EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 70/PMLM/2015 OBJETO: O presente Edital tem por objeto a contratação através de empresas do ramo pertinente, para execução de elaboração de projetos, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. LEGISLAÇÃO: Lei n. 8.666/93 e Lei Complementar n. 123/2002 e demais atualizações posteriores. DATA DA ABERTURA: 30/07/2015 ÀS 09H30MIN PROTOCOLO: ATÉ 30/07/2015 ÀS 09H25MIN LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES FONE: (48) 3464.3122 INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos. RETIRADA DO EDITAL: sito Rua Valter Veterlli, 369, Centro do Lauro Muller ou por email: [email protected] Lauro Muller 22 de JULHO de 2015. EDITAL CONVITE Nº __70/PMLM/2015. 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE LAURO MULLER torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando Licitação Pública, na modalidade de convite, do tipo Menor Preço por global, para contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de engenharia para a edificação industrial para instalação de usina de beneficiamento de leite, nos termos Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações e demais condições deste Edital, a ser realizada no dia 30/06/2015 as 9H E 30 MIN sito Rua Dr. Walter Veterlli, 369 Centro, LAURO MULLER cujos envelopes contendo os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇO” deverão ser entregues no endereço e data retromencionados. O edital encontra-se a disposição no departamento de licitações ou poderão ser solicitados pelo e-mail: Integram o presente edital os seguintes anexos: ANEXO I : TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II: DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS ANEXO III: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO ANEXO IV: DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO V, DO ART. 27 DA LEI 8666/93. ANEXO V: DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. ANEXO VI: MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO ANEXO VII: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO VIII: MINUTA CONTRATUAL 2. OBJETO Contratação de empresa/profissional para elaboração de projetos de engenharia, projetos básicos, projetos executivos e serviços complementares para edificação industrial para instalação de usina de beneficiamento de leite conforme termo de referência em anexo. Os serviços deverão ser desenvolvidos de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Decreto 2.423-R, Regulamento do CREA e demais normas pertinentes. 3. VALOR DE REFERÊNCIA E RECURSOS FINANCEIROS O valor estimado como referência para o objeto do presente edital será de até R$54.000,00. As despesas do presente certame correrão por conta da dotação n° . 7 E 2. 4. VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente objeto terá vigência até 31 de Dezembro de 2015, ou até o adimplemento da obrigação contratual, o que ocorrer primeiro. 5. DOS PARTICIPANTES E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar da presente licitação, empresas do ramo pertinente ou profissionaisa ao objeto licitado, nacionais, e estrangeiras autorizadas a funcionar no País, que atenderem as condições de participação e habilitação estabelecidas neste Edital. a) Não poderão participar da presente licitação: b) Empresas interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA; c) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. d) Licitantes que se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio. e) Entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis e técnicos, haja alguém que mantenha vínculo empregatício com o Município de LAURO MULLER; f) Estejam em Processo de Falência; g) Se façam representar por pessoa sem a devida autorização; h) Estejam enquadrados no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 6.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e da Lei Municipal nº 3.063 de 13/12/2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 6.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 6.4 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.5 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 6.5.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, no prazo de 5 minutos. 6.5.2 - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.5.1- serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.5.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 6.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 7.1 Os pedidos de esclarecimentos relacionados com a Licitação deverão ser solicitados por escrito, e encaminhados à Secretaria de Finanças e Administração. 7.2 Não sendo formulados, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação, e da Proposta de Preço, não cabendo, portanto, aos licitantes, direito a qualquer reclamação posterior. 7.3 As interpretações, correções e/ou alterações elaboradas pela SEDE serão comunicadas, por escrito, a todos os participantes, por meio de fax, e-mail ou comunicações a serem retiradas no endereço constante no subitem 10.1, e em se tratando de aditamentos, por meio de divulgação pela mesma forma que se deu o texto original do Edital, observadas as condições do § 4º do art. 21 da Lei 8666/93. 