2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEMESTRE DE 2016. A UBEC – União Brasiliense de Educação e Cultura, Mantenedora das seguintes Instituições de Ensino da Ensino Superior: A) UCB – Universidade Católica de Brasília; B) UNILESTE – Centro Universitário do Leste de Minas Gerais; C) FACTO – Faculdade Católica do Tocantins; e D) FCR – Faculdade Católica Recife. Por meio de seu Programa de Concessão de Benefício, como lhe facultam as legislações vigentes, relacionadas e relativas à Renovação da Bolsa Social de Estudo, torna pública a realização do Processo de Renovação da Bolsa Social de Estudo para o 1º semestre letivo de 2016, somente para as Instituições Mantidas, com divulgação de cronograma, descritas no anexo I do presente Edital Normativo. Este Edital aplicase aos Cursos de Graduação e Tecnológicos na modalidade Presencial. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para Renovação da Bolsa Social de Estudo é regido por este Edital Normativo em conformidade com a Lei nº 12.101/2009 alterada pela Lei nº 12.868/2013, Lei nº 11.096/2005 e os respectivos Decretos, nº 8.242/2014 e nº 5.493/2005 do ProUni. É vedado ao Gestor/Gestora da Instituição Mantida, no exercício de suas funções, quaisquer atos que sejam contrários ao estabelecido na legislação mencionada acima para o Processo Seletivo de Concessão /Renovação da Bolsa Social de Estudo. Se por ventura houver a identificação de atos que sejam contrários ao estabelecido por este instrumento normativo e legislações pertinentes, a UBEC não se responsabilizará por tais atos e suas eventuais consequências e tomará as ações possíveis e cabíveis em consonância com a Lei nº 12.846/2013 – Lei de Responsabilização Administrativa e Civil de Pessoas Jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, Nacional e Estrangeira. 1.2 1.3 O Edital Normativo de Renovação da Bolsa Social de Estudo destina-se ao preenchimento das vagas existentes em cada Instituição Mantida, para o cumprimento da gratuidade exigida pelas legislações que regulamentam a filantropia. Todos os candidatos e seus respectivos responsáveis legais e financeiros se comprometem a ler as regras estabelecidas no referido Processo Seletivo, subsidiado pelo presente Edital Normativo. A participação no Processo de Renovação da Bolsa Social de Estudos é um ato que caracteriza o conhecimento e o consentimento das regras impostas por este instrumento, o Edital Normativo. 1.4 A Renovação da Bolsa Social de Estudo, que trata este Edital Normativo, será realizado através da entrega da Declaração Socioeconômica, análise do rendimento acadêmico, e assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e/ou ainda por meio de visitar domiciliar. 1.5 A Renovação do Benefício somente será realizada quando o candidato atender aos Requisitos Básicos previstos no Item 2 deste Edital Normativo, inclusive quanto ao rendimento acadêmico e demais requisitos deste Instrumento. 1.6 O candidato a renovação da Bolsa Social de Estudo, deve verificar o prazo estabelecido no Cronograma Anexo I do Edital Normativo, para a entrega da Declaração Socioeconômica na Instituição Mantida. 1.7 O candidato que por ventura discordar com a assinatura da Declaração Socioeconômica devido à alteração em seu perfil socioeconômico deve agendar previamente entrevista com a Assistente Social da Instituição, conforme datas definidas no cronograma- anexo I deste Edital Normativo. 1.8 Durante a entrevista a Assistente Social da Instituição, caso seja necessário, entregará ao candidato a relação de documentos que deve ser apresentada, conforme datas definidas no cronograma- anexo I deste Edital Normativo, a fim de comprovar a alteração do perfil socioeconômico. 1.9 Pode haver esclarecimento para a revisão de pareceres de Bolsas canceladas neste processo, em decorrência de revisão do perfil socioeconômico mediante requerimento a ser aberto junto ao setor de atendimento ao candidato de cada Instituição Mantida. O prazo será regulamentado dentro do cronograma constante neste Edital Normativo. 