Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima
Alameda da Serra, n.º 975 – 1.º e 2.º Andar – Vila da Serra
Nova Lima – MG / Cep: 34.000.000
Tel.: (31)3658-9199 / 3657-9199
CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES – FUPAC NOVA LIMA
Que fazem, de um lado Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima – FUPAC,
instituição de ensino situada à Alameda da Serra, n.º 975 – 2.º e 4.º andares, Bairro
Vila da Serra, Nova Lima – MG, ora denominado CONTRATADA e de outro lado,
_____________________________________________________________________
Aluno (a) matriculado (a) nesta instituição, inscrito sob o CPF n.º ________________
ora denominado CONTRATANTE, pelas considerações, motivos e efeitos abaixo
aduzidos, que tem justo e contratado o seguinte:
Fiadores: Nome e qualificação, inclusive do cônjuge:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
 Considerando que o citado aluno, doravante denominado contratante está
regularmente matriculado no Curso de Direito da Faculdade Presidente Antônio
Carlos de Nova Lima – MG, e que o mesmo está assistindo aula regularmente;
 Considerando que o aluno não possui qualquer espécie de financiamento
estudantil e nenhum beneficio publico de subsidio, inclusive convênios e bolsas
parciais, para arcar com os custos da mensalidade;
 Considerando que o aluno vem afirmando à IES repetidamente que o valor
integral da mensalidade está comprometendo boa parte de seus rendimentos,
o que vem lhe causando sérios problemas econômicos;
 Considerando que o aluno está disposto a continuar no Curso de Direito na
instituição supracitada, mas que para isso precisa de medidas adequadas a
sua situação para viabilizar economicamente seu curso;
 Considerando que a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima não
pode simplesmente oferecer descontos aleatoriamente, pois tais perdas irão
repercutir claramente na gestão e vida financeira da Instituição de Ensino;
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Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima
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Tel.: (31)3658-9199 / 3657-9199
 Considerando, por sua vez, que a Faculdade está disposta a tentar criar
oportunidades para manter o aluno em seu quadro de discentes, criando novos
instrumentos, mas sem qualquer finalidade de se locupletar com tais medidas;
 Resolvem estipular o abaixo aduzido.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1.ª – O presente tem como OBJETO a concessão pela Faculdade
Presidente Antônio Carlos de Nova Lima da dilação do prazo para pagamento das
mensalidades provenientes de uma carga horária de 400 (quatrocentas) horas,
sendo que _________________(_______________________________________
_________________________________________________________________)
( percentual do valor da mensalidade) do valor das mensalidades, após a
assinatura deste, será quitado após a colação de grau do aluno em até 18(dezoito)
parcelas, vencendo a primeira parcela n terceiro mês subsequente a conclusão do
curso, ou o seu afastamento da contratada por qualquer motivo; por meio de
trancamento de matricula, transferência ou simplesmente desistência em continuar
seus estudos, vencendo a primeira parcela no ato do desligamento do aluno.
Neste caso, o contratante pagará além do valor principal multa de 2% e juros de
1% ao mês.
Parágrafo Primeiro – A Faculdade não cobrará qualquer espécie de juros
compensatórios, pela dilação do prazo para pagamento, por não possuir interesse
lucrativo, mas apenas de propiciar ao aluno condições de se manter no Curso
Superior. Portanto, incidirá apenas a devida correção monetária, salvo se o
pagamento for efetuado fora do prazo acordado neste contrato.
DEVERES DO ALUNO CONTRATANTE
Cláusula 2.ª – O aluno, assinando o presente nesta data, se obriga a pagar o
valor contratado nas condições deste documento, mediante cheques ou boletos
que serão encaminhados diretamente ao seu domicilio.
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Nova Lima – MG / Cep: 34.000.000
Tel.: (31)3658-9199 / 3657-9199
Parágrafo Primeiro – Caso o aluno não receba os boletos em seu domicilio,
deverá procurar a tesouraria para devidos acertos, antes de seu vencimento. O
não pagamento até a data de seu vencimento, acarretará em cobrança de multas e
juros, conforme regulamento da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova
Lima.
DO PAGAMENTO
Cláusula 3.ª – O pagamento da quantia apurada, conforme percentual sobre as
mensalidades, será efetivado imediatamente após o desligamento do aluno da
instituição, de acordo com o número de parcelas calculadas, sendo no Máximo 18
(dezoito) parcelas. Como base de cálculo, será considerado o valor da
mensalidade vigente para ingressantes ou a vigorar na data do vencimento da
boleta, e conforme tabela discriminatória a ser apurada.
Parágrafo Primeiro – Para apuração do número de parcelas, será considerado
que cada parcela terá o valor mínimo referente a uma mensalidade integral
para ingressantes, vigente da data de seu respectivo pagamento.
