COMISSÃO DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE / MULTIPROFISSIONAL - COREMU /UFRGS - Programas de Residência em Área Profissional da Saúde – 2016 (Lei Federal nº 11.129/2005) Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2015 – Retificado* Residências Integradas Multiprofissionais em: Saúde Mental Coletiva Saúde da Criança – violência e vulnerabilidades Saúde Coletiva – saúde pública Residência Integrada em Saúde Bucal, especialidades em: Saúde da Família e Comunidade Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais Estomatologia Endodontia Periodontia * Edital com retificação do cronograma, devido erro de digitação no aprazamento do resultado dos pedidos de isenção e devido à colisão da data de prova com o ENADE. A alteração da data de prova decorreu em ajuste do cronograma nas datas subsequentes. COMISSÃO DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE / MULTIPROFISSIONAL - COREMU /UFRGS Programas de Residência em Área Profissional da Saúde – 2016 Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2015 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO - retificado ATIVIDADE PRAZO Divulgação do Edital de abertura de inscrições 05/10/2015 (segunda-feira) Período para pedido de isenção da taxa de inscrição 14 a 15/10/2015 (até às 18h) Período de inscrições (exclusivamente via Internet) 15/10 a 04/11/2015 (até às 23h59min) Resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição 22/10/2015 Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição 05/11/2015 (até às 18h) Lista preliminar de homologação das inscrições 06/11/2015 (sexta-feira) Recursos contra a homologação preliminar de inscrições 09 e 10/11/2015 (até às 18h) Lista final de homologação das inscrições 11/11/2015 (quarta-feira) Divulgação do local de aplicação da Prova Escrita 26/11/2015 (quinta-feira) Aplicação da Prova Escrita (Objetiva e Dissertativa) 29/11/2015 (domingo, às 14h) Divulgação do gabarito preliminar da parte escrita objetiva 30/11/2015 (segunda-feira) Prazo para envio de recursos contra gabarito preliminar da parte escrita objetiva - (exclusivamente via Internet) 01 e 02/12/2015 (até às 18h) Divulgação de resultado da parte escrita objetiva após recursos 10/12/2015 (quinta-feira) Divulgação de resultado preliminar do processo seletivo 06/01/2016 (quarta-feira) Prazo para entrega de recursos contra o resultado da parte escrita dissertativa Divulgação de Resultado Preliminar após recursos e convocação para sorteio público, se houver 07 e 08/01/2016 (até às 18h) 15/01/2016 (sexta-feira) Sorteio público, se houver 18/01/2016 (segunda-feira) Divulgação de Resultado Final do processo seletivo 18/01/2016 (segunda-feira) Período de Matrícula 19 e 20/01/2016 (até às 18h) Segunda chamada de Matrícula, se houver 21 e 22/01/2016 (até às 18h) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE / MULTIPROFISSIONAL - COREMU /UFRGS - Programas de Residência em Área Profissional da Saúde – 2016 A Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, por meio da Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde / Multiprofissional – COREMU, da Pró-Reitoria de PósGraduação – PROPG, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado à seleção de vagas para o os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, a seguir indicados. Na modalidade multiprofissional: Saúde Mental Coletiva, Saúde da Criança – violência e vulnerabilidades, e Saúde Coletiva – saúde pública. Na modalidade uniprofissional: Saúde Bucal – especialidades em Saúde da Família e Comunidade, Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais, Estomatologia, Endodontia e Periodontia. A Residência em Área Profissional da Saúde – uni ou multiprofissional – constitui-se em ensino de pós-graduação lato sensu, destinada às profissões que se relacionam com o trabalho na área de saúde, sob a forma de especialização em área profissional caracterizada por educação em serviço, desenvolvida em regime de dedicação exclusiva e realizada sob supervisão docente-assistencial. Tem como objetivos o aperfeiçoamento e a especialização dos trabalhadores da área da saúde, visando à elevação dos padrões de desempenho profissional e científico, em consonância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da UFRGS constituem-se em uma ação formativa para favorecer a inserção qualificada de profissionais em áreas prioritárias ao Sistema Único de Saúde, colaborar com o desenvolvimento de profissionais para a construção da integralidade da atenção sanitária e incentivar a participação dos trabalhadores da área na promoção e educação da saúde. Os campos oferecidos pela UFRGS envolvem a Saúde Mental, a Saúde da Criança, a Saúde Coletiva e a Saúde Bucal, buscando-se a inte- gração de abordagens da clínica com as abordagens da ciência em saúde, sociedade e humanidades. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da UFRGS são desenvolvidos com a participação de gestores do Sistema Único de Saúde, envolvendo serviços que constituem cenários de prática próprios ou conveniados, de âmbito locorregional, interinstitucional e intersetorial, abrangendo instâncias e serviços de educação, cultura e assistência social, além da saúde propriamente dita, em Porto Alegre e região metropolitana; vivências e estágios em programas parceiros, além de estágios optativos em municípios do país ou no exterior. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da UFRGS levam em conta a realidade local e regional e modelos indicados pelas pactuações intergestores em saúde com a Universidade, visando ao aperfeiçoamento e à especialização como estratégia para a inserção profissional, tanto em programas, projetos, ações e atividades, como em regiões ou territórios constantes das prioridades do Sistema Único de Saúde. Os Programas têm como base os projetos credenciados junto ao Sistema Nacional de Residências em Área Profissional da Saúde/Multiprofissional - SisCNRMS e os projetos cadastrados no Sistema de PósGraduação da UFRGS. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, referidos neste Edital, serão desenvolvidas em 60 horas semanais, em regime dedicação exclusiva, não podendo o profissional residente acumular outras atividades profissionais ou formativas em simultaneidade. O candidato selecionado como profissional residente fará jus à Bolsa de Educação pelo Trabalho em valor isonômico à Bolsa de Residência Médica (na data presente, no valor de R$ 2.976,26 – dois mil novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), em confor3 midade com o especificado na Lei Federal nº 11.129 de 30 de junho de 2005. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da UFRGS, nas modalidades uni ou multiprofissional receberão acompanhamento docente-assistencial, de responsabilidade conjunta da Universidade e dos serviços de saúde implicados, com duração de 24 (vinte e quatro) meses letivos, exceto a especialidade de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais na Residência Integrada de Saúde Bucal, cuja duração é de 36 (trinta e seis meses), atendendo determinação do Conselho Federal de Odontologia. O itinerário formativo se distribui em 80% da carga horária total em atividades práticas ou teórico-práticas e 20% da carga horária total em atividades teóricas ou de orientação à pesquisa. Os profissionais residentes deverão atender à entrega de Trabalho Final no formato Trabalho de Conclusão de Residência, podendo o mesmo apresentar características de produção científica, técnica ou artística, sob supervisão temática e metodológica por orientador com titulação acadêmica mínima de mestrado e correspondente à temática e metodologia escolhida, submetida à avaliação por examinador também com titulação acadêmica mínima de mestrado e correspondente à temática e metodologia escolhida. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde do presente Edital apresentam-se como “Residência Integrada em Saúde” por resultarem da integração da formação com o trabalho, favorecerem atividade de trabalho com supervisão docente-assistencial, articularem atividade de aprendizagem com orientação profissional e agregarem a ocupação profissional com a condução das políticas públicas. A Residência Integrada em Saúde também obtém sua definição do fato de buscar a equipe multiprofissional, os saberes interdisciplinares, o rompimento com a fragmentação das práticas, posturas e condutas de interface interinstitucional e intersetorial e o acolhimento das diversidades humanas e singularidades socioculturais. A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Mental Coletiva, prevista no presente Edital, corresponde à área de conhecimento especializado em Saúde, designada como Saúde Mental ou Atenção Psicossocial. A área profissional da Saúde Mental Coletiva abrange a gestão, a atenção, a formação e a participação social nos termos do Sistema Único de Saúde, da Política Nacional de Saúde Mental e da IV Conferência Nacional de Saúde Mental/Intersetorial. A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde da Criança – violência e vulnerabilidades, prevista no presente Edital, é vinculada ao Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas, da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre. A violência contra a criança e adolescente se apresenta de várias formas e o contexto de vulnerabilidade social expõe crianças e adolescentes ao adoecimento e a outros agravos sociais e de saúde. A área profissional da Saúde da Criança envolve o domínio do campo de ações de atenção, planejamento, gestão, promoção, vigilância e educação em saúde. A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Coletiva – saúde pública, prevista no presente Edital, conta com um programa de cooperação interinstitucional da UFRGS com os órgãos de gestão, atenção e controle social do Sistema Único de Saúde para favorecer a qualificação interprofissional em dois grandes eixos da ação em saúde coletiva: “Política, Planejamento e Avaliação no Setor da Saúde” e “Epidemiologia, Vigilância e Promoção da Saúde em Redes e Serviços”. A área profissional da Saúde Coletiva envolve o domínio do campo de enfermidades transmissíveis, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e vigilância em saúde ambiental; o estudo dos processos de determinação ou de condicionamento histórico e social em saúde e o conhecimento da administração e planificação de serviços, programas e políticas. A Residência Integrada em Saúde Bucal – Saúde da Família e Comunidade, Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais, Estomatologia, Endodontia e Periodontia, previstas no presente Edital, visam ao aperfeiçoamento especializado de cirurgiões-dentistas, nos termos da Reforma Sanitária brasileira, com construção de competências que abarquem: a excelência 4 clínico-cirúrgica em áreas específicas da Odontologia e no campo da saúde coletiva, habilidades em gestão na e para saúde e conhecimento de políticas públicas de saúde vigentes e de ciências humanas e sociais em saúde, bem como, oportunizar a construção de competências e habilidades necessárias para se realizar assistência, gestão, avaliação, controle social e educação no âmbito do Sistema Único de Saúde. Os Programas de Residência Integrada em Saúde Bucal desenvolverão suas ações de maneira integrada à rede e dividir-se-ão em dois eixos de formação: eixo de saúde coletiva e eixo de área temática. 1.3 Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Coletiva Categoria Profissional Biologia Biomedicina Enfermagem Farmácia Medicina Veterinária Nutrição Saúde Coletiva* Serviço Social Total Vagas 02 02 03 02 02 03 04 02 20 * A área de graduação em Saúde Coletiva contem- 1. Da disposição das vagas de formação pla apenas os egressos de cursos cujo diploma designe Bacharel em Saúde Coletiva ou Bacharel em Saúde Pública. 1.1 Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Mental Coletiva 1.4 Residência Integrada em Saúde Bucal – exclusiva para Cirurgiões-Dentistas Categoria Profissional Enfermagem Educação Física Psicologia Serviço Social Terapia Ocupacional Total Programa de Especialidade Vagas Cirurgia e Traumatol. Bucomaxilofaciais 05 Endodontia 01 Estomatologia 05 Periodontia 01 Saúde da Família e Comunidade 06 Total 18 Vagas 03 03 04 03 03 16 1.2 Residência Integrada Multiprofissional em Saúde da Criança – violência e vulnerabilidades Categoria Profissional Enfermagem Fisioterapia Fonoaudiologia Psicologia Serviço Social Total Vagas 02 02 02* 02 02 10 * Uma das vagas em Fonoaudiologia fica reservada para a candidata aprovada no Processo Seletivo Público 05/2014, caso possa matricular-se, uma vez que esteve impedida de frequência por acidente implicando licença à saúde, conforme decisão da COREMU-UFRGS, em março de 2015. 2. Dos cenários de prática dos Programas de Residência Integrada em Saúde – uni ou multiprofissionais – da UFRGS Os projetos formativos dos Programas de Residência Integrada em Saúde – uni ou multiprofissionais – da UFRGS se realizam em espaço de serviço, mediante acompanhamento docenteassistencial, em regime de 60 horas semanais e dedicação exclusiva, não podendo o profissional residente acumular a Residência com outras atividades profissionais ou formativas. Os Programas de Residência Integrada em Saúde – uni ou multiprofissionais – da UFRGS contemplarão cenários de prática nos âmbitos gerencial, sociocultural, tecnoassistencial e participativo; instâncias de gestão, intersetoriais e de controle social; bem como atividades de ensino e pesquisa. 5 As parcerias dos Programas envolvem e Secretarias Municipais de Saúde de Porto Alegre e região metropolitana, além da oportunidade de vivências e estágios programados ou optativos em outros municípios do país ou no exterior e redes intersetoriais. As atividades oferecidas ao longo dos Programas de Residência Integrada em Saúde – uni ou multiprofissionais – da UFRGS serão desenvolvidas, ora de forma interprofissional, ora de forma específica, embasando-se no conceito de campo e núcleo de conhecimentos e práticas profissionais. A intersecção permanente entre os núcleos de atuação profissional no campo da saúde dar-se-á pelo desenvolvimento das práticas em serviço e de sua reflexão crítica. 