1.10 Os candidatos bolsistas da Instituição, independentemente de terem solicitado a revisão de perfil socioeconômico, serão submetidos a análise de rendimento acadêmico, a fim de constatar se estes estão aptos a Renovação da Bolsa e se atendem os requisitos necessários a manutenção do benefício, conforme disposto no item que trata da permanência. 1.11 O candidato deve verificar o resultado da análise do rendimento acadêmico a ser publicado no site da Instituição Mantida. 1.12 O candidato à Renovação da Bolsa Social de Estudo que for indeferido por não cumprir o rendimento acadêmico solicitado, em caso de reversão de menção favorável ao candidato, poderá obter a revisão da bolsa, no decorrer do semestre 1 2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEMESTRE DE 2016. letivo, desde que tenha atendido os demais Requisitos Básicos estipulado em Edital. 3. DA RENOVAÇÃO 3.1 Para participar do Processo Seletivo de Renovação da Bolsa Social de Estudo, o candidato deve apresentar o rendimento acadêmico necessário para manutenção do benefício, realizar e atender todos os Requisitos Básicos, exigidos no Edital Normativo, cumprir as datas e os prazos estabelecidos no cronograma – anexo I deste Edital Normativo. 4. DO PRAZO 4.1 Para ter o seu pedido de Renovação da Bolsa Social de Estudo analisado para o 1º semestre letivo de 2016, os candidatos devem atender aos prazos aqui estabelecidos e especificados no Anexo I deste Edital Normativo, devidamente separado por Instituição Mantida: 1.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância do local, data e horário de atendimento junto a Instituição Mantida, bem como o acompanhamento dos prazos definidos no cronograma – anexo I neste Edital Normativo. 1.14 O candidato/responsável financeiro aprovado na análise do rendimento acadêmico, deve assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, conforme definido em cronograma, correspondente ao respectivo semestre letivo. A Bolsa Social de Estudo somente terá validade após a apuração do rendimento acadêmico, entrega da Declaração Socioeconômica e assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O candidato/responsável financeiro que não atender o rendimento acadêmico previsto no item que trata dos requisitos básicos, entregar Declaração Socioeconômica e assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, dentro do período estabelecido neste Edital Normativo, conforme o cronograma, terá a sua Bolsa cancelada. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS 2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado; 2.2 Não ser graduado; 2.3 Não ter vínculo acadêmico com Instituição Pública e gratuita de Ensino Superior; 2.4 Estar regularmente matriculado ou em processo de conclusão de matrícula, no 1º semestre letivo de 2016, correspondente ao Processo Seletivo. Ressaltando que no ato da Renovação da Bolsa o candidato deve estar devidamente matriculado; 2.5 Ter sido aluno bolsista social durante todo o 2º semestre letivo de 2015, com o benefício em utilização ou formalmente suspenso e atender ao critério de rendimento acadêmico previsto no Item dos Requisitos Básicos deste Edital; 2.6 Não apresentar um 3º (terceiro) rendimento acadêmico inferior a 75% (setenta e cinco por cento) ao longo do usufruto da Bolsa e comprovar frequência mínima obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do curso; e 2.7 Possuir renda familiar per capita bruta de até 1 ½ (um salário mínimo e meio), para Bolsa Integral de 100% (cem por cento) e, até 03 (três) salários mínimos para Bolsa Parcial de 50% (cinquenta por cento). A) UCB – Programa de Serviço Social – Bloco F Sala 19, Campus I; Telefone: (61) 3356-9498 e (61) 3356-9058; B) UNILESTE – Programa de Concessão Benefício UNILESTE - Bloco B, Campus Fabriciano; Telefone: (31) 3846-5500 ou (31) 3846-5690; C) FACTO – Coordenação de Benefícios –Avenida Teotônio Segurado LT01- Bairro Centro (QD 1402 Sul); Telefone: (63) 3221-2100; D) FCR – Programa de Concessão Benefício – Rua Jorge Tasso Neto, 318, Apipucos, RecifePE; Telefone: (81) 4009.7777. 