas pelo Ato Complementar nº 76, de 21 de outubro de 1969, instituíram a sua sistemática de elaboração e aprovação, que teriam, a partir de então, duração igual ao do mandato do Presidente da República. Em 1967, tem início o governo Costa e Silva, quando foram criadas políticas específicas para o desenvolvimento do setor naval, a ver: o Plano de Emergência de Construção Naval (PECN: 1969 a 1970) e os dois Programas de Construção Naval (I PCN: 1971 a 1974; II PCN: 1974 a 1980). O I PCN previa o aumento da frota mercante nacional em 63,0%, com destaque para a de longo curso, que passaria de 1.857 mil TPB, em 1970, para 3.035 mil TPB, em 1974. Os bons resultados obtidos com o I PCN estimularam a SUNAMAM a continuar com as encomendas. O II PCN foi elaborado para o período de 1974 a 1980 e previa a construção de 5.100.000 TPB, além de concluir as encomendas feitas no bojo do I PCN. As encomendas eram maiores que a capacidade instalada dos estaleiros, que tiveram que se adaptar às metas estabelecidas pela SUNAMAM. Como no primeiro Programa, 34 Ishibrás e Verolme, foram os mais beneficiados, chegando a 56,7% das encomendas (SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE, 1975-1980). Através destes planos, a prioridade do governo era promover a expansão do transporte de longo curso, uma vez que as rodovias e ferrovias estavam integrando o mercado nacional e acelerando o processo de distribuição e circulação das mercadorias. No transporte de longo curso atuavam apenas o Lloyd Brasileiro (com 24 navios), a Frota Nacional de Petróleo (FRONAPE - criada em 1949 e incorporada pela Petrobrás em 1952, com 25 navios) e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN, com 02 navios), que eram responsáveis por apenas 3,9% das exportações e 10,5% das importações. Em uma comparação em toneladas por milhas transportadas, 50% era de responsabilidade de empresas estatais (COMISSÃO DA MARINHA MERCANTE, 1957). Segundo Pasin (2002), no período compreendido entre a criação da Comissão da Marinha Mercante à criação do Fundo da Marinha Mercante, em 1958, houve três movimentos no setor de navegação: o afastamento do Ministério da Marinha do setor, a deterioração da frota mercante e a instrumentalização política do setor, que culminou com a unificação dos objetivos da Marinha Mercante com o da Construção Naval. O Decreto nº 64.125 de 1969 não simplesmente alterou o nome da CMM para Superintendência Nacional da Marinha Mercante (SUNAMAM), mas fomentou a centralização e o fortalecimento das políticas voltadas para a Marinha Mercante e construção naval, passando a ter o controle quase que absoluto sobre a navegação marítima e fluvial, envolvendo os fretes, as empresas de navegação, a elaboração de planos para a construção naval e a liberação de recursos. Este fortalecimento inaugurou uma nova fase para o setor, ressaltando três ações essenciais, através de acordos bilaterais e controle das conferências, além da reserva de carga para alguns produtos, consolidando a indissociabilidade entre Marinha Mercante e Construção Naval: - Proteção à navegação nacional; - Vigilância sobre as operações das empresas de navegação; - Apoio aos armadores nacionais e estímulo à indústria da construção naval 35 Assim, Pasin (2002) explicita que com a proteção da concorrência internacional através das chamadas conferências de frete, que dividiam o transporte de cargas de longo curso entre empresas de bandeira nacional (40% do volume do frete), as da bandeira estrangeira (também 40% do volume) e o chamado mercado livre (20%), o Brasil se tornou o segundo maior construtor naval mundial, em um curto período de tempo. 3.2 O Declínio O II PCN, na segunda metade da década de 1970, não obteve o mesmo sucesso dos planos antecessores, em grande parte porque a própria economia brasileira entrava numa trajetória de desaceleração. Pasin (2002) ressalta que encomendas não foram entregues e dívidas não foram pagas. Ainda assim, a frota mercante nacional ampliou consideravelmente, passando de 2.339.000 TPB em 1970, para 8.069.000 TPB em 1980, ampliando a participação dos navios com bandeira brasileira, dobrando a participação brasileira na frota mundial de longo curso, de 0,5% para 1,0%. Em plena vigência do 2º PCN e severa diligência do CDI – Conselho de Desenvolvimento Industrial, o índice de nacionalização na construção de navios superou a marca de 90%. De acordo com Borges e Silva (1993, p.47): “o País já era respeitado mundialmente como um dos mais capacitados construtores, as encomendas se sucediam, atingindo em dezembro de 1979 o acumulado de (aproximadamente) 9 milhões de TPB. A mão de obra ocupada chegava ao ponto máximo de sua história”. Borges e Silva (1993) ainda ressaltam que, a partir dos anos 1980, a situação da indústria naval brasileira muda, iniciando uma gradativa redução na produção. Em nível mundial, o setor passou por uma fase difícil, fomentada pelas crises internacionais do petróleo da década anterior, motivando o estabelecimento de novas rotas, a entrada dos produtores do Mar do Norte e a concorrência emergente dos estaleiros asiáticos, com 36 seus custos de produção altamente subsidiados pelos respectivos governos, tornando preços muito mais atraentes aos armadores. O período de 1981 a 1983 foi de recessão, mostrando uma nova era para a economia brasileira: a quebra do padrão de financiamento, pautado na facilidade de acesso aos recursos externos e no dinheiro público esgotou com a crise da economia mundial, que rebateu internamente. Os canais de financiamento interno exauriram e o sistema bancário privado doméstico era incapaz de assumir o risco dos empréstimos de longo prazo (Goularti Filho, 2010). Cita Goularti Filho (2010) que o Plano Permanente de Construção Naval (19811983), onde os armadores teriam mais poder de decisão nos investimentos e especificações dos navios, foi lançado buscando inverter a tendência de depressão econômica. Entretanto, a crise fiscal e financeira engessou o Estado, fazendo com que sua mobilidade em formular novas políticas fosse engessada. Com isso, o III PND, na primeira metade da década de 1980, mostrou-se infrutífero. Foram entregues apenas 1.098.558 TPB para o mercado interno, ou seja, apenas 50% do planejado. O Decreto nº 88.420, baixado em 21 de junho de 1983, redefiniu as atribuições da SUNANAM, criando o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM), que ficaria responsável pela liberação de novos financiamentos. Com isso, os recursos