ELEIÇÕES SINDICAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital o Presidente da Confederação Nacional de Saúde –
Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – CNS, convoca o Conselho de
Representantes para a realização de ELEIÇÕES para composição da Diretoria,
Conselho Fiscal e suplentes, para o mandato no triênio 2016/2018, a ser realizada
no dia 1º de outubro de 2015, das 13:00 às 15:00, na sede da CNS, sito na
SRTV/S, Quadra 701, Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio I, Bloco 3 nº 130, 5º
Andar, Asa Sul, Brasília, DF, ficando aberto o prazo de 10 (dez) dias para o
Registro de Chapas, que ocorrerá a contar da data desta publicação. O
requerimento, acompanhado dos seguintes documentos: Ficha de Qualificação
devidamente preenchida, assinada e datada até o dia 09 de agosto de 2015;
Declaração do sindicato constando que a empresa a que pertence está associada
há mais de um ano; Cópia da carteira de identidade e CPF; Cópia do contrato
social da empresa em que são sócios. Estes documentos serão necessários para
o registro de chapas que será dirigido ao Presidente da Confederação, devendo
ser assinado por qualquer dos integrantes da mesma. Secretaria da Entidade
(SRTV/S, Quadra 701, Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio I, Bloco 3 nº 130, 5º
Andar, Asa Sul, Brasília, DF), funcionará no período destinado ao Registro de
Chapas, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, onde se encontrará
à disposição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação
de informações concernentes ao Processo Eleitoral, recebimento de
documentação e fornecimento do correspondente recibo. A impugnação de
candidaturas poderá ser feita até o 5º (quinto) dia, após a publicação no site
(home-page) da CNS (www.cns.org.br) da relação das chapas registradas e seu
julgamento se processará na forma do Regulamento Eleitoral. O quorum de
eleição é de maioria dos filiados. Caso não seja obtido quorum da maioria do
Conselho de Representantes, a Eleição em segunda convocação será realizada
no mesmo dia das 16:00 às 18:00, com qualquer número de eleitores. Em caso de
empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição no dia
02/11/2015 das 13:00 às 15:00. Havendo chapa única inscrita, a eleição será por
aclamação, às 13:00, conforme previsão do artigo 51, III, in fine, do Estatuto.
Renato Merolli
Presidente
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