CENTRO UNIVERSITÁRIO FILADÉLFIA - UNIFIL
PRÓ-REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO E INICIAÇÃO CIENTÍFICA
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - 2016
A REITORIA do Centro Universitário Filadélfia – UniFil, no uso de suas
atribuições, torna público o presente Edital, contendo normas, rotinas e
procedimentos que orientam o Processo de Seleção de Projetos de Iniciação
Científica a serem desenvolvidos no ano de 2016.
TÍTULO I – DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A Seleção de Projetos de Iniciação à Pesquisa tem por objetivo
contribuir para o desenvolvimento regional, para a produção científica
institucional, para despertar o interesse pela pesquisa nos estudantes de
graduação, bem como para o aperfeiçoamento da formação profissional de
seus
participantes
ao
oportunizar
o
desenvolvimento
de
habilidades
investigativas e de construção do conhecimento, o que, por sua vez, propicia o
desenvolvimento e/ou aprimoramento de uma postura acadêmico-profissional
crítica e inovadora.
TÍTULO II – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 2º. – O edital disporá de recursos financeiros no valor de R$ 115.762,50
(cento e quinze mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos),
podendo o Instituto Filadélfia de Londrina – IFL, por critérios de oportunidade e
conveniência, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira,
suplementar ou reduzir os recursos disponíveis para o presente edital.
Art. 3º. – Poderão ser submetidos projetos de Iniciação Científica com
financiamento de no máximo R$ 7.000,00 (sete mil reais), por projeto.
Parágrafo Primeiro: Ficará a cargo da Reitoria da UniFil as definições relativas
à aprovação de Projetos que sejam Estratégicos para a Instituição.
Parágrafo Segundo: os recursos materiais necessários serão definidos pelos
coordenadores dos projetos, sendo que os valores não deverão ultrapassar os
máximos estipulados conforme Art. 3º do presente edital;
Parágrafo Terceiro: não serão estabelecidos valores para pagamentos de
alunos bolsistas.
Art. 4º. – Serão aceitos projetos em todas as áreas do conhecimento.
Art. 5º. – Os projetos terão duração de 10 (dez) meses, e deverão ser
desenvolvidos entre os meses de março a dezembro do ano corrente.
Parágrafo Único: somente será aprovado um único projeto por coordenador.
TÍTULO III – DAS EXIGÊNCIAS DE ELEGIBILIDADE
Art. 5º. – Serão elegíveis no âmbito do presente edital propostas que atendam
aos seguintes requisitos obrigatórios referentes ao coordenador:
a) ter
vínculo
funcional/empregatício
permanente
com
o
Centro
Universitário Filadélfia – UniFil;
b) ter titulação mínima de mestre; e,
c) ter currículo atualizado na Plataforma Lattes (CNPQ)
TÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES DOS PROJETOS
Art. 6º. - As inscrições dos projetos deverão ser feitas durante o período de 08
de setembro de 2015 a 11 de outubro de 2015, a partir de formulário próprio a
ser disponibilizado no site da UniFil. Após o preenchimento, o formulário e o
anexo 1 deverão ser impressos, protocolados e encaminhados a Pró-Reitoria
de Pós Graduação e Iniciação Científica – PROPG.
Parágrafo Primeiro: todo projeto, para ser protocolado, deverá conter o parecer
do colegiado do curso;
Parágrafo Segundo: se forem apresentados mais de um projeto de uma mesma
área, o parecer do Colegiado de Curso deve indicar a prioridade de
desenvolvimento de cada projeto; e,
Parágrafo Terceiro: o não cumprimento deste artigo será motivo de
desclassificação do projeto no processo de seleção.
TÍTULO V – DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
Art. 7º. – A Seleção dos Projetos respeitará as seguintes etapas:
a) avaliação da Pró-Reitoria Pós Graduação e Iniciação Científica, por meio
da Coordenação de Pesquisa, quanto a regularidade dos projetos
apresentados;
b) após parecer da Coordenação de Pesquisa, o projeto é encaminhado
para o Comitê Interno de Extensão e Pesquisa – CIEP, que avaliará os
projetos e indicará as prioridades para aprovação;
c) após parecer do CIEP, o projeto deverá ser encaminhado para a PróReitoria de Pós Graduação e Iniciação Científica, que dará seu parecer,
por meio da Coordenação de Pesquisa, encaminhando os projetos para
avaliação das planilhas financeiras; e,
d) após a aprovação das planilhas financeiras, os projetos selecionados
como prioridades pelo CIEP são encaminhados para aprovação pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da UniFil e
homologação do Reitor.
TÍTULO VI – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROJETOS
Art.7º. – Os projetos selecionados serão divulgados na página da UniFil na
Internet.
TÍTULO VII – DOS COMPROMISSOS
Art. 8º. – Os coordenadores dos projetos aprovados assumem os seguintes
compromissos:
a) participar do Simpósio de Iniciação Científica da UniFil;
b) participar dos eventos da instituição ou fora da instituição, sempre que
convocados;
c) encaminhar artigo
para
publicação
nas
revistas
da
instituição,
respeitando as orientações dos respectivos periódicos;
d) encaminhar relatório parcial até o último dia do mês de agosto do ano de
realização do projeto e relatório final até o último dia do mês de janeiro
do ano subsequente a realização do projeto; e,
e) referenciar o financiamento do Centro Universitário Filadélfia – UniFil
sempre que o projeto for divulgado.
Parágrafo Único: o não cumprimento de quaisquer dos itens acarretará no
cancelamento imediato do projeto.
TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.9º. – A utilização dos recursos previstos nos projetos será condicionado a
solicitação junto a Pró-Reitoria de Pós Graduação e Iniciação Científica, com
prazo mínimo de um mês de antecedência.
Art. 10º. – O pagamento dos professores envolvidos nos projetos se dará em
Folha de Pagamento, respeitando os valores praticados pela Instituição.
Art. 11º. – Quaisquer recursos e/ou bolsas adquiridas pela instituição e
voltadas para pesquisa serão distribuídos para os projetos aprovados por meio
deste edital.
Art. 12º. – As questões não abordadas neste Edital serão tratadas pela PróReitoria de Pós Graduação e Iniciação Científica.
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Edital de Seleção de Projetos 2016