advindos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM, antes TRMM) seriam gerenciados pelo BNDES, com autorização do CDFMM. Pouco tempo após esta decisão, a SUNAMAM, dotada de ampla margem de manobra financeira e administrativa, foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional em março de 1985. O Relatório Final da CPI apresentou a seguinte conclusão: “A construção naval e a marinha mercante brasileira foram acarretadas por uma política econômica que onerou financeiramente o setor, eliminou o aporte de recursos governamentais, restringiu as fontes de receitas 37 próprias da SUNAMAM, bem como a capacidade de tomar empréstimos, além de haver substituído crescentemente as encomendas à indústria naval nacional por navios importados. O governo anterior,importou navios em volume suficiente para manter nossa indústria naval funcionando durante um ano inteiro.” Conforme relatório do MDICE (2002: 2) “A política de fomento à construção naval na década de 1980, garantia as encomendas aos estaleiros, bem como a concessão de subsídios. Muitas vezes, porém, as concessões eram feitas em detrimento das reais necessidades do transporte marítimo e dos custos envolvidos. Essa dissociação da realidade do mercado teve como conseqüência um superdimensionamento da indústria naval brasileira e a sobrecarga do sistema de financiamento que lhe dava suporte” Jesus e Gitahy (2009) reúnem alguns pontos principais como possíveis responsáveis pelo declínio da indústria naval brasileira: - Concessão indiscriminada de subsídios por um longo período (mais de 20 anos) sem nenhuma exigência de investimento em desenvolvimento aporte de capital e trabalho, científico e tecnológico. Não havia nenhuma exigência de aumento de produtividade que conduzisse ao aumento da competitividade internacional da indústria. - Excessivo direcionamento das atividades para o mercado interno. - Ausência de mecanismos que atuassem coercitivamente, limitando a proliferação de práticas não-mercantis no relacionamento entre estaleiros e armadores. Era explícita a assimetria de comportamento entre o atendimento das encomendas para o mercado interno e o externo, o que alertava para combinação de interesses na formação de preços sobrevalorizados para o mercado interno. 38 - Falta de confiabilidade com relação ao cumprimento dos prazos contratuais de entrega. Atrasos e aumento de preços durante a construção eram comuns. - Falta de transparência na utilização dos recursos investidos. Conforme relatório da GEIPOT (1999): “Historicamente, os preços da indústria de construção naval no Brasil são mais elevados do que os praticado no mercado internacional. No II PCN, quando os contratos indicavam os preços internacionais de referência, os preços médios brasileiros excediam os internacionais entre 20% e 42%, dependendo do tipo de navio. Já, para navios contratados entre 1985-1992 a diferença era estimada na ordem de 40%.” A tabela abaixo mostra um panorama histórico da evolução do número de empregados e do volume de produção na Indústria Naval Brasileira entre 1960 e 1998, segundo dados de Pasin (2002). 39 Pode-se dizer que a crise da indústria naval intensificou-se ainda mais na década 1990 através da abertura do mercado de navegação, com a extinção das chamadas conferências de fretes. Como consequência da liberalização do transporte aquaviário de longo curso houve a exposição dos armadores brasileiros à concorrência internacional, restando claro que as incipientes empresas domésticas não tinham porte para enfrentar um mercado operacional mundial (Pasin, 2002). Jesus e Gitahy (2009, p.02) citam: “Ao contrário, a presença constante de subsídios, concedidos sem exigir contrapartidas em investimentos que trouxessem ganhos em produtividade e capacidade que resultariam em maior competitividade internacional, e o viés interno da produção, coincidente com o progressivo fechamento do mercado 40 internacional aos estaleiros brasileiros, formam os principais obstáculos ao desenvolvimento do setor até meados da década de 1990”. 3.3 Retomada e Cenário Atual A Lei nº 9.432/97 definiu um novo regime jurídico para a navegação nacional, através da criação do Registro Especial Brasileiro (REB), onde seriam registradas as embarcações brasileiras, operadas por empresas brasileiras de navegação, visando flexibilizar os contratos de trabalho. Foi permitido o afretamento a casco nu e as empresas nacionais poderiam afretar as embarcações no mercado internacional até a construção de novos navios. Um novo marco regulatório surgiu, com o o fim das conferências fechadas de fretes, a isenção do AFRMM para diversas cargas, a redução da prescrição das cargas e o fim dos subsídios à construção naval. Assim, promulgada em 8 de janeiro de 1997, esta lei dispôs sobre a ordenação do transporte marítimo, tendo como pontos principais: - abertura do capital das empresas brasileiras de navegação, sem qualquer restrição; - prescrição de cargas a navios de bandeira brasileira, no transporte internacional, apenas quando provenientes de países, que adotem mecanismos protecionistas para a Marinha Mercante e a Construção Naval (reciprocidade); - navegação de cabotagem e apoio portuário e marítimo, restrito às empresas brasileiras de navegação, com afretamento de embarcações estrangeiras sujeito à prévia aprovação; - afretamento de embarcações estrangeiras liberados para a navegação internacional, com prévia aprovação, apenas quando do transporte de cargas prescritas à bandeira; e - criação do REB para embarcações de bandeira brasileira, possibilitando a redução da carga fiscal sobre a atividade. 