EDITAL DE CREDENCIAMENTO
DE AGENTES ARRECADADORES ALTERNATIVOS
O presente Edital tem por finalidade disciplinar o credenciamento de pessoas jurídicas,
sociedades empresariais e civis, especializadas na prestação dos serviços de arrecadação, com
Agentes Arrecadadores Alternativos de Notas Fiscais/Faturas de Energia Elétrica e outros
documentos de emissão da ELETROACRE , no Estado do Acre, e emissão de 2ª via de Notas
Fiscais/Faturas de Energia Elétrica, promovendo a leitura ótica/digitação dos documentos e a
transmissão dos dados, via internet, para baixa no banco de dados da ELETROACRE,
observadas as instruções contidas no documento Condições Básicas para o Recebimento de
Notas Fiscais/Faturas de Energia Elétrica, Anexo I.
• O credenciamento, objeto deste Edital, se realizará em estrito cumprimento ao disposto nos
Arts. 25 caput e 114, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores.
• O prazo para apresentação da documentação para o credenciamento é de 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir da publicação do Aviso de Credenciamento.
1. DO CREDENCIAMENTO
Poderão requerer o credenciamento as pessoas jurídicas constituídas há mais de um ano, cujo
objetivo social seja o comércio e/ou prestação de serviços, e que atendam às exigências
constantes do presente Edital, mediante apresentação do Pedido de Credenciamento, Anexo II,
e dos documentos relacionados no item 3.
1.1.
Será credenciada a sociedade comercial e/ou a sociedade civil prestadora de serviço
que apresentar a documentação completa e comprovar sua habilitação jurídica,
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
1.2.
Fica vedado o credenciamento de sociedades comerciais e sociedades civis prestadoras
de serviços das quais participe empregado da ELETROACRE, na condição de sócio ou
que mantenha o mesmo vínculo de natureza empregatícia ou de prestação de serviço
ou que tenham débito junto à ELETROACRE, incluindo os seus sócios.
1.3.
Não será admitido o credenciamento de pessoas jurídicas em regime de concordata ou
cuja falência haja sido decretada.
1.4.
Estão igualmente proibidas de se credenciar as pessoas jurídicas suspensas do
Cadastro de Fornecedores de Material e Serviços da ELETROACRE ou declaradas
inidôneas pelo Governo do Estado do Acre, nos termos dos incisos III e IV, do art. 87, da
Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, bem como aquelas interditadas em decorrência de
prática de crimes ambientais nos termos do art. 10, da Lei Federal nº 9.605/1998.
1.5.
A participação se fará isoladamente, sendo vedada a participação em consórcio.
1.6.
Obriga-se o Agente Arrecadador Alternativo a manter durante toda a execução deste
Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas para o credenciamento nos termos deste Edital,
facultando-se à ELETROACRE o direito de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento
dessa condição.
1.7.
A localização geográfica do estabelecimento comercial, existindo no bairro outro
comercio que preste esse serviço, deverá ser de uma distância mínima de 500 m
desse.
2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O REGISTRO CADASTRAL.
Consiste em um conjunto de documentos, relacionados a seguir, que deverão ser apresentados
em 02 (duas) vias, sendo a primeira via em reprodução autenticada em cartório competente, ou,
quando for o caso, publicação em órgão da imprensa oficial.
•
2.1.
Os documentos deverão ser redigidos em português, datilografados com clareza ou
impressos por processo eletrônico, apresentados em via original ou cópia autenticada, e
não poderão conter rasuras ou emendas.
HABILITAÇÃO JURIDICA.
2.1.1.
Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado no
Registro do Comércio, em se tratando de Sociedades Empresariais, ou em Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedades Civis. Caso se trate de
sociedades por ações, deverão ser anexados os documentos de eleição de seus
administradores.
2.1.2.
Decreto de autorização, em se tratando de filial de sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.3.
Declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho,
em estrita observância às vedações estabelecidas no art. 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, consistentes na proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre de menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, Anexo III.
2.2.
REGULARIDADE FISCAL
2.2.1.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, com validade na
data da apresentação.
2.2.2.
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver
relativo ao domicílio da empresa interessada.
2.2.3.
Comprovante de regularidade para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e
Municipal, do local da sede da sociedade, através de certidões negativas ou
documentos equivalentes, com validade na data da apresentação.
2.2.4.
Comprovantes de Regularidade para com a Seguridade Social, consistentes na
Certidão Negativa de Débito - CND do INSS e CRF do FGTS, com validade na data de
apresentação.
2.2.5.
Será admitida Certidão Negativa de Débito - CND do INSS impressa através do
Sistema Informatizado da Previdência Social via Internet, conforme estabelecido no
subitem 8.4 da OS DAF/INSS nº 207, de 08/04/1999.
2.2.6.
Da mesma forma, serão igualmente admitidas as certidões negativas relativas à
regularidade de situação com a Secretaria da Receita Federal e quanto à Dívida Ativa
da União emitidas via Internet.
