CENTRO UNIVERSITÁRIO FILADÉLFIA - UNIFIL PRÓ-REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO E INICIAÇÃO CIENTÍFICA EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - 2016 A REITORIA do Centro Universitário Filadélfia – UniFil, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, contendo normas, rotinas e procedimentos que orientam o Processo de Seleção de Projetos de Iniciação Científica a serem desenvolvidos no ano de 2016. TÍTULO I – DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS Art. 1º - A Seleção de Projetos de Iniciação à Pesquisa tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento regional, para a produção científica institucional, para despertar o interesse pela pesquisa nos estudantes de graduação, bem como para o aperfeiçoamento da formação profissional de seus participantes ao oportunizar o desenvolvimento de habilidades investigativas e de construção do conhecimento, o que, por sua vez, propicia o desenvolvimento e/ou aprimoramento de uma postura acadêmico-profissional crítica e inovadora. TÍTULO II – DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 2º. – O edital disporá de recursos financeiros no valor de R$ 115.762,50 (cento e quinze mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), podendo o Instituto Filadélfia de Londrina – IFL, por critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, suplementar ou reduzir os recursos disponíveis para o presente edital. Art. 3º. – Poderão ser submetidos projetos de Iniciação Científica com financiamento de no máximo R$ 7.000,00 (sete mil reais), por projeto. Parágrafo Primeiro: Ficará a cargo da Reitoria da UniFil as definições relativas à aprovação de Projetos que sejam Estratégicos para a Instituição. Parágrafo Segundo: os recursos materiais necessários serão definidos pelos coordenadores dos projetos, sendo que os valores não deverão ultrapassar os máximos estipulados conforme Art. 3º do presente edital; Parágrafo Terceiro: não serão estabelecidos valores para pagamentos de alunos bolsistas. Art. 4º. – Serão aceitos projetos em todas as áreas do conhecimento. Art. 5º. – Os projetos terão duração de 10 (dez) meses, e deverão ser desenvolvidos entre os meses de março a dezembro do ano corrente. Parágrafo Único: somente será aprovado um único projeto por coordenador. TÍTULO III – DAS EXIGÊNCIAS DE ELEGIBILIDADE Art. 5º. – Serão elegíveis no âmbito do presente edital propostas que atendam aos seguintes requisitos obrigatórios referentes ao coordenador: a) ter vínculo funcional/empregatício permanente com o Centro Universitário Filadélfia – UniFil; b) ter titulação mínima de mestre; e, c) ter currículo atualizado na Plataforma Lattes (CNPQ) TÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES DOS PROJETOS Art. 6º. - As inscrições dos projetos deverão ser feitas durante o período de 08 de setembro de 2015 a 11 de outubro de 2015, a partir de formulário próprio a ser disponibilizado no site da UniFil. Após o preenchimento, o formulário e o anexo 1 deverão ser impressos, protocolados e encaminhados a Pró-Reitoria de Pós Graduação e Iniciação Científica – PROPG. Parágrafo Primeiro: todo projeto, para ser protocolado, deverá conter o parecer do colegiado do curso; Parágrafo Segundo: se forem apresentados mais de um projeto de uma mesma área, o parecer do Colegiado de Curso deve indicar a prioridade de desenvolvimento de cada projeto; e, Parágrafo Terceiro: o não cumprimento deste artigo será motivo de desclassificação do projeto no processo de seleção. TÍTULO V – DA SELEÇÃO DOS PROJETOS Art. 7º. – A Seleção dos Projetos respeitará as seguintes etapas: a) avaliação da Pró-Reitoria Pós Graduação e Iniciação Científica, por meio da Coordenação de Pesquisa, quanto a regularidade dos projetos apresentados; b) após parecer da Coordenação de Pesquisa, o projeto é encaminhado para o Comitê Interno de Extensão e Pesquisa – CIEP, que avaliará os projetos e indicará as prioridades para aprovação; c) após parecer do CIEP, o projeto deverá ser encaminhado para a PróReitoria de Pós Graduação e Iniciação Científica, que dará seu parecer, por meio da Coordenação de Pesquisa, encaminhando os projetos para avaliação das planilhas financeiras; e, d) após a aprovação das planilhas financeiras, os projetos selecionados como prioridades pelo CIEP são encaminhados para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da UniFil e homologação do Reitor. TÍTULO VI – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROJETOS Art.7º. – Os projetos selecionados serão divulgados na página da UniFil na Internet. TÍTULO VII – DOS COMPROMISSOS Art. 8º. – Os coordenadores dos projetos aprovados assumem os seguintes compromissos: a) participar do Simpósio de Iniciação Científica da UniFil; b) participar dos eventos da instituição ou fora da instituição, sempre que convocados; c) encaminhar artigo para publicação nas revistas da instituição, respeitando as orientações dos respectivos periódicos; d) encaminhar relatório parcial até o último dia do mês de agosto do ano de realização do projeto e relatório final até o último dia do mês de janeiro do ano subsequente a realização do projeto; e, e) referenciar o financiamento do Centro Universitário Filadélfia – UniFil sempre que o projeto for divulgado. Parágrafo Único: o não cumprimento de quaisquer dos itens acarretará no cancelamento imediato do projeto. TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS Art.9º. – A utilização dos recursos previstos nos projetos será condicionado a solicitação junto a Pró-Reitoria de Pós Graduação e Iniciação Científica, com prazo mínimo de um mês de antecedência. Art. 10º. – O pagamento dos professores envolvidos nos projetos se dará em Folha de Pagamento, respeitando os valores praticados pela Instituição. Art. 11º. – Quaisquer recursos e/ou bolsas adquiridas pela instituição e voltadas para pesquisa serão distribuídos para os projetos aprovados por meio deste edital. Art. 12º. – As questões não abordadas neste Edital serão tratadas pela PróReitoria de Pós Graduação e Iniciação Científica.