Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Sertão EDITAL Nº62/2015, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADORES DE CURSOS SUPERIORES E TÉCNICOS O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Sertão, no uso de suas atribuições legais, faz saber através do presente Edital que estão convocadas as eleições para a escolha de Coordenadores de Cursos Superiores e Técnicos, conforme itens abaixo especificados: 1. Do objeto do presente edital O objeto do presente edital é a instauração de processo eleitoral destinado à escolha dos Coordenadores de Cursos Superiores e Técnicos do Campus Sertão do IFRS, gestão 2016/2017, conforme relação abaixo: 1.1 Agronomia 1.2 Licenciatura em Ciências Agrícolas 1.3 Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio 1.4 Curso Superior de Tecnologia em Alimentos 1.5 Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental 1.6 Curso Superior de Zootecnia 1.7 Curso Superior de Tecnologia de Análise e Desenvolvimento de Sistemas 1.8 Formação Pedagógica de Docentes para a Educação Básica e Profissional 1.9 Curso Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio e subsequente ao Ensino Médio 1.10 Curso Técnico em Comércio na forma de Concomitância Externa e modalidade PROEJA 1.11 Curso Técnico em Manutenção e Suporte em Informática na forma de Concomitância Externa/Integrado. 1.12. Curso de Pós-graduação - Especialização em Teorias e Metodologias da Educação. Parágrafo Primeiro - O mandato dos Coordenadores de Curso será de 02 (dois) anos, exceto se houver encerramento das atividades do Curso para o qual foi eleito em tempo inferior ao mandato. Neste caso o mandato será até o término das atividades do Curso. 2. Do cronograma das eleições Data 11/11/2015 11/11 a 19/11/2015 20/11/2015 23/11/2015 24/11/2015 25/11/2015 26/11/2015 Atividade Lançamento do Edital Inscrições dos candidatos Homologação das inscrições Interposição de Recursos das inscrições Homologação final das inscrições Eleição para os cursos Técnicos e Superiores Resultado da eleição para os cursos Técnicos e Superiores Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Sertão 27/11/2015 Eleição para Formação Pedagógica e Pós-graduação 30/11/2015 Resultado da eleição para Formação Pedagógica e Pós-graduação 01/12/2015 Interposição de Recursos dos resultados 02/12/2015 Homologação do resultado final 3. Do candidato Pode ser candidato ao cargo de Coordenador de Curso Superior e Técnico para o mandato de 02 anos: 3.1 Docente que pertence ao quadro efetivo com regime de trabalho de 40 horas e Dedicação Exclusiva. 3.2 Docente que pertence ao colegiado do respectivo curso. OBS.: Entende-se por colegiado de curso todos os professores que ministram aulas no curso no semestre atual ou que ministraram aulas no semestre anterior, assim como os membros do NDE (Núcleo Docente Estruturante). 3.3 Docentes que possuírem graduação na área do curso e afins. 4. Das inscrições Os pedidos de inscrição para o cargo de Coordenador de Curso Superior e Técnico do Campus Sertão do IFRS, deverão ser protocolados na sala da Diretoria de Ensino - Prédio A1 do Campus Sertão no período de 11 de novembro de 2015 a 19 de novembro de 2015, das 8h às 12h, das 13h às 17h e das 19h às 22h, mediante preenchimento de requerimento específico (Anexo 1) e anexando os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição (Anexo 1) b) Declaração de que possui disponibilidade para assumir, no mínimo, 20 horas semanais para o cargo de Coordenador de Curso e de estar na instituição nos turnos de funcionamento do curso (Anexo 2) c) Declaração de que não possui impedimentos civis e penais (Anexo 3) Observação: A falta de qualquer um dos documentos enumerados constitui motivo de indeferimento da inscrição. Será permitida a inscrição por procuração. 4.1 Não havendo candidato inscrito para um determinado curso, o Coordenador será indicado pelo Diretor-Geral do Campus Sertão do IFRS. 5. Da homologação das inscrições A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e publicada no site do Campus Sertão do IFRS no dia 20/11/15. 6. Da interposição de recursos 6.1 Recursos (Anexo 4) referentes ao processo de inscrição devem ser encaminhados à Comissão Eleitoral no dia 23/11/2015 e entregues na sala da Diretoria de Ensino Prédio A1 do Campus Sertão, nos horários: das 8h às 12h, das 13h às 17h e das 19h às 22h. 6.2 Recursos (Anexo 4) referentes ao resultado final das eleições, devem ser encaminhados no dia 01/12/2015 devendo este ser devidamente fundamentado em razões de direito e de fato e Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Sertão entregue na sala da Diretoria de Ensino localizada no Prédio A1 do Campus Sertão, nos horários: das 8h às 12h, das 13h às 17h e das 19h às 22h. Observação: A interposição de recursos poderá ser realizada através de procuração. 