EDITAL UnC/PRE – 245/2015
Dispõe sobre a matrícula para os candidatos
aprovados no Vestibular Unificado ACAFE
2016/1.
O Pró-Reitor de Ensino da Universidade do Contestado, no uso de
suas atribuições regimentais, TORNA PÚBLICO, o presente edital de
matrícula, contendo normas e procedimentos relativos à matrícula dos
candidatos classificados no vestibular unificado ACAFE 2016/1
1 DAS MATRÍCULAS
1.1 A matrícula deverá ser realizada na Secretaria Acadêmica dos Campi de
Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Mafra, Rio Negrinho ou Porto União, de
segunda-feira à sexta-feira no período de 08/12/2015 à 17/12/2015, das
13h30min às 16h30min e das 19h às 22h e aos sábados das 8h30min às 11h.
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
2.1 Os seguintes documentos são necessários para efetivação da matrícula e
deverão ser apresentados na via original, para cópia.
a) Certificado de conclusão do ensino médio; ou fotocópia autenticada
do diploma de conclusão do curso superior, devidamente registrado (Art. 44, II
da Lei nº 9.394, de 1996);
b) Histórico escolar do ensino médio ou fotocópia autenticada;
c) Carteira de Identidade;
g) CPF do aluno ou responsável;
d) Título de Eleitor;
e) Documento de quitação com o serviço militar (sexo masculino);
f) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Foto 3X4 (recente);
i) Comprovante de residência;
j) Comprovante de vacinação contra Rubéola para mulheres entre 12 e
40 anos (Lei nº 10.196, de 24.07.96)
3. DA MATRÍCULA FEITA POR PROCURAÇÃO
3.1. A matrícula poderá ser feita por procuração com firma reconhecida em
cartório.
4. DA SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
4.1. A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser requerida no ato da
matrícula, apresentando-se o original do histórico escolar e fotocópia
autenticada do ementário e do plano de ensino dos componentes curriculares
cursados em curso de graduação autorizado ou reconhecido.
5. DO NÃO COMPARECIMENTO
5.1. O candidato que, por qualquer motivo, não comparecer a Secretaria
Acadêmica do Campus nos prazos e horários estipulados no presente Edital
para efetivar a sua matrícula, PERDERÁ A VAGA NO CURSO e será
substituído pelo candidato subsequente na lista de classificação.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1. O candidato que à época da matrícula não comprovar a conclusão do
ensino médio, de acordo com o art. 44, II da Lei Nº 9.394/96 PERDERÁ O
DIREITO À VAGA, mesmo que seu nome conste na relação dos classificados.
6.2. O candidato que concluiu o ensino médio no exterior deverá apresentar, no
ato da matrícula, documento de equivalência de estudos, na forma da
legislação vigente.
6.3. As dúvidas decorrentes do presente Edital serão dirimidas junto à
Secretaria Acadêmica do Campus e Pró-Reitoria de Ensino na UnC que
poderão criar adendos a este Edital a qualquer tempo.
6.4 A UnC se reserva o direito de cancelar os cursos que, após a realização
das matrículas, não preencher 80% (oitenta por cento) do número de vagas
oferecidas, sendo facultado ao candidato a reopção por outro curso, dentre os
oferecidos no vestibular da ACAFE e da UnC, desde que exista vaga.
6.5 Nas situações previstas no item 6.4 e, em não havendo reopção, a UnC
devolverá integralmente os valores pagos pelo candidato referente à
mensalidade e a taxa de inscrição, com os respectivos documentos entregues
no ato da realização da matrícula.
6.6 A fraude, adulteração ou falsificação nas informações ou nos documentos
fornecidos pelo candidato, verificada a qualquer tempo, implicará o
cancelamento da respectiva inscrição e/ ou matrícula, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis.
6.7 Ao preencher seu requerimento de matrícula, o candidato declara-se ciente
e de acordo com todas as normas constantes no presente e normas vinculadas
ao ingresso nos cursos da UnC.
Registre-se e Publique-se.
Mafra-SC, 07 de dezembro de 2016.
Rafael Márcio Chapieski
Pró-Reitor de Ensino
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