NORMAS DO PROCESSO SELETIVO (2013) DE CANDIDATOS AOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MUl TI PROFISSIONAL EM SAÚDE, MODALIDADE PÓS-GRADUAÇÃO lATO SENSU, DA PONTIFíCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS EM PARCERIA COM O HOSPITAL DA PUC-CAMPINAS - HOSPITAL E MATERNIDADE "CELSO PIERRO" (HMCP) Pelas presentes Normas, a PUC-Campinas, no uso de suas atribuições, estabelece e torna públicos os procedimentos e critérios do Processo Seletivo para o preenchimento de vagas, em 2013, dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde da Criança, Saúde da Mulher e Urgência e Trauma. CAPíTULO I DAS DISPOSiÇÕES GERAIS Art. 12 A admissão aos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde será feita mediante a classificação obtida neste Processo Seletivo, com aproveitamento de candidatos classificados, até o limite das vagas fixadas para cada Programa, especificadas no Art. 32. § 12 Os resultados deste Processo Seletivo são válidos exclusivamente para o preenchimento das vagas especificadas no Art. 32, observados os prazos e os procedimentos previstos neste Edital. § 22 Informações complementares sobre os Programas podem ser obtidas na página eletrônica http://www.puc-campinas.edu.br ou na Secretaria do Centro de Ciências da Vida. CAPíTULO 11 DOS CANDIDATOS Art. 22 Podem se inscrever neste Processo Seletivo: I. Profissionais graduados em curso de graduação em Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, inscritos no conselho profissional respectivo. 11. Estudantes matriculados em curso de graduação indicado no inciso I, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, com previsão de término do curso antes de 01/03/2013. CAPíTULO 11I DAS VAGAS Art. 32 Serão oferecidas vagas aos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde, conforme quadro abaixo: Programa 01. Residência Multiprofissional em Saúde - Saúde da Criança 02. Residência Multiprofissional em Saúde - Saúde da Mulher 03. Residência Multiprofissional em Saúde - Urgência e Trauma Duração em anos 02 02 02 Vagas oferecidas Ciências Farmacêuticas - 01 Enfermagem - 05 Fisioterapia - 02 Fonoaudiologia - 01 Nutrição - 01 Odontologia - 01 Psicologia - 01 Serviço Social- 01 Terapia Ocupacional- 01 Total: 14 vacas Ciências Farmacêuticas - 01 Enfermagem - 05 Fisioterapia - 02 Fonoaudiologia - 01 Nutrição - 01 Psicologia - 02 Serviço Social - 01 Terapia Ocupacional- 01 Total: 14 vagas Ciências Farmacêuticas - 01 Enfermagem - 06 Fisioterapia - 07 Fonoaudiologia - 01 Nutrição - 01 Odontologia - 01 Psicologia - 01 Serviço Social- 01 Terapia Ocupacional - 01 Total: 20 vagas CAPíTULO IV DA INSCRiÇÃO Seção I Do Requerimento de Inscrição e do Pagamento do Valor da Inscrição 2 Art. 4º A inscrição do candidato deve ser solicitada exclusivamente via Internet, no site www.puc-campinas.edu.br. mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição, no período compreendido entre as 08hOOmin do dia 02/01/2013 e as 23h59min do dia 29/01/2013. § 1º Previamente ao preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá ler e aceitar os termos do presente Edital. § 2º A realização do requerimento de inscrição implica a ciência e aceitação integral pelo candidato dos procedimentos e normas deste Processo Seletivo. § 3º O candidato deverá optar, no ato da inscrição, por um único Programa de Residência Multiprofissional em Saúde. § 4º É obrigatório o preenchimento de todas as informações no Formulário de Inscrição. § 5º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário de Inscrição. Art. 5º Para a efetivação das inscrições, o candidato deve entregar impreterivelmente até o dia 29/01/2013 às 17hOOmin ou encaminhar, via correio com entrega rápida, à Secretaria do Centro de Ciências da Vida, Av John Boyd Dunlop, s/nº-, Jardim Ipaussurama, CampinaslSP, CEP 13060-904, a seguinte documentação: I. Histórico Escolar emitido pela instituição de ensino superior em que concluiu ou cursa, em fase de conclusão, o curso de graduação devidamente datado, assinado e com a identificação e cargo do subscritor; 11. Currículo atualizado, nos últimos três meses, na Plataforma Lattes do CNPQ; 111. Cópia dos documentos Currículo; IV. Foto 3x4 colorida e recente; V. Cópia do Documento de Identidade (RG); VI. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); VII. Cópia da Carteira emitida pelo conselho profissional, candidatos em fase de conclusão da Graduação. VIII. Cópia do Certificado de Conclusão de Curso emitido por órgão competente da IES ou Diploma de Curso de Graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; comprobatórios das informações contidas exceto no para 3 IX. Cópia do Comprovante meses); X. Cópia de comprovante obrigações eleitorais. de Residência (emitido há, no máximo, 4 de quitação com o serviço militar e com as § 1º A apresentação dos documentos indicados nos incisos V a X deve ser feita mediante cópia autenticada em Cartório ou cópia simples acompanhada do original, para conferência. § 2º O Diploma de curso de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira deve estar devidamente revalidado, nos termos da legislação pertinente. § 3º Caso haja necessidade de condições especiais para a realização das provas, o candidato deverá encaminhar, via correio, à Secretaria do Centro de Ciências da Vida, Av John Boyd Dunlop, s/nº, Jardim Campinas/SP, CEP 13060-904, a seguinte documentação: Ipaussurama, I. Requerimento, contendo o nome completo, o número e o órgão expedidor do documento de identidade, o número de inscrição no presente Processo Seletivo, o tipo de deficiência que possui e as condições especiais solicitadas; 11. Laudo médico (original ou cópia autenticada em Cartório) expedido, no máximo, 12 (dose) meses antes da apresentação, atestando o tipo de deficiência e, quando necessário, seu grau, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CIO), e declarando as condições especiais de realização de prova indicadas; § 4º A documentação referida no Art. 5° deverá ser postada, via correio com entrega rápida, até no máximo dia 29/01/2013. § 5º Caberá à PUC-Campinas analisar cada pedido e, se for o caso, indicar formas de atendimento artigo. aos candidatos abrangidos pelas disposições deste § 6º Salvo nos casos indicados na forma do parágrafo anterior, não será permitida, a qualquer candidato, sob qualquer condição, a intermediação outrem para a realização das provas. § 7º A PUC-Campinas não assegurará o atendimento condições/necessidades especiais pleiteadas extemporaneamente. de a Art. 6º Para a finalização da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento correspondente, no valor de R$ 270,00 (Duzentos e setenta reais), mediante boleto bancário disponibilizado na Internet, após o preenchimento do Formulário de Inscrição. 4 § 12 O boleto bancário deverá ser pago no prazo nele indicado, em qualquer agência bancária do país. § 22 Não serão aceitas inscrições efetuadas após as 23h59min do dia 29/01/2013. § 32 Não haverá isenção do pagamento do valor da inscrição. Art. 72 Após o pagamento do valor da inscrição, é vedada qualquer alteração no Formulário de Inscrição. Parágrafo único. Caso seja detectada mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida aquela com data de pagamento mais recente, anulando-se as demais. Art. 82 Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução do valor da inscrição. Art. 92 A PUC-Campinas não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrições por motivo de ordem técnica de computadores pessoais, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por qualquer outro motivo que impossibilite a transferência de dados. Art. 10 Não serão aceitas inscrições via postal ou fax, condicionais, extemporâneas ou que, por qualquer motivo, não atendam rigorosamente as determinações previstas neste Capítulo. Seção 11 Da Confirmação da Inscrição Art. 11 Será deferida a inscrição do candidato que: I. Preencher corretamente o Formulário 11. Atender, com base nas informações lançadas no Formulário Inscrição, aos requisitos de candidatura indicados no Art. 22; e 111. Entregar todos os documentos exigidos na Secretaria do Centro de Ciências da Vida ou enviá-Ios via correio com entrega rápida e data de postagem até o último dia previsto para as inscrições; IV. Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no prazo estabelecido; § 12 As informações lançadas no Formulário de Inscrição, via Internet; de Inscrição de estão sujeitas a verificação posterior. § 22 A identificação, a qualquer tempo, de falsidade na prestação de informações, ou do não cumprimento de qualquer dos incisos do caput, implicará o cancelamento da inscrição e de todos os atos decorrentes. 5 Art. 12 O resultado do processo de confirmação disponibilizado para consulta no dia 01/02/2013. DA ORGANIZAÇÃO Capítulo V E APLICAÇÃO Seção I Das Provas do Processo das inscrições será DAS PROVAS Seletivo Art. 13 O Processo Seletivo será composto por duas fases: Fase Eliminatória: a) Prova Escrita de Conhecimento, na forma da Seção 11; Fase Classificatória, na forma da Seção 11I: a) Avaliação do Histórico Escolar e do Currículo atualizado nos últimos três meses na Plataforma Lattes do CNPq/MCTI; b) Entrevista em Grupo. Seção 11 Da Prova Escrita de Conhecimento Art. 14 A Prova Escrita de Conhecimento, com valor máximo de 100 (cem) pontos, versará sobre o conteúdo constante das referências bibliográficas indicadas no Anexo 11 deste Edital e será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas e de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma correta, valendo 2 (dois) pontos cada acerto. Parágrafo único. A prova escrita deverá ser feita pelo propno candidato, individualmente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, ressalvada a hipótese de condição especial para a realização da prova, na forma prevista no Art. 52, § 3°. Art. 15 A Prova Escrita de Conhecimento será aplicada no dia 02/02/2013, com início às 09hOOmin, no Campus 11da PUC-Campinas, Bloco A, localizado à Av. John Boyd Dunlop, s/nº, Jardim Ipaussurama, Campinas/SP, CEP 13060904. § 12 O tempo de duração da Prova Escrita de Conhecimento será de 04 (quatro) horas, sem intervalo, não sendo permitido ao candidato deixar a sala de aplicação das provas antes de decorridos 90 (noventa) minutos de seu início. § 22 Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem a prova devem deixar a sala de aplicação conjuntamente, após a autorização do Coordenador da sala. 6 § 32 Em nenhuma hipótese será autorizada a aplicação da Prova Escrita de Conhecimento em datas, horários especiais e/ou em locais diferentes estabelecidos para este Processo Seletivo. dos Art. 16 Os candidatos deverão se apresentar no local de aplicação da prova com 01 (uma) hora de antecedência ao horário oficial de seu início, munidos de: I. Documento de identidade original, com foto; 11. Lápis preto nº 02, borracha macia e caneta esferográfica (preta) § 12 O documento de identidade, referido no inciso I, deve estar em condições tais que permitam a identificação do candidato, com clareza. § 22 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova, documento de identidade, em decorrência de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado boletim de ocorrência que ateste o fato, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. § 32 Na hipótese prevista no § 22, o candidato poderá ser submetido a identificação pessoal, compreendendo a coleta de assinatura e conferência com a foto apresentada por ocasião do processo de inscrição. Art. 17 É proibido o ingresso do candidato no local da prova: I. Caso não esteja munido do documento de identidade original, conforme indicado no Art. 16, ressalvado o disposto nos §§ 22 e 32; 11. Portando aparelhos eletrônicos de qualquer natureza (telefone celular, tablets, rádio, walkman, iPod, bips, pagers, agendas eletrônicas, computadores de mão, notebook, palmtop, gravador, receptor, etc.); chapéus, bonés ou similares; livros, apostilas, cadernos, impressos, anotações e similares; bolsas, mochilas, malas, pastas e similares; armas de fogo ou de qualquer tipo; 111. Após o horário de início da aplicação da prova, indicado no Art. 15. Art. 18 Na hipótese de, no dia da aplicação da Prova Escrita de Conhecimento, o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas às salas da realização da prova e seu nome tiver constado da lista de candidatos com inscrição confirmada, o candidato poderá realizá-Ia, mediante a apresentação do comprovante de pagamento do valor de inscrição. Parágrafo único. Constatado posteriormente defeito ou inexistência de inscrição, a justificar a não-inclusão do nome do candidato nas listagens oficiais, a prova realizada na hipótese