4.2 A não participação do candidato dentro do prazo estabelecido no cronograma ensejará no seu desligamento do Processo Seletivo de Renovação da Bolsa Social de Estudo para o 1º semestre letivo de 2016 e cancelamento da Bolsa Social de Estudo em usufruto. 4.3 A critério de cada Instituição Mantida, no período de assinatura do termo e no período subsequente a este, pode não haver atendimento telefônico, apenas pessoalmente na Instituição Mantida. 5. DAS VAGAS DISPONÍVEIS 5.1 Para as Bolsas Integrais será disponibilizada 01 (uma) Bolsa para cada 05 (cinco) alunos pagantes do 1° semestre letivo de 2016, nos termos da Lei nº 12.101/2009 alterada pela Lei nº 12.868/2013, Decreto nº 8.242/2014 e Lei nº 11.096/2005. 5.2 Em substituição as Bolsas Integrais, descritas no Item 5.1, poderá ser ofertada Bolsas Parciais de 50% (cinquenta por cento), desde que respeitada a proporção de 01 (uma) Bolsa Integral para cada 09 2 2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEMESTRE DE 2016. vezes, a continuidade da Bolsa Social de Estudo. Ocorrendo um 3º (terceiro) rendimento acadêmico inferior ao longo do usufruto do benefício, a Bolsa Social de Estudo é cancelada automaticamente, independente da justificativa. (nove) alunos pagantes, em conformidade com o Art. 13, III, “b” da Lei nº 12.101/2009. 5.3 O cumprimento do rendimento acadêmico, para entrega da Declaração Socioeconômica e a assinatura do termo, para a renovação da Bolsa Social de Estudo, não gera direito adquirido ou expectativa de direito aos candidatos; a possível Renovação da Bolsa obedece ao atendimento do disposto na Lei nº 12.101/2009 alterada pela Lei nº 12.868/2013, Decreto nº 8.242/2014 e Lei nº 11.096/2005. 6. DA PERMANÊNCIA 6.1 A Renovação da Bolsa Social de Estudo e a sua validade é semestral, ou seja, desde a matrícula até a última parcela do semestre e pode ser renovada mediante participação no processo de Renovação da Bolsa Social de Estudo e atendimento das normas do Edital Normativo do referido período letivo e aos critérios de manutenção como: análise da declaração socioeconômica, análise do rendimento acadêmico, frequência, deferimento do processo e orientações legais enquanto Entidade Beneficente de Assistência Social, conforme Item que trata Das Vagas Disponíveis. 6.2 6.3 A Bolsa Social de Estudo, incidirá sobre a mensalidade cobrada em cada parcela para 1º semestre letivo de 2016, considerando-se todos os descontos de caráter coletivo bem como as modalidades de bolsa com características de desconto, concedidos pela instituição, desde que atendidos os requisitos para o usufruto destes descontos, conforme o disposto na Portaria nº 87, de 03 de abril de 2012. A Bolsa Social de Estudo cobre somente as disciplinas correspondentes à grade curricular do curso e habilitação em que foi contemplado. Em caso de constatação de disciplinas cursadas, fora da grade curricular, a bolsa será cancelada imediatamente. 6.4 O bolsista Integral ou Parcial para manter-se no Programa de Concessão de Benefício deve ser aprovado em no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas em cada período letivo, a contar a partir do semestre em que for contemplado com a Bolsa Social de Estudo. 