REGULAMENTO DO PRÊMIO MULHERES QUE FAZEM A DIFERENÇA O Prêmio Mulheres que Fazem a Diferença é uma realização do Núcleo Multissetorial da Mulher Empresária da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis – ACIF. O objetivo do Prêmio é selecionar e premiar cases de mulheres que se destacaram em diferentes áreas de atuação, reforçando a importância do seu papel na sociedade, além de aproximar as entidades representativas dos setores de Negócios, Terceiro Setor e Poder Público. Artigo 1º - Objetivo Este documento visa estabelecer normas e diretrizes para o Prêmio às mulheres que tiveram papel de destaque em Florianópolis/SC. Artigo 2º - Público Alvo Poderão concorrer ao prêmio mulheres maiores de 18 anos, atuando profissionalmente com registro no município de Florianópolis/SC, em um dos seguintes setores conforme os critérios descritos abaixo: I – Negócios Estão aptas a concorrer nesta categoria: mulheres gestoras, sócias ou colaboradoras, formalmente registradas em empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e registradas na Junta Comercial do município de Florianópolis/SC; profissionais liberais autônomas com registro em conselho de classe no município de Florianópolis/SC. II – Poder público Estão aptas a concorrer nesta categoria: mulheres atuantes na política (desde que não esteja em ano eleitoral); servidoras públicas concursadas ou em cargos comissionados de entidades do poder público municipal, estadual ou federal. Para as candidatas do poder público estadual ou federal, serão considerados válidos os cases cujos relatos tenham ocorrido no município de Florianópolis/SC. III – Terceiro Setor Estão aptas a concorrer nesta categoria: mulheres gestoras, colaboradoras voluntárias ou não de Organizações Não Governamentais (ONG), sob a forma de associações e/ou fundações constituídas para fins religiosos, morais, culturais, esportivos ou de assistência social, registradas no município de Florianópolis/SC. Artigo 3º - Das Inscrições Das Candidatas Serão candidatas ao prêmio todas as mulheres que atendam aos requisitos contidos no Art.2 º e que efetuarem sua inscrição conforme este regulamento. § 1º As candidatas deverão acessar o site www.mulheresquefazemadiferenca.com.br e preencher o formulário de inscrição. § 2º Serão aceitas as inscrições efetuadas do dia 17 de julho de 2014 até às 23h59min do dia 09 de janeiro de 2015. § 3º. Para fins de verificação do cumprimento do prazo de inscrição será considerado o protocolo emitido pela internet no momento da inscrição. § 4º As candidatas participantes deverão observar os seguintes itens no ato de inscrição: I – cada participante poderá se inscrever uma única vez no ciclo vigente, em apenas uma categoria; II – cada participante deverá observar o enquadramento de sua função com as características da categoria a que está concorrendo; III – o case deverá ter entre 5.000 (cinco mil) e 10.000 (dez mil) caracteres. O não atendimento a este item é requisito eliminatório para aceitação da inscrição; IV - o case deverá atender, obrigatoriamente, ao roteiro descrito no Art. 7º deste regulamento. § 5º As inscrições incompletas, fora do padrão e/ou do prazo deste regulamento não concorrerão ao prêmio, sendo eliminadas do processo de classificação. § 6º As vencedoras da edição 2013 do Prêmio não poderão concorrer nesta edição do prêmio. Porém, as vencedoras de edições anteriores podem concorrer desde que inscreva novo case. § 7º Uma vez inscrita a candidata autoriza a publicação do seu case no site do Prêmio, bem como a divulgação das imagens nos eventos, mídias sociais e demais veículos de comunicação. § 8º A candidata que for classificada como finalista deve confirmar sua presença no evento de entrega do prêmio e estar presente para a contemplação. Em caso de impossibilidade deve designar um representante e informar a Comissão Organizadora. § 9º As vencedoras assumem o compromisso de participar do Talk Show que acontece com a Mostra Fotográfica, evento parte do Projeto do Prêmio. Artigo 4º - O Processo do Prêmio O Prêmio transcorrerá da seguinte forma: § 1º Não há limite de inscrições de candidatas pertencentes a uma mesma instituição/entidade; § 2º As inscrições serão avaliadas por comissões julgadoras específicas de cada categoria, sendo 5 (cinco) representantes por categoria. Entenda-se por categoria os setores: Negócios, Poder Público e Terceiro Setor. I – Três candidatas de cada categoria serão selecionadas como finalistas e receberão homenagem no evento final de premiação. II – As candidatas selecionadas, chamadas finalistas, serão aquelas que obtiverem maior pontuação de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 7º deste Regulamento e concorrerão ao Primeiro Prêmio por categoria. III – As vencedoras somente serão reveladas no dia da premiação. Artigo 5º - Da