REGULAMENTO DO PROGRAMA “CA DESTINO”
A Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L., contribuinte nº 501 464 301,
com sede na Rua Castilho, nº233, 1099-004 LISBOA, através da Direcção de Marketing
Estratégico, doravante abreviadamente designada por CA ou Promotora, leva a efeito, de 5 de
Outubro de 2015 a 31 de Dezembro de 2016, uma acção promocional denominada Programa
“CA DESTINO” no âmbito da qual irá oferecer cinquenta passagens aéreas duplas.
1. Objectivo da Acção Promocional
A presente acção promocional tem por objectivo o reforço do segmento jovem no Crédito
Agrícola, através da captação de novos Clientes, bem como da fidelização dos já existentes,
visando, simultaneamente, incutir-lhes o espírito de poupança.
2. Produtos incluídos na Acção Promocional
2.1. Só se encontram incluídos na acção promocional os produtos Poupança Futuro, CA
Universitário Protecção e CA Acidentes Pessoais Protecção Jovem, que já se encontrem
constituídos ou subscritos ou que o venham a ser, de 5 de Outubro de 2015 a 13 de Novembro
de 2015, junto de qualquer uma das agências da CA ou de qualquer uma das Caixas de Crédito
Agrícola suas associadas.
2.2. A Poupança Futuro é um depósito não à ordem que se rege pela respectiva Ficha de
Informação Normalizada e pelas Condições Gerais que regem as Poupanças e Depósitos a Prazo,
que se encontram disponíveis para consulta nas agências do Crédito Agrícola e em
www.creditoagricola.pt.
2.3. O CA Universitário Protecção é um seguro de vida, da Crédito Agrícola Vida Companhia de
Seguros, SA, que se rege pelas Condições Gerais e Especiais do CA Universitário Protecção, que
se encontram disponíveis para consulta nas agências do Crédito Agrícola e em
www.creditoagricola.pt.
2.4. O CA Acidentes Pessoais Protecção Jovem é um seguro de acidentes pessoais, da CA Seguros
Companhia de Seguros de Ramos Reais, SA, que se rege pela Proposta de Seguro e Informação
Pré-Contratual CA Acidentes Pessoais Protecção Jovem e pelas Condições Gerais e Especiais
Individual e Familiares, que se encontram disponíveis para consulta nas agências do Crédito
Agrícola e em www.creditoagricola.pt.
2.5. A informação constante do presente Regulamento sobre os seguros CA Universitário
Protecção e CA Acidentes Pessoais Protecção Jovem não dispensa a consulta da informação précontratual e contratual legalmente exigida que se encontra disponível para consulta nas
agências do Crédito Agrícola e em www.creditoagricola.pt.
2.6. A CA e as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas associadas estão inscritas na Autoridade
de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões como Mediadores de Seguros Ligados e
autorizadas pelo mesmo a exercer actividade no Ramo de Seguros Vida e Não Vida.
2.7. A CA Seguros Companhia de Seguros de Ramos Reais, SA e a Crédito Agrícola Vida
Companhia de Seguros, SA não conferiram poderes à CA nem às Caixas de Crédito Agrícola
Mútuo suas associadas para celebrar contratos em seu nome, nem estão as mesmas autorizadas
a receber prémios para posteriormente lhe serem entregues.
2.8. A CA e as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas associadas não assumem a cobertura de
riscos, sendo estes assumidos pela CA Seguros Companhia de Seguros de Ramos Reais, SA e pela
Crédito Agrícola Vida Companhia de Seguros, SA nos respectivos seguros.
3. Quem pode Participar na Acção Promocional
3.1. O Programa “CA Destino” destina-se:
a) A Clientes e a não Clientes do Crédito Agrícola, com idades compreendidas entre os treze (13)
e os dezassete (17) anos inclusive, que, representados pelos seus representantes legais,
constituam novas Poupanças Futuro, de 5 de Outubro de 2015 a 13 de Novembro de 2015, e,
sendo necessário em função das regras estabelecidas no presente Regulamento, reforcem o
capital nelas investido até 30 de Setembro de 2016;
b) A Clientes do Crédito Agrícola, com idades compreendidas entre os treze (13) e os dezassete
(17) anos inclusive, que reforcem o capital investido, de 5 de Outubro de 2015 a 30 de Setembro
de 2016, em Poupanças Futuro, de que sejam titulares e que já se encontrem constituídas à data
de 5 de Outubro de 2015, conquanto o primeiro reforço ocorra impreterivelmente de 5 de
Outubro de 2015 a 13 de Novembro de 2015;
c) A Clientes do Crédito Agrícola que sejam segurados do CA Acidentes Pessoais Protecção Jovem
e liquidem, de 5 de Outubro de 2015 a 13 de Novembro de 2015, o respectivo prémio;
d) A Clientes e não Clientes do Crédito Agrícola, com idades compreendidas entre os treze (13)
e os dezassete (17) anos inclusive, que, de 5 de Outubro de 2015 a 13 de Novembro de 2015,
venham a ser indicados como beneficiários do CA Universitário Protecção, desde que seja
liquidado mensalmente o prémio do seguro até 30 de Setembro de 2016.
