EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente Edital de convocação, a ASFEMA – Associação dos Servidores da Fundação Educacional Machado de Assis, faz saber a todos os associados (as) em gozo de seus direitos sociais que no dia 20 de agosto de 2015, Unidade I,-Sala de Reunião - Rua Santos Dumont-820 Santa Rosa, no horário das 17h em 1ª convocação, serão realizadas as Eleições para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e os respectivos suplentes, da ASFEMA – Associação dos Servidores da Fundação Educacional Machado de Assis, ficando aberto o prazo de 16 (dezesseis dias) dias para registro de chapas, que ocorrerá a partir da data deste Edital, afixado na nas três unidades e no site da FEMA. Poderão participar do pleito os associados que estejam quites com suas obrigações sociais. O requerimento do registro de chapas será dirigido ao Presidente da ASFEMA, Sr Danilo Polacinski, até a data da eleição, podendo ser assinado por qualquer um dos candidatos (as) da respectiva chapa. Caso não seja obtido o Quórum da primeira convocação, haverá eleições em 2ª convocação no mesmo dia às 17h30min e com as mesmas chapas concorrentes e eleitores da primeira convocação. Santa Rosa, 05 de agosto de 2015 Danilo Polacinski Presidente EDITAL DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASFEMA – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS Pelo presente são convocados todos os sócios votantes da ASFEMA, em dia com suas responsabilidades, para participarem da ELEIÇÃO DE DIRETORIA, que definirá a nova equipe para gerir a associação no biênio de agosto/2015 a dezembro/2016, de acordo com estatuto. A votação ocorrerá dia 20/08/2015 em solenidade comemorativa, tendo por local a Unidade I – SALA DE REUNIÃO- Rua Santos Dumont-820 santa Rosa. A fiscalização do processo será realizada por uma comissão eleitoral com sócios da ASFEMA, indicados pelo Presidente em exercício. A comissão Eleitoral vai acompanhar todo o processo eleitoral até a divulgação do resultado no dia 20 de dezembro. Santa Rosa, 05 de agosto de 2015. Danilo Polacinski Presidente REGULAMENTO PARA AS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASFEMA I - Da eleição Art. 1º. A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da ASFEMA – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS realizar-se-á dia 20 de agosto de 2015 das 17h em 1ª chamada e das 20h em 2ª chamada em solenidade comemorativa, posterior lavratura e registro da Ata, nos termos definidos neste Regulamento e no Estatuto da ASFEMA. Art. 2º. A convocação dos sócios para a formação de chapas será realizada mediante Edital de Convocação a ser publicado no site da FEMA e nos murais das três unidades da FEMA Art. 3º. O Presidente em exercício constituirá uma Comissão Eleitoral para: a) Tomar conhecimento e ajudar a solucionar eventuais problemas durante o processo; b) Presenciar a divulgação do resultado da eleição e lavratura da Ata, devendo assiná-la, juntamente com demais presentes ao final da apuração. Art. 4º. A posse da Diretoria eleita para o período de agosto de 2015 a dezembro de 2016 dar-se-á no dia 20 de agosto de 2015, após término do mandato da Diretoria atual. II - Da inscrição de chapas Art. 5º. A(s) candidatura(s) deverá(ão) ser inscritas por chapa e atender os seguintes requisitos no requerimento: a) nome da chapa; b) nome dos integrantes da chapa e o cargo pleiteado; c) apresentar um Plano de Ações para sua gestão, contendo principais metas da chapa; d) nome dos membros do Conselho Fiscal. Parágrafo primeiro – O requerimento de registro da chapa deverá ser dirigido ao Presidente em exercício, devidamente assinado por qualquer um dos candidatos. Parágrafo segundo - Um candidato não poderá participar de mais de uma chapa. Parágrafo Terceiro - A chapa deverá ser composta por: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretário d) Secretário Substituto; e) Tesoureiro; f) Tesoureiro Substituto; g) Três nomes para o Conselho Fiscal. h) Três nomes para o Conselho Fiscal Substituto i) Nomes para a Comissão de Social, Esportiva, Eventos, Cultural e Divulgação III - Do direito de votar Art. 6º. Poderão votar todos os associados que estejam em quites com suas obrigações sociais. IV - Dos sistemas de votação Art.7º. - As eleições para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-á em Assembléia Geral Ordinária. Art.8º - O sufrágio é pessoal e direto, o voto é secreto após inscrição individual dos associados interessados em ocupar os diferentes cargos de Diretoria e Conselho Fiscal. Não havendo mais de um interessado nas diferentes funções da Associação, optar-se-á pelo sistema de aclamação. Art.9º - As inscrições dos interessados em compor a Diretoria e Conselho Fiscal, far-se-á no período compreendido entre a data da publicação do Edital de convocação e sua respectiva Assembléia Geral. Art.10º - A Assembléia, nomeará os componentes da mesa receptora e escrutinadora. Art. 11º - As impugnações ou recursos serão analisados e solucionados, pela Assembléia. V - Da apuração do resultado Art 12º– Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral anunciará o resultado e todos os presentes assinarão a Ata devidamente lavrada pela secretária nomeada para esse fim.