NORMAS DO PROCESSO SELETIVO (2013) DE CANDIDATOS AOS
PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MUl TI PROFISSIONAL EM SAÚDE,
MODALIDADE PÓS-GRADUAÇÃO lATO SENSU, DA PONTIFíCIA
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS EM PARCERIA COM O
HOSPITAL DA PUC-CAMPINAS - HOSPITAL E MATERNIDADE "CELSO
PIERRO" (HMCP)
Pelas presentes Normas, a PUC-Campinas, no uso de suas atribuições,
estabelece e torna públicos os procedimentos e critérios do Processo Seletivo
para o preenchimento de vagas, em 2013, dos Programas de Residência
Multiprofissional em Saúde da Criança, Saúde da Mulher e Urgência e Trauma.
CAPíTULO I
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
Art. 12 A admissão aos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde
será feita mediante a classificação obtida neste Processo Seletivo, com
aproveitamento de candidatos classificados, até o limite das vagas fixadas para
cada Programa, especificadas no Art. 32.
§ 12 Os resultados deste Processo Seletivo são válidos exclusivamente
para o
preenchimento das vagas especificadas no Art. 32, observados os prazos e os
procedimentos previstos neste Edital.
§ 22 Informações complementares
sobre os Programas podem ser obtidas na
página eletrônica http://www.puc-campinas.edu.br
ou na Secretaria do Centro
de Ciências da Vida.
CAPíTULO 11
DOS CANDIDATOS
Art. 22 Podem se inscrever neste Processo Seletivo:
I.
Profissionais graduados
em curso de graduação
em Ciências
Farmacêuticas,
Enfermagem,
Fisioterapia,
Fonoaudiologia,
Nutrição,
Odontologia,
Psicologia,
Serviço
Social,
Terapia
Ocupacional, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação,
inscritos no conselho profissional respectivo.
11.
Estudantes matriculados em curso de graduação indicado no inciso I,
devidamente reconhecido
pelo Ministério da Educação, com previsão
de término do curso antes de 01/03/2013.
CAPíTULO 11I
DAS VAGAS
Art. 32 Serão oferecidas vagas aos Programas de Residência Multiprofissional
em Saúde, conforme quadro abaixo:
Programa
01. Residência Multiprofissional
em Saúde - Saúde da Criança
02. Residência Multiprofissional
em Saúde - Saúde da Mulher
03. Residência Multiprofissional
em Saúde - Urgência e Trauma
Duração
em anos
02
02
02
Vagas oferecidas
Ciências Farmacêuticas - 01
Enfermagem - 05
Fisioterapia - 02
Fonoaudiologia - 01
Nutrição - 01
Odontologia - 01
Psicologia - 01
Serviço Social- 01
Terapia Ocupacional- 01
Total: 14 vacas
Ciências Farmacêuticas - 01
Enfermagem - 05
Fisioterapia - 02
Fonoaudiologia - 01
Nutrição - 01
Psicologia - 02
Serviço Social - 01
Terapia Ocupacional- 01
Total: 14 vagas
Ciências Farmacêuticas - 01
Enfermagem - 06
Fisioterapia - 07
Fonoaudiologia - 01
Nutrição - 01
Odontologia - 01
Psicologia - 01
Serviço Social- 01
Terapia Ocupacional - 01
Total: 20 vagas
CAPíTULO IV
DA INSCRiÇÃO
Seção I
Do Requerimento de Inscrição e do Pagamento do Valor da Inscrição
2
Art. 4º A inscrição do candidato deve ser solicitada exclusivamente via Internet,
no site www.puc-campinas.edu.br.
mediante o preenchimento do Formulário
de Inscrição, no período compreendido entre as 08hOOmin do dia 02/01/2013
e as 23h59min do dia 29/01/2013.
§ 1º Previamente ao preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato
deverá ler e aceitar os termos do presente Edital.
§ 2º A realização do requerimento de inscrição implica a ciência e aceitação
integral pelo candidato dos procedimentos e normas deste Processo Seletivo.
§ 3º O candidato deverá optar, no ato da inscrição, por um único Programa de
Residência Multiprofissional em Saúde.
§ 4º É obrigatório o preenchimento de todas as informações no Formulário de
Inscrição.
§ 5º É de inteira responsabilidade
do candidato o correto preenchimento
do
Formulário de Inscrição.
Art. 5º Para a efetivação das inscrições, o candidato deve entregar
impreterivelmente até o dia 29/01/2013 às 17hOOmin ou encaminhar, via
correio com entrega rápida, à Secretaria do Centro de Ciências da Vida, Av
John Boyd Dunlop, s/nº-, Jardim Ipaussurama, CampinaslSP, CEP 13060-904,
a seguinte documentação:
I.
Histórico Escolar emitido pela instituição de ensino superior em que
concluiu ou cursa, em fase de conclusão, o curso de graduação devidamente datado, assinado e com a identificação e cargo do
subscritor;
11.
Currículo atualizado, nos últimos três meses, na Plataforma Lattes do
CNPQ;
111.
Cópia dos documentos
Currículo;
IV.
Foto 3x4 colorida e recente;
V.
Cópia do Documento de Identidade (RG);
VI.
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VII.
Cópia da Carteira emitida pelo conselho profissional,
candidatos em fase de conclusão da Graduação.
VIII.
Cópia do Certificado de Conclusão de Curso emitido por órgão
competente da IES ou Diploma de Curso de Graduação, devidamente
reconhecido pelo Ministério da Educação;
comprobatórios
das informações
contidas
exceto
no
para
3
IX.
Cópia do Comprovante
meses);
X.
Cópia de comprovante
obrigações eleitorais.
de Residência
(emitido
há, no máximo,
4
de quitação com o serviço militar e com as
§ 1º A apresentação dos documentos indicados nos incisos V a X deve ser
feita mediante
cópia
autenticada
em Cartório
ou cópia
simples
acompanhada do original, para conferência.
§ 2º O Diploma de curso de graduação obtido em instituição de ensino superior
estrangeira deve estar devidamente revalidado, nos termos da legislação
pertinente.
§ 3º Caso haja necessidade de condições especiais para a realização das
provas, o candidato deverá encaminhar, via correio, à Secretaria do Centro de
Ciências da Vida, Av John Boyd Dunlop, s/nº, Jardim
Campinas/SP, CEP 13060-904, a seguinte documentação:
Ipaussurama,
I.
Requerimento, contendo o nome completo, o número e o órgão
expedidor do documento de identidade, o número de inscrição no
presente Processo Seletivo, o tipo de deficiência que possui e as
condições especiais solicitadas;
11.