7. Do Colégio Eleitoral 7.1 Constitui o colégio eleitoral para escolha dos candidatos à Coordenador de Curso Superior e Técnico do Campus Sertão do IFRS os segmentos docente, conforme item 3.2 deste Edital e todos os alunos regularmente matriculados nos seus respectivos cursos. 7.2 É facultado o direito de voto a todos os eleitores que constitui o colégio eleitoral. 8. Da listagem de eleitores As listas com a composição do colégio eleitoral serão elaboradas pelos órgãos competentes e disponibilizadas ao presidente da Comissão Eleitoral até o dia 20/11/2015 para verificação, publicação e conhecimento de todos os interessados, sendo que a lista dos Docentes aptos a votarem será expedida pelos Coordenadores de Ensino Técnico e dos Cursos Superiores e vistadas pela Diretoria de Ensino. A lista dos Discentes será expedida e vistada pela Coordenadoria de Registros Acadêmicos. 9. Da data e local das eleições As eleições para coordenação dos cursos técnicos e superiores serão realizadas no dia 25/11/2015 das 09h às 21h no Auditório José Leocyr Dornelles Minussi, localizado no Prédio A1 do Campus Sertão. Para escolha de coordenador dos cursos de Formação Pedagógica de Docentes para a Educação Básica e Profissional e Pós-graduação/especialização em Teorias e Metodologias da Educação, a eleição será realizada no dia 27/11/2015 das 17h às 21h no Auditório José Leocyr Dornelles Minussi, localizado no Prédio A1 do Campus Sertão. 10. Do procedimento para votação A escolha dos Coordenadores dar-se-á por voto pessoal, individual e secreto obedecendo ao peso proporcional de 50% para cada segmento. 10.1 Na cédula eleitoral constarão os nomes dos candidatos por ordem alfabética. 10.2 O eleitor votará no Campus Sertão do IFRS, apresentando documento oficial original com foto e assinando a respectiva lista oficial de votantes. 11. Da comissão eleitoral O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral com a seguinte composição: Roberto Valmorbida de Aguiar Ivone Taderka Emerson Bolner Lisiane Schuster Gobatto Rodrigo Ferronato Beatrici Sergiomar Theisen Jeonice Werle Techio Docente Técnica em Assuntos Educacionais Assistente de Administração Jornalista Técnico em Assuntos Educacionais Docente Docente Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Sertão Jacson Gradin Discente 11.1 A Presidência da referida comissão ficará a cargo do professor Roberto Valmorbida de Aguiar. 12. Da apuração e do resultado da eleição 12.1 Para efeito de classificação, não serão considerados válidos os votos brancos e nulos. 12.2 A apuração do resultado das eleições será realizada nas dependências do Auditório José Leocyr Dornelles Minussi imediatamente após o término da votação. 12.3 Os resultados serão publicados nos dias 26/11/2015 para os cursos técnicos e superiores e 30/11/2015 para o curso de Formação Pedagógica e Pós-graduação. 12.4 A homologação dos resultados finais será publicada no dia 02/12/2015 no site www.sertao.ifrs.edu.br e nos murais dos cursos superiores e técnicos do Campus Sertão. 13. Da totalização dos votos 13.1 A classificação dos candidatos concorrentes dar-se-á de acordo com o peso de 1/2 (um meio) para a manifestação do segmento docente e peso 1/2 (um meio) para a manifestação do segmento discente, em relação ao total de eleitores aptos a votar. 13.2 Para o cálculo do percentual obtido pelo candidato em cada segmento, será considerada a razão entre a votação obtida pelo candidato no segmento e o quantitativo total de eleitores do segmento aptos a votar, conforme fórmula apresentada abaixo: 1 DISCn 1 DOCCn TVCn(%) 100x x x 2 DOCtotal 2 DIStotal TVCn(%) = total de votos obtidos pelo candidato “n” em percentual No qual: n = 1 = candidato “1” n = 2 = candidato “2” n = 3 = candidato “3” e assim até n = n = candidato “n” DOCCn = quantidade de votos para o candidato “n” no segmento docente DOCtotal = total de eleitores do segmento docente aptos a votar DISCn = quantidade de votos para o candidato “n” no segmento discente DIStotal = total de eleitores do segmento discente aptos a votar. O TVCn(%) (total de votos obtidos pelo candidato “n” em percentual) será calculado com aproximação de duas casas decimais, seguindo as regras gerais de arredondamento. Será considerado eleito o candidato “n” a Coordenador de Curso que obtiver o maior valor do TVCn(%) (total de votos obtidos pelo candidato “n” em percentual). 