6.5 Caso o candidato bolsista apresente rendimento acadêmico inferior a 75% (setenta e cinco por cento) no semestre letivo, deve apresentar, por escrito, justificativa do rendimento acadêmico insuficiente ao Programa de Concessão de Benefício de cada Instituição Mantida, conforme datas descritas no Cronograma Anexo. As justificativas serão analisadas pela Instituição Mantida e pode ser autorizada, por 02 (duas) A) UCB – Programa de Serviço Social – Bloco F Sala 19, Campus I; Telefone: (61) 3356-9498 e (61) 3356-9058; B) UNILESTE – Programa de Concessão Benefício UNILESTE - Bloco B, Campus Fabriciano; Telefone: (31) 3846-5500 ou (31) 3846-5690; C) FACTO – Coordenação de Benefícios –Avenida Teotônio Segurado LT01- Bairro Centro (QD 1402 Sul); Telefone: (63) 3221-2100; D) FCR – Programa de Concessão Benefício – Rua Jorge Tasso Neto, 318, Apipucos, RecifePE; Telefone: (81) 4009.7777. 6.6 Não poderão participar do presente Edital Normativo os funcionários da UBEC – União Brasiliense de Educação e Cultura e seus dependentes legais, cônjuges, companheiros, filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos independente da Instituição Mantida onde estiverem lotados e/ou em exercício. 6.7 Não poderão participar do presente Edital Normativo candidatos cuja renda familiar per capita bruta seja superior ao estabelecido no item 2.7, deste Edital Normativo. É de inteira responsabilidade do candidato, a Declaração Socioeconômica verídica, estando sujeito a responsabilização judicial pelo ato, conforme amparo legal, presente no Art. 299 – sanções civis e principalmente criminais do Código Penal Brasileiro do Decreto da Lei nº 2.848/1940 e conforme o aparato legal, constantes no Art. 15 § 1º da Lei n° 12.101/2009 alterada pela Lei nº 12.868/2013 e Decreto nº 8.242/2014. 6.8 O candidato/responsável financeiro contemplado com a Bolsa Social de Estudo deve assinar semestralmente/anualmente o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto ao Programa de Concessão de Benefício, conforme as datas estipuladas no Edital Normativo de cada período letivo, visto que a assinatura do referido Termo, confirma a concessão ou a renovação da Bolsa Social de Estudo. 7. CANCELAMENTO A Bolsa Social de Estudo pode ser cancelada a qualquer tempo, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis, quando ocorrerem as seguintes situações: 3 2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEMESTRE DE 2016. 7.1 Quando o bolsista/responsável financeiro não assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais da Bolsa Social de Estudo, no período estabelecido pelo cronograma – anexo I presente neste Edital Normativo; 7.12 Mediante Parecer Técnico, oriundo de visita domiciliar a ser realizada por competência e de exclusiva autonomia do (a) Assistente Social, podendo ser acompanhado até o local da visita por outro colaborador (a) da Instituição Mantida; 7.2 Quando o bolsista/responsável financeiro não assinar qualquer outro Termo necessário para manutenção da Bolsa Social de Estudo, como Termo de Renovação, Suspensão ou Reconsideração de Encerramento, conforme cada situação apresentada pelo estudante; 7.13 Quando o candidato não participar do Processo Seletivo de Renovação da Bolsa Social de Estudo em cada semestre/ano letivo; 7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 Quando o bolsista não atender pelo menos 01 (um) dos dispositivos, discriminados no Item de Requisitos Básicos do Edital Normativo; Quando do descumprimento dos dispositivos do Item que trata da Renovação, discriminado no Edital Normativo; Quando da não apresentação de documentação comprobatória solicitada, ainda que durante a fase da análise documental ou na visita domiciliar; 7.14 Quando do cumprimento do total de créditos obrigatórios e optativos necessários e previstos no currículo escolar do bolsista para conclusão do curso; 7.15 Por ultrapassar o período máximo permitido, estabelecido pela Instituição Mantida, para a Suspensão da Bolsa Social de Estudo; 7.16 Quando detectado, a qualquer tempo, que o bolsista possui vínculo acadêmico com Instituição Pública e gratuita de Ensino Superior; 7.17 Quando detectado, a qualquer tempo, que o bolsista é