Laudo médico (original ou cópia autenticada em Cartório) expedido, no
máximo, 12 (dose) meses antes da apresentação, atestando o tipo de
deficiência e, quando necessário, seu grau, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CIO),
e declarando as condições especiais de realização de prova indicadas;
§ 4º A documentação referida no Art. 5° deverá ser postada, via correio com
entrega rápida, até no máximo dia 29/01/2013.
§ 5º Caberá à PUC-Campinas analisar cada pedido e, se for o caso, indicar
formas de atendimento
artigo.
aos candidatos
abrangidos
pelas disposições
deste
§ 6º Salvo nos casos indicados na forma do parágrafo anterior, não será
permitida, a qualquer candidato, sob qualquer condição, a intermediação
outrem para a realização das provas.
§
7º
A
PUC-Campinas
não
assegurará
o
atendimento
condições/necessidades especiais pleiteadas extemporaneamente.
de
a
Art. 6º Para a finalização da inscrição, o candidato deverá efetuar o
pagamento correspondente, no valor de R$ 270,00 (Duzentos e setenta
reais), mediante boleto bancário disponibilizado
na Internet, após o
preenchimento do Formulário de Inscrição.
4
§ 12 O boleto bancário deverá ser pago no prazo nele indicado, em qualquer
agência bancária do país.
§ 22 Não serão aceitas inscrições
efetuadas
após as 23h59min
do dia
29/01/2013.
§ 32 Não haverá isenção do pagamento do valor da inscrição.
Art. 72 Após o pagamento do valor da inscrição, é vedada qualquer alteração
no Formulário de Inscrição.
Parágrafo único. Caso seja detectada mais de uma inscrição de um mesmo
candidato, será considerada válida aquela com data de pagamento mais
recente, anulando-se as demais.
Art. 82 Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução
do valor da inscrição.
Art. 92 A PUC-Campinas não se responsabiliza pelo não recebimento de
inscrições por motivo de ordem técnica de computadores pessoais, falhas de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por
qualquer outro motivo que impossibilite a transferência de dados.
Art. 10 Não serão aceitas inscrições via postal ou fax, condicionais,
extemporâneas ou que, por qualquer motivo, não atendam rigorosamente as
determinações previstas neste Capítulo.
Seção 11
Da Confirmação da Inscrição
Art. 11 Será deferida a inscrição do candidato que:
I.
Preencher corretamente o Formulário
11.
Atender, com base nas informações lançadas no Formulário
Inscrição, aos requisitos de candidatura indicados no Art. 22; e
111.
Entregar todos os documentos exigidos na Secretaria do Centro de
Ciências da Vida ou enviá-Ios via correio com entrega rápida e data de
postagem até o último dia previsto para as inscrições;
IV.
Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no prazo estabelecido;
§ 12 As informações lançadas no Formulário
de Inscrição,
via Internet;
de Inscrição
de
estão sujeitas a
verificação posterior.
§ 22 A identificação,
a qualquer tempo, de falsidade na prestação de
informações, ou do não cumprimento de qualquer dos incisos do caput,
implicará o cancelamento da inscrição e de todos os atos decorrentes.
5
Art. 12 O resultado
do processo de confirmação
disponibilizado para consulta no dia 01/02/2013.
DA ORGANIZAÇÃO
Capítulo V
E APLICAÇÃO
Seção I
Das Provas do Processo
das
inscrições
será
DAS PROVAS
Seletivo
Art. 13 O Processo Seletivo será composto por duas fases:
Fase Eliminatória:
a) Prova Escrita de Conhecimento,
na forma da Seção 11;
Fase Classificatória,
na forma da Seção 11I:
a) Avaliação do Histórico Escolar e do Currículo atualizado nos últimos três
meses na Plataforma Lattes do CNPq/MCTI;
b) Entrevista em Grupo.
Seção 11
Da Prova Escrita de Conhecimento
Art. 14 A Prova Escrita de Conhecimento,
com valor máximo de 100 (cem)
pontos, versará sobre o conteúdo constante das referências bibliográficas
indicadas no Anexo 11 deste Edital e será composta por 50 (cinquenta)
questões objetivas e de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e
apenas uma correta, valendo 2 (dois) pontos cada acerto.
Parágrafo único. A prova escrita deverá ser feita pelo propno candidato,
individualmente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de
outras pessoas, ressalvada a hipótese de condição especial para a realização
da prova, na forma prevista no Art. 52, § 3°.
Art. 15 A Prova Escrita de Conhecimento
será aplicada no dia 02/02/2013,
com início às 09hOOmin, no Campus 11da PUC-Campinas, Bloco A, localizado
à Av. John Boyd Dunlop, s/nº, Jardim Ipaussurama, Campinas/SP, CEP 13060904.
§ 12 O tempo de duração da Prova Escrita de Conhecimento
será de 04
(quatro) horas, sem intervalo, não sendo permitido ao candidato deixar a sala
de aplicação das provas antes de decorridos 90 (noventa) minutos de seu
início.
§ 22 Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem a prova devem deixar a sala
de aplicação conjuntamente, após a autorização do Coordenador da sala.
6
§ 32 Em nenhuma hipótese será autorizada a aplicação da Prova Escrita de
Conhecimento
em datas, horários especiais e/ou em locais diferentes
estabelecidos para este Processo Seletivo.
dos
Art. 16 Os candidatos deverão se apresentar no local de aplicação da prova
com 01 (uma) hora de antecedência ao horário oficial de seu início, munidos
de:
I.
Documento de identidade original, com foto;
11.
Lápis preto nº 02, borracha macia e caneta esferográfica (preta)
§ 12 O documento de identidade, referido no inciso I, deve estar em condições
tais que permitam a identificação do candidato, com clareza.
§ 22 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação
da prova, documento de identidade, em decorrência de perda, furto ou roubo,
deverá ser apresentado boletim de ocorrência que ateste o fato, expedido há,
no máximo, 30 (trinta) dias.
§ 32 Na hipótese prevista no §
22, o candidato poderá ser submetido
a
identificação pessoal, compreendendo a coleta de assinatura e conferência
com a foto apresentada por ocasião do processo de inscrição.
Art. 17 É proibido
o ingresso do candidato no local da prova:
I.
Caso não esteja munido do documento de identidade original, conforme
indicado no Art. 16, ressalvado o disposto nos §§ 22 e 32;
11.
Portando aparelhos eletrônicos de qualquer natureza (telefone celular,
tablets, rádio, walkman, iPod, bips, pagers, agendas eletrônicas,
computadores de mão, notebook, palmtop, gravador, receptor, etc.);
chapéus, bonés ou similares; livros, apostilas, cadernos, impressos,
anotações e similares; bolsas, mochilas, malas, pastas e similares;
armas de fogo ou de qualquer tipo;
111.
