Quem somos O Q3 envolve uma parceria de âmbito nacional, que desde 2001 tem adaptado à Economia Social o Modelo de Intervenção Q3. É constituída pela MINHA TERRA (Federação Portuguesa das Associações de Desenvolvimento Local), FENACERCI (Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social), CPCCRD (Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto), Associação In Loco, AEP (Associação Empresarial de Portugal), IEBA (Centro de Iniciativas Empresariais da Beira Aguieira) e UTAD (Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro). O que propomos O Q3 visa desenvolver as competências das pessoas e das organizações do 3º Sector, melhorando a qualidade das suas prestações, a eficácia da gestão e contribuindo para a sua competitividade e sustentabilidade, através de processos participados e sustentados, de consultoria e formação, atuando em áreas como: • formas de organização e gestão da instituição; • aumento da cadeia de valor dos serviços prestados aos clientes; • integração das Tecnologias de Informação e Comunicação; • melhoria de processos tendentes à certificação de qualidade, nomeadamente, do Instituto da Segurança Social; • desenvolvimento interno de competências, através de formação e consultoria para os dirigentes e chefias e formação específica para os colaboradores; • modelos de cooperação interinstitucional. A pedido de muitas instituições que participaram em edições anteriores do programa, temo-nos também especializado na implementação dos procedimentos dos Manuais da Qualidade do Instituto da Segurança Social. Condições de Participação no Programa Q3 A participação de entidades candidatas no Q3 implica um processo de pré-seleção, formação e seleção final de entidades, que é considerado como crucial e condicionante do sucesso das intervenções. É, por isso, necessário que estejam à partida definidos os requisitos e critérios que, em conjunto, definem as condições de participação no Q3. Por esses motivos a pré-seleção e a seleção de entidades são realizadas pelas equipas de consultoria que serão, posteriormente, responsáveis pela intervenção nas instituições selecionadas. Estas equipas elaboram relatórios, com propostas das entidades a pré-selecionar e selecionar que são validadas pela Parceria Q3. Passarão do processo de pré-seleção para o processo de seleção, por região, até ao dobro do número de entidades elegíveis. Os resultados (de integração ou de exclusão) dos dois processos, são comunicados por escrito e as entidades que, no final do processo de seleção, forem selecionadas para participar no Q3, celebrarão um Contrato para o Desenvolvimento, onde constam os termos e condições dessa participação. Critérios de Pré-Seleção Em primeiro lugar para se poderem candidatar a participar no Q3, as entidades destinatárias têm que, cumulativamente, preencher os seguintes pré-requisitos decorrentes dos regulamentos do POPH Programa Operacional Potencial Humano (medida 3.1.2 - Programa de formação-ação para entidades da economia social): • serem entidades da economia social, o que de acordo com o Regulamento Específico da Tipologia 3.1.2, do Eixo 3 do POPH, significa que se consideram“ (...) entidades da economia social as cooperativas, mutualidades e instituições com finalidade social, nomeadamente as instituições particulares de solidariedade social, as misericórdias e as associações de desenvolvimento local”; • estarem localizadas nas regiões Norte, Centro, Alentejo ou Algarve sendo que a elegibilidade geográfica é determinada pela localização da sede das entidades destinatárias, com exceção das situações em que o projeto decorra nas suas delegações ou estabelecimentos, caso em que a elegibilidade é aferida pela localização destes (cf. Regulamento Específico da Tipologia 3.1.2, do Eixo 3 do POPH); • não possuir dívidas à Segurança Social, nem à Fazenda Pública, sendo exigível fazer prova; • não ter participado numa intervenção, no âmbito da modalidade de Formação-Ação, há menos de três anos a contar da conclusão da anterior participação (cf. Regulamento Específico da Tipologia 3.1.2, do Eixo 3 do POPH); • devolver a ficha de manifestação de interesse preenchida até 15 de março de2013 para o seguinte endereço eletrónico: [email protected]. Para efetuar o download da ficha de manifestação de interesse clique aqui No caso do número de candidaturas ser superior às vagas existentes, serão ainda considerados os seguintes critérios de pré-seleção das entidades destinatárias: Preferencial • Ser entidade associada da MINHA TERRA (Federação Portuguesa das Associações de Desenvolvimento Local), FENACERCI (Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social) ou CPCCRD (Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto). Complementares: • Concelho de localização, da sede, da delegação ou estabelecimento onde decorrerá a intervenção; • Objeto social, de acordo com os Estatutos em vigor, enviando cópia da parte dos Estatutos onde consta este ponto; • Principais áreas de atuação da entidade, de acordo com a classificação apresentada; • N.º de postos de trabalho no quadro de pessoal, registado no mês anterior à data do preenchimento da ficha de manifestação de interesse; • N.º de voluntários/as equivalentes a trabalhadores/as a tempo inteiro, a desempenhar funções diretivas, de chefia, coordenação ou técnicas, registado no mês anterior à data do preenchimento da ficha de manifestação de interesse; • N.º de estagiários/as/Contratos-inserção/avençados/as, que estão na entidade, registado no mês anterior à data do preenchimento da ficha de manifestação de interesse; • N.º total de utentes/clientes/beneficiários/as e associados/as, registado no dia 31 de Dezembro do ano anterior ao do preenchimento da ficha de manifestação de interesse; • Tipo de utentes/clientes/beneficiários/as, de acordo com a classificação apresentada; • Grau de maturidade face ao uso das TIC, de acordo com a informação solicitada; • Data de receção da ficha de manifestação de interesse; Critérios de Seleção As instituições candidatas que forem selecionadas terão obrigatoriamente que cumprir os seguintes requisitos: • Participar numa ação de formação, com a duração de 7 horas, destinada a explicitar o Modelo de Intervenção Q3 que será aplicado nas entidades selecionadas. Esta ação de formação destina-se a dirigentes e quadros superiores das organizações que se candidatam a participar no Q3. Esta ação realizar-se-á, em data e local a divulgar posteriormente, tendo em conta, os interesses das instituições candidatas. • Providenciar uma visita às suas instalações aos consultores, realizar uma entrevista com a presença de dirigentes e quadros superiores com o objetivo de fornecer a informação necessária ao preenchimento de uma ficha radiográfica da situação atual da instituição e explicitar as razões da sua candidatura ao Programa. Os critérios objetivos de seleção serão devidamente comunicados às instituições candidatas, aquando da ação de formação e da visita às suas instalações. AEP - Associação Empresarial de Portugal, Av. Dr. António Macedo, 4450-617 Leça da Palmeira T:+351 22 998 1500 / F:+351 22 998 1642 / www.aeportugal.pt / e-mail: [email protected]