Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Campus Sertão
EDITAL Nº62/2015, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADORES DE CURSOS
SUPERIORES E TÉCNICOS
O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Sertão, no uso de suas atribuições legais, faz saber através do presente Edital que
estão convocadas as eleições para a escolha de Coordenadores de Cursos Superiores e
Técnicos, conforme itens abaixo especificados:
1. Do objeto do presente edital
O objeto do presente edital é a instauração de processo eleitoral destinado à escolha dos
Coordenadores de Cursos Superiores e Técnicos do Campus Sertão do IFRS, gestão 2016/2017,
conforme relação abaixo:
1.1 Agronomia
1.2 Licenciatura em Ciências Agrícolas
1.3 Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio
1.4 Curso Superior de Tecnologia em Alimentos
1.5 Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental
1.6 Curso Superior de Zootecnia
1.7 Curso Superior de Tecnologia de Análise e Desenvolvimento de Sistemas
1.8 Formação Pedagógica de Docentes para a Educação Básica e Profissional
1.9 Curso Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio e subsequente ao Ensino Médio
1.10 Curso Técnico em Comércio na forma de Concomitância Externa e modalidade PROEJA
1.11 Curso Técnico em Manutenção e Suporte em Informática na forma de Concomitância
Externa/Integrado.
1.12. Curso de Pós-graduação - Especialização em Teorias e Metodologias da Educação.
Parágrafo Primeiro - O mandato dos Coordenadores de Curso será de 02 (dois) anos, exceto se
houver encerramento das atividades do Curso para o qual foi eleito em tempo inferior ao
mandato. Neste caso o mandato será até o término das atividades do Curso.
2. Do cronograma das eleições
Data
11/11/2015
11/11 a 19/11/2015
20/11/2015
23/11/2015
24/11/2015
25/11/2015
26/11/2015
Atividade
Lançamento do Edital
Inscrições dos candidatos
Homologação das inscrições
Interposição de Recursos das inscrições
Homologação final das inscrições
Eleição para os cursos Técnicos e Superiores
Resultado da eleição para os cursos Técnicos e Superiores
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27/11/2015
Eleição para Formação Pedagógica e Pós-graduação
30/11/2015
Resultado da eleição para Formação Pedagógica e Pós-graduação
01/12/2015
Interposição de Recursos dos resultados
02/12/2015
Homologação do resultado final
3. Do candidato
Pode ser candidato ao cargo de Coordenador de Curso Superior e Técnico para o mandato de
02 anos:
3.1 Docente que pertence ao quadro efetivo com regime de trabalho de 40 horas e Dedicação
Exclusiva.
3.2 Docente que pertence ao colegiado do respectivo curso.
OBS.: Entende-se por colegiado de curso todos os professores que ministram aulas no curso no
semestre atual ou que ministraram aulas no semestre anterior, assim como os membros do
NDE (Núcleo Docente Estruturante).
3.3 Docentes que possuírem graduação na área do curso e afins.
4. Das inscrições
Os pedidos de inscrição para o cargo de Coordenador de Curso Superior e Técnico do Campus
Sertão do IFRS, deverão ser protocolados na sala da Diretoria de Ensino - Prédio A1 do Campus
Sertão no período de 11 de novembro de 2015 a 19 de novembro de 2015, das 8h às 12h, das
13h às 17h e das 19h às 22h, mediante preenchimento de requerimento específico (Anexo 1) e
anexando os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (Anexo 1)
b) Declaração de que possui disponibilidade para assumir, no mínimo, 20 horas semanais para o
cargo de Coordenador de Curso e de estar na instituição nos turnos de funcionamento do curso
(Anexo 2)
c) Declaração de que não possui impedimentos civis e penais (Anexo 3)
Observação: A falta de qualquer um dos documentos enumerados constitui motivo de
indeferimento da inscrição. Será permitida a inscrição por procuração.
4.1 Não havendo candidato inscrito para um determinado curso, o Coordenador será indicado
pelo Diretor-Geral do Campus Sertão do IFRS.
5. Da homologação das inscrições
A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e publicada no site do
Campus Sertão do IFRS no dia 20/11/15.
6. Da interposição de recursos
6.1 Recursos (Anexo 4) referentes ao processo de inscrição devem ser encaminhados à
Comissão Eleitoral no dia 23/11/2015 e entregues na sala da Diretoria de Ensino Prédio A1 do
Campus Sertão, nos horários: das 8h às 12h, das 13h às 17h e das 19h às 22h.