Após o horário de início da aplicação da prova, indicado no Art. 15.
Art. 18 Na hipótese de, no dia da aplicação da Prova Escrita de
Conhecimento,
o nome do candidato não constar nas listagens oficiais
relativas às salas da realização da prova e seu nome tiver constado da lista de
candidatos com inscrição confirmada, o candidato poderá realizá-Ia, mediante a
apresentação do comprovante de pagamento do valor de inscrição.
Parágrafo
único. Constatado posteriormente defeito ou inexistência de
inscrição, a justificar a não-inclusão do nome do candidato nas listagens
oficiais, a prova realizada na hipótese indicada no caput será considerada
nula.
7
Art. 19 As respostas às questões objetivas deverão ser assinaladas na Folha
de Resposta, com caneta esferográfica preta, observando-se as orientações
contidas na capa do Caderno de Questões.
§ 1º Será considerada
incorreta a resposta de questão que assinale a
alternativa errada; que não apresente alternativa assinalada; que apresente
mais de uma alternativa assinalada; ou que contenha rasuras ou emendas.
§ 2º Não haverá substituição
da Folha de Resposta
do candidato em seu preenchimento.
em decorrência de erro
Art. 20 Ao término da prova, respeitado o limite máximo previsto no Art. 15, §
1º, serão recolhidos a Folha de Resposta e o Caderno de Questões.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese o Caderno
fornecido ao candidato ou terceiros.
Art. 21 Será desclassificado
de Questões
será
o candidato que:
I.
Não comparecer para a realização da Prova Escrita de Conhecimento;
11.
Não obtiver pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na Prova Escrita de
Conhecimento;
11I.
Desatender ao disposto no Art. 17;
IV.
Perturbar a ordem dos trabalhos ou desacatar quem estiver investido de
autoridade para coordenar, orientar ou fiscalizar a realização do referido
Processo;
V.
Comunicar-se com outro candidato;
VI.
Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento
VII.
Retirar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo de
permanência no local ou, a qualquer tempo, levando consigo Folha de
Resposta ou Caderno de Questões.
do Fiscal;
Art. 22 O Gabarito da Prova Escrita de Conhecimento
será divulgado, via
Internet, endereço eletrônico www.puc-campinas.edu.br. no dia 04/02/2013.
§ 1º O gabarito divulgado poderá, eventualmente, sofrer alteração em
decorrência de anulação de questão(ões), hipótese em que haverá sua
republicação, devidamente corrigido, via internet - no endereço eletrônico
www.puc-campinas.edu.br.
§ 2º Em caso de anulação de questão, a pontuação a ela referente será
atribuída a todos os candidatos.
8
Art. 23 A lista contendo os nomes dos candidatos habilitados para a Fase
Classificatória
do Processo Seletivo, será divulgada, via Internet, no
endereço eletrônico www.puc-campinas.edu.br.
no dia 08/02/2013.
Seção 11I
Da Entrevista e Avaliação Curricular
Art. 24 A Avaliação Curricular, com valor máximo de 30 (trinta) pontos
consistirá na análise e pontuação do Histórico Escolar e do Currículo lattes
do candidato, conforme Tabela de Pontuação constante do Anexo I.
Parágrafo único. Não será considerada, para o fim de Avaliação Curricular,
a informação não comprovada lançada no Currículo junto à Plataforma
Lattes.
Art. 25 Para a avaliação da Entrevista em Grupo, com valor máximo de 70
(setenta) pontos serão observadas as seguintes competências do candidato:
relacionamento
interpessoal, tomada de decisão em grupo, clareza e
objetividade na exposição de ideias.
CAPíTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 26 A pontuação final de cada candidato será a média ponderada das
notas parciais obtidas na Prova Escrita de Conhecimento,
Entrevista e
Avaliação Curricular, às quais será conferido o seguinte peso:
I.
Prova Escrita de Conhecimento: Peso 80;
11.
Entrevista: Peso 10;
111.
Avaliação Curricular: Peso 10.
Parágrafo único. O cálculo da pontuação
seguinte fórmula:
final do candidato
observará
a
COMPOSiÇÃO DA NOTA FINAL
Nota da Prova Escrita de Conhecimento: x 80 = A
Nota de Entrevista e Avaliação Curricular: x 20 = B
Nota Final
=A+B
100
9
Art. 27 A classificação
dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente
pontuações finais obtidas na forma no Art. 26.
Art. 28 Em caso de empate, terá precedência
das
na ordem de classificação:
I.
O candidato com maior pontuação na Prova Escrita de Conhecimento;
11.
Mantido o empate, o candidato com maior pontuação na Entrevista
Avaliação Curricular;
111.
Mantido o empate, o candidato com maior idade.
e
CAPíTULO VII
DA MATRíCULA
Seção I
Da Convocação para a Matrícula
Art. 29 O preenchimento de vagas em cada Programa de Residência
Multiprofissional em Saúde dar-se-á por meio da convocação de candidatos
classificados, na ordem de classificação, até o limite das vagas.
Art. 30 O Resultado
Final do Processo Seletivo
22/02/2013, após as 12hOOmin, nos seguintes locais:
será divulgado
no dia
I.
No endereço eletrônico www.puc-campinas.edu.br;
11.
Na Secretaria do Centro de Ciências da Vida - Av. John Boyd Dunlop,
s/nº, Jardim Ipaussurama, Campinas/SP, CEP 13060-904.
§ 1º Em nenhuma hipótese, o resultado final será informado via contato por
telefone, fax, e-mail, ou correio.
§ 2º A divulgação dos resultados dar-se-á por meio das seguintes Listas:
I.
Lista de candidatos convocados à matrícula, em primeira chamada;
11.
Lista de Espera de candidatos aos respectivos Programas.
Art. 31 A Matrícula dos convocados em primeira chamada será realizada nos
dias 27 e 28 de fevereiro de 2013, no horário das 09hOOmin às 16hOOmin, na
Secretaria do Centro de Ciências da Vida- Av. John Boyd Dunlop, s/nº, Jardim
Ipaussurama, Campinas/SP, CEP 13060-904.
Art. 32 Em caso de não realização de Matrícula por candidatos convocados em
primeira chamada, os candidatos em Lista de Espera serão convocados à
Matrícula, a ser realizada na Secretaria do Centro de Ciências da Vida - Av.
10
John Boyd Dunlop, s/nº, Jardim Ipaussurama, Campinas/SP, CEP 13060-904,
observada a ordem de classificação, a partir do dia 02/03/2013.