13.3 Do desempate Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Sertão Em caso de empate, será considerado eleito o candidato que tiver mais tempo de efetivo exercício em Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Em caso de persistir o empate, será considerado eleito o candidato que tiver maior tempo de serviço público federal. Em caso de persistência do empate, será eleito o candidato com maior idade. 14. Das disposições gerais 14.1 Caberá à Direção-Geral do Campus Sertão do IFRS, disponibilizar a Comissão Eleitoral os meios necessários para a completa operacionalização do processo de consulta eleitoral. 14.2 As decisões da Comissão Eleitoral, sobre quaisquer questões dentro do referido processo, serão tomadas por maioria simples dos membros presentes a cada reunião. 14.3 Nas decisões em que houver deliberação através de votação caberá ao Presidente da Comissão Eleitoral, em caso de empate, o voto de qualidade (voto de desempate). 14.4 Concluído o processo e todos os prazos de recursos legais, a Comissão Eleitoral automaticamente se extinguirá. 14.5 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Sertão, RS, 11 de novembro de 2015. Carlos Alberto Imlau Diretor- Geral Substituto Portaria IFRS Nº 121/2012 ANEXO 1 FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO AO CARGO DE COORDENADOR DE CURSO SUPERIOR E TÉCNICO Nome do candidato: Candidato ao cargo de Coordenador do Curso: _________________________________________ Cargo Efetivo: Matrícula SIAPE: Data de efetivo exercício no serviço público federal: /___/___ Data de lotação na rede federal de educação profissional e tecnológica: _____/ ______/ ______ Graduação em: ________________________________________________________________ Data de nascimento: / / Endereço: Bairro: CEP: Cidade: UF: Telefone residencial: (___) Celular: ( _) Endereço Eletrônico Institucional: Nome Social (aparecerá na cédula de votação): Declaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento do Processo Eleitoral para escolha do Coordenador de Curso Superior do Campus Sertão do IFRS e participar de reuniões quando convocado pela Comissão Eleitoral. Documentos Recebidos 1 – Ficha de inscrição 2 – Declaração de disponibilidade 3 – Declaração de que não possui nenhum impedimento civil e/ou penal , de de 2015. Assinatura do candidato Recebemos a inscrição de como candidato para eleição ao cargo de Coordenador de Curso Superior e Técnico do Campus Sertão do IFRS. Sertão, ____ de _______de 2015, __h ___min. __________________________________________ Assinatura do responsável pelo recebimento ANEXO 2 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Eu,________________________________________, CPF:______________________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades de Coordenador de Curso Superior/Técnico e que me comprometerei a estar na instituição nos turnos de funcionamento do referido curso. Sertão, ______de ___________________ de 2015 Assinatura do candidato: ________________________________________________ Nome por extenso: _____________________________________________________ ANEXO 3 DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTOS CIVIS E PENAIS Eu, _______________________________________, no cargo de _________________, sob matrícula SIAPE __________, candidato ao cargo de Coordenador do Curso de ______________________ do IFRS Campus Sertão declaro, sob pena da Lei, que não possuo nenhuma condenação civil e/ou penal, com trânsito em julgado, em vigência, estando também quite com a Justiça Eleitoral. Sertão, _________ de _________________________ de 2015. _________________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO 4 FORMULÁRIO DE RECURSO INFORMAÇÕES PESSOAIS DO RECURSANTE Nome: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Cargo Efetivo: __________________________ Matrícula SIAPE: ___________________ Telefone residencial: (____)________________ Celular: ( ____) _______________________________________________________________________ Correio eletrônico: _______________________________________________________________________ Processo: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Motivo: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Fundamentação: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Sertão, ____ de ________ de 2015. Assinatura do Recursante