ANEXO Limite máximo nacional a que se refere o artigo 3.º, n.º 3 (EUR) Estado-Membro Bélgica Bulgária República Checa Dinamarca Alemanha Estónia Irlanda Grécia Espanha França Croácia Itália Chipre Letónia Lituânia Luxemburgo Hungria Malta Países Baixos Áustria Polónia Portugal Roménia Eslovénia Eslováquia Finlândia Suécia Reino Unido Montante máximo cumulado dos auxílios de minimis concedidos por Estado-Membro no setor das pescas e da aquicultura 11 240 000 1 230 000 3 010 000 51 710 000 55 000 000 3 810 000 20 800 000 27 210 000 165 760 000 112 290 000 6 260 000 96 090 000 1 090 000 4 420 000 8 260 000 0 11 830 000 2 500 000 22 630 000 1 420 000 41 200 000 29 010 000 2 340 000 11 990 000 11 860 000 7 180 000 18 580 000 114 660 000 14