7.4. Somente terão valor as interpretações, correções e/ou alterações escritas, fornecidas pela SEDE, segundo o item anterior. 7.5. A impugnação dos termos do edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, poderá ser feita por qualquer cidadão até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas. 7.6. Se feita por licitante, a impugnação poderá ser protocolizada até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de abertura do envelope “Documentos de Habilitação”. 7.7. As impugnações serão formalizadas por escrito à Superintendência de Projetos Especiais, aos cuidados do Presidente da Comissão Especial de Licitação, mediante comunicação direta protocolada junto à SEDE. 7.8. A Comissão Especial de Licitação poderá, a qualquer tempo, promover diligências para comprovar a veracidade das informações prestadas pelo interessado e esclarecer dúvidas, conforme § 3° do art. 43 da Lei 8.666/93. 7.9. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes, serão sempre por escrito e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas no processo da Licitação. 8. DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1- Apresentar os documentos da proposta e da habilitação, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS", e o ENVELOPE Nº 2, ou "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" no local, data e horário indicados neste Edital, na forma dos incisos I e II a seguir: I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços: ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO MULLLER Rua Valter Veterlli, 239 – Lauro Muller - SC CONVITE Nº LICITANTE: CNPJ: II - envelope contendo os Documentos de Habilitação: ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO MULLLER Rua Valter Veterly, 239 – Lauro Muller – SC CONVITE N° LICITANTE: CNPJ: 8.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis). 8.2.1- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 8.2.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 8.2.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente prestar o serviço, objeto da presente licitação. 8.3 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 8.4 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do certame, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Lauro Muller, cabendo ao Presidente da Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas através do fone/fax - (0XX48) 3464-3122. 9. DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE NO 1). 91.O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Tabelião, ou por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede da proponente, em única via: 9.1.3. Relativos à Habilitação Jurídica. – Pessoa Jurídica a. registro comercial, no caso de empresa individual; b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Técnica a. prova de regularidade perante a Fazenda municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; b. prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; c. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal. d. Certidão negativa de débitos trabalhistas. e. CREA da empresa, bem como dos profissionais. 8.1.5. Relativos à Habilitação de Pessoa Física a.Cadastro Pessoal Física – CPF b. RG c. Certidão Negativa de Débitos Municipais d. CREA 8.2. Disposições Gerais da Habilitação 8.2.1. Será inabilitada da presente Licitação a Proponente que deixar de atender o solicitado ou não preencher os requisitos do item 8. 8.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.2.3. Serão inabilitadas as empresas que não satisfizerem as exigências estabelecidas para habilitação. 8.2.4. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão. 8.2.5. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1) 9.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos: 9.1.1 - Ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas ser rubricadas; 9.1.2. - Os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, manutenção, reposição de peças, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta; 9.1.3- Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal; 9.1.4 - Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta corrente, banco e agência poderão ser informados na fase de contratação; 9.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro. 9.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 9.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 9.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários à prestação do serviço. 9.7 - As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação. 9.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório. 10. CRITÉRIO PARA FINS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Desclassificação 10.1.1. Serão desclassificadas as Propostas que: a) não obedecerem às condições estabelecidas no Edital; b) forem manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos; 10.1.2. Se todas as Propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para reapresentação de outra, escoimada da causa que ensejou a desclassificação. 10.1.3. Não serão aceitas propostas alternativas. 10.2. Classificação: 10.2.1. Após o exame das Propostas, a Comissão fará a classificação das mesmas, levandose em conta exclusivamente o MENOR PREÇO POR GLOBAL a) A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis. b) No caso de empate das propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, em dia e hora fixados pela Comissão Permanente de Licitações, convocando-se todos os licitantes. 