GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Saúde FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE HOSPITAL DAS CLÍNICAS DO ACRE Comissão de Residência Médica ELEIÇÃO PARA SUPERVISOR E VICE-SUPERVISOR DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA - COREME DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DO ACRE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE (Biênio 2015-2017) 1. NORMAS ELEITORAIS 1.1 A Eleição será realizada na forma de inscrição daqueles que concorrerão ao cargo de Supervisor e Vice-Supervisor dos Programas de Residência Médica (PRMs) de ANESTESIOLOGIA, CANCEROLOGIA CLÍNICA, CIRURGIA GERAL, CLÍNICA MÉDICA, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, INFECTOLOGIA, MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, NEONATOLOGIA, ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, PEDIATRIA e RADIOTERAPIA, para mandato de 2 (dois) anos (2015 a 2017). 1.2 As inscrições deverão ser compostas por 1 (um) candidato ao cargo de Supervisor e 1 (um) candidato ao cargo de Vice-Supervisor. 1.3 Só poderão concorrer ao cargo explicitado no item 1.1, PRECEPTORES, devidamente reconhecidos pelo Colegiado da COREME/Acre, participantes dos Programas em atividades, definidos na Programação 2015, pelos Supervisores. 1.4 A cédula será nominal, constituída pelas candidaturas apresentadas até o prazo definido, constando o número da chapa seguido do nome do candidato a Supervisor do PRM e seu Vice. 1.5 O voto será SECRETO, realizado em urna localizada na sede da COREME, no HUERB – Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco e no SASMC – Sistema Assistencial à Saúde da Mulher e da Criança, a qual será aberta às 8h00 do dia 03 de junho de 2015, e lacrada às 16h00 do mesmo dia. 1.6 Terão direito a votar os Médicos Preceptores dos Programas de Residência Médica, reconhecidos pelo Colegiado da COREME/Acre, e 1 (um) Médico Residente representando cada Programa. 1.7 A apuração dos votos será realizada em 08/06/2015, na presença de, pelo menos, 2 (dois) Preceptores da COREME. 1.8 Será declarado eleito, o candidato que obtiver o maior número de votos válidos. 1.9 Serão considerados “votos em branco” aqueles em que não houver qualquer marcação nos espaços apropriados para o voto, bem como no restante do espaço da cédula. GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Saúde FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE HOSPITAL DAS CLÍNICAS DO ACRE Comissão de Residência Médica 1.10 Serão considerados “votos nulos” aqueles que constem marcações de qualquer natureza nos espaços que não sejam adequados para a marcação do voto. 1.11 Serão invalidados os votos considerados nulos e em branco. 2. PRAZOS 2.1 Publicação do Edital: 08 de maio de 2015. 2.2 Inscrição de candidatos: 18 a 29 de maio de 2015 (sede da COREME/HCFUNDHACRE, nas dependências do Hospital das Clínicas do Acre). 2.3 Eleição: 03 de junho de 2015. 2.4 Apuração: 08 de junho de 2015. 2.5 Divulgação do Resultado: 08 de junho de 2015. 2.6 Posse: 10 de junho de 2015. Rio Branco, Acre, 07 de maio de 2015. Méd. Thadeu Silva de Moura Coordenador da Comissão de Residência Médica Hospital das Clínicas do Acre FUNDHACRE/SESACRE