2.1. A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Mental Coletiva envolve circulação e permanência em cenários de atuação em atenção psicossocial, promoção da saúde mental e educação em saúde mental, tais como: serviços do Sistema Único de Saúde; oficinas de criação e de geração de renda; espaços de inclusão escolar; atendimento em medidas socioeducativas e ações de desinstitucionalização da loucura, da deficiência, dos comportamentos atípicos e das singularidades não previstas pelos espaços disciplinares da educação, da saúde e das culturas urbanas nas cidades de Novo Hamburgo, São Leopoldo, Canoas, Porto Alegre e outras localidades da região metropolitana. O corpo docente-assistencial dos Programas de Residência Integrada em Saúde – uni ou multiprofissionais – da UFRGS é constituído por preceptores, tutores, orientadores, docentes e colaboradores. A prática pedagógica proposta contempla a utilização de metodologias participativas de aprendizagem em serviço, visando à elevada qualificação profissional numa programação coerente com o desenvolvimento das competências e habilidades requeridas em cada área e suas categorias profissionais. A metodologia privilegia a integração ensinotrabalho-cidadania com atividades práticas, teórico-práticas e práticas. Nos momentos de concentração teórica acontecem as aulas dialogadas dos módulos temáticos, seminários, oficinas pedagógicas, sessões científicas e estudos de caso, dentre outras atividades formativas. Nos momentos de concentração prática e teórico-prática ocorrem as atividades profissionais com supervisão docente-assistencial, de clínica e gestão da clínica, de condução de redes e linhas de cuidado e de engajamento ao controle social ou movimentos participativos de base social. A formação se articula em quatro dimensões: a dimensão da atenção integral e cuidado humanizado; a dimensão da gestão, condução do trabalho em equipe, análise de políticas e avaliação de serviços e programas; a dimensão de desenvolvimento intelectual, pesquisa e estudo-ação; e a dimensão da participação popular, implicação social e desenvolvimento de processos na educação e cultura da saúde. 2.2. A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde da Criança – violência e vulnerabilidades envolve circulação em cenários de práticas em áreas assistenciais dos diversos níveis. Uma vez que as causas do fenômeno da violência são múltiplas e complexas, relacionadas a determinantes sociais e econômicos, têm se constituído desafios de intervenção aos profissionais de saúde. Os efeitos da violência e do sofrimento individual de crianças e adolescentes podem ocorrer durante todo o processo de desenvolvimento da população infanto-juvenil, assim toma como campo de prática o Hospital Materno Infantil Presidente Vargas, referência no atendimento de situações de violência infanto-juvenil para o Estado do Rio Grande do Sul, mas também outros serviços da Secretaria Municipal de Saúde, serviços da área da Assistência Social, rede de controle social e proteção da infância de Porto Alegre e atividades de ensino e pesquisa, gestão e participação popular. 2.3. A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Coletiva – saúde pública atende à área prioritária ao Sistema Único de Saúde, relativa à formação de profissionais para o desenvolvimento de sistemas e serviços de saúde e incorporação de práticas profissionais em saúde coletiva nos âmbitos da Gestão, da Atenção, da Educação e da Participação em Saúde. Envolve a circulação e permanência em cenários de prática vinculados as Redes de Atenção (Saúde da Família, Atenção Psicossocial, Urgência e Emergência, Pessoas com Defi6 ciência, Rede Cegonha) da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre e da Secretaria Municipal de Saúde de Canoas, que atuam com propostas de intervenção com a participação popular, abertas ao controle social, competentes para o planejamento setorial, gestão de processos, organização e avaliação de sistemas e serviços, identificação dos recursos tecnológicos, financeiros e intersetoriais mais eficazes e eficientes para fazer frente às realidades encontradas. 2.4. A Residência Integrada em Saúde Bucal – especialidades em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais, Endodontia, Estomatologia, Periodontia e Saúde da Família e Comunidade é decorrente de experiências exitosas que vêm sendo desenvolvidas pela UFRGS em parceria com os trabalhadores e gestores da saúde que atuam em cenários do município de Porto Alegre. Os Programas de Residência Integrada em Saúde Bucal contemplam cenários de prática nos âmbitos assistencial, gerencial e instâncias de gestão, sociocultural e participativo e das práticas intersetoriais, além de ações junto ao controle social e atividades de ensino e pesquisa. As parcerias dos Programas envolvem Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, Hospital de Clínicas de Porto Alegre e Instituto Municipal da Estratégia Saúde da Família, incluindo a Coordenação Municipal de Saúde Bucal, a Assessoria de Planejamento, as Unidades Básicas de Saúde e demais cenários de prática da Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou vinculadas a ela por meio de contratualização, também a Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul (Departamentos de Ações em Saúde e de Assistência Hospitalar e Ambulatorial), além de municípios da região metropolitana. As atividades oferecidas ao longo dos Programas de Residência Integrada em Saúde Bucal são desenvolvidas, ora de forma interprofissional, ora de forma específica, embasando-se no conceito de campo e núcleo de conhecimentos e práticas profissionais. ção de estudos e pesquisa, estudos individuais ou coletivos programados e ambiente virtual de aprendizagem. 3.2. A dimensão teórico-prática envolve acompanhamento das redes assistenciais, linhas de cuidado, reuniões de distrito ou do controle social, práticas intersetoriais ou de gestão em território. 3.3. A dimensão prática ocorre em espaços do trabalho em saúde e intersetorial com vínculo institucional com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, mediante convênio, contrato, projeto, programa ou outras modalidades de cooperação interinstitucional. São os espaços prático-aplicativos em serviços e projetos de atenção, de educação na saúde e ação sociocultural. 3.4. Os cenários de prática envolvem a região metropolitana de Porto Alegre, vivências e estágios em municípios do Rio Grande do Sul, contato e interação com outras regiões do país ou mesmo a integração com ações e políticas de atenção em saúde no exterior por períodos delimitados, tendo em vista a amplitude da experiência profissional a adquirir. 4. Da titulação Aos profissionais concluintes dos Programas de Residência Integrada em Saúde, uni ou multiprofissionais, referidos neste Edital, aprovados em todas as atividades do percurso formativo e no Trabalho de Conclusão de Residência, será conferido certificado de especialista conferido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no âmbito da pós-graduação lato sensu. 5. Do preenchimento de vagas e dos requisitos à inscrição e à matrícula 5.1. Do preenchimento de vagas e requisitos à inscrição. 