indicada no caput será considerada nula. 7 Art. 19 As respostas às questões objetivas deverão ser assinaladas na Folha de Resposta, com caneta esferográfica preta, observando-se as orientações contidas na capa do Caderno de Questões. § 1º Será considerada incorreta a resposta de questão que assinale a alternativa errada; que não apresente alternativa assinalada; que apresente mais de uma alternativa assinalada; ou que contenha rasuras ou emendas. § 2º Não haverá substituição da Folha de Resposta do candidato em seu preenchimento. em decorrência de erro Art. 20 Ao término da prova, respeitado o limite máximo previsto no Art. 15, § 1º, serão recolhidos a Folha de Resposta e o Caderno de Questões. Parágrafo único. Em nenhuma hipótese o Caderno fornecido ao candidato ou terceiros. Art. 21 Será desclassificado de Questões será o candidato que: I. Não comparecer para a realização da Prova Escrita de Conhecimento; 11. Não obtiver pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na Prova Escrita de Conhecimento; 11I. Desatender ao disposto no Art. 17; IV. Perturbar a ordem dos trabalhos ou desacatar quem estiver investido de autoridade para coordenar, orientar ou fiscalizar a realização do referido Processo; V. Comunicar-se com outro candidato; VI. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento VII. Retirar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo de permanência no local ou, a qualquer tempo, levando consigo Folha de Resposta ou Caderno de Questões. do Fiscal; Art. 22 O Gabarito da Prova Escrita de Conhecimento será divulgado, via Internet, endereço eletrônico www.puc-campinas.edu.br. no dia 04/02/2013. § 1º O gabarito divulgado poderá, eventualmente, sofrer alteração em decorrência de anulação de questão(ões), hipótese em que haverá sua republicação, devidamente corrigido, via internet - no endereço eletrônico www.puc-campinas.edu.br. § 2º Em caso de anulação de questão, a pontuação a ela referente será atribuída a todos os candidatos. 8 Art. 23 A lista contendo os nomes dos candidatos habilitados para a Fase Classificatória do Processo Seletivo, será divulgada, via Internet, no endereço eletrônico www.puc-campinas.edu.br. no dia 08/02/2013. Seção 11I Da Entrevista e Avaliação Curricular Art. 24 A Avaliação Curricular, com valor máximo de 30 (trinta) pontos consistirá na análise e pontuação do Histórico Escolar e do Currículo lattes do candidato, conforme Tabela de Pontuação constante do Anexo I. Parágrafo único. Não será considerada, para o fim de Avaliação Curricular, a informação não comprovada lançada no Currículo junto à Plataforma Lattes. Art. 25 Para a avaliação da Entrevista em Grupo, com valor máximo de 70 (setenta) pontos serão observadas as seguintes competências do candidato: relacionamento interpessoal, tomada de decisão em grupo, clareza e objetividade na exposição de ideias. CAPíTULO VI DA CLASSIFICAÇÃO Art. 26 A pontuação final de cada candidato será a média ponderada das notas parciais obtidas na Prova Escrita de Conhecimento, Entrevista e Avaliação Curricular, às quais será conferido o seguinte peso: I. Prova Escrita de Conhecimento: Peso 80; 11. Entrevista: Peso 10; 111. Avaliação Curricular: Peso 10. Parágrafo único. O cálculo da pontuação seguinte fórmula: final do candidato observará a COMPOSiÇÃO DA NOTA FINAL Nota da Prova Escrita de Conhecimento: x 80 = A Nota de Entrevista e Avaliação Curricular: x 20 = B Nota Final =A+B 100 9 Art. 27 A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente pontuações finais obtidas na forma no Art. 26. Art. 28 Em caso de empate, terá precedência das na ordem de classificação: I. O candidato com maior pontuação na Prova Escrita de Conhecimento; 11. Mantido o empate, o candidato com maior pontuação na Entrevista Avaliação Curricular; 111. Mantido o empate, o candidato com maior idade. e CAPíTULO VII DA MATRíCULA Seção I Da Convocação para a Matrícula Art. 29 O preenchimento de vagas em cada Programa de Residência Multiprofissional em Saúde dar-se-á por meio da convocação de candidatos classificados, na ordem de classificação, até o limite das vagas. Art. 30 O Resultado Final do Processo Seletivo 22/02/2013, após as 12hOOmin, nos seguintes locais: será divulgado no dia I. No