DATA: 05/08/2015
N.O de páginas incluindo esta: 02
FAC-SIMILE
CIRC. H. O 2015.00411CPLP
Para: As empresas que retiraram o Edital do Pregão Presencial nO 019/2015.
Fone: (69) 2181-6950
De: Roberto Pinto Monte
Presidente da CPLP
Prezados Senhores(as),
Peto presente temos a satisfação de repassar a V. Sas., Pedidos de Esctarecimento formulado pelas empresas:
"Telefônica Brasil SIA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nO 02.558.157/0001-62,
estabelecida na cidade de São Paulo, na Av. Luiz carlos Berrini, 1376 - Bairro Odade Monções e Tim Celular SIA, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNP] sob o nO 04.206.050/0001-80, estabelecida na cidade de São Paulo, na Av.
Giovanni Gronchi, 7143 - Bairro Vila Andrade./I
PEDIDO ESCLARECIMENTO TELEFÔNICA BRASIL S/A.
P.E. 01 - Página 10 item 1.3: Das localidades infonnadas, tem municípios atendidos com 2G, 3G e 4G, não são todos 3 e 4G,
preciso saber se estende para 2G também.
Resposta 01 A cobertura nos municípios listados pode ser de qualquer rede GSM, inclusive 2G.
P.E.02 Pagina 11 item 3.3: Na tabela onde consta item 1-2-3 peço a gentileza de colocar todos unificados como item um, pois
na pagina 17 no modelo de proposta do item 4 aparece somente o item 1 como cotação e como todos fazem parte da mesma
planilha de preços acredito que poderiam ser os três item como 1.
Resposta 02 - A tabela que consta no item 3.3 não está fazendo separação dos serviços, mas somente destacando cada serviço.
Portanto, esclarecemos que o serviço é único e pelo preço global.
P.E. 03 - Em relação aos aparelhos, confonne alinhamos, os aparelhos iphone verificar para ser trocado pelo Nokia 635, incluir
as características desse modelo como referente.
Resposta 03 - Modelos de Aparelhos - Para a oferta de aparelho smartphone o sistema operacional também poderá ser o
Windows Phone. Em relação aos modelos de referência do smartphone top de linha (09 unidades), também poderá ser cotado os
modelos Lumia 640 e Lumia 930, conforme item 6.3 do ANEXO I - Planilha e Termo de Referência que informa "Poderá ser
fornecido equipamentos similares aos previstos no item 6.1, desde que possua características aproximadas ou superiores aos
Modelos de Referência".
P.E. 04
Verificar a possibilidade de mudança de todos os pacotes de dados para 3GB, pois esse é o único pacote que
atendemos com redução de velocidade após franquia, já os demais são bloqueados após franquia.
Resposta 04 - Pacotes de Dados - Poderá ser cotado qualquer pacote entre 500MB á 5GB, sendo que a operadora deverá
disponibilizar o maior pacote que atenda as exigências de não haver cobrança de excedente e interrupção do serviço.
PEDIDO ESCLARECIMENTO TIM CELULAR S/A.
P.E. 01 Em relação ao item 6.1.9 do edital e item 11.1 Anexo I - Tenno de Referência: Informamos que o pagamento somente
poderá ser realizado através do código de barras contido na fatura, ou através de Ordem Bancária de Fatura (O.B.D. ou O.B. tipo
59), via sistemas SIAFI ou SIAFEM, onde as compensações de pagamento ocorrem automaticamente. Esses dois processos se
enquadram corretamente ás leis governamentais orçamentárias e de execução fmanceira á fornecedores, criadas para suprir as necessidades dos órgãos estaduais, federais e municipais. Entendemos que a Contratante concorda com os formas de pagamento disponibilizadas. Nosso entendimento está correto? Resposta 01 - Concordamos com as formas de pagamento disponibilizadas, sendo que não fazemos uso do SIAFI ou SIAFEM. Ressaltamos que o pagamento poderá ser realizado através do código de barras da fatura ou infonnar conta para depósito. P.E. 02 - Em relação ao item 6.1.12 do edital: Entendemos que os valores do contrato poderão ser re~ustáveis a cada 12 meses pelo
índice 1ST da ANATEL. Nosso entendimento está correto?
Resposta 02 - Os valores do contrato poderão ser reajustados a cada 12 meses pelo índice 1ST da ANATEL, sendo que isto não
ocorre de fonna automática, devendo a Contratada encaminhar solicitação fonnal de reajuste ao SENAC/RO.
P.E. 03 - Em relação ao item 6.1.18 do edital: É necessário que seja retirado este item, de imediato, alterado, como devido respeito, pro
prejudicar e até mesmo desestimular a participação competitiva de empresas que possam se interessar por este contrato.
Resposta 03 - O item 6.1.18 do Edital será mantido uma vez que trata-se de uma alternativa de negociação entre o SENACfRO e
a Contratada que não está obrigada a aceitar o pedido de ajuste de preços solicitado pela Contratante.