3. Dos espaços educativos dos Programas de Residência Integrada em Saúde – uni ou multiprofissionais – da UFRGS 3.1. A dimensão teórica envolve aulas, orienta- 5.1.1. O presente Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da UFRGS, na modalidade multipro7 fissional (Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Mental Coletiva, Residência Integrada Multiprofissional em Saúde da Criança – violência e vulnerabilidades e Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Coletiva – saúde pública) e na modalidade uniprofissional (Residência Integrada em Saúde Bucal – especialidades de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais, Endodontia, Estomatologia, Periodontia e Saúde da Família e Comunidade), destinados aos diplomados em cursos de graduação, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, de acordo com os respectivos quadros de vagas apresentado no item 01 deste Edital. Serão aceitos atestados de conclusão de curso de graduação, expedidos por Instituição de Ensino Superior, desde que declarem, quanto ao candidato, à conclusão ou efetivas condições de conclusão do respectivo curso de graduação até os trinta dias subsequentes ao final do período de matrícula nos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde apresentados pelo presente Edital. 5.2. Dos requisitos à matrícula. 5.2.1. O candidato aprovado deve estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos. 5.2.2. O candidato aprovado, se estrangeiro, deve ter visto de permanência por igual tempo de duração do Programa e direito legal do exercício da profissão, conforme o respectivo Conselho Profissional. 5.2.3. O candidato aprovado não pode estar vinculado, no ano do presente processo seletivo, como profissional residente a qualquer um dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde mantidos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 5.2.4. O candidato aprovado não pode estar vinculado como residente de primeiro, segundo ou terceiro ano a qualquer outro Programa de Residência, Aprimoramento ou Aperfeiçoamento Especializado em Saúde, no ano de realização do presente Processo Seletivo Público. 5.2.5. O candidato aprovado não ter concluído outro Programa de Residência em Área Profissional da Saúde. 5.2.6. O candidato aprovado não pode cursar cumulativamente outro curso de graduação ou outro curso de pós-graduação, lato ou stricto sensu. 5.2.7. No ato de matrícula será exigido do candidato a assinatura de Termos de Compromisso declarando a inexistência de vínculos cumulativos com trabalho e formação como aqui vetados. 5.2.8. O candidato deve conhecer as normas do presente Edital e sua inscrição constitui declaração de ciência e concordância com todos os seus termos e condições. 6. Da divulgação A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Processo Seletivo Público, dar-se-ão sob a forma de Aviso, Informativo, Edital ou Listas de Resultados, sendo os mesmos publicados na Internet, no sítio eletrônico do EducaSaúde (www.ufrgs.br/educasaude), acessíveis, também, em sua sede, na Rua Antônio Carlos Guimarães, 155 - 2º Andar, UFRGS - Campus Centro, Bairro Centro Histórico - CEP 90.050-382, Porto Alegre – RS), em horário comercial. 7. Das inscrições 7.1. As inscrições serão realizadas no período de 15/10/2015 a 04/11/2015 (até às 23h59min), exclusivamente via Internet, no sítio eletrônico do EducaSaúde (www.ufrgs.br/educasaude). 7.2. Ao candidato que declarar carência econômica será facultada a isenção da taxa de inscrição desde que comprove cumulativamente, com base na Lei nº 12.799/2013, uma renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio nacional. Para fins deste Edital, entende-se por família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade famili8 ar, todas moradoras em um mesmo domicílio; morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição; renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto na Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC; renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família. 7.3. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida por meio de formulário específico, acessível no sítio eletrônico do EducaSaúde (www.ufrgs.br/educasaude), acompanhada dos seguintes documentos: requerimento pessoal de solicitação, justificando a necessidade de isenção; cópia completa da declaração do imposto de renda; fotocópia da CTPS (página de identificação até última contratação e página em branco seguinte); documentos de identificação e comprovantes de rendimentos de todos os participantes declarados do grupo familiar, incluindo o solicitante, bem como comprovante de residência. Caso o solicitante não possua CTPS, o mesmo deverá providenciá-la. 7.4. A solicitação de isenção da taxa de inscrição, anexados os documentos indicados no item 7.3 do presente Edital, deve ser encaminhada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 01/2015: Programas de Residência em Área Profissional da Saúde – UFRGS e entregue, pelo candidato ou procurador, na sede do EducaSaúde, localizada na Rua Antônio Carlos Guimarães, 155 - 2º Andar, UFRGS - Campus Centro, Bairro Centro Histórico - CEP 90.050-382, Porto Alegre - RS, entre os dias 14 e 15/10/2015, das 10h às 12h e das 15h às 18h. 7.5. O resultado das isenções concedidas ao pagamento da taxa de inscrição será publicado no sítio eletrônico do EducaSaúde (www.ufrgs.br/educasaude), no dia 22/11/2015. 7.6. O candidato, mesmo o isento de pagamento da taxa de inscrição, deve preencher o Requerimento de Inscrição, disponível em meio eletrônico no sítio do EducaSaúde (www.ufrgs.br/educasaude), entre os dias 15/10/2015 e 04/11/2015, até às 23h59min. 7.7. O candidato não isento deve - além de preencher o Requerimento de Inscrição - imprimir o respectivo documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento de banco do qual seja correntista até o dia 05/11/2015, até às 18h, aceitando-se como comprovante o registro do caixa, a emissão por terminal eletrônico ou a emissão de recibo eletrônico pela Internet relativos ao comprovante de pagamento. 7.8. A cópia digitalizada do documento que comprove o pagamento de sua taxa de inscrição deverá ser enviada para o e-mail <[email protected]>, imprescindivelmente até às 23h59min do último dia previsto para pagamento (05/11/2015). O EducaSaúde, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a esta. 7.9. O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após recebimento, no email do EducaSaúde indicado no item 7.8 deste Edital, de cópia digitalizada do documento que comprove o pagamento de sua taxa de inscrição. 7.10. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros em seu preenchimento. O candidato que informar dados comprovadamente inverídicos será excluído do concurso. 7.11. O candidato poderá se inscrever somente para um dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da UFRGS, seja na modalidade multiprofissional (Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Mental Coletiva, Residência Integrada Multiprofissional em Saúde da Criança – violência e vulnerabilidades e Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Coletiva – saúde pública) ou na modalidade uniprofissional (Residência Integrada em Saúde Bucal – especialidades Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais, Endodontia, Estomato9 logia, Periodontia e Saúde da Família e Comunidade) e apenas em uma das profissões constantes nos quadros de vagas do item 1 deste Edital. 7.13. Caso o candidato venha a se inscrever em mais de uma das vagas constantes nos quadros de vagas do item 1 deste Edital, será considerada válida apenas a sua última inscrição. 7.14. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de provas deverá fazer essa solicitação no momento de sua inscrição. O atendimento será feito levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital. 7.15. São considerados documentos válidos para inscrição: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou Justiça e Segurança – Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). 7.16. A lista preliminar de homologação de inscritos será divulgada no dia 06/11/2015 no sítio eletrônico do EducaSaúde (www.ufrgs.br/ educasaude). 7.17. O candidato que efetuou sua inscrição de forma regular e que, porventura, não constar na lista preliminar de homologação de inscritos deverá interpor recurso, por escrito, solicitando sua inclusão na lista final de homologação de inscritos, anexando, para esse fim, o Registro de Inscrição e comprovante de pagamento, conforme o disposto no item 7.7 deste Edital. 7.18. A solicitação de inclusão na lista final de homologação de inscritos deve ser encaminhada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 01/2015: Programas de Residência em Área Profissional da Saúde – UFRGS e entregue, pessoalmente ou por procuração, na Rua Antônio Carlos Guimarães, 155 - 2º Andar, UFRGS - Campus Centro, Bairro Centro Histórico - CEP 90.050-382, Porto Alegre – RS, de 09 a 10/11/2015, até às 18h. 7.19. A taxa de inscrição a ser paga para a inscrição no Processo Seletivo Público de que trata este Edital é de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais). 7.20. Não haverá devolução de taxa de inscrição paga, seja qual for o motivo alegado. 8. Prova Escrita Objetiva e Dissertativa O Processo Seletivo Público para os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da UFRGS, na modalidade multiprofissional (Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Mental Coletiva, Residência Integrada Multiprofissional em Saúde da Criança – violência e vulnerabilidades e Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Coletiva - saúde pública) e na modalidade uniprofissional (Residência Integrada em Saúde Bucal – especialidades em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais, Endodontia, Estomatologia, Periodontia e Saúde da Família e Comunidade), compreenderá uma Prova Escrita com questões objetivas e questões dissertativas. 8.1. Prova Escrita: parte objetiva 8.1.1. A parte objetiva será constituída por 30 (trinta) questões, sendo 15 (quinze) questões comuns aos 3 Programas de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde e 5 Programas de Residência Integrada em Saúde Bucal, abrangendo conhecimentos sobre políticas públicas de saúde, controle social no setor da saúde, planejamento e gestão em saúde e educação na saúde; e 15 (quinze) questões relacionadas às áreas específicas de cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde da UFRGS, na modalidade multiprofissional (Saúde Mental Coletiva, Saúde da Criança – violência e vulnerabilidades e Saúde Coletiva – saúde pública) e na modalidade uniprofissional (Residência Integrada em Saúde Bucal – especialidades em Cirurgia e Traumatologia Buco10 maxilofaciais, Endodontia, Estomatologia, Periodontia e Saúde da Família e Comunidade). 8.1.2. As questões serão elaboradas com base no programa de conteúdos constante no Apêndice 1 deste Edital. 8.1.3. A parte objetiva será pontuada de 0 a 60 pontos. As questões serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), com 1 (uma) única resposta correta, cada uma valendo 2,0 (dois) pontos. 8.1.4. A parte objetiva habilitará à submissão da avaliação da parte dissertativa. 8.1.5. Os candidatos que não alcançarem o mínimo de 12 (doze) acertos estarão eliminados do certame. 8.1.6. Somente terão corrigida a parte dissertativa os candidatos que alcançarem até a quarta posição por vaga no certame: 8.1.6.1. Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Mental Coletiva Categoria Profissional Enfermagem Educação Física Psicologia Serviço Social Terapia Ocupacional Vagas 03 03 04 03 03 Posição Máxima 12ª 12ª 16ª 12ª 12ª 8.1.6.2. Residência e Integrada Multiprofissional em Saúde da Criança – violência e vulnerabilidades Categoria Profissional Enfermagem Fisioterapia Fonoaudiologia Psicologia Serviço Social Vagas 02 02 02 02 02 Posição Máxima 8ª 8ª 8ª* 8ª 8ª * No caso do preenchimento da vaga pela candidata remanescente do Processo Seletivo Público 05/2014, serão chamados apenas os candidatos classificados até a 4ª posição. 8.1.6.3. Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Coletiva – saúde pública Categorias Profissionais Biologia Biomedicina Enfermagem Farmácia Medicina Veterinária Nutrição Saúde Coletiva Serviço Social Vagas 02 02 03 02 02 03 04 02 Posição Máxima 8ª 8ª 12ª 8ª 8ª 12ª 16ª 8ª 8.1.6.4. Residência Integrada em Saúde Bucal – exclusiva para Cirurgiões-Dentistas Programa de Especialidade Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais Endodontia Estomatologia Periodontia Saúde da Família e Comunidade Vagas Posição Máxima 05 20ª 01 02 01 4ª 8ª 4ª 06 24ª 8.1.7. Os candidatos que, em relação ao Programa de Residência em Área Profissional da Saúde para o qual se inscreveu, não lograr a posição especificada para cada categoria profissional ou programa de especialidade nos quadros de vagas compreendidos entre os itens 8.1.6.1 a 8.1.6.4 deste Edital, estará eliminado deste Processo Seletivo Público. 8.2. Prova Escrita: parte dissertativa 8.2.1. A parte dissertativa será constituída por duas questões analítico-reflexivas próprias a cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, na modalidade multiprofissional (Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Mental Coletiva, Residência Integrada Multiprofissional em Saúde da Criança – violência e vulnerabilidades e Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Coletiva – saúde pública) e na modalidade uniprofissional (Residência Integrada em Saúde Bucal – especialidades em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxi11 lofaciais, Endodontia, Estomatologia, Periodontia e Saúde da Família e Comunidade), sob a forma de uma Cena em Saúde. 8.2.2. A Cena em Saúde corresponde à descrição de uma situação-problema protagonizada por uma pessoa ou grupo de pessoas em situação para a qual se requer intervenção profissional, sendo a construção abrangente dessa intervenção o objeto da dissertação do candidato. 8.2.8. No dia de aplicação da Prova Escrita, a parte dissertativa, cuja correção não é realizada por meio de processamento eletrônico, terá o sigilo quanto à identidade dos candidatos assegurado pelo ato de desidentificação da referida prova, o qual pode ser presenciado pelo candidato, após o término de aplicação de todas as provas dissertativas de todos os candidatos, necessariamente na presença de pelo menos o último candidato em cada sala de realização da prova. 8.2.3. As questões dissertativas compreenderão enunciado com a descrição da Cena em Saúde, que deverá ser abordada pelo candidato, em forma manuscrita, de forma analíticoreflexiva. 8.2.9. Não será permitida a utilização de material de consulta ou qualquer insumo para rascunho de resposta das questões dissertativas. 8.2.4. Cada questão dissertativa valerá 20 (vinte) pontos, sendo pontuada de 0 a 20 pontos. 8.3.1. O candidato terá até 4 (quatro) horas para a resolução da Prova Escrita, considerando a parte objetiva e a parte dissertativa. 