Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima Alameda da Serra, n.º 975 – 1.º e 2.º Andar – Vila da Serra Nova Lima – MG / Cep: 34.000.000 Tel.: (31)3658-9199 / 3657-9199 CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES – FUPAC NOVA LIMA Que fazem, de um lado Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima – FUPAC, instituição de ensino situada à Alameda da Serra, n.º 975 – 2.º e 4.º andares, Bairro Vila da Serra, Nova Lima – MG, ora denominado CONTRATADA e de outro lado, _____________________________________________________________________ Aluno (a) matriculado (a) nesta instituição, inscrito sob o CPF n.º ________________ ora denominado CONTRATANTE, pelas considerações, motivos e efeitos abaixo aduzidos, que tem justo e contratado o seguinte: Fiadores: Nome e qualificação, inclusive do cônjuge: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ Considerando que o citado aluno, doravante denominado contratante está regularmente matriculado no Curso de Direito da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima – MG, e que o mesmo está assistindo aula regularmente; Considerando que o aluno não possui qualquer espécie de financiamento estudantil e nenhum beneficio publico de subsidio, inclusive convênios e bolsas parciais, para arcar com os custos da mensalidade; Considerando que o aluno vem afirmando à IES repetidamente que o valor integral da mensalidade está comprometendo boa parte de seus rendimentos, o que vem lhe causando sérios problemas econômicos; Considerando que o aluno está disposto a continuar no Curso de Direito na instituição supracitada, mas que para isso precisa de medidas adequadas a sua situação para viabilizar economicamente seu curso; Considerando que a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima não pode simplesmente oferecer descontos aleatoriamente, pois tais perdas irão repercutir claramente na gestão e vida financeira da Instituição de Ensino; 1 Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima Alameda da Serra, n.º 975 – 1.º e 2.º Andar – Vila da Serra Nova Lima – MG / Cep: 34.000.000 Tel.: (31)3658-9199 / 3657-9199 Considerando, por sua vez, que a Faculdade está disposta a tentar criar oportunidades para manter o aluno em seu quadro de discentes, criando novos instrumentos, mas sem qualquer finalidade de se locupletar com tais medidas; Resolvem estipular o abaixo aduzido. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1.ª – O presente tem como OBJETO a concessão pela Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima da dilação do prazo para pagamento das mensalidades provenientes de uma carga horária de 400 (quatrocentas) horas, sendo que _________________(_______________________________________ _________________________________________________________________) ( percentual do valor da mensalidade) do valor das mensalidades, após a assinatura deste, será quitado após a colação de grau do aluno em até 18(dezoito) parcelas, vencendo a primeira parcela n terceiro mês subsequente a conclusão do curso, ou o seu afastamento da contratada por qualquer motivo; por meio de trancamento de matricula, transferência ou simplesmente desistência em continuar seus estudos, vencendo a primeira parcela no ato do desligamento do aluno. Neste caso, o contratante pagará além do valor principal multa de 2% e juros de 1% ao mês. Parágrafo Primeiro – A Faculdade não cobrará qualquer espécie de juros compensatórios, pela dilação do prazo para pagamento, por não possuir interesse lucrativo, mas apenas de propiciar ao aluno condições de se manter no Curso Superior. Portanto, incidirá apenas a devida correção monetária, salvo se o pagamento for efetuado fora do prazo acordado neste contrato. DEVERES DO ALUNO CONTRATANTE Cláusula 2.ª – O aluno, assinando o presente nesta data, se obriga a pagar o valor contratado nas condições deste documento, mediante cheques ou boletos que serão encaminhados diretamente ao seu domicilio. 2 Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima Alameda da Serra, n.º 975 – 1.º e 2.º Andar – Vila da Serra Nova Lima – MG / Cep: 34.000.000 Tel.: (31)3658-9199 / 3657-9199 Parágrafo Primeiro – Caso o aluno não receba os boletos em seu domicilio, deverá procurar a tesouraria para devidos acertos, antes de seu vencimento. O não pagamento até a data de seu vencimento, acarretará em cobrança de multas e juros, conforme regulamento da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima. DO PAGAMENTO Cláusula 3.