graduado; Pela ausência de justificativa de rendimento acadêmico insuficiente a 75% (setenta e cinco por cento) no semestre letivo ou quando a mesma não for autorizada pelo Programa de Concessão de Benefício da Instituição Mantida; 7.18 Quando houver o desligamento e/ou desistência do aluno da Instituição Mantida de Ensino; Pelo rendimento acadêmico inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas, por mais de dois semestres letivos, quer seja este consecutivo ou alternado; 7.20 Conclusão de curso superior; 7.8 Em caso de constatação de falsidade das informações prestadas pelo bolsista/responsável financeiro ou do grupo familiar, ou de inidoneidade de documentação apresentada, o candidato terá a Bolsa cancelada imediatamente; 7.9 Quando o bolsista/responsável financeiro omitir integrantes do grupo familiar e/ou declarar e apresentar documentos de pessoas que não integra o grupo familiar; 7.10 Pela incompatibilidade de renda e/ou omissão de informação constatada na análise documental; visita domiciliar – quer seja por meio de documentos ou informações obtidas junto ao grupo familiar; referências indicadas pelo bolsista; denúncias de terceiros e informações obtidas junto aos órgãos de consulta pública e redes sociais; 7.11 Em virtude de mudança da condição socioeconômica que ultrapasse o limite de renda, conforme descrito no Item dos Requisitos Básicos deste Edital Normativo; 7.19 Por solicitação formal do aluno bolsista/responsável financeiro; 7.21 O bolsista que teve seu benefício cancelado em virtude do descumprimento dos Itens 7.8, 7.9 e 7.10 fica impedido de participar de novo Processo Seletivo de Concessão da Bolsa Social de Estudo, por período equivalente à duração regular do curso em que usufruiu do benefício. Contando esse prazo a partir do enceramento da bolsa de estudo. 7.22 O bolsista que teve seu benefício cancelado em virtude do descumprimento do Item 7.7 fica impedido de participar de novo Processo Seletivo de Concessão da Bolsa Social de Estudo, por período equivalente à metade da duração regular do curso em que usufruiu do benefício. Contando esse prazo a partir do enceramento da bolsa de estudo. 7.23 Havendo o cancelamento da Bolsa Social de Estudo, em decorrência do item 7 do Edital Normativo que trata do cancelamento, com exceção dos itens 7.14 e 7.15, o aluno/responsável financeiro tornar-se-á responsável pelo pagamento de todas as parcelas, desde a matrícula até a última parcela do semestre/ano letivo vigente, utilizadas indevidamente; 4 2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEMESTRE DE 2016. 7.24 O aluno que tiver a Bolsa Social de Estudo cancelada tornar-se-á responsável por todas as parcelas do semestre vigente, utilizadas indevidamente; o aluno terá resguardado o direito de solicitar o trancamento/cancelamento da matrícula do curso, no prazo de 20 dias corridos, após o comunicado de cancelamento da Bolsa Social de Estudo. O prazo mencionado acima não exime do aluno a responsabilidade de arcar com encargos educacionais utilizados indevidamente, sendo devidos desde o início do semestre/ano letivo até o fim da vigência do Contrato de Prestação de Serviço Educacional. 8. DO GRUPO FAMILIAR 8.1 Entende-se como grupo familiares, conjunto de uma ou mais pessoas vivendo na mesma moradia, que pode ser eventualmente ampliado por outras pessoas que contribuam ou não para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por seus próprios membros, conforme prevê o Art. 11º da Portaria Normativa nº 01 do MEC, de 02 de janeiro de 2015. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A participação no Processo Seletivo de Renovação da Bolsa Social de Estudo, implica na aceitação irrestrita das normas estabelecidas neste Edital Normativo. 9.2 A vigência deste Edital Normativo compreende o 1° semestre letivo de 2016. 