8.2.5. Somente serão avaliadas questões dissertativas de candidatos que lograrem pontuação na parte objetiva de acordo com a posição especificada no quadro de vagas do respectivo Programa de Residência em Área Profissional da Saúde a que concorre, compreendidos entre os itens 8.1.6.1 a 8.1.6.4 deste Edital. 8.2.6. O candidato que inserir, no espaço destinado para a resposta de questão dissertativa, assinatura, rubrica, marcas e sinais ou qualquer outra forma de identificação, fora do campo próprio destinado para identificação, não terá avaliada sua resposta para a questão dissertativa. 8.2.7. A avaliação da parte dissertativa levará em conta a construção argumentativa, a coerência com abordagens dos respectivos campos de saber dos Programas de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (Saúde Mental Coletiva; Saúde da Criança - violência e vulnerabilidades e Saúde Coletiva – saúde pública) e Residência Integrada em Saúde Bucal (especialidades em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais, Endodontia, Estomatologia, Periodontia e Saúde da Família e Comunidade) e a capacidade analítica de contexto e situação, tendo em vista a intervenção assistencial ou gestão da clínica). 8.3. Da aplicação da Prova Escrita 8.3.2. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar documento válido de identificação, com fotografia, conforme o disposto no subitem 7.15. 8.3.3. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade conforme especificado, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido há menos de 30 (trinta) dias, bem como outro documento válido com fotografia. 8.3.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de meia hora, munido de caneta esferográfica de tinta azul. 8.3.5. Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova de candidato que se apresentar após o horário de início da mesma. 8.3.6. Após o início da prova, o candidato que estiver nas dependências do local de aplicação da prova só poderá ingressar na sala de prova se acompanhado por fiscal da coordenação de realização do Processo Seletivo Público. 12 8.3.7. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie, nem o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravadores, pagers, laptops, notebooks, telefones celulares, tablets, smartphones e iPad ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local de prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico em condições de operação deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. 8.3.8. O candidato só poderá se retirar do recinto de provas, levando consigo o caderno de questões, depois de transcorrida uma (1) hora do início da mesma. Ao final, o candidato entregará ao fiscal da sala a folha de respostas da parte escrita objetiva devidamente preenchida e assinada e a folha de respostas da parte escrita dissertativa. 8.3.9. O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O preenchimento da folha de respostas da parte objetiva e da folha de respostas da parte dissertativa é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital. 8.3.10. Não serão computadas as questões não assinaladas nas folhas de respostas nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 8.3.11. Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências do local onde for aplicada a prova. 8.3.12. Não será permitida a permanência de candidato nas dependências do local onde for aplicada a prova, após ter entregado sua folha de respostas da parte objetiva e folha de respostas da parte dissertativa. 8.3.13. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que: a) cometer incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes; b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas; c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização; d) ausentar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído a prova e entregado a folha de respostas da parte objetiva e a folha de resposta da parte dissertativa; e) informar dados comprovadamente inverídicos. 9. Do resultado final do Processo Seletivo Público 9.1. O resultado final do Processo Seletivo Público dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da UFRGS será divulgado no sítio eletrônico do EducaSaúde (www.ufrgs.br/educasaude), bem como em sua sede. 9.2. A pontuação final no Processo Seletivo Público corresponderá ao somatório da pontuação obtida na parte objetiva com a parte dissertativa, conforme especificado no quadro que segue: Instrumentos de seleção Parte objetiva Parte dissertativa Total Pontuação Máxima (pontos) 60 40 100 9.3. Em caso de empate na classificação final, serão utilizados, como critérios de desempate, nesta ordem: a) a maior pontuação na parte objetiva da prova; b) o menor tempo de formação (prioridade a recém-formados, como previsto na Lei Federal nº 11.129/2005); c) a menor idade do candidato (prioridade a jovens, como previsto na Lei Federal nº 11.129/2005); d) sorteio público, quando for o caso. 13 9.4. A ausência do candidato no Processo Seletivo Público ocasionará a eliminação do mesmo. rão corrigidas conforme a referida alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito. 9.5. Somente candidatos que não forem eliminados na parte objetiva e que tiverem corrigida a parte dissertativa terão classificação no resultado final no Processo Seletivo Público. 10.6. O pedido de recurso quanto à parte dissertativa da prova escrita deverá ser apresentado por escrito à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 01/2015: Programas de Residência em Área Profissional da Saúde – UFRGS e entregue, pessoalmente ou por procuração, no EducaSaúde, na Rua Antônio Carlos Guimarães, 155 - 2º Andar, UFRGS Campus Centro, Bairro Centro Histórico - CEP 90.050-382, Porto Alegre - RS, de 15 a 16/12/2015 até às 18h, conforme modelo específico para recurso quanto à parte dissertativa, a ser disponibilizado no sítio eletrônico do EducaSaúde (www.ufrgs.br/educasaude). 10. Interposição de recursos 10.1. O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada. 10.2. Caberá recurso: a) à inscrição não homologada, no prazo previsto no Cronograma de Execução; b) ao gabarito preliminar da parte objetiva, no prazo previsto no Cronograma de Execução; c) ao resultado da parte dissertativa, no prazo previsto no Cronograma de Execução. 10.3. O pedido de recurso quanto à inscrição não homologada deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 01/2015: Programas de Residência em Área Profissional da Saúde – UFRGS e entregue, pessoalmente ou por procuração, na Rua Antônio Carlos Guimarães, 155 - 2º Andar, UFRGS - Campus Centro, Bairro Centro Histórico - CEP 90.050-382, Porto Alegre - RS, de 09 a 10/11/2015, até às 18h. 10.4. O pedido de recurso quanto ao gabarito preliminar de questões da parte escrita objetiva deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 01/2015: Programas de Residência em Área Profissional da Saúde – UFRGS e enviados para o e-mail <[email protected]>, conforme modelo específico para recurso quanto ao gabarito preliminar a ser disponibilizado no sítio eletrônico do EducaSaúde (www.ufrgs.br/educasaude). 