I
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Departamento Regional no Estado de Rondônia
Rua Tabajara, nO 539 - Panair - Porto VelhojRO CEP 76801-348 Tel.: (69) 2181-6900, www.ro.senac.br/[email protected] FECOMÉRCIO/RO: Av. Carlos Gomes, nO 382 Caiari - Porto VelhojRO CEP 76801-166 (69) 2182-3400 ­
fecomerclo@fecomercio ro.com.br f
Y
P.E. 04 - Em relação ao item 11.19 do edital: Entendemos que poderá ser utilizado o CNPJ da Matriz para contrato, emissão de faturas
etc. haja vista que está é uma pratica comum da empresa. Nosso entendimento está coreto?
Resposta 04 - Na licitação os documentos que deverão ser apresentados são aqueles referentes a Matriz. Para elaboração do
Contrato e emissão das faturas poderá utilizar o CNPJ da Matriz ou da Filial. Outrossim, ressaltamos que para recebimento do
valor a que tem direito a Contratada deverá gozar de regularidade fiscal do CNPJ proposto na fatura.
P.E. 05 Em relação ao item 1.3 Anexo I - Termo de Referência: Entendemos que caso a operadora não possua rede em uma
determinada cidade, porem contemple a cobertura nas 26 cidades, não será exigido a construção de rede nas cidades ainda não cobertas.
Nosso entendimento está correto?
Resposta 05 - Confirmamos que não será exigido a construção de rede nas cidades ainda não cobertas pela Operadora, porém,
no momento da licitação a operadora deverá contcmplar obrigatoriamente a cobertura em no mínimo 26 (vinte e seis) dos 31
(trinta e um) municípios listados no item 1.3 do Anexo I - Termo de Referência.
P.E. 06 - Com relação ao item 6.1 Anexo I Termo de Referência - Quadro opção 04 (Modem USB com características de caráter
mínimo): Entendemos que para suporte a MAC OS (10.4, 10.5 e 10.6) e Linux (Mandriva 2009, Fedora 7, Fedora 8, Ubuntu v7.1 e
Ubuntu v8.04; o usuário deverá atualizar o firware do Modem conforme orienta o fabricante. Nosso entendimento está correto?
Resposta 06 - Confirmamos que para suporte a MAC OS e Linux o usuário deverá atualizar o modem conforme orienta o
fabricante.
P.E. 07 - Com relação ao item 7.14 Anexo I Termo de Referência: Solicitamos a flexibilização do prazo de entrega do novo
equipamento para em até 15 dias; Nossa solicitação será atendida?
Resposta 07 - O prazo de 7 dias se refere ao período em que o SENACIRO poderá devolver à Contratada aparelho que foi
entregue com defeito. O prazo de entrega dos aparelhos é de 30 dias, conforme consta no item 8 do Anexo I - Termo de
Referência.
P.E. 08 - Com relação ao itcm 9.9.2 Ancxo I Termo de Referência: Entendemos que nos casos de roubo, furto, perda ou mau
uso do equipamento a Contratante ressarcira a Contratada. O valor de ressarcimento será igual ao valor pro rata até o final do
contrato da nota de envido do equipamento comodatado. Nosso entendimento está correto?
Resposta 08 - Esclarecemos que não haverá ressarcimento à Contratada em caso de roubo, furto, perda ou mau uso do
equipamento. Para estes casos o SENACIRO solicitará da Contratada a aquisição de novo aparelho que deverá ser faturado na
conta seguinte à data da entrega do aparelho ao Contratante e o valor faturado deverá ser abaixo da média de mercado, conforme
item 5.1.4 do Anexo I Termo de Referência.
P.E. 09 - Com relação ao item 11.2 Anexo I - Termo de Referência: Referente ao processo de faturamento, informamos que
encerrado o ciclo de faturamento a emissão da Nota Fiscal é de forma automática, e devido a questões tributária, como
recolhimento de tributos, a nota fiscal não pode ser reemitida ou refaturada. O processo a ser seguido é que havendo contestação
dos valores, poderá ser aberto um chamado de contestação da fatura, onde a data de vencimento ficará suspensa até finalização
da análise, e caso a contestação seja procedente, será enviado um boleto com o valor correto para pagamento, fazendo referência
a Nota Fiscal contestada e dando quitação à mesma. Como não será emitida nova Nota Fiscal, as faturas que tiveram contestação
estrão disponíveis no sistema. Dessa forma entendemos que atendemos ao solicitado pela licitante. Está correto o nosso
entendimento?
.
Resposta 09 - O processo de faturamento apresentado em caso de erro na fatura ou circunstàncias que impeçam a liquidação da
despesa atende ao solicitado no Edital.
P.E. 10 - Com relação ao quadro item 8 do item 4.1 Anexo I - Termo de Referência: Entendemos que a Administração esteja se
referenciado as chamadas intra grupo local, ou seja VCI intra grupo. Nosso entendimento está correto?
Resposta 10 - O entendimento referente as chamadas intra grupo local está equivocado. Esclarecemos que toda e qualquer
chamada originada dentro do Estado de Rondônia para outro aparelho do grupo deverá possuir tarifa zero.
P.E. 11 - Com relação ao quadro nos itens 10, 11 eIS do item 4.1 Anexo I
Termo de Referência: Entendemos que os ão exista cobertura 3G e/ou 4G. Nosso entendimento está
equipamentos poderão trabalhar em 2G (GPRS) nas áreas on
correto? Resposta 11 - Os equipamentos poderão trabalhar na
Sem mais para o momento.
SENAC - serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
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Resposta Pedidos de Esclarecimento referente do PP nº 019/2015