§ 12 Observada a ordem de classificação e a data limite de 15/03/2013 para
Ingresso nos Programas, a Pontifícia Universidade Católica da Campinas
reserva-se o direito de fazer tantas convocações para matrícula quantas julgar
necessárias para o preenchimento das vagas de seus Programas.
§ 22 A(s) convocação(ões)
de candidatos em Lista de Espera serão feitas
mediante
divulgação
de lista(s) de convocados
no site www.puccampinas.edu.br e correspondência eletrônica enviada ao endereço eletrônico
indicado no Formulário de Inscrição.
§ 32 Os candidatos em Lista de Espera convocados terão o prazo de 01 (um)
dia útil para a realização da Matrícula, contado a partir da divulgação
convocação e do envio do e-rnail.
da
§ 42 Restando vagas, poderá ser efetuada última chamada dos candidatos em
Lista de Espera, para matrícula em dia, horário e local previamente divulgados
no site www.puc-campinas.edu.br
e correspondência eletrônica enviada ao
endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição.
Na hipótese indicada no § 42, as vagas restantes serão destinadas aos
candidatos presentes no local, dia e horário fixados, respeitada, entre eles, a
ordem de classificação nos respectivos programas.
§
52
Seção 11
Da Efetivação da Matrícula
Art. 33 A Matrícula deve ser realizada, observados os prazos previstos, pelo
candidato, pessoalmente ou por procuração.
Parágrafo único. Para a realização da Matrícula por procuração, o procurador
deverá apresentar, no ato da matrícula, além da documentação mencionada no
Art. 34, documento de identidade (RG) e procuração específica para esse ato,
com firma reconhecida em Cartório.
Art. 34 No ato da Matrícula, devem ser apresentados os seguintes documentos
do candidato:
I.
Cópia do Documento de Identidade (RG);
11.
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
§ 12 São de responsabilidade exclusiva do candidato a promoção da inscrição
no conselho profissional e obtenção de todos os documentos exigidos para a
realização da Matrícula, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
11
§ 2º
o
candidato que concluiu o curso de graduação em 2012 ou concluirá em
2013, antes de 1º de março, e que, por isso, ainda não disponha, no ato da
Matrícula, do registro
no conselho profissional, deverá apresentá-Io até
30/04/2013 sob pena de cancelamento da Matrícula.
§ 3º No caso de candidatos que obtiveram registro profissional
em outros
estados e cujos Conselhos Regionais do Estado de São Paulo exijam registro
estadual, devem apresentar o respectivo registro no Estado de São Paulo até
30/04/2013, sob pena de cancelamento de matrícula.
Art. 35 O não comparecimento
ou não apresentação
de documento
necessário pelo candidato convocado para matrícula, no prazo estabelecido,
implicará perda de vaga.
Parágrafo único. A identificação posterior de ausência ou irregularidade
na
documentação apresentada implicará o imediato cancelamento da Matrícula.
CAPíTULO VIII
DO INíCIO DO PROGRAMA E DA RECEPÇÃO AOS NOVOS RESIDENTES
Art. 36 Os Programas de Residência Multiprofissional
em 01/03/2013.
em Saúde iniciar-se-ão
Art. 37 No dia 01/03/2013, das 08hOOmin às 12hOOmin, haverá atividade de
recepção aos novos residentes, cuja presença é obrigatória.
Parágrafo único. O não comparecimento
atividade de recepção configurará desistência
injustificado do profissional
da matrícula.
na
CAPíTULO IX
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
Art. 38 O candidato será desclassificado
do presente Processo Seletivo, caso
constatada, a qualquer tempo, a prestação de informação ou a apresentação
de documentação incompleta ou falsa.
Parágrafo único. Na hipótese indicada no caput, serão cancelados todos os
atos posteriormente praticados pelo candidato, inclusive eventual Matrícula e
as atividades e registros acadêmicos dela decorrentes.
Art. 39 São de responsabilidade exclusiva do candidato eventuais despesas
com viagem, alimentação e/ou estadia para realização das provas e Matrícula.
Art. 40 A PUC-Campinas e o Hospital e Maternidade Celso Pierro não se
responsabilizam
por bens do candidato, durante sua permanência
nas
dependências do campus e do Hospital.
12
Art. 41 O Currículo
e respectiva documentação comprobatória ficarão à
disposição para retirada pelos candidatos não matriculados,
na Secretaria do
Centro de Ciências da Vida pelo período de até 3 (três) meses a contar da
divulgação do resultado final. Findo este período, a documentação será
inutilizada.
Art. 42 Recursos ou reclamações devem ser interpostos formalmente, por
escrito, perante a Secretaria do Centro de Ciências da Vida, endereçadas a
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da PUC-Campinas, no horário das
09hOOmin às 16hOOmin, até o segundo dia útil contado a partir da data da
publicação do ato impugnado.
§ 12 A Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação da PUC-Campinas é
instância única para análise e julgamento de recursos e reclamações referentes
ao Processo Seletivo.
§ 22 Não serão conhecidos recursos e reclamações apresentados por telefone,
fax, correio, e-mail, ou que, de qualquer modo, não atendam ao disposto neste
Artigo.
Art. 43 Os candidatos admitidos como residentes ficam submetidos às normas
internas da PU C-Campinas e do Hospital e Maternidade "Celso Pierro", à
legislação expedida pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional
em Saúde - CNRMS/MEC e as demais disposições normativas aplicáveis.
Art. 44 Durante o período de Residência será concedido ao Profissional da
Saúde Residente bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e
quatro reais e oitenta e dois centavos), acrescido de auxílio alimentação.
Parágrafo único. A bolsa está sujeita aos descontos e retenções tributárias e
previdenciárias nos termos da lei.
Art. 45 Em caso de desistência, desligamento
ou abandono do Programa
por residente ingressante, será realizada até 15/03/2013, nova convocação de
candidatos em Lista de Espera para matrícula, observando-se a ordem de
classificação.
§ 12 A(s) convocação(ões)
de candidatos em Lista de Espera serão feitas
mediante
divulgação
de lista(s) de convocados
no site www.puccampinas.edu.br e correspondência eletrônica enviada ao endereço eletrônico
indicado no Formulário de Inscrição.
§ 22 Os candidatos em Lista de Espera convocados terão o prazo de 01 (um)
dia útil para a realização da Matrícula, contado a partir da divulgação
convocação e do envio do e-mail.
da
Art. 46 Resguardados os direitos dos candidatos e terceiros, os itens do
presente Edital poderão sofrer, eventualmente, alterações e complementações,
por meio de Avisos, a serem devidamente publicados via Internet - site
http://www.puc-campinas.edu.br.
