Parágrafo a que se refere a tua emenda/supressão: 12.19 f)
Proposta de emenda (máximo 2000 caracteres)
f) Promover a leitura e o acesso a obras literárias.
A tecnologia de informação permite a distribuição descentralizada e praticamente gratuita de
obras culturais, criando uma oportunidade ainda pouco aproveitada de tornar universal o acesso
à literatura. A iniciativa privada tem pouco interesse nestas novas formas de distribuição, pois só
a imposição legal de restrições de acesso permite rentabilizar economicamente a distribuição
gratuita, Mas esta é uma área onde o sector público pode intervir trazendo grandes proveitos
com custos reduzidos. Defendemos assim que se deve: fiscalizar o recurso a medidas
tecnológicas de protecção (DRM) em obras no domínio público, cujo acesso não devia ser
restringido; incentivar o uso de obras em domínio público no ensino; promover a publicação em
acesso aberto e em formatos abertos, em especial (mas não em exclusivo) no ensino público e
nas instituições públicas de investigação; apoiar a digitalização e disponibilização gratuita do
património literário arquivado em museus e bibliotecas; promover o recurso a, e a criação de,
materiais de apoio ao ensino disponibilizados sem restrições de cópia, utilização ou
transformação, substituindo o investimento quase exclusivo em conteúdos comerciais legalmente
restritivos; reduzir os impedimentos legais à adaptação, citação e uso de obras literárias no
ensino; e legalizar a partilha e transformação, sem fins lucrativos, de obras literárias como forma
legítima de usufruto, participação e promoção da cultura.
Comentário (máximo 1000 caracteres)
O ponto 12.19. da versão preliminar da Candidatura Cidadã Livre/Tempo de Avançar, na alínea f),
propõe que «A promoção da leitura pressupõe a existência de um setor livreiro pujante, capaz de
garantir a qualidade da edição e a diversidade da oferta.» Este pressuposto talvez tenha sido
verdade enquanto a edição, reprodução e distribuição comercial de livros fosse a única forma
viável de tornar a leitura acessível à população em geral. Mas hoje há meios alternativos de
distribuição descentralizados e com custos praticamente nulos que, precisamente por essas
características, são pouco atraentes para os agentes comerciais mas muito fáceis de aproveitar
para fins culturais. O apoio explícito à distribuição comercial não só é desnecessário como é
quase certo que crie conflitos com a promoção do acesso livre à cultura.
Parágrafo a que se refere a tua emenda/supressão: 12.19 h)
Proposta de emenda (máximo 2000 caracteres)
h) Promover a cultura em vez da sua exploração comercial.
Reconhecemos que, no contexto tecnológico moderno, todos participamos na criação cultural,
quer colectivamente, como audiência, quer individualmente em cada fotografia, vídeo,
comentário, ou email. Todos somos autores. Reconhecemos também que o verdadeiro valor da
cultura está nesta partilha das obras pela comunidade e na sua incorporação em obras futuras.
O valor cultural não é o seu preço mas o seu impacto na cultura em que se insere. Por isso,
defendemos que se controle a protecção legal do comércio cultural de forma a que esta não
retire demasiado valor cultural às obras pela imposição de restrições que limitam direitos de
acesso, partilha e transformação com a única finalidade de optimizar a exploração comercial. Em
concreto, defendemos a legalização da partilha de ficheiros para uso pessoal, sem fins
lucrativos; a legalização da criação e publicação de obras derivadas; a revisão de leis que
impeçam a preservação e disponibilização de obras em bibliotecas e outros arquivos, em
particular no que toca a medidas tecnológicas de protecção, conversão de formatos e criação de
cópias para preservação de obras em risco; a limitação das leis de propriedade intelectual de
forma a garantir que estas respeitem direitos fundamentais como o direito à privacidade, à
liberdade de comunicação, ao acesso à informação e ao anonimato, em particular condenando
medidas como bloqueio de sites, monitorização de tráfego ou a identificação dos utilizadores por
parte dos ISP apenas para protecção de direitos comerciais.
Comentário (máximo 1000 caracteres)
A redacção anterior desta alínea favorecia o negócio de bens culturais em detrimento da cultura
e do seu verdadeiro valor, que não é adequado medir pelo dinheiro cobrado. Para promover a
criação de obras culturais é preciso reconhecer que o acto criador nunca cria a partir do nada. É
sempre um acto transformador, totalmente dependente do acesso a elementos culturais prévios.
Ninguém escreve sem ter lido ou compõe sem ouvir música primeiro. Alem disso, todos somos
autores, algo que a tecnologia moderna torna evidente. Finalmente, o verdadeiro valor de uma
obra não é a soma dos preços de venda das cópias dessa obra. A promoção da cultura não
coincide, nem sequer se aproxima, da promoção do lucro do comércio de obras culturais, e é
preciso equilibrar uma legislação que tem favorecido cada vez mais o comércio em detrimento da
cultura e da liberdade de criação.
Proposta de aditamento
A que capítulo se refere o teu aditamento 12.19
Proposta de aditamento (máximo 2000 caracteres)
Revogar as alterações à lei da Cópia Privada
A alteração recente à Lei da Cópia Privada criou uma nova taxa sobre a venda de suportes
digitais. A justificação para esta taxa, que cobrará cerca de 15 milhões de euros por ano, é a de
compensar o prejuízo causado pelo direito legal do cidadão criar cópias digitais para uso pessoal
mesmo contra a vontade dos detentores de direitos. Esta lei é injusta e inadequada porque não
está demonstrado qualquer prejuízo resultante da cópia privada legal; a protecção legal das
medidas tecnológicas de restrição de cópia permite aos detentores de direitos tornar a cópia
digital ilegal em todos os casos, não havendo assim efectivamente um direito à cópia privada
legal; a taxa é uma forma ineficaz de canalizar o dinheiro para a criação de um bem público, pois
começa por entregar esse dinheiro a entidades privadas de gestão; a taxa sobre suportes digitais
incide sobre equipamento que todos os cidadãos usam para criar as suas obras e para poder
usufruir das obras comercializadas que adquirem; e porque esta forma de cobrança é
intrinsecamente injusta, afectando desproporcionalmente aqueles que têm menos poder
económico e mais dificuldade em usufruir plenamente da tecnologia digital. Defendemos, por
isso, a revogação destas alterações à lei e repudiamos qualquer taxa que vise beneficiar a
exploração comercial da cultura cobrando pelo acesso á tecnologia da informação, seja nos
suportes digitais, nas ligações à Internet ou outras medidas similares.
Comentário (máximo 1000 caracteres)
Proposta de aditamento
A que capítulo se refere o teu aditamento 12
Proposta de aditamento (máximo 2000 caracteres)
Eliminação dos subsídios e incentivos à tourada.
É questionável a legitimidade de um espectáculo montado à volta do sofrimento de animais,
especialmente tendo em conta que os maus tratos a animais já são crime na legislação
portuguesa. Mesmo que a tradição e a prevalência desta prática em algumas regiões exija que a
sua extinção seja um processo gradual, defendemos que o Estado e entidades públicas não
devem financiar ou incentivar estas actividades. Assim, defendemos que o dinheiro público que é
correntemente investido em praças de touros, festas de tauromaquia ou na transmissão
televisiva destes eventos em canais públicos seja, em vez disso, aplicado na preservação do
montado português e na sua exploração comercial sustentável. Acreditamos que é possível
proteger a biodiversidade e valor paisagístico e turístico deste ecossistema sem que isso
implique maus tratos a animais.
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Parágrafo a que se refere a tua emenda/supressão: 12.19 f)