Fundação São Francisco de Seguridade Social – SÃO FRANCISCO COMUNICADO AOS PARTICIPANTES (Plano de Benefícios I) Prezados Participantes A direção da SÃO FRANCISCO tomou conhecimento da mensagem do SINPAF recomendando uma mobilização para que a Patrocinadora CODEVASF acelere o processo de saldamento do Plano de Benefícios I e informa que, paralelamente à mobilização, está providenciando ação judicial com vistas à obtenção de liminar para suspensão de pagamento de contribuições extraordinárias, inclusive sob a alegação de existência de “diversas falhas na condução do Plano BD, tanto por parte da Fundação São Francisco, como por parte de sua patrocinadora, Codevasf”. Sobre o assunto, a SÃO FRANCISCO vem esclarecer o seguinte: 1) A SÃO FRANCISCO reconhece que a contribuição ao Plano de Benefícios I está elevada, pois atualmente representa, em média, 21,01% da remuneração dos participantes, sendo que o maior percentual alcança 24,98%. Sustenta, no entanto, que a única forma legal de aliviar os participantes dessa sobrecarga financeira é por meio do saldamento do Plano. 2) Com relação ao saldamento, a SÃO FRANCISCO ratifica que a proposta por ela elaborada é a que melhor atende aos interesses dos participantes e a preservação dos seus direitos acumulados, tendo, portanto, cumprido sua missão com zelo. 3) A partir da entrega da proposta de saldamento à Patrocinadora CODEVASF, ocorrida em 22/10/2014, a SÃO FRANCISCO, por ser uma entidade privada, não tem como efetuar qualquer tipo de gestão para agilizar o processo em sua tramitação na esfera pública. Atualmente, o processo encontra-se sob a análise da STN/MF. Cabe à CODEVASF, como patrocinadora do Plano de Benefícios I, fazer gestões junto ao DEST/MP e STN/MF para que as análises da proposta de saldamento apresentada sejam realizadas com a maior brevidade. 4) Pela proposta de saldamento, está prevista a assunção, pela Patrocinadora CODEVASF, de compromissos financeiros por meio de contrato de dívida. Por sua vez, a CODEVASF, por ser empresa pública federal, está obrigada a submeter ao DEST/MP qualquer compromisso financeiro referente a planos de benefícios para seus empregados. Daí, a necessidade legal de a proposta de saldamento ser previamente aprovada pelo DEST/MP. 5) Com referência à suposta existência de “diversas falhas na condução do Plano BD, tanto por parte da Fundação São Francisco, como por parte de sua patrocinadora, Codevasf”, a SÃO FRANCISCO desconhece a existência de quaisquer falhas, tanto de sua parte, como por parte da Patrocinadora. Registre-se que nenhum órgão de supervisão e fiscalização em suas inspeções nesta Fundação apontou qualquer falha nesse sentido. 6) Com relação ao item anterior, em 23/9/2015, dirigentes da SÃO FRANCISCO e o atuário responsável pelo Plano I estiveram reunidos na PREVIC, a convite dessa Autarquia, para discutir questões levantadas pela ANAPAR por meio do Ofício nº 065/15, de 05/08/2015. Na reunião, a SÃO FRANCISCO prestou os esclarecimentos solicitados, demonstrando que os procedimentos adotados por seus dirigentes na condução do Plano I foram corretos e em estrita obediência à legislação e ao regulamento do Plano. A PREVIC em princípio entendeu e solicitou que os esclarecimentos prestados sejam encaminhados por escrito para que ela possa emitir suas respostas aos interessados. SBN - Quadra 02 - Bloco H - Ed. Central Brasília - 8º andar – Brasília-DF - CEP 70.040-904 Central de Atendimento: 0800 722 5253 Telefone: (61) 2195-5400 - Fax: (61) 2195-5441 Fundação São Francisco de Seguridade Social – SÃO FRANCISCO 7) Alertamos ainda que o desligamento do Plano I é irreversível. Assim, a possibilidade de o participante se desligar do Plano e retornar num momento futuro, independente da motivação do desligamento, não encontra amparo no regulamento nem na legislação aplicável. 8) Pelo ofício citado no item 6, a ANAPAR solicita à PREVIC que seja determinada a imediata suspensão de contribuições extraordinárias. Apesar de a SÃO FRANCISCO acreditar que a PREVIC não emitirá tal determinação, também por ausência de amparo legal, seria natural que qualquer outra providência, como é o caso de ajuizamento desse mesmo pedido, somente seja adotada após a resposta formal da PREVIC. 9) Com referência a essa pretensa ação judicial, na hipótese, ainda que remota, de o SINPAF lograr êxito na obtenção de liminar para suspensão de contribuições, é certo que a situação do Plano tende a se agravar, inclusive propiciando à Patrocinadora, motivo para suspender também as suas contribuições. 10) Outra consequência e não menos grave, é que a suspensão das contribuições, sejam elas patronais ou pessoais (participantes) poderá implicar a imediata adoção, pela PREVIC, de decreto de intervenção na SÃO FRANCISCO, com base no que dispõe o artigo 44, I, da Lei Complementar 109/2001, vez que ocorrerá “irregularidade ou insuficiência na constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, ou na sua cobertura por ativos garantidores”. 11) Uma ação judicial, nesse momento, dependendo do que for arguido pelo autor, pode, ainda, levar a atrasos na tramitação do processo de saldamento, pois qualquer novo encargo para a Patrocinadora além do que já está contemplado na proposta de saldamento, poderá implicar a paralisação da análise da proposta pelo DEST/MP e STN/MF. 12) Por sua vez, a SÃO FRANCISCO, caso seja ré no processo, será obrigada, por ato de ofício, a efetuar novos dispêndios com a contratação de advogado para contestar a ação. Lembramos, por fim, que a SÃO FRANCISCO é uma entidade sem fins lucrativos e todos os recursos por ela geridos pertencem aos participantes dos Planos. Portanto, qualquer dispêndio adicional que ela por ventura venha a realizar será efetuado com recursos dos próprios participantes, em detrimento do Plano. Feitos esses esclarecimentos, registramos que a direção da SÃO FRANCISCO não tem o propósito de contestar as iniciativas do SINPAF de ajuizar ação objetivando a suspensão das contribuições dos Participantes, nem da ANAPAR junto a PREVIC. Apenas está levando a você participante do Plano de Benefícios I as informações e consequências que poderão advir caso o SINPAF ajuíze a referida ação e obtenha medida liminar que determine a suspensão das contribuições. Brasília-DF, 29 de setembro de 2015. Diretoria Executiva Fundação São Francisco SBN - Quadra 02 - Bloco H - Ed. Central Brasília - 8º andar – Brasília-DF - CEP 70.040-904 Central de Atendimento: 0800 722 5253 Telefone: (61) 2195-5400 - Fax: (61) 2195-5441