6.2 Recursos (Anexo 4) referentes ao resultado final das eleições, devem ser encaminhados no
dia 01/12/2015 devendo este ser devidamente fundamentado em razões de direito e de fato e
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entregue na sala da Diretoria de Ensino localizada no Prédio A1 do Campus Sertão, nos
horários: das 8h às 12h, das 13h às 17h e das 19h às 22h.
Observação: A interposição de recursos poderá ser realizada através de procuração.
7. Do Colégio Eleitoral
7.1 Constitui o colégio eleitoral para escolha dos candidatos à Coordenador de Curso Superior e
Técnico do Campus Sertão do IFRS os segmentos docente, conforme item 3.2 deste Edital e
todos os alunos regularmente matriculados nos seus respectivos cursos.
7.2 É facultado o direito de voto a todos os eleitores que constitui o colégio eleitoral.
8. Da listagem de eleitores
As listas com a composição do colégio eleitoral serão elaboradas pelos órgãos competentes e
disponibilizadas ao presidente da Comissão Eleitoral até o dia 20/11/2015 para verificação,
publicação e conhecimento de todos os interessados, sendo que a lista dos Docentes aptos a
votarem será expedida pelos Coordenadores de Ensino Técnico e dos Cursos Superiores e
vistadas pela Diretoria de Ensino. A lista dos Discentes será expedida e vistada pela
Coordenadoria de Registros Acadêmicos.
9. Da data e local das eleições
As eleições para coordenação dos cursos técnicos e superiores serão realizadas no dia
25/11/2015 das 09h às 21h no Auditório José Leocyr Dornelles Minussi, localizado no Prédio A1
do Campus Sertão. Para escolha de coordenador dos cursos de Formação Pedagógica de
Docentes para a Educação Básica e Profissional e Pós-graduação/especialização em Teorias e
Metodologias da Educação, a eleição será realizada no dia 27/11/2015 das 17h às 21h no
Auditório José Leocyr Dornelles Minussi, localizado no Prédio A1 do Campus Sertão.
10. Do procedimento para votação
A escolha dos Coordenadores dar-se-á por voto pessoal, individual e secreto obedecendo ao
peso proporcional de 50% para cada segmento.
10.1 Na cédula eleitoral constarão os nomes dos candidatos por ordem alfabética.
10.2 O eleitor votará no Campus Sertão do IFRS, apresentando documento oficial original com
foto e assinando a respectiva lista oficial de votantes.
11. Da comissão eleitoral
O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral com a seguinte composição:
Roberto Valmorbida de Aguiar
Ivone Taderka
Emerson Bolner
Lisiane Schuster Gobatto
Rodrigo Ferronato Beatrici
Sergiomar Theisen
Jeonice Werle Techio
Docente
Técnica em Assuntos Educacionais
Assistente de Administração
Jornalista
Técnico em Assuntos Educacionais
Docente
Docente
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Jacson Gradin
Discente
11.1 A Presidência da referida comissão ficará a cargo do professor Roberto Valmorbida de
Aguiar.
12. Da apuração e do resultado da eleição
12.1 Para efeito de classificação, não serão considerados válidos os votos brancos e nulos.
12.2 A apuração do resultado das eleições será realizada nas dependências do Auditório José
Leocyr Dornelles Minussi imediatamente após o término da votação.
12.3 Os resultados serão publicados nos dias 26/11/2015 para os cursos técnicos e superiores e
30/11/2015 para o curso de Formação Pedagógica e Pós-graduação.
12.4 A homologação dos resultados finais será publicada no dia 02/12/2015 no site
www.sertao.ifrs.edu.br e nos murais dos cursos superiores e técnicos do Campus Sertão.
13. Da totalização dos votos
13.1 A classificação dos candidatos concorrentes dar-se-á de acordo com o peso de 1/2 (um
meio) para a manifestação do segmento docente e peso 1/2 (um meio) para a
manifestação do segmento discente, em relação ao total de eleitores aptos a votar.
13.2 Para o cálculo do percentual obtido pelo candidato em cada segmento, será considerada a
razão entre a votação obtida pelo candidato no segmento e o quantitativo total de eleitores do
segmento aptos a votar, conforme fórmula apresentada abaixo:
1 DISCn 
 1 DOCCn
TVCn(%)  100x  x
 x

 2 DOCtotal 2 DIStotal 
TVCn(%) = total de votos obtidos pelo candidato “n” em percentual
No qual:
n = 1 = candidato “1”
n = 2 = candidato “2”
n = 3 = candidato “3”
e assim até n = n = candidato “n”
DOCCn = quantidade de votos para o candidato “n” no segmento docente
DOCtotal = total de eleitores do segmento docente aptos a votar
DISCn = quantidade de votos para o candidato “n” no segmento discente
DIStotal = total de eleitores do segmento discente aptos a votar.
