,3 Bruxelas, 3 de Maio de 2000 $ &RPLVVmR DXWRUL]D VRE GHWHUPLQDGDV FRQGLo}HV DFRQFHQWUDomRHQWUHD$/&2$HD5H\QROGV0HWDOV $&RPLVVmR(XURSHLDGHFLGLXDXWRUL]DUXPDRSHUDomRGHFRQFHQWUDomRHQWUH D $OFRD H D 5H\QROGV SURGXWRUHV QRUWHDPHULFDQRV QR VHFWRU GR DOXPtQLR VRE UHVHUYD GRV FRPSURPLVVRV DSUHVHQWDGRV SHODV HPSUHVDV $ FRQFHQWUDomR TXH FRQGX]LUi j FULDomR GR PDLRU SURGXWRU LQWHJUDGR GH DOXPtQLR j HVFDOD PXQGLDO WHULD FULDGR SRVLo}HV GRPLQDQWHV HP WUrV PHUFDGRV GR SURGXWR GLVWLQWRV DOXPLQD SDUD IXQGLomR 6*$ KLGUy[LGR GH DOXPLQD FRUUHQWH H DOXPtQLR GH HOHYDGD SXUH]D 3 &RQWXGR D $OFRD SURS{V FRPSURPLVVRV GHVWLQDGRV D UHVWDEHOHFHU DV FRQGLo}HV FRQFRUUHQFLDLV SUHYDOHFHQWHV DQWHV GD FRQFHQWUDomR DVVHJXUDQGR DVVLP XPDVyOLGDFRQFRUUrQFLDHDSURWHFomRGRVLQWHUHVVHVGRVFRQVXPLGRUHV A Alcoa, uma sociedade sediada nos Estados Unidos, é o maior produtor de alumínio à escala mundial, consagrando-se a todos os aspectos associados ao sector do alumínio (extracção mineira de bauxite, refinação de alumina, fundição de alumínio, fabrico e reciclagem, bem como investigação e desenvolvimento de tecnologias). Desenvolve actividades na América do Norte, Brasil, Austrália, Japão, China e União Europeia. A Reynolds Metal é igualmente uma sociedade norte-americana que opera nos mesmos mercados que a Alcoa, desenvolvendo actividades em diversas partes do mundo. Durante uma investigação aprofundada, a Comissão identificou preocupações do ponto de vista da concorrência no que se refere ao mercado comercial de alumina para fundição (SGA), isto é, vendas avulsas de alumina a terceiros, hidróxido de alumina corrente e alumínio de elevada pureza P0404. - A alumina para fundição (SGA) é a matéria-prima utilizada pelas fundições para produzir o metal de alumínio. Os activos (refinarias de alumina) combinados das partes na concentração e a sua capacidade de produção global conferir-lhe-iam uma posição privilegiada enquanto maior fornecedor de SGA às fundições concorrentes. Além disso, a concentração faria com que a empresa resultante da concentração passasse a controlar as refinarias de mais baixo custo no mundo, ou seja, as situadas na Darling Range, uma área geográfica na Austrália. A conjugação das refinarias que constavam já da carteira das empresas envolvidas na concentração com as refinarias de mais baixo custo ter-se-ia traduzido no facto de que a empresa resultante da concentração teria estado em condições de controlar a entrada e a evolução futura de concorrentes neste mercado. Isto significa que a Alcoa/Reynolds teria estado em condições de aumentar a capacidade ou a produção a muito baixo custo, a fim de desincentivar a entrada no mercado ou a expansão da capacidade por parte dos seus concorrentes, sempre que os preços de alumina se situassem a níveis elevados. No intuito de dissipar estas preocupações, a Alcoa propôs alienar a participação da Reynolds numa das refinarias de Darling Range, designadamente, a de Worsley. Trata-se do único activo situado em Darling Range que a Reynolds teria contribuído para a empresa resultante da concentração. Por conseguinte, a sua alienação elimina a sobreposição do ponto de vista concorrencial. Além disso, a Alcoa propôs alienar a participação de 50% da Reynolds na Aluminium Oxid Stade GmbH, uma refinaria de alumina alemã controlada em conjunto com a VAW. Muito embora este compromisso pretenda dirimir as preocupações suscitadas no plano da concorrência no que se refere ao hidróxido de alumina corrente, implica igualmente uma nova redução da quota de mercado total da empresa resultante da concentração no mercado de SGA. - - Em relação ao hidróxido de alumina corrente (utilizado como matéria-prima para a produção de detergentes, bem como na purificação da água), a concentração teria criado o maior produtor no Espaço Económico Europeu (composto pelos quinze Estados-Membros da UE, Noruega e Liechtenstein). A análise da Comissão concluiu que teria criado uma posição dominante no mercado EEE. As partes na concentração propuseram, por conseguinte, alienar as actividades da Reynolds em sobreposição no EEE, designadamente, a sua participação na Stade. A eliminação da sobreposição concorrencial suprimiria a posição dominante que teria sido, de outro modo, criada no mercado de hidróxido de alumina corrente no EEE. Em relação ao alumínio de elevada pureza P0404, a concentração teria criado uma relação vertical conducente ao encerramento vertical do mercado a um concorrente a jusante. O P0404 constitui uma categoria específica do metal primário de alumínio, utilizado para o fabrico de ligas de alumínio destinadas ao sector aeroespacial. A Alcoa é um produtor desse tipo de ligas, enquanto a Reynolds é o principal produtor de P0404, abastecendo o único concorrente da Alcoa no mercado das ligas destinadas ao sector aeroespacial, a saber, a McCook Metals. Na sequência da concentração e atendendo à ausência de qualquer capacidade de resposta imediata por parte de outras fundições no sentido de afectar a sua produção de P0404 com vista a satisfazer as necessidades da McCook, esta última teria defrontado o risco de ser privada do abastecimento da matéria-prima P0404, sendo-lhe assim vedado o acesso ao mercado a jusante de ligas destinadas ao sector aeroespacial. Para dirimir estas preocupações, a Alcoa propôs alienar parte de uma fundição que se consagra actualmente à produção de P0404 a um terceiro independente. Tal permitirá ao adquirente fornecer P0404 em quantidades suficientes para cobrir o crescimento potencial da procura de ligas destinadas ao sector aeroespacial. Após consulta dos terceiros interessados no sector e das autoridades de concorrência dos Estados-Membros, a Comissão concluiu que os compromissos eram suficientes para impedir que a concentração criasse posições dominantes nos mercados relevantes que eram fonte de preocupação. Consequentemente, sob reserva da observância das condições contidas nos compromissos propostos, a Comissão decidiu declarar a concentração projectada compatível com o mercado comum e o funcionamento do Acordo EEE. 2 "Congratulo-me com o facto de as empresas terem podido dirimir as nossas preocupações propondo alienações significativas que garantirão a manutenção de uma forte concorrência em benefício dos utilizadores industriais e, em derradeira instância, dos consumidores" afirmou o Comissário Europeu Mario Monti. Alguns dos compromissos foram propostos à Comissão numa fase tardia, mas foram, não obstante, aceites, uma vez que dissipavam evidentemente as precupações suscitadas sem requerer uma nova análise do mercado. Tal como no caso de outras concentrações anteriores de dimensão mundial, a Comissão cooperou estreitamente com a $QWLWUXVW'LYLVLRQdo Ministério de Justiça norte-americano na análise da concentração Alcoa/Reynolds, nos termos do acordo bilateral de 1991 relativo à cooperação no domínio da concorrência entre as duas autoridades de concorrência. A Comissão cooperou igualmente com as autoridades de concorrência do Canadá e da Austrália. 3