4. Prazo da Acção Promocional
4.1. A acção decorrerá de 5 de Outubro de 2015 a 31 de Dezembro de 2016.
5. Prémios
5.1. O CA atribuirá cinquenta (50) passagens aéreas duplas de ida e volta, dez (10) para cada um
dos destinos indicados na alínea b) do ponto 6.4. infra.
5.2. O CA não pagará aos Jovens Clientes premiados qualquer valor, seja a que título for, para
além da atribuição do prémio indicado no número anterior.
6. Elegibilidade e Inscrição
6.1. Os Jovens que se enquadrem numa das alíneas do ponto 3.1. supra serão considerados
elegíveis para efeitos de participação no Programa “CA Destino” conquanto um dos seus
representantes legais indique na agência de domicílio da conta DO titulada pelo menor o seu
endereço de correio electrónico, o qual será tido, igualmente, em consideração para efeitos de
actualização dos seus elementos de identificação junto da instituição de crédito.
6.2. O CA irá enviar, até 27/11/2015, um e-mail para os endereços de correio electrónico que
lhe tenham sido indicados pelos representantes legais dos jovens menores que se enquadrem
numas das alíneas referidas no ponto 3.1. supra, com um login e as instruções que permitirão a
formalização da inscrição no Programa “CA Destino”.
6.3. O Programa “CA Destino” será operacionalizado através do Microsite CA Jovens, o qual pode
ser acedido através do site www.ca-jovens.com, cabendo a gestão deste Microsite
exclusivamente à CA.
6.4. Só se considerarão inscritos no Programa “CA Destino” os jovens que:
a) se encontrem registados no Microsite CA Jovens com o login que foi indicado no e-mail a que
se refere o número 6.2. supra, até ao dia 27/11/2015;
b) tenham escolhido um dos destinos possíveis: Londres, Paris, Amesterdão, Berlim ou Praga.
6.5. Só serão admitidas para participação no Programa “CA Destino” as inscrições dos Jovens
que se enquadrem numa das alíneas do ponto 3.1, cumpram cumulativamente os requisitos
indicados no ponto 6.4.
6.6. Cada Jovem, que se enquadre numa ou mais das alíneas do ponto 3.1. supra, só poderá
apresentar uma única inscrição e concorrer a uma única passagem aérea dupla de ida e volta.
7. Descrição da Acção
7.1. Depois de efectuado o registo no Microsite CA Jovens, nos termos da alínea a) do ponto
6.4., e escolhido um dos destinos indicados na alínea b) do mesmo ponto 6.4., o Microsite CA
Jovens informará a cada Jovem inscrito no Programa “CA Destino”:
a) o número de quilómetros que terá de ser percorrido para que se possa habilitar a ganhar uma
passagem aérea dupla para o destino que seleccionou e que corresponde ao número de
quilómetros de ida e volta ao destino seleccionado, indicados no Anexo I, que é igual para todos
os Jovens que o escolham;
b) o número de quilómetros já percorridos, que lhe foram atribuídos em função dos Euros
aplicados, durante o período de 5 de Outubro de 2015 a 13 de Novembro de 2015, na
constituição ou reforço da Poupança Futuro, na subscrição do CA Universitário Protecção ou no
pagamento de prémios do CA Acidentes Pessoais Protecção Jovem, nos termos do descrito no
ponto 7.4.; e
c) o número de quilómetros que ainda lhe falta percorrer para que se possa habilitar a ganhar
uma passagem aérea dupla para o destino que seleccionou.
7.2. Os dez (10) Jovens que primeiro percorram os quilómetros de ida e volta de cada um dos
destinos indicados na alínea b) do ponto 6.4. habilitar-se-ão à atribuição de uma passagem aérea
dupla de ida e volta para o destino que seleccionaram no Microsite CA Jovens conquanto
respeitem integralmente o disposto no presente Regulamento, mormente o referido no ponto
7.6. infra.
7.3. Em caso de empate a passagem aérea será atribuída ao Jovem que for Cliente do Crédito
Agrícola há mais tempo.
7.4. Os quilómetros são percorridos através de reforço(s) ao capital depositado na Poupança
Futuro ou do pagamento de prémio(s) do CA Universitário Protecção ou do CA Acidentes
Pessoais Protecção Jovem, sendo que cada Euro reforçado ou pago corresponde ao
preenchimento de um quilómetro.