O TVCn(%) (total de votos obtidos pelo candidato “n” em percentual) será calculado com
aproximação de duas casas decimais, seguindo as regras gerais de arredondamento.
Será considerado eleito o candidato “n” a Coordenador de Curso que obtiver o maior valor do
TVCn(%) (total de votos obtidos pelo candidato “n” em percentual).
13.3 Do desempate
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Em caso de empate, será considerado eleito o candidato que tiver mais tempo de efetivo
exercício em Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Em caso de persistir o
empate, será considerado eleito o candidato que tiver maior tempo de serviço público federal.
Em caso de persistência do empate, será eleito o candidato com maior idade.
14. Das disposições gerais
14.1 Caberá à Direção-Geral do Campus Sertão do IFRS, disponibilizar a Comissão Eleitoral os
meios necessários para a completa operacionalização do processo de consulta eleitoral.
14.2 As decisões da Comissão Eleitoral, sobre quaisquer questões dentro do referido processo,
serão tomadas por maioria simples dos membros presentes a cada reunião.
14.3 Nas decisões em que houver deliberação através de votação caberá ao Presidente da
Comissão Eleitoral, em caso de empate, o voto de qualidade (voto de desempate).
14.4 Concluído o processo e todos os prazos de recursos legais, a Comissão Eleitoral
automaticamente se extinguirá.
14.5 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Sertão, RS, 11 de novembro de 2015.
Carlos Alberto Imlau
Diretor- Geral Substituto
Portaria IFRS Nº 121/2012
ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO AO CARGO DE
COORDENADOR DE CURSO SUPERIOR E TÉCNICO
Nome do candidato:
Candidato ao cargo de Coordenador do Curso: _________________________________________
Cargo Efetivo:
Matrícula SIAPE:
Data de efetivo exercício no serviço público federal:
/___/___
Data de lotação na rede federal de educação profissional e tecnológica: _____/ ______/ ______
Graduação em: ________________________________________________________________
Data de nascimento:
/
/
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
UF:
Telefone residencial: (___)
Celular: ( _)
Endereço Eletrônico Institucional:
Nome Social (aparecerá na cédula de votação):
Declaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento do Processo
Eleitoral para escolha do Coordenador de Curso Superior do Campus Sertão do IFRS e participar de
reuniões quando convocado pela Comissão Eleitoral.
Documentos Recebidos
1 – Ficha de inscrição
2 – Declaração de disponibilidade
3 – Declaração de que não possui nenhum impedimento civil e/ou penal
,
de
de 2015.
Assinatura do candidato
Recebemos a inscrição de
como candidato para eleição ao
cargo de Coordenador de Curso Superior e Técnico do Campus Sertão do IFRS.
Sertão, ____ de _______de 2015, __h ___min.
__________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu,________________________________________, CPF:______________________, declaro para os
devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades de Coordenador de Curso
Superior/Técnico e que me comprometerei a estar na instituição nos turnos de funcionamento do referido
curso.
Sertão, ______de ___________________ de 2015
Assinatura do candidato: ________________________________________________
Nome por extenso: _____________________________________________________
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTOS CIVIS E PENAIS
Eu, _______________________________________, no cargo de _________________, sob matrícula
SIAPE __________, candidato ao cargo de Coordenador do Curso de ______________________ do IFRS Campus Sertão declaro, sob pena da Lei, que não possuo nenhuma condenação civil e/ou penal, com
trânsito em julgado, em vigência, estando também quite com a Justiça Eleitoral.
Sertão, _________ de _________________________ de 2015.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO 4
FORMULÁRIO DE RECURSO
INFORMAÇÕES PESSOAIS DO RECURSANTE
Nome:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Cargo Efetivo: __________________________
Matrícula SIAPE:
___________________
Telefone residencial: (____)________________
Celular: ( ____)
_______________________________________________________________________
Correio eletrônico:
_______________________________________________________________________
Processo:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Motivo:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Fundamentação:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Sertão, ____ de ________ de 2015.
Assinatura do Recursante
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1. Do objeto do presente edital