endereço eletrônico www.puc-campinas.edu.br; 11. Na Secretaria do Centro de Ciências da Vida - Av. John Boyd Dunlop, s/nº, Jardim Ipaussurama, Campinas/SP, CEP 13060-904. § 1º Em nenhuma hipótese, o resultado final será informado via contato por telefone, fax, e-mail, ou correio. § 2º A divulgação dos resultados dar-se-á por meio das seguintes Listas: I. Lista de candidatos convocados à matrícula, em primeira chamada; 11. Lista de Espera de candidatos aos respectivos Programas. Art. 31 A Matrícula dos convocados em primeira chamada será realizada nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2013, no horário das 09hOOmin às 16hOOmin, na Secretaria do Centro de Ciências da Vida- Av. John Boyd Dunlop, s/nº, Jardim Ipaussurama, Campinas/SP, CEP 13060-904. Art. 32 Em caso de não realização de Matrícula por candidatos convocados em primeira chamada, os candidatos em Lista de Espera serão convocados à Matrícula, a ser realizada na Secretaria do Centro de Ciências da Vida - Av. 10 John Boyd Dunlop, s/nº, Jardim Ipaussurama, Campinas/SP, CEP 13060-904, observada a ordem de classificação, a partir do dia 02/03/2013. § 12 Observada a ordem de classificação e a data limite de 15/03/2013 para Ingresso nos Programas, a Pontifícia Universidade Católica da Campinas reserva-se o direito de fazer tantas convocações para matrícula quantas julgar necessárias para o preenchimento das vagas de seus Programas. § 22 A(s) convocação(ões) de candidatos em Lista de Espera serão feitas mediante divulgação de lista(s) de convocados no site www.puccampinas.edu.br e correspondência eletrônica enviada ao endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição. § 32 Os candidatos em Lista de Espera convocados terão o prazo de 01 (um) dia útil para a realização da Matrícula, contado a partir da divulgação convocação e do envio do e-rnail. da § 42 Restando vagas, poderá ser efetuada última chamada dos candidatos em Lista de Espera, para matrícula em dia, horário e local previamente divulgados no site www.puc-campinas.edu.br e correspondência eletrônica enviada ao endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição. Na hipótese indicada no § 42, as vagas restantes serão destinadas aos candidatos presentes no local, dia e horário fixados, respeitada, entre eles, a ordem de classificação nos respectivos programas. § 52 Seção 11 Da Efetivação da Matrícula Art. 33 A Matrícula deve ser realizada, observados os prazos previstos, pelo candidato, pessoalmente ou por procuração. Parágrafo único. Para a realização da Matrícula por procuração, o procurador deverá apresentar, no ato da matrícula, além da documentação mencionada no Art. 34, documento de identidade (RG) e procuração específica para esse ato, com firma reconhecida em Cartório. Art. 34 No ato da Matrícula, devem ser apresentados os seguintes documentos do candidato: I. Cópia do Documento de Identidade (RG); 11. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) § 12 São de responsabilidade exclusiva do candidato a promoção da inscrição no conselho profissional e obtenção de todos os documentos exigidos para a realização da Matrícula, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital. 11 § 2º o candidato que concluiu o curso de graduação em 2012 ou concluirá em 2013, antes de 1º de março, e que, por isso, ainda não disponha, no ato da Matrícula, do registro no conselho profissional, deverá apresentá-Io até 30/04/2013 sob pena de cancelamento da Matrícula. § 3º No caso de candidatos que obtiveram registro profissional em outros estados e cujos Conselhos Regionais do Estado de São Paulo exijam registro estadual, devem apresentar o respectivo registro no Estado de São Paulo até 30/04/2013, sob pena de cancelamento de matrícula. Art. 35 O não comparecimento ou não apresentação de documento necessário pelo candidato convocado para matrícula, no prazo estabelecido, implicará perda de vaga. Parágrafo único. A identificação posterior de ausência ou irregularidade na documentação apresentada implicará o imediato cancelamento da Matrícula. CAPíTULO VIII DO INíCIO DO PROGRAMA E DA RECEPÇÃO AOS NOVOS RESIDENTES Art. 36 Os Programas de Residência Multiprofissional em 01/03/2013. em Saúde iniciar-se-ão Art. 37 No dia 