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Bruxelas, 3 de Maio de 2000
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A Alcoa, uma sociedade sediada nos Estados Unidos, é o maior produtor de
alumínio à escala mundial, consagrando-se a todos os aspectos associados ao
sector do alumínio (extracção mineira de bauxite, refinação de alumina, fundição
de alumínio, fabrico e reciclagem, bem como investigação e desenvolvimento de
tecnologias). Desenvolve actividades na América do Norte, Brasil, Austrália,
Japão, China e União Europeia.
A Reynolds Metal é igualmente uma sociedade norte-americana que opera nos
mesmos mercados que a Alcoa, desenvolvendo actividades em diversas partes do
mundo.
Durante uma investigação aprofundada, a Comissão identificou preocupações do
ponto de vista da concorrência no que se refere ao mercado comercial de alumina
para fundição (SGA), isto é, vendas avulsas de alumina a terceiros, hidróxido de
alumina corrente e alumínio de elevada pureza P0404.
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A alumina para fundição (SGA) é a matéria-prima utilizada pelas fundições
para produzir o metal de alumínio. Os activos (refinarias de alumina)
combinados das partes na concentração e a sua capacidade de produção
global conferir-lhe-iam uma posição privilegiada enquanto maior fornecedor de
SGA às fundições concorrentes. Além disso, a concentração faria com que a
empresa resultante da concentração passasse a controlar as refinarias de
mais baixo custo no mundo, ou seja, as situadas na Darling Range, uma área
geográfica na Austrália. A conjugação das refinarias que constavam já da
carteira das empresas envolvidas na concentração com as refinarias de mais
baixo custo ter-se-ia traduzido no facto de que a empresa resultante da
concentração teria estado em condições de controlar a entrada e a evolução
futura de concorrentes neste mercado. Isto significa que a Alcoa/Reynolds
teria estado em condições de aumentar a capacidade ou a produção a muito
baixo custo, a fim de desincentivar a entrada no mercado ou a expansão da
capacidade por parte dos seus concorrentes, sempre que os preços de
alumina se situassem a níveis elevados.
No intuito de dissipar estas preocupações, a Alcoa propôs alienar a
participação da Reynolds numa das refinarias de Darling Range,
designadamente, a de Worsley. Trata-se do único activo situado em Darling
Range que a Reynolds teria contribuído para a empresa resultante da
concentração. Por conseguinte, a sua alienação elimina a sobreposição do
ponto de vista concorrencial. Além disso, a Alcoa propôs alienar a participação
de 50% da Reynolds na Aluminium Oxid Stade GmbH, uma refinaria de
alumina alemã controlada em conjunto com a VAW.
Muito embora este compromisso pretenda dirimir as preocupações suscitadas
no plano da concorrência no que se refere ao hidróxido de alumina corrente,
implica igualmente uma nova redução da quota de mercado total da empresa
resultante da concentração no mercado de SGA.
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Em relação ao hidróxido de alumina corrente (utilizado como matéria-prima
para a produção de detergentes, bem como na purificação da água), a
concentração teria criado o maior produtor no Espaço Económico Europeu
(composto pelos quinze Estados-Membros da UE, Noruega e Liechtenstein).
A análise da Comissão concluiu que teria criado uma posição dominante no
mercado EEE. As partes na concentração propuseram, por conseguinte,
alienar as actividades da Reynolds em sobreposição no EEE,
designadamente, a sua participação na Stade. A eliminação da sobreposição
concorrencial suprimiria a posição dominante que teria sido, de outro modo,
criada no mercado de hidróxido de alumina corrente no EEE.
Em relação ao alumínio de elevada pureza P0404, a concentração teria criado
uma relação vertical conducente ao encerramento vertical do mercado a um
concorrente a jusante. O P0404 constitui uma categoria específica do metal
primário de alumínio, utilizado para o fabrico de ligas de alumínio destinadas
ao sector aeroespacial. A Alcoa é um produtor desse tipo de ligas, enquanto a
Reynolds é o principal produtor de P0404, abastecendo o único concorrente
da Alcoa no mercado das ligas destinadas ao sector aeroespacial, a saber, a
McCook Metals. Na sequência da concentração e atendendo à ausência de
qualquer capacidade de resposta imediata por parte de outras fundições no
sentido de afectar a sua produção de P0404 com vista a satisfazer as
necessidades da McCook, esta última teria defrontado o risco de ser privada
do abastecimento da matéria-prima P0404, sendo-lhe assim vedado o acesso
ao mercado a jusante de ligas destinadas ao sector aeroespacial.
Para dirimir estas preocupações, a Alcoa propôs alienar parte de uma
fundição que se consagra actualmente à produção de P0404 a um terceiro
independente. Tal permitirá ao adquirente fornecer P0404 em quantidades
suficientes para cobrir o crescimento potencial da procura de ligas destinadas
ao sector aeroespacial.
Após consulta dos terceiros interessados no sector e das autoridades de
concorrência dos Estados-Membros, a Comissão concluiu que os compromissos
eram suficientes para impedir que a concentração criasse posições dominantes
nos mercados relevantes que eram fonte de preocupação. Consequentemente,
sob reserva da observância das condições contidas nos compromissos propostos,
a Comissão decidiu declarar a concentração projectada compatível com o
mercado comum e o funcionamento do Acordo EEE.
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"Congratulo-me com o facto de as empresas terem podido dirimir as nossas
preocupações propondo alienações significativas que garantirão a manutenção de
uma forte concorrência em benefício dos utilizadores industriais e, em derradeira
instância, dos consumidores" afirmou o Comissário Europeu Mario Monti.
Alguns dos compromissos foram propostos à Comissão numa fase tardia, mas
foram, não obstante, aceites, uma vez que dissipavam evidentemente as
precupações suscitadas sem requerer uma nova análise do mercado.
Tal como no caso de outras concentrações anteriores de dimensão mundial, a
Comissão cooperou estreitamente com a $QWLWUXVW'LYLVLRQdo Ministério de Justiça
norte-americano na análise da concentração Alcoa/Reynolds, nos termos do
acordo bilateral de 1991 relativo à cooperação no domínio da concorrência entre
as duas autoridades de concorrência. A Comissão cooperou igualmente com as
autoridades de concorrência do Canadá e da Austrália.
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