10.2.2.Se houver empate, previsto no artigo 44, parágrafo 2º da Lei Complementar 123/2006, será assegurado o exercício do direito de preferência às Micro empresas e Empresas de Pequeno Porte, no seguintes Termos: a) Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. b) A ME ou EPP, cuja proposta for mais bem classificada, poderá apresentar a proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, situação em que a sua proposta será declarada a melhor oferta procedendo a Comissão à etapa de negociação. 11 - DO CONTRATO 11.1 Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Empenho. 11.2 Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do Anexo I deste Edital. 11.3 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Prefeitura Municipal de Lauro Muller. 11.4 Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento. 11.5 O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações. 11.6 Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 12.1. A presidente da Comissão de Licitação fará a adjudicação à primeira classificada. 12.2. Adjudicado o objeto, o presidente da Comissão de Licitação, após decorrido o prazo de interposição de recursos contra a classificação e/ou julgado o interposto, encaminhará os autos ao Prefeito Municipal para fins de deliberação quanto a homologação da adjudicação. 13. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DO LOCAL: 13.1. A Secretaria requisitante receberá os serviços, mediante contrato por ela emitido, devidamente assinado por autoridade superior. DO PRAZO: 13.2. O serviço será realizado durante pelo periodo de 30 dias após a ordem de serviço, de acordo com a autorização do pessoal credenciado. DA EXECUÇÃO: 13.3. Prestações de serviços in loco com carga horária variável. 13.5. Nos termos do parágrafo 2º do art. 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o Contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao menor preço ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada. 10. DAS OBRIGAÇOES: 10.1 A contratada obriga-se: a) Atender às solicitações no prazo estipulado de no máximo 48h. b) Responder por todos os ônus referentes ao serviço prestado e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela; c) Prestar os serviços com rapidez e eficiência; d) Realizar o serviço durante o expediente das Secretarias ou em horários alternativos, previamente acordados formalmente com a Administração; e) Reparar ou indenizar, a juízo e dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do CONTRATANTE, ou de terceiros, decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa de seus empregados e fornecedores; f) Substituir qualquer empregado a pedido do CONTRATANTE, quando julgado indesejável ou inconveniente ao serviço; g) Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do CONTRATANTE; h) Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação; i) Não transferir a terceiro, por qualquer forma, o presente contrato, nem subcontratar qualquer parte da prestação dos serviços a que está obrigada; 10.2. A Contratante obriga-se: a) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato e permitir o livre acesso dos empregados identificados da Contratada ao local de armazenamento/entrega dos produtos; b) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do fornecimento; c) Acatar e pôr em prática as recomendações feitas pela Contratada no que diz respeito às condições e manuseio dos produtos fornecidos, desde que não contrariem o interesse da Administração; d) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. e) Designar um servidor como gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar as faturas conforme previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O Município pagará de acordo com o serviço, mediante apresentação de nota fiscal, emitida em reais, devidamente conferida e aceita. 11.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 11.3. As despesas correrão por conta das seguintes dotações: 2 E 7 12. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93. 13. DAS SANÇÕES 13.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida à prévia defesa, as penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multas. 13.1.1. O disposto no item 13.1. não se aplica aos Licitantes convocados nos termos do item 9.1.3 que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a preço e prazo. 13.2. Pelo atraso injustificado na execução, fica sujeito a Contratada às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, e multa de 0,33%(zero virgula trinta e três por cento) sobre o valor da obrigação. 13.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos artigos e incisos pertinentes ao tema, da Lei 8.666/93 sobre o valor dos serviços não executados. 13.4. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição. 13.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. 14. DA RESCISÃO CONTRATUAL 14.1. A rescisão contratual poderá ser: 14.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93. 14.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração. 14.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 13.3. 