13
Art. 47 Os casos omissos referentes ao presente Processo Seletivo serão
resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da PUC-Campinas.
Campinas, 02 de janeiro de 2013.
PROFA. ORA. VERA ENGLER CURY
PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA PONTIFíCIA
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
(PUC-CAMPINAS)
14
ANEXO I - TABELA DE PONTUAÇÃO - HISTÓRICO ESCOLAR E
CURRíCULO lATTES
1. Desempenho
ATIVIDADES ACADÊMICAS
Pontuação: 22 pontos
de acordo com o Histórico Escolar
acadêmico
2. Estágio Curricular na área da Saúde: (2,0 pontos por período
mínimo de seis meses)
3. Participação em Atividades de:
3.1 Monitoria (0,5 ponto por ano)
3.2 Projetos de Extensão (0,5 ponto por ano)
4. Desenvolvimento
de Plano de Trabalho de Iniciação Científica
com Bolsa proveniente
de agência
de fomento
externa
ou
Institucional (1,0 ponto por ano)
5. Participação
em eventos científicos
com apresentação
de
trabalho completo (0,5 ponto por trabalho)
S bT t I
22
04
máximo 4
pontos
máximo 6
pontos
t
PRODUÇÃO CIENTíFICA
Pontuação: 04 pontos
6. Artigos completos
em periódicos científicos
qualificados
sistema Qualis/CAPES (1,0 ponto por artigo)
7. Capítulo de livro (0,5 ponto por capítulo)
S bT t I
máximo 3
pontos
máximo 6
pontos
máximo 3
pontos
no
máximo 2
pontos
máximo 2
pontos
t
PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS E PREMIAÇÕES:
Pontuação: 04 pontos
Proficiência comprovada
em idioma estrangeiro:
(1,0 ponto por
máximo 2
idioma)
pontos
máximo 2
Prêmios recebidos por mérito acadêmico ou científico: (1,0 ponto
por prêmio)
pontos
Sub-Total: máximo 04 pontos
Total do currículo: (máximo 30 pontos)
15
ANEXO 11- BIBLIOGRAFIA PARA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTO
REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO (2013) PARA INGRESSO NOS
PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MUL TI PROFISSIONAL EM SAÚDE DA
PONTIFíCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS, EM PARCERIA
COM O HOSPITAL DA PUC-CAMPINAS - HOSPITAL E MATERNIDADE
CELSO PIERRO.
1. BIBLIOGRAFIA
GERAL
BRASIL, Lei nO8.080, de 19 de setembro de 1990
BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria nO2.395, de 11 de outubro de 2011;
BRASIL, Portaria MS/GM N. 737 de 16/5/01 Publicada no DOU N. 96 Seção 1e - de 18/5/01
BRASIL,
MINISTÉRIO
DA
SAÚDE
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/doc
base.pdf
Política
Nacional
Humanização.
de
Atenção
BRASIL,
MINISTÉRIO
DA
SAÚDE.Política
Nacional
de
Básicahttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica
nacional atencao basica 2006.pdf
BRASIL, Leis - Lei 8.069, de 13 de junho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto
da outras providências.
Rio de Janeiro. Gráf. Auriverde, 1999.
2. BIBLIOGRAFIA
da Criança e do Adolescente
e
ESPECíFICA POR PROFISSÃO:
2.1 CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA.
BERTRAM G. KATZUNG. Farmacologia:
Disponível em www.anvisa.gov.br
Básica e Clínica. 10a edição, Guanabara Koogan, 2007, 1046p.
BRUNTON, L. L, LAZO, J. S, PARKER, K. L. Goodman
11a ed. Editora McGraw-Hill, 2006, 1821p.
CAVALLlNI, M. E., BISSON, M.P. Farmácia
Manole, 2002.
Hospitalar
& Gilman: as Bases Farmacológicas
- Um enfoque
CIPOLLE, R.J., STRAND, L.M., MORLEY, P.C. O Exercício
Federal de Farmácia, 2006.
em sistemas
do Cuidado
da Terapêutica.
de saúde.
Farmacêutico.
São Paulo:
Editora: Conselho
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Disponível em www.crfsp.org.br
GENNARO, A R. Remington:
LULLMANN, H.. Farmacologia:
ORGANIZA
a Ciência e a Prática da Farmácia. 20a. Edição, 2004. 2210p.
texto e Atlas. Porto Alegre: Artmed, 2008. 416p.
ÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO.
Dis onível em www.ona.or.br.
16
PEREIRA, M. Logística
2008.
Hospitalar
- Reposição
Contínua
de Medicamentos.
RANG, H.P., DALE, M.M.RITTER, J.M., FLOWER, R. Farmacologia.
SANTOS, G.A.A. Gestão de Farmácia Hospitalar.
Piracicaba:
Moinho Editorial,
6a edição, Editora: Elsevier, 2007, 848p.
São Paulo: Senac, 2006.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE FARMÁCIA HOSPITALAR. Disponível em www.sbrafh.org.br
2.2 ENFERMAGEM
AVANCI, R. de C.; PEDRAO, L. J.; COSTA JUNIOR, M. L. da. Perfil do adolescente que tenta suicídio em uma
unidade de emergência.
Rev. bras. enferm.,
Brasília,
v. 58,
n. 5, Oct.
2005 .Available from
<http://www.scielo.brlscielo. php?script=sci_arttext&pid=S0034-71672005000500007
&Ing=en&nrm=iso>.
access
on 11 Feb.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Rede de Frio. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde.
2001.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual dos Centros de Referência de Imunobiológicos
da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. 2001.
especiais. Ministério
BVS. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Brasil. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/php/index.php.
de fevereiro de 2011.
CHIAVENATO, I. Administração
______
de recursos
Administração:
humano
Pediátrica.
KURCGANT, P. (org.) Gerenciamento
KWASNICKA, E. L..lntrodução
fundamentos básicos. São Paulo: Atlas, 2003.
teoria, processo e prática. São Paulo: Makron Books, 2000.
______
Desenvolvimento
São Paulo: Atlas, 2001.
COLLET, N. et aI. Enfermagem
humanos:
Acessado em 14
nas empresas:
como desenhar cargos e avaliar o desempenho.
Goiânia: AB, 2002.
em Enfermagem.
à Administração.
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.
São Paulo: Atlas, 1994.
LOPES
NETO,
A. A.
Bullying:
comportamento
agressivo
entre
estudantes.
J. Pediatr.
J.), PortoAlegre, v.81, n.5, Nov. 2005.Availablefrom<http://www.scielo.brlscielo.php?script=sci_arttext&pid=S002
1-75572005000700006&lng=en&nrm=iso>.
access on 11 Feb. 2011.