9.3 Excepcionalmente, para o processo de Renovação da Bolsa Social de Estudo do 1º semestre letivo de 2016, não haverá inscrição ou recebimento da documentação, exceto nos casos dos candidatos que solicitarem revisão de perfil socioeconômico, sendo mantida a análise socioeconômica realizada no decorrer de 2015, nos Processos de Concessão e/ou Renovação da Bolsa Social de Estudo, todavia é obrigatório a entrega da Declaração Socioeconômica o cumprimento do rendimento acadêmico necessário à manutenção da bolsa e assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 9.4 A participação no Processo Seletivo da Bolsa Social de Estudo para o 1° semestre letivo de 2016, será caracterizada mediante entrega da Declaração Socioeconômica, cumprimento do rendimento acadêmico, necessário para manutenção do benefício e assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 9.5 A Instituição pode, a seu critério, realizar visita domiciliar para constatar a manutenção da compatibilidade de renda e perfil socioeconômico apresentado no processo de concessão/renovação da Bolsa Social de Estudo, a qual originou o usufruto do benefício em 2015 e Declaração Socioeconômica apresentada. 9.6 A Declaração Socioeconômica será disponibilizada no site de cada Instituição Mantida, devendo ser preenchida, assinada e reconhecida firma em cartório pelo candidato. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto e verídico das informações constantes neste documento. 9.7 O candidato à Renovação da Bolsa Social de Estudo que não entregar a Declaração Socioeconômica, não cumprir o rendimento acadêmico solicitado, e não assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, dentro do prazo estabelecido no cronograma – anexo I, não terá direito a Renovação da Bolsa Social de Estudo para o 1º semestre letivo de 2016, independente da justificativa. 9.8 A renovação da Bolsa Social de Estudo para o 1º semestre letivo de 2016, não implicará na obrigatoriedade da sua renovação para os períodos letivos subsequentes. Cabe ao aluno bolsista participar semestralmente/ano do Processo Seletivo de Renovação da Bolsa Social de Estudo, dentro dos prazos previamente estabelecidos pelo Edital Normativo do referente período letivo. 9.9 O aluno bolsista que desejar participar da transferência interna de curso deve procurar o Programa de Concessão de Benefício, dentro do prazo estabelecido no processo de transferência interna, para que sejam realizados os devidos procedimentos administrativos com vistas à solicitação de transferência da Bolsa. O aluno deve apresentar a declaração de aptidão para a participação do processo de transferência a ser emitido pelo Departamento Responsável. 9.10 Será permitida, apenas, a transferência da Bolsa Social de Estudo para outro curso quando: o aluno estiver matriculado até o 2° semestre do curso atual (curso tecnológico) e até o 4º semestre do curso atual (bacharelado e licenciatura) para o curso presencial de área afim ao curso de origem e que o valor da grade do curso seja igual ou inferior ao curso atual. É vedada a transferência para cursos na modalidade da Educação à Distância. 9.11 O aluno beneficiado pode solicitar durante o semestre a suspensão do usufruto da Bolsa Social de Estudo, nos casos de trancamento da matrícula. 5 2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEMESTRE DE 2016. Para isso, o aluno deve atender as normas e os prazos da Instituição Mantida e formalizar junto ao Programa de Concessão de Benefício, o pedido de suspensão da Bolsa Social de Estudo, mediante justificativa e assinar o Termo de Suspensão do usufruto da Bolsa. 