10.5. Se da análise de recursos resultar anulação de questões objetivas, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos se- 10.7. O candidato, ao solicitar recurso da parte escrita dissertativa, no prazo previsto no Cronograma de Execução, terá acesso à planilha de critérios de avaliação da parte dissertativa e à sua prova, sempre acompanhados por fiscal designado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 01/2015, no EducaSaúde, na Rua Antônio Carlos Guimarães, 155 2º Andar, UFRGS - Campus Centro, Bairro Centro Histórico - CEP 90.050-382, Porto Alegre RS. 10.8. Não serão acolhidos os recursos interpostos fora de prazo ou que tiverem sido interpostos de forma diferente do previsto neste Edital. 10.9. As respostas da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 01/2015 a pedidos de revisão estarão à disposição dos candidatos que as interpuserem, a partir da data de divulgação oficial do resultado final a que se referem, na sede do EducaSaúde. 10.10. Admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso para cada evento constante no subitem 10.2, devendo, portanto, ser interposto um recurso específico e em separado para cada questão sob recurso. 10.11. Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Processo Seletivo Público nº 01/2015 após apreciação de recursos e publicação de decisões finais. 14 11. Da matrícula 12. Vagas remanescentes Os candidatos classificados para as vagas dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, na modalidade multiprofissional (Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Mental Coletiva, Residência Integrada Multiprofissional em Saúde da Criança – violência e vulnerabilidades e Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Coletiva - saúde pública) e na modalidade uniprofissional (Residência Integrada em Saúde Bucal – especialidades em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais, Endodontia, Estomatologia, Periodontia e Saúde da Família e Comunidade) deverão dirigir-se ao EducaSaúde, na Rua Antônio Carlos Guimarães, 155 - 2º Andar, UFRGS - Campus Centro, Bairro Centro Histórico - CEP 90.050-382, Porto Alegre - RS, conforme Cronograma de Execução, das 9 às 12h e das 15 às 17h, munidos da documentação necessária para efetuar a matrícula, a saber: 12.1. Em cada Programa, em caso de restarem vagas por categoria profissional não preenchida ou programa de especialidade não preenchido, após a primeira chamada para a matrícula, ocorrerá o chamamento dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, até o último aprovado, de modo que sejam preenchidas todas as vagas apresentadas neste Edital. a) fotocópia da Carteira de Identidade (apresentação de original ou cópia autenticada); b) fotocópia do CPF (apresentação de original ou cópia autenticada); c) fotocópia do Registro Profissional, conforme categoria profissional (será aceito registro provisório), com a apresentação de original, exceto no caso da graduação em Saúde Coletiva; d) duas fotos 3x4; e) comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares; f) comprovante de endereço residencial atualizado ou, caso não o tenha em seu nome, uma declaração do titular do comprovante de que o candidato reside naquele endereço; g) fotocópia do Diploma de Graduação (apresentação de original ou cópia autenticada) ou do Atestado de Conclusão de Curso (apresentação de original ou cópia autenticada, fornecido pela Instituição de Ensino Superior); h) fotocópia do PIS/PASEP; i) carteira de trabalho; j) fotocópia do comprovante de conta bancária (Conta Corrente em instituição bancária credenciada com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banrisul, Santander, Itaú/Unibanco ou Citybank). 12.2. As chamadas seguintes para a matrícula ocorrerão até um período máximo de 30 dias, no caso de vacância por abandono ou desistência de candidato matriculado em cada Programa, considerando as vagas por categoria profissional ou programa de especialidade. 12.3. Até um prazo máximo de 30 dias, no caso de ainda restarem vagas após o chamamento do último candidato aprovado em cada Programa, considerando as vagas por categoria profissional e por programa de especialidade, será procedida nova chamada para o preenchimento de vagas aos candidatos aprovados nas demais categorias profissionais e programas de especialidade dos respectivos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, respeitado os critérios de nota e alternância das profissões ou especialidades. 13. Outras disposições 13.1. O período de duração dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da UFRGS, na modalidade multiprofissional (Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Mental Coletiva, Residência Integrada Multiprofissional em Saúde da Criança – violência e vulnerabilidades e Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Coletiva – saúde pública) e na modalidade uniprofissional (Residência Integrada em Saúde Bucal – especialidades em Endodontia, Estomatologia, Periodontia e Saúde da Família e Comunidade) é de 24 (vinte e quatro) meses, enquanto a duração do Programa de Residência Integrada em Saúde Bucal – especialidade em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais, da modalidade uniprofissional, é de 36 (trinta e seis meses), somente sendo ajustado itinerário especial para o chama15 mento de suplentes e para os formandos até os trinta dias subsequentes ao final do período de matrícula. 13.2. Os profissionais residentes vinculados aos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da UFRGS, na modalidade multiprofissional (Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Mental Coletiva, Residência Integrada Multiprofissional em Saúde da Criança – violência e vulnerabilidades e Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Coletiva – saúde pública) e na modalidade uniprofissional (Residência Integrada em Saúde Bucal – especialidades em Endodontia, Estomatologia, Periodontia e Saúde da Família e Comunidade) gozarão de 2 (dois) períodos de 30 (trinta) dias de recesso ao longo do calendário formativo, mediante cronograma negociado e pactuado nas instâncias de gestão dos Programas. Os profissionais residentes vinculados ao Programa de Residência Integrada em Saúde Bucal – especialidade em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais, da modalidade uniprofissional, gozarão de 3 (três) períodos de 30 (trinta) dias de recesso, tendo vista a superior duração deste programa de especialidade. 13.3. Os profissionais residentes receberão, enquanto permanecerem cursando o Programa, bolsa mensal de educação pelo trabalho, concedida pelo Ministério da Educação, a partir de critérios expedidos pela Comissão Nacional de Residência em Área Profissional da Saúde/Multiprofissional. COREMU/UFRGS, e dos respectivos Regimentos Internos de cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde da UFRGS, assim como das orientações da Comissão Nacional de Residência em Área Profissional da Saúde / Multiprofissional – CNRMS, já aprovadas ou que venham a ser aprovadas durante a vigência dos Programas. 13.6. Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 01/2015 e pela Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde / Multiprofissional - COREMU/UFRGS, conforme respectivas prerrogativas normativas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul ou da Comissão Nacional de Residência em Área Profissional da Saúde / Multiprofissional CNRMS. Porto Alegre, 05 de outubro de 2015. Dr. Ricardo Burg Ceccim Coordenador Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde / Multiprofissional – COREMU 13.4. Os profissionais residentes deverão cumprir regime de dedicação exclusiva e de tempo integral, sujeito a plantões noturnos, de final de semana e em feriados, em até 60 (sessenta) horas semanais. 