contemplação e da Premiação Serão contempladas 3 (três) mulheres, uma de cada categoria, consideradas vencedoras, mediante análise do seu case pela Comissão Julgadora da categoria. § único Cada categoria terá apenas uma vencedora. I - No caso de empate, ou seja, se houver mais de 01(uma) finalista por categoria, será critério de desempate o voto de minerva do Presidente da ACIF. II- A premiação para cada uma das 03 (três) vencedoras será definida pela Diretoria da ACIF e pelo Núcleo Multissetorial da Mulher Empresária. Artigo 6º - Comissão Julgadora A comissão julgadora de cada categoria será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais: 3 (três) oriundos de entidades convidadas pelo Núcleo Multissetorial da Mulher Empresária, 1 (um) colunista e/ou jornalista e 1 (um) representante legal da categoria respectiva. § 1º Não poderão integrar a comissão profissionais vinculados direta ou indiretamente a qualquer candidata. § 2º Os membros integrantes do processo de avaliação assumirão o compromisso de sigilo em relação aos dados e às informações que chegarem a seu conhecimento. § 3º É prerrogativa do Núcleo Multissetorial da Mulher Empresária escolher e convidar as entidades que farão parte da Comissão Julgadora. § 4º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da ACIF, que deverá ser presença obrigatória na comissão. §5º Os nomes propostos para compor a Comissão Julgadora serão aprovados em reunião de Diretoria Executiva e com aprovação do Presidente da entidade. Artigo 7º - Critérios de Julgamento Serão selecionadas as 09 (nove) mulheres com os melhores cases, sendo 3 (três) de cada categoria, cujos cases serão avaliados conforme os critérios descritos abaixo. 1. Compreensão que seu comportamento e atitudes representam para o ambiente que a cerca; 2. Lições aprendidas (por meio de experimentações, de erros cometidos ou de compartilhamento de informações); 3. Capacidade de superar desafios; 4. Superação de discriminação à mulher; 5. Ideias inovadoras e adaptação às novas tendências; 6. Visão de futuro; 7. Atuação democrática, inspiradora, transparente e motivadora; 8. Bom uso dos recursos de que dispõe para desenvolver as atividades; 9. Resultados obtidos; 10. Estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento das atividades; 11. Apoio a ações de interesse sócio- ambiental. § 1º A cada um dos itens acima será atribuída pontuação, de acordo com as informações relatadas no case e/ou constatadas no próprio local pela Comissão Julgadora, da seguinte forma: Não informado - 0 ponto Razoável – 1 ponto Bom – 2 pontos Muito bom – 3 pontos § 2º Serão finalistas as 3 (três) candidatas de cada categoria que obtiverem maior número de pontos. § 3º Se os fatos relatados não puderem ser comprovados ou se for constatado pela Comissão Julgadora não serem estes verdadeiros, a candidata será desclassificada. § 4º As informações apresentadas acerca das candidatas serão examinadas pela Comissão Julgadora, que poderá visitar as mulheres candidatas ao prêmio, caso julgue necessário. Artigo 8º - Disposições Gerais § 1º As vencedoras do prêmio se comprometem a participar de eventos promovidos pelo Núcleo Multissetorial da Mulher Empresária e/ou ACIF para relatar suas experiências até a próxima edição do prêmio. § 2º O Núcleo Multissetorial da Mulher Empresária realizará, na forma de ação complementar ao prêmio, edições do evento Trocando Ideias Empreendedoras. As vencedoras se comprometem a participar de pelo um desses eventos como palestrantes, com o propósito de compartilhar seu case. § 3º As candidatas e as vencedoras de qualquer etapa cedem sem ônus para os realizadores e promotores e/ou patrocinadores do prêmio o direito de uso e a divulgação de suas histórias e imagens, sons e qualquer material complementar ou ilustrativo entregues para concorrer a este prêmio, ou dele oriundos, em eventos, palestras, feiras, mostras fotográficas, seminários, cursos presenciais, cursos virtuais, tradução para outros idiomas, assim como veiculação em todas as mídias disponíveis utilizadas pelo Núcleo Multissetorial da Mulher Empresária – ACIF, Instituições Parceiras e Patrocinadores sem quaisquer restrições ou pagamentos. 3.1 – A escolha das fotos para divulgação fica a cargo da Comissão do Prêmio em conjunto com o Estúdio de Fotografias, com a devida autorização assinada no momento do ensaio fotográfico. § 4º Os materiais produzidos em decorrência do prêmio serão de propriedade do Núcleo Multissetorial da Mulher Empresária, ACIF e instituições parceiras, sem quaisquer restrições ou pagamentos. § 5º Os casos considerados omissos serão submetidos à coordenação geral do prêmio, cuja decisão será soberana, não cabendo recurso ou apelação. Núcleo Multissetorial da Mulher Empresária | Associação Comercial e Industrial de Florianópolis – ACIF