COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - CAE EDITAL INTERNO Nº 03/2015, DE 08 de JUNHO DE 2015 EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS ESTUDANTIS ESPECIAIS O Diretor-Geral do Câmpus Rio Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, IFRS, por meio da Coordenação de Assistência Estudantil – CAE torna público o Edital para inscrição nos benefícios estudantis: Auxílio emergencial para a saúde e Auxílio de apoio a participação estudantil em eventos. O presente edital está em conformidade com o Decreto Presidencial nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES e a Resolução Nº 05 de 11/07/2013 do Conselho de Câmpus que dispõe sobre a normatização do Programa de Benefícios Estudantis e a Política de Assistência Estudantil do IFRS. O presente Edital tem validade para o ano letivo de 2015. As solicitações serão recebidas de acordo com a demanda e tais benefícios serão concedidos após o pleno atendimento dos benefícios essenciais. A responsabilidade pelo processo de inscrição e avaliação estará a cargo da CAE do Câmpus Rio Grande. 1. DO PÚBLICO ALVO O presente edital destina-se a atender o estudante, regularmente matriculado e frequente nos cursos presenciais nas modalidades de ensino integrado, subsequente, superior tecnológico, licenciatura e PROEJA do Câmpus Rio Grande, e que esteja em condições de vulnerabilidade socioeconômica e necessite dos referidos auxílios eventualmente. Serão atendidos prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica e com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio (R$1.182,00 por pessoa da família). 2. FORMAS DE INSCRIÇÃO 2.1. O estudante que desejar solicitar algum dos auxílios deverá entregar cópia de toda a documentação solicitada no Anexo A e Anexo B preenchido. 2.2. Se o estudante já for beneficiário da Assistência Estudantil no ano vigente, não é necessário que entregue toda a documentação novamente, deverá somente entregar o Anexo B (Solicitação de Auxílio Especial) e passar por entrevista com a Assistente Social. 2.3. Caso haja inconsistência nas informações prestadas, o estudante poderá ser convocado pela equipe técnica para prestar esclarecimentos. 2.4. Serão indeferidas inscrições em que o estudante não apresente a documentação solicitada completa, devidamente preenchida e conferida por ele. A conferência da documentação é de responsabilidade do estudante. 2.5. O estudante poderá requerer mais de um benefício desde que cumpra os requisitos específicos de cada um deles. 2.6. A inscrição não implicará necessariamente no recebimento do benefício. 3. DOS BENEFÍCIOS Os estudantes podem concorrer simultaneamente aos auxílios ofertados, bem como já ser beneficiário de qualquer outro auxílio estudantil. A abertura da conta, caso não possua, deverá ser providenciada pelo estudante anteriormente a efetivação da sua inscrição, e quaisquer dúvidas sobre como abrir as contas bancárias deverão serem tratadas diretamente com as agências bancárias de interesse do estudante. Caso o estudante beneficiado não entregue corretamente a prestação de contas, conforme solicitado pela CAE, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no nome e CPF do estudante, no valor do auxílio repassado para a devolução do recurso. 3.1. Auxílio Emergencial para Atenção à Saúde 3.1.1. O auxílio emergencial será concedido financeiramente. 3.1.2. O auxílio emergencial terá natureza eventual de acordo com a demanda. 3.1.3. O auxílio emergencial somente poderá ser concedido a partir de estudo socioeconômico realizado por Assistente Social e por solicitação da Equipe Médica do Câmpus (médica e odontóloga). 3.1.4. . A solicitação do estudante deverá ser encaminhada à Coordenação de Assistência Estudantil, juntamente com um encaminhamento do Núcleo de Atenção à Saúde do câmpus e requerimento de profissional médico ou odontológico habilitado. 3.1.5. O auxílio emergencial somente será pago quando não houver possibilidade de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou houver urgência no tratamento. 3.1.6. O auxílio será concedido levando em consideração a gravidade do caso conforme parecer da Equipe Médica do câmpus e sua interferência rendimento acadêmico do aluno. 3.1.7. O valor máximo que poderá ser pago para este auxílio é de R$ 500,00 (quinhentos reais). 3.1.8. A comprovação do benefício deverá ser feita mediante a apresentação de nota fiscal ou de outro documento idôneo, em prazo fixado pela Coordenação de Assistência Estudantil. 3.2. Auxílio para Apoio à Participação Estudantil em Eventos 3.2.1. O auxílio para apoio à participação estudantil em eventos será concedido financeiramente. 3.2.2. O auxílio de apoio à participação estudantil em eventos terá natureza eventual de acordo com a demanda. 