41 A mudança na política de compras da PETROBRAS, durante os anos 1990, merece destaque para a análise da retomada do setor, pois foi a partir daí que ela passou a demandar mais de seus fornecedores locais (no que se refere ao preço, produção e qualidade), buscando fortalecer a indústria de bens de capital e bens intermediários, diz Pasin (2002). Ainda, por conta da desmobilização do setor, o movimento de retomada de investimentos foi iniciado a partir da necessidade de renovação e ampliação da frota de apoio marítimo, que, além de representar maior número de encomendas, gerando escala, era composta por embarcações mais simples e mais baratas do que os navios-sonda e as plataformas de produção. O programa Navega Brasil, elaborado e lançado pelo Governo Federal em novembro de 2000, trouxe algumas modificações nas condições de financiamento aos armadores e estaleiros. Com as medidas propostas, o aumento da participação limite do FMM nas operações da indústria naval foi de 85% para 90% do montante total a ser aplicado nas obras e a dilação do prazo máximo do empréstimo foi de 15 para 20 anos. O Programa também previa a entrega de três novos navios para a Petrobras, na ordem de 160 milhões de reais, distribuídos para três estaleiros cariocas. Na verdade, a retomada da construção naval no Brasil ocorreu somente após 2003, quando a PETROBRAS cancelou seus editais de compra de plataformas no exterior e transferiu a encomenda para empresas do território nacional, estimulando o setor e obrigando a adaptação para um atendimento célere. Constituem dois outros importantes fatores impulsionados pelo Governo Federal para que houvesse mudanças na estratégia de compras da PETROBRAS: a incorporação de critérios de seleção com índices de nacionalização pela Agência Nacional do Petróleo – ANP e o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural – PROMINP. 42 Criado em 2003, o PROMINP teve como objetivo fazer da produção de petróleo e gás natural, transporte marítimo e dutoviário, oportunidades de crescimento para a indústria nacional de bens e serviços, criando empregos e gerando renda. No Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado em janeiro de 2007, estava previsto o investimento de 10,5 bilhões de reais no Programa de Financiamento da Marinha Mercante, valor que representava 18,1% do total despendido para os investimentos em infraestrutura logística e 2,1% do total do PAC. A indústria de construção naval brasileira trabalha atualmente com encomendas de sete áreas principais: • Navios de apoio marítimo: com encomendas de 146 unidades de diversos tipos. São os navios que operam no suprimento e apoio às operações de exploração e produção de petróleo em alto-mar. O Programa de Renovação da Frota de Apoio Marítimo (PROREFAM) foi lançado pela PETROBRAS no final dos anos 90 com o objetivo de reduzir a dependência dos afretamentos de embarcações estrangeiras e construir embarcações no Brasil com índice de nacionalização de até 75%. O PROREFAM, enquanto maior indutor de encomendas aos estaleiros brasileiros, promoveu a reabertura de estaleiros, a contratação de funcionários e a vinda de novos armadores para a operação em mares brasileiros. Através da fixação de contratos de longo prazo (até 8 anos para construções no Brasil), a PETROBRAS ao mesmo tempo se protege da flutuação de preços existente ao redor do mundo e dá a garantia necessária para que armadores brasileiros adquiram a confiança do BNDES e possam solicitar os recursos do FMM e suas condições de financiamento, sabidamente boas para a construção. 43 Fonte: SINAVAL, out/2012 • Apoio portuário: construção de rebocadores para manobras de atracamento de navios nos portos e terminais privados. • Promef: programa de renovação da frota de petroleiros da Transpetro em andamento com 49 navios contratados. Em novembro de 2004, no âmbito do PAC, foi lançado o I Programa de Modernização e Expansão da Frota (PROMEF) da Petrobras Transporte S.A. (TRANSPETRO), dividido em duas etapas e com previsão de contratação de 146 novas embarcações. O programa revitaliza a indústria naval, tornando os estaleiros brasileiros internacionalmente competitivos. Ao assegurar sustentabilidade para o setor, o Promef faz o Brasil retomar o seu papel de player mundial na construção de navios de grande porte. O Plano foi dividido em duas fases: Promef 1 - Na primeira fase do Programa de Modernização e Expansão da Frota estão sendo construídos os seguintes navios, pelas empresas ganhadoras do processo licitatório: – Estaleiro Atlântico Sul (PE): 10 Suezmax, Preço global: US$ 1,2 bilhão – Estaleiro Atlântico Sul (PE): 5 Aframax, Preço global: US$ 693 milhões – Estaleiro Ilha S.A. (Eisa) (RJ): 4 Panamax, Preço global: US$ 468 milhões 44 – Estaleiro Mauá (RJ): 4 de Produtos, Preço global: US$ 277 milhões Promef 2 - Na segunda fase do Programa de Modernização e Expansão da Frota serão construídos os seguintes navios, pelas empresas ganhadoras do processo licitatório: – Estaleiro Atlântico Sul (PE): 4 Suezmax DP (Aliviadores de Posicionamento Dinâmico), Preço global: US$ 746 milhões – Estaleiro Atlântico Sul (PE): 5 Aframax DP (Aliviadores de Posicionamento Dinâmico), Preço global: US$ 477 milhões – Estaleiro Promar (PE): 8 navios Gaseiros , Preço global: US$ 536 milhões – Estaleiro Superpesa (RJ): 3 navios de Bunker , Preço global: US$ 46,5 milhões • EBN : programa Empresa Brasileira de Navegação, em andamento, com seleção pela Petrobras dos armadores que irão oferecer navios petroleiros para afretamento, construindo em estaleiros locais. • Plataformas e sondas: programa em andamento. Em construção estão três plataformas de produção de petróleo, oito cascos de navios plataformas (FPSO) e 28 sondas de perfuração. • Navios para transporte de cabotagem: o operador de transporte marítimo Log In, uma empresa brasileira que tem a Vale como principal acionista, está construindo cinco navios porta-contêineres e dois navios graneleiros. • Navegação fluvial e interior: 27 comboios e navios de transporte de passageiros em rios, lagoas e baías já foram entregues. Outros 63 empreendimentos estão em construção, principalmente em estaleiros da região Norte do país. 45 Constituindo uma poderosa política do Governo Federal, o incentivo da construção naval por meio da PETROBRAS vem promovendo uma rápida expansão no setor. O gráfico abaixo, consolidação dos dados pelo SINAVAL (Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore), corrobora com o texto acima, mostrando a geração de empregos diretos na Indústria Naval e Offshore. Abaixo, quadro resumo com as ações governamentais que ajudaram a estruturar a Indústria Naval no Brasil. 