2.2.7.
Cópia de Alvará de funcionamento, expedido pela Prefeitura da localidade onde irá
prestar o serviço, para o exercício em curso, devidamente quitado (em se tratando de
abertura de novo estabelecimento, este terá um prazo máximo de 60 dias para
apresentação do referido alvará);
2.2.8.
Documentos de Identidade e CPF dos sócios;
2.2.9.
Comprovante de endereço residencial dos sócios.
2.3.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
2.3.1.
Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
sociedade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. No caso
de sociedade anônima, observada as exceções legais, a sociedade deverá apresentar
as publicações do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis na Imprensa
Oficial, bem como a ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial
respectiva.
2.3.2.
Caso se trate de sociedade não sujeita à exigência legal relativa à publicação do
balanço patrimonial e demonstrações financeiras, deverão ser apresentadas cópias
legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos,
devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos
Termos de Abertura e Encerramento do Diário Geral na Junta Comercial.
2.3.3.
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica datada de, no máximo, 06 (seis) meses anteriores à data de
apresentação.
2.4.
2.4.1.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade objeto do credenciamento,
mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, designados nos termos do presente Edital como Contratante Titular.
a) Para efeito da comprovação referida neste item, a Contratante Titular é definida
como a pessoa jurídica de direito público ou privado destinatária do objeto
contratado.
b) Não serão aceitos atestados emitidos pela sociedade interessada em nome de
suas subcontratadas.
c) Os atestados deverão conter:
• Identificação da pessoa jurídica emitente;
• Nome e cargo do signatário;
• Endereço completo do emitente;
• Período de vigência do contrato;
•
Outras informações técnicas necessárias e suficientes para avaliação da
capacidade técnica da sociedade interessada pela Comissão de
Cadastramento.
2.4.2.
Deverá ser apresentado detalhamento pormenorizado da metodologia utilizada para a
transferência dos arquivos e do produto da arrecadação.
2.4.3.
Declaração que a empresa possui condições técnicas para disponibilização de arquivos
e relatórios, através de site/internet, para publicação dos serviços relativos à rede de
agentes arrecadadores autorizados sob sua responsabilidade e que dispõe dos
equipamentos abaixo:
a) Microcomputador Pentium superior a 2.0 GHz, com Windows XP ou superior,
memória 256 MB ou superior, com CD rom e Internet Explorer 6.0;
b) Placa de fax modem 56 kbps;
c) Impressora a jato de tinta ou a Laser que permita impressão em papel A4;
d) Caneta ótica com entrada pelo teclado do micro ou scanner, para leitura do código
de barras, padrão FEBRABAN;
e) Máquina autenticadora dotada de mecanismo que permita a identificação do
recebedor e data do recebimento, ou equipamento que permita a emissão de cupom
fiscal, quando exigida pelo órgão competente; e
f) provedor de Internet para a transmissão dos dados e emissão de segunda via de
documento.
2.4.4.
Declaração de que possui suporte técnico telefônico adequado para os agentes
arrecadadores autorizados de sua responsabilidade (help desk) e ainda disponibilização
de representantes técnicos na região para atendimento emergencial a rede de agentes
sob sua responsabilidade.
2.4.5.
Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e condições
necessárias à perfeita execução do objeto do Credenciamento, comprometendo-se a
envidar os seus melhores esforços para cumprimento do presente Edital.
2.4.6.
Para tanto, a sociedade interessada compromete-se, sob pena de rescisão do contrato
a ser firmado e aplicação das penalidades legais e contratuais cabíveis, a manter o
funcionamento normal do processo integrado de recebimento das Notas Fiscais/Faturas
de Energia Elétrica e outros documentos de emissão da ELETROACRE, bem como a
emissão de segunda via de conta e estrutura operacional de ativação e controle dos
Agentes Arrecadadores Autorizados, a transmissão e consolidação dos arquivos
gerados e a disponibilização dos relatórios, conforme descrito neste Edital.
2.4.7.
A ELETROACRE se reserva o direito de proceder à comprovação da adequacidade das
instalações da empresa interessada, mediante vistoria a ser realizada previamente ao
credenciamento, pelo seu preposto.
3.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO.
3.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Ordem de
Serviço – OS, que poderá ser renovado por igual período, através de Aditivo, até o limite
legal e poderá, também, ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer uma das partes,
mediante manifestação formal com a antecedência de 60 (sessenta) dias. Neste período, os
valores poderão ser reajustados a cada ano, observando-se a variação acumulada do INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, ou de outro índice que o substitua ou o represente.
3.2. A ELETROACRE, por solicitação do consumidor, nos termos do art. 86 da Resolução nº
456, de 29/11/2000, da ANEEL, poderá proceder à entrega da conta de energia no endereço
do AGENTE ARRECADADOR por ele indicado.