7.5. A mobilização de qualquer valor que tenha sido depositado na Poupança Futuro a partir de
5 de Outubro de 2015, bem como a resolução, a partir de 5 de Outubro de 2015, em relação ao
CA Universitário Protecção e ao CA Acidentes Pessoais Protecção Jovem será tida em conta para
efeitos de desconto aos quilómetros que já tenham sido considerados percorridos, sendo que
cada Euro mobilizado, resgatado ou devolvido corresponde ao desconto de um quilómetro.
7.6. O saldo em quilómetros percorridos nunca será negativo, sendo o seu mínimo de zero, e
será actualizado semanalmente no Microsite CA Jovens.
7.7. À medida que os Jovens percorram os quilómetros necessários para se habilitarem a ganhar
todas as passagens aéreas duplas previstas para os destinos possíveis, mas ainda haja outro ou
outros destinos disponíveis para escolher, o CA enviará um e-mail para o correio electrónico a
que se refere o ponto 6.1. supra, para que os Jovens que tenham escolhido um destino que já
não se encontre disponível possam alterá-lo para outro que o esteja.
7.8. Se o Jovem proceder à alteração de destino referida no número anterior e já tiver percorrido
os quilómetros necessários de ida e volta para ganhar a passagem aérea dupla para o novo
destino escolhido, o Microsite CA Jovens só validará esse percurso na semana seguinte a ter sido
efectuada a alteração do destino.
7.9. A contabilização dos quilómetros percorridos por cada Jovem inscrito no Programa “CA
Destino” será efectuada informaticamente pelo Microsite CA Jovens e só terminará no dia 30 de
Setembro de 2016, mesmo que algum Jovem percorra os quilómetros de ida e volta do destino
por si seleccionado antes dessa data, porque se esse Jovem efectuar qualquer mobilização ou
resgate ou solicitar alguma devolução até 30 de Setembro de 2016 ser-lhe-ão descontados os
respectivos quilómetros nos termos do disposto no ponto 7.5. supra, podendo este, em virtude
desse desconto, deixar de se encontrar habilitado a ganhar a passagem aérea dupla de ida e
volta ao destino seleccionado.
7.10. A CA reserva-se no direito de não atribuir todos os prémios referido no ponto 5.1. no caso
de não haver Jovens inscritos no Programa “CA Destino” que cumpram todos os requisitos
indicados no presente Regulamento.
8. Atribuição dos Prémios e respectiva Divulgação dos Premiados
8.1. A atribuição dos Prémios não está dependente de nenhum sorteio, mas sim da estrita
aplicação das regras constantes do presente Regulamento, a qual cumprirá à Direcção de
Marketing Estratégico do CA.
8.2. Não haverá recurso da decisão de atribuição dos Prémios.
8.3. O nome dos Jovens premiados será divulgado no site do Crédito Agrícola em
www.creditoagricola.pt.
8.4. Os Prémios serão entregues aos Clientes premiados no decurso do mês de Dezembro de
2016.
8.5. O período de utilização da viagem será divulgado oportunamente no site do Crédito Agrícola
em www.creditoagricola.pt.
9. Aceitação do regulamento
9.1. A participação nesta acção pressupõe e significa a integral compreensão e aceitação dos
termos e condições do presente Regulamento.
9.2. Todas as dúvidas sobre a interpretação dos termos e condições e os casos omissos relativos
ao concurso Programa “CA Destino” serão analisados e decididos pela CA, sendo a sua decisão
irrecorrível.
9.3. Não será atribuído qualquer prémio aos Jovens inscritos no Programa “CA Destino” que não
respeitem integralmente os termos e as condições do presente Regulamento.
10. Alteração do regulamento
10.1. A Promotora reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, sem aviso prévio e a
todo o tempo, de 05/10/2015 a 31/12/2016.
10.2. Qualquer alteração será considerada aplicável a partir da data da sua publicação no site
do Crédito Agrícola em www.creditoagricola.pt.
11. Divulgação da Acção Promocional
11.1. O Programa “CA Destino” será devidamente publicitado no site do Crédito Agrícola em
www.creditoagricola.pt e nas suas agências, através da afixação de cartazes e disponibilização
de folhetos.
11.2. A informação publicitada, designadamente no website do Crédito Agrícola e no Microsite
CA Jovens, é a correcta à data da sua publicitação.
11.3. Para qualquer esclarecimento adicional poderá contactar qualquer agência do Crédito
Agrícola.
12. Cessação do Concurso
12.1. O Programa “CA Destino” cessa com a entrega das passagens aéreas duplas aos Jovens
vencedores.
O presente Regulamento encontra-se disponível para consulta em www.creditoagricola.pt e nas
agências do Crédito Agrícola.
Lisboa, 5 de Outubro de 2015
Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
Anexo I
Partida
Chegada
Distância Km’s (ida e volta)
Lisboa
Londres
3 200
Lisboa
Paris
2 910
Lisboa
Amesterdão
3 700
Lisboa
Berlim
4 610
Lisboa
Praga
4 460
Download

REGULAMENTO DO PROGRAMA “CA DESTINO” A Caixa Central