46 Hoje, o mercado brasileiro já detém a quinta maior carteira de encomenda do mundo, após 20 anos sem encomendas. Além da demanda assegurada pelas encomendas da PETROBRAS E TRANSPETRO, a indústria naval brasileira contou com diversos incentivos da União para que pudesse ser impulsionada. Seguem abaixo alguns deles, conforme Sousa (2012, 284): - Lei 9.432/1997 e Resolução Antaq 495/2005: Regulamentação do transporte aquaviário, garantindo preferência às empresas de bandeira brasileira nas contratações de fretes e serviços de apoio em operações portuárias e marítimas, bem como na navegação de cabotagem e na navegação interior de percurso nacional - Concessão de benefícios às embarcações registradas no REB, possibilitando tratamento fiscal e legal equiparado aos bens de exportação durante a construção, 47 modernização e reparo; acesso a combustível a preço equiparado ao cobrado para a navegação de longo curso e isenção do recolhimento de taxa para manutenção do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - Resoluções ANP 36 a 39/2007: Requerimentos de conteúdo local nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás, que se refletem na demanda por embarcações utilizadas nessas atividades - Reedição da Medida Provisória 1.969/67: Facilitação das condições de crédito ao setor, com financiamento pelo FMM de 85% para 90% nas operações da indústria naval e o prazo máximo do empréstimo de 15 para 20 anos - Resolução CMN 3.828/2009: Estabelecimento de taxas de juros e participações diferenciadas nos financiamentos com recursos do FMM cujos contratos garantam índices de conteúdo nacional superiores a 60% ou 65% - Lei 11.786/2008: Criação do Fundo de Garantia à Construção Naval (FGCN), cuja finalidade é garantir o risco de crédito das operações de financiamento para construção ou produção de embarcações e o risco de performance dos estaleiros brasileiros - Decreto 6.704/2008 e Lei 11.774/2008: Desoneração da cobrança de IPI incidente sobre peças e materiais destinados à construção de navios por estaleiros nacionais e redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre equipamentos destinados à indústria naval, estimulando o setor de navipeças Estes fatores induziram, sem dúvida alguma, o desenvolvimento da indústria naval no país, conforme pode ser visto na tabela abaixo, formulada pelo BNDES, explicitando os investimentos priorizados pelo FMM aos estaleiros de 2005 a 2012 e a embarcações desde 1999. 48 Denota-se, pela tabela abaixo, o aumento na carteira de pedidos até o início do ano de 2009, quando a demanda por transporte marítimo encontrava-se bastante aquecida, com a posterior queda nas encomendas, a partir de 2010, que refletiu a tendência de retração do comércio internacional em consequência da crise global. Ainda, pode-se perceber a importante participação dos países asiáticos na oferta mundial da indústria naval, com destaque para China, Coreia do sul e Japão, que atendem a cerca de 80% das encomendas. Isso se deve não somente aos incentivos governamentais existentes nestes países, mas também à mão de obra abundante e barata. 49 Ainda conforme dados do BNDES, alguns elementos estratégicos que reforçam a necessidade da continuidade do fortalecimento da indústria naval brasileira são: - O comércio exterior brasileiro é realizado 95% por via marítima – a navegação é um segmento essencial para a economia brasileira - A existência de navegação própria inibe a prática abusiva de preços no transporte marítimo. - A criação de uma frota própria cria emprego e renda no país, impulsionando a indústria de construção naval e outros segmentos da economia interna - A existência de frota própria assegura a soberania nacional no caso de crises externas e reduz o pagamento de fretes e afretamentos ao exterior - A competitividade do agronegócio se ressente da falta de uma oferta de transporte marítimo estratégico para o granel seco de grãos, o que poderia ser um projeto público-privado para criar uma operadora marítima brasileira para assegurar pelo menos 20% das cargas neste segmento – um projeto para garantir a continuidade da construção naval brasileira a partir de 2030. 50 CAPÍTULO IV CONTEÚDO LOCAL GERANDO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA INDÚSTRIA NAVAL BRASILEIRA 4.1 A realidade da Indústria Naval Brasileira A descoberta do pré-sal representou um marco não só para a indústria naval, mas para todos os setores da economia adjacentes. O país encontra-se com sua produção de bens e serviços no limite de sua capacidade instalada e, caso não ocorram grandes investimentos na ampliação do parque industrial brasileiro, não haverá espaço para atendimento ao aumento da demanda projetada, conforme previsão da ABIMAQ. Os sucessivos avanços tecnológicos obtidos pela PETROBRAS para a exploração de petróleo em águas profundas e ultra profundas tornaram necessária a expansão e modernização da frota de apoio às plataformas e embarcações voltadas à exploração de hidrocarbonetos. O crescimento da produção offshore de petróleo têm impactado diretamente o mercado de embarcações de apoio, que passa por um processo de crescimento da demanda global. Em seu Plano Estratégico 2012-2016, a PETROBRAS estima que a participação do Pré-sal na produção de petróleo no país passará dos atuais 2% em 2011 para 18% em 2015 e para 40,5% em 2020. Sua curva de produção apresentará um crescimento contínuo, até atingir 2,5 milhões de barris por dia em 2016 e 4,2 milhões de barris por dia em 2020. O SINAVAL estima a criação de 15.000 novos empregos até 2014, considerando três fatores principais: 1 – A abertura de novos estaleiros; 2 – Maior demanda da PETROBRAS; 3 – A carteira de encomendas atual dos estaleiros e a construção de mais navios com a aprovação das prioridades de financiamentos do FMM. 51 Fonte: SINAVAL, Nov/2011 Conforme explanado no capítulo “Breve histórico da Indústria Naval” e demonstrado na figura acima, a Lei nº 9.432/97 trouxe inúmeras transformações para a indústria naval, tendo como principais pontos: - Abertura do capital das empresas brasileiras de navegação, sem qualquer restrição; - Prescrição de cargas a navios de bandeira brasileira, no transporte internacional, apenas quando provenientes de países, que adotem mecanismos protecionistas para a Marinha Mercante e a Construção Naval (reciprocidade); - Navegação de cabotagem e apoio portuário e marítimo, restrito às empresas brasileiras de navegação, com afretamento de embarcações estrangeiras sujeito à prévia aprovação; - Afretamento de embarcações estrangeiras liberados para a navegação internacional, com prévia aprovação, apenas quando do transporte de cargas prescritas à bandeira; e - Criação do REB para embarcações de bandeira brasileira, possibilitando a redução da carga fiscal sobre a atividade. Em um contexto de dificuldade de suprimento da demanda por bens e serviços pela indústria nacional, corre-se o risco de haver necessidade de retroceder nas políticas 52 públicas de exigência de conteúdo local, sob pena de atrapalhar o crescimento da produção. Para que não ocorra o mesmo de 2008, quando os estaleiros brasileiros desistiram de participar das licitações acertas da PETROBRAS para construção de 12 sondas de