3.3. O AGENTE ARRECADADOR aceita, desde já, a definição do seu estabelecimento como
domicílio para entrega de conta de energia, sem nenhum ônus para a ELETROACRE e para
o consumidor.
4
DA REMUNERAÇÃO
4.1 A empresa credenciada receberá a título de remuneração por documento arrecadado e
repassado a ELETROACRE, incluída a transmissão eletrônica dos dados, o valor conforme
tabela abaixo.
Especificação
Repasse 1 dia após recebimento (D+1)
Repasse até 4 dias após repasse (D+4) (*)
Emissão de 2ª via de conta, entregue, arrecadada e transmitida
Valor da Tarifa R$
0,72
0,69
1,00
(*) Excepcionalmente nas localidades que não dispõem de agências bancárias.
4.2 O pagamento será efetuado pela ELETROACRE, mensalmente, até o décimo dia útil do
mês subseqüente ao da prestação dos serviços, através de crédito em conta corrente da
CONTRATADA.
5
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
5.1 Para garantia do fiel cumprimento do Contrato e transferência dos valores recebidos pelos
Agentes Arrecadadores Alternativos para a conta da ELETROACRE, no prazo contratualmente
estabelecido, o Agente Arrecadador Credenciado deverá apresentar, na data de assinatura do
Contrato, como garantia inicial um valor correspondente a R$15.000,00 (quinze mil reais). E,
após 3 (três) meses de arrecadação, esse valor será ajustado com base na média MENSAL da
arrecadação verificada no período.
6
DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
6.1 Para se credenciar os interessados deverão formalizar seus pedidos, preenchendo o
formulário Pedido de Credenciamento (Anexo II) e atender a todos os requisitos definidos no
Edital, com vista aos procedimentos para habilitação e enviar a documentação solicitada. O
Pedido de Credenciamento e o Edital de Credenciamento estão disponíveis no site da
ELETROACRE www.eletroacre.com.br.
6.2 Os interessados em se cadastrar, deverão enviar a documentação em um envelope fechado,
para o endereço abaixo ou através do e-mail [email protected]:
À
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE – ELETROACRE
RUA VALÉRIO MAGALHÃES, 226 – BOSQUE
69909-710 - RIO BRANCO – ACRE
ATT. Comissão Especial para Análise da Documentação para Credenciamento de Agente
Arrecadador Alternativo
6.3 Não serão credenciadas as sociedades que deixarem de apresentar quaisquer dos
documentos solicitados, ou o fizerem de forma incompleta.
6.4 A ELETROACRE manterá uma lista atualizada das sociedades credenciadas, que poderá
ser fornecida a qualquer interessado.
7
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
7.1 O credenciamento será processado e julgado pela Comissão Especial para Análise de
Documentação para Credenciamento de Agente Arrecadador Alternativo que, à vista do
atendimento das exigências contidas neste Edital, deferirá ou indeferirá o pedido.
7.2 A Comissão poderá, se necessário, promover diligências destinadas ao esclarecimento de
dúvidas ou confirmação de informações prestadas.
7.3 Em sendo deferido o pedido de cadastramento e credenciamento, a Comissão emitirá o
Certificado de Registro Cadastral que terá prazo de validade de 1 (um) ano.
7.4 A qualquer tempo poderá ser suspenso o registro do credenciado que deixar de satisfazer às
exigências estabelecidas no presente Edital, assegurado o amplo direito de defesa ao
credenciado.
7.5 A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido será comunicada ao
interessado por escrito.
7.6 As decisões da Comissão que negarem o credenciamento serão sempre fundamentadas e
delas caberão recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8
DOS RECURSOS
8.1 A sociedade poderá interpor recurso das decisões da Comissão que negar o pedido de
credenciamento no prazo referido no item anterior. O recurso, devidamente assinado pelo
representante legal da sociedade interessada ou procurador regularmente constituído,
deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial para Análise de Documentação para
Credenciamento de Agente Arrecadador Alternativo, devendo ser protocolado no endereço
constante do item 6.2.
8.2
Recebido o recurso, a Comissão de Credenciamento poderá reconsiderar sua decisão.
8.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente ou que não atenderem os
requisitos indicados neste item.
9
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A contratação dos serviços objeto do Credenciamento se fará nos termos da minuta de
Contrato, que constitui o Anexo IV ao presente Edital, em caráter não exclusivo e sem
vínculo de emprego, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual
período até o limite legal, através de Aditivo.
9.2 É vedado à sociedade empresarial e ou sociedade civil prestadora de serviços ceder a
terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato que
vier a ser celebrado.
9.3 O foro do Contrato será o da Comarca de Rio Branco - AC, com exclusão de qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, que se fará na forma prevista no art.
21, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser alterada ou revogada a qualquer momento
pela ELETROACRE, mediante publicação na Imprensa Oficial e em jornal de grande
circulação no Estado.
Silvio Charles De Mesquita Gomes
Gerente de Suprimentos
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