10. A Instituição Mantida, por meio do Programa de Concessão de Benefício, pode caso julgue necessário, solicitar quaisquer documentos que considerar pertinente e convocar o candidato/responsável financeiro para entrevista; a solicitação de documentos pode ocorrer a qualquer tempo durante o processo de concessão/renovação ou usufruto da Bolsa Social de Estudo para averiguação/ constatação de incompatibilidade de renda e omissão de informação – quer seja por meio de documentos ou informações obtidas junto ao grupo familiar; referências indicadas pelo aluno; denúncias de terceiros, informações obtidas junto aos órgãos de consulta pública e redes sociais e/ou na realização de visita domiciliar. A ausência da entrega da documentação solicitada ou do não comparecimento do candidato/responsável financeiro ou membro do grupo familiar à entrevista ensejará na exclusão do pedido de Renovação da Bolsa Social de Estudo para o 1° semestre letivo de 2016 ou cancelamento do benefício. 11. Todas as informações prestadas pelo aluno/ responsável legal/financeiro e seu grupo familiar bem como a apresentação de documentos e demais informações prestadas, inclusive àquelas da Entrevista Social, são verdadeiras e de inteira responsabilidade do mesmo. 12. Declarações falsas e omissões implicam na reprovação e exclusão no Processo Seletivo de Renovação da Bolsa Social de Estudo, por período equivalente à duração regular do curso e, se concedida a perda automática da Bolsa, bem como a responsabilização judicial pelo ato, conforme amparo legal, presente no Art. 299 – sanções civis e principalmente criminais do Código Penal Brasileiro do Decreto da Lei nº 2.848/1940 e conforme o aparato legal, constantes no Art. 15 § 1º da Lei n° 12.101/2009 alterada pela Lei nº 12.868/2013 e Decreto nº 8.242/2014. 9.12 Será permitida a suspensão da Bolsa Social de Estudo por até 04 (quatro) semestres letivos durante todo o curso, sejam eles consecutivos ou alternados. 9.13 É vedada a Renovação da Bolsa Social de Estudo para o estudante que possui FIES ou Bolsa Prouni, em quaisquer percentuais, em outra habilitação e/ou curso de graduação ou tecnológico, na modalidade presencial ou virtual. 9.14 O candidato pode esclarecer suas dúvidas, quanto ao Edital Normativo e a documentação necessária nos seguintes endereços e telefones: A) UCB – Programa de Serviço Social – Bloco F Sala 19, Campus I; Telefone: (61) 3356-9498 e (61) 3356-9058; B) UNILESTE – Programa de Concessão Benefício UNILESTE - Bloco B, Campus Fabriciano; Telefone: (31) 3846-5500 ou (31) 3846-5690; C) FACTO – Coordenação de Benefícios – Avenida Teotônio Segurado LT01- Bairro Centro (QD 1402 Sul); Telefone: (63) 32212100; D) FCR – Programa de Concessão Benefício – Rua Jorge Tasso Neto, 318, Apipucos, RecifePE; Telefone: (81) 4009.7777. 9.15 Esclarecimentos adicionais e os casos omissos relativos a este Edital Normativo serão supridos e prestados pelos setores: A) UCB – Gerência Administrativo – Financeira / Coordenação de Assistência Social da UBEC. B) UNILESTE – Gerência Administrativo Financeira / Coordenação de Assistência Social da UBEC. C) FACTO – Gerência Administrativo – Financeira / Coordenação de Assistência Social da UBEC. ATENÇÂO: NÃO SERÃO RECEBIDOS PROCESSOS INCOMPLETOS E FORA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO CRONOGRAMA ANEXO I A ESTE EDITAL NORMATIVO. REALIZAÇÃO D) FCR – Gerência Administrativa – Financeira / Coordenação de Assistência Social da UBEC. UBEC – União Brasiliense de Educação e Cultura. Brasília/DF, 21 de outubro de 2015. 6 2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEMESTRE DE 2016. ANEXO I – CRONOGRAMAS A) UCB- UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA DATA ETAPA LOCAL E HORÁRIO Publicação do Edital Unificado para o 21/10/2015 a 03/11/2015 Ensino Superior – Renovação da Bolsa (Data Provável) Social de Estudo para o 1º Semestre Letivo de 2016 e da Declaração Socioeconômica. Entrega da Declaração Socioeconômica. Manifestação de interesse para os alunos 03/11/2015 a 06/11/2015 (Data Provável) que desejam revisão do Quadro de Aviso do Bloco Central. Site: www.ucb.br Programa de Concessão de Benefício UCB perfil socioeconômico. Agendamento