14.3. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93. 14.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 14.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93. 15. DOS RECURSOS 15.1. Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, interpostos nos prazos por ela fixados, os quais deverão ser entregues a Comissão de Licitação, no horário das 7h às 13h, devendo ser dirigidos a Comissão Permanente de Licitações. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Além das disposições deste Edital, as propostas sujeitam-se à Legislação vigente. 16.2. A despesa decorrente da presente Licitação correrá por conta do orçamento de 2015. 16.3. O Município de Lauro Muller reserva-se o direito de contratar o serviço licitado no todo ou em parte, bem como anular total ou parcialmente a presente licitação a qualquer tempo, em defesa de seus interesses, especialmente os que se relacionem a preços elevados ou desproporcionais, baseado noutras licitações efetuadas pelo Município inseridas em publicações categorizadas. 16.4. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Federal nº 8.666/93, que rege as licitações e contratos. 17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1 Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo máximo de 2 (dois dias) úteis da notificação, a autoridade superior aquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93. 18. DA OBTENÇÃO DO EDITAL E DE ESCLARECIMENTOS 18.1. O Edital poderá ser consultado e obtido na Prefeitura Municipal. 18.2. Os esclarecimentos serão obtidos através do fone (048) 3464-3122, das 8h às 12h e das 13h as 17h. Lauro Muller, 22 de Junho de 2015. JAIR MADEIRA Presidente Comissão de Licitação Anexo I Minuta Contratual CONTRATO Nº ________. TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE XXXXXX QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO MUNICÍPIO DE LAURO MULLLER E DO OUTRO A EMPRESA _______________ , NOS TERMOS DA LEI Nº.8.666 DE 21/06/93. CLÁUSULA PRIMEIRA - PREÂMBULO 1. CONTRATANTE: 0 MUNICÍPIO DE LAURO MULLER, com sede na Rua Dr. Walter Vertelly, 239 Centro - Paço Municipal - Lauro Muller-SC, inscrito no CGC/MF sob o No. 82.558.909/0001-24, neste ato representado pelo Sr. FABRICIO KUSMIN ALVES, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE. 2. CONTRATADA: A empresa _________________________, estabelecida na Rua __________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. _______________. 3. ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação Convite Nº _/2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 1. Contratação de empresa para elaboração de projetos de engenharia, projetos básicos, projetos executivos e serviços complementares para a edificação industrial para instalação de usina de beneficiamento de leite conforme fixado em termo de referencia. 1.1. A CONTRATADA será obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1o., do artigo 65., da Lei Nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. 3.2. Prestações de serviços in loco com carga horária variável, devendo o mesmo ser realizado em sua totalidade no prazo máximo de 30 dias. Anexar planilha do serviço correspondente. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente contrato vigorará até 31/12/2015, ou até o adimplemento da obrigação. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES a) Obrigações da CONTRATADA a.1. Executar o serviço solicitado no objeto. a.2. Os projetos por ele elaborados deverão ser de sua responsabilidade, cabendo a este a fiscalização da execução. b) Obrigações do CONTRATANTE b.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços prestados através do pessoal indicado. b.2. Efetuar os pagamentos, conforme condições estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação de serviço desde contrato o valor global de R$xxxxx, sendo os seguintes preços unitários propostos: 1.1. Os preços acima especificados, são absolutamente líquidos, já com todas as despesas com impostos, taxas, etc., com exceção do transporte. 2. É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por ventura venham a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas, de acordo com o Parágrafo 1º., do Artigo 65, da Lei Nº. 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1. 1. O pagamento será efetuado conforme relatório de horas técnicas trabalhadas, apresentados pela CONTRATADA, devidamente atestadas pelo setor competente, contados a partir da data da apresentação das Notas Fiscais/Faturas a Unidade Administrativa respectiva. 1.1. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2. O CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas. 2.1. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE Os preços propostos são irreajustáveis, consoante dispõe a legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa do objeto deste contrato correrá por conta das seguintes dotação orçamentária: _____________. CLÁUSULA DEZ- DO VALOR GLOBAL O valor global estimado deste contrato é de: R$___________ . CLÁUSULA ONZE - - DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1. Da comprovação da execução dos serviços: 11.1.1 Os serviços serão comprovados mediante emissão de Termo de Medição, que demonstre o nome do técnico executor, a carga horária e sempre que possível a descrição sucinta do serviço/assessoramento/consultoria prestada; 11.1.2 O Termo de medição será homologado pela Secretaria de Finanças ou órgão de controle designado pela Administração Municipal. CLÁUSULA DOZE - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 12.1.Unilateralmente pelo CONTRATANTE: a)quando houver modificação dos serviço ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos; b)quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º., do Artigo 65, da Lei Nº. 8.666. 