3.2.3. O auxílio somente poderá ser concedido a partir de estudo socioeconômico realizado por Assistente Social do Câmpus com parecer positivo. 3.2.4. É permitida a participação em eventos de ensino, pesquisa e extensão, se o estudante for apresentar trabalho e/ou representar o IFRS – Câmpus Rio Grande. 3.2.5. A solicitação do estudante deverá ser encaminhada à Coordenação de Assistência Estudantil, juntamente com um relatório da Coordenação do Curso e da Coordenação Pedagógica que delibere sobre a relevância de sua participação no evento. 3.2.6. O valor máximo que poderá ser pago para este auxílio é de R$ 1.000,00 (mil reais). 3.2.7. Este auxílio serve para auxiliar a subsidiar as despesas do estudante com inscrição, transporte, hospedagem e alimentação para a participação no evento. 3.2.8. O estudante deve observar o prazo mínimo de 30 dias de antecedência para solicitar este auxílio. 3.2.9. A comprovação do benefício deverá ser feita mediante a apresentação de notas fiscais das despesas e Certificado ou outro documento idôneo da participação no evento, em prazo fixado pela Coordenação de Assistência Estudantil. 4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1. O processo seletivo será composto por análise socioeconômica documental e entrevista com a Assistente Social do Câmpus e a avaliação será efetuada observando os seguintes critérios: I – renda per capita familiar; II – situação de trabalho; III – composição familiar; IV – despesas familiares; V – situação de moradia VI – escolaridade dos membros da família. 4.3. Caso restarem dúvidas, também poderão ser realizadas visitas domiciliares. 4.4. Preenchidos os requisitos estabelecidos neste Edital, serão observados os critérios socioeconômicos e a disponibilidade financeira e orçamentária do Câmpus Rio Grande. 6. DAS CONDIÇÕES PARA A PERMANÊNCIA NO PROGRAMA 6.1. Condição de Vulnerabilidade Social 6.2. Matrícula regular. 6.3. Frequência regular (75%). 6.4. Participação em atividades programadas pela CAE. 6.5. Comprometimento com os estudos. 6.5.1 O comprometimento com os estudos será avaliado através do envolvimento do estudante com o ambiente acadêmico, por meio de sua assiduidade, empenho e iniciativa para a aprendizagem, não sendo considerada somente a sua aprovação. Esta avaliação é realizada pela equipe da CAE juntamente com a Coordenação Pedagógica do câmpus, com base nos atendimentos multidisciplinares ofertados ao estudante, na escuta qualificada dos docentes e participação nos Conselho de Classe. 6.5.2 A qualquer tempo, as situações de falta de comprometimento persistentes serão identificadas e o estudante será advertido, havendo a possibilidade de suspensão do auxílio financeiro. Após a advertência o estudante poderá ter o auxílio financeiro suspenso por até seis meses, e deverá passar por reavaliação. 6.5.3 A qualquer tempo, a equipe da CAE poderá realizar atividades de acompanhamento do estudante beneficiado com o auxílio financeiro por meio de entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, atendimento individualizado, coletivo e familiar. 7. DO CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS 6.1. Os benefícios poderão ser cancelados, a qualquer momento, nos casos em que: a. o estudante não atender a solicitações da CAE; b. forem verificadas inveracidades ou omissões de informações prestadas pelo estudante, bem como na documentação apresentada. 8. OBSERVAÇÕES FINAIS 8.1. A concessão dos benefícios se dará mediante disponibilidade financeira e orçamentária do Câmpus Rio Grande através do repasse do Ministério da Educação. 8.2. O recurso utilizado para custeio deste Programa é da Ação de Assistência ao Educando da Educação Profissional (Código da Ação: 2994). 8.3. Os estudantes que solicitarem o(s) benefício(s) têm garantia de total sigilo das documentações e informações prestadas. 8.4. A qualquer tempo a CAE poderá chamar o beneficiário para comparecer a reuniões de avaliação, solicitar novos documentos e realizar visitas domiciliares. O não comparecimento injustificado ou a não apresentação dos referidos documentos no prazo estipulado poderá acarretar o cancelamento da concessão do benefício sem prévio aviso e sem direito a recurso. 8.5. Considerar-se-á grupo familiar (para a entrega de documentação) o conjunto de pessoas que vivem em uma mesma moradia e/ou que vivem com a mesma renda bruta mensal familiar. 8.6. Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão avaliados pela Direção Geral, respeitadas as leis referentes à Assistência Estudantil e às normas do IFRS – Câmpus Rio Grande. 8.7. Maiores informações podem ser obtidas na CAE ou pelo telefone 3233-8665. Rio Grande, 08 de junho de 2015. LUIZ ANGELO SOBREIRO BULLA Diretor-Geral (a via original encontra-se assinada)