13.5. Os profissionais residentes deverão ter pelo menos o mínimo de aproveitamento previsto no processo de avaliação de desempenho nas diferentes atividades de ensino para a manutenção da matrícula e da bolsa, conforme o Estatuto e o Regimento Interno da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, os Regimentos Internos da Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde / Multiprofissional, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – 16 Apêndice 1 – Programa para a Prova Escrita 1. Eixo Comum 1.1. Políticas públicas de saúde, planejamento e gestão em saúde História, legislação, diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde; Política Nacional de Atenção Básica à Saúde; Política Nacional de Humanização; Política Nacional de Promoção da Saúde; Processo de trabalho em equipe: multiprofissionalidade, interprofissionalidade, interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e intersetorialidade. 1.2. Políticas públicas de saúde, controle social no setor da saúde Carta dos Direitos dos usuários da Saúde – Ministério da Saúde, 2006; Cidadania, autonomia e protagonismo do usuário; Conferências Nacionais de Saúde; História e legislação do controle social no Brasil; 1.3. Políticas públicas de saúde, educação na saúde A integralidade e o Sistema Único de Saúde na formação e desenvolvimento de profissionais de saúde; Conceitos e modalidades de formação em Residências Integradas em Saúde ou em Área Profissional da Saúde; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Práticas em educação permanente em saúde. 2. Eixos específicos 2.1 Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Mental Coletiva IV Conferência Nacional de Saúde Mental/Intersetorial (Brasil, 2010); Estatuto da Criança e do Adolescente; Gestão e cuidado em saúde mental: integralidade da atenção e linha de cuidado; História da loucura; Legislação, diretrizes e princípios da política nacional e estadual (RS) de saúde mental; O cuidado em saúde mental na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em todos os ciclos de vida; Política Nacional de Educação Especial / Educação inclusiva; Política Nacional para Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas; Práticas de atenção aos usuários de álcool e outras drogas; Práticas de atenção às situações de sofrimento psíquico grave ou vulnerabilidade social; Processos de desinstitucionalização; Processos de subjetivação e de singularização na clínica e na cultura; Saber, poder e sujeito no campo da saúde mental; Saúde mental coletiva: construção conceitual e trajetória no RS; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). 17 2.2 Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde da Criança - violência e vulnerabilidades Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência; Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso; Atenção integral à saúde da criança e Linha de Cuidado; Atenção Integral à Saúde de Crianças; Contexto da violência e vulnerabilidades; Crescimento e Desenvolvimento Infantil; Cuidado na infância: assistência e proteção; Declaração Universal dos Direitos das Crianças; Direitos da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária; Direitos das Crianças e Adolescentes Hospitalizados; Estatuto da Criança e do Adolescente; Impacto da Violência na Saúde das Crianças e Adolescentes; Impacto da Violência na Saúde dos Brasileiros; Iniciativa Hospital Amigo da Criança; Modelos de Atenção ao Parto e Nascimento; Prevenção da Violência e Promoção da Cultura de Paz; Promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno; Redução da Mortalidade Materna e Neonatal; Saúde da Criança na Atenção Básica; Saúde do Recém-Nascido; Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); Vacinação Infantil; Violência Intrafamiliar. 2.3. Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Coletiva – saúde pública Ações de promoção e prevenção de agravos à saúde; Análise de situação de saúde: problemas, demandas e necessidades de saúde; Avaliação em saúde; Ciências sociais e humanas em saúde coletiva; Determinantes sociais da saúde; Doenças prevalentes no Rio Grande do Sul; Fundamentos de epidemiologia em saúde coletiva; Fundamentos de pesquisa em saúde; Gestão, planejamento e gerenciamento dos serviços públicos de saúde; Institucionalização das práticas em saúde; Organização do cuidado em rede; Regulação da saúde: SUS e saúde suplementar; Saúde coletiva: saberes e práticas; Sistemas de informação em saúde; Vigilância em Saúde: sanitária, ambiental, trabalhador e epidemiológica. 2.4. Residência Integrada em Saúde Bucal 2.4.1. especialidade em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais Cirurgia parendodôntica; Diagnóstico e tratamento cirúrgico da articulação temporomandibular; 18 Diagnóstico e tratamento cirúrgico das deformidades dento-faciais; Diagnóstico e tratamento cirúrgico das retenções dentárias; Diagnóstico e tratamento cirúrgico de fraturas do complexo bucomaxilofacial; Diagnóstico e tratamento cirúrgico de patologias do complexo bucomaxilofacial; Diagnóstico e tratamento de infecções na região bucomaxilofacial; Técnicas anestésicas em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais. 2.4.2. especialidade em Endodontia Acidentes e complicações em endodontia; Endodontia em dentes permanentes jovens; Etiopatogenia e diagnóstico das alterações pulpares e periapicais; Propriedades dos instrumentos e materiais de uso endodôntico; Tratamento das doenças da polpa e do periápice; Traumatismo dental. 2.4.3. especialidade em Estomatologia Cistos da Boca; Cistos e tumores odontogênicos; Condições ulcerativas; Doenças e tumores ósseos; Doenças imunologicamente mediadas; Doenças metabólicas e genéticas; Infecções bacterianas; Infecções fúngicas; Infecções virais; Patologia das glândulas salivares; Patologia epitelial; Processo diagnóstico (exame clínico, exames complementares); Tumores benignos; Tumores malignos. 2.4.4. especialidade em Periodontia Avaliação longitudinal do processo saúde-doença periodontal; Diagnóstico das doenças periodontais; Epidemiologia das doenças periodontais; Etiopatogenia das doenças periodontais; Tratamento das doenças periodontais. 2.4.5. especialidade em Saúde da Família e Comunidade A bioética e o trabalho com famílias; A construção da Clínica Ampliada na Atenção Básica; A Saúde Bucal na Atenção Básica; Acolhimento na Atenção Básica; As Redes na Micropolítica do Processo de Trabalho em Saúde; Conceito, princípios e atributos da Atenção Primária à Saúde; Determinantes sociais da saúde; Fundamentos de epidemiologia; Indicadores de Saúde e de Saúde Bucal: desafios para seu uso em modelos assistenciais; 19 Integralidade do cuidado; Manejo das Famílias por ciclo de vida; Política Nacional de Atenção Básica; Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica; Promoção de Saúde e intersetorialidade na abordagem familiar; Sistemas de Informação em Saúde; Vigilância em saúde: sanitária, ambiental, em saúde do trabalhador e epidemiológica. 20