EDITAL UnC/PRE – 245/2015 Dispõe sobre a matrícula para os candidatos aprovados no Vestibular Unificado ACAFE 2016/1. O Pró-Reitor de Ensino da Universidade do Contestado, no uso de suas atribuições regimentais, TORNA PÚBLICO, o presente edital de matrícula, contendo normas e procedimentos relativos à matrícula dos candidatos classificados no vestibular unificado ACAFE 2016/1 1 DAS MATRÍCULAS 1.1 A matrícula deverá ser realizada na Secretaria Acadêmica dos Campi de Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Mafra, Rio Negrinho ou Porto União, de segunda-feira à sexta-feira no período de 08/12/2015 à 17/12/2015, das 13h30min às 16h30min e das 19h às 22h e aos sábados das 8h30min às 11h. 2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA 2.1 Os seguintes documentos são necessários para efetivação da matrícula e deverão ser apresentados na via original, para cópia. a) Certificado de conclusão do ensino médio; ou fotocópia autenticada do diploma de conclusão do curso superior, devidamente registrado (Art. 44, II da Lei nº 9.394, de 1996); b) Histórico escolar do ensino médio ou fotocópia autenticada; c) Carteira de Identidade; g) CPF do aluno ou responsável; d) Título de Eleitor; e) Documento de quitação com o serviço militar (sexo masculino); f) Certidão de Nascimento ou Casamento; h) Foto 3X4 (recente); i) Comprovante de residência; j) Comprovante de vacinação contra Rubéola para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 10.196, de 24.07.96) 3. DA MATRÍCULA FEITA POR PROCURAÇÃO 3.1. A matrícula poderá ser feita por procuração com firma reconhecida em cartório. 4. DA SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 4.1. A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser requerida no ato da matrícula, apresentando-se o original do histórico escolar e fotocópia autenticada do ementário e do plano de ensino dos componentes curriculares cursados em curso de graduação autorizado ou reconhecido. 5. DO NÃO COMPARECIMENTO 5.1. O candidato que, por qualquer motivo, não comparecer a Secretaria Acadêmica do Campus nos prazos e horários estipulados no presente Edital para efetivar a sua matrícula, PERDERÁ A VAGA NO CURSO e será substituído pelo candidato subsequente na lista de classificação. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 6.1. O candidato que à época da matrícula não comprovar a conclusão do ensino médio, de acordo com o art. 44, II da Lei Nº 9.394/96 PERDERÁ O DIREITO À VAGA, mesmo que seu nome conste na relação dos classificados. 6.2. O candidato que concluiu o ensino médio no exterior deverá apresentar, no ato da matrícula, documento de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente. 6.3. As dúvidas decorrentes do presente Edital serão dirimidas junto à Secretaria Acadêmica do Campus e Pró-Reitoria de Ensino na UnC que poderão criar adendos a este Edital a qualquer tempo. 6.4 A UnC se reserva o direito de cancelar os cursos que, após a realização das matrículas, não preencher 80% (oitenta por cento) do número de vagas oferecidas, sendo facultado ao candidato a reopção por outro curso, dentre os oferecidos no vestibular da ACAFE e da UnC, desde que exista vaga. 6.5 Nas situações previstas no item 6.4 e, em não havendo reopção, a UnC devolverá integralmente os valores pagos pelo candidato referente à mensalidade e a taxa de inscrição, com os respectivos documentos entregues no ato da realização da matrícula. 6.6 A fraude, adulteração ou falsificação nas informações ou nos documentos fornecidos pelo candidato, verificada a qualquer tempo, implicará o cancelamento da respectiva inscrição e/ ou matrícula, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. 6.7 Ao preencher seu requerimento de matrícula, o candidato declara-se ciente e de acordo com todas as normas constantes no presente e normas vinculadas ao ingresso nos cursos da UnC. Registre-se e Publique-se. Mafra-SC, 07 de dezembro de 2016. Rafael Márcio Chapieski Pró-Reitor de Ensino