12.2.Por acordo das partes: a)quando conveniente a substituição da garantia de execução; b)quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c)quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço. 2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º., do Artigo 65, da Lei Nº. 8.666/93. CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES 1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Contrato, erros ou atrasos na execução dos serviços/fornecimento e quaisquer outras irregularidades, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades: 1.1. Advertência; 1.2. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, saldo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente. 1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o CONTRATANTE promova sua reabilitação; 2. A sanção de advertência de que trata o item 1, subitem 1.1. poderá ser aplicada nos seguintes casos: 2.1. Descumprimento das determinações necessárias a defeitos observados na execução do contrato; regularização das falhas ou 2.2. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 3. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento ou pelo descumprimento das notificações para regularização das falhas apontadas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á a multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratual, sem prejuízo das demais sanções. 4. O valor das multas referidas no subitem 1.2 do item 1 e no item 3, será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada. 5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados. CLÁUSULA QUATORZE - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 02 (dois) dias úteis da notificação, a autoridade superior aquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109,da Lei No. 8.666/93. CLÁUSULA QUINZE - RESCISÃO 1.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes contratantes, mediante Aviso Prévio, e desde que seja feito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 1.2. O presente Instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de um dos seguintes eventos: a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA; b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO se for firma individual ou pessoa física; c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos; d) o não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pelo CONTRATANTE, da notificação de tal evento; e) a subcontratação, cessão total ou parcial do objeto deste contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE. 1.3. A rescisão contratual, nos casos acima especificados acarretará a CONTRATADA: a) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE; b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros; CLÁUSULA DEZESSEIS– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Onde este Contrato do Processo Licitatório Convite n._/2015 for omisso, prevalecerão as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21/6/93, com as alterações decorrentes das Leis Federais nos 8.883, de 8/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99. CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO 1. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Comarca de Lauro Muller para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente, feito em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes. Lauro Mulller, ________________ 2015. FABRICIO KUSMIN ALVES Prefeito Municipal ______________________ Contratado ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1. Contratação de empresa para elaboração de projetos de engenharia, projetos básicos, projetos executivos e serviços complementares para edificação industrial para instalação de usina de beneficiamento de leite PROJETO PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIOS: O projeto preventivo contra incêndio contempla as seguintes edificações: Sede Administrativa com área de 542,87m²; Pavilhão Industrial com área de 1.050,00m²; Depósito e Manutenção com área de 466,31m²; Caldeira com área de 99,16m²; Casa de Máquinas com área de 72,96m²; Estação de Lavação de Caminhões com área de 7,04m² e Guarita com área de 13,69m². Nestas edificações foram dimensionados os seguintes sistemas preventivos: IN 06-SPE (Sistema Preventivo por Extintores) IN 07-SHP (Sistema Hidráulico preventivo) IN 09-SE (Sistema de Saída de Emergência) IN 10-SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) In 11-IE (Sistema de Iluminação de Emergência) IN 12-SADI (Sistema de Alarme e Detecção de Incêndio) IN 13-SAL (Sinalização de Abandono Local) IN 18-Controle de Materiais e Revestimentos e Acabamentos IN 28-Brigada de Incêndio IN 31-Plano de Emergência O projeto deverá estar devidamente aprovado, mediante a emissão do Atestado de