MARCONDES, E. Pediatria
(Rio
Básica. 8 ed. São Paulo: Savier, 2004.
MARQUIS, S.L.; HUSTON, C.J .. Administração
Artmed, 1999.
e liderança
em enfermagem:
teoria e aplicação. Porto Alegre:
MARTINS, C. B. de G. Acidentes na infância e adolescência: uma revisão bibliográfica. Rev. bras. enferm.,
Brasília,
v.
59,
n.
3, June
2006
Available
from
<http://www.scielo.brlscielo. php?script=sci_arttext&pid=S003471672006000300017
&Ing=en&nrm=iso>.
access
on 11 Feb. 2011.
MARTINS, E. Contabilidade
de custos - inclui ABC. 6a ed., São Paulo: Atlas, 1998.
17
MARX, L. C.; MORITA,
Associados, 1998.
L. C. Manual
de gerenciamento
de enfermagem.
São Paulo: Rufo, Editores e
MASCARENHAS, M. D. M et ai . Violência contra a criança:revelando o perfil dos atendimentos em serviços de
emergência, Brasil, 2006 e 2007. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 26, n. 2, Feb. 2010.
Available from
<http://www.scielosp. org/scielo. php?script=sci_arttext&pid=S01 02311 X20 10000200013&lng=en&nrm=iso>.
access on 11 Feb. 2011.
MITRE, S.M. et. aI. Metodologias ativas de ensino-aprendizagem na formação profissional em saúde: debates
atuais. Ciênc. Saúde coletiva, v.13, supl.2, Rio de Janeiro, dez., 2008. Disponível em versão eletrônica de
domínio público.
MOTTA, P. R. Gestão Contemporânea:
REGO, José Dias. Aleitamento
a ciência e a arte de ser dirigente. 14 ed. Rio de Janeiro: Record, 2003
materno:
um guia para pais e familiares.
REVISTA BRASILEIRA DE ENFERMAGEM:
eletrônica de domínio público.
REVISTA DA ESCOLA DE ENFERMAGEM
versão eletrônica de domínio público.
São Paulo, Editora Atheneu, 2002.
vários volumes e números, ano 2005 a 2010 Disponível em versão
DA USP: vários volumes e números, ano 2005 a 2010 Disponível em
REVISTA LATINO-AMERICANA DE ENFERMAGEM:
em versão eletrônica de domínio público.
vários volumes e números, ano 2005 a 2010.
Disponível
REVISTA TEXTO & CONTEXTO: vários volumes e números, ano 2005 a 2010. Disponível em versão eletrônica
de domínio público.
RIVERA, F.J.U. (org.) Planejamento
Cortez/ABRASCO, 1989.
SILVA, R. Teorias Administrativas.
e Programação
estratégico.
São
PEDIATRIA.
Documentos
científicos.
Disponível
categoria=77. Acessado em 13 de fevereiro de 2012.
SOCIEDADE
BRASILERIA
DE
PEDIATRIA.
chttp://www.sbp.com.br/showjtem.cfm?id_categoria=77.
TAMEZ, R. N.; SILVA, M. J. P. Enfermagem
2002.
TESTA, M. Pensamento
estratégico
HUCITEC/ABRASCO, 1995.
Pediátrica:
um enfoque
Paulo:
São Paulo: Pioneira, 2002.
SOCIEDADE
BRASILERIA
DE
http://www.sbp.com.br/show
item.cfm?id
WONG, D. Enfermagem
Koogan, 2000.
em Saúde:
Documentos
científicos.
Disponível
Acessado em 14 de fevereiro de 2011.
na UTI Neonatal.
e
lógica
de
em:
Rio de Janeiro, Editora Guanabara Koogan S.A.,
programação:
Elementos Essenciais à Intervenção
BRASIL, Leis - Lei 8.069, de 13 de junho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto
outras providências. Rio de Janeiro. Gráf. Auriverde, 1999.
o
caso
da
saúde.
São
Paulo:
Efetiva. Rio de Janeiro: Guanabara
da Criança e do Adolescente
2.3 FISIOTERAPIA
CAMARGO, M C; MARX, Â G. Reabilitação
em:
física no câncer de mama. SP: Roca, 2000.
18
e da
DELlSA A J. Tratado de medicina
2002.
de reabilitação,
MARQUES,AA;PINTO
e SILVA,M.P.;PACE
a
1 ed., São Paulo: Roca, 2011.
princípios
do AMARAL,M.T.
e prática:
Tratado
PASCHOAL M A Fisioterapia
Cardiovascular.
Avaliação
REGENGA M. M. Fisioterapia
em Cardiologia.
Da UTI à Reabilitação.
SARMENTO, J.V., CARVALHO, F.A, PEIXE, AAF.
edição. Ed. Manole. 2007.
VEGA, J M et aI.. Tratado
Atheneu, 2012.
de fisioterapia
e conduta
Fisioterapia
hospitalar:
3a edição. Barueri. Ed. Manole. Vol 2,
de Fisioterapia
na Reabilitação
Cardíaca.
Manole; 2010.
São Paulo: Rocca; 2000.
respiratória
assistência
em Saúde da Mulher.
integral
em pediatria
ao paciente.
e neonatologia.
1a
São Paulo: Editora
2.4 FONOAUDIOLOGIA
ALMEIDA, E.O.C.; MODES, L.C. Leitura
risco. Rio de Janeiro: Revinter, 2004.
de prontuários,
BEVILAQUA, M.C.et ai Tratado de Audiologia,Santos,
BRAGA, S.RS. (org). Conhecimentos
José dos Campos: Pulso, 2003.
CARVALHO, M.R;
Koogan.2005.
TAMEZ,
RN.
essenciais
Amamentação:
avaliação
e condutas
DM, LlMONGI
FIGUEIREDO, MS (org). Conhecimentos
São José dos Campos: Pulso, 2003.
para entender
bem o paciente
Bases Científicas.
SCO, organizadores.
essenciais
nascido
de
São Paulo, 2011.
2a edição.
EVANGELlSTA, D., OLIVEIRA, A Transição alimentar em recém-nascidos
CEFAC [online]. 2009, vo1.11, n.1 [cited 2009-09-07], pp. 102-109.
FERREIRA LP, BEFI-LOPES
Editora Roca; 2004.
com o recém
para entender
com prótese
auditiva.
Rio de Janeiro:
Guanabara
com displasia broncopulmonar.
Tratado
de Fonoaudiologia.
bem Emissões
Otoacústicas
São
Rev.