perfuração marítima, há a grande necessidade de se investir na cadeia envolvida na construção naval. A indústria naval, enquanto fornecedora de serviços, está sujeita às leis da oferta e da demanda e, segundo Stopford (1997), no modelo econômico da indústria de navegação, dois componentes são identificados a: oferta de transporte marítimo, constituída pela capacidade de transporte dos navios disponíveis, e a demanda por esse transporte, representada pelas cargas que devem ser transportadas e pela distância que estas cargas deverão percorrer da origem ao destino. Conforme estudo realizado pela ABEAM (Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo), a perspectiva de 686 embarcações de apoio marítimo para 2020, dentre elas 300 de bandeira brasileira evidencia a ainda necessidade de construção de embarcações. Fonte: ABEAM, nov/2012 53 A construção naval é considerada, por muitos governos, uma indústria estratégica, tendo o subsídio ao seu financiamento uma forma de alavancar o setor. Em mapeamento feito pelo SINAVAL, com o apoio da ONIP, verificou-se que a indústria naval do país é capaz de atender 70% do conteúdo total dos navios petroleiros, 63% das plataformas flutuantes de produção e armazenamento de petróleo (FPSO) e 61% de conteúdo para navios de apoio. 4.2 O financiamento ao setor naval A maior parte das metas da Política de Desenvolvimento da Produção para o setor de construção naval tem como objetivo dar mais competitividade ao setor: - Fomentar o Investimento dos Estaleiros em Tecnologia e Processos de Aumento de produtividade - Desoneração Tributária do Investimento - Promoção do Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento - Obter Excelência em Projetos Navais, incentivando a pesquisa de novos processos industriais - Qualificação Profissional, com criação de centro de formação de recursos humanos - Apoiar a formação de parcerias entre empresas brasileiras e estrangeiras de navipeças e a exportação das mesmas Stopford (1997) traz alguns conceitos importantes sobre o setor naval, no que tange à oferta, à demanda e às taxas de frete. Ele afirma que a indústria de construção naval é caracterizada por ciclos que são controlados pelo mecanismo de preço. Assim, os preços do mercado podem oscilar de forma relevante em função do número de estaleiros que competem por um dado volume de encomendas. Algumas questões podem ser cogitadas pelos armadores quanto à decisão de expansão da sua carteira de embarcações: 54 - Qual a tendência das taxas de frete? - Quando os navios em construção forem entregues, eles ainda serão necessários? - A economia mundial ainda estará crescendo e ainda haverá demanda para toda a capacidade de transporte que está sendo gerada? - É melhor operar uma frota de navios novos, com os respectivos encargos do financiamento ou operar uma frota com navios mais antigos, com maiores custos de operação e manutenção? São perguntas complexas, visto a complexidade do mercado, por envolver diversos elementos que se relacionam e interferem entre si, como, de forma preponderante, o direcionamento da política nacional. Outro ponto chave diz respeito à demanda, uma vez que um navio pode levar de um a três anos para ser construído, dependendo das condições do mercado, obrigando os armadores a fazerem estimativas de suas de suas necessidades com alguns anos em antecipação com base em previsões do mercado. Stopford (2007) ainda comenta que, no longo prazo, a função oferta depende do número de estaleiros disponíveis; no curto prazo, será preciso saber quantos destes estaleiros estarão dispostos a concorrer pelos pedidos dos armadores. 4.2.1 O Fundo da Marinha Mercante O Fundo da Marinha Mercante (FMM) é um fundo de natureza contábil, destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira (art. 22 da Lei nº 10.893/2004). O FMM é administrado pelo Ministério dos Transportes, por intermédio do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM, tendo como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, os demais bancos oficiais federais (Banco do Nordeste, Banco do Brasil e Banco da Amazônia), o Banco do Brasil e, recentemente, a Caixa Econômica Federal - Caixa. 55 Sucintamente, os recursos do FMM estão disponíveis, prioritariamente, para empresa brasileira de navegação para a construção de embarcação em estaleiro brasileiro; Jumborização, conversão, modernização, docagem ou reparação de embarcação própria e aquisição de equipamentos. Tendo como principal fonte de recursos o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), está se consolidando como alicerce central do Programa de Fomento ao Desenvolvimento da Marinha Mercante e da Indústria Naval. Frete, para os fins da Lei nº 10.893/2004, é a remuneração do transporte aquaviário (remuneração para o transporte da carga, porto a porto, incluídas todas as despesas portuárias com a manipulação de cargas – art. 5º). O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é um tributo que foi instituído pelo Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987. Este tributo tem suas normas estabelecidas pela Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. Sua natureza jurídica é a de contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE. O AFRMM tem como fato gerador o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro (art. 4º da Lei 10.893/2004) e incide sobre o frete do transporte aquaviário da carga descarregada em porto brasileiro, sendo calculado da seguinte forma: a) 25% na navegação de longo curso (é aquela realizada entre portos brasileiros e portos estrangeiros, sejam marítimos, fluviais ou lacustres); b) 10% na navegação de cabotagem (é aquela realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente a via marítima ou a via marítima e as interiores); c) 40% na navegação fluvial e lacustre (é aquela realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente as vias interiores), quando transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste. 56 O AFRMM também é composto pelo Superávit Financeiro e diretamente arrecadado, oriundos de amortizações e juros de empréstimos e remuneração de depósitos bancários (Conta Única). Fonte: CGEE, Tópicos estratégicos para investimentos em CT&I nos setores de transporte aquaviário e de construção naval. O financiamento incentivado funciona de maneira uniforme para todos os armadores e para todos os navios sujeitos às mesmas normas. Ademais, os níveis efetivos de subsídio e os projetos priorizados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante são determinados tendo em vista o contexto da política setorial. (GEIPOT,1999). Os recursos disponíveis na conta vinculada do armador podem ser utilizados para pagamento de prestação de principal e encargos de financiamento, funcionando como um redutor do custo de capital para os armadores nacionais (GEIPOT, 1999). 