 Exemplo 1: Para dilação de pagamento de 30% do valor da mensalidade,
considerando a contratação desde o primeiro período até o décimo período
do curso de Direito, com duração de cinco anos, o número de 60 (sessenta)
parcelas, o aluno pagará o valor contratado, segundo formula abaixo:
Percentual contratado = 30% da mensalidade
Número de meses = 60 meses
30% da mensalidade x 60 parcelas = 18 parcelas integrais. Logo o aluno
poderá pagar em 18 parcelas referentes a uma mensalidade integral do
aluno ingressante, vigente no semestre referente à data do vencimento da
parcela deste contrato.
 Exemplo 2: Para dilação de pagamento de 20% do valor da mensalidade,
considerando a contratação desde o terceiro período até o oitavo período
do curso de Direito, sendo um total de 36 meses, o aluno pagará o valor
contratado, segundo fórmula abaixo:
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Alameda da Serra, n.º 975 – 1.º e 2.º Andar – Vila da Serra
Nova Lima – MG / Cep: 34.000.000
Tel.: (31)3658-9199 / 3657-9199
Percentual contratado = 20% da mensalidade
Número de meses = 36 meses
20% da mensalidade x 36 parcelas = 7,2 mensalidades, logo o aluno
pagará 7 parcelas de valor correspondente a uma mensalidade integral de
ingressante, vigente na data de seu vencimento, e uma parcela referente a
20% do valor de uma mensalidade de aluno ingressante vigente na data de
seu vencimento.
Parágrafo Segundo – Após o desligamento do aluno da Faculdade, o valor do débito
será apurado e serão emitidos os devidos boletos, sendo que o primeiro vencimento
será no terceiro mês subsequente ao desligamento do aluno. Os demais terão seus
vencimentos nos meses subsequentes ao vencimento da primeira parcela,
ininterruptamente. Cada boleto terá seu vencimento todo dia 10 (dez) de cada
mês. Os boletos podem ser emitidos mensalmente ou semestralmente.
DO ATRASO
Cláusula 4.ª – Havendo atraso no pagamento das obrigações citadas neste contrato,
incidirão os mesmos ônus existentes que fora estabelecido à época de graduação,
segundo termo de adesão ou contrato de prestação de serviços.
Parágrafo Único – O inadimplemento de qualquer parcela do débito a ser quitado
após o desligamento do aluno implicará em vencimento antecipado das prestações
vindouras.
Cláusula 5.ª – Ressalta-se que facultará à Faculdade tomar todas as medidas, sejam
judiciais ou extrajudiciais, para satisfazer o crédito, sendo que todas as despesas,
incluindo honorários advocatícios, serão de responsabilidade do contratante.
DA CORREÇÃO
Cláusula 6.ª – Do valor contratado, deduzido na mensalidade do aluno ( __________
____________________________________________________________________),
que será cobrado após seu desligamento, não incidirá juros compensatórios, mas
apenas a devida correção monetária.
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Desta feita, serão devidamente calculados de acordo com o valor da mensalidade
vigente na época do efetivo pagamento.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 7.ª – Este contrato deverá ser renovado semestralmente, através do termo
aditivo, caso seja de interesse do aluno.
Cláusula 8.ª – Para o aluno inadimplente, a Contratada se reserva no direito de não
renovar a matricula do aluno que não quitar as parcelas referentes ao percentual
remanescente da mensalidade, vencíveis durante o semestre em que o aluno estiver
matriculado, bem como de não renovar este contrato a cada semestre, através de
termo aditivo.
Cláusula 9.ª – Caso o aluno, seja contemplado com desconto proveniente de
resultados acadêmicos bolsa-melhor aluno, o crédito poderá ser concedido mediante
dedução do percentual do financiamento. O acúmulo entre financiamento mais bolsa
de melhor aluno, não poderá ultrapassar o limite de financiamento concedido.
Cláusula 10.ª – O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo.
Cláusula 11.ª – Os herdeiros e sucessores das partes contratantes se obrigam desde
já, ao inteiro teor deste contrato.
DO FORO
Cláusula 12.ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de Nova Lima.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias
de igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas.
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DA FIANÇA
Como garantia do cumprimento das obrigações pactuadas, ao final, assinam os
FIADORES, qualificados no preâmbulo deste instrumento, responsabilizando-se, como
principais pagadores, e assumindo expressamente o compromisso da solidariedade
pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas ora reciprocamente estipuladas e aceitas.
Nova Lima, _______ de ___________________ de _________.
______________________________________________
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima
______________________________________________
CONTRATANTE
______________________________________________
Assinatura do Cônjuge do Fiador
______________________________________________
Assinatura da Testemunha 1
______________________________________________
Assinatura da Testemunha 2
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Contrato - FUPAC Nova Lima