São Paulo:
e BERA.
FURKIM AM, SANTINI CS. (Org) Disfagias orofaríngeas- volume 2. Carapicuíba: Pró-Fono;2008.238p.
KING FS. Como ajudar as mães a amamentar. Londrina: Universidade Estadual de Londrina; 1991.
LOPES FILHO O (Org). Tratado de Fonoaudiologia
. São Paulo: Tecmed, 2004.
MARCHESAN I.Q, Furkim AM. Manobras utilizadas na reabilitação da deglutição.
Tópicos em deglutição e disfagia. Rio de Janeiro: Medsi; 2003. p.375-84.
In: COSTA M, CASTRO LP.
RODRIGUES, G. RI; ALMEIDA, M G; LEWIS, D R Potenciais evocados auditivos de tronco encefálico por
frequência específica e de estado estável na audiologia pediátrica: estudo de caso. Rev. soe. bras. fonoaudiol.,
São Paulo, V. 14, n. 4, 2009.
RODRIGUES, G. RI; FICHINO, S. N.; LEWIS, D.R Presença de microfonismo coclear no peate-clique:
dia nóstico diferencial entre es ectro da neuro atia auditiva e erdas auditivas cocleares descendentes em
19
crianças. Rev. CEFAC, São Paulo, v. 12, n. 6, Dec. 2010.
2.5 NUTRiÇÃO
AQUINO, R. C. & Philippi, S. T. - Nutrição
371p.
Clínica:
Estudos
de Casos Comentados.
Editora Manole, 2009.
BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de assistência à saúde. Departamento de descentralização da gestão
da assistência: aprofundando a descentralização com equidade no acesso: Norma operacional da assistência
à saúde: NOAS-SUS 01/02 e portaria MS/GM n.373 de 27 de fevereiro de 2002. Ministério da Saúde. 2a. Edição
revista e atualizada. Brasília: ministério da saúde, 2002.
BRASIL. Resolução RDC nO216, de 15 de setembro de 2004. Agência Nacional de Vigilância Sanitària. Dispõe
sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Diário Oficial da União; Poder
Executivo,
de
16
de
setembro
de
2004.
Disponível
em:
http://e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.
php?id= 12546&word=rd
BRASIL. Resolução RDC nO216, de 15 de setembro de 2004. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dispõe
sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Diário Oficial da União; Poder
Executivo,
de
16
de
setembro
de
2004.
Disponível
em:
http://elegis. bvs. br/leisref/public/showAct. php?id= 12546&word=rd
BRASIL, Ministério da Saúde - Dez Passos para uma Alimentação Saudável. (Série A Normas e Manuais
Técnicos)- 2a. ed, 2004. 24p. Documento disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/publicacoes
BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Consenso nacional de nutrição oncológica. 1 Instituto
Nacional de Câncer. - Rio de Janeiro: INCA, 2009. 126 p. Disponível em www.inca.gov.br
BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde - Pesquisa de Prevalência de Aleitamento Materno
em
Municípios
Brasileiros.
Brasília,
DF.
2010.
108p.
Documento
disponível
em:
http://bvsms.saude.gov.br/publicacoes
DUARTE, A.C.G- Avaliação
MEZOMO, I. Os Serviços
420p.
Nutricional:
Aspectos
de Alimentação:
Clínicos
planejamento
e Laboratoriais.
e administração.
Ed. Atheneu, 2007. 607p.
5.ed. São Paulo: Manole, 2002.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, Orçamento e Gestão. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGEPesquisa de Orçamentos Familiares - POF 2008-2009. Antropometria e Estado Nutricional de Crianças,
Adolescentes e Adultos no Brasil. Rio de Janeiro, 201 0.130p. Disponível em www.ibge.gov.br
NOBEL, E. - Terapia Intensiva
em Nutrição.
Ed. Atheneu, 2005. 294p.
POSITION OF THE AMERICAN DIETETIC ASSOCIATION: Nutrition Intervention in the Treatment of Eating
Disorders. J Am Diet Assoc. 2011 ;(111 )1236-1241.
Published online at www.eatright.org/positions
SÃO PAULO. Portaria CVS-6/99, 10103/99. Secretaria de Estado da Saúde. Centro de Vigilância Sanitária.
Estabelece o regulamento técnico sobre os parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário
em
estabelecimentos de alimentos. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 109, n. 47, p. 24-27, 12
mar.1999. Seção I. Disponível em: http://www.cvs.saude.sp.gov.br/busca.asp?busca=Portaria+estadual+CVS+6
SÃO PAULO. Portaria CVS-6/99, 10103/99. Secretaria de Estado da Saúde. Centro de Vigilância Sanitária.
Estabelece o regulamento técnico sobre os parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário
em
estabelecimentos de alimentos. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 109, n. 47, p. 24-27, 12
20
mar.1999. Seção I. Disponível em: http://www.cvs.saude.sp.gov.br/busca.asp?busca=Portaria+estadual+CVS+6
SILVA, S.M.C.S & Mura, J.D.P. - Tratado de Alimentação
Nutrição
e Dietoterapia.
Ed. Roca, 2007. 1122p.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Atualização brasileira sobre diabetes / Sociedade Brasileira
Diabetes. - Rio de Janeiro: Diagraphic, 2005. 140p. Documento disponível em: http://www.diabetes.org
de
SPOSITO A. C.; CARAMELLI, 8.; FONSECA, F. A. H.; BERTOLAMI, M. C. IV Diretriz Brasileira Sobre
Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose Departamento de Aterosclerose da Sociedade Brasileira de
Cardiologia. Arquivos Brasileiros
de Cardiologia
- Volume 88, Suplemento I, Abril 2007. 19p. Disponível:
www.cardiol.br
VITOLO, M.R. - Nutrição
da Gestação à Adolescência.
Reichmann & Affonso Editores Ltda, 2003. 322p.
2.6 ODONTOLOGIA
CHIAPASCO, M Procedimentos
de cirurgia
NEVILLE, B W. et. aI. Patologia
oral & maxilofacial
PETERSON, L J. Cirurgia
oral e maxilofacial
NEDER, A. C. Farmacoterapia
2004.
oral considerando
H. FERNER, H & STAUBESAND, J, Sobotta
Superiores, Editora Guanabara Koogan.
São Paulo: Santos, 2010.
Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
contemporânea,
para o Médico
a anatomia,
Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.
10a edição, Livraria Santos Editora Ltda.
Cirurgião-dentista,
Atlas
de Anatomia
Humana,Cabeça,
Pescoço,
Membros
2.7 PSICOLOGIA
ANDRADE, V. M.; SANTOS, F.H. E BUENO, O. F. A (orgs) Neuropsicologia
2004.
