Dúvidas mais freqüentes POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA: 1. Caso eu faça a opção para participar da política de ação afirmativa eu só estarei concorrendo a 30% das vagas do curso que escolhi? Você concorrerá à totalidade das vagas oferecidas para o curo pretendido. Exemplo: Para um curso de 40 vagas, ficam asseguradas 12 vagas para candidatos egressos de escola pública (que chamaremos de CEEP) que tenham feito a opção de participar da política de ação afirmativa. Serão convocados os CEEP que optaram pela política, até que as doze vagas sejam preenchidas por CEEP classificados. Daí se as doze vagas forem preenchidas, os demais CEEP concorrerão normalmente às demais vagas, seguindo a classificação geral. 2. Eu não sou egresso de escola pública e por isso não participarei da política de ação afirmativa. No entanto, obtive mais pontos que um outro candidato que está sendo beneficiado por esta política. Eu poderei ficar sem a vaga? Isso poderá acontecer sim. Para a convocação serão preenchidas prioritariamente as vagas asseguradas por egressos de escola publica que optaram pela política de ação afirmativa. Suponhamos que para um curso de 40 vagas, todos os primeiros 40 classificados sejam de escola particular. Pela política de ação afirmativa, percorreremos a listagem até que 12 candidatos egressos de escola pública que optaram pela política sejam convocados e só a partir daí é que convocaremos os demais candidatos, inclusive de escola pública, seguindo a classificação normal. 3. Terminei o ensino médio todo na Escola pública há 8 anos atrás. Eu posso participar da política de ação afirmativa neste vestibular? Sim. A política de ação afirmativa, assim como todo o processo de seleção, não restringem ou limitam a quanto tempo o candidato já concluiu o ensino médio. 4. Fui aluno do colégio militar. Posso ser beneficiado pela política afirmativa? O colégio militar é uma escola pública da esfera federal. Portanto, os candidatos egressos da escola militar poderão ser beneficiados pela política de ação afirmativa da UFOP. 5. No sistema de política de ação afirmativa haverá ponto de corte diferenciado para alunos egressos de escola publica? Não haverá ponto de corte diferenciado para os participantes da política de ação afirmativa. A classificação será geral, em ordem decrescente dos pontos obtidos. Porém a convocação contemplará primeiro as vagas asseguradas pela política de ação afirmativa, independendo da ordem de sua classificação. Só após preenchidas essas vagas, a convocação seguirá a ordem normal de classificação de todos os candidatos, egressos de escola pública ou não. 6. Fiz o ensino médio num curso supletivo público poderei ser beneficiado pela política de ação afirmativa? Não. Os supletivos, os telecursos e outros similares, em que o aluno conclui por disciplinas, não serão contemplados pela política de ação afirmativa da UFOP. 7. Todos os cursos poderão ser beneficiados pela política de ação afirmativa ? A política de ação afirmativa contempla todos os cursos de graduação oferecidos pela UFOP, inclusive os de ensino à distância. 8. A política reservará vagas por escola de Ensino Médio? Não, a política de ação afirmativa não assegura vagas por escola e sim para candidatos que tenham cursado integralmente e concluído o ensino médio em escolas públicas. 9. Cursei integralmente o ensino médio em escola pública no exterior, tenho direito em participar da política de ação afirmativa da UFOP? Não. A política de ação afirmativa contempla os candidatos egressos das escolas públicas das esferas municipais, estaduais e federais brasileiras. 10. Como será calculado o ponto de corte para a segunda fase para os candidatos de escola pública? Para cada curso, será classificado para as provas da Segunda Fase um total correspondente a 4 (quatro) vezes o número de vagas, respeitando a política de ação afirmativa para o acesso de candidatos egressos de escolas públicas e a classificação dos candidatos na Primeira Fase. Assim, para cada curso, haverá uma nota mínima que será o ponto de corte. Caso o número de candidatos classificados para a Segunda Fase não contemple quatro vezes o número de vagas asseguradas para candidatos egressos de escolas públicas, serão classificados tantos candidatos quantos forem necessários para contemplar essa política, classificando inclusive o candidato que não está participando da política de ação afirmativa, mas que possui pontuação igual ou maior que a pontuação do último candidato participante da política de ação afirmativa classificado para a Segunda Fase. ENEM 1. Fiz ENEM em 2002, posso utiliza-lo neste vestibular? Serão aceitos os pedidos de aproveitamento da nota da Prova de Conhecimentos Gerais do ENEM desde o início de sua implementação. 2. Como é feito o aproveitamento do ENEM? Conversão: Multiplica-se o resultado da Prova de Conhecimentos Gerais do ENEM pelo número de questões da prova (63) e divide o resultado por 100 (cem). A conversão se faz necessária, pois a nota publicada do ENEM se refere a um valor percentual, que deve ser convertido em número de pontos. O candidato que solicitar aproveitamento do resultado da Prova de Conhecimentos Gerais do ENEM estará obrigado a fazer todas as provas do Vestibular. A nota final do candidato na Prova de Conhecimentos Gerais será calculada da seguinte maneira: NCG = (N1 + N2)/ 2 NCG = nota final da Prova de Conhecimentos Gerais N1 = nota da Prova de Conhecimentos Gerais do ENEM após conversão N2 = nota da Prova de Conhecimentos Gerais da UFOP Será computada, para efeito de classificação, a maior das duas notas (N2 ou NCG).