57 4.2.1.1 Aprovações do CDFMM O Conselho Diretor do Fundo de Marinha Mercante reúne-se trimestralmente para análise dos projetos apresentados pelos players da indústria naval para possíveis aprovações dos recursos. As aprovações ou cancelamentos de prioridades decididas pelo CDFMM são informadas por meio de resolução e publicados no Diário Oficial da União. No período entre novembro/2011 a novembro/2012 foram concedidas prioridades para 153 embarcações de apoio marítimo, cujo valor total é de R$ 9.678.678.815,99. Em relação ao financiamento à construção/modernização/expansão dos estaleiros, o valor total priorizado pelo CDFMM foi de R$ 7.705.661.079,33; Embarcações de Apoio Marítimo Reunião CDFMM Nº de Embarcações Valor do Financiamento 18ª Reunião 88 R$ 6.559.334.578,89 19ª Reunião 11 R$ 392.486.309,83 20ª Reunião 16 R$ 676.999.425,71 21ª Reunião 38 R$ 2.049.858.501,56 Total 153 R$ 9.678.678.815,99 Reunião CDFMM 18ª Reunião 19ª Reunião 20ª Reunião 21ª Reunião Total Estaleiros Valor do Financiamento R$ 79.159.782,04 R$ 5.889.766.442,46 R$ 64.977.511,56 R$ 1.671.757.343,27 R$ 7.705.661.079,33 Segundo Pasin (2002), alguns fatores, como a Lei do Petróleo, que abriu o mercado de exploração e refino do petróleo, e o programa Navega Brasil, que modificou o acesso a linhas de crédito para armadores e estaleiros, aumentando a participação limite do FMM (de 85% para 90%) nas operações da indústria naval, taxas de juros 58 variando de 2,5% a 6% ao ano e o prazo máximo de empréstimo (de 15 para 20 anos),foram de vital importância para a retomada do setor. O Ministério dos Transportes, por meio da portaria 253/09, indica os critérios que o Conselho Diretor do FMM deverá seguir para a concessão de prioridades, conforme abaixo, com grifo nosso: “Art. 1º Os pedidos de concessão de prioridade para obtenção de financiamento a projetos com a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM serão apresentados perante o Departamento do Fundo da Marinha Mercante DEFMM e avaliados mediante critérios objetivos, entre os quais: I - projeto de empresa brasileira, para construção de embarcação em estaleiro brasileiro; ou jumborização, conversão, modernização ou reparação de embarcação própria, inclusive para a aquisição e instalação de equipamentos necessários, quando realizadas por estaleiro brasileiro; II - participação da bandeira brasileira no mercado onde a embarcação será empregada; III - política industrial e geração de empregos; IV - percentual de nacionalização dos materiais e equipamentos; V - perda de divisas com pagamentos de fretes e afretamentos ao exterior; e VI - atividade considerada prioritária e de relevante interesse social.” Contudo, embora o percentual de nacionalização deva ser considerado para a concessão de prioridade e consequente apoio financeiro, não há uma obrigatoriedade de conteúdo local mínimo a ser atingido, conforme ocorre nos leilões da ANP. 59 O que existe é uma diferenciação nas condições de financiamento. O FMM determina, por tipo de embarcação, um percentual de conteúdo local a ser atingido, conforme abaixo: a) No financiamento a estaleiros: b) No financiamento a empresas de navegação 60 De forma importante, a taxa de juros varia conforme o percentual executado de conteúdo nacional: quanto maior o percentual, menor a taxa de juros. Esta variação também existe no % de conteúdo importado a ser financiado que diminui quanto menor o conteúdo local. 4.2.2 Fundo de Garantia para a Construção Naval – FGCN O Fundo de Garantia para a Construção Naval – FGCN é administrado pela Caixa Econômica Federal e foi criado com o objetivo de garantir o risco de crédito das operações de financiamento para construção ou produção de embarcações e o risco de performance do estaleiro brasileiro. Sua criação foi originada do reconhecimento de que o mercado naval carecia de instrumento financeiro de proteção ao crédito. É um fundo de natureza privada, regido pela Lei n. 11.786, com patrimônio próprio dividido em cotas, separado do patrimônio dos cotistas, e está sujeito a direitos e obrigações próprias, não contando com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do setor público. O FGCN atende aos seguintes projetos do setor naval: I. Embarcação destinada à empresa brasileira de navegação que opere na navegação de cabotagem ou longo curso; II. Embarcação destinada à navegação interior de cargas ou de passageiros de elevado interesse social; III. Embarcação de apoio marítimo, de apoio portuário ou destinada à pesca industrial, no âmbito do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional – Pró-frota Pesqueira; IV. Embarcação destinada ao controle, à proteção ou à segurança da navegação; 61 V. Embarcação especializada, do tipo navio ou plataforma flutuante semi-submersível, destinada a operações de exploração, perfuração e completação petrolíferas e as relacionadas ao desenvolvimento da exploração e produção de petróleo e gás natural oriundas de reservas localizadas no mar territorial brasileiro. O FGCN oferece dois tipos de garantia: - Garantia de risco de crédito: devida quando se caracterizar situação de inadimplemento contratual da entidade garantida ou vencimento antecipado do contrato de financiamento, decorrentes da não entrega e/ou não aceitação da embarcação financiada, na data prevista no contrato de construção; - Garantia de performance: oferecida em favor do estaleiro, em benefício do contratante da construção. Até o presente momento o FGCN não se mostrou eficaz enquanto prestador de garantias. 