Local: Local: Sala F- 019 para entrevista dos candidatos que solicitaram revisão do perfil socioeconômico. Horários: 08:30 as 12:00 e das 13:30h as 19:00 Programa de Concessão de Benefício UCB Entrevista com a Assistente Social para os 09/11/2015 a 13/11/2015 (Data Provável) alunos que solicitaram revisão do perfil Local: Sala F- 019 socioeconômico. Horário de Funcionamento compatível com o agendamento previamente realizado pelo candidato. Programa de Concessão de Benefício Entrega da Documentação para os alunos 16/11/2015 a 20/11/2015 (Data Provável) que solicitaram socioeconômico. revisão do perfil UCB Local: Sala F- 019 Horários: 08:30 as 12:00 e das 13:30h as 19:00 7 2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEMESTRE DE 2016. DATA ETAPA LOCAL E HORÁRIO Programa de Concessão de Benefício UCB 08/12/2015 e 09/12/2015 (Data Provável) Apresentação da Justificativa referente ao Local: Sala F- 019 Rendimento Acadêmico Inferior a 75%. Horários: 08:30 as 12:00 e das 13:30h as 19:00 Divulgação do Resultado do Rendimento 16/12/2015 (Data Provável) 16/12/2015 e 17/12/2015 (Data Provável) Acadêmico e da Análise Socioeconômica Site: www.ucb.br dos alunos que solicitaram revisão de Bolsa. Recurso para os Candidatos que tiveram a bolsa cancelada em decorrência ATENDE de alteração de perfil socioeconômico. Horário das 08:00 as 20:30 Mural Externo do Programa de 18/12/2015 (Data Provável) Divulgação do Resultado do Recurso. Concessão de Benefício da UCB Local: Sala F 19 Programa de Concessão de Benefício UCB 24/02/2015 e 25/02/2015 (Data Provável) Assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Local: Sala F- 019 Horários: 08:30 as 12:00 e das 13:30h as 19:00 8 2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEMESTRE DE 2016. B) FACTO- FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS DATA ETAPA LOCAL E HORÁRIO Publicação do Edital Unificado para o Ensino Superior – Renovação da Bolsa 21/10/2015 a 03/11/2015 (Data Provável) Social de Estudo para o 1º Semestre Letivo de 2016 e da Site: www.catolica-to.edu.br/portal Declaração Socioeconômica. Entrega da Declaração Socioeconômica. Manifestação de interesse para os alunos que 03/11/2015 a 06/11/2015 desejam revisão do perfil Local: Coordenação de Benefício – Unidade Sede socioeconômico (Data Provável) Agendamento para entrevista dos Horário: 12:00h as 21:00h candidatos que solicitaram revisão do perfil socioeconômico. Entrevista com a Assistente Social para 09/11/2015 a 13/11/2015 (Data Provável) os alunos que solicitaram revisão do perfil socioeconômico. (Data Provável) que solicitaram Unidade Sede Horário: Conforme agendamento Entrega da Documentação para os alunos 16/11/2015 a 20/11/2015 Local: Coordenação de Benefício – revisão do perfil socioeconômico. Local: Coordenação de Benefício – Unidade Sede Horário: 12:00h as 21:00h Local: Central de Atendimento 15/12/2015 e 16/12/2015 (Data Provável) Apresentação da Justificativa referente ao Rendimento Acadêmico Inferior a 75%. – Unidade Sede Horário: 07:30h as 20:00h Divulgação do Resultado do Rendimento 18/12/2015 Acadêmico e da Análise Socioeconômica (Data Provável) dos alunos que solicitaram revisão de Site: www.catolica-to.edu.br/portal Bolsa. 9 2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEMESTRE DE 2016. DATA ETAPA LOCAL E HORÁRIO Local: Central de Atendimento Recurso para os Candidatos que tiveram 18/12/2015 e 19/12/2015 (Data Provável) a bolsa cancelada em decorrência de – Unidade Sede Horário: alteração de perfil socioeconômico. Dia 18/12 das 08:00h as 12:00h Dia 19/12 das 07:30h as 20:00h Local: 22/12/2015 (Data Provável) Divulgação do Resultado do Recurso. Mural Externo Site: www.catolica-to.edu.br/portal Local: Coordenação de Benefício – 25/01/2016 a 05/02/2016 (Data Provável) Assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Unidade Sede Horário: 12:00h as 21:00h 10