ª – O pagamento da quantia apurada, conforme percentual sobre as mensalidades, será efetivado imediatamente após o desligamento do aluno da instituição, de acordo com o número de parcelas calculadas, sendo no Máximo 18 (dezoito) parcelas. Como base de cálculo, será considerado o valor da mensalidade vigente para ingressantes ou a vigorar na data do vencimento da boleta, e conforme tabela discriminatória a ser apurada. Parágrafo Primeiro – Para apuração do número de parcelas, será considerado que cada parcela terá o valor mínimo referente a uma mensalidade integral para ingressantes, vigente da data de seu respectivo pagamento. Exemplo 1: Para dilação de pagamento de 30% do valor da mensalidade, considerando a contratação desde o primeiro período até o décimo período do curso de Direito, com duração de cinco anos, o número de 60 (sessenta) parcelas, o aluno pagará o valor contratado, segundo formula abaixo: Percentual contratado = 30% da mensalidade Número de meses = 60 meses 30% da mensalidade x 60 parcelas = 18 parcelas integrais. Logo o aluno poderá pagar em 18 parcelas referentes a uma mensalidade integral do aluno ingressante, vigente no semestre referente à data do vencimento da parcela deste contrato. Exemplo 2: Para dilação de pagamento de 20% do valor da mensalidade, considerando a contratação desde o terceiro período até o oitavo período do curso de Direito, sendo um total de 36 meses, o aluno pagará o valor contratado, segundo fórmula abaixo: 3 Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima Alameda da Serra, n.º 975 – 1.º e 2.º Andar – Vila da Serra Nova Lima – MG / Cep: 34.000.000 Tel.: (31)3658-9199 / 3657-9199 Percentual contratado = 20% da mensalidade Número de meses = 36 meses 20% da mensalidade x 36 parcelas = 7,2 mensalidades, logo o aluno pagará 7 parcelas de valor correspondente a uma mensalidade integral de ingressante, vigente na data de seu vencimento, e uma parcela referente a 20% do valor de uma mensalidade de aluno ingressante vigente na data de seu vencimento. Parágrafo Segundo – Após o desligamento do aluno da Faculdade, o valor do débito será apurado e serão emitidos os devidos boletos, sendo que o primeiro vencimento será no terceiro mês subsequente ao desligamento do aluno. Os demais terão seus vencimentos nos meses subsequentes ao vencimento da primeira parcela, ininterruptamente. Cada boleto terá seu vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês. Os boletos podem ser emitidos mensalmente ou semestralmente. DO ATRASO Cláusula 4.ª – Havendo atraso no pagamento das obrigações citadas neste contrato, incidirão os mesmos ônus existentes que fora estabelecido à época de graduação, segundo termo de adesão ou contrato de prestação de serviços. Parágrafo Único – O inadimplemento de qualquer parcela do débito a ser quitado após o desligamento do aluno implicará em vencimento antecipado das prestações vindouras. Cláusula 5.ª – Ressalta-se que facultará à Faculdade tomar todas as medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais, para satisfazer o crédito, sendo que todas as despesas, incluindo honorários advocatícios, serão de responsabilidade do contratante. DA CORREÇÃO Cláusula 6.ª – Do valor contratado, deduzido na mensalidade do aluno ( __________ ____________________________________________________________________), que será cobrado após seu desligamento, não incidirá juros compensatórios, mas apenas a devida correção monetária. 4 Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima Alameda da Serra, n.º 975 – 1.º e 2.º Andar – Vila da Serra Nova Lima – MG / Cep: 34.000.000 Tel.: (31)3658-9199 / 3657-9199 Desta feita, serão devidamente calculados de acordo com o valor da mensalidade vigente na época do efetivo pagamento. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusula 7.ª – Este contrato deverá ser renovado semestralmente, através do termo aditivo, caso seja de interesse do aluno. Cláusula 8.ª – Para o aluno inadimplente, a Contratada se reserva no direito de não renovar a matricula do aluno que não quitar as parcelas referentes ao percentual remanescente da mensalidade, vencíveis durante o semestre em que o aluno estiver matriculado, bem como de não renovar este contrato a cada semestre, através de termo aditivo. Cláusula 9.ª – Caso o aluno, seja contemplado com desconto proveniente de resultados acadêmicos bolsa-melhor aluno, o crédito poderá ser concedido mediante dedução do percentual do financiamento. O acúmulo entre financiamento mais bolsa de melhor aluno, não poderá ultrapassar o limite de financiamento concedido. Cláusula 10.ª – O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 11.ª – Os herdeiros e sucessores das partes contratantes se obrigam desde já, ao inteiro teor deste contrato. DO FORO Cláusula 12.ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Nova Lima. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas. 5 Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima Alameda da Serra, n.º 975 – 1.º e 2.º Andar – Vila da Serra Nova Lima – MG / Cep: 34.000.000 Tel.: (31)3658-9199 / 3657-9199 DA FIANÇA Como garantia do cumprimento das obrigações pactuadas, ao final, assinam os FIADORES, qualificados no preâmbulo deste instrumento, responsabilizando-se, como principais pagadores, e assumindo expressamente o compromisso da solidariedade pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas ora reciprocamente estipuladas e aceitas. Nova Lima, _______ de ___________________ de _________. ______________________________________________ Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima ______________________________________________ CONTRATANTE ______________________________________________ Assinatura do Cônjuge do Fiador ______________________________________________ Assinatura da Testemunha 1 ______________________________________________ Assinatura da Testemunha 2 6