01/03/2013, das 08hOOmin às 12hOOmin, haverá atividade de recepção aos novos residentes, cuja presença é obrigatória. Parágrafo único. O não comparecimento atividade de recepção configurará desistência injustificado do profissional da matrícula. na CAPíTULO IX DAS DISPOSiÇÕES FINAIS Art. 38 O candidato será desclassificado do presente Processo Seletivo, caso constatada, a qualquer tempo, a prestação de informação ou a apresentação de documentação incompleta ou falsa. Parágrafo único. Na hipótese indicada no caput, serão cancelados todos os atos posteriormente praticados pelo candidato, inclusive eventual Matrícula e as atividades e registros acadêmicos dela decorrentes. Art. 39 São de responsabilidade exclusiva do candidato eventuais despesas com viagem, alimentação e/ou estadia para realização das provas e Matrícula. Art. 40 A PUC-Campinas e o Hospital e Maternidade Celso Pierro não se responsabilizam por bens do candidato, durante sua permanência nas dependências do campus e do Hospital. 12 Art. 41 O Currículo e respectiva documentação comprobatória ficarão à disposição para retirada pelos candidatos não matriculados, na Secretaria do Centro de Ciências da Vida pelo período de até 3 (três) meses a contar da divulgação do resultado final. Findo este período, a documentação será inutilizada. Art. 42 Recursos ou reclamações devem ser interpostos formalmente, por escrito, perante a Secretaria do Centro de Ciências da Vida, endereçadas a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da PUC-Campinas, no horário das 09hOOmin às 16hOOmin, até o segundo dia útil contado a partir da data da publicação do ato impugnado. § 12 A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da PUC-Campinas é instância única para análise e julgamento de recursos e reclamações referentes ao Processo Seletivo. § 22 Não serão conhecidos recursos e reclamações apresentados por telefone, fax, correio, e-mail, ou que, de qualquer modo, não atendam ao disposto neste Artigo. Art. 43 Os candidatos admitidos como residentes ficam submetidos às normas internas da PU C-Campinas e do Hospital e Maternidade "Celso Pierro", à legislação expedida pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS/MEC e as demais disposições normativas aplicáveis. Art. 44 Durante o período de Residência será concedido ao Profissional da Saúde Residente bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), acrescido de auxílio alimentação. Parágrafo único. A bolsa está sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei. Art. 45 Em caso de desistência, desligamento ou abandono do Programa por residente ingressante, será realizada até 15/03/2013, nova convocação de candidatos em Lista de Espera para matrícula, observando-se a ordem de classificação. § 12 A(s) convocação(ões) de candidatos em Lista de Espera serão feitas mediante divulgação de lista(s) de convocados no site www.puccampinas.edu.br e correspondência eletrônica enviada ao endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição. § 22 Os candidatos em Lista de Espera convocados terão o prazo de 01 (um) dia útil para a realização da Matrícula, contado a partir da divulgação convocação e do envio do e-mail. da Art. 46 Resguardados os direitos dos candidatos e terceiros, os itens do presente Edital poderão sofrer, eventualmente, alterações e complementações, por meio de Avisos, a serem devidamente publicados via Internet - site http://www.puc-campinas.edu.br. 13 Art. 47 Os casos omissos referentes ao presente Processo Seletivo serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da PUC-Campinas. Campinas, 02 de janeiro de 2013. PROFA. ORA. VERA ENGLER CURY PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA PONTIFíCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS (PUC-CAMPINAS) 14 ANEXO I - TABELA DE PONTUAÇÃO - HISTÓRICO ESCOLAR E CURRíCULO lATTES 1. Desempenho ATIVIDADES ACADÊMICAS Pontuação: 22 pontos de acordo com o Histórico Escolar acadêmico 2. Estágio Curricular na área da Saúde: (2,0 pontos por período mínimo de seis meses) 3. Participação em Atividades de: 3.1 Monitoria (0,5 ponto por ano) 3.2 Projetos de Extensão (0,5 ponto por ano) 4. Desenvolvimento de Plano de Trabalho de Iniciação Científica com Bolsa proveniente de agência de fomento externa ou Institucional (1,0 ponto por ano) 5. Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho completo (0,5 ponto por trabalho) S bT t I 22 04 máximo 4 pontos máximo 6 pontos t PRODUÇÃO CIENTíFICA Pontuação: 04 pontos 6. Artigos completos em periódicos científicos qualificados sistema Qualis/CAPES (1,0 ponto por artigo) 7. Capítulo de livro (0,5 ponto por capítulo) S bT t I máximo 3 pontos máximo 6 pontos máximo 3 pontos no máximo 2 pontos máximo 2 pontos t PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS E PREMIAÇÕES: Pontuação: 04 pontos Proficiência comprovada em idioma estrangeiro: (1,0 ponto por máximo 2 idioma) pontos máximo 2 Prêmios recebidos por mérito acadêmico ou científico: (1,0 ponto por prêmio) pontos Sub-Total: máximo 04 pontos Total do currículo: (máximo 30 pontos) 15 ANEXO 11- BIBLIOGRAFIA PARA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO (2013) PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MUL TI PROFISSIONAL EM SAÚDE DA PONTIFíCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS, EM PARCERIA COM O HOSPITAL DA PUC-CAMPINAS - HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO. 1. BIBLIOGRAFIA GERAL BRASIL, Lei nO8.080, de 19 de setembro de 1990 BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria nO2.395, de 11 de outubro de 2011; BRASIL, Portaria MS/GM N. 737 de 16/5/01 Publicada no DOU N. 96 Seção 1e - de 18/5/01 BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/doc base.pdf Política Nacional Humanização. de Atenção BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE.Política Nacional de Básicahttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica nacional atencao basica 2006.pdf BRASIL, Leis - Lei 8.069, de 13 de junho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da outras providências. Rio de Janeiro. Gráf. Auriverde, 1999. 2. BIBLIOGRAFIA da Criança e do Adolescente e ESPECíFICA POR PROFISSÃO: 2.1 CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA. BERTRAM G. KATZUNG. Farmacologia: Disponível em www.anvisa.gov.br Básica e Clínica. 10a edição, Guanabara Koogan, 2007, 1046p. BRUNTON, L. L, LAZO, J. S, PARKER, K. L. Goodman 11a ed. Editora McGraw-Hill, 2006, 1821p. CAVALLlNI, M. E., BISSON, M.P. Farmácia Manole, 2002. Hospitalar & Gilman: as Bases Farmacológicas - Um enfoque CIPOLLE, R.J., STRAND, L.M., MORLEY, P.C. O Exercício Federal de Farmácia, 2006. em sistemas do Cuidado da Terapêutica. de saúde. Farmacêutico. São Paulo: Editora: Conselho CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Disponível em www.crfsp.org.br GENNARO, A R. Remington: LULLMANN, H.. Farmacologia: ORGANIZA a Ciência e a Prática da Farmácia. 20a. Edição, 2004. 2210p. texto e Atlas. Porto Alegre: Artmed, 2008. 416p. ÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO. Dis onível em www.ona.or.br. 16 PEREIRA, M. Logística 2008. Hospitalar - Reposição Contínua de Medicamentos. RANG, H.P., DALE, M.M.RITTER, J.M., FLOWER, R. Farmacologia. SANTOS, G.A.A. Gestão de Farmácia Hospitalar. Piracicaba: Moinho Editorial, 6a edição, Editora: Elsevier, 2007, 848p. São Paulo: Senac, 2006. SOCIEDADE BRASILEIRA DE FARMÁCIA HOSPITALAR. 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São Paulo: Santos, 2005. 1157 p. 23 --- - ---------------------------- ANEXO 11I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 2013 PARA INGRESSO AOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MUL TI PROFISSIONAL EM SAÚDE DA PONTIFíCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS EM PARCERIA COM O HOSPITAL DA PUC-CAMPINAS - HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO IIT!lIr!\ 02.01 a 29.01.2013 01.02.2013 02.02.2013 04.02.2013 08.02.2013 20 e 21.02.2013 22.02.2013 27 e 28.02.2013 01.03.2013 01.03.2013 l:lr!':I!\ Inscrições Divulgação da confirmação das inscrições Prova Escrita de Conhecimento Divulgação do Gabarito Divulgação da Lista dos Candidatos Aprovados Escrita na Prova de Conhecimento Período para Entrevistas em Grupo Divulgação da Lista Classificatória dos Candidatos Aprovados Período de Matrícula Recepção aos novos residentes Início do ano letivo I:[el,:#!,:uel 09hOO às 13hOO 09hOO às 16hOO Após as 12hOO 09hOO às 16hOO 08hOO às 12hOO 08hOO 24