Aprovação de Projeto fornecido pelo Corpo de Bombeiros; O projeto deverá constar a planilha orçamentária do Sistema de Proteção Contra Incêndios conforme a tabela oficial de preços do SINAPI atualizada. Composição de Custos para serviços inexistentes em tabelas oficiais, assinada pelo orçamentista; Cotações de Mercado para Serviços, Insumos ou Equipamentos inexistentes em tabelas oficiais, com no mínimo 03 fontes, podendo-se adotar como valor máximo a mediana, assinada pelo orçamentista; Apresentação de ART/RRT, com cópia do comprovante de quitação; PROJETOS HIDROSSANITÁRIOS DAS OBRAS CIVIS: O projeto hidrossanitário da Sede Administrativa com área de 542,87m² comtempla o dimensionamento das unidades de tratamento de esgoto, sendo eles fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro, e dimensionamento da instalação de água fria. O projeto deverá constar a planilha orçamentária das instalações hidrossanitárias conforme a tabela oficial de preços do SINAPI atualizada. Composição de Custos para serviços inexistentes em tabelas oficiais, assinada pelo orçamentista; Cotações de Mercado para Serviços, Insumos ou Equipamentos inexistentes em tabelas oficiais, com no mínimo 03 fontes, podendo-se adotar como valor máximo a mediana, assinada pelo orçamentista; Apresentação de ART/RRT, com cópia do comprovante de quitação; PROJETOS ESTRUTURAIS DAS ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO: O projeto estrutural das estruturas de concreto armado contempla as seguintes edificações: Sede Administrativa com área de 542,87m², Depósitos e Manutenção com área de 466,31m², Caldeira com área de 99,16m², Casa de Máquinas com área de 72,96m²; Estação de Lavação de caminhões com área de 7,04m² e Guarita com área de 13,69m². O projeto deverá constar a planilha orçamentária das estruturas conforme a tabela oficial de preços do SINAPI atualizada. Composição de Custos para serviços inexistentes em tabelas oficiais, assinada pelo orçamentista; Cotações de Mercado para Serviços, Insumos ou Equipamentos inexistentes em tabelas oficiais, com no mínimo 03 fontes, podendo-se adotar como valor máximo a mediana, assinada pelo orçamentista; Apresentação de ART/RRT, com cópia do comprovante de quitação; PROJETOS ELÉTRICOS E COMUNICAÇÕES: Projeto Elétrico contempla toda a instalação da empresa, contendo, Rede de Distribuição em AT aprovada junto a CELESC, subestação seccionadora e rebaixadora aprovada junto a CELESC, instalações interna e externas das edificações Administrativa, Industrial, Depósito e Casa de Máquinas. Projeto Comunicação, referente toda a instalação da empresa, contendo instalações interna e externas das edificações Administrativa, Industrial, Depósito e Casa de Máquinas. O projeto deverá estar devidamente aprovado, mediante a emissão do Atestado de Aprovação de Projeto fornecido pelo CELESC; O projeto deverá constar a planilha orçamentária das instalações elétricas a tabela oficial de preços do SINAPI atualizada. Composição de Custos para serviços inexistentes em tabelas oficiais, assinada pelo orçamentista; Cotações de Mercado para Serviços, Insumos ou Equipamentos inexistentes em tabelas oficiais, com no mínimo 03 fontes, podendo-se adotar como valor máximo a mediana, assinada pelo orçamentista; Apresentação de ART/RRT, com cópia do comprovante de quitação; LICENCIAMENTO AMBIENTAL O projeto contempla o licenciamento ambiental para a obtenção da Licença Ambiental Prévia (LPA) e da Licença Ambiental de Instalação (LAI) . No caso de manifestação expedida por Órgão Municipal apresentar documentação que comprove sua atribuição como órgão participante do SISNAMA ou lhe seja delegada essa atribuição pelo órgão estadual por meio de instrumento legal, convênio ou habilitação no nível de complexidade requerido. O projeto deve contemplar a solução para tratamento de efluentes gerados pelo laticínio, conforme normas vigentes. Apresentação de ART/RRT, com cópia do comprovante de quitação; PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: OBJETO DE ENGENHARIA Projeto de Preventivo Contra Incendio Projeto de Hidrossanitários das Obras Civis Projeto de Estruturais das estruturas de Concreto Armado VALOR UNITÁRIO 9.500,00 2.000,00 6.500,00 Projeto de Elétricos e Comunicações Licenciamento Ambiental 21.500,00 14,5000,00 VALOR GLOBAL ---------------------------------------------------------R$ 54.000,00 NOTA: Os valores propostos já deverão estar inclusos todas as despesas oriundas da execução do serviço contratado. NOTA 2: Ficam inclusos nos valores retromencionados o cronograma físico e financeiro, bem como a planilha orçamentária dos projetos. NOTA 3: Todos os projetos deverão estar de acordo com as normas e especificações exigidas pela Gigov/Caixa e de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. 5. VIGÊNCIA E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. A vigência do presente contrato será até 31/012/2015, ou até o adimplemento da obrigação. 5.2. As despesas da presente licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 2E7 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A contratada obriga-se em elaborar projetos no prazo de até 30 dias. Demais condições fixadas na minuta contratual. SORAYA CURCIO LIBRELATO Secretaria de Administração