Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Instituto de Ciências Humanas e Sociais ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EMADMINSTRAÇÃO PÚBLICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, REALIZADA EM 07 DE MAIO DE 2013. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Aos 07 dias do mês maio de 2013, às 10 horas, reuniu-se no Auditório Paulo Freire, no Instituto de Ciências Humanas e Sociais, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Administração Pública com a presença dos seguintes membros: SAULO BARBARÁ DE OLIVEIRA, DEISE LUCE DE SOUSA MARQUES e CÉSAR QUINTÃO FRÓES, sob a presidência do primeiro. Iniciando os trabalhos, o senhor presidente apresentou a ata da última reunião do referido Núcleo que, em seguida, foi lida e aprovada por unanimidade. Prosseguindo, o presidente colocou em discussão a questão pela qual o NDE se reuniu: Deliberar sobre o tipo de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) mais adequado para o Curso de Graduação em Administração Pública. Inicialmente, leu a contribuição da Professora BIANCCA SCARPELINE DE CASTRO, na qual declara ser favorável a que o TCC seja no tradicional formato de monografia devendo ser desenvolvido com a orientação de um professor, e faz outras observações. Foi também lida a colaboração da Professora MARIA GRACINDA CARVALHO TEIXEIRA que, pela avaliação dos presentes, se destina a uma disciplina específica (Trabalho de Conclusão de Curso) que seria ofertada no semestre anterior à elaboração do TCC e não à escolha e formato do TCC, assunto ora em discussão. Após ser discutido o assunto, o Prof. CÉSAR QUINTÃO FRÓES propôs que adotássemos, inicialmente, um único tipo de TCC para o Curso de Graduação em Administração Pública que seria uma monografia no formato de trabalho acadêmico seguindo os critérios metodológicos de pesquisa científica. Colocado em discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade. Complementarmente, a Professora. DEISE LUCE DE SOUSA MARQUES, sugeriu que o NDE que, no prazo de um ano, sejam colocados em discussão outros tipos de TCC, como artigo científico, por exemplo, pois na sua visão seria um dos instrumentos motivadores da produção acadêmico-científica, com o que todos concordaram. Cabe, portanto, ao coordenador do curso, voltar a incluir em pauta, no prazo de um ano, esta discussão. Em seguida foi discutido, decidido e aprovado por unanimidade, que: a) a elaboração do TCC terá 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 sempre um professor orientador; b) para a elaboração do TCC os discentes terão liberdade de escolha do tema de pesquisa, mas o tema a ser pesquisado deverá focar a Administração Pública, e deve haver comum acordo com o professor orientador; c) todas as fases de elaboração do TCC, desde seu planejamento até a sua conclusão, serão acompanhadas pelo professor orientador; d) este professor será o responsável por zelar pela busca da qualidade do TCC, tendo autonomia para aprovar ou reprovar o TCC sob sua orientação, seguindo os critérios de pesquisa científica e os estabelecidos no regulamento do TCC; f) o discente que tiver seu TCC reprovado terá um prazo de até 60 dias para fazer as melhorias recomendadas pelo seu orientador; e g) após terem sido feitas as melhorias recomendadas, o professor orientador avaliará a nova versão do TCC e emitirá parecer quanto à aprovação ou reprovação do aluno nesta disciplina, logo após encaminhará o parecer à coordenação do curso. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 11 horas e 30 minutos.