4.3 O Conteúdo Local O conteúdo local das embarcações é calculado conforme as diretrizes expostas na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n. 3.828, de 17 de dezembro de 2009, de acordo com a seguinte fórmula: CN = (1 – X / Y) X 100 Onde: CN corresponde a Conteúdo Nacional; X ao valor dos componentes importados, inclusive matéria-prima, somando-se 62 (i) o valor do Cost Insurance Freight (preço de venda inclui os custos do bem, de transporte e de seguros), acrescido do respectivo Imposto de Importação dos componentes importados pelo fabricante, (ii) o valor do Cost Insurance Freight, acrescido do respectivo Imposto de Importação dos componentes importados pelo comprador e (iii) valores dos componentes importados por terceiros e adquiridos no mercado interno pelo fabricante, excluindo-se Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; e, Y ao preço de venda efetivamente praticado, excluindo-se Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. As políticas de conteúdo local se constituem ferramentas úteis no desenvolvimento da economia do país ao proteger uma indústria que está ameaçada frente à competição com a indústria estrangeira, já madura. A Abinee defende que um percentual de 78% alavancaria a maior parte dos fornecedores da cadeia produtiva de bens e serviços do setor de construção naval, definindo os índices mínimos por grupo de equipamentos, materiais ou serviços à semelhança dos requisitos de conteúdo local usados nas licitações de blocos exploratórios da ANP. É válido ressaltar que a política de conteúdo local não se resume apenas ao cálculo de um índice de nacionalização de bens e serviços. É bem mais abrangente que isso, como na figura abaixo, onde é apresentada uma síntese de ações para manutenção para sustentabilidade do setor. 63 Fonte: I Fórum Conteúdo Local, 2011 Abaixo, segue relação de ações apresentadas no I Fórum de Conteúdo local, separadas em “responsabilidade intrínseca”, quando de relativa ao armador e à cadeia, e “responsabilidade de entidades externas”, quando relativo a políticas públicas”. 64 65 A política atual do setor naval é direcionada, com grande peso, ao estímulo do crescimento da indústria e de geração de empregos tendo como base o subsídio e a tributação especial. Para tal, é imprescindível o estabelecimento de políticas públicas que promovam um ambiente de competição, coibindo o preço alto praticado por alguns setores da indústria. Neste cenário de fomento à construção naval, observa-se que a política pública de conteúdo local utilizada pode não atingir seus objetivos se não houver incorporação de novas tecnologias. Ainda com relação ao conteúdo local, poderia ser uma medida efetiva a retirada dos valores gastos com mão de obra do percentual de conteúdo local apurado, o que faria com que houvesse a necessidade do fabricante agregar ainda mais peças e componentes nacionais, o que desenvolveria a indústria fornecedora destes insumos. Contudo, como os custos com encargos trabalhistas e mão de obra, dentro do chamado “custo Brasil” é parcela relevante dos investimentos, não contabilizá-la como conteúdo nacional poderia inviabilizar alguns destes investimento, o que geraria desemprego. 66 CONCLUSÃO Todos os dados e informações expostos até o momento tiveram como objetivo permitir ao leitor uma visão geral dos assuntos inerentes ao tema do estudo. Desta forma, o primeiro capítulo apresentou fundamentação teórica e conceitual sobre o que são e como devem ser entendidas as políticas públicas. Estes conceitos mostram-se importantes, pois é premissa deste trabalho o entendimento de que as ações governamentais aplicadas a indústria naval são políticas públicas, uma vez que objetivam o desenvolvimento econômico, geram empregos e movimentam toda uma cadeia produtiva. Assim, os incentivos ofertados à indústria naval podem ser enquadrados na diferenciação feita por Bucci (2006) que afirma que a política pública tem um componente de ação estratégica que incorpora elementos com foco na ação necessária para o momento e o projeta para o futuro mais próximo. O segundo capítulo buscou demonstrar de que forma o estado brasileiro tem utilizado o conceito de conteúdo local como política pública nos diversos setores da economia. Dentro da política industrial que fomenta a indústria como um todo, diversos setores recebem incentivos, como por exemplo desonerações tributárias, e como contrapartida, precisam realizar parte de suas compras de fornecedores locais. O objetivo desta ação é fortalecer a cadeia produtiva de tais setores gerando escala e competitividade às indústria locais. Assim, a empresa deverá buscar um equilíbrio entre os incentivos recebidos e os custos, por vezes mais altos, dos fornecedores nacionais. Importante ressaltar que, com o ganho de competitividade gerado pela demanda das empresas que precisam cumprir os índices de conteúdo local, os fornecedores podem investir em novos processos produtivos com mais eficiência, o que, com o tempo, deverá gerar uma queda no preço dos produtos, peças e partes fornecidos localmente de forma 67 que todos os setores da indústria possam se beneficiar da política e passem a competir globalmente. Em tese, quando atinge-se o patamar de competidor global, o objetivo da política pública em tela deixa de ser o de desenvolver o setor e passa a ser o de consolidar a atuação. Atualmente, a política industrial brasileira é regida pelo plano BRASIL MAIOR, lançado em 2011 com os objetivos de sustentar o crescimento econômico e ajudar o país a sair da crise econômica em melhor posição do que no início da mesma. Este programa exige um percentual maior de conteúdo local nas principais cadeias produtivas o que gerou criticas com a argumentação de tratar-se de um programa protecionista. Contudo, por tratar-se de um programa, e não de uma política permanente, segundo Mills (1965), ainda que se entenda como protecionista, esta medida deve ser defendida. O segundo capítulo mostrou ainda as políticas atuais de conteúdo local no setor automotivo, de geração de energia e no PAC. Estes setores possuem em comum com o setor naval, objeto principal deste estudo, as seguintes características: a) São setores estratégicos para o governo federal; b) Geram emprego e renda por serem intensivos em mão de obra; c) Possibilitam a inovação tecnológica; d) Geram produtos de alto valor agregado ou viabilizam a produção/escoamento da produção de outros bens e serviços. 