EDITAL ‘PROGRAMA DE BOLSAS IBERO-AMERICANAS IESB /
SANTANDER’
O presente Edital dispõe sobre os
procedimentos relativos à seleção de
candidatos ao ‘Programa de Bolsas IberoAmericanas IESB / Santander’, aplicável
para o 1º e 2º semestres de 2016.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Lançado em 2011, o Programa de Bolsas Ibero-Americanas é uma
iniciativa do Santander Universidades criado com o objetivo de promover o
intercâmbio acadêmico anual de estudantes de graduação entre universidades de
9 países da região da Ibero-América: Brasil, Argentina, Espanha, Chile, Colômbia,
México, Portugal, Porto Rico e Uruguai.
Parágrafo Único: O IESB é uma das Instituições de Ensino Superior participante
que, em 2015, selecionará 07 (sete) alunos de graduação para estudos, cuja
duração será de até um semestre em uma das universidades parceiras no
México.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 2º. Podem concorrer ao “Programa de Bolsas Ibero-Americanas IESB /
Santander” o aluno regularmente matriculado nos Cursos de Graduação do
Centro Universitário IESB, entre o 2º Período e o Penúltimo
Período/Semestre (ou seja, no primeiro semestre de 2016, o aluno deverá estar
cursando, no mínimo, o segundo semestre ou no máximo, o penúltimo semestre
de seu curso no IESB) e que efetivar sua inscrição no site
http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas/paginas/bolsas-iberoamericanas.aspx/ até às 23h59 do dia 10 de maio de 2015, e, o que atender,
simultaneamente, as seguintes exigências:
a) O candidato deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, maior de 18 anos, e
não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional
promovido pelo Grupo Santander.
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b) O candidato deverá estar regularmente matriculado nos cursos de
graduação deste Centro Universitário IESB durante todo o processo de
seleção e obrigatoriamente também, durante todo o período de realização
do programa.
c) O candidato não poderá ter nenhuma pendência financeira junto ao IESB.
d) O candidato deverá ter, no mínimo, 70% de notas/menções ‘MS’ e ‘SS’ e
nenhuma reprovação em seu histórico escolar.
e) O candidato deverá ser fluente na língua espanhola (fluência oral e escrita).
A proficiência da língua será verificada mediante entrevista e avaliação
escrita.
f) O candidato deverá, preferencialmente, ser fluente na língua inglesa que
será avaliada mediante entrevista.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 4°. O processo de seleção constará de duas etapas:
a) Etapa I: Análise dos currículos dos candidatos que realizaram a inscrição
consoante o artigo 2º do presente Edital.
b) Etapa II: Entrevista Presencial dos candidatos selecionados na Etapa I.
Art. 5°. Após a data de 10 de maio 2015, o IESB terá acesso à lista de inscritos,
iniciando-se o processo de seleção de sete alunos/candidatos.
Art. 6°. Os alunos pré-selecionados serão contatados através de e-mail até o dia
30 de maio. Caso o aluno não responda ou não seja localizado até a data prevista
no artigo 5º deste Edital, será automaticamente desclassificado.
Art. 7°. Os alunos selecionados/aprovados na Etapa I serão convidados para a
entrevista em inglês/português e espanhol que ocorrerá no período de 1 a 30 de
junho de 2015. Quando agendadas as entrevistas não será possível a alteração
de data ou horário. O candidato que não comparecer será automaticamente
excluído do processo de seleção.
Art. 8º. Os critérios relativos à escolha/seleção dos candidatos, previstos no artigo
2º deste Edital, bem como, aqueles relativos ao ‘desempate’ serão meritórios,
guardando consonância com o bom desempenho acadêmico além de seu
histórico enquanto aluno do IESB.
Art. 9º. Serão contatados para realização de Entrevista presencial – Etapa II,
somente aqueles candidatos selecionados na Etapa I.
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Art. 10. O candidato selecionado para a Entrevista Presencial – Etapa II, deverá
apresentar perante a Comissão Julgadora (protocolização na recepção da
Reitoria do Centro Universitário IESB), duas cartas de referências acadêmicas (de
professores do IESB ) com antecedência mínima de 48 horas antes da entrevista.
Art. 11. Os candidatos que não apresentarem as cartas referidas no artigo 10
deste Edital, até a data da entrevista, serão automaticamente desclassificados do
processo de seleção.
DA BOLSA
Art. 12. Cada bolsa equivale a €3.000 (três mil euros) convertidos pela cotação do
valor do Euro de venda: 3,2082 do BC de 02/03/2015 (data do lançamento do
Programa) que correspondem então em R$9.624,60 (nove mil, seiscentos e vinte
e quatro reais e sessenta centavos).
Art. 13. As bolsas são válidas para período de estudos de um (1) semestre
(primeiro ou segundo semestre de 2016) para somente uma das universidades
conveniadas com o IESB (Anexo I).
Art. 14. O bolsista deve utilizar a bolsa durante a vigência do contrato entre o
IESB e o Santander Universidades, in casu, até o dia 31/12/2016.
Art. 15. Não haverá cobrança de mensalidades pela universidade parceira
(hospedeira). O vínculo financeiro para o bolsista permanece com a Instituição de
origem (IESB), sendo que, para que seja aprovado, deverá estar em dia com suas
mensalidades e mantê-las em dia (pagamentos sem atraso), durante o período de
intercâmbio. Alunos FIES e PROUNI também são elegíveis.
Art. 16. Todas as despesas relativas ao intercâmbio são de responsabilidade do
aluno (cobertas pela bolsa): transporte, alojamento, seguro saúde, seguro viagem,
refeições e eventuais tarifas administrativas, e outras.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Participarão do “Programa de Bolsas Ibero-Americanas IESB /
Santander” os Alunos (as) que preencham as exigências do artigo 2º do presente
Edital, e, que transponham das Etapas I e II do artigo 4º do mesmo instrumento.
Art. 18. Os Alunos selecionados deverão participar de todas as solenidades
relativas ao “Programa de Bolsas Ibero-Americanas IESB / Santander”,
autorizar uso de imagem e participar de eventos relativos à
Internacionalização, quando convidados.
Brasília, abril de 2015. Reitora do Centro Universitário IESB
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