BOTEGA, N. (orgs) Prática psiquiátrica
Médicas, 2012.
no hospital
geral: interconsulta
Hoje. São Paulo: Artes Médicas,
e emergência.
BRUSCATO, W.L.; BENEDETTI, C; LOPES, S.R.A. A prática da psicologia hospitalar
Paulo: novas páginas em uma antiga história. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.
CAIXETA, M. Psicologia
DALGALARRONDO,
2000.
RAPPAPORT,
fundamentais.
na Santa Casa de São
Médica. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2005.
P. Psicopatologia
e Semiologia
dos Transtornos
C. R. FlORI, W; DAVIS, C E HERZBERG,
São Paulo: EPU, vol 1, 1981.
STRAUB, R. O. Psicologia
Porto Alegre: Artes
Mentais.
E. Psicologia
Porto Alegre: Artes Médicas,
do Desenvolvimento-
da Saúde. Porto Alegre: Artmed, 2005.
TOY, E.C. ; KLAMEN, D. Casos Clínicos
em psiquiatria.
WERLANG, B. G., BOTEGA, N. J. or s Com
ortamento
Porto Alegre: Artemed, 2005.
Suicida.
Porto Ale re: Artmed, 2004.
21
Conceitos
Sites:
www.saude.gov.br
(Lei nO 8080/90
HumanizaSUS - 2003)
- Sistema
www.crpsp.org.br (Resolução CFP nO 001/2009
decorrente da prestação de serviços psicológicos)
Único de Saúde)
-
e (Política
Nacional
Dispõe sobre a obrigatoriedade
de Humanização
do registro
-
documental
2.8 SERViÇO SOCIAL
BAPTISTA, M. V. A investigação em Serviço Social. São Paulo: Veras Editora, 2006.
BEHRING, E. R.; BOSCHETTI, I. Política Social, Fundamentos e História. São Paulo, Cortez Editora, 2006.
BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social 1 LOAS, Lei n". 8.742, de 07 de dezembro
de 1993, Publicada no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 1993.
BRASIL. Leis nO8080 e nO8142 (LOS e SUS, 1990).
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente
União de 16 de julho de 1990.
1 ECA Lei nO.8.069, de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da
BRASIL. Política Nacional do Idoso. Lei nO8.842 de 04 de janeiro de 1994.
BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei nO10.741 de 01 de outubro de 2003.
BRAVO, M.I. & MATOS, MC. Reforma sanitária e projeto ético-político do Serviço Social. In: BRAVO, M.I. (org.)
Saúde e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2007 (páginas 25-47)
CFESS. Código de Ética do Assistente Social. nO.273/93, de 13 de março de 1993. Diário Oficial da União, de 30
de março de 1993.
CRESS. Legislação Brasileira para o Serviço Social,
instrumentação do(a) Assistente Social, São Paulo, 2004
Coletânia
IAMAMOTO, M. V. O Serviço Social na contemporaneidade:
Cortez Editora, 1998.
de Leis, decretos
e regulamentos
trabalho e formação profissional.
para
São Paulo,
IAMAMOTO, Marilda Vilela, Relações Sociais e Serviço Social no Brasil. Esboço de uma interpretação teórico
metodológica. São Paulo, Cortez Editora CELATS 2a Edição, 1983.
NETTO, J. P. Ditadura e Serviço Social Uma análise do Serviço Social no Brasil pós 64. São Paulo, Cortez
editora 10a Edição, 2007.
POlÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome MOS BRASIL, 2004. NOBI SUAS - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MOS BRASIL,
2005.
SPOSATI, AA
2007.
A menina LOAS. Um processo de construção
da assistência
social.
São Paulo: Cortez,
2.9 TERAPIA OCUPACIONAL
22
--~---
CARLO, M. M. R. do P. de; LUZO, M. C. de M. Terapia Ocupacional:
Hospitalares. 1a ed. São Paulo: Roca, 2004. 323p.
GALVÃO, C.; CAVALCANTI, A. (Org.) Terapia Ocupacional
Editora Guanabara Koogan. 2007
Reabilitação
- Fundamentação
Física e Contextos
& Prática, Rio de Janeiro:
LANCMAN, S. (Org) Saúde Trabalho e Terapia Ocupacional. São Paulo: Roca, 2004. 213 p.
NEISTADT, M.; CREPEAU, E. B. WILLARD
Guanabara - Koogan, 2002. 862 p.
& Spackman
Terapia
Ocupacional.
9 ed. Rio de Janeiro:
PÁDUA, E. M. M.; MAGALHÃES, L. V. (Org.). Casos, Memórias e Vivências em Terapia Ocupacional.
Campinas: Papirus. 2005. 160 p.
PÁDUA, E. M. M.; MAGALHÃES,
Papirus. 2003. 154 p.
L. V. (Org.). Terapia Ocupacional
2a ed.
Teoria e Prática. 3a. ed. Campinas:
ROCHA, E. F. Reabilitação de Pessoas com Deficiência: a intervenção em discussão. São Paulo: Roca, 2006.
304 p.
TROMBL Y, A.C.; RADOMSKI, M. V. Terapia Ocupacional para Disfunções Físicas. 5a. ed. São Paulo: Santos,
2005. 1157 p.
23
---
-
----------------------------
ANEXO 11I - CRONOGRAMA
DO PROCESSO SELETIVO 2013 PARA
INGRESSO AOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MUL TI PROFISSIONAL EM
SAÚDE DA PONTIFíCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS EM
PARCERIA COM O HOSPITAL DA PUC-CAMPINAS
- HOSPITAL
E
MATERNIDADE CELSO PIERRO
IIT!lIr!\
02.01 a 29.01.2013
01.02.2013
02.02.2013
04.02.2013
08.02.2013
20 e 21.02.2013
22.02.2013
27 e 28.02.2013
01.03.2013
01.03.2013
l:lr!':I!\
Inscrições
Divulgação
da confirmação
das
inscrições
Prova Escrita de Conhecimento
Divulgação do Gabarito
Divulgação da Lista dos Candidatos
Aprovados
Escrita
na Prova
de
Conhecimento
Período para Entrevistas em Grupo
Divulgação
da Lista Classificatória
dos Candidatos Aprovados
Período de Matrícula
Recepção aos novos residentes
Início do ano letivo
I:[el,:#!,:uel
09hOO às 13hOO
09hOO às 16hOO
Após as 12hOO
09hOO às 16hOO
08hOO às 12hOO
08hOO
24
Download

NORMAS DO PROCESSO SELETIVO (2013) DE - PUC