68 O histórico da indústria naval foi o objeto de estudo do terceiro capítulo. Procurouse demonstrar, pelo estudo histórico, de onde vem a necessidade de aplicação de uma política pública desenvolvimentista no setor naval. O Brasil, no passado, possuiu uma indústria de construção naval pujante, porém, nos períodos de crise econômica na economia nacional, notadamente no inicio dos anos 80, esta Indústria, ao deixar de contar com os incentivos e garantias governamentais agonizou e sucumbiu. A retomada deu-se principalmente com a necessidade de embarcações de apoio a exploração de petróleo offshore (fora da costa). Com o incremento da produção e exploração de campos de petróleo em alto mar, houve a necessidade de embarcações de apoio cada vez mais modernas e especializadas. Foi somente com a promulgação da lei 9.432/97, que instituiu um novo regime jurídico para a navegação nacional, que se consolidou o entendimento de que a retomada desta indústria era estratégica para o estado brasileiro, e, por isso, deveria ser incentivada. Esta mesma lei indica a prescrição de cargas e serviços a embarcações de bandeira brasileira, fazendo retornar ao país o conceito de proteção de bandeira, de modo que embarcação de bandeira nacional tem preferência sobre qualquer embarcação de bandeira estrangeira que possa prestar o mesmo serviço ou transportar a mesma carga. Esta legislação, somada a demanda emanada pela PETROBRAS e demais petroleiras, bem como o aumento da produtividade do agronegócio e da indústria levou investidores a buscarem novamente a construção naval. O quarto capítulo, por fim, procurou demonstrar de que forma o governo federal incentiva o aumento do conteúdo local na indústria naval brasileira. 69 É fato, conforme estudado no capítulo 2, que as embarcações e equipamentos offshore (Navios Sonda, FPSO, etc) têm seu conteúdo local considerado quando acontece a certificação de conteúdo local para atendimento às regras da ANP. Assim, é lógico pensar que, quanto maior a participação do conteúdo local nas embarcações, maior será a possibilidade do operador daquele campo importar outros equipamentos que se façam necessários, e ainda assim, na média de todos os equipamentos e serviços naquele campo/bloco exploratório, atingir o conteúdo local ofertado quando da licitação, especialmente as realizadas depois de 2005. Contudo, não se tratará de uma política de conteúdo local específica para a indústria naval, e sim de uma estratégia a ser adotada pelo operador do campo/bloco exploratório. Dessa forma, entende-se como incentivo ao conteúdo local especificamente para a indústria naval o incentivo à bandeira brasileira e o fomento à construção naval por meio do subsídio ao financiamento, além da criação do FGCN. A lei 9.432/97 incentiva a bandeira brasileira concedendo benefícios tributários e prioridade na prescrição de cargas e serviços a navios de bandeira brasileira. A lei permite ainda, o afretamento a casco nu, com inscrição no REB – Registro Especial Brasileiro, de embarcações que somem até o dobro da tonelagem das embarcações encomendadas pelo armador a estaleiros brasileiros. Desta forma, as empresas brasileiras de navegação – EBN, podem iniciar a geração de receitas ainda durante a construção de novos navios. Trata-se de um incentivo à construção naval local, mas não apresenta exigência de conteúdo local. Atualmente, segundo a ABIMAQ, o conteúdo local na indústria naval é atingido por meio dos custos de mão de obra e aço, restando muito pouco para navipeças e equipamentos com alta tecnologia e alto valor agregado. A mesma entidade informa, conforme indicado no capítulo 4 deste trabalho, que um percentual médio de 78% de conteúdo local poderia desenvolver a cadeia produtiva com ainda mais eficiência. Assim, conclui-se que: 70 1 Existe, efetivamente, uma política de conteúdo local que incentiva a construção naval em estaleiros brasileiros. Esta política se dá de três formas distintas: a. Por meio da lei 9.432/97 que dá prioridade a contratação de embarcações de bandeira brasileira e permite estende esta prioridade a embarcações estrangeiras afretadas a casco nu e com suspensão de bandeira, com até o dobro da tonelagem que a empresa afretadora possua encomendada a estaleiros brasileiros; b. Por meio do FMM – Fundo de Marinha Mercante que, conforme a Portaria 253/09 do Ministério dos Transportes, deve, ao avaliar projetos a serem priorizados, entre outros itens, o % de conteúdo local a ser utilizado no projeto e conforme a resolução BACEN 3828/09, de melhores condições de financiamento a embarcações e estaleiros que atinjam um conteúdo local mínimo exigido. c. Indiretamente, por meio da regra de conteúdo local do mercado de Petróleo e Gás, que considera em seu cálculo o percentual de conteúdo local das embarcações e equipamentos offshore. 2 Esta política, aliada a demanda existente em vista do desenvolvimento da exploração de petróleo na costa brasileira, sobretudo na chamada província do Pré-Sal, gera emprego, renda e desenvolvimento nas regiões onde se instalam os estaleiros e as empresas de navegação. 3 A política de conteúdo local utilizada na indústria naval brasileira não é de todo protecionista, pois ela não veda a construção de embarcações com baixo percentual de conteúdo local. 4 Não foram encontradas em nenhuma das fontes pesquisadas indícios de que esta política tenha gerado um movimento de desenvolvimento da indústria de apoio/cadeia de fornecimento. 71 Assim, sugere-se que outros estudos sejam desenvolvidos a partir deste com os seguintes objetivos possíveis: • Demonstrar a evolução do conteúdo local na construção naval brasileira pós retomada; • Demonstrar o aumento da eficiência dos estaleiros por conta das políticas de incentivo a construção naval; • Estudar a relação entre a política de conteúdo local brasileira e a utilizada em outros países; • Estudar a necessidade de adotar políticas realmente protecionistas com o objetivo de desenvolver a indústria de apoio/cadeia produtiva; 72 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AITH, F. Políticas Públicas de Estado e de Governo: Instrumentos de Consolidação do Estado Democrático de Direito e de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos. In: BUCCI. Maria Paula Dallari (Org.). Políticas Públicas: Reflexões Sobre o Conceito Jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006. BARROSO, H.R. MACEDO, M. Local Contente in Brazilian Oil Industry. T&B Petroleum.Nº 28, pp 64-68, 2010. BRACONNOT, C. P. Possibilidades da construção naval pela indústria particular. In Fleming, T., editor, A Construção Naval no Brasil. Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 1936. Brasil. Decreto nº 3.100 de 07 de março de 1941. In: Senado Federal. Brasília. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/sicon> Acesso em 04 de fevereiro de 2013. Brasil. Decreto-Lei nº 67 de 21 de novembro de 1966. In: Senado Federal. Brasília. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/sicon>Acessado em 04 de fevereiro de 2013. Brasil. Lei nº 3.381 de 24 de abril de 1958. In: Senado Federal. Brasília. 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